RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. FILHA DA RECORRENTE. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO. RECURSO PROVIDO.1. Dispõe o artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, que ao preso é assegurado o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parente e amigos, em dias determinados, permitindo ao sentenciado, com o apoio dos familiares, a reeducação e reinserção na sociedade. 2. O fato de a filha da recorrente ter sido condenada por tráfico de drogas no interior do presídio, não obsta o direito de visitar sua genitora, pois somente lhe é restringido os direitos atingidos pelo efeito da sentença condenatória, e não ao gozo dos demais direitos individuais.3. Trata-se de mera conjectura a possibilidade de reiteração de conduta, e, caso ocorra, será responsabilizada na esfera penal.4. Compete ao Estado realizar revista rigorosa pessoal nas visitas e no material que serão transportados no interior do estabelecimento prisional. 5. Recurso provido para conceder a visitação da filha a sua genitora (interna), no dia determinado.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. FILHA DA RECORRENTE. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO. RECURSO PROVIDO.1. Dispõe o artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, que ao preso é assegurado o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parente e amigos, em dias determinados, permitindo ao sentenciado, com o apoio dos familiares, a reeducação e reinserção na sociedade. 2. O fato de a filha da recorrente ter sido condenada por tráfico de drogas no interior do presídio, não obsta o direito de visitar sua genitora, pois somente lhe é restringid...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. RECURSO DESPROVIDO.1. A mera subsunção do fato à norma, sem analisar sua tipicidade material, afronta aos postulados da intervenção penal mínima, da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal.2. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta.3. Os antecedentes criminais do réu demonstram que vem reiteradamente praticando delitos contra o patrimônio com total desprezo às normas vigentes, somado ao fato de não ter sido ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado, não há que falar em aplicação do princípio da insignificância. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. RECURSO DESPROVIDO.1. A mera subsunção do fato à norma, sem analisar sua tipicidade material, afronta aos postulados da intervenção penal mínima, da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal.2. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade mat...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FOLHA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO IN TOTUM. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo várias condenações penais transitadas em julgado em data anterior ao delito que se apura, é correta a utilização de uma delas apenas na segunda etapa, como agravante da reincidência (art. 61, inc. I do CP), observado o quinquídio legal (art. 64, inc. I, do CP), e, as outras, na primeira fase da dosimetria, para macular os antecedentes e a personalidade, sem, com isso, incorrer em bis in idem, certo que a análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, o que não se admite é a reutilização da mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes STJ e desta Corte.2. Em se tratando de furto simples, o acréscimo de 1 (um) ano e 8 (oito) meses na pena base em razão de apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes e personalidade) denota excesso, melhor atendendo a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se o mínimo e máximo de pena cominados ao delito (1 a 4 anos), fixá-lo em dois meses para cada circunstância judicial maculada.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução. Precedente desta Turma.4. A quantidade de pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena de reclusão definitivamente estabelecida, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.5. Ainda que se trate de reincidente específico e portador de circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes e personalidade), se condenado à pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, o regime inicial deverá ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alíneas b e c e § 3º, do Código Penal.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a quantidade das penas anteriormente impostas, fixando-as, definitivamente, em 1 (um) ano e 5 (cinco) meses de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa, estes, calculados no valor unitário mínimo legal, bem como alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FOLHA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO IN TOTUM. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo várias condenações penais transitadas em julgado em data anterior ao delito que se apura, é correta a utilização de uma delas apenas na segunda etapa, como agravante da reincidência (art. 61, inc. I do CP), observado o quinquídio legal (art. 64, inc. I, do CP), e, as outras, na prim...
