COM MOTIVO FÚTIL. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que matou desafeto a golpes de pá na cabeça, alegando que o fez para defender o tio, que estaria sendo ameaçado com um facão, o qual não foi localizado na cena do crime.2 A prisão cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal não ofende ao princípio da não-culpabilidade quando fundada nas evidências da periculosidade do agente, que também demonstram a inadequação de sua substituição por outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.3 Ordem denegada.
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COM MOTIVO FÚTIL. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que matou desafeto a golpes de pá na cabeça, alegando que o fez para defender o tio, que estaria sendo ameaçado com um facão, o qual não foi localizado na cena do crime.2 A prisão cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal não ofende ao princ...
FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE APURADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TIROTEIO EM PRAÇA PÚBLICA POR DISPUTA DE PODER ENTRE GANGUES. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso e denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com artigos 14, inciso II, e 29, do Código Penal, por haver fornecido duas armas de fogo municiadas para o fim de matar desafeto componente de gangue rival, alvejada com doze disparos à luz do dia, nas proximidades de uma escola.2 As circunstâncias apuradas nos autos do inquérito policial indicam a necessidade da segregação, diante da indiscutível gravidade do fato, proveniente da disputa de poder entre gangues rivais que aterrorizam a cidade com tiroteios no meio da rua, sem respeitar nada nem ninguém, haja vista os tiros foram disparados nas proximidades da escola, por sorte não atingindo jovens inocentes. Há provas fartas da materialidade do fato e indícios de sua autoria, competindo ao Poder Judiciário zelar por sua credibilidade, contendo o ímpeto violento das gangues urbanas e resguardando, ao mesmo tempo, a lisura e a isenção dos testemunhos a serem colhidos. Em casos tais, as condições pessoais favoráveis do agente não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à ação penal. 3. Ordem denegada.
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FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE APURADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TIROTEIO EM PRAÇA PÚBLICA POR DISPUTA DE PODER ENTRE GANGUES. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso e denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com artigos 14, inciso II, e 29, do Código Penal, por haver fornecido duas armas de fogo municiadas para o fim de matar desafeto componente de gangue rival, alvejada com doze disparos à luz do dia, nas proximidades de uma escola.2 As circunstâncias apuradas nos autos do inquérito policial indicam a n...
TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO DA LEI. GOLPE DE FACÃO NA CABEÇA DE IRMÃO DE CRIAÇÃO APÓS DISCUSSÃO BANAL - BRIGA POR UM COPO DE LEITE - AGENTE NÃO RESIDENTE NO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.1 Réu denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de golpear com facão a cabeça do próprio irmão de criação, depois discussão e vias de fato motivadas por disputa de um copo de leite no canteiro de obras onde ambos trabalhavam.2 Apesar de não registrar antecedentes penais, a agressão violenta perpetrada contra o próprio irmão de criação, o fato de não residir no distrito da culpa nem comprovar que reside em Morro do Chapéu, BA, como alegado, justificam a manutenção da prisão cautelar flagrancial por ser necessária à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.3 Ordem denegada.
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TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO DA LEI. GOLPE DE FACÃO NA CABEÇA DE IRMÃO DE CRIAÇÃO APÓS DISCUSSÃO BANAL - BRIGA POR UM COPO DE LEITE - AGENTE NÃO RESIDENTE NO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.1 Réu denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de golpear com facão a cabeça do próprio irmão de criação, depois discussão e vias de fato motivadas por disputa de um copo de leite no canteiro de obras onde ambos trabalhavam....
CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, usando arma de fogo e junto com comparsa, abordou duas pessoas na via pública e lhes subtraiu dinheiro, relógio, capacete, documentos pessoais e cartões bancários e de crédito, sendo preso pouco depois em situação de flagrante presumido, posto que estivesse na posse das coisas roubadas.2 Condições pessoais favoráveis não asseguram o direito à liberdade provisória quando contrastadas com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa. A abordagem de pessoas no meio da rua, que são ameaçadas com arma de fogo e obrigadas a entregarem pertences pessoais, denota a periculosidade do agente e justificam a manutenção da prisão flagrancial. Em tais casos, as outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal se revelam inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública.3 Ordem denegada.
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CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, usando arma de fogo e junto com comparsa, abordou duas pessoas na via pública e lhes subtraiu dinheiro, relógio, capacete, documentos pessoais e cartões bancários e de crédito, sendo preso pouco depois em situação de flagrante presumido, posto que estivesse na posse das coisas roubadas.2 Condições pessoais favoráveis não asseguram o direito à liberdade...
DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE CUMULADO COM EXTORSÃO. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso por força de prisão preventiva decretada por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, e 158, 1º, do Código Penal, eis que, junto com um comparsa e usando arma de fogo, abordou na madrugada duas mulheres que estacionavam, subtraindo o automóvel e os pertences pessoais e documentos de ambas, constrangendo-as, ainda, a sacarem dinheiro em caixa eletrônico e restringindo-lhes a liberdade por tempo juridicamente relevante.2 Condições pessoais favoráveis do agente não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à ação penal quando confrontadas com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa. O roubo praticado por dois agentes usando arma de fogo contra duas mulheres abordadas no começo da madrugada, com restrição de liberdade e ainda praticando extorsão, indica essa periculosidade e justifica a prisão cautelar como imperativo de ordem pública. 3 Ordem denegada.
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DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE CUMULADO COM EXTORSÃO. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso por força de prisão preventiva decretada por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, e 158, 1º, do Código Penal, eis que, junto com um comparsa e usando arma de fogo, abordou na madrugada duas mulheres que estacionavam, subtraindo o automóvel e os pertences pessoais e documentos de ambas, constrangendo-as, ainda, a sacarem dinheiro em caixa eletrônico e restringindo-lhes a liberdade po...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO COM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONCESSÃO ANTERIOR DE HABEAS CORPUS CONFERINDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FALHA NA COMUNICAÇÃO DA DECISÃO. PRISÃO CONCRETIZADA. LIMINAR CONCEDIDA PARA RATIFICAR A DECISÃO. CONFIRMAÇÃO.1 Paciente condenado a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, regime semiaberto, por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, mais o artigo 244-B, § 2º da Lei 8.069/1990, na forma do artigo 70, primeira parte do Código Penal, sem direito de recorrer solto porque teria provocado a vítima depois do crime.2 Assegurado o direito de recorrer em liberdade, por ter respondido solto, a falha na comunicação do acórdão implicou o não recolhimento do mandado expedido, resultando a prisão do réu. 3 Ordem concedida para confirmar a liminar, ratificando o direito de apelar em liberdade assegurado ao paciente no HBC 2011.00.2.011598-9, acórdão 520.625.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO COM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONCESSÃO ANTERIOR DE HABEAS CORPUS CONFERINDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FALHA NA COMUNICAÇÃO DA DECISÃO. PRISÃO CONCRETIZADA. LIMINAR CONCEDIDA PARA RATIFICAR A DECISÃO. CONFIRMAÇÃO.1 Paciente condenado a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, regime semiaberto, por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, mais o artigo 244-B, § 2º da Lei 8.069/1990, na forma do artigo 70, primeira parte do Código Penal, sem direito de recorrer...
TRIBUTÁRIA. HIGIDEZ DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir continuadamente artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/90, combinado com 71 do Código Penal, eis que, sendo sócio-gerente de empresa, deixou de emitir notas fiscais de venda de mercadorias, suprimindo o pagamento do ICMS correspondente.2 A denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, quando permite o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.3 A imputação de ofensa ao artigo 1º, inciso V,da Lei 8.137/90 prescinde da conclusão do procedimento administrativo fiscal, por se tratar de conduta omissiva própria, que não exige resultado material, configurando-se com a omissão na realização do ato previsto em lei. 4 O crime de sonegação fiscal se configura com o dolo genérico de suprimir ou reduzir tributo por meio da não emissão de nota fiscal nas vendas com cartão de crédito, sendo desnecessário provar o a intenção de obter benefício indevido à custa do Erário.5 Apelação desprovida.
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TRIBUTÁRIA. HIGIDEZ DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir continuadamente artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/90, combinado com 71 do Código Penal, eis que, sendo sócio-gerente de empresa, deixou de emitir notas fiscais de venda de mercadorias, suprimindo o pagamento do ICMS correspondente.2 A denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, quando permite o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.3 A imputação de ofensa ao artigo 1º, inc...
PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIADA PENA. REINCIDÊNCIA NA CONFIGURADA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 342, § 1º, do Código Penal, eis que prestou falsas declarações ao depor como testemunha em processo judicial visando influenciar no resultado do julgamento. As provas da materialidade, autoria e culpa ficam evidenciadas na confissão do réu corroborada por outros elementos de convicção.2 É reincidente o agente que comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior, conforme o artigo 63 do Código Penal. Condenação por fato anterior transitada em julgado posteriormente não configura a reincidência. 3 Apelação parcialmente provida.
