RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AS DUAS PARTES. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO.A prescrição depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória regula-se pela pena aplicada, conforme o disposto no art. 110 do CP. Verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do mesmo diploma. E tem como termo inicial da contagem do prazo o dia em que transita em julgado a sentença para as duas partes.Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AS DUAS PARTES. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO.A prescrição depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória regula-se pela pena aplicada, conforme o disposto no art. 110 do CP. Verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do mesmo diploma. E tem como termo inicial da contagem do prazo o dia em que transita em julgado a sentença para as duas partes.Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiç...
HABEAS CORPUS. DECISÃO. JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. ADMISSÃO EXCEPCIONAL. CABIMENTO DE RECURSO DE AGRAVO. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA. LEI Nº 12.433/2011. NORMA. CONTEÚDO MATERIAL. FALTA GRAVE. SANÇÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LIMITAÇÃO A UM TERÇO. FIXAÇÃO DE NOVO MARCO PARA CONTAGEM DE TEMPO. Excepcionalmente, admite-se habeas corpus contra decisão do Juiz da execução penal, em prestígio ao princípio constitucional do acesso à Justiça, embora o pronunciamento jurisdicional seja impugnável por recurso de agravo.Por tratar-se de norma mais benéfica ao sentenciado, esta deve retroagir para alcançar os fatos praticados antes de sua vigência, segundo dispõem o art. 5º, inc. XL, da CF e art. 2º, parágrafo único, do CP.É legal a sanção pela prática de falta grave que decreta a perda dos dias remidos, com a ressalva de que esta se limita a um terço e sem prejuízo da fixação de novo marco para contagem de tempo para obtenção de benefícios.Habeas corpus admitido e ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. DECISÃO. JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. ADMISSÃO EXCEPCIONAL. CABIMENTO DE RECURSO DE AGRAVO. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA. LEI Nº 12.433/2011. NORMA. CONTEÚDO MATERIAL. FALTA GRAVE. SANÇÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LIMITAÇÃO A UM TERÇO. FIXAÇÃO DE NOVO MARCO PARA CONTAGEM DE TEMPO. Excepcionalmente, admite-se habeas corpus contra decisão do Juiz da execução penal, em prestígio ao princípio constitucional do acesso à Justiça, embora o pronunciamento jurisdicional seja impugnável por recurso de agravo.Por tratar-se de norma mais benéfica...
PENAL E PROCESSO PENAL. PECULATO-DESVIO. CONFIGURAÇÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. APROPRIAÇÃO DE QUANTIA DEPOSITADA NA CONTA DA VÍTIMA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. EMENTATIO LIBELLI. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há que falar em cerceamento de defesa se a denúncia descreve o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, sendo certo que o réu se defende dos fatos que lhe são imputados, e não da capitulação que lhe é dada. 2. Sendo o agente considerado funcionário público para efeitos penais, e comprovadas a materialidade e a autoria do peculato-desvio pelas provas testemunhais e documentais colacionadas nos autos, inviável o pleito absolutório. 3. Mostrando-se exacerbada a pena imposta, dá-se provimento parcial ao recurso, para reduzi-la. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PECULATO-DESVIO. CONFIGURAÇÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. APROPRIAÇÃO DE QUANTIA DEPOSITADA NA CONTA DA VÍTIMA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. EMENTATIO LIBELLI. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há que falar em cerceamento de defesa se a denúncia descreve o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, sendo certo que o réu se defende dos fatos que lhe são imputados, e não da capitulação que lhe é dada. 2. Sendo o agente considerado funcionário público para efeitos penais, e comprovadas a materialidade e a autoria do peculato-desvio pelas provas testemunhai...