APELAÇÃO EM SENTENÇA CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, LAD). TRAZIA CONSIGO E TRANSPORTAVA 17,48g DE COCAÍNA E 0,34g DE MACONHA. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VÁLIDOS. PROVAS COLHIDAS NA DELEGACIA. VÁLIDAS. CORROBORADAS POR PROVAS JUDICIAIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA ART. 33, § 4º DA LAD. FRAÇÃO MÁXIMA. RESTITUIÇÃO DINHEIRO. INDEFERIDA. PROVEITO DO CRIME. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DEFERIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da LAD) quando há provas robustas e certas da autoria e materialidade delitiva.2. A versão apresentada pela testemunha em juízo não é crível e não invalida seu testemunho anterior. Isso porque, na Delegacia a testemunha relatou com detalhes a mercancia ilícita praticada pelo réu na Ermida Dom Bosco, sabendo precisar a quantidade, a qualidade e preço da droga, além de ter afirmado ter presenciado a apreensão de drogas pelos policiais no carro utilizado pelo réu. Outrossim, a versão apresentada em juízo é destoante das demais provas que compõem o acervo dos autos.3. Depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário.4. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem, sozinhas, lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa.5. As provas foram valoradas pelo Estado-Juiz à luz do princípio do livre convencimento motivado, sendo fundamentado porque as provas de defesa não foram capazes de derrogar as provas acusatórias. 6. Embora a quantidade apreendida não seja excessiva, o argumento empregado pela d. Defesa de que se destinada ao consumo pessoal, não é crível, diante das provas de mercancia ilícita de drogas. 7. O fato de o réu ser consumidor de drogas não ilide, por si só, a traficância.8. A Lei N. 11.343/06 prevê a redução da pena de 1/6 a 2/3 quando o autor de crime nela previsto for primário, de bons antecedentes, não dedicar à atividades criminosas nem integrar organização criminosa. Atendidos aos requisitos legais, a diminuição da pena aquém da fração máxima demanda idônea motivação. 9. Embora o tema seja controverso na Suprema Corte, o Colendo STJ decidiu que a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei N. 11.343/06, pode ter como referência os critérios do art. 59 do Código Penal e as recomendações do legislador inseridas no art. 42 da LAD. 10. À pena pecuniária deve ser sopesada nos mesmo critério trifásico aplicado à pena corporal.11. Enquanto não declarada inconstitucional pelo plenário da SUPREMA CORTE a dogmática da Lei Federal N. 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF. O delito de tráfico ilícito de entorpecentes está inserido no rol dos considerados hediondos e, sob a égide da nova redação dada ao parágrafo 1º do artigo 2º da lei 8.072, introduzida pela lei nº 11.464/2007, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o fechado.12. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC N. HC 97256/RS), como na espécie. 13. Demonstrado que o valor pecuniário apreendido no átimo do flagrante adveio da venda ilícita de entorpecentes, é irreparável a r. sentença que decretou seu perdimento.14. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena definitiva aplicada ao réu para 1 (um) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal, mantido o regime inicial fechado; e substituir a pena privativa de liberdade imposta ao réu por duas restritivas de direitos, nas condições a serem definidas pela autoridade judiciária da VEP.
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APELAÇÃO EM SENTENÇA CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, LAD). TRAZIA CONSIGO E TRANSPORTAVA 17,48g DE COCAÍNA E 0,34g DE MACONHA. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VÁLIDOS. PROVAS COLHIDAS NA DELEGACIA. VÁLIDAS. CORROBORADAS POR PROVAS JUDICIAIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA ART. 33, § 4º DA LAD. FRAÇÃO MÁXIMA. RESTITUIÇÃO DINHEIRO. INDEFERIDA. PROVEITO DO CRIME. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DEFERIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição pelo delito de tráfico ilícito de ent...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DUAS VEZES. CIÊNCIA DA IDADE DOS MENORES. AMIGOS. DATA DE NASCIMENTO NO TERMO DE DECLARAÇÃO NA DPCA COM NÚMERO DE DOCUMENTO DE APENAS UM DELES. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DA PARTE. DESNECESSÁRIO. PROVA DO VALOR. NECESSÁRIA. DECOTE DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a comprovar da idade do menor, necessário que conste nos autos algum documento hábil, conforme dispõe o enunciado 74 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.2. Forte a orientação jurisprudencial no sentido de que o crime tipificado no artigo 244-B da Lei N. 8.069/90 é de natureza formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação de sua participação em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.3. Quando o réu, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, pratica os delitos de roubo e de corrupção de menores, cabível a aplicação do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.4. No concurso formal próprio, a fixação da pena deve ser procedida tendo em conta o parâmetro do art. 70 do Código Penal: a pena mais grave deve ser aumentada de 1/6 a 1/2. Em relação à fração de aumento, deve ser considerado o número de infrações praticadas pelo réu no caso concreto. 