PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. AUTORIA COMPROVADA. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DE AGENTES DE POLÍCIA. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. QUALIDADE E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os elementos de provas, onde se inserem o auto de prisão em flagrante, os depoimentos firmes e harmônicos dos agentes policiais, dizem, com certeza dos fatos tidos como de tráficos segundo o previsto no art. 33 da Lei de Antitóxicos. 3. Apesar dos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento serem considerados de perigo abstrato, não se mostra típica uma conduta relacionada com a apreensão de apenas duas munições, eis que o objetivo da lei foi outro, isto é, o de reprimir considerável potencial ofensivo decorrente de acessórios de arma de fogo.4. Para fazer jus ao benefício do tráfico privilegiado, o agente deve preencher todos os requisitos legais constantes do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa, o que não se verifica no presente caso.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. AUTORIA COMPROVADA. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DE AGENTES DE POLÍCIA. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. QUALIDADE E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os elementos de provas, onde se inserem o auto de prisão em flagrante, os depoimentos firmes e harmônicos dos agentes policiais, dizem, com certeza dos fatos tidos como de tráficos segundo o previsto no art. 33 da Lei de Antitóxic...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA SENTENÇA. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. A contagem do prazo da prescrição executória tem início com o trânsito em julgado da sentença para ambas as partes, visto que somente neste momento nasce para o Estado o poder-dever de dar início ao cumprimento da reprimenda. Entender que o termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado para a acusação, dando interpretação literal ao art. 112, I, do Código Penal, importaria em manter a proteção deficiente ao direito dos cidadãos à tranqüilidade social.2. Deu-se provimento ao recurso do Ministério Público.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA SENTENÇA. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. A contagem do prazo da prescrição executória tem início com o trânsito em julgado da sentença para ambas as partes, visto que somente neste momento nasce para o Estado o poder-dever de dar início ao cumprimento da reprimenda. Entender que o termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado para a acusação, dando interpretação literal ao art. 112, I, do Código Penal, importaria e...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese dos autos, o acórdão contra o qual se insurge o apelante em momento algum teve aptidão para produzir efeitos, à vista do desaparecimento do ato que lhe deu causa - a concessão do habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça. Assim, não conhecido o writ impetrado na Corte Superior de Justiça, deve ser restabelecido o acórdão mantenedor do primeiro julgamento popular do apelante.2. Recurso não conhecido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese dos autos, o acórdão contra o qual se insurge o apelante em momento algum teve aptidão para produzir efeitos, à vista do desaparecimento do ato que lhe deu causa - a concessão do habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça. Assim, não conhecido o writ impetrado na Corte Superior de Justiça, deve ser restabelecido o acórdão mantenedor do primeiro julgamento popular do apelante.2. Recurso não conhecido.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI 9.503/97. ART. 306. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E FOLHA PENAL. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO JUDICIAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A jurisprudência atual vem considerando que o réu que ostenta diversas condenações anteriores, cujas sentenças transitaram em julgado, deve ter a pena recrudescida pela avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade, sem configurar dupla punição pelo mesmo fato quando se tratam de registros penais distintos.2. O ato de dirigir embriagado, por si só, representa perigo abstrato para a incolumidade pública, porque reduz a capacidade de compreensão e de reação do motorista, sendo que a realização de manobras perigosas durante a condução do veículo sob efeito de álcool potencializa o risco de causar acidentes que possam afetar a integridade física e até mesmo a vida de outras pessoas no trânsito, evidenciando uma maior periculosidade da conduta a influenciar a análise das circunstâncias do crime.3. Em razão de posicionamento dominante neste Tribunal, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devendo preponderar a reincidência no concurso entre agravantes e atenuantes, em virtude de expressa determinação legal contida no art. 67 do Código Penal.4. A pena pecuniária e a suspensão do direito de dirigir guardam proporção e razoabilidade com a pena privativa de liberdade e obedecem ao mesmo processo de construção da pena corporal.5. Apelação a que se nega provimento para manter a sentença que condenou o réu a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de detenção, em regime semiaberto; ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão mínima; bem como à suspensão do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 5 (cinco) meses, por infringência ao disposto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI 9.503/97. ART. 306. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E FOLHA PENAL. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO JUDICIAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A jurisprudência atual vem considerando que o réu que ostenta diversas condenações anteriores, cujas sentenças transitaram em julgado, deve ter a pena recrudescida pela avaliação negativa d...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. 1. Inviável se mostra pedido absolutório diante de provas coerentes e harmônicas da prática de crime de estelionato.2. As formalidades previstas no artigo 226, do CPP, são ritos processuais a serem observados no reconhecimento pessoas na fase policial, quando possíveis; e facultativo em juízo, eis que não previsto em lei nesta última oportunidade.3.Não há restrição a depoimentos de policias, devendo ser observado o compromisso como atributo para as testemunhas em geral.4. É pacífico na jurisprudência deste tribunal de justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova.5. O redimensionamento da pena-base é medida imperiosa, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção dos delitos.6. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. 1. Inviável se mostra pedido absolutório diante de provas coerentes e harmônicas da prática de crime de estelionato.2. As formalidades previstas no artigo 226, do CPP, são ritos processuais a serem observados no reconhecimento pessoas na fase policial, quando possíveis; e facultativo em juízo, eis que não previsto em lei nesta última oportunidade.3.Não há restrição a depoimentos de policias, devendo ser observado o compromisso como atributo para as te...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONSUMAÇÃO DO DELITO. INVERSÃO DA POSSE. POSSE TRANQUILA DA COISA SUBTRAÍDA. PRESCINDÍVEL. IMPOSSÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. COMPROVADA GRAVE AMEAÇA. IMPOSSÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. RECURSO DESPROVIDO.1. A consumação do crime de roubo, em razão de tratar de crime complexo, não exige a posse mansa e pacífica do bem subtraído, eis que a elementar de violência para a subtração da coisa, já autoriza a tipificação da conduta.2. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONSUMAÇÃO DO DELITO. INVERSÃO DA POSSE. POSSE TRANQUILA DA COISA SUBTRAÍDA. PRESCINDÍVEL. IMPOSSÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. COMPROVADA GRAVE AMEAÇA. IMPOSSÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. RECURSO DESPROVIDO.1. A consumação do crime de roubo, em razão de tratar de crime complexo, não exige a posse mansa e pacífica do bem subtraído, eis que a elementar de violência para a subtração da coisa, já autoriza a tipificação da conduta.2. Negado provimento ao recurso.
PENAL. ROUBO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. EXCLUSAO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA, QUANTO AO SEGUNDO CRIME. PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. MULTA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Demonstrado o emprego de violência real para a subtração da coisa, no primeiro delito; e a utilização de uma faca para subtrair aparelho celular de outra vítima, inviável o pedido de desclassificação para o crime de furto. 2. A apreensão do apelante na posse do bem subtraído, logo após a prática do segundo crime, e na posse de uma faca, que foi utilizada para ameaçar a vítima, demonstraram a utilização de arma para a consecução do crime.3. Nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, a pena pecuniária deve ser calculada sem a incidência da regra do art. 72 do Código Penal, pois somente aplicável aos concursos material e formal de crimes.4. Dado parcial provimento ao recurso para diminuir a multa pecuniária.
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PENAL. ROUBO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. EXCLUSAO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA, QUANTO AO SEGUNDO CRIME. PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. MULTA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Demonstrado o emprego de violência real para a subtração da coisa, no primeiro delito; e a utilização de uma faca para subtrair aparelho celular de outra vítima, inviável o pedido de desclassificação para o crime de furto. 2. A apreensão do apelante na posse do bem subtraído, logo após...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTO DE VÍTIMA E TESTEMUNHAS POLICIAIS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO MÁXIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA PECUNIÁRIA.1. A palavra da vítima reveste-se de importante força probatória nos crimes contra o patrimônio, eis que é pessoa diretamente envolvida na ação do réu.2. A autoria se mostra suficientemente demonstrada diante dos depoimentos dos policiais que foram unânimes em afirmar que o acusado e seu comparsa foram abordados na posse do veículo roubado; e, as vítimas ainda se encontravam no interior do veículo.3. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento para tão somente para redimensionar a pena pecuniária, visando guardar a devida proporção com a pena corporal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTO DE VÍTIMA E TESTEMUNHAS POLICIAIS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO MÁXIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA PECUNIÁRIA.1. A palavra da vítima reveste-se de importante força probatória nos crimes contra o patrimônio, eis que é pessoa diretamente envolvida na ação do réu.2. A autoria se mostra suficientemente demonstrada diante dos depoimentos dos policiais que foram unânimes em afirmar que o acusado e seu comparsa foram abordados...