APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA DE MULTA. IMPÕE-SE A REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstrar, inequivocadamente, que foi o réu o autor do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, sem a incidência de qualquer causa excludente de criminalidade ou culpabilidade que podesse excluir a responsabilidade do recorrente.2. Impõe-se a redução da pena de multa, para adequá-la à pena privativa de liberdade.3. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA DE MULTA. IMPÕE-SE A REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstrar, inequivocadamente, que foi o réu o autor do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, sem a incidência de qualquer causa excludente de criminalidade ou culpabilidade que podesse excluir a responsabilidade do recorrente.2. Impõe-se a redução da pena de multa,...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSOS DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO TENTADO. MUTATIO LIBELLI. REDEFINIÇÃO DO CRIME PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. INVIÁVEL. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS COESOS E HARMÔNICOS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO DO RÉU. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. NÃO APLICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. A autoria do fato criminoso se mostra inconteste diante da prova vinda aos autos.2 Para a configuração do crime de corrupção de menor, previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54, é desnecessária a comprovação da efetiva corrupção da vítima por se tratar de crime formal que tem como objeto jurídico a ser protegido a moralidade do menor.3. cumpre, em face de precedentes desta Corte, admitir a ocorrência de concurso formal próprio entre os delitos, uma vez que os dois resultados decorrem de uma única conduta, a saber, a de subtrair coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça; e, na companhia de menor de idade.5. Negado provimento aos recursos do réu e do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSOS DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO TENTADO. MUTATIO LIBELLI. REDEFINIÇÃO DO CRIME PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. INVIÁVEL. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS COESOS E HARMÔNICOS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO DO RÉU. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. NÃO APLICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. A autoria do fato criminoso se mostra inconteste diante da prova vinda aos autos.2 Para a configuração do crime de corrupção de menor, previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54, é desnecessária a comprovação da efetiva corrupção da vítima por se tratar de crime...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. REVISÃO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não de ser acolhido pedido de absolvição de porte de arma de fogo de uso permitido, eis que se opõe diretamente à proibição imposta pelo Estado.2. Não há na lei processual qualquer restrição a depoimentos de policiais. Qualquer dúvida sobre excessos devem ser resolvidos segundo preceitos aplicáveis a quaisquer outras pessoas.3. A reincidência, genérica ou específica, veda a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, como regra geral.4. Caberá ao juiz a análise de ser aplicada ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sempre motivadamente. 5. Recurso parcialmente provido para redimensionar o apenamento do acusado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. REVISÃO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não de ser acolhido pedido de absolvição de porte de arma de fogo de uso permitido, eis que se opõe diretamente à proibição imposta pelo Estado.2. Não há na lei processual qualquer restrição a depoimentos de policiais. Qualquer dúvida sobre excessos devem ser resol...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 244-B, DO ECA E ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade de decisão que indefere liberdade provisória de paciente envolvido na prática de crime de roubo, quando as circunstâncias fáticas em que o crime ocorreu, delas próprias transparecerem a periculosidade real do paciente, face a necessidade de se resguardar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, tudo em conformidade com os preceitos inseridos nas disposições do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 244-B, DO ECA E ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade de decisão que indefere liberdade provisória de paciente envolvido na prática de crime de roubo, quando as circunstâncias fáticas em que o crime ocorreu, delas próprias transparecerem a periculosidade real do paciente, face a necessidade de se resguardar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, tudo em conformidade com os preceitos inser...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CORROBORADOS PELAS PROVAS DOS AUTOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - DESCABIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - EXCLUSÃO DO AUMENTO DE PENA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Os depoimentos coerentes dos policiais responsáveis pelo flagrante corroborados pelos demais elementos de prova são relevantes para a comprovação da autoria do crime de tráfico, não merecendo amparo o pedido de absolvição por insuficiência de provas para a condenação, nos termos do art. 386, VII, do CPP.2. Se a quantidade da droga apreendida é bastante elevada (865,61g - oitocentos e sessenta e cinco gramas e sessenta e um miligramas) e sua natureza possui alto teor viciante, não pode a pena-base ser fixada no mínimo legal, mormente quando bem sopesadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e as disposições do art. 42 da Lei nº 11.343/06.3. Inexistindo condenações anteriores transitadas em julgado, porquanto nos processos em que figurou como réu foi declarada extinta a punibilidade, não pode ser aumentada a pena pela agravante da reincidência.5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CORROBORADOS PELAS PROVAS DOS AUTOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - DESCABIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - EXCLUSÃO DO AUMENTO DE PENA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Os depoimentos coerentes dos policiais responsáveis pelo flagrante corroborados pelos demais elementos de prova são relevantes para a comprovação da autoria do crime de tráfico, não merecendo amparo o pedido de absolvição por insuficiência...