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ART. 209, § 1º, DO CPM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE. INVIABILIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO AUDITIVA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE PARA LESÃO LEVE, QUANDO O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ATESTA QUE DA LESÃO QUE RESULTOU A DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO AUDITIVA. 2. MOSTRANDO-SE EXACERBADA A PENA, DIANTE DAS CONDIÇÕES JUDICIAIS ANALISADAS, DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL PARA SUA REDUÇÃO, ASSIM COMO A REDUÇÃO DO PRAZO DO SURSIS. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ART. 209, § 1º, DO CPM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE. INVIABILIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO AUDITIVA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE PARA LESÃO LEVE, QUANDO O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ATESTA QUE DA LESÃO QUE RESULTOU A DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO AUDITIVA. 2. MOSTRANDO-SE EXACERBADA A PENA, DIANTE DAS CONDIÇÕES JUDICIAIS ANALISADAS, DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL PARA SUA REDUÇÃO, ASSIM COMO A REDUÇÃO DO PRAZO DO SURSIS. 3....
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - NÃO HÁ BIS IN IDEM ENTRE O DELITO DO ART. 244-B DO ECA E A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS DO ROUBO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DECRETO 7.473/2011 - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO PELOS PREJUÍZOS DO CRIME - CUSTAS PROCESSUAIS.I. O equívoco da vítima na indicação do autor do crime por ocasião de reconhecimento pessoal, na audiência, não afasta, por si só, a autoria, mormente quando presentes robustas provas da incursão do réu na conduta criminosa.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo penal, independente da prova da efetiva corrupção.III. Entre a majorante do concurso de pessoas do roubo e a corrupção de menor não há bis in idem. São crimes autônomos e independentes.IV. O Decreto 7.473/2011 não descriminalizou o tipo do artigo 12 da Lei 10.826/03. Alterou disposições do Decreto 5.123/2004, que prevê os procedimentos necessários à entrega voluntária de arma de fogo ao Poder Público, nos termos do artigo 32 da Lei de Armas.V. Nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP, presente pedido do titular da ação penal e oportunizado o contraditório, o Magistrado deve condenar o réu pelos danos causados pela infração, com base no prejuízo suportado pela vítima, nos crimes praticados após a entrada em vigor da Lei 11.719/2008. VI. O benefício de gratuidade da justiça não impede a condenação do réu nas despesas do processo. A inexigibilidade do pagamento deve ser aferida pelo Juízo da Execução.VII. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - NÃO HÁ BIS IN IDEM ENTRE O DELITO DO ART. 244-B DO ECA E A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS DO ROUBO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DECRETO 7.473/2011 - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO PELOS PREJUÍZOS DO CRIME - CUSTAS PROCESSUAIS.I. O equívoco da vítima na indicação do autor do crime por ocasião de reconhecimento pessoal, na audiência, não afasta, por si só, a autoria, mormente quando presentes robustas provas da incursão do réu na conduta criminosa.II. O...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS. INVIABILIDADE. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA. OBRIGATORIEDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Os depoimentos de testemunhas policiais são tão idôneos quanto quaisquer outros, não havendo porque desacreditá-los apenas por tal condição, especialmente quando não há nem qualquer indício de que teriam algum motivo para incriminar falsamente o réu. 2. A condenação do réu no pagamento das custas é de rigor, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, ficando porém suspensa sua exigibilidade, pelo prazo prescricional de cinco anos, a teor do art. 12, da Lei nº 1.060/50. 3. O Ministério Público de segunda instância funciona na apelação criminal com fiscal da lei, sendo obrigatório o encaminhamento do processo para sua manifestação, não havendo qualquer prejuízo para a defesa decorrente de seu trabalho, carecendo de embasamento a pretensão de que a Defesa se manifeste após o parecer do Procurador de Justiça. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS. INVIABILIDADE. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA. OBRIGATORIEDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Os depoimentos de testemunhas policiais são tão idôneos quanto quaisquer outros, não havendo porque desacreditá-los apenas por tal condição, especialmente quando não há nem qualquer indício de que teriam algum motivo para incriminar falsamente o réu. 2. A condenação do réu no pagamento das custas é de rigor, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, ficando porém suspens...