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, IV, DA LEI 6.368/76. RETROATIVIDADE DA LEI 11.343/06 MAIS FAVORÁVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Juiz da Execução Penal que redimensiona a pena da condenada pelo crime de tráfico na vigência da Lei 6.368/76, revogada pela Lei n. 11.343/06, considerando a pena mínima prevista na nova Lei (5 anos) para, somente então, fazer incidir a majorante na fração mínima de 1/6, prevista também na Lei 6.368/76, mas na fração mínima de 1/3. Em seguida, reduz a pena com base na nova minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. Nesse quadro, não há falar em combinação de leis, resultando em criação de uma terceira, porque aplicada, integralmente, a Lei n. 11.343/06, posterior e mais favorável à condenada, devendo retroagir, conforme determina o art. 5º, XL, da Constituição Federal (novatio legis in mellius). Recurso desprovido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, IV, DA LEI 6.368/76. RETROATIVIDADE DA LEI 11.343/06 MAIS FAVORÁVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Juiz da Execução Penal que redimensiona a pena da condenada pelo crime de tráfico na vigência da Lei 6.368/76, revogada pela Lei n. 11.343/06, considerando a pena mínima prevista na nova Lei (5 anos) para, somente então, fazer incidir a majorante na fração mínima de 1/6, prevista também na Lei 6.368/76, mas na fração mínima de 1/3. Em seguida, reduz a pena com base na nova minorante do § 4º do art. 33 da Lei n...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. NÃO DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. ARMA (FACA) NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. PENA. SÚMULA 231 STJ. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Caracterizada a grave ameaça, impossível se torna a desclassificação para o crime de furto.Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado (Incidência da súmula 231 do STJ).Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. NÃO DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. ARMA (FACA) NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. PENA. SÚMULA 231 STJ. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Caracterizada a grave ameaça, impossível se torna a desclassificação para o crime de furto.Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena para aqué...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE AGENTES. PROVA ORAL. INCIDÊNCIA. PENA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. Desnecessária a apreensão da arma de fogo e a identificação de todos os participantes do crime, quando há outros elementos que insofismavelmente comprovem o emprego do artefato e a prática do roubo em concurso de agentes.O prejuízo das vítimas, por ser ínfimo no caso, não justifica agravamento da pena.A presença de mais de uma causa de aumento permite a utilização da sobejante como circunstância judicial apta a elevar a pena-base acima do mínimo legal, permanecendo a restante na terceira etapa da dosimetria penal.O Juízo competente para exame da isenção das custas processuais é o das Execuções Penais, o qual aferirá a miserabilidade jurídica do condenado.Apelação parcialmente provida. Pena reduzida.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE AGENTES. PROVA ORAL. INCIDÊNCIA. PENA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. Desnecessária a apreensão da arma de fogo e a identificação de todos os participantes do crime, quando há outros elementos que insofismavelmente comprovem o emprego do artefato e a prática do roubo em concurso de agentes.O prejuízo das vítimas, por ser ínfimo no caso, não justifica agravamento da pena.A presença de mai...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO PELO PRIMEIRO FATO E ABSOLVIÇÃO PELO SEGUNDO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO FORMULADO PELO MP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. SENTENÇA REFORMADA. VERBA INDENIZATÓRIA. EXCLUSÃO. 1. Estando demonstradas a materialidade e autoria relativas às duas práticas de roubo qualificado, em concurso material, não há como prevalecer a sentença que absolveu os réus, quanto ao segundo fato, assim como, é incabível a absolvição do acusado pela prática do primeiro.2. Para a fixação da verba indenizatória é necessária a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. 3. Recurso do Ministério Público provido. Provido parcialmente o recurso do réu F. de A. S. C. Verba indenizatória excluída de ofício, em relação ao réu C. J. M. M.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO PELO PRIMEIRO FATO E ABSOLVIÇÃO PELO SEGUNDO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO FORMULADO PELO MP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. SENTENÇA REFORMADA. VERBA INDENIZATÓRIA. EXCLUSÃO. 1. Estando demonstradas a materialidade e autoria relativas às duas práticas de roubo qualificado, em concurso material, não há como prevalecer a sentença que absolveu os réus, quanto ao segundo fato, assim como, é incabível a absolvição do acusado pela prática do primeiro.2. Para a fixação da verba indenizatória é necessária a provocação do ofendid...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.1. Nos termos do art. 112, inciso I, do Código Penal, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. 2. Não cabe ao Poder Judiciário, com a justificativa de interpretação conforme a nova ordem constitucional, alterar, de forma mais gravosa ao réu, o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória, sob pena de, além de violar a legalidade estrita do direito penal, substituir o legislador com a usurpação de sua competência.3. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.1. Nos termos do art. 112, inciso I, do Código Penal, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. 2. Não cabe ao Poder Judiciário, com a justificativa de interpretação conforme a nova ordem constitucional, alterar, de forma mais gravosa ao réu, o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória, sob pena de, além de violar a legalidade estrita do d...