HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ART. 33, CAPUT, E ART. 35 AMBOS DA LEI 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente da decretação da prisão preventiva o paciente que, durante investigações levadas a efeito por agentes policiais da Coordenação de Repressão às Drogas, fora identificado como possível intermediário em crime de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, para os quais há vedação expressa do benefício da liberdade provisória (artigo 44 da Lei 11.343/06), razão não outra do preceito legal, senão a periculosidade real do tóxico em face da necessidade de se resguardar a saúde pública.2. Além da vedação legal, a prisão processual do paciente encontra justificativa também na gravidade concreta do delito em tese praticado e nos elementos concretos que autorizam a manutenção da prisão preventiva, com fulcro nos artigos 312 do Código de Processo Penal. 3. O fato de o paciente ostentar condições pessoais favoráveis, tais como, bons antecedentes, primariedade e residência fixa, não obsta a decretação da custódia preventiva, quando presentes ao menos um dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, como na hipótese em exame. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ART. 33, CAPUT, E ART. 35 AMBOS DA LEI 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente da decretação da prisão preventiva o paciente que, durante investigações levadas a efeito por agentes policiais da Coordenação de Repressão às Drogas, fora identificado como possível intermediário em crime de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT). MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO (ART. 28 LDA). IMPROCEDÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTO PARA A SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISUM MANTIDO.A versão do apelante postada na fase extrajudicial, se condizente com as demais provas do processo judicial, deve prevalecer sobre o depoimento judicial do apelante, cuja nova apresentação dos fatos não se revela crível. Ausente a prova da coação policial, que é ônus da defesa, a teor do art. 156 do CPP, e condizentes com os demais elementos de prova, os depoimentos judiciais prestados pelos policiais que lavraram o flagrante do delito, são aptos à comprovar a materialidade e autoria do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Precedentes. Inviável a desclassificação da conduta para o crime de uso de droga, se as circunstâncias demonstram que o recorrente efetivamente se dedicava à mercancia de entorpecentes (Lei n. 11.343/06, art. 33, caput). Precedentes. Por força do disposto no artigo 42 da Lei n. 11.343/06, é lícito ao julgador exasperar a pena-base a partir da quantidade e da natureza dos entorpecentes apreendidos, por conferir maior reprovabilidade a sua conduta. Precedentes. Havendo mais de uma condenação transitada em julgado contra o apelante, é lícito considerar uma para exasperar a pena-base (maus antecedentes) e a outra para gerar a agravante da reincidência (CP, arts. 61 e 63), sem que isso configure bis in idem. Precedentes. Se utilizada como fundamento na sentença, é possível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, inciso III, letra d), ainda que realizada na fase extrajudicial. Precedentes.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT). MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO (ART. 28 LDA). IMPROCEDÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTO PARA A SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISUM MANTIDO.A versão do apelante postada na fase extrajudicial, se condizente com as demais provas do processo judicial, deve prevalecer sobre o depoimento judicial do apelante, cuja nova...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. FORNECIMENTO DE MACONHA. CONFISSAO. CADERNO PROBANTE COESO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE PENA. EMBRIAGUEZ PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO DEMONSTRADA. PENA. MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O arcabouço probante coeso em consonância com a confissão, os depoimentos das testemunhas e do policial responsável pelo flagrante sustentam o decreto condenatório pela prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. O fato de o réu fornecer, ainda que gratuitamente, a droga apreendida, é o bastante para embasar a condenação. A embriaguez que autoriza a aplicação dos parágrafos 1º e 2º do art. 28 do CP é tão somente aquela proveniente de caso fortuito ou força maior; a embriaguez voluntária não isenta de pena o agente, porquanto o elemento subjetivo estava presente no ato de ingerir a bebida alcoólica. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. FORNECIMENTO DE MACONHA. CONFISSAO. CADERNO PROBANTE COESO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE PENA. EMBRIAGUEZ PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO DEMONSTRADA. PENA. MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O arcabouço probante coeso em consonância com a confissão, os depoimentos das testemunhas e do policial responsável pelo flagrante sustentam o decreto condenatório pela prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. O fato de o réu fornecer, ainda que gratuitamente, a droga apreendida, é o...
