PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, combinado com 14, inciso II, e 29, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que conduziu em seu automóvel dois menores até determinado local na Ceilândia, onde um destes desceu do carro e efetuou disparos de revólver contra a vítima, proporcionando-lhe em seguida a fuga. Pouco depois foi instado a parar pelos policiais que atendiam à ocorrência, mas fugiu e foi perseguido, sendo capturado depois de colidir contra o meio fio da calçada.2 O laudo pericial de exame de corpo de delito atesta a sua materialidade e os testemunhos colhidos evidenciam os indícios de autoria, embora o réu tenha alegado que não desconhecia o ânimo homicida do menor. Persistindo dúvida quando a este fato, caberá ao Juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, exercer a sua competência constitucional e apreciar a causa, pois nesta fase processual vigora o princípio in dubio pro societate.3 Recurso desprovido.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, combinado com 14, inciso II, e 29, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que conduziu em seu automóvel dois menores até determinado local na Ceilândia, onde um destes desceu do carro e efetuou disparos de revólver contra a vítima, proporcionando-lhe em seguida a fuga. Pouco depois foi instado a parar pelos policiais que atendiam à ocorrência, mas fugiu e foi per...
PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA POR HOMÍCÍDIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO FICTA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121 do Código Penal, eis que teria esfaqueado e matado desafeto durante um fuzuê acontecido numa festa há quase vinte e quatro anos.2 Comprovado o exaurimento das tentativas de citação pessoal do réu não nulidade na citação por edital.3 Testemunhos vagos e indiretos, por ouvir dizer, só justificam a pronúncia do réu quando corroborados por outros elementos de convicção, propiciando um conjunto de indícios coerente. Inexistindo indícios suficientes da autoria, o réu deve ser impronunciado. 4 Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA POR HOMÍCÍDIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO FICTA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121 do Código Penal, eis que teria esfaqueado e matado desafeto durante um fuzuê acontecido numa festa há quase vinte e quatro anos.2 Comprovado o exaurimento das tentativas de citação pessoal do réu não nulidade na citação por edital.3 Testemunhos vagos e indiretos, por ouvir dizer, só justificam a pronúncia do réu quando corroborados por outros elementos de convicção, propi...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso preventivamente como garantia da ordem pública, por infringir os artigos 288 do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, eis que há evidências gritante de que se juntou a outras treze pessoas para compor quadrilha especializada em roubo de automóveis, receptação, adulteração de sinais identificadores e falsificação de documentos públicos. Nada obstante a ausência de violência física direta contra pessoa, a formação de quadrilha é de elevada nocividade social e exige resposta enérgica do Estado, por fomentar crimes mais graves.2 Presente um dos pressupostos da prisão preventiva do artigo 312 do Código de Processo Penal, as condições pessoais favoráveis da agente não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à acusação diante da prova razoável da periculosidade do agente, evidenciada na prova inquisitória.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso preventivamente como garantia da ordem pública, por infringir os artigos 288 do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, eis que há evidências gritante de que se juntou a outras treze pessoas para compor quadrilha especializada em roubo de automóveis, receptação, adulteração de sinais identificadores e falsificação de documentos públicos. Nada obstante a ausência de violência física direta contra pessoa, a formação de quadrilha é d...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVOS CRIMES DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PRESCRIÇÃO DA FALTA GRAVE AFASTADA. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 A prática de crime doloso durante a execução penal constitui falta grave, consoante o artigo 52 da Lei de Execuções Penais. Mas as sanções disciplinares daí decorrentes devem ser impostas a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência, sujeitando-se à prescrição no prazo de dois anos contados a partir do trânsito em julgado da condenação.2 A nova redação do artigo 127 da Lei de Execuções Penais limita a perda da remição em um terço, devendo retroagir em benefício do reeducando. 3 Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVOS CRIMES DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PRESCRIÇÃO DA FALTA GRAVE AFASTADA. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 A prática de crime doloso durante a execução penal constitui falta grave, consoante o artigo 52 da Lei de Execuções Penais. Mas as sanções disciplinares daí decorrentes devem ser impostas a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência, sujeitando-se à prescrição no prazo de dois anos contados...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. O interesse de agir é identificado pela necessidade concreta do processo e adequação do provimento para a solução do litígio, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e a utilidade que o provimento poderá proporcionar ao autor. 