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO APELANTE E DO COMPARSA MENOR. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, pela confissão do apelante em consonância com a confissão de seu comparsa menor e com as demais provas dos autos, mantém-se sua condenação. 2. O crime de corrupção de menores é delito formal, que se consuma com a simples participação do menor na prática delituosa na companhia de um indivíduo maior imputável, ainda mais quando há prova efetiva de que não era anteriormente corrompido.3. Reconhece-se o concurso formal próprio, quando o agente, por meio de uma só conduta, causa dois resultados puníveis.4. Recurso Desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO APELANTE E DO COMPARSA MENOR. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, pela confissão do apelante em consonância com a confissão de seu comparsa menor e com as demais provas dos autos, mantém-se sua condenação. 2. O crime de corrupção de menores é delito formal, que se consuma com a simples parti...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. RECIBO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUNTADO AO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. JUIZO DE EXECUÇÃO.1. Improcedente o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório confirma a falsificação do recibo de pagamento de pensão alimentícia para se eximir de obrigação imposta por lei.2. Compete ao Juiz da Execução apreciar o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 66, f, da LEP.3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. RECIBO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUNTADO AO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. JUIZO DE EXECUÇÃO.1. Improcedente o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório confirma a falsificação do recibo de pagamento de pensão alimentícia para se eximir de obrigação imposta por lei.2. Compete ao Juiz da Execução apreciar o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 66, f, da LEP.3. Apelação desprovi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CAUSA DE AUMENTO. PENA DE MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.1. Nos crimes contra o patrimônio o depoimento da vítima tem especial relevância, principalmente quando seguramente reconhece o apelante como sendo o autor do crime. 2. Havendo mais de uma causa especial de aumento da pena, não pode o magistrado usar uma delas para justificar a elevação da pena base e a outra, como majorante, na terceira fase da dosimetria. 3. Irrepreensível a fixação da pena de multa acima do mínimo legal, uma vez que sua fixação decorreu da natureza do delito, da situação econômica do apelante e guardou certa proporção com a pena privativa de liberdade.4. Dar Parcial Provimento para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CAUSA DE AUMENTO. PENA DE MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.1. Nos crimes contra o patrimônio o depoimento da vítima tem especial relevância, principalmente quando seguramente reconhece o apelante como sendo o autor do crime. 2. Havendo mais de uma causa especial de aumento da pena, não pode o magistrado usar uma delas para justificar a elevação da pena base e a outra, como majorante, na terceira fase da dosimetria. 3. Irrepr...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. PERIÓDO ANTERIOR AOS ÚLTIMOS SEIS MESES PARA A CONCESSÃ DO BENEFÍCIO. ART. 42 DO REGIMENTO INTERNO DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.I. Nos termos do art. 112, § 2º, da Lei nº 7.210/84, terá direito ao livramento condicional o sentenciado que atender ao requisito objetivo, previsto no art. 83 do Código Penal, e ao requisito subjetivo, consubstanciado no bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.II. O cometimento de uma única falta grave no curso da execução da pena, de forma isolada, não obsta, por si só, a concessão de livramento condicional se não há nada desabone seu comportamento nos últimos seis meses.III. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. PERIÓDO ANTERIOR AOS ÚLTIMOS SEIS MESES PARA A CONCESSÃ DO BENEFÍCIO. ART. 42 DO REGIMENTO INTERNO DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.I. Nos termos do art. 112, § 2º, da Lei nº 7.210/84, terá direito ao livramento condicional o sentenciado que atender ao requisito objetivo, previsto no art. 83 do Código Penal, e ao requisito subjetivo, consubstanciado no bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.II. O cometimento...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PACIENTE SEM RESIDÊNCIA FIXA E VICIADO EM CRACK. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, do agente denunciado pela prática de tentativa de furto qualificado, se concretamente demonstrada nos autos a sua periculosidade para o convívio social. 2. No caso concreto, o próprio paciente confessou, perante a autoridade policial, que pretendia comprar crack com o produto da venda das mochilas subtraídas, fato que evidencia o risco social de sua liberdade, pois, se solto, há grande probabilidade de continuar a praticar ilícitos para sustentar seu vício.3. A prática do delito de furto em sua forma qualificada afasta, por si só, a aplicação do princípio da insignificância, diante do elevado grau de ofensividade da conduta.3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PACIENTE SEM RESIDÊNCIA FIXA E VICIADO EM CRACK. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, do agente denunciado pela prática de tentativa de furto qualificado, se concretamente demonstrada nos autos a sua periculosidade para o convívio social. 2. No caso concreto, o próprio paciente confessou, perante a autoridade policial, que pretendia comprar crack com o produto...
