PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. VÍTIMA ABORDADA QUANDO SAÍA DE SUA RESIDÊNCIA EM AUTOMÓVEL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV, combinado com 70, do Código Penal, eis que, junto com comparsa não identificado, subtraiu dinheiro, jóias, instrumentos eletrônicos e outras coisas valiosas, abordando, com um revólver na mão mulher que saía para o trabalho e obrigando outra a abrir a porta da casa, onde as duas foram amarradas e trancadas no quarto por cerca de quarenta minutos, enquanto eram subtraídas coisas de valor, fugindo em seguida no automóvel de uma das vítimas.2 As provas do roubo são irrefutáveis quando o réu é reconhecido pela vítima com segurança e firmeza, sendo tal reconhecimento ratificado por perícia papiloscópica que localiza fragmentos de impressões digitais do réu no local do crime.3 Condenações definitivas por fatos anteriores justificam a exasperação da pena base à guisa de maus antecedentes e degradação da personalidade quando sobejam àquela que informa a reincidência. Esta, contudo, não justifica o aumento exagerado de um terço, que é prevista para as majorantes do artigo 157, § 2º, e seus incisos, podendo chegar até dois terços. Na fixação dessa fração de acréscimo pelas majorantes não pode o Juiz se basear em cálculo puramente aritmético, considerando a sua quantidade, mas fundamentá-la de forma idônea e circunstanciada, conforme as peculiaridades do caso concreto. Inexistindo esta fundamentação, o acréscimo deve ficar no mínimo legal de um terço, haja vista que o Tribunal não pode suprir as deficiências argumentativas da sentença.4 Apelação parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. VÍTIMA ABORDADA QUANDO SAÍA DE SUA RESIDÊNCIA EM AUTOMÓVEL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV, combinado com 70, do Código Penal, eis que, junto com comparsa não identificado, subtraiu dinheiro, jóias, instrumentos eletrônicos e outras coisas valiosas, abordando, com um revólver na mão mulher que saía para o trabalho e obrigando outra a abrir a port...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir pelo menos duas vezes o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, a última na forma tentada, por subtrair jóias da residência onde trabalhava como babá, abusando da confiança que lhe dedicava a patroa, que facilitava acesso ao local onde guardava as jóias que comercializava.2 A confissão da ré e a apreensão dos bens subtraídos na sua casa, corroboradas por testemunhos idôneos, constituem prova irrefutável da materialidade e da autoria do delito de furto.3 Caracteriza-se a qualificadora de abuso de confiança quando o furto é praticado pela empregada doméstica na casa onde trabalha e desfruta da confiança dos patrões, tendo acesso facilitado aos bens subtraídos.4 O acréscimo decorrente da continuidade deve ficar na fração mínima de um sexto quando não esclarecido convenientemente quantos foram os fatos praticados, embora se saiba que aconteceram mais de uma vez.5 Corrige-se de ofício a classificação do delito, reconhecendo erro material evidente consignado na sentença, quando mencionou o artigo 155, § 2º, do Código, ao invés do artigo 155, § 4º, inciso II, como decorre inexoravelmente da sua fundamentação.6 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir pelo menos duas vezes o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, a última na forma tentada, por subtrair jóias da residência onde trabalhava como babá, abusando da confiança que lhe dedicava a patroa, que facilitava acesso ao local onde guardava as jóias que comercializava.2 A confissão da ré e a apreensão dos bens subtraídos na sua casa, corroboradas por testemunhos id...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROPORCIONAL DA PENA ACESSÓRIA. COMPETÊNCIA DOJUÍZO DA EXECUÇÃO PARA DECIDIR SOBRE A ISENÇÃO DE CUSTAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com dois comparsa, subtraiu a bicicleta da vítima que passava na via pública, depois de ameaçá-la com arma de fogo, sendo por esta reconhecida três dias depois quando estava na Feira do Rolo, em Ceilândia, tentando vendê-la.2 A confissão inquisitória do réu foi renegada diante do Juiz, mas o reconhecimento seguro e convincente da vítima é suficiente para justificar condenação.3 A pena pecuniária deve ser proporcional a pena corporal, porque obedece aos mesmos parâmetros aos quais se deve acrescentar apenas a análise da condição econômica do agente. Ao Juízo da Execução competente avaliar a miserabilidade do condenado para decidir sobre isenção de custas processuais.4 Apelação parcialmente desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROPORCIONAL DA PENA ACESSÓRIA. COMPETÊNCIA DOJUÍZO DA EXECUÇÃO PARA DECIDIR SOBRE A ISENÇÃO DE CUSTAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com dois comparsa, subtraiu a bicicleta da vítima que passava na via pública, depois de ameaçá-la com arma de fogo, sendo por esta reconhecida três dias depois quando estava na Feira do Rolo, em Ceilândia, tentando vendê-la.2 A confissão inquisitória do réu...