PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ART. 71, AMBOS DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL PARA A MODALIDADE TENTADA - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Feita a prova de que a res furtiva foi retirada da esfera de vigilância dos proprietários, somente sendo recuperada após a intervenção de agentes policiais, em local diverso daquele em que se deu o furto, de crime tentado não se cuida.Verificando-se que, ao tempo do crime, o acusado mantinha percepção razoável acerca do caráter ilícito de sua conduta, não se aplica a redutora máxima de pena estabelecida no art. 26 do CP, eis que tal redução deve ser reservada àqueles cujas características se aproximem das verificadas nos inimputáveis. Demonstrado que os agentes cometeram sete furtos em continuidade delitiva, correta a majoração em 2/3 (dois terços) da pena.
Ementa
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ART. 71, AMBOS DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL PARA A MODALIDADE TENTADA - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Feita a prova de que a res furtiva foi retirada da esfera de vigilância dos proprietários, somente sendo recuperada após a intervenção de agentes policiais, em local diverso daquele em que se deu o furto, de crime tentado não se cuida.Verificando-se que, ao tempo do crime, o acusado mantinha percepção razoável acerca do caráter ilícito de sua conduta, não se aplica a redutora máxima de pena estabelecida no art....
PENAL. ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO - CONFIGURAÇÃO - INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.Não merece prosperar o pleito de condenação pelo delito de falsidade ideológica, porquanto não houve perícia nos documentos e nem comprovação de que o acusado os adulterou.O crime de uso de documento falso é absorvido pelo estelionato quando se exaure neste, à míngua de qualquer informação sobre a utilização dos mesmos documentos na prática de outras condutas delituosas.Se a pena imposta não excede a 1 (um) ano de reclusão e entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia decorreu lapso temporal superior a 2 (dois) anos, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição (art. 109, inciso VI, do CP, com redação anterior à Lei nº 12.234/2010).
Ementa
PENAL. ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO - CONFIGURAÇÃO - INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.Não merece prosperar o pleito de condenação pelo delito de falsidade ideológica, porquanto não houve perícia nos documentos e nem comprovação de que o acusado os adulterou.O crime de uso de documento falso é absorvido pelo estelionato quando se exaure neste, à míngua de qualquer informação sobre a utilização dos mesmos docume...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AS DUAS PARTES. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO.A prescrição depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória regula-se pela pena aplicada, conforme o disposto no art. 110 do CP. Verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do mesmo diploma. E tem como termo inicial da contagem do prazo o dia em que transita em julgado a sentença para as duas partes.Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AS DUAS PARTES. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO.A prescrição depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória regula-se pela pena aplicada, conforme o disposto no art. 110 do CP. Verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do mesmo diploma. E tem como termo inicial da contagem do prazo o dia em que transita em julgado a sentença para as duas partes.Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiç...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.O art. 366 do CPP, na hipótese de citação por edital, sem comparecimento do réu ou constituição de advogado, prevê, como garantia de aplicação da lei penal, além da suspensão do processo e do prazo prescricional, a produção antecipada de provas, quando necessária. De fato, o mencionado art. 366 também autoriza a decretação da prisão preventiva, mas desde que presente requisito do art. 312 do CPP. Ausente elemento concreto justificador da necessidade da prisão cautelar do réu, que é primário e acusado de conduta praticada sem violência ou grave ameaça, não se decreta prisão preventiva.Recurso em sentido estrito desprovido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.O art. 366 do CPP, na hipótese de citação por edital, sem comparecimento do réu ou constituição de advogado, prevê, como garantia de aplicação da lei penal, além da suspensão do processo e do prazo prescricional, a produção antecipada de provas, quando necessária. De fato, o mencionado art. 366 também autoriza a decretação da prisão preventiva, mas desde que presente requisito do art. 312 do CPP. Ausente eleme...
PENAL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVANTE COM BASE NA MESMA CIRCUNSTÂNCIA. BIS IN IDEM. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA.Não se decreta a extinção da punibilidade se, descontado o tempo de suspensão do prazo prescricional (art. 89, § 6º, da Lei 9.099/95), não decorreu o período necessário para a prescrição previsto no art. 109 do Código Penal. Se o agente é condenado por lesão corporal qualificada pela violência doméstica e tem a pena agravada com base nessa mesma circunstância, tal hipótese configura bis in idem. Agravante afastada.Se a confissão espontânea foi considerada para condenar, deve ser considerada para reduzir a pena.Apelação provida parcialmente.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVANTE COM BASE NA MESMA CIRCUNSTÂNCIA. BIS IN IDEM. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA.Não se decreta a extinção da punibilidade se, descontado o tempo de suspensão do prazo prescricional (art. 89, § 6º, da Lei 9.099/95), não decorreu o período necessário para a prescrição previsto no art. 109 do Código Penal. Se o agente é condenado por lesão corporal qualificada pela violência doméstica e tem a pena agravada com base nessa mesma...
