HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. OMISSÃO QUANTO À MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Segundo a atual redação do artigo 413, § 3º, do Código de Processo Penal, a lei considera a prisão decorrente da pronúncia uma exceção, que deve ser lastreada nos requisitos autorizadores da prisão preventiva.2. No caso dos autos, observa-se que a decisão que pronunciou o paciente não fundamentou quanto à necessidade de manutenção ou não da custódia cautelar do paciente, incidindo em verdadeira omissão.3. No entanto, conforme recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, a eiva apontada pelo impetrante não tem o condão de tornar a decisão integralmente nula, pois se refere tão-somente à questão relativa à constrição cautelar imposta ao paciente, sem qualquer interferência nas razões que levaram o Julgador Monocrático a admitir o julgamento do paciente perante o Tribunal do Júri.4. Habeas corpus admitido e ordem parcialmente concedida apenas para determinar que o juízo singular se manifeste quanto à necessidade ou não da manutenção da prisão preventiva do paciente, com espeque no artigo 413, § 3º, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. OMISSÃO QUANTO À MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Segundo a atual redação do artigo 413, § 3º, do Código de Processo Penal, a lei considera a prisão decorrente da pronúncia uma exceção, que deve ser lastreada nos requisitos autorizadores da prisão preventiva.2. No caso dos autos, observa-se que a decisão que pronunciou o paciente não fundamentou quanto à necessidade de manutenção ou não da custódia cautelar do paciente, incidindo em verdadeira omissão.3. No entanto, conforme recente julga...
PENAL. ARTIGO 157 § 2º inciso II CP. PLEITO - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - INCABÍVEL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Tratando-se de réu portador de maus antecedentes, presente a agravante da reincidência e condenado a pena superior a quatro e inferior a oito anos, deverá cumprir a reprimenda em regime inicial fechado, nos moldes do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. A hipossuficiência da apenada não possui o condão de minorar a pena de multa imposta com razoabilidade, pois que a especial condição financeira foi sopesada para a fixação dos dias-multa no valor mínimo legal (1/30 - um trinta avos - do salário mínimo vigente à época dos fatos). Recurso desprovido.
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PENAL. ARTIGO 157 § 2º inciso II CP. PLEITO - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - INCABÍVEL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Tratando-se de réu portador de maus antecedentes, presente a agravante da reincidência e condenado a pena superior a quatro e inferior a oito anos, deverá cumprir a reprimenda em regime inicial fechado, nos moldes do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. A hipossuficiência da apenada não possui o condão de minorar a pena de multa imposta com razoabilidade, pois que a especial condição financeira foi sopesada para a fixação dos d...
PENAL. ART. 155, § 4º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTÁVEIS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA REINCIDÊNCIA E COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O AUMENTO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO EM GRAU MÉDIO PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - REDUÇÃO - INVIABILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o acusado conta diversas condenações definitivas, possível a valoração de umas na primeira fase da dosimetria da pena, como maus antecedentes, e de outras para caracterizar a reincidência.Tendo o agente percorrido o iter criminis até patamar avançado, correta é a redução de 1/3 (um terço) da pena em face da tentativa.A impossibilidade do pagamento das custas pelo sentenciado, em face de seu estado de pobreza, há de ser aferida pelo Juízo das Execuções.
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PENAL. ART. 155, § 4º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTÁVEIS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA REINCIDÊNCIA E COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O AUMENTO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO EM GRAU MÉDIO PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - REDUÇÃO - INVIABILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o acusado conta diversas condenações definitivas, possível a valoração de umas na primeira fase da dosimetria da pena, como maus antecedentes, e de...
LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Mantém-se a pena-base estabelecida acima do mínimo legal se a sentença aponta, concretamente, os elementos que demonstram serem desfavoráveis a culpabilidade, a conduta social e as circunstâncias do crime. Configura o vedado bis in idem a condenação do agente por lesões corporais qualificadas pela violência doméstica e a agravação de sua pena com fulcro na alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal. Precedentes. Recurso parcialmente provido.
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LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Mantém-se a pena-base estabelecida acima do mínimo legal se a sentença aponta, concretamente, os elementos que demonstram serem desfavoráveis a culpabilidade, a conduta social e as circunstâncias do crime. Configura o vedado bis in idem a condenação do agente por lesões corporais qualificadas pela violência doméstica e a agravação de sua pena com fulcro na alínea f do inciso...