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO LEVAVA CONSIGO DOZE GRAMAS DE COCAÍNA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, na forma do 40, inciso III, da Lei 11.343/2006 eis que foi abordado casualmente por policiais militares quando estava em praça pública rodeado por cerca de dez pessoas, sendo visto jogando no chão trouxinhas de cocaína pesando em torno de doze gramas.2 O réu acabou de completar dezoito anos e sua folha penal registra apenas esta infração. A quantidade módica da cocaína apreendida e as condições favoráveis do agente não justificam pena-base acima do mínimo legal, estando ainda preenchidos os requisitos legais que autorizam a redução máxima do artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas e a sua substituição por restritivas de direitos.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO LEVAVA CONSIGO DOZE GRAMAS DE COCAÍNA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, na forma do 40, inciso III, da Lei 11.343/2006 eis que foi abordado casualmente por policiais militares quando estava em praça pública rodeado por cerca de dez pessoas, sendo visto jogando no chão trouxinhas de cocaína pesando em torno de doze gramas.2 O réu acabou de completar dezoito anos e sua folha penal registra apenas esta infração. A...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM USO DE ARMA DE FOGO. RÉU E UM COMPARSA QUE ABORDAM PESSOAS NO FIM DA TGARDE, QUANDO ESTACIONAVAM NA GARAGEM DA RESIDÊNCIA. DOIS FATOS PRATICADOS EM SEQUÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, em continuidade delitiva, a primeira na forma tentada, eis que, junto com comparsa e usando arma de fogo, abordou idosos quando estacionavam o carro na garagem da residência situada no Lago Sul, frustrando-se a subtração dos bens porque os vizinhos foram alertados e deram o alarme, provocando a fuga dos ladrões. Pouco depois, usando o mesmo expediente, adentrou outra residência no Setor de Mansões e rendeu trabalhadores por cerca de duas horas, subtraindo roupas e calçados do local.2 A falta de apreensão da arma de fogo utilizada no roubo não impede o reconhecimento da majorante respectiva quando o fato é comprovado por outras provas, inclusive testemunhais. Se a análise das circunstâncias judiciais enseja pena base acima do montante adequado, cabe reduzi-la de forma a manter a proporcionalidade com o fato praticado e as condições pessoais do réu.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM USO DE ARMA DE FOGO. RÉU E UM COMPARSA QUE ABORDAM PESSOAS NO FIM DA TGARDE, QUANDO ESTACIONAVAM NA GARAGEM DA RESIDÊNCIA. DOIS FATOS PRATICADOS EM SEQUÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, em continuidade delitiva, a primeira na forma tentada, eis que, junto com comparsa e usando arma de fogo, abordou idosos quando estacionavam o carro na garagem da residência situada no L...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante depois de ser visto por policiais empunhando um revólver calibre 38 municiado com cinco projéteis intactos na frente de uma casa.2 Declarações de policiais civis sobre fatos observados em serviço usufruem a presunção de veracidade e credibilidade ínsita aos autos administrativos em geral, que só pode ser afastada diante de prova cabal adversa, máxime quando se apresentam lógicas, consistentes e amparadas por outros elementos de convicção. 3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante depois de ser visto por policiais empunhando um revólver calibre 38 municiado com cinco projéteis intactos na frente de uma casa.2 Declarações de policiais civis sobre fatos observados em serviço usufruem a presunção de veracidade e credibilidade ínsita aos autos administrativos em geral, que só pode ser afastada diante de prova cabal adversa, máxime...
PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR FURTO PRIVILEGIADO. OPERÁRIO QUE SAI DO CANTEIRO DE OBRAS LEVANDO ROLOS DE FIOS ELÉTRICOS ESCONDIDOS NAMOCHILA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 2º, do Código Penal, por subtrair rolos de fios elétricos da construção na qual trabalhava, depois de discutir com o chefe, sendo os mesmos posteriormente encontrados queimados na sua casa.2 A materialidade e a autoria foram demonstradas de forma segura e convincentes na prova testemunhal e em razão do fato inescondível da localização da res na residência do acusado. A aplicação do princípio da insignificância exige a constatação do valor inexpressivo do bem, junto com o desvalor social da ação e da culpabilidade do réu, não se enquadrando no primeiro requisito o valor correspondente a um terço do salário mínimo, quantia que muitos trabalhadores recebem por dez dias de labuta, sendo ainda acentuada a reprovabilidade da conduta do agente que furta para depois destruir o produto da subtração ateando-lhe fogo.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR FURTO PRIVILEGIADO. OPERÁRIO QUE SAI DO CANTEIRO DE OBRAS LEVANDO ROLOS DE FIOS ELÉTRICOS ESCONDIDOS NAMOCHILA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 2º, do Código Penal, por subtrair rolos de fios elétricos da construção na qual trabalhava, depois de discutir com o chefe, sendo os mesmos posteriormente encontrados queimados na sua casa.2 A materialidade e a autoria foram demonstradas de forma segura e convincente...
PENAL E PROCESSUAL. RÉU ACUSADO DE PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS CONTRA MENINA COM SETE ANOS DE IDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO ACUSADOR. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO INFANTIL. INCONSISTÊNCIAS E CONTRARIEDADE A OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 214 combinado com 224, alínea a, do Código Penal por insuficiência probatória, ensejando a insurgência do órgão acusador.2 Embora o depoimento infantil não possa ser desprezado na apuração de crimes sexuais, deve avaliado com muito cuidado. Estudos psicológicos sérios mencionam a facilidade com que crianças podem ser sugestionadas por adultos, estimulando suas fantasias e fazendo-a acreditar nelas como se fossem realidade. Revelam também certa tendência em criar por si mesmas fantasias no terreno da sexualidade, razão pela qual a sua aceitação pelo Juiz não se compadece de inconsistências lógicas e da falta de harmonia com outros elementos de convicção. Em situações como esta incide o brocardo in dubio pro reo.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. RÉU ACUSADO DE PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS CONTRA MENINA COM SETE ANOS DE IDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO ACUSADOR. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO INFANTIL. INCONSISTÊNCIAS E CONTRARIEDADE A OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 214 combinado com 224, alínea a, do Código Penal por insuficiência probatória, ensejando a insurgência do órgão acusador.2 Embora o depoimento infantil não possa ser desprezado na apuração de crimes sexuais, deve avaliado com muito cuidado. Estudos psico...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURT E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na via pública, junto com um comparsa, sendo a sua confissão corroborada pelo reconhecimento firme e seguro da vítima.2 Não há como desclassificar a conduta para furto simples, pois à configuração da conduta mais grave, de roubo, não interessa a intensidade da violência ou da grave ameaça à vítima, bastando que seja idônea para o fim de subjugar a vítima e lhe impor a subtração patrimonial, tolhendo a capacidade de reação, sendo inaplicável o princípio da insignificância na presença de ameaça a pessoa.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURT E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na via pública, junto com um comparsa, sendo a sua confissão corroborada pelo reconhecimento firme e seguro da vítima.2 Não há como desclassificar a conduta para furto simples, pois à...
