PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vícios.3. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vícios.3. Embargos de Declaração rejeitados.
PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS. REJEITADA. MEIOS LÍCITOS. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. CONSENTIMENTO DA MORADORA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em decorrência da natureza permanente do crime de posse irregular de arma de fogo, o estado flagracional se protrai no tempo e não macula as provas obtidas quando os agentes ingressam na residência do réu sem mandado judicial ou autorização do morador. Mitigação do princípio da inviolabilidade de domicílio, nos termos do art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo ser dosadas de forma que o aumento da pena, de forma razoável e proporcional, supere um pouco o de sua redução, sem que haja anulação por completo entre uma e outra. Precedentes do STF e da 5ª Turma do STJ.3. Atestada a reincidência do réu, ainda que a pena final definitiva tenha sido inferior a 4 (quatro) anos de detenção, o regime de cumprimento mais adequado é o semiaberto.4. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido para reduzir a pena prisional para 1 (um) ano e 1 (um) mês de detenção, em regime inicial semiaberto.
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PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS. REJEITADA. MEIOS LÍCITOS. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. CONSENTIMENTO DA MORADORA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em decorrência da natureza permanente do crime de posse irregular de arma de fogo, o estado flagracional se protrai no tempo e não macula as provas...
PENAL. DESOBEDIÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IN DUBIO PRO REO. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima, apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando confortada pelas demais provas dos autos.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade como a autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.3. Não há que falar em absolvição por atipicidade da conduta quando o próprio recorrente afirma em Juízo que tinha conhecimento de que não podia se aproximar ou manter contato com a vítima e evidenciado que apenas retomou o relacionamento com a vítima em período posterior ao cometimento do delito de desobediência.4. Fixada pena definitiva inferior a quatro anos, constatada a primariedade e a presença de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o aberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c e 3º, do Código Penal.5. Recurso desprovido.
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PENAL. DESOBEDIÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IN DUBIO PRO REO. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima, apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando...
PENAL. EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART.244-A, ECA. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA ADOLESCENTE. CLIENTE OCASIONAL. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO (DOLO). AUSÊNCIA DO NÚCLEO SUBMETER. MANTIDA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A feição física de uma criança ou adolescente pode anunciar de forma inquestionável a menoridade, notadamente quando se trata de criança em tenra idade ou adolescente no princípio deste estágio desenvolvimental. Não obstante, em relação aos menores púberes, a condição da menoridade pode não ser evidente, principalmente em relação às adolescentes do sexo feminino, que contam com desenvolvimento físico acentuado nesta fase.2. No caso, as características físicas da menor não evidenciam, sem margem para dúvidas, que se tratava de adolescente, tanto o é que a condução dela juntamente com o réu para a Delegacia foi, em um primeiro momento, exatamente para a averiguação da idade, não tendo sido sequer dada ordem de prisão em flagrante ao réu.3. A adolescente contava com 15 (quinze) anos de idade ao tempo do fato e foi encontrada em local destinado à prostituição, em período noturno. A constatação policial de que a adolescente não portava documento de identificação demonstra que não restou ao réu qualquer maneira para checar a idade da adolescente que afirmara ser maior de 18 (dezoito) anos.4. A ausência da certeza por parte do acusado da menoridade da adolescente contratada para prestar serviços sexuais eventuais exclui o dolo e, não sendo admitida a punição do delito pela modalidade culposa, faz-se imperiosa a absolvição pela atipicidade da conduta.5. O crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, tal como descrito no art. 244-A do ECA, permite a punição penal unicamente dos aliciadores (denominados cafetões, rufiões e outros), que retiram dos menores a liberdade de decisão e os submetem ao comércio sexual. Aqueles que se beneficiam destes serviços para a satisfação da própria lascívia, conhecidos como cliente ocasional, não podem ser punidos pelo delito em destaque, posto que não praticam o núcleo submeter.6. As provas carreadas aos autos revelam à saciedade que a adolescente já se dedicava à prostituição quando contratada episodicamente pelo réu. Portanto, não há falar que este a tenha submetido à prostituição ou exploração sexual. E, não havendo ato de dominação, sujeição ou subordinação, a conduta do réu não se amolda ao tipo do art. 244-A, do ECA.7. Recurso desprovido.
