HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo praticado no interior de transporte público coletivo, em plena luz do dia, em concurso com um adolescente, agredida a vítima no rosto. Circunstâncias indicativas da periculosidade dos agentes. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição, ainda que primários e com bons antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo praticado no interior de transporte público coletivo, em plena luz do dia, em concurso com um adolescente, agredida a vítima no rosto. Circunstâncias indicativas da periculosidade dos agentes. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição, ainda que primários e com...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado, em concurso de pessoas, entre elas um adolescente, com emprego de arma de fogo, praticado em plena luz do dia, no interior de estabelecimento comercial situado em local de intensa movimentação, indicando, por suas circunstâncias, a periculosidade dos agentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado, em concurso de pessoas, entre elas um adolescente, com emprego de arma de fogo, praticado em plena luz do dia, no interior de estabelecimento comercial situado em local de intensa movimentação, indicando, por suas circunstâncias, a periculos...
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I, II e IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. DECURSO DE PRAZO SUFICIENTE PARA A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.Se a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva em face da dúvida quanto à identificação civil do indiciado e, havendo determinação para que fosse procedida a identificação criminal, o decurso de um mês desde o encarceramento autoriza a suposição de que a diligência foi cumprida, máxime se o Ministério Público ofereceu a denúncia. Em hipóteses que tais, o paciente faz jus à liberdade provisória, ainda que tenha de ser submetido a alguma restrição prevista no art. 319 do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I, II e IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. DECURSO DE PRAZO SUFICIENTE PARA A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.Se a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva em face da dúvida quanto à identificação civil do indiciado e, havendo determinação para que fosse procedida a identificação criminal, o decurso de um mês desde o encarceramento autoriza a suposição de que a diligência foi cumprida, máxime se o Ministério Público ofereceu a denúnci...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. FEITO COMPLEXO - DENÚNCIA SUBSTITUTIVA - ART. 121, § 2º, II e IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ORDEM DENEGADA.Se quatro são os acusados e houve denúncia substitutiva que implicou na declinação de competência para o Tribunal do Júri, é natural uma maior demora na conclusão da instrução criminal em face da complexidade do feito. Em hipóteses que tais, não resta configurado o constrangimento ilegal, eis que o excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. FEITO COMPLEXO - DENÚNCIA SUBSTITUTIVA - ART. 121, § 2º, II e IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ORDEM DENEGADA.Se quatro são os acusados e houve denúncia substitutiva que implicou na declinação de competência para o Tribunal do Júri, é natural uma maior demora na conclusão da instrução criminal em face da complexidade do feito. Em hipóteses que tais, não resta configurado o constrangimento ilegal, eis que o excesso de prazo não...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na desistência voluntária, o agente interrompe, por sua própria vontade, os atos de execução, impedindo a consumação da infração penal.2. Comprovado nos autos que os recorrentes apenas interromperam a conduta criminosa pela resistência da vítima e a rápida ação policial, não há que se falar em desistência voluntária.3. Tendo o iter criminis percorrido se aproximado da consumação do delito, deve ser mantida a redução da pena pela tentativa no mínimo previsto de 1/3 (um terço).4. Recurso conhecido e desprovido para manter incólume a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na desistência voluntária, o agente interrompe, por sua própria vontade, os atos de execução, impedindo a consumação da infração penal.2. Comprovado nos autos que os recorrentes apenas interromperam a conduta criminosa pela resistência da vítima e a rápida ação policial, não há que se falar em desistência voluntária.3. Tendo o iter criminis percorrido se aproximado da consumação do delito, deve ser ma...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E DE POLICIAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INCERTEZA SOBRE O DOLO DO AGENTE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INCONTESTE. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do réu na prática do crime de homicídio qualificado, compete o julgamento ao Conselho de Sentença. Com efeito, a decisão de pronúncia deve revelar um juízo de probabilidade, e não de certeza, de modo que o juiz deve se orientar pelo princípio in dubio pro societate, remetendo a questão ao Tribunal do Júri.2. Na espécie, o recorrente confessou os fatos na fase inquisitorial e em juízo, e sua versão foi corroborada por outros elementos de prova, como depoimentos testemunhais. Por outro lado, ainda que o laudo de confronto balístico tenha apresentado resultado negativo, é preciso observar que há nos autos um lastro probatório que aponta para o acusado como o autor dos disparos, tendo o próprio admitido a autoria, não sendo lícito, desta forma, retirar a apreciação da causa de seu juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas.3. A hipótese de legítima defesa só pode ser reconhecida para autorizar a absolvição sumária quando houver prova inconteste da sua existência, o que não ocorre no caso dos autos. 