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. INEXISTÊNCIA. CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS CHEQUES. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. READEQUAÇÃO DA PENA. 1. Não há que se falar em erro de proibição, quando as provas demonstram que a ré tinha plena consciência de sua conduta, consistente em fazer compras com cheques que sabia terem sido obtidos de forma fraudulenta. 2. Antecedentes, palavra autoexplicativa, designa os fatos da vida do réu anteriores à prática do crime descrito na denúncia, que o antecederam, não podendo ser assim considerados os praticados posteriormente pelo acusado. 2. O fato de não terem as vítimas recuperado a totalidade dos bens não não enseja a valoração negativa das circunstâncias e conseqüências do crime, uma vez que a vantagem ilícita em prejuízo alheio constitui elementar do crime de estelionato. 3. Provido parcialmente, nos termos do voto do relator. O revisor provia em menor escala.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. INEXISTÊNCIA. CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS CHEQUES. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. READEQUAÇÃO DA PENA. 1. Não há que se falar em erro de proibição, quando as provas demonstram que a ré tinha plena consciência de sua conduta, consistente em fazer compras com cheques que sabia terem sido obtidos de forma fraudulenta. 2. Antecedentes, palavra autoexplicativa, designa os fatos da vida do réu anteriores à prática do crime descrito na de...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS E RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU. PROVAS SUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. As declarações das vítimas, aliadas ao reconhecimento do réu em juízo, são suficientes para embasar o decreto condenatório, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 2. No caso, a palavra das vítimas e o reconhecimento estão corroborados pelo exame de DNA positivo em uma delas, e exames de corpo de delito em outras, a atestar a prática de seguidos estupros e roubos, pelo réu, com o mesmo modus operandi, ao longo de vários meses. 3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS E RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU. PROVAS SUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. As declarações das vítimas, aliadas ao reconhecimento do réu em juízo, são suficientes para embasar o decreto condenatório, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 2. No caso, a palavra das vítimas e o reconhecimento estão corroborados pelo exame de DNA positivo em uma delas, e exames de corpo de delito em outras, a atestar a prática de seguid...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II, DA LEI nº 8.137/90. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES PARA LASTREAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Não se conhece do apelo de que não advenha utilidade prática para o recorrente, eis que ausente um dos pressupostos recursais, o interesse de agir. 2. O crime de sonegação exige o dolo específico. Se não vieram para os autos provas suficientes de que os acusados agiram com o dolo de fraudar a fiscalização tributária, a manutenção da sentença que os absolveu é medida que se impõe. 3. Recurso do réu não conhecido. Desprovido o recurso da acusação.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II, DA LEI nº 8.137/90. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES PARA LASTREAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Não se conhece do apelo de que não advenha utilidade prática para o recorrente, eis que ausente um dos pressupostos recursais, o interesse de agir. 2. O crime de sonegação exige o dolo específico. Se não vieram para os autos provas suficientes de que os acusados agiram com o dolo de fraudar a fiscalização tributária...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com adolescente, subtraiu a bolsa de uma mulher na via pública, depois de intimidá-la simulando portar arma de fogo. A defesa recorre por absolvição da corrupção de menor, alegando faltar a prova da menoridade do comparsa, e pela redução da pena, com exclusão da reincidência do réu, por não ter sido mencionada na denúncia.2 O termo de declarações firmado pelo adolescente perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, junto com a certidão de passagens nesse juízo especializado, onde consta sua qualificação e data de nascimento, são documentos oficiais produzidos por agentes públicos, usufruindo a presunção de legitimidade e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, somente derrogável mediante prova cabal adversa.3 É desnecessário que a denúncia mencione a reincidência do réu para que esta possa compor a análise da dosimetria da pena. 4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com adolescente, subtraiu a bolsa de uma mulher na via pública, depois de intimidá-la simulando portar arma de fogo. A defesa recorre por absolvição da corrupção de menor, alegando faltar a prova da menoridade do comparsa, e pela redução da pena, com exclusão da reincidência do réu, por não...