PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela Lei 7.209/1984, em face do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela Lei...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela Lei 7.209/1984, em face do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela Lei...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela Lei 7.209/1984, em face do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela Lei...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PORTE DE ARMA DE ARTE MARCIAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, combinado com o 70, ambos do Código Penal, eis que simulou portar arma de fogo para subtrair dois telefones celulares e um relógio de transeuntes, sendo preso logo após na posse da res furtiva e de uma arma de arte marcial. 2 A periculosidade evidenciada na própria ação delituosa e a contumácia delitiva denotam desprezo à sociedade e às leis penais, havendo probabilidade plausível de que o paciente voltará a cometer novos delitos em liberdade. Portanto, o paciente comprovou não ser digno da benevolência do Estado, justificando a prisão cautelar como garantia da ordem pública, porque, em casos como este, as medidas menos gravosas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal não se mostram suficientes e adequadas para conter o ímpeto criminoso.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PORTE DE ARMA DE ARTE MARCIAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, combinado com o 70, ambos do Código Penal, eis que simulou portar arma de fogo para subtrair dois telefones celulares e um relógio de transeuntes, sendo preso logo após na posse da res furtiva e de uma arma de arte marcial. 2 A periculosidade evidenciada na própria ação...
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DE EMPREGO. REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente preso em flagrante e denunciado por infringir os artigos 168, § 1º, inciso III, do Código Penal e 56 da Lei 9.605/98, pois se apropriou de parte da carga de combustíveis que transportava.2 Há a necessidade da custódia cautelar como garantia da ordem pública quando o agente é reincidente em crimes contra o patrimônio. A contumácia delitiva evidencia inclinação para ofensa à ordem pública e insensibilidade à pedagogia da sanção penal, justificando a cautelaridade.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DE EMPREGO. REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente preso em flagrante e denunciado por infringir os artigos 168, § 1º, inciso III, do Código Penal e 56 da Lei 9.605/98, pois se apropriou de parte da carga de combustíveis que transportava.2 Há a necessidade da custódia cautelar como garantia da ordem pública quando o agente é reincidente em crimes contra o patrimônio. A contumácia delitiva evidencia inclinação para ofensa à ordem pública e insensibilidade à pedagogia da sanção penal, justificando a cautelaridade.3 Orde...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PRESIDIÁRIO EM LIBERDADE CONDICIONAL QUE AMEAÇA DE MORTE A IRMÃ E O CUNHADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir duas vezes o artigo 147 do Código Penal, combinado com o 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, eis que ameaçou de morte sua irmã e seu cunhado, ao terem se negado a lhe fornecer dinheiro.2 Há necessidade da custódia cautelar como garantia da ordem pública e preservação da integridade das vítimas quando fatos apurados concretamente no inquérito policial evidenciam a periculosidade do agente, já condenado por tentativa de homicídio e por roubo circunstanciado, quando as medidas cautelares paliativas do artigo 319 do Código de Processo Penal não se mostram suficientes e adequadas.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PRESIDIÁRIO EM LIBERDADE CONDICIONAL QUE AMEAÇA DE MORTE A IRMÃ E O CUNHADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir duas vezes o artigo 147 do Código Penal, combinado com o 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, eis que ameaçou de morte sua irmã e seu cunhado, ao terem se negado a lhe fornecer dinheiro.2 Há necessidade da custódia cautelar como garantia da ordem pública e preservação da integridade das vítimas quando fatos apurados concretam...