1.1. A autoridade coatora informou a respeito da anulação da penalidade administrativa somente após o ajuizamento da ação, o que ocasionou a falta superveniente de interesse processual da apelante, culminando na extinção da ação sem resolução de mérito.2. Pelo princípio da causalidade, o pagamento das despesas processuais deve ser atribuído à parte que deu causa ao ajuizamento do processo. 2.1. No caso, é de se notar que se a informação acerca da anulação da penalidade administrativa tivesse sido disponibilizada antes da propositura da demanda, não seria necessário o processo judicial. Portanto, deve a autoridade coatora arcar com as custas processuais da demanda, por ter lhe dado causa. 2.2. Não obstante o DF esteja isento do pagamento de custas processuais, ante o comando inscrito no artigo 1º, do Decreto-Lei nº 500/69 c/c o art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96, em razão do princípio da causalidade, deve ser isenta a apelante deste ônus e reembolsada as custas antecipadas pelo Distrito Federal.3. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. O interesse de agir é identificado pela necessidade concreta do processo e adequação do provimento para a solução do litígio, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e a utilidade que o provimento poderá proporcionar ao autor. 1.1. A autoridade coatora informou a respeito da anulação da penalidade administrativa somente após o ajuizamento d...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 180, CAPUT, 304 C/C O 297, POR TRÊS VEZES E ART. 171, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.Não configura constrangimento ilegal a decisão, devidamente fundamentada, que converte a prisão em flagrante em prisão preventiva de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela a existência de condenação transitada em julgado, tampouco se mostram ilegais as decisões que indeferem pedidos de liberdade provisória e de revogação da prisão, se não houve alteração no quadro fático que ensejou a custódia cautelar.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 180, CAPUT, 304 C/C O 297, POR TRÊS VEZES E ART. 171, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.Não configura constrangimento ilegal a decisão, devidamente fundamentada, que converte a prisão em flagrante em prisão preventiva de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela a existência de condenação transitada em julgado, tampouco se mostram ilegais as decisões que indeferem pedidos de liberdade provisória e de revogação da prisão, se não houve alteração...
HABEAS CORPUS. ART. 140, § 3º C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA POR AUSÊNCIA DE QUEIXA-CRIME ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.033/2009 - QUESTÃO APRECIADA EM R.S.E. NO QUAL FOI RECONHECIDA A VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO OFERECIDA. ORDEM DENEGADA.Se, independentemente do comando da Lei 12.003/2009, bastava a vontade expressa da vítima para que o Ministério Público promovesse a ação penal pública e, havendo o TJDFT, no julgamento de R.S.E., reconhecido a validade da representação oferecida, não configura constrangimento ilegal o indeferimento de pedido de extinção de punibilidade por alegada decadência, formulado na resposta do acusado.
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HABEAS CORPUS. ART. 140, § 3º C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA POR AUSÊNCIA DE QUEIXA-CRIME ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.033/2009 - QUESTÃO APRECIADA EM R.S.E. NO QUAL FOI RECONHECIDA A VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO OFERECIDA. ORDEM DENEGADA.Se, independentemente do comando da Lei 12.003/2009, bastava a vontade expressa da vítima para que o Ministério Público promovesse a ação penal pública e, havendo o TJDFT, no julgamento de R.S.E., reconhecido a validade da representação oferecida, não configura constrangimento ilegal o indeferimento de pedido de extinção de punibilidad...
PENAL. ESTUPRO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES E EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AUTORIA. PROVA.Conjunto probatório que confirma a autoria dos crimes de estupro, roubo circunstanciado e extorsão qualificada imputados ao acusado.Para a configuração do crime de roubo, suficiente a existência da grave ameaça ou violência física e o despojamento dos bens da vítima, não se exigindo desta qualquer atitude. Na extorsão, além da grave ameaça ou violência física, é imprescindível que a vítima pratique determinado ato ou deste se abstenha, para que o agente intente obter vantagem indevida.O tipo subjetivo destes crimes também diverge. Enquanto, no roubo, o dolo do agente está na vontade de subtrair, empregando-se violência e/ou grave ameaça contra a vítima, na extorsão, o dolo funda-se em constranger a vítima a fazer, deixar de fazer ou a tolerar que se faça alguma coisa.A interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem solicitação não pode o juiz condenar. No caso, inexistente súplica da vítima, não cabe qualquer indenização.Recurso do réu parcialmente provido.Recurso do Ministério Público provido.
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PENAL. ESTUPRO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES E EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AUTORIA. PROVA.Conjunto probatório que confirma a autoria dos crimes de estupro, roubo circunstanciado e extorsão qualificada imputados ao acusado.Para a configuração do crime de roubo, suficiente a existência da grave ameaça ou violência física e o despojamento dos bens da vítima, não se exigindo desta qualquer atitude. Na extorsão, além da grave ameaça ou violência física, é imprescindível que a vítima pratique determinado ato ou deste se abste...
