PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. (ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.A negativa do réu é contraditada pelas provas orais colhidas sob o crivo do contraditório, que se mostram harmônicas, dão convencimento suficiente acerca da autoria imputada ao apelante, determinando a condenação nos exatos termos da denúncia.Evidenciada a coautoria, inviável a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação aos partícipes.Consubstancia o delito do art. 1º da Lei nº 2.252/54 crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não vinculada a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator que, ao reverso, deve lograr proteção, ainda que detentor de antecedentes, de molde a não sofrer maior estimulação da personalidade sabidamente em formação.Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. (ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.A negativa do réu é contraditada pelas provas orais colhidas sob o crivo do contraditório, que se mostram harmônicas, dão convencimento suficiente acerca da autoria imputada ao apelante, determinando a condenação nos exatos termos da denúncia.Evidenciada a coautoria, inviável a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação aos partícipes.Consu...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. A necessidade de se resguardar a ordem pública foi concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante com 30 (trinta) pedras de crack (16,5g), 37 tabletes de maconha (87,6g) e 03 porções de cocaína (12g). Destaca-se que a quantidade e variedade de drogas apreendidas indicam a difusão ilícita, demonstrando o destemor e a audácia do conduzido, provavelmente amparados em errônea sensação de impunidade. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. A necessidade de se resguardar a ordem pública foi concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante com 30 (trinta) pedras de crack (16,5g), 37 tabletes de maconha (87,6g) e 03 porções de cocaína (12g). Destaca-se que a quantidade e variedade de drogas apreendidas indicam a difusão ilícita, demonstrando o destemor e a audácia do conduzido, provavelmente amparados em errônea sensação...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante com 07 (sete) porções de crack (89,95g), 02 (duas) porções de maconha (6,24g) e 01 (uma) porção de cocaína (43,75g). Destaca-se que a quantidade e variedade de drogas apreendidas indicam a difusão ilícita, demonstrando o destemor e a audácia do conduzido, provavelmente amparados em errônea sensação de impunidade. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante com 07 (sete) porções de crack (89,95g), 02 (duas) porções de maconha (6,24g) e 01 (uma) porção de cocaína (43,75g). Destaca-se que a quantidade e variedade de drogas apreendidas indicam a difusão ilícita, demonstrando o destemor e a audácia do conduzido, provavelmente amparados em errônea...
DIREITO PENAL. ROUBO. ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA DEFINITIVA CORRETAMENTE FIXADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada aos demais elementos probatórios.2. Se o depoimento da vítima, prestado em juízo, mostra-se em perfeita consonância com àquele colhido na fase inquisitorial, não se justifica a absolvição do acusado, tão somente em razão da sua negativa de autoria, ainda mais quando o conjunto probatório deixa evidente a participação deste no roubo ocorrido.3. Presentes circunstâncias elementares do crime de roubo, mostra-se impossível a desclassificação do delito para furto. Assim, comprovada a violência praticada contra a vítima, que foi atingida por vários socos e chutes, no momento da subtração de seus bens, não há como prosperar o pedido de desclassificação.4. Não se justifica a fixação da pena definitiva no mínimo legal, em razão da presença da causa de aumento relativa ao concurso de agentes.5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL. ROUBO. ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA DEFINITIVA CORRETAMENTE FIXADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada aos demais elementos probatórios.2. Se o depoimento da vítima, prestado em juízo, mostra-se em perfeita consonância com àquele colhido na fase inquisitorial, não se justifica a absolvição do acusado, tão somente e...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. VÍCIO SANADO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 359 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. Constatada omissão no julgado quanto à tese regularmente ventilada em sede de apelação, concernente à impossibilidade de aplicação da penalidade prevista no art. 359 do CPC às ações cautelares de exibição de documentos, merecem ser acolhidos os embargos declaratórios, para que seja sanado o vício apontado.3. À ação cautelar preparatória de exibição de documentos não se aplica a presunção de veracidade prevista no art. 359 do CPC. 3.1. Precedente do STJ: 1. A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos. Precedentes. 2. Na ação cautelar de exibição, não cabe aplicar a cominação prevista no art. 359 do CPC, respeitante à confissão ficta quanto aos fatos afirmados, uma vez que ainda não há ação principal em curso e não se revela admissível, nesta hipótese, vincular o respectivo órgão judiciário, a quem compete a avaliação da prova, com o presumido teor do documento. 3. Julgamento afetado à 2a. Seção com base no Procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução/STJ n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). 4. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ, 2ª Seção, REsp. nº 1.094.846-MS, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF 1ª Região), DJe de 03/06/2009).4. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão e reformar a sentença, a fim de afastar a cominação da penalidade prevista no art. 359 do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. VÍCIO SANADO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 359 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. Constatada omissão no julgado quanto à tese regularmente ventilada em sede de apelação, concernente à impossibilidade de aplicação da penalidade prevista no art. 359 do CPC às ações cautelares de exibição de documentos, merecem ser acolhidos...