PENAL. CRIME DE ROUBO - REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVAMENTO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DOS INCISOS I, II e IV DO § 2º DO ART. 157. POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE EM VIRTUDE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA/REINCIDÊNCIA E PELA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A aplicação da agravante da reincidência há de obedecer ao previsto no art. 61, I, do Código Penal, em harmonia com os princípios da legalidade e da necessidade de individualização da pena, não configurando, portanto, bis in idem a utilização de condenação por fato pretérito com trânsito em julgado. Inviável a redução da pena na terceira fase, havendo o sentenciado incidido em causas de aumento da pena que denotam ser portador de periculosidade, sobre as quais confere-se maior juízo de reprovação que o admitido para o tipo básico, em harmonia com o princípio da individualização da pena. Inadmissível o afastamento da agravante prevista no § 2º, inciso IV do art. 157, havendo o sentenciado alcançado o desiderato de se conduzir para outro Estado da Federação na posse da res furtiva, pouco importando sua finalidade. Recursos conhecidos e desprovidos. Inviável a redução da pena na segunda etapa em razão da confissão espontânea ou das circunstâncias judiciais favoráveis, quando reduzida em patamar razoável, considerada a presença da reincidência. Recursos conhecidos e negado provimento.
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PENAL. CRIME DE ROUBO - REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVAMENTO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DOS INCISOS I, II e IV DO § 2º DO ART. 157. POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE EM VIRTUDE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA/REINCIDÊNCIA E PELA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A aplicação da agravante da reincidência há de obedecer ao previsto no art. 61, I, do Código Penal, em harmonia com os princípios da legalidade e da necessidade de individualização da pena, não configurando, portanto, bis in idem a utilização de c...
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.Não há irregularidade a impedir o conhecimento do recurso, em face da qualificação falsa apresentada pelo paciente, quando a autoridade policial logrou identificá-lo criminalmente com o verdadeiro nome. Preliminar de não conhecimento rejeitada.Comprovada a materialidade e presentes indícios suficientes da autoria do crime de roubo com emprego de arma e concurso de pessoas, está demonstrado o fumus comissi delicti.O crime de roubo é punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, inc. I, do CPP. O periculum libertatis se comprova pelas circunstâncias do fato, pela comprovada reiteração criminosa e pelo fato de o paciente ter declarado outro nome para a autoridade policial, tudo a indicar que em liberdade, o paciente colocará em risco a ordem pública, prejudicará a instrução criminal e obstará a aplicação da lei penal.A aplicação de outra medida cautelar dentre as previstas no art. 319 do CPP não se apresenta adequada, pela ineficácia em impedir a reiteração criminosa.Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.Não há irregularidade a impedir o conhecimento do recurso, em face da qualificação falsa apresentada pelo paciente, quando a autoridade policial logrou identificá-lo criminalmente com o verdadeiro nome. Preliminar de não conhecimento r...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990.A Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça é incisiva sobre a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.A imposição de cumprimento de pena nos crimes de tráfico de drogas não obedece ao descrito no art. 33, § 2º, do Código Penal, mas ao disposto na Lei dos Crimes Hediondos que estabelece o regime inicial fechado para a execução penal.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990.A Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça é incisiva sobre a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.A imposição de cumprimento de pena nos crimes de tráfico de drogas não obedece ao descrito no art. 33, § 2º, do Código Penal, mas ao disposto na Lei dos Crimes Hediondos que estabelece o regime inicial fecha...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPEDIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO SATISFATÓRIO. O benefício do livramento condicional somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, estabelecidos no artigo 83 do Código Penal.O cometimento de falta grave que prejudica o conceito de comportamento satisfatório descrito no artigo 83, inciso III, do Código Penal, não pode perdurar por tempo indeterminado, sob pena de violação dos princípios constitucionais da individualização da pena.Consoante o disposto no artigo 42 do Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (RIEPE - Portaria SSP/nº 1, de 11/1/1988), o comportamento do sentenciado não poderá ser reclassificado em período inferior a 6 (seis) meses.Recurso de agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPEDIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO SATISFATÓRIO. O benefício do livramento condicional somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, estabelecidos no artigo 83 do Código Penal.O cometimento de falta grave que prejudica o conceito de comportamento satisfatório descrito no artigo 83, inciso III, do Código Penal, não pode perdurar por tempo indeterminado, sob pena de...
HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. Comprovada a materialidade e presentes os indícios de autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, inclusive diante do recebimento da denúncia, está demonstrado o fumus comissi delicti.O crime de roubo é punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, inc. I, do CPP. Se as circunstâncias do fato revelam a periculosidade do paciente e a gravidade em concreto da conduta incriminada, as quais indicam que se colocado em liberdade colocará em risco a ordem pública, resulta comprovado o periculum libertatis.As medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal deverão ser aplicadas, observando-se o disposto no artigo 282, incisos I e II, do referido Código, quanto à sua necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; e, a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. Comprovada a materialidade e presentes os indícios de autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, inclusive diante do recebimento da denúncia, está demonstrado o fumus comissi delicti.O crime de roubo é punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, inc....
HABEAS CORPUS. ROUBO COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. ORDEM DENEGADA.Comprovada a materialidade e presentes os indícios de autoria do crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma, inclusive diante do recebimento da denúncia, está demonstrado o fumus comissi delicti.O crime de roubo é punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, inc. I, do CPP. O periculum libertatis se comprova pelas circunstâncias do fato que revelam a periculosidade do paciente e a gravidade em concreto da conduta, tudo a indicar que, em liberdade, o paciente colocará em risco a ordem pública.O fato de o paciente ser primário e possuir endereço certo, não constitui elemento suficiente, por si só, para viabilizar a concessão da liberdade provisória, com mais razão quando verificada a sua periculosidade e a gravidade em concreto da conduta.As medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal deverão ser aplicadas, observando-se o disposto no artigo 282, incisos I e II, do referido Código, quanto à sua necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; e, a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. ORDEM DENEGADA.Comprovada a materialidade e presentes os indícios de autoria do crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma, inclusive diante do recebimento da denúncia, está demonstrado o fumus comissi delicti.O crime de roubo é punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão pre...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (LEI 12.015/2009). VÍTIMA MENOR DE CATORZE ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA (LEI 12.015/2009). ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, nos crimes sexuais, que são cometidos às escondidas, a palavra da vítima merece especial relevo, quando em harmonia com as demais provas dos autos. A valoração negativa de uma das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP justifica o acréscimo na pena-base, afastando-a do mínimo legal. O critério de dosagem do aumento previsto para a continuidade delitiva (art. 71 do CP), se faz pela quantidade de infrações cometidas. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (LEI 12.015/2009). VÍTIMA MENOR DE CATORZE ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA (LEI 12.015/2009). ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, nos crimes sexuais, que são cometidos às escondidas, a palavra da vítima merece especial relevo, quando em harmonia com as demais provas dos autos. A valoração negativa de uma das circunstâncias judiciais do ar...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PACIENTE QUE RESPONDEU A AÇÃO PENAL RECOLHIDO AO CÁRCERE - DENEGAÇÃO. PLEITO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - APELAÇÃO EM CURSO. ORDEM NÃO ADMITIDA.Se o paciente respondeu a ação penal recolhido ao cárcere e, mantidas as circunstâncias que autorizaram a prisão preventiva, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui constrangimento ilegal. Se a prova carreada para os autos não é suficiente para a análise dos pleitos de fixação do regime aberto para o cumprimento da pena e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e, havendo apelação em curso, o tema deve ser examinado por ocasião do julgamento recurso.