APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDAMENTE FIXADA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PERÍODO PROPORCIONAL À PENA APLICADA. ISENÇÃO DAS CUSTAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência e negligência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro, mantém-se o decreto condenatório.II - Atendidas as diretrizes do artigo 45, § 1º, do Código Penal, não há se falar em redução da pena de prestação pecuniária, vez que devidamente proporcional à pena corporal aplicada e, como modalidade de pena restritiva de direito, também deve atender o propósito de repreender o acusado pela conduta praticada.III - A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses, por ser cumulativa e obrigatória à pena de detenção, mostra-se razoável e proporcional com a pena corporal imposta.IV - O pedido de isenção do pagamento de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da execução que, comprovando a incapacidade econômica do réu, manterá suspensa a exigibilidade do pagamento nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.V - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDAMENTE FIXADA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PERÍODO PROPORCIONAL À PENA APLICADA. ISENÇÃO DAS CUSTAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência e negligência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no art. 302, do Código de Trânsito B...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ASSISTENTE ACUSAÇÃO. RÉU EM LIBERDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE. DEFENSOR DEVIDAMENTE INTIMADO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos do inciso II do art. 392 do CPP, em se tratando de réu solto é suficiente a intimação da sentença absolutória na pessoa de seu advogado constituído, podendo ser dispensada a intimação pessoal do acusado.II - O crime de apropriação indébita exige o dolo específico de tomar a coisa que tem posse para si, o que não ocorre quando há pontos controversos na discussão sobre partilha de bens comuns do ex-casal, que devem ser resolvidos no âmbito civil. III - Não subsistindo o animus rem sibi habendi, a absolvição é medida que se impõe, em face da atipicidade do fato frente ao delito de apropriação indébita. IV- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ASSISTENTE ACUSAÇÃO. RÉU EM LIBERDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE. DEFENSOR DEVIDAMENTE INTIMADO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos do inciso II do art. 392 do CPP, em se tratando de réu solto é suficiente a intimação da sentença absolutória na pessoa de seu advogado constituído, podendo ser dispensada a intimação pessoal do acusado.II - O crime de apropriação indébita exige o dolo específico de tomar a coisa que tem posse para si, o que não ocorre quando há pontos co...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA A ROUBO QUALIFICADO. CONFISSÃO. ATENUANTE NÃO APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO. GRAVIDADE GENÉRICA DO ATO INFRACIONAL. JOVEM TRANSGRESSOR QUE REGISTRA OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.I - A confissão não é elemento norteador para a aplicação de qualquer das medidas socioeducativas devendo o julgador atentar apenas para a capacidade do adolescente em cumpri-la e para as circunstâncias e gravidade da infração conforme disposto no § 1º do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.II - Para a estipulação de medida socioeducativa a lei não exige que ela seja aplicada de forma gradativa, mas apenas que seja observada a capacidade do adolescente de cumpri-la e as circunstâncias e gravidade da infração.III - Afigura-se correta a aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado a adolescente que tenha praticado o ato infracional grave, em companhia de outro elemento e em reiteração delituosa.IV - O Colendo Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a gravidade genérica do ato infracional não serve de fundamento para a aplicação da medida socioeducativa da internação, a qual somente deverá ser imposta após avaliação da gravidade concreta do ato infracional imputado.V - A Teoria da Coculpabilidade diz respeito à aplicação da pena, mostrando-se incompatível com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, que busca reeducar e ressocializar o menor infrator e não puni-lo.VI - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA A ROUBO QUALIFICADO. CONFISSÃO. ATENUANTE NÃO APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO. GRAVIDADE GENÉRICA DO ATO INFRACIONAL. JOVEM TRANSGRESSOR QUE REGISTRA OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.I - A confissão não é elemento norteador para a aplicação de qualquer das medidas socioeducativas devendo o julgador atentar apenas para a capacidade do adolescente em cumpri-la e para as circunstâncias e gravi...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. DIREITO À AUTODEFESA E À NÃO INCRIMINAÇÃO. ART. 5º, LXIII, CF/88. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. COAUTORIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS. TENTATIVA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ITER PERCORRIDO. PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Pacificado no colendo STF o entendimento de que comete o crime tipificado no art. 307 do CP, aquele que, durante a lavratura do auto de prisão em flagrante atribui a si falsa identidade. Tal conduta não configura a hipótese de exercício regular do direito à autodefesa, ou não incriminação, não havendo que se falar em ofensa ao disposto no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal. Recurso do Ministério Público provido, para condenar o acusado.O princípio da insignificância, cujo acolhimento depende, simultaneamente, da mínima ofensividade da conduta do agente, da ausência de periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica causada não tem aplicabilidade na hipótese de furto qualificado. Precedentes da Turma.Suficientemente demonstrado o liame subjetivo, consistente na unidade de desígnios para a prática do furto, inadmissível o pedido de absolvição do corréu, com esteio no artigo 386, inciso IV ou V, do Código de Processo Penal.Consequentemente, incabível o pedido de afastamento da qualificadora atinente ao concurso de agentes.O dano material suportado pela vítima, decorrente das despesas para consertar a porta arrombada, não pode ser invocado para avaliação desfavorável das consequências do crime, porque o arrombamento já qualifica o delito.À míngua de dado concreto que permita aquilatar desajuste ou desvio de personalidade, eventual acréscimo na pena-base, por esse motivo, deve ser decotado.Em se tratando de crime não consumado, ao fixar o fator de diminuição, deve o Juiz ater-se ao iter criminis efetivamente percorrido. Se o ato seguinte importaria na consumação do furto, conclui-se que foi praticada quase a totalidade dos atos de execução, o que autoriza a redução em fração mínima.Substitui-se a pena privativa de liberdade se preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal e a medida mostrar-se suficiente para a reprovação do crime.Recurso do Ministério Público provido. Apelação dos réus parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. DIREITO À AUTODEFESA E À NÃO INCRIMINAÇÃO. ART. 5º, LXIII, CF/88. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. COAUTORIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS. TENTATIVA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ITER PERCORRIDO. PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Pacifica...
PENAL E PROCESSUAL EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INDEVIDA DECRETAÇÃO DA REVELIA. NULIDADE DO LAUDO EMITIDO NO TESTE DO ETILÔMETRO. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU DE ILEGALIDADE DO ART. 2º DO DECRETO Nº 6.488/2008. PREJUDICIAIS DE MÉRITO REJEITADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. À vista do disposto no art. 367 do Código de Processo Penal, não há qualquer nulidade na decisão que decreta a revelia porque o agente mudou-se de endereço e não comunicou ao juízo.2. Se o apelante, após ser informado pelo agente policial de que poderia se recusar a fazer o teste do etilômetro, voluntariamente se submete ao exame, não há falar em nulidade do respectivo laudo. 3. O Decreto nº 6.488/2008 cumpriu, estritamente, o comando do parágrafo único do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, qual seja, o de estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo, e, por isso, é constitucional. 4. O fato de haver um laudo pericial atestando não existir correspondência entre os valores indicados no art. 306 da Lei nº 9.503/1997 e no inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.488/2008, não tem o condão, a priori, de retirar deste ato normativo sua validade. 5. Deve ser mantida a condenação do apelante, como incurso nas penas do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se há provas de que ele conduzia o veículo apresentando concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões duas vezes acima do tolerado.6. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INDEVIDA DECRETAÇÃO DA REVELIA. NULIDADE DO LAUDO EMITIDO NO TESTE DO ETILÔMETRO. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU DE ILEGALIDADE DO ART. 2º DO DECRETO Nº 6.488/2008. PREJUDICIAIS DE MÉRITO REJEITADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. À vista do disposto no art. 367 do Código de Processo Penal, não há qualquer nulidade na decisão que decreta a revelia porque o agente mudou-se de endereço e não comunicou ao juízo.2. Se o apelante, após ser informado pelo agente policial de que poderia se recusar a fazer o teste do etilômetro, voluntari...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. LIMITES DA APELAÇÃO. TERMO. ERRO OU INJUSTIÇA DA PENA. ANULAÇÃO DO JULGADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição (Súmula 713 do STF).2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela totalmente dissociada do acervo probatório, o que não ocorre quando os jurados, diante de duas versões plausíveis, optam por uma delas em detrimento da outra.3. Afasta-se a tese de desclassificação para o crime de lesões corporais quando os jurados julgam de maneira positiva o quesito referente à tentativa de homicídio, ainda mais se não arguida pela defesa para quesitação.4. Inexiste erro ou injustiça na aplicação da pena se fixada no mínimo legal, mantida nesse patamar na segunda e terceira fases da dosimetria e, depois, reduzida da fração máxima pela tentativa.5. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. LIMITES DA APELAÇÃO. TERMO. ERRO OU INJUSTIÇA DA PENA. ANULAÇÃO DO JULGADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição (Súmula 713 do STF).2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela totalmente dissociada do acervo probatório, o que não ocorre quando os jurados, diante de duas versões plausíveis, optam por uma...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VUNERÁVEL E LESÃO CORPORAL. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. AFERIÇÃO COM BASE NOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. Evidenciada a periculosidade do paciente em face dos crimes de estupro e lesão corporal perpetrados contra sua própria filha, bem como da existência em sua folha penal de diversas condenações transitadas em julgado, nenhuma ilegalidade há na decisão que decreta sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública.2. A constatação de excesso de prazo da prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, mas obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na conclusão da instrução criminal.3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VUNERÁVEL E LESÃO CORPORAL. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. AFERIÇÃO COM BASE NOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. Evidenciada a periculosidade do paciente em face dos crimes de estupro e lesão corporal perpetrados contra sua própria filha, bem como da existência em sua folha penal de diversas condenações transitadas em julgado, nenhuma ilegalidade há na decisão que decreta sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública.2...
ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. 1 - Quem realiza transporte remunerado de passageiros, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão do veículo, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7º, do art. 28, da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95.2 - Referidas leis, editadas pelo Distrito Federal dentro da competência que lhe confere o art. 30, V, da CF, não são inconstitucionais. 3 - O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação da penalidade de apreensão e remoção do veículo, na hipótese de condução de veículo que esteja 'efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente'. Não constitui a apreensão, portanto, meio coercitivo de cobrança de débitos, mas penalidade legalmente imposta por infração a regra de trânsito. (REsp 876721/SP. 1ª Turma. Ministro Luiz Fux. DJ 27/02/2008 p. 1).4 - Apelação provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. 1 - Quem realiza transporte remunerado de passageiros, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão do veículo, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7º, do art. 28, da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95.2 - Referidas leis, editadas pelo Distrito Federal dentro da competência que lhe confere o art. 30, V, da CF, não são inconstitucionais. 3 - O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação da...
CIVIL E CONSUMIDOR. PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO PARA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. DESISTÊNCIA DE CONSORCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. MOMENTO. RETENÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES À TAXA DE SEGURO E CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.1. Na linha da orientação jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, apesar de o consorciado desistente fazer jus à devolução dos valores correspondentes às suas contribuições - com a devida correção monetária -, tal devolução não deve ser imediata, mas sim em até 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo.2. Em relação ao seguro, não restou comprovada, na espécie, a efetiva contratação ou o pagamento de algum valor à Seguradora. Logo, inviável a retenção, por parte da Administradora de Consórcios, da importância paga a esse título. 3. Para que seja possível descontar valores a título de cláusula penal e de taxa de adesão, há necessidade de comprovação de que tenha havido prejuízo para o grupo em razão da desistência e de que a taxa de adesão tenha sido revertida a terceira pessoa. Inteligência do art. 53, § 2º, do CDC.4. Considerando que a parte autora participava de grupo de consórcio para aquisição de bem imóvel, inaplicável à hipótese dos autos a limitação da taxa de administração prevista no artigo 42 do Decreto n. 70.951/72. Ademais, consoante entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, as administradoras de consórcios são livres para estabelecer a taxa de administração, inexistindo ilegalidade ou abusividade na fixação da referida taxa em percentual superior a 10% (dez por cento).5. Recurso de apelação parcialmente provido, a fim de determinar que a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente ocorra em até 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo, podendo a Apelante reter apenas a taxa de administração contratada. As contribuições do consorciado a serem restituídas deverão ser corrigidas desde o desembolso de cada uma delas. Eventual incidência dos juros de mora só poderá acontecer após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias do encerramento do grupo.