HABEAS CORPUS - MORADOR DE RUA - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO - GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O decreto de prisão preventiva do paciente encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de segregação do paciente.2. O morador de rua deve fornecer elementos para ser localizado, sob pena de dificultar sua localização para fins de instrução criminal e aplicação da lei penal. Precedentes.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - MORADOR DE RUA - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO - GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O decreto de prisão preventiva do paciente encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de segregação do paciente.2. O morador de rua deve fornecer elementos para ser localizado, sob pena de dificultar sua localização para fins de instrução criminal e aplicação da lei penal. Precedentes.3. Presentes os requisitos autori...
DIREITO PENAL. ROUBO. ART.157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada ao reconhecimento do acusado.2. Se o depoimento da vítima, prestado em juízo, mostra-se em perfeita consonância com àquele colhido na fase inquisitorial, não se justifica a absolvição do acusado, tão somente em razão da sua negativa de autoria na fase judicial, ainda mais quando, num primeiro momento, este confessa a prática do crime narrando com detalhes o modus operandi que, coincidentemente, se aproxima em muito do depoimento da vítima.3. Correta a valoração negativa da personalidade do acusado, quando resta evidente, pelas anteriores condenações com trânsito em julgado, que o réu demonstra persistência na prática de ilícitos contra o patrimônio.4. Mantém-se a valoração negativa da conduta social do acusado quando fundamentada em fatos objetivamente considerados no curso da ação que demonstram, claramente, a vida desajustada do réu. 5. Se para cada momento da aplicação da pena, o magistrado utiliza-se de condenações anteriores distintas para justificar sua exasperação, inexiste bis in idem. Precedentes do c. STJ e desta e. Corte de Justiça.6. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL. ROUBO. ART.157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada ao reconhecimento do acusado.2. Se o depoimento da vítima, prestado em juízo, mostra-se em perfeita consonância com àquele colhido na fase...
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO DEFERIU COMUTAÇÃO DE PENA. CONCURSO DE PENAS POR CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. CONSTITUCIONALIDADE ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO 7.420/2010. COMPATIBILIDADE COM ART.76 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS. CRIME IMPEDITIVO. EXIGÊNCIA LEGAL 2/3. CUMPRIMENTO INTEGRAL. DELITO NÃO IMPEDITIVIO. CUMPRIMENTO DE ¼. COMUTAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Indulto, espécie da clementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no art. 84, inciso XII, da Constituição Federal, e com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, pode extinguir a pena (indulto pleno), ou reduzi-la ou substituí-la (indulto parcial ou redutório ou comutação).2. O parágrafo único do art. 7º do Decreto N. 7.420/2010 não conflita com o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal - que sequer versa sobre indulto, mas menciona apenas os institutos da graça e anistia -, e nem mesmo com o art. 44 da Lei N. 11.343/2006, já que não permite indulto para os delitos listados do dispositivo constitucional, dentre os quais se inclui o tráfico ilícito de entorpecentes.3. O Decreto N. 7.420/2010 vedou a concessão de indulto ou comutação aos condenados pelos delitos listados nos incisos do art. 8º, razão pela qual restaram denominados de crimes impeditivos. A inadmissão de indulto e comutação de penas aos crimes impeditivos é tema pacífico nos Tribunais Pátrios. Precedentes STF, STJ e TJDFT.4. O art. 7º do Decreto N. 7.420/2010 estabelece, no parágrafo único, que, havendo concurso de crimes impeditivos com crimes não-impeditivos haverá mais um requisito a ser preenchido pelo interessado, qual seja o cumprimento de 2/3 (dois) terços da pena do delito impeditivo - e não a integralidade.5. A mens legis do art. 76 do Código Penal é sistematizar o cumprimento das penas quando, pelo concurso de infrações, forem impostas ao condenado penas distintas de RECLUSÃO e/ou DETENÇÃO e/ou PRISÃO SIMPLES - sendo este o critério pelo qual se pode ordenar as penas por gravidade, independente da gravidade das infrações que culminaram na imposição das penas.6. A pena cumprida pelo delito impeditivo não deve ser subtraída do total da pena cumprida para fins de aferição do cumprimento de ¼ da pena total, porque o Decreto N. 7.420/2010 não dispôs neste sentido e, portanto, deve prevalecer interpretação mais favorável ao réu.7. De acordo com as informações contidas nos autos e confirmadas em contato telefônico com a VEP, o réu preenche os requisitos objetivos do Decreto N. 7.420/2010 para fazer jus à comutação da pena.8. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO DEFERIU COMUTAÇÃO DE PENA. CONCURSO DE PENAS POR CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. CONSTITUCIONALIDADE ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO 7.420/2010. COMPATIBILIDADE COM ART.76 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS. CRIME IMPEDITIVO. EXIGÊNCIA LEGAL 2/3. CUMPRIMENTO INTEGRAL. DELITO NÃO IMPEDITIVIO. CUMPRIMENTO DE ¼. COMUTAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Indulto, espécie da clementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no art. 84, inciso XII, da Constituição Federal, e com amparo em estudos té...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal.2. O delito perpetrado, apesar de ser digno de reprovação, não é de per si suficiente para demonstrar a periculosidade do paciente. 