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PACIENTE QUE RESPONDEU A AÇÃO PENAL RECOLHIDO AO CÁRCERE - DENEGAÇÃO. PLEITO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - APELAÇÃO EM CURSO. ORDEM NÃO ADMITIDA.Se o paciente respondeu a ação penal recolhido ao cárcere e, mantidas as circunstâncias que autorizaram a prisão preventiva, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui constrangimento ilegal. Se a prova carreada para os autos não é suficiente para a análise...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ESTELIONATO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O magistrado, ao fixar a pena-base, deve guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. Os maus antecedentes são suficientes para afastar a pena-base do mínimo legal. Aplica-se a norma do concurso formal impróprio, quando houver a concorrência entre o crime de estelionato e corrupção de menores, pois, embora haja unicidade de ação, os delitos concorrentes resultam de desígnios autônomos, tendo em vista que o agente atentou dolosamente contra bens jurídicos distintos, porquanto, voltou-se contra o patrimônio da vítima e também contra a formação da personalidade do adolescente infrator - inocentia concilli. A pena fixada abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão e o fato de o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça não garante seja estabelecido o regime aberto, se a reincidência e os maus antecedentes encontram-se comprovados, demonstrando a necessidade de imposição de regime imediatamente mais gravoso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ESTELIONATO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O magistrado, ao fixar a pena-base, deve guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. Os maus antecedentes são suficientes para afastar a pena-base do mínimo legal. Aplica-se a norma do concurso formal impróprio, quando houver a concorrência entre o crime de estelionato e c...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO DE DISPENSA DE FIANÇA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - ORDEM DENEGADA.Para que se proclame a atipicidade da conduta com fulcro no princípio da insignificância, faz-se necessário o exame do laudo de avaliação da coisa subtraída. Se esse documento não veio para os autos, inviável se mostra o pleito por este ângulo.Se a fiança foi cassada e decretada a prisão preventiva como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, fica prejudicado o pedido de dispensa da fiança, a fundamento de que o paciente não tem condições de pagá-la.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO DE DISPENSA DE FIANÇA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - ORDEM DENEGADA.Para que se proclame a atipicidade da conduta com fulcro no princípio da insignificância, faz-se necessário o exame do laudo de avaliação da coisa subtraída. Se esse documento não veio para os autos, inviável se mostra o pleito por este ângulo.Se a fiança foi cassada e decretada a prisão preventiva como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a...
CIVIL. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. LEI 11.975/08. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOIR. CLÁUSULA PENAL E FUNDO DE RESERVA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. 1. Devida a imediata restituição dos valores pagos ao fundo consorcial, pois o longo interregno de tempo de espera põe o consorciado em situação de iníqua desvantagem, impondo-se ao caso a devolução imediata das prestações liquidadas.2. A Lei 11.795/08 não contemplou que a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente ocorrerá quando da contemplação em sorteio ou do encerramento do grupo, ao contrário, esta imposição sequer foi incluída no texto da referida lei, em virtude de afrontar diretamente os direitos do consumidor que estão amparados pela Constituição Federal, na forma do Código de Defesa do Consumidor.3. O decote dos valores relativos à cláusula penal e do fundo de reserva, carece da efetiva comprovação do prejuízo suportado pela administradora ou pelo grupo consorcial. 4. Recurso provido.