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PENAL. EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART.244-A, ECA. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA ADOLESCENTE. CLIENTE OCASIONAL. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO (DOLO). AUSÊNCIA DO NÚCLEO SUBMETER. MANTIDA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A feição física de uma criança ou adolescente pode anunciar de forma inquestionável a menoridade, notadamente quando se trata de criança em tenra idade ou adolescente no princípio deste estágio desenvolvimental. Não obstante, em relação aos menores púberes, a condição da menoridade pode não ser evidente, principalmente em relação às adolescentes do sexo feminino, q...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DO MP. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS QUANTO À AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Embora se reconheça o especial relevo conferido à palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, in casu, inexistindo testemunhas presenciais e diante da negativa por parte do acusado, restam dúvidas quanto à autoria delitiva, assim, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente.2. A condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste. Precedente desta Corte.3. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DO MP. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS QUANTO À AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Embora se reconheça o especial relevo conferido à palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, in casu, inexistindo testemunhas presenciais e diante da negativa por parte do acusado, restam dúvidas quanto à autoria delitiva, assim, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente.2. A condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim...
RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PRESENTE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. REINCIDÊNCIA. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDA\DE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Suficiente para a caracterização do delito tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal, que o agente, em face das circunstâncias que cercam o fato, tenha condições de saber da origem ilícita do bem adquirido. 2. Tratando-se de receptação, o ônus da prova no tocante à licitude do bem cabe a quem o detenha.3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a concessão do benefício da suspensão condicional da reprimenda em razão da reincidência do réu, nos exatos moldes dos arts. 44 e 77 do Código Penal.4. Não havendo ilegalidade na decisão que originou a prisão do apelante, conclui-se que ele não possui o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram a prisão, delineados na sentença condenatória.5. Recurso desprovido.
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RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PRESENTE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. REINCIDÊNCIA. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDA\DE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Suficiente para a caracterização do delito tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal, que o agente, em face das circunstâncias que cercam o fato, tenha condições de saber da origem ilícita do bem adquirido. 2. Tratando-se de receptação, o ônus da prova no tocante à licitude do bem cabe a quem o detenha.3. Inviável a substituição da pena privativa de lib...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ART. 14 LEI 10.826/2003). TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA. ART. 593 III C CPP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA. PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGULARIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme o que dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo das apelações contra decisões do Júri se adstringe aos fundamentos firmados no termo recursal.2. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, e sim decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados.3. A valoração negativa de uma única circunstância judicial justifica a imposição de pena-base pouco acima do mínimo legal.4. Não pode o juiz presidente, quando da condenação do réu pelo crime remanescente de porte ilegal de arma de fogo (art. 14, Lei 10.826/2003), utilizar o fato do qual foi inocentado (tentativa de homicídio) para macular as circunstâncias judiciais dos motivos e consequências do crime.5. Impossível considerar fatos ocorridos após a prática do episódio em questão, que não servem para conspurcar os antecedentes do réu, para avaliar negativamente sua personalidade, se não comprovada sua inclinação anterior para a criminalidade.6. Inviável a redução da pena aquém do mínimo legal, haja vista vedação contida no verbete de Súmula 231, do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.7. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena corporal imposta ao réu BRUNO FABIANO ROCHA para 2 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data dos fatos, mantendo o cumprimento da pena no regime aberto, e, ainda a substituição por duas restritivas de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ART. 14 LEI 10.826/2003). TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA. ART. 593 III C CPP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA. PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGULARIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme o que dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo das apelações contra decisões do Júri se adstringe aos fundamentos firmados no termo recursal.2. Por decisão...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme entendimento predominante nos tribunais, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo ser ambas dosadas de forma que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução, sem que haja anulação por completo entre uma e outra.2. Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e não havendo ilegalidade na decisão que originou a sua prisão cautelar, conclui-se que ele não possui o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram a prisão, agora robustecidos pela sentença condenatória.3. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena corporal e multa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme entendimento predominante nos tribunais, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo ser ambas dosadas de forma que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução, sem que haja anulação por completo entre uma e outra.2. Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e não havendo ilegalidade na decisão qu...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 150 DO CP - INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ADEQUADA - MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O princípio da insignificância - excludente supralegal - deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, não há falar-se em desclassificação da conduta.Se não há prova de que o menor estivesse corrompido, aquele que na sua companhia praticou crime deve ser condenado pela corrupção de menores (Art. 244-B do ECA).Fixada a pena em patamar proporcional e adequado, nenhum reparo há que ser feito na r. sentença em sede de apelação.Cumpre ao Tribunal reduzir a pena pecuniária se fixada em patamar elevado.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 150 DO CP - INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ADEQUADA - MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O princípio da insignificância - excludente supralegal - deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito i...