DIREITO PENAL. ROUBO. ART.157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada ao reconhecimento do acusado.2. Se o depoimento da vítima, prestado em juízo, mostra-se em perfeita consonância com àquele colhido na fase inquisitorial, não se justifica a absolvição do acusado, tão somente em razão da sua negativa de autoria.3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL. ROUBO. ART.157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada ao reconhecimento do acusado.2. Se o depoimento da vítima, prestado em juízo, mostra-se em perfeita consonância com àquele colhido na fase inquisitorial, não se justifica a absolvição do acusado, tão somente em razão da sua negativa de autoria.3. Recurso conhecido e não provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas na confissão parcial do acusado e nas declarações harmônicas e coerentes das vítimas, todas corroboradas pelos depoimentos das testemunhas e pela prova técnica pericial.II. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas na confissão parcial do acusado e nas declarações harmônicas e coerentes das vítimas, todas corroboradas pelos depoimentos das testemunhas e pela prova técnica pericial.II. Recurso co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CONCURSO ENTRE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ADMISSÍVEL. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA RELATIVAS AO ROUBO E FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das vítimas corroboradas pelo depoimento policial, reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial, apreensão e restituição de parcela da res furtiva.II. O reconhecimento fotográfico extrajudicial é meio de prova hábil a embasar o decreto condenatório, desde que realizado com toda segurança e presteza e respaldado nas demais provas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório.III. Descabidos o afastamento das causas de aumento da pena do crime de roubo e fixação da correspondente pena no patamar mínimo legal, quando o conjunto probatório se mostrou coeso e suficiente em apontar as circunstâncias de emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas.IV. O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo abstrato ou presumido, prescinde de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da contribuição do menor na empreitada criminosa.V. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CONCURSO ENTRE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ADMISSÍVEL. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA RELATIVAS AO ROUBO E FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialida...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SENTENÇA MANTIDA.1.As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das vítimas corroboradas pelo depoimento policial.2.O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo abstrato ou presumido, prescinde de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da contribuição do menor na empreitada criminosa.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SENTENÇA MANTIDA.1.As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das vítimas corroboradas pelo depoimento policial.2.O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo abst...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR. NULIDADE DO TERMO DE AUDIÊNCIA. NOME DE PESSOA DIVERSA DO NOME DO ACUSADO. MERO ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. O simples fato de constar nome diverso do nome do acusado no termo de audiência de instrução, não é capaz de invalidá-lo, posto que o referido ato processual revela-se irretocável, atendendo a todos os requisitos necessários de validade, o que inclui a presença e atuação da defesa técnica, bem como a referência expressa ao número dos autos.II. Tratando-se de nulidade relativa, imperiosa a necessidade da efetiva demonstração de prejuízo sofrido pelo réu.III. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.IV. Não se opera a desclassificação para furto privilegiado quando o valor do bem furtado superar o valor do salário mínimo vigente à época da conduta delitiva.V. Recurso conhecido. PRELIMINAR REJEITADA e, no mérito, NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR. NULIDADE DO TERMO DE AUDIÊNCIA. NOME DE PESSOA DIVERSA DO NOME DO ACUSADO. MERO ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. O simples fato de constar nome diverso do nome do acusado no termo de audiência de instrução, não é capaz de invalidá-lo, posto que o referido ato processual revela-se irretocável, atendendo a todos os requisitos necessários de validade...