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CIVIL. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. LEI 11.975/08. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOIR. CLÁUSULA PENAL E FUNDO DE RESERVA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. 1. Devida a imediata restituição dos valores pagos ao fundo consorcial, pois o longo interregno de tempo de espera põe o consorciado em situação de iníqua desvantagem, impondo-se ao caso a devolução imediata das prestações liquidadas.2. A Lei 11.795/08 não contemplou que a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente ocorrerá...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONTUMÁCIA DELITIVA. RESPOSTA ESTATAL MAIS EFICAZ. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Hipótese em que há indícios de que o paciente, ao menos em tese e nos limites em que o fato pode ser examinado até o momento, está envolvido no crime de furto de um som automotivo, mediante arrombamento e em concurso de pessoas.2. A ausência de violência ou grave ameaça não desnatura a necessidade da manutenção da segregação cautelar do paciente para garantia da ordem pública, porquanto ele é reincidente na prática de crimes contra o patrimônio, e, a despeito das oportunidades anteriormente concedidas pela Justiça, continua agindo à margem da lei.3. O descaso do paciente com o ordenamento jurídico vigente e com a sociedade contra a qual investe, impende seja adotada resposta estatal mais veemente. 4. A contumácia criminosa do paciente não se compatibiliza com a liberdade pretendida, uma vez que demonstra a propensão para a seara criminosa.5. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONTUMÁCIA DELITIVA. RESPOSTA ESTATAL MAIS EFICAZ. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Hipótese em que há indícios de que o paciente, ao menos em tese e nos limites em que o fato pode ser examinado até o momento, está envolvido no crime de furto de um som automotivo, mediante arrombamento e em concurso de pessoas.2. A ausência de violência ou grave ameaça não desnatura a necessidade da manutenção da segregação cautelar do paciente pa...
HABEAS CORPUS. ART. 213, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERILIADADE DO DELITO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA DE RECLUSÃO (INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP). CRIME HEDIONDO QUE NÃO ADMITE FIANÇA. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica ilegalidade no decreto que converteu a prisão em flagrante em constrição cautelar de paciente que tenha, em tese, cometido o crime de tentativa de estupro, havendo indícios de autoria e de materialidade do delito, verificada a necessidade de preservação da ordem pública e a garantia da instrução criminal.2. Cuida-se de crime hediondo que não admite fiança, correta a negativa da liberdade provisória ao paciente.3. O decreto de prisão preventiva encontra guarida, na espécie, no art. 313, I, c/c art. 312 , ambos do Código de Processo Penal.4. Conhecida e denegada a Ordem.
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HABEAS CORPUS. ART. 213, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERILIADADE DO DELITO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA DE RECLUSÃO (INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP). CRIME HEDIONDO QUE NÃO ADMITE FIANÇA. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica ilegalidade no decreto que converteu a prisão em flagrante em constrição cautelar de paciente que tenha, em tese, cometido o crime de tentativa de estupro, havendo indícios de autoria e...
HABEAS CORPUS. ART. 157, INCISOS I E II, E § 3º, C/C O ART. 14, II, DO CP. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE AFERIDA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Afigurando-se presentes os pressupostos para a prisão cautelar, haja vista que há prova da materialidade e fortes indícios de autoria da tentativa de latrocínio, além do fato de a vítima ter reconhecido o acusado, torna-se a custódia preventiva do paciente absolutamente necessária para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2. Os fatos narrados nos autos revelam, de forma manifesta, a periculosidade e o desapreço à ordem legal instituída, representando, assim, a concessão da ordem de soltura riscos à coletividade.3. A prisão antes de condenação definitiva não configura antecipação da pena, pois possui índole cautelar e deve ser decretada sempre que estiverem presentes os requisitos da preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.5. Ausente nos autos documentação hábil e segura a comprovar a residência fixa do paciente no distrito da culpa e ocupação laboral lícita, mostra-se temerário para a regular instrução criminal e aplicação penal, o deferimento da liberdade provisória. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, INCISOS I E II, E § 3º, C/C O ART. 14, II, DO CP. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE AFERIDA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Afigurando-se presentes os pressupostos para a prisão cautelar, haja vista que há prova da materialidade e fortes indícios de autoria da tentativa de latrocínio, além do fato de a vítima ter reconhecido o acusado, torna-se a custódia preventiva do paciente absolutamente necessária para a garantia da ordem pública e conveniência da instruç...