4. A desclassificação, de igual sorte, só pode ser operada quando houver certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não é o caso dos autos, em que há dúvida sobre o dolo do agente. Com efeito, os elementos dos autos não permitem afirmar, com a devida certeza, que o acusado não tinha a intenção de matar o desafeto, ou que desistiu voluntariamente do intento homicida.5. As provas dos autos corroboram a versão acusatória de que o réu teria agido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, cabendo a análise pelo Conselho de Sentença.6. Recurso conhecido e não provido para manter a pronúncia do réu como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o artigo 20, § 3º, ambos do Código Penal e artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante a Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia-DF.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E DE POLICIAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INCERTEZA SOBRE O DOLO DO AGENTE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INCONTESTE. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Ex...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NO PATAMAR DE 2/5 (DOIS QUINTOS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que a recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente uma delas (c).2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada. 3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Para que seja válida, a decisão dos jurados deve ter o mínimo respaldo nas provas dos autos. Na espécie, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, qual seja, a de que o apelante, com intuito homicida, efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima após uma discussão, somente não se consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade, não havendo, portanto, que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos.5. Afasta-se a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime se a fundamentação adotada na sentença não é idônea a justificar a exasperação da pena-base.6. O quantum de redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. No caso dos autos, o recorrente chegou a atingir a vítima com um disparo de arma de fogo, em região próxima ao ouvido, causando-lhe debilidade permanente da função mastigatória, além de ter ocorrido perda e fratura de dentes. Dessa forma, a redução da pena em 2/5 (dois quintos) em face da tentativa, conforme estabelecida na sentença, se mostra condizente com a situação concreta dos autos.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a avaliação negativa das circunstâncias do crime, restando a pena fixada em 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO C...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DOS ANTECEDENTES. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de que o réu teve vontade direta e livre quando da prática do crime caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, o que já foi avaliado quando se decidiu condenar o réu, não podendo tal fundamento ser utilizado para se majorar sua pena-base.2. Consequências inerentes ao crime pelo qual o réu foi condenado (como é o caso do prejuízo material no crime de roubo) não podem ser utilizadas como fundamento para se majorar a pena na primeira fase da dosimetria.3. Apenas podem ser utilizadas como fundamento para se avaliar negativamente os antecedentes criminais sentenças penais condenatórias referentes a fatos anteriores ao caso em análise.4. Comprovado que o crime foi cometido mediante emprego de arma de fogo, conforme declarações prestadas pela vítima, incabível o afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, das consequências do crime e dos antecedentes, mantendo-se a pena, todavia, inalterada, em face do que dispõe a súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DOS ANTECEDENTES. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de que o réu teve vontade direta e livre quando da prática do crime caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante do cabimento da prisão, pois a pena máxima abstrata cominada ao crime é superior a quatro anos, além de que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime de tentativa de furto qualificado, bem como requisito de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa do paciente, que responde a uma ação penal também pelo crime de tentativa de furto qualificado, supostamente cometido há menos de dois meses antes do crime em apreço, o que indica que o paciente reitera na prática de atos criminosos e não se intimida com a aplicação da lei penal. Ademais, nos referidos autos, o paciente foi beneficiado com a liberdade provisória, tendo sido aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão, mas o paciente descumpriu o compromisso, voltando a delinquir, o que demonstra que as medidas cautelares não foram suficientes para garantir a ordem pública, o que justifica a imposição da prisão preventiva.2. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante do cabimento da prisão, pois a pena máxima abstrata cominada ao crime é superior a quatro anos, além de que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime de tentativa de furt...
HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DA FIANÇA. ARTIGO 325, § 1º, INCISO I, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso dos autos, a Juíza entendeu que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória, impondo o pagamento de fiança.2. Ocorre que o § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, autoriza o magistrado a reduzir ou dispensar o pagamento da fiança se restar demonstrado que a situação econômica do preso assim recomenda. Tal dispositivo visa impedir que a fiança se torne elemento de imposição de desigualdade entre os indivíduos, garantindo a liberdade apenas aos mais abastados e permanecendo segregados os indivíduos mais pobres.3. Na espécie, as condições pessoais do paciente, que é produtor de eventos e aufere a renda de R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês, demonstram que o paciente não possui condições econômicas de arcar com o pagamento da fiança, tanto que está preso há quase 01 (um) mês por não pagar o valor arbitrado, razão pela qual esta deve ser dispensada, nos termos do artigo 325, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal.4. Ordem concedida para deferir ao paciente a liberdade provisória, sem fiança, mediante o compromisso de comparecimento aos atos processuais, de não mudar de residência sem prévia comunicação e de comunicação de ausências superiores a 08 (oito) dias, sob pena de decretação da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DA FIANÇA. ARTIGO 325, § 1º, INCISO I, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso dos autos, a Juíza entendeu que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória, impondo o pagamento de fiança.2. Ocorre que o § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, autoriza o magistra...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante do cabimento da prisão, pois se trata de crime cuja pena máxima abstrata é superior a quatro anos, além de que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime de roubo circunstanciado, bem como requisito de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa do paciente que, em tese, cometeu um crime de furto qualificado no mesmo dia em que supostamente praticou o crime de roubo em apreço. Ademais, o paciente responde a uma ação penal pelo crime de roubo, supostamente praticado em menos de um mês após os fatos em exame, demonstrando que não se intimida com a aplicação da lei penal e volta a delinquir.2. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante do cabimento da prisão, pois se trata de crime cuja pena máxima abstrata é superior a quatro anos, além de que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime de roubo circunstanciado, bem como requisito de garantia da ordem pública, diante da...
PENAL E PROCESSUAL. ESTUPRO E ROUBO COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE. REDISCUSSÃO DA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE REDUZI-LA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONVICENTE, CONFORME A NECESSIDADE DE RETRIBUIÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso V, e 213, ambos do Código Penal, eis que simulou o porte de arma de fogo e abordou a vítima, conduzindo-a até um matagal onde a constrangeu à conjunção carnal e à felação, subtraindo em seguida o carro e a bolsa com objetos de uso pessoal.2 A redução da pena procedida em sede de apelação deve ser mantida quando afastou na fixação das penas-bases as circunstâncias judiciais negativas sem fundamentação idônea. Os demais fatores estão fundados em argumentação convincente e expressam a discricionariedade do Juiz assegurada pelo legislador.3 Embargos Infringentes desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ESTUPRO E ROUBO COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE. REDISCUSSÃO DA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE REDUZI-LA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONVICENTE, CONFORME A NECESSIDADE DE RETRIBUIÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso V, e 213, ambos do Código Penal, eis que simulou o porte de arma de fogo e abordou a vítima, conduzindo-a até um matagal onde a constrangeu à conjunção carnal e à felação, subtraindo em seguida o carro e a bolsa com objetos de uso pessoal.2 A redução da pena procedida em sede de ape...
PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. REVISÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121 do Código Penal, eis que matou o irmão com marretadas na cabeça. O Conselho de Sentença rechaçou a tese de legítima defesa, não havendo como acolher tal alegação, pois o que se admite em sede de revisão criminal é avaliar uma prova nova capaz de alterar o resultado do julgamento, e não a simples reavaliação daquela que foi considerada pelo Juiz natural da causa, sob pena de ofendes a coisa julgada e a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.2 Estando a pena devidamente fundamentada e em perfeita consonância com o texto de lei, não se cogita de redução em sede de revisão criminal.3 Revisão criminal improcedente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. REVISÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121 do Código Penal, eis que matou o irmão com marretadas na cabeça. O Conselho de Sentença rechaçou a tese de legítima defesa, não havendo como acolher tal alegação, pois o que se admite em sede de revisão criminal é avaliar uma prova nova capaz de alterar o resultado do julgamento, e não a simples reavaliação daquela que foi considerada pelo Juiz natural da causa, sob pena de ofendes a coisa julgada e a so...
PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCEITO DE PORNOGRAFIA EVIDENCIADO NO ACÓRDÃO. INCERTEZA QUANTO À DATA DE COMETIMENTO DO CRIME. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. EFEITOS INFRINGENTES. 1 O embargante se insurge contra acórdão que negou provimento aos embargos infringentes e manteve a sua condenação por infringir o artigo 240, § 2º, inciso II, da Lei 8.069/90. Alega omissão quanto à definição de pornografia e em relação à aplicação da atual redação do artigo 240 da Lei 8.069/90 aos fatos dos autos.2 O embargante busca claramente rediscutir o mérito quando diz que o acórdão não se manifestou devidamente acerca do conteúdo jurídico da expressão pornografia. Tanto o voto condutor do acórdão quando a manifestação Vogal deixou evidente o conceito adotado no julgamento.3 Nos autos não há prova de que as fotografias pornográficas com crianças tenham sido feitas depois de 26/11/2008, nem de que o réu tenha praticado qualquer das outras condutas enumeradas no tipo penal, na redação consagrada na lei nova. Há evidências nos autos de que as imagens apreendidas na sua posse foram modificadas em data anterior à novatio legis in pejus. Havendo incerteza quanto à data em que o crime foi praticado há que se aplicar o brocardo in dubio pro reo para condená-lo pela norma mais benéfica, vigente antes da Lei 11.829/2008.4 Embargos parcialmente providos, com efeitos infringentes.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCEITO DE PORNOGRAFIA EVIDENCIADO NO ACÓRDÃO. INCERTEZA QUANTO À DATA DE COMETIMENTO DO CRIME. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. EFEITOS INFRINGENTES. 1 O embargante se insurge contra acórdão que negou provimento aos embargos infringentes e manteve a sua condenação por infringir o artigo 240, § 2º, inciso II, da Lei 8.069/90. Alega omissão quanto à definição de pornografia e em relação à aplicação da atual redação do artigo 240 da Lei 8.069/90 aos fatos dos autos.2 O embargante bus...
COM USO DE ARMA DE FOGO MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM GARANTIA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 O paciente e três comparsas, incluindo um menor, foram presos em flagrante depois de infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal combinado com 244-B da Lei 8069/1990, eis que, usando arma de fogo, adentraram restaurante e ameaçaram as pessoas presentes para subtrair dinheiro do caixa da empresa e bens pessoais dos seus empregados e clientes, sendo presos pouco depois da fuga quando transitavam num carro também roubado, em cujo interior foram apreendidas diversas caixas com maços de cigarros roubados na manhã do mesmo dia, junto com parte da res furtiva obtida no arrastão.2 A periculosidade dos agentes ficou evidenciada na própria ação criminosa, quando se juntaram para praticarem um assalto à mão armada num restaurante movimentado. Jornais diariamente noticiam essas ações, quais, não raro acabam em tragédia, haja visa a curtíssima distância que as separa do latrocínio. Em tais casos, a liberdade implica grave risco à incolumidade física e psíquica das pessoas comuns, não sendo a primariedade o bastante para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade.3 Ordem denegada.
Ementa
COM USO DE ARMA DE FOGO MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM GARANTIA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 O paciente e três comparsas, incluindo um menor, foram presos em flagrante depois de infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal combinado com 244-B da Lei 8069/1990, eis que, usando arma de fogo, adentraram restaurante e ameaçaram as pessoas presentes para subtrair dinheiro do caixa da empresa e bens pessoais dos seus empregados e clientes, sendo presos pouco depois da fuga quando transita...
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM USO DE ARMA DE FOGO MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM GARANTIA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 O paciente e três comparsas, incluindo um menor, foram presos em flagrante depois de infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal combinado com 244-B da Lei 8069/1990, eis que, usando arma de fogo, adentraram restaurante e ameaçaram as pessoas presentes para subtrair dinheiro do caixa da empresa e bens pessoais dos seus empregados e clientes, sendo presos pouco depois da fuga quando transitavam num carro também roubado, em cujo interior foram apreendidas diversas caixas com maços de cigarros roubados na manhã do mesmo dia, junto com parte da res furtiva obtida no arrastão.2 A periculosidade dos agentes ficou evidenciada na própria ação criminosa, quando se juntaram para praticarem um assalto à mão armada num restaurante movimentado. Jornais diariamente noticiam essas ações, quais, não raro acabam em tragédia, haja visa a curtíssima distância que as separa do latrocínio. Em tais casos, a liberdade implica grave risco à incolumidade física e psíquica das pessoas comuns, não sendo a primariedade o bastante para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM USO DE ARMA DE FOGO MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM GARANTIA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 O paciente e três comparsas, incluindo um menor, foram presos em flagrante depois de infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal combinado com 244-B da Lei 8069/1990, eis que, usando arma de fogo, adentraram restaurante e ameaçaram as pessoas presentes para subtrair dinheiro do caixa da empresa e bens pessoais dos seus empregados e clientes, sen...