3. O paciente é primário, e, apesar de supostamente ter utilizado a arma de fogo para a prática do crime, o seu intento era apenas subtrair a bolsa da vítima, o que, se analisado com as demais provas coligidas ao processo, não serve como fundamento para a manutenção da sua prisão cautelar.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal.2. O delito perpetrado, apesar de ser digno de reprovação, não é de per si suficiente para demonstrar a periculosidade do paciente. 3. O paciente é primário, e, apesar de supostamente ter utilizado a arma de fogo para a prática do crime, o seu intento era apenas sub...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. A recorrida foi condenada à pena de um ano de reclusão e multa, pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, incisos II e IV, c/c art. 14, caput, todos do Código Penal. 2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo.3. Recurso provido para afastar o reconhecimento da extinção da punibilidade, determinando o início de execução de pena.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. A recorrida foi condenada à pena de um ano de reclusão e multa, pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, incisos II e IV, c/c art. 14, caput, todos do Código Penal. 2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo.3. Recurso provido para af...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.1.Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados (CPC 535), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria.2.O CPC, em seu art. 110, prevê uma faculdade ao Juiz de determinar a suspensão do processo civil até o julgamento da ação penal quando o conhecimento da lide depender, necessariamente, da verificação de existência do fato delituoso.3.Mostra-se desnecessária a determinação de suspensão do processo cível se na ação penal há confissão judicial por parte do réu, não havendo discussão acerca de sua atuação em legítima defesa.4.Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.1.Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados (CPC 535), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria.2.O CPC, em seu art. 110, prevê uma faculdade ao Juiz de determinar a suspensão do processo civil até o julgamento da ação penal quando o conhecimento da lide depender, necessariamente, da verificação de existência do fato delituoso.3.Mostra-se desnecessária a determinação de suspensão do processo cível se na ação penal há confissão judicial por parte do réu, não ha...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA AFASTADA. CRIME PERMANENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA BEM DOSADA. REGIME DE CUMPRIMENTO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Depoimento de policiais tem a mesma validade daqueles prestados por outras testemunhas, podendo servir de base para a condenação, máxime quando se mostra em harmonia com os demais elementos de prova, e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 2. Uma vez comprovado que o acusado mantinha consigo arma de fogo fora dos limites de sua residência, fica afastada a configuração de mera posse, impossibilitando a desclassificação do delito de porte ilegal de arma de fogo. 3. O crime de porte de arma é de natureza permanente, e o estado de flagrância se protrai no tempo, permitindo o ingresso de policiais na residência do agente, conforme admite o art. 5º, XI, da CF. 4. As várias circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a imposição da pena em patamar superior ao mínimo legal, estando em harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA AFASTADA. CRIME PERMANENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA BEM DOSADA. REGIME DE CUMPRIMENTO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Depoimento de policiais tem a mesma validade daqueles prestados por outras testemunhas, podendo servir de base para a condenação, máxime quando se mostra em harmonia com os demais elementos de prova, e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 2. Uma vez comprovado que o acusado mantinha con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU DENUNCIADO POR USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO POR FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. A denúncia que narra conduta de uso de documento falso, delito previsto no art. 304 do CP, não pode lastrear condenação por falsificação de documento público, infração prevista no art. 297, do CP, à revelia do necessário aditamento da denúncia pelo órgão acusatório, sob pena de afronta ao postulado da correlação e, consequentemente, do devido processo legal. 2. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU DENUNCIADO POR USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO POR FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. A denúncia que narra conduta de uso de documento falso, delito previsto no art. 304 do CP, não pode lastrear condenação por falsificação de documento público, infração prevista no art. 297, do CP, à revelia do necessário aditamento da denúncia pelo órgão acusatório, sob pena de afronta ao postulado da correlação e, consequentemente, do devido processo legal. 2. Recurso conhecido e provido.
AGRAVO NA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. ENTRE OS CRIMES. PRESENTES OS REQUISITOS OBJETIVOS. AGRAVO PROVIDO.1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o direito penal brasileiro adotou a Teoria Objetiva Pura ou Puramente Objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas; pluralidade de crimes da mesma espécie; e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.2. No caso, verifica-se a continuidade delitiva, uma vez que o recorrente praticou dois crimes idênticos, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução e outras.3. Recurso de agravo provido.