ATO INFRACIONAL COMPATÍVEL COM A CONDUTA DESCRITA NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES EM JUÍZO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. SENTENÇA REFORMADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS CUMULADAS COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.Configurada a materialidade do ato infracional compatível com a conduta prevista no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal com base nas peças informativas e depoimentos orais colacionados aos autos. De igual modo, considera-se comprovada a autoria do ato infracional havendo declarações da vítima em sede policial que apontam os representados como autores da infração, devidamente corroboradas, em juízo, pelo depoimento de policiais que participaram do flagrante, contando com a colaboração da vítima para a localização de envolvidos no evento. Sentença reformada para julgar procedente a representação e aplicar medidas protetivas e socioeducativas aos adolescentes. Recurso conhecido e provido.
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ATO INFRACIONAL COMPATÍVEL COM A CONDUTA DESCRITA NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES EM JUÍZO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. SENTENÇA REFORMADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS CUMULADAS COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.Configurada a materialidade do ato infracional compatível com a conduta prevista no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal com base nas peças informativas e depoimentos orais colacionados aos autos. De igual modo, considera-se comprovada...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. REVELIA. AUSÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. ESTELIONATO. AMEAÇA. REDIMENSIONAMENTO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.A leitura do art. 367 do CPP é no sentido de que o réu, validamente citado, que se muda, sem comunicar seu novo endereço ao juízo processante, demonstra desinteresse em acompanhar a instrução processual, não havendo razão para o juiz continuar insistindo na sua presença. O reconhecimento pessoal tal como disciplinado no art. 226 do CPP, representa apenas uma recomendação, que deverá ser observada quando possível. Se o réu utilizou de subterfúgio para se apossar do bem da vítima e, para garantir êxito na posse, exerceu, depois, a grave ameaça, logrando êxito na subtração, deve prevalecer a condenação por roubo impróprio. Recurso não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. REVELIA. AUSÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. ESTELIONATO. AMEAÇA. REDIMENSIONAMENTO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.A leitura do art. 367 do CPP é no sentido de que o réu, validamente citado, que se muda, sem comunicar seu novo endereço ao juízo processante, demonstra desinteresse em acompanhar a instrução processual, não havendo razão para o juiz continuar insistindo na sua presença. O reconhecimento pessoal tal como disciplinado no art. 226 do C...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA. BUSCA DOMICILIAR SEM O DEVIDO MANDADO. RES SUBSTRACTA APREENDIDA IMPRESTÁVEL PARA CONDENAÇÃO. PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO APLICADA. NÚMERO DE VÍTIMAS.Não há que falar em contaminação da prova produzida no tocante à materialidade ou atuação ilegal de agentes responsáveis pela investigação, quando o acusado encontrava-se em situação de flagrante impróprio. O reconhecimento dos acusados pela vítima e a apreensão de parte da res substracta na residência de um dos acusados, configuram a autoria e a materialidade do delito que, comprovadas em juízo, impedem a absolvição. Segundo o entendimento jurisprudencial é irrelevante, para a incidência da majorante do emprego de arma de fogo, a sua apreensão e perícia, desde que vítimas e testemunhas apontem de forma firme e inequívoca a utilização do artefato na prática delitiva, bem assim confirmem o concurso de agentes. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes no crime de roubo, desde que fundamentado na sentença, justifica a exasperação da pena com a fixação da fração acima do mínimo legal. (Precedentes). Tendo em vista que os réus atingiram o patrimônio de duas vítimas, deve ser aplicada a menor fração legal, de 1/6 (um sexto), pois a exasperação da pena, pelo concurso formal está relacionada com o número de infrações cometidas. Preliminares rejeitadas. Recursos parcialmente providos somente para redimensionar a pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA. BUSCA DOMICILIAR SEM O DEVIDO MANDADO. RES SUBSTRACTA APREENDIDA IMPRESTÁVEL PARA CONDENAÇÃO. PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO APLICADA. NÚMERO DE VÍTIMAS.Não há que falar em contaminação da prova produzida no tocante à materialidade ou atuação ilegal de agent...
PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PROCESSOS SIMULTÂNEOS. QUATRO CRIMES, SENDO DOIS EM CONCURSO FORMAL E CONTINUAÇÃO DELITIVAS. DOSIMETRIA. .1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça).2. O número de infrações praticadas é o critério fundamental para efeito de determinação do patamar em que a reprimenda devA ser majorada pela continuidade delitiva, já observada as regras do artigo (artigo 71 do Código Penal). 3. Embora a apelação permita o reexame da matéria decidida na sentença, o efeito devolutivo não é pleno, ou seja, não pode resultar do julgamento decisão desfavorável à parte que interpôs o recurso. No caso dos autos recorrendo apenas o réu, não é possível haver reforma da sentença para agravar sua situação sob pena de incorrer em reformatio in pejus. 4. Apelação desprovida.
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PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PROCESSOS SIMULTÂNEOS. QUATRO CRIMES, SENDO DOIS EM CONCURSO FORMAL E CONTINUAÇÃO DELITIVAS. DOSIMETRIA. .1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça).2. O número de infrações praticadas é o critério fundamental para efeito de determinação do patamar em que a reprimenda devA ser majorada pela continuidade delitiva, já observada as regras do artigo (artigo 71 do Código Penal). 3. Embora a apelação permita o reexame da matéria decidida na sentença, o efeito devol...
PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PROCESSOS SIMULTÂNEOS. QUATRO CRIMES, SENDO DOIS EM CONCURSO FORMAL E CONTINUAÇÃO DELITIVAS. DOSIMETRIA. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça).2. O número de infrações praticadas é o critério fundamental para efeito de determinação do patamar em que a reprimenda devA ser majorada pela continuidade delitiva, já observada as regras do artigo (artigo 71 do Código Penal). 3. Embora a apelação permita o reexame da matéria decidida na sentença, o efeito devolutivo não é pleno, ou seja, não pode resultar do julgamento decisão desfavorável à parte que interpôs o recurso. No caso dos autos recorrendo apenas o réu, não é possível haver reforma da sentença para agravar sua situação sob pena de incorrer em reformatio in pejus. 4. Apelação desprovida.
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PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PROCESSOS SIMULTÂNEOS. QUATRO CRIMES, SENDO DOIS EM CONCURSO FORMAL E CONTINUAÇÃO DELITIVAS. DOSIMETRIA. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça).2. O número de infrações praticadas é o critério fundamental para efeito de determinação do patamar em que a reprimenda devA ser majorada pela continuidade delitiva, já observada as regras do artigo (artigo 71 do Código Penal). 3. Embora a apelação permita o reexame da matéria decidida na sentença, o efeito devolutivo não é pleno, ou seja, não pode resultar do julgamento decisão desfavorável à parte que interpôs o recurso. No caso dos autos recorrendo apenas o réu, não é possível haver reforma da sentença para agravar sua situação sob pena de incorrer em reformatio in pejus. 4. Apelação desprovida.
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PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PROCESSOS SIMULTÂNEOS. QUATRO CRIMES, SENDO DOIS EM CONCURSO FORMAL E CONTINUAÇÃO DELITIVAS. DOSIMETRIA. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça).2. O número de infrações praticadas é o critério fundamental para efeito de determinação do patamar em que a reprimenda devA ser majorada pela continuidade delitiva, já observada as regras do artigo (artigo 71 do Código Penal). 3. Embora a apelação permita o reexame da matéria decidida na sentença, o efeito devolutivo não é pleno, ou seja, não pode resultar do julgamento decisão desfavorável à parte que interpôs o recurso. No caso dos autos recorrendo apenas o réu, não é possível haver reforma da sentença para agravar sua situação sob pena de incorrer em reformatio in pejus. 4. Apelação desprovida.