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. INCABÍVEL APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, eis que, junto com dois indivíduos, subtraiu a bicicleta de um rapaz na via pública, depois de lhe derrubarem com um empurrão. A materialidade e a autoria foram comprovadas pelo reconhecimento realizado pela vítima corroborado por testemunhas.2 O roubo se distingue do furto por tutelar a vida humana e a integridade física e psíquica da vítima, além do patrimônio, razão pela qual a ele não se aplica o princípio bagatelar, mesmo quando ínfimo o valor da res, sendo irrelevante na sua caracterização, a intensidade da violência, salvo quando acarrete lesão grave, configurando a forma qualificada.3 Exclui-se a indenização do dano causado pelo crime se não há pedido expresso do interessado ou do Ministério Público, incidindo o princípio da inércia da jurisdição. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. INCABÍVEL APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, eis que, junto com dois indivíduos, subtraiu a bicicleta de um rapaz na via pública, depois de lhe derrubarem com um empurrão. A materialidade e a autoria foram comprovadas pelo reconhecimento realizado pela vítima corrobora...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. ATO TIPIFICADO COMO CRIME. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CIVIL E CRIMINAL.1. Se o ato reputado como ímprobo for também tipificado como crime, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa é o mesmo previsto para o exercício da pretensão punitiva do Estado.2. A sentença penal absolutória fundamentada em insuficiência de provas não impede a instauração do processo em que se objetiva a condenação do réu por improbidade administrativa, devendo prevalecer, nesse caso, a independência entre as esferas civil e criminal. Precedente.3. Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. ATO TIPIFICADO COMO CRIME. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CIVIL E CRIMINAL.1. Se o ato reputado como ímprobo for também tipificado como crime, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa é o mesmo previsto para o exercício da pretensão punitiva do Estado.2. A sentença penal absolutória fundamentada em insuficiência de provas não impede a instauração do processo em que se objetiva a condenação do réu por improbidade adm...
PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.O princípio da identidade física do juiz é inovação processual da mais alta importância, especialmente quanto ao interesse da busca da verdade real. Entretanto, não possui caráter absoluto e deve ser afastado em prol de outras diretrizes do Direito Penal, sobretudo a celeridade processual, ainda mais se ausente prejuízo para o réu, devendo-se aplicar por analogia a regra do art. 132 do Código de Processo Civil.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.O princípio da identidade física do juiz é inovação processual da mais alta importância, especialmente quanto ao interesse da busca da verdade real. Entretanto, não possui caráter absoluto e deve ser afastado em prol de outras diretrizes do Direito Penal, sobretudo a celeridade processual, ainda mais se ausente prejuízo para o réu, devendo-se aplicar por analogia a regra do art. 132 do Código de Processo Civil.Se a prova angari...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO ATIVA. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE ALENTADA QUANTIDADE DE COCAÍNA, CRACK E MACONHA, ALÉM DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PROPOSTA PAGAR POLICIAL PARA SE LIVRAR DA PRISÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO CRIME DE TRÁFICO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA NA FALSIDADE DOCUMENTAL. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/2006, 16 da Lei 10.826/2003, e 304 e 333 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando levava consigo oitocentos e oitenta e quatro gramas de cocaína, constatando-se ainda que mantinha em depósito seiscentos e oitenta e um gramas de crack e noventa e três gramas de maconha, além de uma balança de precisão. Guardava ainda na casa duas cápsulas intactas calibre 44 e uma pistola ponto 380 municiada com onze cápsulas. Por ocasião da abordagem se identificou com documento falso e ofereceu dinheiro e uma arma aos policiais para que o liberassem.2 A materialidade e a autoria do crime de tráfico foram evidenciadas na confissão do réu corroborada pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante e de testemunhas do povo, que confirmaram a apreensão dos entorpecentes, balança de precisão e armas. A expressiva