PENAL. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. PROVA ILÍCITA. REJEIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.A suspensão condicional do processo somente é possível enquanto não for prolatada sentença condenatória. Ademais, a nulidade do processo pela inércia do órgão acusador em apresentar a proposta do art. 89 da Lei nº 9.099/95 é relativa, cabendo à defesa manifestar-se no momento oportuno.Se a condenação lastreia-se no conjunto probatório formado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há que falar em nulidade da sentença por vício no reconhecimento pessoal realizado na delegacia.Se a prova angariada para o feito é firme e contundente em indicar a presença da autoria e da materialidade delitivas, impõe-se o decreto condenatório.Comete o crime de estelionato aquele que efetua compra de mercadoria com cartão de crédito pertencente a outrem, fazendo-se passar por este, induzindo a erro servidor de caixa de estabelecimento comercial.
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PENAL. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. PROVA ILÍCITA. REJEIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.A suspensão condicional do processo somente é possível enquanto não for prolatada sentença condenatória. Ademais, a nulidade do processo pela inércia do órgão acusador em apresentar a proposta do art. 89 da Lei nº 9.099/95 é relativa, cabendo à defesa manifestar-se no momento oportuno.Se a condenação lastreia-se no conjunto probatório formado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há que falar em n...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IGUAL A 1 (UM) ANO. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.01.Havendo prova suficiente de que o réu tinha ciência da origem ilícita do veículo do qual tinha a posse, que funcionava mediante ligação direta, com cabos soltos e fios repuxados, comprova-se o elemento subjetivo necessário à configuração do delito de receptação dolosa.02.A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça - STJ).03.Imposta ao réu pena de 1 (um) ano de reclusão, defere-se a substituição da pena privativa da liberdade por uma restritiva de direitos, nos termos do art. 44, incisos I, II, III e § 2º do CP.04.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IGUAL A 1 (UM) ANO. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.01.Havendo prova suficiente de que o réu tinha ciência da origem ilícita do veículo do qual tinha a posse, que funcionava mediante ligação direta, com cabos soltos e fios repuxados, comprova-se o elemento subjetivo necessário à configuração do delito de receptação dolosa.02.A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidên...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESPECÍFICAS DO CRIME DE TRÁFICO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO.1. A evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle incidental de constitucionalidade ampliou os limites subjetivos da sentença proferida em sede de controle difuso.2. Nestas circunstâncias, as decisões de inconstitucionalidade proferidas de forma incidental na análise de casos concretos passam a ter os seus efeitos estendidos aos demais casos, vinculando a atuação dos órgãos do Poder Judiciário às orientações da Corte Constitucional.3. A gravidade abstrata do crime de tráfico ilícito de entorpecentes não é suficiente para dizer-se da personalidade corrompida da má conduta social do agente, as quais devem ser justificadas pelas circunstâncias fáticas devidamente fundamentadas; e constantes dos autos.4. A quantidade e a natureza da droga apreendida, 25 (vinte e cinco) latas de merla, são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e devem ser avaliadas por ocasião do exame do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, obstando a conversão quando se mostrarem excessivas. 5. Preliminar rejeitada. Recurso provido para revogar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com expedição de Mandado de prisão.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESPECÍFICAS DO CRIME DE TRÁFICO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO.1. A evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle incidental de constitucionalidade ampliou os limites subjetivos da sentença proferida em sede de controle difuso.2. Nes...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADES. NÃO COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE USO DE DROGAS. JUÍZO COMPETENTE. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O pedido de absolvição não merece acolhimento, porquanto demonstrado que o entorpecente apreendido no cubículo da viatura policial pertencia ao acusado. Por outro lado, as provas produzidas durante a instrução criminal não autorizam concluir que o apelante trazia consigo os entorpecentes para fins de difusão ilícita, o que impõe a desclassificação da conduta para a prevista no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006.2. Nos termos do artigo 48, §1º, da lei 11. 343/06, desclassificada a conduta do agente para crime de uso de drogas, devem os autos ser encaminhados a um dos juizados especiais criminais competentes para o julgamento do feito.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADES. NÃO COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE USO DE DROGAS. JUÍZO COMPETENTE. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O pedido de absolvição não merece acolhimento, porquanto demonstrado que o entorpecente apreendido no cubículo da viatura policial pertencia ao acusado. Por outro lado, as provas produzidas durante a instrução criminal não autorizam concluir que o apelante trazia consigo os entorpecentes para fins de difusão ilícita, o que impõe a desclassificação da condu...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. LEI N.º 12.433/2011. NOVA REDAÇÃO AO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PERDA DE ATÉ 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE. REQUISITO NECESSÁRIO - PROVA. REITERAÇÃO. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DO PRESÍDIO PARA CONSUMO PRÓPRIO. INQUÉRITO DISCIPLINAR. NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA ORDEM DENEGADA.1. A partir da vigência da Lei n.º 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou a redação ao art. 127 da Lei de Execuções Penais, a penalidade consistente na perda de dias remidos pelo cometimento de falta grave passa a ter nova disciplina, não mais incidindo sobre a totalidade do tempo remido, mas apenas até o limite de 1/3 (um terço) desse montante. 2. A ausência de prova do trabalho pelo executado e da certidão indicando os dias trabalhados, impede a aplicação retroativa do artigo 127 da LEP por falta da prova necessária. 3. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando o procedimento administrativo disciplinar observou os princípios da ampla defesa e do contraditório.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. LEI N.º 12.433/2011. NOVA REDAÇÃO AO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PERDA DE ATÉ 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE. REQUISITO NECESSÁRIO - PROVA. REITERAÇÃO. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DO PRESÍDIO PARA CONSUMO PRÓPRIO. INQUÉRITO DISCIPLINAR. NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA ORDEM DENEGADA.1. A partir da vigência da Lei n.º 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou a redação ao art. 127 da Lei de Execuções Penais,...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. LEI N.º 12.433/2011. NOVA REDAÇÃO AO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PERDA DE ATÉ 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PARA ESTABELECER O QUANTUM DE PERDA DOS DIAS REMIDOS. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.1. A partir da vigência da Lei n.º 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou a redação ao art. 127 da Lei de Execuções Penais, a penalidade consistente na perda de dias remidos pelo cometimento de falta grave passa a ter nova disciplina, não mais incidindo sobre a totalidade do tempo remido, mas apenas até o limite de 1/3 (um terço) desse montante. 2. A aplicação retroativa é obrigatória, por ser mais benéfica ao réu, em obediência aos arts. 5º, XL, da CF e 2º, parágrafo único, do CP, alcançando fatos anteriores a sua entrada em vigor.3. Cabe ao Magistrado da Vara de Execuções Penais estabelecer o quantum a ser descontado, levando em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão., consoante prescreve o artigo 57 da LEP. 4. Ordem concedida parcialmente.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. LEI N.º 12.433/2011. NOVA REDAÇÃO AO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PERDA DE ATÉ 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PARA ESTABELECER O QUANTUM DE PERDA DOS DIAS REMIDOS. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.1. A partir da vigência da Lei n.º 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou a redação ao art. 127 da Lei de Execuções Penais, a penalidade consistente na perda de dias remidos pelo cometimento de falta grave passa a ter nova disciplina, não ma...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REMIÇÃO. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 127 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. LIMITAÇÃO DE 1/3 DO TOTAL DOS DIAS REMIDOS. LEI MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. A despeito da previsão legal de recurso de agravo para o exame da matéria deduzida no writ, a impetração deve ser admitida, pois se relacionada com a possibilidade de lesão ao direito de liberdade do paciente.2. De acordo com a nova redação do art. 127 da Lei de Execuções Penais, em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem do prazo da execução da pena, a partir da data da infração disciplinar.3. Por se tratar de norma de direito material, mais benéfica ao sentenciado, deverá retroagir para alcançar os fatos praticados antes de sua vigência. Precedentes desta Corte de Justiça e do STJ.5. Ordem concedida para determinar ao Juízo das Execuções Penais que proceda a novo exame da hipótese tratada nos autos, determinando-se a perda dos dias remidos em conformidade com o disposto no art. 57 da LEP, observado o limite quantitativo máximo de 1/3.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REMIÇÃO. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 127 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. LIMITAÇÃO DE 1/3 DO TOTAL DOS DIAS REMIDOS. LEI MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. A despeito da previsão legal de recurso de agravo para o exame da matéria deduzida no writ, a impetração deve ser admitida, pois se relacionada com a possibilidade de lesão ao direito de liberdade do paciente.2. De acordo com a nova redação do art. 127 da Lei de Execuções Penais, em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSTO. IDENTIDADE DAS MATÉRIAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. ORDEM NÃO CONHECIDA.1. Interposto o recurso apropriado, a matéria deve ser apreciada pela via adequada, porquanto de maior abrangência, mormente quando as questões deduzidas no writ guardam total identidade com as que foram expostas no apelo. 2. O rito do habeas corpus não comporta o exame aprofundado da prova, pois ação de específico, que demanda prova pré-constituída do direito alegado.3. Ademais, in casu, o réu esteve assistido por advogado habilitado em todos os atos processuais, o que afasta a tese de violação ao princípio da ampla defesa..4. Ordem não conhecida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSTO. IDENTIDADE DAS MATÉRIAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. ORDEM NÃO CONHECIDA.1. Interposto o recurso apropriado, a matéria deve ser apreciada pela via adequada, porquanto de maior abrangência, mormente quando as questões deduzidas no writ guardam total identidade com as que foram expostas no apelo. 2. O rito do habeas corpus não comporta o exame aprofundado da prova, pois ação de específico, que demanda prova pré-constit...