HABEAS CORPUS. ART. 157, INCISOS I E II, E § 3º, C/C O ART. 14, II, DO CP. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE AFERIDA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Afigurando-se presentes os pressupostos para a prisão cautelar, haja vista que há prova da materialidade e fortes indícios de autoria da tentativa de latrocínio, além do fato de a vítima ter reconhecido o acusado, torna-se a custódia preventiva do paciente absolutamente necessária para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2. Os fatos narrados nos autos revelam, de forma manifesta, a periculosidade e o desapreço à ordem legal instituída, representando, assim, a concessão da ordem de soltura riscos à coletividade.3. A prisão antes de condenação definitiva não configura antecipação da pena, pois possui índole cautelar e deve ser decretada sempre que estiverem presentes os requisitos da preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Na hipótese dos autos, mostra-se necessária a manutenção do encargo, tendo em vista que a impetrante não trouxe aos autos elementos necessários para demonstrar a ilegalidade apontada, bem como o paciente ostenta condenação transitada em julgado pela prática de crime contra o patrimônio, não se mostrando possível a concessão da medida vindicada.5. Ausente nos autos documentação hábil e segura a comprovar a residência fixa do paciente no distrito da culpa e ocupação laboral lícita, mostra-se temerário para a regular instrução criminal e aplicação penal, o deferimento da liberdade provisória. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, INCISOS I E II, E § 3º, C/C O ART. 14, II, DO CP. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE AFERIDA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Afigurando-se presentes os pressupostos para a prisão cautelar, haja vista que há prova da materialidade e fortes indícios de autoria da tentativa de latrocínio, além do fato de a vítima ter reconhecido o acusado, torna-se a custódia preventiva do paciente absolutamente necessária par...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONSÓRCIO. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PRAZO. LIMITAÇÃO EM ATÉ 30 DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. RAZOABILIDADE. DEDUÇÃO DA TAXA DE ADESÃO E TAXA DE FUNDO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. MULTA PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. A restituição das parcelas pagas ao consorciado desistente deverá ser realizada em até 30 dias após o término do plano, não se justificando a dilação desse prazo. Precedentes do STJ.2. Incabível se mostra a dedução dos valores relativos à taxa de adesão e taxa de Fundo Comum do total a ser restituído ao consorciado desistente.3. A cláusula penal compensatória somente incide quando efetivamente demonstrado o prejuízo decorrente da saída do consorciado desistente.4. Cabível a distribuição, recíproca e proporcionalmente, dos ônus sucumbenciais entre os litigantes, em se tratando de procedência parcial do pedido (art. 21 do CPC).Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONSÓRCIO. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PRAZO. LIMITAÇÃO EM ATÉ 30 DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. RAZOABILIDADE. DEDUÇÃO DA TAXA DE ADESÃO E TAXA DE FUNDO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. MULTA PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. A restituição das parcelas pagas ao consorciado desistente deverá ser realizada em até 30 dias após o término do plano, não se justificando a dilação desse prazo. Precedentes do STJ.2. Incabível se mostra a dedução dos valores relativos à taxa de adesão e taxa de...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 15 DA LEI N.º 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Se da análise da prova angariada ressai a necessária certeza da materialidade e da autoria do delito e resta provada nos autos a inexistência dos requisitos da legítima defesa, a condenação deve ser mantida. A pena fixada no patamar mínimo não é passível de redução quando não pode ser aplicada a atenuante da confissão (óbice da Súmula 231/STJ) e não incidem, no caso, causas de diminuição.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 15 DA LEI N.º 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Se da análise da prova angariada ressai a necessária certeza da materialidade e da autoria do delito e resta provada nos autos a inexistência dos requisitos da legítima defesa, a condenação deve ser mantida. A pena fixada no patamar mínimo não é passível de redução quando não pode ser aplicada a atenuante da confissão (óbice da Súmula 231/STJ) e não incidem, no caso, causas d...