5. Embora a lei autorize a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, mesmo que não haja expresso pedido da parte interessada, por se tratar de efeito automático da própria condenação, é mister que se apure o quantum mínimo do prejuízo sofrido pelo ofendido, no entanto, imprescindível, a existência de laudo de avaliação econômica (direta ou indireta) do bem subtraído. Inexistindo a respectiva prova nos autos, a indenização haverá de ser discutida no âmbito Cível, onde se apurará o devido quantum debeatur.6. Recurso parcialmente provido para, absolver o réu pelo delito do art. 244-B do ECA pelo crime cometido em desfavor do suposto adolescente M.M.F.; reduzir a pena para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal; e decotar da condenação o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos materiais, com a ressalva da possibilidade de a parte interessada buscar a reparação na esfera cível.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DUAS VEZES. CIÊNCIA DA IDADE DOS MENORES. AMIGOS. DATA DE NASCIMENTO NO TERMO DE DECLARAÇÃO NA DPCA COM NÚMERO DE DOCUMENTO DE APENAS UM DELES. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DA PARTE. DESNECESSÁRIO. PROVA DO VALOR. NECESSÁRIA. DECOTE DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a comprovar da idade do menor, necessário que conste nos autos algum documento hábil, conforme dispõe o enunciado 74 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: Para efeitos p...
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DO AUMENTO EMPREGADO. CONCURSO DE CRIMES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Pacificou-se, nas Cortes Superiores, a diretiva no sentido de que, apontando-se ilegalidade contra ato emanado pela Turma Recursal, em sede de habeas corpus, será da alçada do respectivo Tribunal a sua apreciação.2. Estabelecida de forma desproporcional a exasperação pela circunstância judicial da culpabilidade, impõe-se a mitigação da pena-base.3. Configura-se a figura do crime continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal, entre os crimes de lesão corporal e tentativa de lesão corporal que, embora cometidos contra vítimas diversas, ostentam as mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e unidade de desígnio.4. Não há que falar em crime continuado entre os delitos de lesão corporal e o de ameaça, pois se tratam de crimes autônomos, que ofenderam objetos jurídicos diversos.5. Ordem parcialmente concedida para reduzir o patamar de exasperação da pena-base do crime de lesão corporal, em razão da culpabilidade, para 15 (quinze) dias de detenção; aplicar a regra do artigo 71 do Código Penal aos crimes de lesão corporal e lesão corporal tentada; bem como, para minorar a sanção para 5 (cinco) meses e 7 (sete) dias de detenção.
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HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DO AUMENTO EMPREGADO. CONCURSO DE CRIMES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Pacificou-se, nas Cortes Superiores, a diretiva no sentido de que, apontando-se ilegalidade contra ato emanado pela Turma Recursal, em sede de habeas corpus, será da alçada do respectivo Tribunal a sua apreciação.2. Estabelecida de forma desproporcional a exasperação pela circunstância judicial da culpabilidade, impõe-se a mitigação da pena-base.3. Configura-se a figura do crime continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal, entre os crimes de les...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MODUS OPERANDI. PERICULUM IN LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Justificada a excepcionalidade da medida quando se extrai da dinâmica do evento a periculosidade do paciente, pois agiu motivado por sentimento de vingança e, com sua atitude, colocou em risco a vida de outras pessoas presentes no local do crime. 2. Presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia da ordem pública - art. 312 do Código de Processo Penal.3. As condições pessoais não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MODUS OPERANDI. PERICULUM IN LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Justificada a excepcionalidade da medida quando se extrai da dinâmica do evento a periculosidade do paciente, pois agiu motivado por sentimento de vingança e, com sua atitude, colocou em risco a vida de outras pessoas presentes no local do crime. 2. Presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia da ordem pública - art. 312 do Código de Processo Penal.3. As condições pessoais não têm o condão de justificar a...