COM USO DE ARMA DE FOGO MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM GARANTIA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 O paciente e três comparsas, incluindo um menor, foram presos em flagrante depois de infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal combinado com 244-B da Lei 8069/1990, eis que, usando arma de fogo, adentraram restaurante e ameaçaram as pessoas presentes para subtrair dinheiro do caixa da empresa e bens pessoais dos seus empregados e clientes, sendo presos pouco depois da fuga quando transitavam num carro também roubado, em cujo interior foram apreendidas diversas caixas com maços de cigarros roubados na manhã do mesmo dia, junto com parte da res furtiva obtida no arrastão.2 A periculosidade dos agentes ficou evidenciada na própria ação criminosa, quando se juntaram para praticarem um assalto à mão armada num restaurante movimentado. Jornais diariamente noticiam essas ações, quais, não raro acabam em tragédia, haja visa a curtíssima distância que as separa do latrocínio. Em tais casos, a liberdade implica grave risco à incolumidade física e psíquica das pessoas comuns, não sendo a primariedade o bastante para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade.3 Ordem denegada.
Ementa
COM USO DE ARMA DE FOGO MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM GARANTIA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 O paciente e três comparsas, incluindo um menor, foram presos em flagrante depois de infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal combinado com 244-B da Lei 8069/1990, eis que, usando arma de fogo, adentraram restaurante e ameaçaram as pessoas presentes para subtrair dinheiro do caixa da empresa e bens pessoais dos seus empregados e clientes, sendo presos pouco depois da fuga quando transita...
LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA E CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Pacientes presas em flagrante por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com o 14, inciso II, do Código Penal, pois tentaram furtar diversos bens de loja de departamentos em centro de compras.2 Evidencia-se a necessidade estrita de manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública quando o agente é multireincidente específico. A contumácia delitiva evidencia inclinação para ofensa à ordem jurídica e insensibilidade à pedagogia da sanção penal.3 Ordem denegada.
Ementa
LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA E CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Pacientes presas em flagrante por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com o 14, inciso II, do Código Penal, pois tentaram furtar diversos bens de loja de departamentos em centro de compras.2 Evidencia-se a necessidade estrita de manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública quando o agente é multireincidente específico. A contumácia delitiva evidencia inclinação para ofensa à ordem jurídica e insensibilidade à pedagogi...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA. 1 Réu opõe embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso da defesa unanimemente mantendo a condenação pelo artigo 157, §2º, inciso I do Código Penal. Alega contradição quanto à caracterização da grave ameaça. 2 A defesa busca nitidamente renovar a discussão da causa, o que é inviável nos embargos de declaração, que objetivam sanar omissão, obscuridade ou contradição do julgado. A grave ameaça foi debatida à exaustão no acórdão, que explicitou a conduta passiva da vítima diante da abordagem do réu, o uso de arma imprópria e o confronto físico em entre os sujeitos ativo e passivo. 3 Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA. 1 Réu opõe embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso da defesa unanimemente mantendo a condenação pelo artigo 157, §2º, inciso I do Código Penal. Alega contradição quanto à caracterização da grave ameaça. 2 A defesa busca nitidamente renovar a discussão da causa, o que é inviável nos embargos de declaração, que objetivam sanar omissão, obscuridade ou contradição do julgado. A grave ameaça foi debatida à exaustão no acórdão, que...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE A INICIAL. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES. SEGREGAÇÃO MANTIDA IMPLICITAMENTE NA APRECIAÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA APRECIAR SEUS PRÓPRIOS ATOS. DECISÃO MANTIDA.1 Agravo regimental contra decisão do Relator que indefere inicial de habeas corpus fundada no artigo 66, inciso IX, do Regimento Interno do Tribunal. A impetração pretendia a revogação da prisão preventiva ou substituição pelas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, alegando que esta Turma não se manifestou acerca da prisão preventiva ao julgar recurso em sentido estrito e desclassificar o delito.2 De acordo com o princípio da hierarquia previsto no artigo 650, § 1º do Código de Processo Penal, esta Corte não tem competência para analisar seus próprios atos, portanto, o pedido de habeas corpus não pode ser admitido pelo Tribunal que praticou ou confirmou, expressa ou implicitamente, o ato ofensivo à liberdade de locomoção do paciente.3 Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE A INICIAL. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES. SEGREGAÇÃO MANTIDA IMPLICITAMENTE NA APRECIAÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA APRECIAR SEUS PRÓPRIOS ATOS. DECISÃO MANTIDA.1 Agravo regimental contra decisão do Relator que indefere inicial de habeas corpus fundada no artigo 66, inciso IX, do Regimento Interno do Tribunal. A impetração pretendia a revogação da prisão preventiva ou substituição pelas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Pe...