PENAL E PROCESSUAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO ENTRE AS CONDUTAS. DENEGAÇÃO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 304, 297 e 171, caput, combinados com 14, inciso II, na forma do 70, mais o artigo 304 combinado com 297 e 69, todos do Código Penal, com base nos seguintes fatos: ele buscou e obteve financiamento de veículo apresentando ao agente financeiro uma cédula de identidade e comprovantes de residência e de rendimento falsificados em nome de terceiro inciente. Depois de liberado o automóvel pela concessionária o réu voltou à financeira para buscar o Documento Único de Transferência - DUT e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, apresentando novamente o objeto da contrafação. Mas um empregado mais zeloso desconfiou do engodo e acionou a Polícia Civil, ensejando a prisão em flagrante.2 O uso de documento falsificado somente é absorvido pelo estelionato quando nele se exaure. Havendo perspectivas de reapresentação do objeto da contrafação em ocasiões diversas, como ocorreu na espécie, considera-se que há autonomia e independência entre as duas infrações, haja vista conservar o documento falsificado a sua potencialidade lesiva.3 Configura-se o estelionato tentado quando o réu, usando eficazmente a fraude para obter a posse de um automóvel financiado de forma fraudulenta, deixa de obter a documentação correspondente ao ser percebido o engodo por um preposto da financiadora, não alcançando o resultado por motivos alheios à vontade.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO ENTRE AS CONDUTAS. DENEGAÇÃO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 304, 297 e 171, caput, combinados com 14, inciso II, na forma do 70, mais o artigo 304 combinado com 297 e 69, todos do Código Penal, com base nos seguintes fatos: ele buscou e obteve financiamento de veícul...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL (TRÊS VEZES) E NO ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo praticado pelo paciente nas proximidades de parada de ônibus, em concurso com um adolescente, ambos portando arma de fogo, contra três vítimas. Circunstâncias indicativas da periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição, ainda que primário e com bons antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL (TRÊS VEZES) E NO ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo praticado pelo paciente nas proximidades de parada de ônibus, em concurso com um adolescente, ambos portando arma de fogo, contra três vítimas. Circunstâncias indicativas da periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição, a...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA - MANUTENÇÃO. PRETENSÃO A RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada. Fixada a pena em patamar proporcional e adequado, nenhum reparo há de ser feito em sede de apelação.Ainda que primário, sendo o acusado pessoa contumaz na prática de delitos, não se lhe assegura o direito de responder em liberdade à ação penal, máxime quando permaneceu preso justificadamente durante o processo.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA - MANUTENÇÃO. PRETENSÃO A RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada. Fixada a pena em patamar proporcional e adequado, nenhum reparo há de ser feito em sede de apelação.Ainda que primário, sendo o acusado pessoa contumaz na prática de delitos, não se...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PENALIDADES. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR E ENCAMINHAMENTO PARA CURSO DE RECICLAGEM. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE INDICA A SITUAÇÃO FÁTICA E A NORMA APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ACUMULAÇÃO DE PONTOS DECORRENTES DE INFRAÇÕES CONSTATADAS POR ÓRGÃOS DE TRÂNSITO DIVERSOS. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. DECISÃO MANTIDA.1 - Não padece, em uma análise perfunctória realizada para a verificação dos requisitos necessários para o deferimento de liminar em mandado de segurança, do vício de ausência de fundamentação a decisão administrativa que acolhe as razões indicadas em parecer no qual se constata a apuração da situação fática que, segundo o Administrador, subsume-se à hipótese legal que permite a aplicação de penalidade administrativa.2 - A alegação de que os pontos, decorrentes de infrações apuradas por autarquias diversas (DER/DF e DETRAN/DF), não podem ser somados para que se atinja o limite previsto no § 1º do art. 261 do CTB não é suficiente para demonstrar a aparência do bom direito, porquanto não se extrai do Código qualquer norma que estabeleça que para a aplicação da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir e de inclusão em curso de reciclagem as infrações tenham que ser constatadas pelo mesmo ente administrativo.Agravo de Instrumento desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PENALIDADES. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR E ENCAMINHAMENTO PARA CURSO DE RECICLAGEM. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE INDICA A SITUAÇÃO FÁTICA E A NORMA APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ACUMULAÇÃO DE PONTOS DECORRENTES DE INFRAÇÕES CONSTATADAS POR ÓRGÃOS DE TRÂNSITO DIVERSOS. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. DECISÃO MANTIDA.1 - Não padece, em uma análise perfunctória realizada para a verificação dos requisitos necessários para o defer...