HABEAS CORPUS. PERDA DOS DIAS REMIDOS. UM TERÇO. FRAÇÃO PROPORCIONAL. FALTA GRAVE. PORTE DE ENTORPECENTES. PREJUDICADO EM PARTE. DENEGADO QUANTO AO PEDIDO DEVOLUÇÃO INTEGRAL OU NO PATAMAR DE MAIS DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DOS DIAS REMIDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.I - Havendo informação de que o juízo de origem reviu sua decisão aplicando a Lei nº 12.433/2011, mais benéfica, que trata da remição em parte do tempo de execução da pena, resta prejudicado o pleito nesse ponto.II - No que tange ao patamar aplicado, quando houver falta grave o juiz pode revogar até 1/3 (um terço) dos dias remidos, devendo, contudo, levar em consideração a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, e ainda a pessoa do faltoso bem como seu tempo de prisão, conforme art. 57 da Lei de Execuções Penais.III - O porte de entorpecente no interior de presídio configura falta grave, não sendo aplicado ao paciente perda dos dias remidos menor que 1/3 (um terço). IV - Em caso de falta grave cometida no curso da execução penal, aplica-se o menor prazo prescricional previsto no art. 109 do Código Penal, qual seja, três anos. Todavia, considera-se o prazo de dois anos, se a falta grave é praticada antes da edição da Lei nº 12.234/2010. Não há que se falar em prescrição, quando a falta grave foi cometida em 17/4/2010 e homologada em 4/7/2011. V - Ordem prejudicada quanto ao pedido de aplicação da Lei nº 12.433/2011 e denegada no que diz respeito à devolução integral ou no patamar de mais de 2/3 (dois terços) dos dias remidos.
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HABEAS CORPUS. PERDA DOS DIAS REMIDOS. UM TERÇO. FRAÇÃO PROPORCIONAL. FALTA GRAVE. PORTE DE ENTORPECENTES. PREJUDICADO EM PARTE. DENEGADO QUANTO AO PEDIDO DEVOLUÇÃO INTEGRAL OU NO PATAMAR DE MAIS DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DOS DIAS REMIDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.I - Havendo informação de que o juízo de origem reviu sua decisão aplicando a Lei nº 12.433/2011, mais benéfica, que trata da remição em parte do tempo de execução da pena, resta prejudicado o pleito nesse ponto.II - No que tange ao patamar aplicado, quando houver falta grave o juiz pode revogar até 1/3 (um terço) dos dias remidos, devend...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE SANÇÃO MAIS GRAVE. INAPLICABILIDADE. BONS ANTECEDENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.I - Preenchidos os requisitos elencados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva é medida que se impõe, principalmente quando a liberdade do paciente representa periculosidade para garantia da ordem pública dada a violência e a gravidade em concreto de sua conduta.II - As condições pessoais favoráveis do paciente, como bons antecedentes e domicílio certo, não bastam para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, demandando uma medida efetiva para garantia da ordem pública.III - A decretação de prisão preventiva não ofende o princípio de homogeneidade, pois o Código de Processo Penal, com alteração dada pela Lei nº 12.403/2011, passou a estabelecer como um dos requisitos para a decretação da preventiva que a pena máxima cominada em abstrato seja superior a quatro anos.IV - A constrição cautelar tem por objetivo garantir a atividade do Estado na persecução criminal; ao passo que a prisão-pena, demanda o recolhimento do condenado a um estabelecimento específico para o cumprimento da sanção imposta pelo Estado ao final do processo, razão pela qual não se há falar em antecipação de sanção mais grave à pena a ser imposta.V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE SANÇÃO MAIS GRAVE. INAPLICABILIDADE. BONS ANTECEDENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.I - Preenchidos os requisitos elencados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva é medida que se impõe, principalmente quando a liberdade do paciente representa periculosidade para garantia da ordem pública dada a violência e a gravidade em concreto de sua conduta.II - As condições pessoai...