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CITAÇÃO POR EDITAL. PACIENTES NÃO LOCALIZADOS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Em que pese seguir a diretiva de não ser motivo suficiente para fundamentar a prisão cautelar o fato de o paciente não ser encontrado para a citação, o caso em análise foge da normalidade, pois, asseverou a autoridade judiciária que os pacientes vêm se furtando ao chamamento judicial por reiteradas vezes, e, ainda, noticiou o d. Ministério Público que consta mandado de prisão em aberto contra eles, por supostas práticas de outros crimes, inclusive em outro estado da Federação.2. A constrição foi motivada diante de elementos concretos aptos a justificar a necessidade da prisão cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CITAÇÃO POR EDITAL. PACIENTES NÃO LOCALIZADOS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Em que pese seguir a diretiva de não ser motivo suficiente para fundamentar a prisão cautelar o fato de o paciente não ser encontrado para a citação, o caso em análise foge da normalidade, pois, asseverou a autoridade judiciária que os pacientes vêm se furtando ao chamamento judicial por reiteradas vezes, e, ainda, noticiou o d. Ministério Público que consta mandado de prisão em aberto contra eles, por supostas práticas de outros cr...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRESÍDIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com a finalidade de garantir a ordem pública, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.2. Embora o tema seja controverso, esta relatoria tem seguido a orientação de que a vedação expressa do benefício da liberdade provisória ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes é motivo, por si só, suficiente para impedir a concessão da benesse. 3. As condições pessoais da acusada não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal, destacando-se o fato de que a paciente foi presa tentando adentrar em unidade prisional, para visitação de interno, portando drogas (aparentemente maconha) na cavidade vaginal. 4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRESÍDIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com a finalidade de garantir a ordem pública, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.2. Embora o tema seja controverso, esta relatoria tem seguido a orientação de que a vedação expressa do benefício da liberdade provisória ao crime de tráfico ilíci...
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. PENA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO.O princípio da insignificância não é aplicável aos crimes complexos, de sorte que um dos elementos do tipo foi emprego de violência.É permitido ao julgador, sem que incida em bis in idem, considerar como desfavoráveis os antecedentes e reconhecer a agravante da reincidência, quando pesarem contra o réu mais de uma condenação definitiva por fatos-crimes distintos, desde que respeitado, quanto a essa última, o disposto no inciso I do art. 64 do Estatuto Repressivo.
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PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. PENA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO.O princípio da insignificância não é aplicável aos crimes complexos, de sorte que um dos elementos do tipo foi emprego de violência.É permitido ao julgador, sem que incida em bis in idem, considerar como desfavoráveis os antecedentes e reconhecer a agravante da reincidência, quando pesarem contra o réu mais de uma condenação definitiva por fatos-crimes distintos, desde que respeitado, quanto a essa última, o disposto no inciso I do art....
PETIÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS - SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 6 MESES - AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE - INTERESSE DA VÍTIMA EM ARQUIVAR O PROCESSO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DOS ARTIGOS 12, INCISO I, e 16, AMBOS DA LEI 11.340/06, DADA PELO JULGAMENTO DA ADI 4424/DF PELO STF. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente a ADI 4424/DF, para dar interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei 11.340/06, assentando, pois, a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico. Reclamação julgada procedente para determinar o prosseguimento regular do feito perante a Vara de origem.
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PETIÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS - SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 6 MESES - AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE - INTERESSE DA VÍTIMA EM ARQUIVAR O PROCESSO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DOS ARTIGOS 12, INCISO I, e 16, AMBOS DA LEI 11.340/06, DADA PELO JULGAMENTO DA ADI 4424/DF PELO STF. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente a ADI 4424/DF, para dar interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei 11.340/06, assentando, pois, a nat...
PENAL MILITAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA COM FULCRO NO ART. 303, § 4º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR - REFORMA. RECURSO PROVIDO.A denúncia é mera proposta de condenação, que afirma a ocorrência, em tese, de crime. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, torna-se temerário concluir, antecipadamente, pela falta de justa causa para a persecução criminal, que só deve ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede.Em hipótese que tal, o fato narrado na exordial acusatória se amolda no tipo do art. 265, c/c o 266, ambos do CPM, pois o extravio da pistola e da respectiva munição decorreu, em tese, da conduta negligente do militar, que se apartou do seu dever de guardá-la em lugar seguro.Recurso provido para receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.