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO PARA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. DESISTÊNCIA DE CONSORCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. MOMENTO. RETENÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES À TAXA DE SEGURO E CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.1. Na linha da orientação jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, apesar de o consorciado desistente fazer jus à devolução dos valores correspondentes às suas contribuições - com a devida corre...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MORTE DA VÍTIMA DECORRENTE DE INTERNAÇÃO MÉDICA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE OU HOMICÍDIO CULPOSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DOLO EVENTUAL. NÃO CONFIGURADO. 1. O Juiz forma sua convicção no sentido de que a conduta médica cirúrgica de redução de estômago (bariátrica) com morte posterior da vítima, foi dolosa ou culposa, partindo da observação dos elementos exteriores. Se o médico tinha por objetivo a deliberação de eliminar a vítima, sua conduta deve ser tida como de homicídio doloso. Da mesma forma, se o médico admite, e aceita o risco de produzir o resultado morte, sua conduta também deve ser reconhecida como dolosa, na modalidade eventual. Em hipótese contrária, em que a vítima vem a morrer em razão de complicações decorrentes do próprio ato cirúrgico e mau acompanhamento, deve o médico ter sua responsabilidade definida segundo a regência prevista para os crimes culposos, isto é, segundo a imprudência, negligência ou de que não detinha conhecimento necessário para o exercício do ofício.2. Preliminar rejeitada. Unânime. Negado provimento aos recursos. Maioria.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MORTE DA VÍTIMA DECORRENTE DE INTERNAÇÃO MÉDICA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE OU HOMICÍDIO CULPOSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DOLO EVENTUAL. NÃO CONFIGURADO. 1. O Juiz forma sua convicção no sentido de que a conduta médica cirúrgica de redução de estômago (bariátrica) com morte posterior da vítima, foi dolosa ou culposa, partindo da observação dos elementos exteriores. Se o médico tinha por objetivo a deliberação de eliminar a vítima, sua conduta deve ser tida como de homicídio doloso....
PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS CORPORAIS E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA DO DELITO DE POSSE DE MUNIÇÃO EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada.Desfavoráveis aos agentes as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, impõe-se a fixação das penas-base acima do mínimo legal.Em razão da quantidade de droga e da considerável disseminação provocada pelos acusados, deixa-se de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Fixada a pena pecuniária em valor desproporcional à sanção corporal imposta, cumpre ao Tribunal proceder à sua adequação.
Ementa
PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS CORPORAIS E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA DO DELITO DE POSSE DE MUNIÇÃO EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada.Desfavoráveis aos agentes as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, impõe-se a fixa...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVA JÁ EXAMINADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação, visto que a procedência ou a improcedência da alegação de quaisquer das hipóteses enumeradas no art. 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal é matéria de mérito.2. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas para sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como uma segunda apelação.3. Diante da ausência de novas provas que isentem o réu do crime, mantém-se a sua condenação.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVA JÁ EXAMINADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação, visto que a procedência ou a improcedência da alegação de quaisquer das hipóteses enumeradas no art. 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal é matéria de mérito.2. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciaç...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente permaneceu encarcerado ao longo de toda a instrução criminal, sendo condenado por infração ao crime do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Manutenção da constrição na sentença condenatória devidamente fundamentada, nos termos do art. 387, parágrafo único, do CPP.Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o juízo criminal carta de guia provisória, encaminhando-a ao juízo das execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente. Precedentes.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente permaneceu encarcerado ao longo de toda a instrução criminal, sendo condenado por infração ao crime do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Manutenção da constrição na sentença condenatória devidamente fundamentada, nos termos do art. 387, parágrafo único, do CPP.Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o juízo criminal carta de guia provisória, encaminhando-a ao juízo das execuções, com o que se poderá c...