quantidade e variedade das drogas afastam a alegação de posse para consumo pessoal e justifica a condenação por tráfico. Se o réu admite parcialmente os fatos em juízo, dizendo que guardava a droga para terceiro, há que se reconhecer a atenuante da confissão, pois a conduta confessada está descrita no artigo 33 da Lei 11.343/2006, conferido a base empírica necessária à condenação por tráfico e tranqüilizando o espírito inquieto do Juiz.3 Declarações de policiais civis ou militares sobre fatos de que tomaram conhecimento no exercício da função pública usufruem a presunção de verossimilhança e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, somente derrogável mediante prova cabal adversa. Tal presunção é reforçada quando os depoimentos se apresentam lógicos, coerentes e com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção, tais como o fato inescondível da apreensão de entorpecentes em quantidade e variedade expressivas.4 Provada a posse de munições de uso restrito a condenação é inarredável, pois se trata de crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se independentemente da prova do risco de dano iminente. Se o agente também possui uma arma de uso permitido municiada, esta conduta menos grave é absorvida pela ação de maior ofensividade - posse de munição de uso proibido - com base no princípio da consunção.5 Se os policiais condutores do flagrante afirmam que o réu, no momento da abordagem, ofereceu mil reais e uma pistola ponto 380 por sua liberação, a corrupção ativa se reputa comprovada. Na maioria das vezes esse crime não deixa vestígios e normalmente é praticado longe dos olhos de testemunhas, restando apenas a palavra daqueles que tiveram sua integridade moral colocada à prova. Não havendo indícios de mentira deliberada para incriminação graciosa do réu, a condenação é justificada.6 A falsidade documental pode ser comprovada por outros meios além da perícia técnica, mas se o objeto da contrafação não foi sequer juntado aos autos e o policial afirmou ter desconfiado imediatamente da sua autenticidade, subsiste dúvida ponderável quanto à sua potencialidade lesiva à fé pública. Ausente tal prova, a absolvição se impõe.7 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO ATIVA. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE ALENTADA QUANTIDADE DE COCAÍNA, CRACK E MACONHA, ALÉM DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PROPOSTA PAGAR POLICIAL PARA SE LIVRAR DA PRISÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO CRIME DE TRÁFICO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA NA FALSIDADE DOCUMENTAL. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 33 da...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que adentrou a recepção de um hotel de subúrbio junto com um comparsa armado de revólver para subtrair quatrocentos reais em dinheiro, sendo posteriormente reconhecido pela dona do hotel, com ajuda da filmagem do sistema de segurança.2 A materialidade e a autoria foram comprovadas pela prisão do réu ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse de parte da res furtiva, sendo corroborada pelos testemunhos das vítimas e pelas imagens das câmeras de segurança.3 Afasta-se a alegação de participação menos importante quando o agente tenha desempenhou tarefa relevante para se obter a consumação do delito. A simples presença no local do crime contribui para intimidar as vítimas e evitar reações intempestivas, além da incumbência de recolher o dinheiro, denotando o domínio final do fato.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que adentrou a recepção de um hotel de subúrbio junto com um comparsa armado de revólver para subtrair quatrocentos reais em dinheiro, sendo posteriormente reconhecido pela dona do hotel, com ajuda da filmagem do sistema de segurança.2 A materialidade e a autoria foram comprovad...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO. INVERSÃO DA POSSE. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com um comparsa, abordou mulher que caminhava na via púbica e lhe subtraiu a bolsa com dinheiro, documentos e pertences pessoais, após ameaçá-la com arma de fogo, sendo preso pouco depois por policiais militares ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse da res furtiva e da arma, que foram dispensadas durante a perseguição.2 O crime de roubo se consumação com a efetiva inversão da posse do bem subtraído, ainda que seja fugaz ou que a coisa permaneça no campo visual da vítima, mas perdida sua disponibilidade imediata.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO. INVERSÃO DA POSSE. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com um comparsa, abordou mulher que caminhava na via púbica e lhe subtraiu a bolsa com dinheiro, documentos e pertences pessoais, após ameaçá-la com arma de fogo, sendo preso pouco depois por policiais militares ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse da res...
PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE FURTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante ao ser encontrado por agente de segurança privada da Feira dos Importados dentro de uma banca de venda de telefones celulares, com os objetos revirados e um saco no chão pronto para recolhê-los.2 Não se cogita de ineficácia absoluta do meio quando a subtração é tentada em local de intensa movimentação de pessoas, mas em horário de fechamento, momento em que a vigilância é esmaecida.3 O princípio da insignificância exige que se considere não só o valor do bem, mas a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de censura.4 Não há como censurar a dosimetria quando a pena é aplicada no mínimo legal possível e substituída por prestação de serviços à comunidade.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE FURTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante ao ser encontrado por agente de segurança privada da Feira dos Importados dentro de uma banca de venda de telefones celulares, com os objetos revirados e um saco no chão pronto para recolhê-los.2 Não se cogita de ineficácia absoluta do meio quando a subtração é tentada em loc...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA BRANCA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR FALTA DE APREENSÃO DA FACA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORNMADA EM PARTE.1 O réu condenado por infringir o artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa não identificado, subtraiu de uma mulher que caminhava na via pública sua bolsa com dinheiro, documentos e pertences pessoais, depois de ameaçá-la com um faca.2 A não apreensão da faca usada pelos agentes não obsta o reconhecimento da majorante respectiva se a prova é suprida por testemunhos idôneos e convincentes.3 Menoridade relativa e confissão espontânea preponderam sobre a reincidência, sem, contudo, anulá-la, implicando a redução da pena-base na segunda etapa da dosimetria. A exasperação na fração superior à mínima em razão das majorantes exige fundamentação concreta, não sendo aplicável o critério meramente aritmético, conforme a Súmula 443/STJ. 4 A pena pecuniária acessória deve manter proporcionalidade com a pena principal porque se subordina aos mesmos parâmetros, aos quais se acrescenta tão só o exame da condição financeira do agente.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA BRANCA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR FALTA DE APREENSÃO DA FACA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORNMADA EM PARTE.1 O réu condenado por infringir o artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa não identificado, subtraiu de uma mulher que caminhava na via pública sua bolsa com dinheiro, documentos e pertences pessoais, depois de ameaçá-la com um faca.2 A não apreensão da faca usada pelos agentes não obsta o reconhecime...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR AO RECONHECIMENTO DE UM SEGUNDO CRIME, EM CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que adentraram um posto de gasolina e ameaçaram o frentista fingindo portarem arma de fogo, subtraindo-lhe quarenta e nove reais. A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando a confissão do réu é corroborada pelo depoimento vitimário, mas afastadas quando a menção à ocorrência de um segundo roubo contra um cliente do posto não vem acompanhada de prova segura, especialmente a omissão da vítima em informá-lo à autoridade policial, atraindo o princípio in dubio pro reo.2 Ações penais ou inquéritos policiais em curso não justificam a exasperação da pena-base, consoante a Súmula 444/STJ, não podendo atenuantes do crime implicar sua redução abaixo do mínimo cominado ao tipo, conforme a Súmula 231/STJ.3 Desprovimento da apelação acusatória e parcial provimento à defensiva.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR AO RECONHECIMENTO DE UM SEGUNDO CRIME, EM CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que adentraram um posto de gasolina e ameaçaram o frentista fingindo portarem arma de fogo, subtraindo-lhe quarenta e nove reais. A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando a confissão do réu é corroborada pelo depoimento vitimário,...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4°, incisos I e IV, do Código Penal, eis que, junto com um comparsa, subtraiu um aparelho de som automotivo de um carro estacionada na via pública, depois de arrombar a porta, provocando seu empenamento, sendo ambos presos pouco depois ainda em situação de flagrância, posto que estivessem na posse da res furtiva. A autoria e a materialidade são demonstradas satisfatoriamente quando há apreensão da coisa furtada em poder do ladrão, que é ainda apontado por testemunha ocular como autor da subtração. 2 Reduz-se a pena-base fixada fora dos limites da proporcionalidade, quando há análise negativa de apenas três circunstâncias judiciais, devendo a pena pecuniária manter a proporcionalidade com a pena principal, pois se subordina aos mesmos parâmetros aos quais se deve acrescentar tão somente o exame da condição econômica do agente.3 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4°, incisos I e IV, do Código Penal, eis que, junto com um comparsa, subtraiu um aparelho de som automotivo de um carro estacionada na via pública, depois de arrombar a porta, provocando seu empenamento, sendo ambos presos pouco depois ainda em situação de flagrância, posto que estivessem na posse da res furtiva. A autoria e a materialidade são demonstradas satisfator...