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PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIADA PENA. REINCIDÊNCIA NA CONFIGURADA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 342, § 1º, do Código Penal, eis que prestou falsas declarações ao depor como testemunha em processo judicial visando influenciar no resultado do julgamento. As provas da materialidade, autoria e culpa ficam evidenciadas na confissão do réu corroborada por outros elementos de convicção.2 É reincidente o agente que comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior, conforme o...
PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PUNIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL PENAL ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA. REJEIÇÃO INCABÍVEL. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. RECEBIMENTO E PROSSSEGUIMENTO DO FEITO.A pena máxima cominada ao delito previsto no art. 1º, da Lei nº 8.137/90 é de 5 (cinco) anos, com prazo prescricional correspondente de 12 (doze) anos (CP art. 109, III). A fluência do prazo prescricional nos crimes de sonegação fiscal tem início apenas após a constituição definitiva do crédito tributário (Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal). Precedentes. A extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 156, I, CTN) implica a extinção da punibilidade (art. 34, Lei nº 9.249/95 e art. 9º, § 2º, Lei nº 10.684/03). De outra forma, a extinção do crédito pela prescrição (art. 156, V, CTN) não implica a extinção da punibilidade, pois as esferas cível, criminal e administrativa são independentes. A conclusão alcançada em uma esfera não tem obrigatoriamente que ser seguida em outra, haja vista que a valoração de determinadas condutas e as finalidades buscadas pela lei são diversas. Existindo lastro probatório mínimo, fulcrado em elementos de informação acerca da materialidade e da autoria do delito, a denúncia deve ser recebida para o prosseguimento do feito.
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PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PUNIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL PENAL ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA. REJEIÇÃO INCABÍVEL. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. RECEBIMENTO E PROSSSEGUIMENTO DO FEITO.A pena máxima cominada ao delito previsto no art. 1º, da Lei nº 8.137/90 é de 5 (cinco) anos, com prazo prescricional correspondente de 12 (doze) anos (CP art. 109, III). A fluência do prazo prescricional nos crimes de sonegação fiscal tem início apenas após a constituição definitiva do crédito tributário (Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal). Prec...
DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE MULTAS - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO DIVERSAS - DUPLA NOTIFICAÇÃO - NÃO OBSERVÂNCIA PELA ADMINISTRAÇÃO - ART. 281 E SEGUINTES do CTB - SÚMULA 312 DO STJ - ANULAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.O procedimento administrativo para a imposição de multas de trânsito prevê a oportunidade de defesa prévia mediante dupla notificação. Art. 281 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro e Súmula nº 312 do STJ.2. O conjunto fático demonstrado nos autos revela que não foram observadas as normas procedimentais estabelecidas no art. 281 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, não tendo sido oportunizado ao autor a devida defesa prévia e o contraditório, mediante a primeira notificação da autuação seguida da notificação da penalidade encaminhadas ao endereço do infrator. 3.A falta do envio ao infrator/autor da notificação de autuação e da notificação de penalidade, em cumprimento ao art. 281 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, impõe o acolhimento de seu pleito de anulação das multas de trânsito.4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE MULTAS - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO DIVERSAS - DUPLA NOTIFICAÇÃO - NÃO OBSERVÂNCIA PELA ADMINISTRAÇÃO - ART. 281 E SEGUINTES do CTB - SÚMULA 312 DO STJ - ANULAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.O procedimento administrativo para a imposição de multas de trânsito prevê a oportunidade de defesa prévia mediante dupla notificação. Art. 281 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro e Súmula nº 312 do STJ.2. O conjunto fático demonstrado nos autos revela que não foram observadas as normas procedimentais estabelecidas no art. 281 e seguintes do Código de Trânsit...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. A partir da evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aquela Corte passou a ampliar os efeitos subjetivos de suas decisões, ainda que tomadas em sede de controle incidental de constitucionalidade. Nesse quadro, este Tribunal passou a adotar a tese da inconstitucionalidade dos arts. 33, §4º, e 44 da Lei n.º 11.343/2006, reconhecida no julgamento do HC 97.256/RS. Para aferir se a concessão do benefício é socialmente recomendável, não obstante os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal, deve ser observada a quantidade de substâncias entorpecentes e avaliado o potencial lesivo, além das circunstâncias em que o crime foi praticado.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. A partir da evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aquela Corte passou a ampliar os efeitos subjetivos de suas decisões, ainda que tomadas em sede de controle incidental de constitucionalidade. Nesse quadro, este Tribunal passou a adotar a tese da inconstitucionalidade dos arts. 33, §4º, e 44 da Lei n.º 11.343/2006, reconhecida no julgamento do HC 97.256/RS. Para aferir se a concessão do benefício é socialmente recomendável, não obstante os requisitos objetivos do art. 44 do Có...