PENAL. RECEPTAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA-BASE EXASPERADA POR CAUSA DOS MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 180, do Código Penal, eis que adquiriu e conduziu veículo automotor sabendo de sua origem ilícita, sendo preso em flagrante quando o conduzia com documentação falsa e placas adulteradas. A materialidade e a autoria foram demonstradas na apreensão da res furtiva, tendo sido a contrafação confirmada pela perícia, corroborada pelas provas orais.2 Condenações múltiplas transitadas em julgado justificam a exasperação da pena-base à guisa de maus antecedentes. O regime de cumprimento deve se semiaberto por causa da reincidência, sem direito à substituição por restritivas de direitos.3 Apelação acusatória parcialmente provida e desprovimento da defensiva.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA-BASE EXASPERADA POR CAUSA DOS MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 180, do Código Penal, eis que adquiriu e conduziu veículo automotor sabendo de sua origem ilícita, sendo preso em flagrante quando o conduzia com documentação falsa e placas adulteradas. A materialidade e a autoria foram demonstradas na apreensão da res furtiva, tendo sido a contrafação confirmada pela perícia, corroborada pelas provas orais.2 Condenações múltiplas transitadas em julgado justificam a exasperaç...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DUAS VERSÕES. OPÇÃO POR UMA DELAS. DECISÃO CONFIRMADA.1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, do Código Penal eis que teria disparado arma de fogo contra o rosto da vítima, em razão de ela ter oferecido uma gelatina estragada no seu estabelecimento. 2 A opção dos jurados foi acolher uma das versões discutidas e amplamente debatidas nos autos: a primeira foi aquela que negava a autoria, contraposta à alegação da vítima, que afirmava ter sido atingida por um disparo da arma empunhada por ele. Ambas as versões se encontram desamparadas nas provas dos autos, havendo apenas indícios que permitiriam escolher qualquer uma delas. Com isto, é forçoso reconhecer que a decisão dos jurados não se apresenta manifestamente contrária à prova dos autos.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DUAS VERSÕES. OPÇÃO POR UMA DELAS. DECISÃO CONFIRMADA.1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, do Código Penal eis que teria disparado arma de fogo contra o rosto da vítima, em razão de ela ter oferecido uma gelatina estragada no seu estabelecimento. 2 A opção dos jurados foi acolher uma das versões discutidas e amplamente debatidas nos autos: a primeira foi aquela que negava a autoria, contraposta à alegação da víti...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICIDIO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA CONFISSÃO.1 Adolescente ao qual foi imposta medida socioeducativa de internação por pratica de ato infracional análogo ao tipo do artigo 121 do Código Penal, eis que atirou contra vítima, causando-lhe lesões que foram causa de sua morte. O representado e o irmão trafegavam em um veículo próximo à vítima, quando esta questionou se iriam atropelá-la, iniciando-se uma discussão que culminou com o disparo de arma de fogo efetuado pelo adolescente.2 A gravidade do ato evidencia a adequação da medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada no intuito de se alcançar com efetividade a sua reabilitação. A confissão espontânea é irrelevante para atenuação da resposta estatal uma vez que a legislação tutelar do menor se orienta pela Doutrina de Proteção Integral, que recomenda a imposição de medidas socioeducativas de caráter reeducativo e ressocializador, afastando-as do caráter retributivo e preventivo próprios do Direito Penal.3 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICIDIO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA CONFISSÃO.1 Adolescente ao qual foi imposta medida socioeducativa de internação por pratica de ato infracional análogo ao tipo do artigo 121 do Código Penal, eis que atirou contra vítima, causando-lhe lesões que foram causa de sua morte. O representado e o irmão trafegavam em um veículo próximo à vítima, quando esta questionou se iriam atropelá-la, iniciando-se uma discussão que culminou com o disparo de arma de fogo efetuado pelo adolescente.2 A gravidade do ato evidenc...
PENAL. PORTE DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR O RÉU.1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003 ao fundamento de que praticara o crime em estrita obediência hierárquica e não lhe era possível agir de forma diferente.2 As circunstâncias apuradas na instrução deixam entrever dúvidas quanto ao motivo pelo qual o réu estava armado. A origem da arma não foi esclarecida, nem tampouco se ele de fato trabalhava como vigilante e recebera ordem do patrão para portá-la, haja vista a negativa deste. Os outros empregados do estabelecimento não confirmaram que ele trabalhasse no local como vigia, e nem isso seria o bastante para afastar a ilicitude da conduta.3 A exegese do artigo 22 do Código Penal indica que a obediência hierárquica, como causa de exclusão da culpabilidade se restringe às relações de direito público, sendo inaplicáveis nas relações de direito privado.4 Apelação do Ministério Público provida.
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PENAL. PORTE DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR O RÉU.1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003 ao fundamento de que praticara o crime em estrita obediência hierárquica e não lhe era possível agir de forma diferente.2 As circunstâncias apuradas na instrução deixam entrever dúvidas quanto ao motivo pelo qual o réu estava armado. A origem da arma não foi esclarecida, nem tampouco se ele de fato trabalhava como vigilante e rece...
PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que abordaram homem na via pública e o derrubaram no chão para em seguida lhe subtraírem a carteira com dezessete reais e documentos, além do relógio de pulso. Os réus alegaram terem subtraído os pertences para ressarcimento de um programa sexual contratado com a ré, que não recebido o pagamento combinado.2 O depoimento vitimário sempre foi reputado relevante na apuração de crimes, máxime quando se apresenta lógico, consistente e conta com o amparo de outros elementos de convicção, como o testemunho do policial que atende a ocorrência.3 Impossível legitimar a ação criminosa quando não provado interesse legítimo na realização do uso arbitrário das próprias razões, como ocorre quando não fica provada alegada dívida eventualmente contraída pela vítima.4 É incompatível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes com violência ou grave ameaça a pessoa.5 Cabe a redução da pena fixada quando as circunstâncias judiciais são analisadas erroneamente, resultando montante desarrazoado e desproporcional.6 Apelações providas parcialmente.
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PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que abordaram homem na via pública e o derrubaram no chão para em seguida lhe subtraírem a carteira com dezessete reais e documentos, além do relógio de pulso. Os réus alegaram terem subtraído os pertences para ressarci...
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que abordaram pelas costas um homem que caminhava nas cercanias do Conjunto CONIC e o derrubaram no chão, tentando subtrair-lhe a carteira, sendo impedidos pela ação de outras pessoas, que chamaram a atenção de policiais militares que por ali passavam em patrulhamento de rotina, frustrando o resultado naturalístico da conduta. A materialidade e a autoria estão provadas no depoimento vitimário corroborados pelos testemunhos policiais.2 O acréscimo de um terço sobre a pena-base fixada no mínimo legal por causa da reincidência é exagerado e desproporcional, devendo ser reduzido para seis meses. A reincidência não recomenda regime mais ameno do que o semiaberto. Em senso contrário, a primariedade acoplada à pena inferior a quatro anos exige o regime aberto, devendo a pena pecuniária ser reduzida de molde a manter a proporcionalidade com a pena principal, pois se subordina aos mesmos parâmetros, aos quais se acrescenta tão só o exame da capacidade financeira do réu.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que abordaram pelas costas um homem que caminhava nas cercanias do Conjunto CONIC e o derrubaram no chão, tentando subtrair-lhe a carteira, sendo impedidos pela ação de outras pessoas, que chamaram a atenção de policiais militares que por ali passavam em patrulhamento de rotina, frustrando o resultado naturalístico da conduta. A materialidade e a autoria...
PENAL. RECEPTAÇÃO E FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infração ao artigo 155, § 4º, incisos I e IV, e um deles por infringir também o artigo 180, do Código Penal, eis que subtraíram um aparelho de som automotivo depois de quebrarem o vidro lateral do veículo, fugindo em seguida em outro automóvel que tinha sido objeto de furto anterior. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela confissão extrajudicial corroborada pelas provas orais.2 Configurada a contribuição do corréu para o furto, não há como excluir a majorante de concurso de pessoas, devendo, contudo, ser afastada a análise desfavorável da personalidade do agente por falta de embasamento empírico.3 Provimento parcial da apelação de Ironildo de Sousa Barreto e desprovimento da segunda apelação.