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PENAL MILITAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA COM FULCRO NO ART. 303, § 4º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR - REFORMA. RECURSO PROVIDO.A denúncia é mera proposta de condenação, que afirma a ocorrência, em tese, de crime. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, torna-se temerário concluir, antecipadamente, pela falta de justa causa para a persecução criminal, que só deve ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede.Em hipótese que tal, o fato narrado na exordial acusatória se amolda no tipo do art. 265, c/c o 266, ambos d...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER VERSUS VARA CRIMINAL COMUM DE SOBRADINHO. ESTUPRO CONTRA FILHA NO AMBITO FAMILIAR DOMÉSTICO. FATO ANTERIOR À LEI MARIA DA PENHA. JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA CAUTELAR PARA INSTRUIR REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.1 Réu condenado por infringir o artigo 214 combinado com 225, § 1º, inciso II, e 226, inciso II, do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.015/2009, por abusos sexuais praticados contra a própria filha, configurando estupro e atentado ao pudor. A defesa requereu justificação prévia tendente para instruir revisão criminal, mas o Juízo Criminal comum declinou da competência para o Juizado de Violência Doméstica da mesma Circunscrição, por se tratar de crime praticado no âmbito familiar doméstico.2 Conforme precedente da egrégia Câmara Criminal, a Lei 11.340/2006 é norma jurídica de natureza mista que contém regras de direito material mais gravosas. Assim, a competência para julgar fatos que classificados como violência doméstica e familiar contra a mulher ocorridos antes de sua vigência é da Vara Criminal, sob pena de ofender o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.3 Não se tratando de apurar fato novo, mas de reapreciar crime já transitado em julgado, verifica-se a prevenção da competência do Juízo da condenação para o procedimento de justificação judicial.4 Conflito de competência conhecido e provido para declarar competente o juízo suscitado.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER VERSUS VARA CRIMINAL COMUM DE SOBRADINHO. ESTUPRO CONTRA FILHA NO AMBITO FAMILIAR DOMÉSTICO. FATO ANTERIOR À LEI MARIA DA PENHA. JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA CAUTELAR PARA INSTRUIR REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.1 Réu condenado por infringir o artigo 214 combinado com 225, § 1º, inciso II, e 226, inciso II, do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.015/2009, por abusos sexuais praticados contra a própria filha, configurando estupro...
HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Se o paciente é acusado da prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Há que se entender que, onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.O malefício decorrente da difusão cocaína em quantidade suficiente para a produção de até sete doses e que poderia levar a óbito indivíduos suscetíveis impede a concessão de qualquer benesse em fase incipiente da instrução penal.
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HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Se o paciente é acusado da prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Há que se entender que, onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.O malefício decorrente da difusão cocaína em quantidade suficiente para a produção de até sete doses e que poderi...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.É adequada a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade a adolescentes que praticaram infração análoga ao tipo descrito no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e registra reiterada prática de outros atos infracionais, máxime quando é urgente que retornem aos estudos e se profissionalizem.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.É adequada a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade a adolescentes que praticaram infração análoga ao tipo descrito no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e registra reiterada prática de outros atos infracionais, máxime quando é urgente que retornem aos estudos e se prof...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP, ART. 244-B DO ECA E ART. 12 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS CORPORAIS - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos recorrentes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando os depoimentos das testemunhas e a confissão dos comparsas menores são coerentes ao apontá-los como autores do fato delituoso.Se não há provas de que os menores não tinham passagens pela VIJ antes dos fatos, aqueles que na sua companhia praticaram crimes devem ser condenados pela corrupção de menores (artigo 244-B da Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente).Desfavoráveis aos agentes as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, impõe-se a fixação das penas-base acima do mínimo legal.