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os indícios de autoria e materialidade de crime, além dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. A reincidência e a circunstância de o paciente perseverar na prática criminosa justificam a manutenção da prisão preventiva, como forma de acautelar a sociedade de suas constantes investidas. 3. As alegações acerca da negativa de autoria do delito demanda aprofundado exame de provas, que se mostra impróprio na via estreita do habeas corpus.4. Estando a decisão que decretou a preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão do paciente. 5. A demonstração de ocupação lícita e de endereço fixo, por si só, não autoriza a desconstituição da custódia cautelar, quando presentes outros elementos que a justifique.6. Vislumbra-se risco à ordem pública quando o agente preso em flagrante pelo crime de porte de arma demonstra alta periculosidade por sua vida pregressa.7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os indícios de autoria e materialidade de crime, além dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. A reincidência e a ci...
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA ANTE AO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS EM PROL DA OFENDIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA1. Correta a decisão decreta a prisão preventiva do acusado pela prática de crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, quando há o descumprimento das medidas protetivas anteriormente impostas em prol da ofendida.2. Não se mostra adequada a substituição da custódia cautelar por medidas alternativas, tendo em vista a resistência demonstrada pelo paciente em cumprir as determinações que lhe foram anteriormente impostas3. Não prospera a alegação de inexistência de prova da materialidade e de indícios de autoria do crime imputado ao paciente, quando o impetrante instrui os autos de forma deficiente, sem a apresentação de cópias da ação penal ou do inquérito policial instaurado na origem.4. Não há nulidade na oitiva do paciente perante a equipe multidisciplinar do Juízo a quo, sem a assistência de advogado, uma vez que não se trata de ato instrutório da ação penal, mas sim ato visando a conciliação das partes, bem como a avaliação pela equipe técnica do Juízo, a fim de aferir a necessidade de manutenção das medidas de urgência anteriormente decretadas, sendo próprio desta espécie de atendimento, o contato pessoal e privado entre os profissionais e as partes envolvidas. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA ANTE AO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS EM PROL DA OFENDIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA1. Correta a decisão decreta a prisão preventiva do acusado pela prática de crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, quando há o descumprimento das medidas protetivas anteriormente impostas em prol da ofendida.2. Não se m...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PENA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA.A análise das circunstâncias judiciais e a quantidade da pena de detenção permitem a imposição do regime prisional aberto.Inadequada a substituição da pena por restritiva de direito, quando o crime é cometido mediante grave ameaça e com violência contra a pessoa. Entretanto, preenchidos os requisitos necessários, suspende-se a execução da pena pelo prazo de 2 (dois) anos (art. 77 do Código Penal).Apelação parcialmente provida.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PENA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA.A análise das circunstâncias judiciais e a quantidade da pena de detenção permitem a imposição do regime prisional aberto.Inadequada a substituição da pena por restritiva de direito, quando o crime é cometido mediante grave ameaça e com violência contra a pessoa. Entretanto, preenchidos os requisitos necessários, suspende-se a execução da pena pelo prazo de 2 (dois) anos (art. 77 do Código Penal).Apelação parcialmente provida.