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO ENCONTRADO POSTERIORMENTE EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. FRAGMENTOS DA DIGITAL DO POLEGAR DIREITO DO ACUSADO ENCONTRADO NO RETROVIDOR EXTERNO DO VEÍCULO FURTADO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A COMPROVAREM A SUBTRAÇÃO DO BEM. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.1.A jurisprudência é firme no sentido de considerar hábil a prova consistente em laudo de perícia papiloscópica que detecta fragmentos de impressões digitais do réu no veículo, desde que coerentes e harmônicas com as demais provas produzidas nos autos, o que não se verifica no caso vertente, quando inexistem elementos probatórios outros que comprovem a subtração do bem, e que o acusado tenha agido com 'animus furandi', indispensável à tipificação do tipo penal.2.Recurso conhecido e improvido. Sentença absolutória mantida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO ENCONTRADO POSTERIORMENTE EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. FRAGMENTOS DA DIGITAL DO POLEGAR DIREITO DO ACUSADO ENCONTRADO NO RETROVIDOR EXTERNO DO VEÍCULO FURTADO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A COMPROVAREM A SUBTRAÇÃO DO BEM. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.1.A jurisprudência é firme no sentido de considerar hábil a prova consistente em laudo de perícia papiloscópica que detecta fragmentos de impressões digitais do réu no veículo, desde que coerentes e harmônicas com as demais provas produzidas nos a...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ABSOLVIÇÃO - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - SUPRESSÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO § 1º DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL - PRÁTICA DO DELITO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL DESEMPENHADA DE FORMA HABITUAL - COMPROVAÇÃO - INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias que envolvem a apreensão do bem proveniente de outro crime em poder do acusado, bem como o seu respectivo comportamento, fazem presumir que este sabia ou deveria saber a origem ilícita do referido bem, de modo que cabe- lhe o ônus de demonstrar o contrário. 2. Assim, constatado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o réu não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, deve ser mantida a sentença que o condenou pela prática do crime de receptação.3. Inviável o acolhimento do pleito de supressão da condenação da qualificadora prevista no § 1º do artigo 180 do Código Penal na hipótese de receptação de veículo automotor quando demonstrado, de forma inequívoca, que o réu era comerciante habitual no atinente ramo e que praticou o delito no exercício de tal atividade comercial. 4. Recurso conhecido e não provido
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ABSOLVIÇÃO - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - SUPRESSÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO § 1º DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL - PRÁTICA DO DELITO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL DESEMPENHADA DE FORMA HABITUAL - COMPROVAÇÃO - INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias que envolvem a apreensão do bem proveniente de outro crime em poder do acusado, bem como o seu respectivo comportamento, fazem presumir que este sabia ou deveri...
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME SEMIABERTO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU REINCIDENTE E PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.2. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime semi-aberto e a manutenção da custódia provisória, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.3. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada na garantia da ordem pública (reincidência) e na efetiva aplicação da lei penal (aguardo do cumprimento de outras sentenças penais condenatórias).4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME SEMIABERTO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU REINCIDENTE E PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.2. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime semi-aberto e a manutenção da custódia provisória, desde...