HABEAS CORPUS.. DOSIMETRIA, REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Correta, na espécie, a valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, considerados desfavoráveis os vetores culpabilidade, antecedentes penais, personalidade, motivação e circunstâncias do crime, que, de fato, ultrapassam àqueles inerentes ao tipo penal.Justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em valor que é fixado segundo a discricionariedade do julgador e, na hipótese dos autos, não se afasta da proporcionalidade nem da razoabilidade. As circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência em crime doloso da mesma espécie impedem a fixação de regime prisional mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS.. DOSIMETRIA, REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Correta, na espécie, a valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, considerados desfavoráveis os vetores culpabilidade, antecedentes penais, personalidade, motivação e circunstâncias do crime, que, de fato, ultrapassam àqueles inerentes ao tipo penal.Justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em valor que é fixado segundo a discricionariedade do julgador e, na hipótese dos autos, não se afasta da proporcionalidade nem da...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CONTAGEM DO PRAZO. PERDA DE DIAS REMIDOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Basta que a fundamentação adotada no julgamento incompatibilize a da parte.Improcedentes os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vício não verificado no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve omissão no julgado. Não é cabível, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CONTAGEM DO PRAZO. PERDA DE DIAS REMIDOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Basta que a fundamentação adotada no julgamento incompatibilize a da parte.Improcedentes os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vício não verificado no julgado, pretendendo, ap...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado, em plena luz do dia, em local de intensa movimentação (centro de Taguatinga), cometido mediante grave ameaça de morte, em concurso de pessoas (entre eles um adolescente), subtraído um notebook e um celular da vítima, indicando as circunstâncias a periculosidade do paciente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado, em plena luz do dia, em local de intensa movimentação (centro de Taguatinga), cometido mediante grave ameaça de morte, em concurso de pessoas (entre eles um adolescente), subtraído um notebook e um celular da vítima, indicando as...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado, cometido mediante grave ameaça, em via publica, com emprego de arma de fogo, contra três vítimas, sendo subtraída a bicicleta de uma delas, indicando as circunstâncias a periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do acusado, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado, cometido mediante grave ameaça, em via publica, com emprego de arma de fogo, contra três vítimas, sendo subtraída a bicicleta de uma delas, indicando as circunstâncias a periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do acusado, ain...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de crime de furto qualificado, onde o paciente entrou no estabelecimento comercial, durante a madrugada, mediante arrombamento, em concurso de pessoas, sendo subtraídos diversos bens. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua constrição para garantia da ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de crime de furto qualificado, onde o paciente entrou no estabelecimento comercial, durante a madrugada, mediante arrombamento, em concurso de pessoas, sendo subtraídos diversos bens. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua constrição para garantia da ordem pública.Co...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a gravidade da conduta atribuída à paciente, diante da apreensão de substância entorpecente que ela transportava para o interior do presídio, na cavidade vaginal. O fato indica ousadia da paciente e seu destemor pelas leis. Destacam-se as graves consequências de condutas como tais, que fortalecem grupos criminosos, promovem a violência dentro da instituição e desestabilizam o sistema prisional.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a gravidade da conduta atribuída à paciente, diante da apreensão de substância entorpecente que ela transportava para o interior do presídio, na cavidade vaginal. O fato indica ousadia da paciente e seu destemor pelas leis. Destacam-se as graves consequências de condutas como tais, que fortalecem grupos criminosos,...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TIRO PELAS COSTAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUIZ NATURAL DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR. 1. A exclusão das qualificadoras, na fase de pronúncia, somente é admissível se forem manifestamente improcedentes e sem qualquer lastro nas provas coletadas nos autos.2. Justifica a existência da qualificadora descrita no inciso IV do art. 121 do CP, quando a vítima é alvejada pelas costas, não havendo como subtrair do Tribunal do Júri a apreciação da aludida majorante, sob pena de ofender o princípio do juiz natural da causa.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TIRO PELAS COSTAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUIZ NATURAL DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR. 1. A exclusão das qualificadoras, na fase de pronúncia, somente é admissível se forem manifestamente improcedentes e sem qualquer lastro nas provas coletadas nos autos.2. Justifica a existência da qualificadora descrita no inciso IV do art. 121 do CP, quando a vítima é alvejada pelas costas, não havendo como subtrair do Tribunal do Júri a apreciação da aludida majorante...