JÚRI. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA E DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. DESPROVIMENTO.Frise-se, quanto ao conceito de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, que é pacífico que o advérbio manifestamente (art. 593, III, d, do CPP) dá bem a idéia de que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, porque se dissocia integralmente da prova dos autos. Não é o caso, quando ressalta a confissão do réu, corroborada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório, optando o Conselho de Sentença pela versão sustentada em plenário e amparada na prova dos autos.Quanto à pena, afastada a análise negativa da conduta social, em observância à Súmula nº 444 do STJ, reduz-se a pena-base fixada na sentença.Destaque-se que a Lei nº 12.015/2009 retirou a multa da penalização do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.Correto o regime prisional inicial fechado, quando se trata de crime hediondo.Apelação parcialmente provida.
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JÚRI. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA E DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. DESPROVIMENTO.Frise-se, quanto ao conceito de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, que é pacífico que o advérbio manifestamente (art. 593, III, d, do CPP) dá bem a idéia de que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, porque se dissocia integralmente da prova dos autos. Não é o caso, quando ressalta a confissão do réu,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS À DATA DO CRIME. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 12.234/2010. 1. O trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação faz com que a prescrição passe a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do art. 110, § 1º, do CP. 2. Sendo o apelante menor de 21 (vinte e um) anos à época do crime, o prazo prescricional reduz-se pela metade, conforme a disciplina do art. 115, do CP. 3. As disposições da Lei 12.234/2010 só se aplicam aos crimes cometidos após sua vigência. Nos crimes anteriores, serão observadas as disposições do art. 110, §§ 1º e 2º do CP, com a redação anterior ao citado diploma legal. 4. Se o fato criminoso ocorreu em 30.06.2002, quando o segundo apelante era menor de 21, e a denúncia foi recebida em 15.10.2009, sendo ele condenado à pena de 6 anos de reclusão, não havendo recurso da acusação, é de ser reconhecida a extinção da punibilidade, em face da prescrição retroativa. 5. Recurso do primeiro apelante prejudicado. Dado provimento ao recurso do segundo, para declarar extinta a punibilidade.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS À DATA DO CRIME. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 12.234/2010. 1. O trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação faz com que a prescrição passe a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do art. 110, § 1º, do CP. 2. Sendo o apelante menor de 21 (vinte e um) anos à época do crime, o prazo prescricional reduz-se pela metade, conforme a disciplina do art. 115, do CP. 3. As disposições da Lei 12.234/2010 só se aplicam aos crimes cometidos após sua vigência. Nos crimes ant...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. MODO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade concreta do agente, evidenciadas pelo modus operandi da conduta por ele supostamente perpetrada. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão emergem, no caso, das próprias circunstâncias do delito e pelo fato de o autuado já ter sido condenado por crime de homicídio, a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que residência fixa não constitui axioma em favor da liberdade, desde que presentes, como na hipótese dos autos, os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. MODO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade concreta do agente, evidenciadas pelo modus operandi da conduta por ele supostamente perpetrada. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão emergem, no caso, das próprias circunstâncias do delito e pelo fato de o autuado já te...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ENTEADA). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modus operandi e fundado risco de reiteração delitiva, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e bons antecedentes não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ENTEADA). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modus operandi e fundado risco de reiteração delitiva, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da pris...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva reclama a presença de ao menos um dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, e a inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, conforme previstas no artigo 319, do mesmo diploma legal. 2. Se os pacientes já possuem vasta folha de antecedentes, inclusive com condenações transitadas em julgado, evidenciado está o risco concreto de reiteração delitiva e a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva reclama a presença de ao menos um dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, e a inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, conforme previstas no artigo 319, do mesmo diploma legal. 2. Se os pacientes já possuem vasta folha de antecedentes, inclusive com condenações transitadas em julgado, evidenciado está o risco concreto de reiteração delitiva e a necessidade da pris...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. PROVAS SUFICIENTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 1. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 2. Correta a elevação da pena-base um pouco acima do mínimo legal quando houver circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 3. Para incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma, não se faz necessária a apreensão e pericia do artefato, podendo a circunstância ser provada por outros meios, inclusive a palavra da vítima. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. PROVAS SUFICIENTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 1. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 2. Correta a elevação da pena-base um pouco acima do mínimo legal quando houver circunstâncias judiciais desfavoráveis ao...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ALCOOL. ALCOOLEMIA COMPROVADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVAMENTO DO RISCO. 1. Se os autos revelam que o acusado encontrava-se sob a influência de álcool e conduziu veículo automotor em via pública, onde inclusive estacionou de forma irregular, agravando a situação de risco a terceiros, não há se falar em absolvição. 