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO E DOSIMETRIA DA PENA MANTIDAS. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A materialidade e autoria do delito restaram comprovadas, tendo o acusado confessado parcialmente os fatos. 2. Nada a reparar quanto à dosimetria da pena, uma vez que, no concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67, do CP. 3. Sentença mantida em sua integralidade. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO E DOSIMETRIA DA PENA MANTIDAS. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A materialidade e autoria do delito restaram comprovadas, tendo o acusado confessado parcialmente os fatos. 2. Nada a reparar quanto à dosimetria da pena, uma vez que, no concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67, do CP. 3. Sentença mantida em sua integralidad...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. CONTRADIÇÃO NA FORMULAÇÃO DO QUESITO GENÉRICO PREVISTO NO ART. 483, § 2º, DO CPP. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.Considerando a resposta afirmativa dos jurados ao primeiro e ao segundo quesitos referentes à materialidade e à autoria delitivas, em sendo a negativa de autoria a única tese defensiva, a resposta positiva ao quesito genérico previsto no art. 483, § 2º, do CPP, contradiz as anteriores conclusões do Conselho de Sentença, devendo o Juiz Presidente de imediato proceder na forma do art. 490 do mesmo diploma.Configura nulidade absoluta a contradição nas respostas aos quesitos, não sanada pelo Juiz Presidente por ocasião do julgamento, ex vi dos artigos 489 e 564, parágrafo único, ambos do CPP.Recurso desprovido para manter a decisão que submeteu a acusada a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, em face da ocorrência de nulidade posterior à pronúncia (Art. 593, III, a, do CPP).
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. CONTRADIÇÃO NA FORMULAÇÃO DO QUESITO GENÉRICO PREVISTO NO ART. 483, § 2º, DO CPP. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.Considerando a resposta afirmativa dos jurados ao primeiro e ao segundo quesitos referentes à materialidade e à autoria delitivas, em sendo a negativa de autoria a única tese defensiva, a resposta positiva ao quesito genérico previsto no art. 483, § 2º, do CPP, contradiz as anteriores conclusões do Conselho de Sentença, devendo o Juiz P...
PENAL. ASSALTO EM ÔNIBUS COM USO DE FACA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes os artigos 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, nas formas tentada e consumada, eis que adentrou ônibus de concessionária de transporte coletivo e ameaçou seu motorista com uma faca, exigindo-lhe dinheiro e telefone celular, mas como este não as possuísse, voltou-se para o cobrador e lhe subtraiu dezenove reais.2 Sendo o roubo crime complexo, que tutela o patrimônio, a integridade física, liberdade e a própria vida da pessoa humana, há que se considerar tentado quando a ação praticada for eficaz para alcançar o resultado naturalístico mas a vítima não possua os bens exigidos, pois subsiste a violência ou a grave ameaça.3 Não há como criticar a dosimetria da pena fixada no mínimo legal, aumentada na fração também mínima em razão da majorante de uso da arma e do concurso formal, sendo adequado o regime fechado para o cumprimento da pena quando presente a reincidência.4 Apelação desprovida.
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PENAL. ASSALTO EM ÔNIBUS COM USO DE FACA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes os artigos 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, nas formas tentada e consumada, eis que adentrou ônibus de concessionária de transporte coletivo e ameaçou seu motorista com uma faca, exigindo-lhe dinheiro e telefone celular, mas como este não as possuísse, voltou-se para o cobrador e lhe subtraiu dezenove reais.2 Sendo o roubo crime complexo, que tutela o patrimônio, a integridade física...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA. PROVA ROBUSTA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ADMISSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO AFASTADA. AÇÃO EM CURSO. PENA CORPORAL E DE MULTA REDUZIDAS. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. JUIZ DE EXECUÇÃO PENAL. I - Incabível a absolvição do apelante quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito, a tipicidade da conduta e autoria atribuída ao réu.II - Reveste-se de valor probatório o reconhecimento fotográfico realizado de forma segura pelas vítimas do delito III - Não podem ser valorados de forma negativa os antecedentes, a conduta social ou a personalidade do réu, em razão da existência de inquéritos policiais e ações penais em curso, haja vista o princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 444/STJ).IV - O quantum de dias-multa aplicado deverá ser coerente e proporcional à pena corporal cominada, ao art. 49, § 1º do Código Penal e à situação econômica do réu.V - Compete ao Juízo de Execução o exame do pedido de isenção das custas processuais.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA. PROVA ROBUSTA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ADMISSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO AFASTADA. AÇÃO EM CURSO. PENA CORPORAL E DE MULTA REDUZIDAS. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. JUIZ DE EXECUÇÃO PENAL. I - Incabível a absolvição do apelante quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito, a tipicidade da conduta e autoria atribuída ao réu.II - Reveste-se de valor probatório o reconhecimento fotográfico realizado de forma segura pelas vítimas do delito III - Não podem ser va...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DA REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS ADEQUADO. I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - A inexpressividade do valor da res furtiva não é o bastante para excluir a tipicidade do delito quando é alto o grau de reprovabilidade da conduta do réu e é ele reincidente em crimes contra o patrimônio.III - O furto se consuma com a simples inversão da posse do bem, não se exigindo seja ela mansa e pacífica, restando incabível a desclassificação para o crime tentado se a contraversão restou provada.IV - O arrombamento da porta e descarrilhamento do portão da casa da vítima configuram a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo preconizada no art. 155, § 4º, inciso I do Código Penal.V - A legislação penal brasileira não prevê um percentual fixo para a redução ou o aumento da pena no tocante às circunstâncias agravantes, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento, sopesar o quantum observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, por esses informadores do processo de aplicação da pena.VI - A pena pecuniária deverá ser coerente e proporcional à pena corporal cominada e à situação econômica do réu.VII - O regime prisional de cumprimento de pena deve ser fixado de acordo com as circunstâncias judiciais do apenado e em sintonia com o quantum da pena imposta, salvo se lei especial dispuser de modo diverso.VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DA REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS ADEQUADO. I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - A inexpressividade do valor da res furtiva não é o bastante para excluir a tipicidade do delito quando é alto o grau de reprovabilidade da conduta do réu e é e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CRIME CONSUMADO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.I - Incabível a desclassificação do crime de roubo para furto quando verificada a ocorrência de ameaça, a qual se traduz no temor causado à vítima, de forma a reduzir-lhe a resistência.II - A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea no momento da fixação da pena, entretanto, tendo o MM. Juiz mantido a pena no patamar fixado e considerando a interposição de recurso exclusivamente pela Defesa, tal aumento não deve ser aplicado, por resultar no agravamento da situação do réu, havendo que se observar o princípio da proibição da reformatio in pejus.III - Consoante inteligência do art. 33, § 2º e § 3º do Código Penal, para fixação do regime inicial de cumprimento de pena serão consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, assim, verificado ser o réu é reincidente e portador de maus antecedentes, a fixação de regime inicial mais gravoso atende à determinação legal.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CRIME CONSUMADO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.I - Incabível a desclassificação do crime de roubo para furto quando verificada a ocorrência de ameaça, a qual se traduz no temor causado à vítima, de forma a reduzir-lhe a resistência.II - A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea no momento da fixação da pena, entretanto, tendo o MM. Juiz mantido a pena no patamar fixado e considerando a interposição de rec...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO. RECURSO DO RÉU. NEGATIVA DE AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. TENTATIVA. APLICAÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. NÃO CONFIGURAÇÃO.I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório e o seu próprio depoimento demonstram a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada. III - A inexpressividade do valor da res furtiva não é o bastante para excluir a tipicidade do delito quando é alto o grau de reprovabilidade da conduta do réu se é ele reincidente em crimes contra o patrimônio.IV - O iter criminis percorrido deve ser considerado para a diminuição da pena em decorrência da tentativa. Se o réu estava próximo a consumar o crime, justificada a diminuição da pena em percentual menor.V - A agravante da reincidência autoriza o estabelecimento do regime prisional inicial mais gravoso.VI - À luz do art. 44, inc. III, do Código Penal não se concede a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos se presentes a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu (Precedentes STJ).VII - O art. 171 do Código de Processo Penal prevê a realização de perícia para configuração dos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada. Todavia, a jurisprudência tem entendido que a ausência do exame pericial não é suficiente para afastar a qualificadora da escalada, se restar demonstrada sua incidência, por outros meios de provas.VIII - Não restando comprovada a ocorrência da qualificadora da escalada, não há como acolher o pleito de aumento de pena.IX - Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO. RECURSO DO RÉU. NEGATIVA DE AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. TENTATIVA. APLICAÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. NÃO CONFIGURAÇÃO.I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório e o seu próprio depoimento demonstram a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade d...