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PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PROCESSOS SIMULTÂNEOS. QUATRO CRIMES, SENDO DOIS EM CONCURSO FORMAL E CONTINUAÇÃO DELITIVAS. DOSIMETRIA. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça).2. O número de infrações praticadas é o critério fundamental para efeito de determinação do patamar em que a reprimenda devA ser majorada pela continuidade delitiva, já observada as regras do artigo (artigo 71 do Código Penal). 3. Embora a apelação permita o reexame da matéria decidida na sentença, o efeito devolu...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.1. Ao fim da fase de instrução preliminar, o juiz somente pode reconhecer a legítima defesa, absolvendo o acusado, caso plenamente demonstrada a causa excludente de ilicitude, o que não se logrou demonstrar no caso concreto. Havendo dúvidas, deve o fato ser julgado pelo Conselho de Sentença, sob pena de desrespeito à competência constitucionalmente estabelecida.2. Se as teses de exclusão e de manutenção da qualificadora podem ser validamente sustentadas em plenário, com fundamento no conjunto probatório dos autos, o valor que se deve conferir a cada uma das provas para se chegar a um juízo definitivo de condenação ou de absolvição constitui atribuição do Conselho de Sentença.3. A decisão de pronúncia sopesou as evidências das provas dos autos, cuidando, numa análise perfunctória, da admissibilidade da acusação, não sendo o momento processual para aferição dos argumentos de mérito trazidos pela Defesa, que serão objeto do julgamento do Conselho de Sentença, pois, nessa fase, prevalece o princípio do in dubio pro societate.4. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.1. Ao fim da fase de instrução preliminar, o juiz somente pode reconhecer a legítima defesa, absolvendo o acusado, caso plenamente demonstrada a causa excludente de ilicitude, o que não se logrou demonstrar no caso concreto. Havendo dúvidas, deve o fato ser julgado pelo Conselho de Sentença, sob pena de des...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. CLASSIFICAÇÃO COMPORTAMENTAL. ART. 42 DO REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Uma vez decorrido o tempo exigido para o Livramento Condicional, seu principal requisito, o mérito, quanto ao comportamento prisional, deve ser avaliado levando-se em consideração as particularidades do cárcere, pois, se se primar pelo rigor, dificilmente um recluso será contemplado com esse benefício. Tanto isso é verdade que a alteração carcerária comportamental, após a prática de infração disciplinar considerada grave, é somente aferida nos últimos 6 (seis) meses de recolhimento do preso, de acordo com o critério adotado no art. 42 do Regimento Interno dos Estabelecimentos Prisionais do DF.2. Portanto, o transcurso de 6 (seis) meses da última falta grave, sem o envolvimento do preso em novas intercorrências disciplinares, confere ao preso o direito da reclassificação no bom comportamento carcerário. No caso concreto, a última ocorrência infracional se deu em 20/09/2010, oportunidade em que o sentenciado estava na posse de um celular no interior do presídio. 3. Recurso do Ministério Público desprovido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. CLASSIFICAÇÃO COMPORTAMENTAL. ART. 42 DO REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Uma vez decorrido o tempo exigido para o Livramento Condicional, seu principal requisito, o mérito, quanto ao comportamento prisional, deve ser avaliado levando-se em consideração as particularidades do cárcere, pois, se se primar pelo rigor, dificilmente um recluso será contemplado com esse benefício. Tanto isso é verdade que a alteração carcerár...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NA INOCÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando o paciente recentemente beneficiado pela concessão da liberdade provisória volta a praticar delito logo em seguida, diante da reiteração da prática criminosa, e, de consequência, da necessidade de se preservar a ordem pública.2. Não há que se falar em violação ao princípio da inocência em decorrência de prisão cautelar, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. A modificação legislativa ocorrida com a Lei 12.403/2011 determinou a decretação da prisão preventiva, como substituto obrigatório da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos do art. 312, do Código de Processo Penal, conforme o disposto no art. 310, inciso II, do mesmo diploma legal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NA INOCÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando o paciente recentemente beneficiado pela concessão da liberdade provisória volta a praticar delito logo em seguida, diante da reiteração da prática criminosa, e, de consequência, da necessidade de se preservar a ordem pública.2. Não há que se falar em violação ao princípio da ino...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ERRO DE PESSOA. RECURSO DA DEFESA VISANDO A IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. 2. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios do cometimento do crime pelo réu, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ERRO DE PESSOA. RECURSO DA DEFESA VISANDO A IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. 2. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios do cometimento do crime pelo réu, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença.3. Recurso conhecido e improvido.
CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. DIES A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. PREVALÊNCIA DO PRECEITO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE.1. A Carta da República de 1988 firmou o princípio da não culpabilidade como uma garantia fundamental do indivíduo.2. Com base nesse princípio, o Estado não pode executar, de forma definitiva, pena condenatória atribuída a um acusado, quando o processo ainda está pendente.3. Assim, o dies a quo da pretensão executória do Estado somente pode iniciar sua contagem quando ocorrer o trânsito em julgado do processo para ambas as partes, a despeito do preconizado pelo artigo 112, inciso I, do Código Penal.4. Recurso de agravo provido.
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CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. DIES A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. PREVALÊNCIA DO PRECEITO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE.1. A Carta da República de 1988 firmou o princípio da não culpabilidade como uma garantia fundamental do indivíduo.2. Com base nesse princípio, o Estado não pode executar, de forma definitiva, pena condenatória atribuída a um acusado, quando o processo ainda está pendente.3. Assim, o dies a quo da pretensão executória do Estado somente pode iniciar sua contagem quando ocorrer o trânsito em julgado do processo para am...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA SENTENÇA. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. A contagem do prazo da prescrição executória tem início com o trânsito em julgado da sentença para ambas as partes, visto que somente neste momento nasce para o Estado o poder-dever de dar início ao cumprimento da reprimenda. Entender que o termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado para a acusação, dando interpretação literal ao art. 112, I, do Código Penal, importaria em manter a proteção deficiente ao direito dos cidadãos à tranqüilidade social.2. Deu-se provimento ao recurso do Ministério Público.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA SENTENÇA. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. A contagem do prazo da prescrição executória tem início com o trânsito em julgado da sentença para ambas as partes, visto que somente neste momento nasce para o Estado o poder-dever de dar início ao cumprimento da reprimenda. Entender que o termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado para a acusação, dando interpretação literal ao art. 112, I, do Código Penal, importaria e...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.1 - Nos termos de pacífica jurisprudência deste E. TJDFT e do STJ, ocorre a prescrição da falta disciplinar de natureza grave no prazo de 02 (dois) anos, em razão de aplicação analógica do artigo 109 do Código Penal.2 - No presente caso, ocorreu o lapso temporal superior a 02 (dois) anos da vinda do Inquérito disciplinar relativo à falta grave até a decisão que analisou o pedido de perda dos dias remidos, formulado pelo Ministério Público.3 - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.1 - Nos termos de pacífica jurisprudência deste E. TJDFT e do STJ, ocorre a prescrição da falta disciplinar de natureza grave no prazo de 02 (dois) anos, em razão de aplicação analógica do artigo 109 do Código Penal.2 - No presente caso, ocorreu o lapso temporal superior a 02 (dois) anos da vinda do Inquérito disciplinar relativo à falta grave até a decisão que analisou o pedido de perda dos dias remidos, formulado pelo Mini...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMVIABILIDADE. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL PERFEITO ENTRE OS CRIMES. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram crime de roubo na companhia de um adolescente. 2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações e não exigências legais, sendo o reconhecimento pessoal em juízo facultativo.3. Configurada a ocorrência de violência e grave ameaça é impossível a desclassificação do roubo para o furto, na mesma forma que não se pode falar em participação de menor importância, quando todos os autores concorrem efetivamente para a prática do crime.4. Aplica-se a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o de corrupção de menores, se com uma só conduta o agente violou, simultaneamente, dois bens jurídicos; salvo, se a aplicação do concurso material for mais benéfica ao sentenciado.5. Dado parcial provimento aos recursos dos réus.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMVIABILIDADE. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL PERFEITO ENTRE OS CRIMES. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram crime de roubo na companhia de um adolescente. 2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações e não e...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E COERENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. VIABILIDADE DA APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram crime de roubo. A pretensão de negativa de autoria por ausência de provas não encontra respaldo quando a confissão extrajudicial, mesmo retratada em juízo, e a palavra da vítima se encontram em harmonia com todo o conjunto probatório.2. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização do uso de arma de fogo no crime de roubo, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outras provas.3. O prejuízo patrimonial é elementar do próprio tipo e não deve modular negativamente as consequências do crime de furto, a não ser quando se apresente de forma extraordinária.4. Dado parcial provimento aos recursos dos réus.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E COERENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. VIABILIDADE DA APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram crime de roubo. A pretensão de negativa de autoria por ausência de provas não...