2. Não merece censura a valoração negativa das circunstâncias, na pena-base, se o acusado simplesmente dormiu ao volante em via pública de mão dupla e sem acostamento, estacionando o carro no meio da pista sem qualquer sinalização, com os faróis apagados, à noite e em dia de chuva, com motor em funcionamento, sendo que mais de um condutor teve que desviar abruptamente para evitar colisões, uma vez que tal comportamento agravou a situação de risco à incolumidade de terceiros. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ALCOOL. ALCOOLEMIA COMPROVADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVAMENTO DO RISCO. 1. Se os autos revelam que o acusado encontrava-se sob a influência de álcool e conduziu veículo automotor em via pública, onde inclusive estacionou de forma irregular, agravando a situação de risco a terceiros, não há se falar em absolvição. 2. Não merece censura a valoração negativa das circunstâncias, na pena-base, se o acusado simplesmente dormiu ao volante em via pública de mão dupla e sem acostamento, estacionando o carro no meio da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. PROVAS SUFICIENTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FATOS POSTERIORES AO CRIME NA AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a vítima reconheceu o acusado, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, como o autor do roubo. 2. Para incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma não se faz necessária a apreensão e pericia do artefato, podendo a circunstância ser provada por outros meios, inclusive a palavra da vítima. 3. Consoante orientação do STJ, condenações por fatos posteriores ao examinado não podem ser levadas à consideração de personalidade desajustada para a elevação da pena-base (HC 137.851/SP, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe de 03/06/2011). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, para redimensionar a pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. PROVAS SUFICIENTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FATOS POSTERIORES AO CRIME NA AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a vítima reconheceu o acusado, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, como o autor do roubo. 2. Para incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma não se faz necessária a apreensão e pericia do artefato, podendo a circunstância ser provada por outros meios, in...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. CRIME CONEXO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável a impronúncia pelo crime de homicídio, quando há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, requisitos para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só é viável quando se mostrarem manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Não havendo comprovação da alegada menoridade do comparsa do acusado, impõe-se a exclusão do crime conexo de corrupção de menores. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. CRIME CONEXO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável a impronúncia pelo crime de homicídio, quando há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, requisitos para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só é vi...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. POTENCIALIDADE LESIVA. TIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CIÊNCIA DA RASPAGEM. IRRELEVÂNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.O porte ilegal de arma de fogo, mesmo que desmuniciada, de uso permitido ou restrito (ou com numeração raspada), ou somente o porte de munições, todos configuram crimes de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consumam-se independentemente da concretização de dano. É irrelevante a ciência da raspagem da arma para que se configure o tipo penal inscrito no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, suficiente para tanto o fato de o agente portar uma arma de fogo com número de série raspado. Inviável, portanto, o pedido de desclassificação.Impossível a proposta da suspensão condicional do processo quando ao crime praticado pelo apelante a lei comina pena mínima superior ao determinado pela Lei 9.099/95 para a concessão do beneplácito. Apelo desprovido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. POTENCIALIDADE LESIVA. TIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CIÊNCIA DA RASPAGEM. IRRELEVÂNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.O porte ilegal de arma de fogo, mesmo que desmuniciada, de uso permitido ou restrito (ou com numeração raspada), ou somente o porte de munições, todos configuram crimes de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consumam-se independentemente da concretização de dano. É irrelevante a ciência da raspagem da arma para que se configure o tipo penal inscrito no art. 16, parágrafo único, inciso I...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PROVAS. CONDENAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. Inviável a pretensão absolutória se evidenciadas autoria e materialidade por meio da palavra da vítima e de testemunhas, em harmonia com confissão extrajudicial do corréu e o reconhecimento dos réus.Impossível a absolvição pelo crime de corrupção de menores por alegado e incomprovado desconhecimento da menoridade. A isenção de custas processuais, por se tratar de réu patrocinado pela Assistência Judiciária, é matéria que deve ser oportunamente apreciada pelo Juízo das Execuções.Apelo desprovido.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PROVAS. CONDENAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. Inviável a pretensão absolutória se evidenciadas autoria e materialidade por meio da palavra da vítima e de testemunhas, em harmonia com confissão extrajudicial do corréu e o reconhecimento dos réus.Impossível a absolvição pelo crime de corrupção de menores por alegado e incomprovado desconhecimento da menoridade. A isenção de custas processuais, por se tratar de réu patrocinado pela Assistência Judiciária, é matéria que deve ser oportunamente...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA BEM DOSADA. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.Conjunto probatório que revela a prática de tráfico de drogas obsta a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Não incide a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 em se tratando de réu que ostenta maus antecedentes e se dedica à atividade criminosa.Não preenchidos os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44, Código Penal).Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA BEM DOSADA. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.Conjunto probatório que revela a prática de tráfico de drogas obsta a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Não incide a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 em se tratando de réu que ostenta maus antecedentes e se dedica à atividade criminosa.Não preenchidos os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44, Códig...