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INVASÃO DE DOMICÍLIO. DANO. PENA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA.A análise das circunstâncias judiciais e a quantidade da pena de detenção permitem a imposição do regime prisional aberto.Inadequada a substituição da pena por restritiva de direito quando o crime é cometido mediante grave ameaça e com violência contra a pessoa. Entretanto, preenchidos os requisitos necessários, suspende-se a execução da pena pelo prazo de 2 (dois) anos (art. 77 do Código Penal).Apelação parcialmente provida.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INVASÃO DE DOMICÍLIO. DANO. PENA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA.A análise das circunstâncias judiciais e a quantidade da pena de detenção permitem a imposição do regime prisional aberto.Inadequada a substituição da pena por restritiva de direito quando o crime é cometido mediante grave ameaça e com violência contra a pessoa. Entretanto, preenchidos os requisitos necessários, suspende-se a execução da pena pelo prazo de 2 (dois) anos (art. 77 do Código Penal).Apelação parcialmente provida.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição.Ainda que primária a condenada e fixada pena inferior a quatro anos, a reprovabilidade da conduta e suas circunstâncias - trazer consigo droga ilícita para introduzi-la no estabelecimento prisional - não recomendam a substituição, fazendo-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. A introdução de droga em estabelecimento prisional fomenta a prática de outras infrações penais e a corrupção, fortalecendo grupos criminosos e afetando a disciplina interna e a segurança.O fim colimado pelo legislador, ao editar a Lei nº 9.714/98, ampliando o rol de aplicação das penas restritivas de direito, foi englobar um número maior de crimes de menor gravidade, reservando a pena privativa de liberdade para os crimes mais graves, cujos autores devem ser isolados do meio social, nesse sentido sendo expressa a exposição de motivos do Projeto de Lei nº 698/96. Naturalmente, não se pode considerar o crime de tráfico de entorpecentes como de menor gravidade, a merecer o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Tanto que, em tratamento mais severo, prescreve a Constituição Federal, no art. 5º, XLIII, que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos....Recurso de agravo provido, revogada a substituição.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afasta...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Paciente que levava consigo considerável quantidade de droga - 45,47g de maconha - para o interior de estabelecimento prisional. Conduta indicativa da sua ousadia e do seu destemor em face da lei, base suficiente da periculosidade. Abalo da ordem pública, inclusive consideradas as funestas consequências do ingresso de droga em presídio, gerando outros crimes e desestabilizando o sistema prisional. Inevitáveis as repercussões extramuros, porque a introdução de droga no estabelecimento prisional fortalece as quadrilhas e facções criminosas nele encasteladas, assim favorecendo até ações externas.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Paciente que levava consigo considerável quantidade de droga - 45,47g de maconha - para o interior de estabelecimento prisional. Conduta indicativa da sua ousadia e do seu destemor em face da lei, base suficiente da periculosidade. Abalo da ordem pública, inclusive consideradas as funestas consequências do ingresso de droga em presídio, gerando outros crimes e desestabilizando o sistema prisional. Inevitáveis as repercussões extramuros, p...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. PRETENSÃO À INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOIS TERÇOS (§ 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006). ORDEM CONCEDIDA.Na espécie, o MM. Juiz aumentou a pena em virtude de o delito ter sido praticado no interior de presídio (art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06). Ocorre que ele também utilizou tal circunstancia, considerando desfavorável, para diminuir a pena no seu grau mínimo (§ 4º do artigo 33 da Lei de Drogas), caracterizando o bis in idem.O magistrado considerou favorável ao paciente as circunstancias judiciais do artigo 59 do Código Penal e não existem provas de que o condenado se dedique a atividades ilícitas ou participe de organização criminosa. Desse modo, deve-se reduzir a pena, na terceira etapa, em 2/3 (§ 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006), tornando-a definitiva em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão.Ordem que se denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. PRETENSÃO À INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOIS TERÇOS (§ 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006). ORDEM CONCEDIDA.Na espécie, o MM. Juiz aumentou a pena em virtude de o delito ter sido praticado no interior de presídio (art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06). Ocorre que ele também utilizou tal circunstancia, considerando desfavorável, para diminuir a pena no seu grau mínimo (§ 4º do artigo 33 da Lei de Drogas), caracterizando o bis in idem.O magistrado considerou favorável ao paciente as circunstancias judiciais do artigo 59 do Código Pen...