DIREITO ADMINISTRATIVO - MULTAS DE TRÂNSITO - NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM FULCRO NO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL N.º 239/92, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 953/95 - PENALIDADE DE MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 231, VIII DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. 01.A medida administrativa de apreensão de veículo, para o caso de transporte coletivo de passageiros sem licença do Poder Público, não está prevista como penalidade na Lei Distrital 239/92 (com redação modificada pela Lei nº 953/95), nem mesmo no Código Brasileiro de Trânsito, que prescreve apenas, em seu artigo 231, VIII, a possibilidade de retenção do veículo, tão-somente para propiciar seja sanada a irregularidade no próprio local da infração, no caso, o desembarque dos passageiros, afigurando-se ilegal a remoção e a apreensão do veículo.02.Para que fique configurada a fraude à operacionalização de transporte alternativo de passageiros, tratada no art. 28, caput, da Lei Distrital nº 239/1992, é necessário que o veículo multado possua as características exigíveis para tal. Se não as possuir, como é o caso dos autos, caracteriza-se mera infração de trânsito (CTB, art. 231, VIII), e não fraude administrativa.03.Sobre a suspensão da multa não se mostra possível, sendo necessária apenas sua adequação ao que determina o artigo 231 do Código de Trânsito, eis que sua aplicação está autorizada por lei, e, restou configurada nos autos a utilização do veículo para transporte irregular. 04.Recurso parcialmente provido. Maioria.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - MULTAS DE TRÂNSITO - NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM FULCRO NO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL N.º 239/92, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 953/95 - PENALIDADE DE MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 231, VIII DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. 01.A medida administrativa de apreensão de veículo, para o caso de transporte coletivo de passageiros sem licença do Poder Público, não está prevista como penalidade na Lei Distrital 239/92 (com redação modificada pe...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ARMA - NÃO APREENDIDA - PRESCINDIBILIDADE - DOSIMETRIA - MENORIDADE RELATIVA - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE - REGIME - RECORRER EM LIBERDADE. I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário, especialmente quando o acusado é reconhecido pelas vítimas.II. O reconhecimento fotográfico é aceito pela jurisprudência pátria, principalmente quando corroborado por outros elementos probatórios (precedentes).III. Irrelevante a apreensão da arma para a caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inc. I, do Código Penal, quando provas robustas são hábeis a demonstrar a incidência. IV. A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre a agravante da reincidência (art. 67 do CP).V. O regime inicial de cumprimento da pena deve adequar-se às condições do agente. Aplica-se o regime fechado ao condenado reincidente que volta da delinquir poucos dias após os fatos.VI. O fato de réu ter respondido ao processo em liberdade não obsta a prisão por ocasião da sentença, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ARMA - NÃO APREENDIDA - PRESCINDIBILIDADE - DOSIMETRIA - MENORIDADE RELATIVA - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE - REGIME - RECORRER EM LIBERDADE. I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário, especialmente quando o acusado é reconhecido pelas vítimas.II. O reconhecimento fotográfico é aceito pela jurisprudência pátria, principalmente quando corroborado por outros elementos probatórios (precedentes).III. Irrelevante a apreensão da arma para a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE PEDRAS DE CRACK ENVOLTAS EM PAPEL ALUMÍNIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei nº 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A vedação legal à concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, aliada, ainda, à necessidade da constrição da paciente para a garantia da ordem pública, revela a inadequação e a impossibilidade do pedido de substituição de sua constrição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 12.403/2011.3. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de revogação da decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE PEDRAS DE CRACK ENVOLTAS EM PAPEL ALUMÍNIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei nº 11.343/2006, é proibida a concessã...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE DE UMA PEDRA GRANDE DE COCAÍNA, ALÉM DE UMA PEQUENA PORÇÃO DE COCAÍNA E DE MACONHA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei nº 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A vedação legal à concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, aliada, ainda, à necessidade da constrição do paciente para a garantia da ordem pública, revela a inadequação e a impossibilidade do pedido de substituição de sua constrição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 12.403/2011.3. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de revogação da decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE DE UMA PEDRA GRANDE DE COCAÍNA, ALÉM DE UMA PEQUENA PORÇÃO DE COCAÍNA E DE MACONHA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PACIENTE PRESO COM 11 CARTÕES MAGNÉTICOS E COM DIVERSAS COMPRAS REALIZADAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL MEDIANTE O USO DE UM DELES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DELITO CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA COMINADA É SUPERIOR A 04 ANOS. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, para a garantia da ordem pública, com fulcro no artigo 312 e artigo 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, por tratar-se de paciente que reitera na prática de idêntico delito de estelionato.2. Demonstrado que as medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas e insuficientes, não há constrangimento ilegal a ser sanado, devendo ser mantida a prisão preventiva do paciente.3. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PACIENTE PRESO COM 11 CARTÕES MAGNÉTICOS E COM DIVERSAS COMPRAS REALIZADAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL MEDIANTE O USO DE UM DELES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DELITO CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA COMINADA É SUPERIOR A 04 ANOS. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIVERSAS DENÚNCIAS ANÔNIMAS NOTICIANDO A VENDA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PELO PACIENTE. APREENSÃO DE 07 PEDRAS DE CRACK ACONDICIONADAS EM SEGMENTO DE PLÁSTICO, 01 PEDRA DE CRACK, ALÉM DE R$ 16,85 E R$ 5,00 EM ESPÉCIE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei nº 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A vedação legal à concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, aliada, ainda, à necessidade da constrição do paciente para a garantia da ordem pública, revela a inadequação e a impossibilidade do pedido de substituição de sua constrição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 12.403/2011.3. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIVERSAS DENÚNCIAS ANÔNIMAS NOTICIANDO A VENDA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PELO PACIENTE. APREENSÃO DE 07 PEDRAS DE CRACK ACONDICIONADAS EM SEGMENTO DE PLÁSTICO, 01 PEDRA DE CRACK, ALÉM DE R$ 16,85 E R$ 5,00 EM ESPÉCIE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESP...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante do cabimento da prisão, pois se trata de crime cuja pena máxima abstrata é superior a quatro anos e o paciente é reincidente em crime doloso, além de que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime de tentativa de roubo, bem como requisito de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa do paciente que, com 20 (vinte) anos de idade, já ostenta condenação transitada em julgado pela prática do crime de tentativa de roubo e responde a ação penal pelo crime de roubo, demonstrando que não se intimida com a aplicação da lei penal e volta a delinquir.2. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante do cabimento da prisão, pois se trata de crime cuja pena máxima abstrata é superior a quatro anos e o paciente é reincidente em crime doloso, além de que estão presentes indícios de autoria e prova da materiali...
HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 15 E 16 DA LEI N.º 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Na espécie, a folha penal do paciente justifica a manutenção de sua prisão, em atendimento ao requisito de garantia da ordem pública, diante da probabilidade de que volte a delinquir. 2. O paciente reitera na prática de crimes, pois ostenta três condenações transitadas em julgado pela prática dos crimes de tentativa de latrocínio e corrupção de menores, tentativa de roubo e furto, demonstrando que não se intimida com a aplicação da lei penal.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor do paciente.
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HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 15 E 16 DA LEI N.º 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Na espécie, a folha penal do paciente justifica a manutenção de sua prisão, em atendimento ao requisito de garantia da ordem pública, diante da probabilidade de que volte a delinquir. 2. O paciente reitera na prática de crimes, pois ostenta três condenações transitadas em julgado pela pr...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DA FIANÇA. ARTIGO 325, § 1º, INCISO I, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso dos autos, o Juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória, impondo o pagamento de fiança.2. Ocorre que o § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011, autoriza o magistrado a reduzir ou dispensar o pagamento da fiança se restar demonstrado que a situação econômica do preso assim recomenda. Tal dispositivo visa impedir que a fiança se torne elemento de imposição de desigualdade entre os indivíduos, garantindo a liberdade apenas aos mais abastados e permanecendo segregados os indivíduos mais pobres.3. Na espécie, o genitor do paciente juntou declaração, identificando-se como mecânico autônomo, de que a família não possui recursos financeiros para o pagamento da fiança arbitrada.4. Tais elementos demonstram que o paciente não possui condições econômicas de arcar com o pagamento da fiança, razão pela qual esta deve ser dispensada, nos termos do artigo 325, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal.5. Ordem concedida para deferir ao paciente a liberdade provisória, sem fiança, mediante o compromisso de comparecimento semanal ao Juízo a quo, sob pena de decretação da prisão preventiva, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DA FIANÇA. ARTIGO 325, § 1º, INCISO I, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso dos autos, o Juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória, impondo o pagamento de fiança.2. Ocorre que o § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011, autoriza o magistr...