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PENAL. RECEPTAÇÃO E FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infração ao artigo 155, § 4º, incisos I e IV, e um deles por infringir também o artigo 180, do Código Penal, eis que subtraíram um aparelho de som automotivo depois de quebrarem o vidro lateral do veículo, fugindo em seguida em outro automóvel que tinha sido objeto de furto anterior. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela confissão extrajudicial corroborada pelas provas orais.2...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CARACTERIZADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inaplicável o princípio da insignificância, quando o réu é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, sob pena de incentivá-lo a prosseguir nas sendas do crime. 2. Para o reconhecimento do furto privilegiado, além da primariedade e o do pequeno valor da coisa furtada, deve ser considerado o grau de ofensividade e o desvalor social da conduta, além da repercussão no patrimônio da vítima. 3. Ausente comprovação de perigo atual a direito do réu, incabível o reconhecimento da excludente de ilicitude atinente ao estado de necessidade. 4. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CARACTERIZADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inaplicável o princípio da insignificância, quando o réu é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, sob pena de incentivá-lo a prosseguir nas sendas do crime. 2. Para o reconhecimento do furto privilegiado, além da primariedade e o do pequeno valor da coisa furtada, deve ser considerado o grau de ofensividade e o desvalor social da conduta, além da repercussão no patrimônio da ví...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A confissão extrajudicial do réu, corroborada pela prova testemunhal produzida em juízo, leva à certeza da autoria delituosa, a autorizar a condenação do acusado. 2. Se o próprio réu confessou o uso de chave falsa para o acionamento do sistema de ignição de veículo furtado, e as circunstâncias evidenciam a utilização da chave falsa, torna-se prescindível a realização de perícia para comprovação da qualificadora. Precedentes do TJDFT e do STJ. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A confissão extrajudicial do réu, corroborada pela prova testemunhal produzida em juízo, leva à certeza da autoria delituosa, a autorizar a condenação do acusado. 2. Se o próprio réu confessou o uso de chave falsa para o acionamento do sistema de ignição de veículo furtado, e as circunstâncias evidenciam a utilização da chave falsa, torna-se prescindível a realização de perícia para comprovação da qua...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA ADEQUADA. INDENIZAÇÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. PEDIDO FEITO NA DENÚNCIA. VALOR MÍNIMO DA REPARAÇÃO RESPALDADO NOS DEPOIMENTOS UNIFORMES DAS VÍTIMAS. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a vítima reconheceu o réu como autor do roubo, na delegacia, por meio de fotografia, confirmando o reconhecimento pessoalmente em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma é prescindível sua apreensão, podendo a circunstância ser demonstrada pela prova testemunhal. 3. O artigo 387, inciso IV, do CPP, possibilita a fixação de valor mínimo para a reparação de danos, caso o quantum debeatur esteja comprovado nos autos e à Defesa tenham sido oportunizados, nesse ponto, o contraditório e a ampla defesa. 4. Recurso da defesa desprovido. Provido o recurso da acusação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA ADEQUADA. INDENIZAÇÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. PEDIDO FEITO NA DENÚNCIA. VALOR MÍNIMO DA REPARAÇÃO RESPALDADO NOS DEPOIMENTOS UNIFORMES DAS VÍTIMAS. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a vítima reconheceu o réu como autor do roubo, na delegacia, por meio de fotografia, confirmando o reconhecimento pessoalmente em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Para o reconhecimento da...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi e pela tentativa de apagar os vestígios do crime. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi e pela tentativa de apagar os vestígios do crime. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Não cabe a impronúncia, quando há indícios de autoria e de materialidade suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. O afastamento da qualificadora, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só ocorre quando se mostrar manifestamente improcedente, ou totalmente divorciada do contexto fático-probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Não cabe a impronúncia, quando há indícios de autoria e de materialidade suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. O afastamento da qualificadora, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só ocorre quando se mostrar manifestamente improcedente, ou totalmente divorciada do contexto fático-probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar eventual omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade do julgado, mas não se prestam ao reexame da prova e reapreciação do mérito. 2. Na espécie, não se verificando a omissão apontada pelo embargante, uma vez que as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deram suporte, há que ser rejeitado o recurso integrativo. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar eventual omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade do julgado, mas não se prestam ao reexame da prova e reapreciação do mérito. 2. Na espécie, não se verificando a omissão apontada pelo embargante, uma vez que as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deram suporte, há que ser rejeitado o recurso inte...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - EXPOSIÇÃO À VENDA DE CDs E DVDs PIRATAS - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA - JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL - SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese a comercialização de CDs e DVDs piratas seja prática rotineira em grande parte das cidades brasileiras, não se pode admitir a tese de que tal atividade é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, porquanto gera inegáveis efeitos nefastos aos titulares dos direitos autorais sobre aquelas obras, à sociedade em geral e ao Estado, não podendo, dessa forma, ser considerada socialmente aceitável e, muito menos, adequada. Inaplicável, portanto, em relação a tal conduta, o princípio da adequação social, sendo, pois formal e materialmente típica. Precedentes.2. Nos termos da jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, compete ao Juiz da Execução Penal a apreciação do pleito de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - EXPOSIÇÃO À VENDA DE CDs E DVDs PIRATAS - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA - JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL - SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese a comercialização de CDs e DVDs piratas seja prática rotineira em grande parte das cidades brasileiras, não se pode admitir a tese de que tal atividade é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, porquanto gera inegáveis efeitos nefastos aos titulares dos direitos autorais sobre aquelas obras, à sociedade em geral e ao Estado, não podendo, dessa forma,...