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AGRAVO NA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. ENTRE OS CRIMES. PRESENTES OS REQUISITOS OBJETIVOS. AGRAVO PROVIDO.1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o direito penal brasileiro adotou a Teoria Objetiva Pura ou Puramente Objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas; pluralidade de crimes da mesma espécie; e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.2. No cas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. DESCABIMENTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ATESTADO POR LAUDO PERICIAL. PENA. CORRETAMENTE FIXADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria, quando as vítimas reconheceram com certeza os réus dias após o crime, na delegacia, sendo que o reconhecimento de apenas um deles, em Juízo, é compreensível em face do grande lapso temporal transcorrido. 2. Inviável a desclassificação do crime para o furto simples quando comprovada, por meio do laudo pericial, a presença da qualificadora do rompimento de obstáculo. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. DESCABIMENTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ATESTADO POR LAUDO PERICIAL. PENA. CORRETAMENTE FIXADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria, quando as vítimas reconheceram com certeza os réus dias após o crime, na delegacia, sendo que o reconhecimento de apenas um deles, em Juízo, é compreensível em face do grande lapso temporal transcorrido. 2. Inviável a desclassificação do crime para o furto simples quando comprovada...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela Lei 7.209/1984, em face do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela Lei...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela Lei 7.209/1984, em face do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela Lei...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO QUALIFICADA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. POSSIBILIDADE ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DEFESA INTIMADA DO ADITAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE NOVA CITAÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO COMPROVADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.1. O aditamento à denúncia pode ser feito até a sentença final, e o prazo previsto no Art. 384, do CCP, não é peremptório, inexistindo a possibilidade de preclusão temporal. 2. Não se faz necessária nova citação do réu para responder ao aditamento, sendo suficiente que sua defesa se manifeste a respeito, na forma do art. 384, § 2º, do CPP. 3. Tendo os autores confessado a autoria em juízo, e estando a confissão em consonância com as demais provas, inclusive com o depoimento da vítima, inviável o pleito absolutório. 4. Não há que se falar em coação moral irresistível, quando esta não se afigura insuperável e inevitável, decorrente de uma força a que o coacto não pode enfrentar. 5. Comprovada coautoria delitiva, inviável a incidência do § 1º do art. 29 do CP. 6. A subtração patrimonial de bens, seguida da exigência da senha bancária da vítima para saque de numerário em caixa eletrônico, tudo sob grave ameaça exercida com arma de fogo, redunda em crimes autônomos de roubo e extorsão, segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, a atrair, por tal razão, a regra do concurso material de crimes, prevista no artigo 69, do CP. 7. Por se tratarem de condutas autônomas, não caracteriza bis in idem a incidência, sobre cada uma delas, causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes. 8. Recursos improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO QUALIFICADA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. POSSIBILIDADE ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DEFESA INTIMADA DO ADITAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE NOVA CITAÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO COMPROVADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.1. O aditamento à denúncia pode ser feito até a sentença final, e o prazo previsto no Art. 384, do CCP, não é peremptório, inexistindo a possibili...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MENORIDADE RELATIVA. CURADOR. DESNECESSIDADE. MAJORANTE ARMA DE FOGO. COMUNICAÇÃO A TODOS OS AUTORES. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há de se falar em nulidade por ausência de curador no interrogatório de réu relativamente menor, pois o art. 194, do CPP, foi revogado expressamente pela Lei nº 10.792/2003, e o apelante foi assistido por advogada constituída em todos os atos do processo. 2. Não cabe a absolvição diante do robusto conjunto probatório, que soma a confissão judicial dos acusados, a perícia papiloscópica, o reconhecimento dos réus pelas vítimas e o fato de terem sido encontrados na posse da res substracta. 3. Não há de se falar em participação de menor importância do réu que conduziu veículo em fuga, máxime quando a conduta delituosa consiste justamente na subtração do veículo. 4. Inviável o afastamento da majorante referente ao uso de arma de fogo, por se tratar de circunstância objetiva do crime que se comunica a todos os envolvidos. 5. A ocorrência de crime de roubo no período noturno não demonstra menor destemor dos réus às instituições que o roubo praticado à luz do dia. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para redução das penas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MENORIDADE RELATIVA. CURADOR. DESNECESSIDADE. MAJORANTE ARMA DE FOGO. COMUNICAÇÃO A TODOS OS AUTORES. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há de se falar em nulidade por ausência de curador no interrogatório de réu relativamente menor, pois o art. 194, do CPP, foi revogado expressamente pela Lei nº 10.792/2003, e o apelante foi assistido por advogada constituída em todos os atos do processo. 2. Não cabe a absolvição diante do robusto conjunto probatório, que soma a confissão judicial dos acu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela Lei 7.209/1984, em face do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela Lei...