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP, ART. 244-B DO ECA E ART. 12 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS CORPORAIS - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos recorrentes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando os depoimentos das testemunhas e a confissão dos comparsas menores são coerentes ao apontá-los como autores do fato delituoso.Se não há provas de que os menores não tinham passagens pela VIJ antes dos fatos, aqueles que n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. SUSPENSÃO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA.1. A antecipação dos efeitos da tutela reclama a presença dos requisitos consubstanciados na existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - art. 273 do CPC.2. Revela-se escorreita Decisão que indefere antecipação de tutela, para suspender efeitos de ato administrativo que aplicou penalidade à empresa, consubstanciada na suspensão do direito de participar de licitações e firmar contratos com a Administração, uma vez que ausente a prova inequívoca da verossimilhança do alegado direito invocado pela parte.3. A aplicação de sanção administrativa pelo descumprimento de obrigação contratual, decorrente de licitação pública e contrato administrativo, constitui medida legítima (art. 86 e ss. da Lei nº 8.666/93), e, como ato administrativo, goza da presunção de legalidade.4. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. SUSPENSÃO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA.1. A antecipação dos efeitos da tutela reclama a presença dos requisitos consubstanciados na existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - art. 273 do CPC.2. Revela-se escorreita Decisão que indefere antecipação de tutela, para suspender efeitos de ato administra...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. CLASSIFICAÇÃO COMPORTAMENTAL. ART. 42 DO REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Uma vez decorrido o tempo exigido para o Livramento Condicional, seu principal requisito, o mérito, quanto ao comportamento prisional, deve ser avaliado levando-se em consideração as particularidades do cárcere, pois, se se primar pelo rigor, dificilmente um recluso será contemplado com esse benefício. Tanto isso é verdade que a alteração carcerária comportamental, após a prática de infração disciplinar considerada grave, é somente aferida nos últimos 6 (seis) meses de recolhimento do preso, de acordo com o critério adotado no art. 42 do Regimento Interno dos Estabelecimentos Prisionais do DF.2. Portanto, o transcurso de 6 (seis) meses da última falta grave, sem o envolvimento do preso em novas intercorrências disciplinares, confere ao preso o direito da reclassificação no bom comportamento carcerário. 3. Recurso do Ministério Público desprovido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. CLASSIFICAÇÃO COMPORTAMENTAL. ART. 42 DO REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Uma vez decorrido o tempo exigido para o Livramento Condicional, seu principal requisito, o mérito, quanto ao comportamento prisional, deve ser avaliado levando-se em consideração as particularidades do cárcere, pois, se se primar pelo rigor, dificilmente um recluso será contemplado com esse benefício. Tanto isso é verdade que a alteração carcerár...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. LEI 10.826/2003. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. REJEITADA. INCABÍVEIS A DESPRONÚNCIA E O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. PRESENTES INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A prova emprestada é admitida em matéria criminal, servindo, como outras, de mais um dos elementos de convicção sobre a autoria e materialidade relacionados com o delito.2. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório colhido nos autos. 3. Rejeitada a preliminar de nulidade e, no mérito, negado provimento ao recurso.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. LEI 10.826/2003. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. REJEITADA. INCABÍVEIS A DESPRONÚNCIA E O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. PRESENTES INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A prova emprestada é admitida em matéria criminal, servindo, como outras, de mais um dos elementos de convicção sobre a autoria e materialidade relacionados com o delito.2. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À ANÁLISE DO RECURSO - RECURSO NÃO CONHECIDO 1. Nos termos da súmula 700 do Supremo Tribunal Federal, é de 05 (cinco) dias o prazo para interposição do agravo contra decisão do juiz da execução penal.2. O recurso de agravo segue as regras concernentes ao recurso em sentido estrito.3. As peças acostadas aos autos são insuficientes para demonstrar o acerto ou o desacerto da decisão que se pretende impugnar. O recurso, portanto, não atende aos pressupostos previstos no artigo 587, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Cumpria à Defesa Técnica transladar as peças necessárias à compreensão fática do tema recursal.4. Acolhidas as preliminares suscitadas pelo Ministério Público. Recurso não conhecido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À ANÁLISE DO RECURSO - RECURSO NÃO CONHECIDO 1. Nos termos da súmula 700 do Supremo Tribunal Federal, é de 05 (cinco) dias o prazo para interposição do agravo contra decisão do juiz da execução penal.2. O recurso de agravo segue as regras concernentes ao recurso em sentido estrito.3. As peças acostadas aos autos são insuficientes para demonstrar o acerto ou o desacert...