PENAL. PRELIMINAR NULIDADE ABSOLUTA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. TRANSPORTE DAS ARMAS PARA O LOCAL DO CRIME. CRIME-MEIO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR, COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM QUASE TODA SUA TOTALIDADE. REDUÇÃO DE UM TERÇO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O princípio da identidade física do juiz no processo penal não é absoluto, devendo o magistrado que instruiu o feito sentenciá-lo apenas se estiver em exercício no juízo quando os autos forem conclusos. Aplicação analógica do artigo 132, do Código de Processo Civil (precedente do STJ)2. As confissões extrajudiciais dos réus, no julgamento específico, corroboradas por depoimentos testemunhais produzidos sob o contraditório, demonstraram que os apelantes, ao perceberem a aproximação de policiais, começaram a efetuar disparos de arma de fogo em suas direções, com o nítido objetivo de manter a posse dos bens anteriormente subtraídos. 3. O princípio da consunção aplica-se quando o contexto do crime revelar que uma das condutas, no presente caso, porte ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito, foi praticada para a consecução de outro crime, qual seja, o latrocínio tentado.4. Presentes mais de uma condenação por fato anterior ao dos autos, com trânsito em julgado, uma delas pode ser utilizada para avaliar negativamente os antecedentes, enquanto as demais caracterizam a agravante da reincidência. Precedentes deste E. TJDFT.5. Mostra-se correta a redução da pena em 1/3 (um terço), em face da tentativa, quando o iter criminis foi percorrido em quase toda a sua totalidade.6. Preliminar suscitada rejeitada e parcial provimento aos recursos da defesa.
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PENAL. PRELIMINAR NULIDADE ABSOLUTA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. TRANSPORTE DAS ARMAS PARA O LOCAL DO CRIME. CRIME-MEIO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR, COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM QUASE TODA SUA TOTALIDADE. REDUÇÃO DE UM TERÇO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O princípio da identidade física do juiz no processo penal não é absoluto, devendo o magistrado que in...
HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Se a paciente é acusada da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória. Há que se entender que, onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.A apreensão de mais de 20g (vinte gramas) de maconha para difusão no interior de estabelecimento prisional impede a concessão de qualquer benefício em fase incipiente da instrução penal. Diante disso, o enquadramento penal da conduta em apreço, ainda que indiciário, inibe que a autuada livre-se solta ou que seja concedida fiança pela própria autoridade policial (art. 322, CPP2), tendo em vista que o crime supostamente cometido tem pena cominada abstratamente superior a 4 (quatro) anos de reclusão.
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HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Se a paciente é acusada da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória. Há que se entender que, onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.A apreensão de mais de 20g (vinte gramas) de maconha para difusão no interior de estabelecimento prisional impede a concessão de qualquer benefício em fase incipiente da instrução penal. D...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DESACATO. PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. PROVA COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O objeto da tutela penal no crime de ameaça é a paz ou a tranquilidade emocional, bastando para sua configuração que a promessa de mal injusto seja idônea, capaz de desestabilizar esse ânimo. Configura o delito de desacato qualquer ação que importe em menoscabo ao exercício das funções atribuídas a um agente público, admitido qualquer meio de execução.Se o apelante reitera a prática de atos de aborrecer, irritar e atrapalhar a tranquilidade da vítima, de funcionários e de estudantes no campus da Instituição, com seu comportamento problemático e incompatível com a postura de universitário, comete a contravenção penal de perturbação à tranquilidade.A ingestão voluntária de álcool ou drogas não tem o condão de tornar atípicas as condutas de ameaça, desacato e perturbação da tranquilidade.Comprovadas a autoria e a materialidade da ameaça, desacato e perturbação, mantém-se a sentença condenatória por tais ilícitos penais.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DESACATO. PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. PROVA COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O objeto da tutela penal no crime de ameaça é a paz ou a tranquilidade emocional, bastando para sua configuração que a promessa de mal injusto seja idônea, capaz de desestabilizar esse ânimo. Configura o delito de desacato qualquer ação que importe em menoscabo ao exercício das funções atribuídas a um agente público, admitido qualquer meio de execução.Se o apelante reitera a prática de a...