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DENÚNCIA OFERECIDA. DECISÃO JUDICIAL QUE, SEM RECEBÊ-LA OU REJEITÁ-LA, DETERMINA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE. APRECIAÇÃO DA DENÚNCIA.O art. 16 da Lei nº 11.340/2006 não impõe a prévia manifestação de interesse da vítima em audiência para o recebimento da denúncia. A determinação de audiência para eventual renúncia da representação oferecida somente se justifica diante de expresso pedido da vítima ou evidência de que esta seja a sua vontade, e assim mesmo antes do recebimento da denúncia, nos exatos termos do art. 16 da Lei nº 11.340/2006. Se a denúncia foi oferecida, e não há evidência de ocasional desejo de a vítima renunciar à representação que ofertou, deve ser logo apreciada na forma da lei. O retardamento da persecução penal, enquanto se aguarda realização de nova audiência ainda a ser marcada, não encontra amparo legal e pode ser prejudicial às partes, principalmente à vítima. Julgado procedente o pedido da reclamação, confirmando a liminar deferida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DENÚNCIA OFERECIDA. DECISÃO JUDICIAL QUE, SEM RECEBÊ-LA OU REJEITÁ-LA, DETERMINA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE. APRECIAÇÃO DA DENÚNCIA.O art. 16 da Lei nº 11.340/2006 não impõe a prévia manifestação de interesse da vítima em audiência para o recebimento da denúncia. A determinação de audiência para eventual renúncia da representação oferecida somente se justifica diante de expresso pedido da vítima ou evidência de que esta seja a sua vontade, e assim mesmo antes do r...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição.Ainda que primária a condenada e fixada pena inferior a quatro anos, a reprovabilidade da conduta e suas circunstâncias - trazer consigo quatro porções de maconha, droga ilícita, para introduzi-la no estabelecimento prisional - não recomendam a substituição, fazendo-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. A introdução de droga em estabelecimento prisional fomenta a prática de outras infrações penais e a corrupção, fortalecendo grupos criminosos e afetando a disciplina interna e a segurança.Recurso de agravo provido, revogada a substituição.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afasta...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição.Apesar de inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. Com efeito, a reprovabilidade da conduta e suas circunstâncias - envolver ou visar atingir criança ou adolescente (art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06) - não recomendam a substituição. Recurso de agravo provido, revogada a substituição.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, aval...
PENAL. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM COM O ART. 129, §9º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REGIME PRISIONAL.Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis.Ocorrência de bis in idem, equivocadamente majorada a pena, na segunda fase do cálculo, com esteio na agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do CP, detentora de conteúdo semelhante à qualificadora do art. 129, §9º, do CP.Apelação parcialmente provida para excluir a agravante descrita no art. 61, inciso II, alínea f, do CP.
Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM COM O ART. 129, §9º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REGIME PRISIONAL.Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis.Ocorrência de bis in idem, equivocadamente majorada a pena, na segunda fase do cálculo, com esteio na agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do CP, detentora de conteúdo semelhante à qualificadora do art. 129, §9º, do CP.Apelação parcialmente provida para excluir a agravante descrita no art. 61, inciso II, alínea f, do CP.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REPRESENTAÇÃO. AUDIÊNCIA (ART. 16, LEI Nº 11.340/2006). PROVAS ORAIS E PERICIAL. CONDENAÇÃO.A legislação não cogitou da imposição de audiência para a ofendida ratificar a representação. Somente havendo pedido expresso da ofendida ou evidência da sua intenção de retratar-se, e desde que antes do recebimento da denúncia, é que designará o juiz audiência para, ouvido o Ministério Público, admitir, se o caso, a retratação da representação.Nos crimes cometidos no íntimo cenário doméstico, em geral praticados às escondidas, a palavra da vítima reveste-se de fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroborada por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie dos autos.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REPRESENTAÇÃO. AUDIÊNCIA (ART. 16, LEI Nº 11.340/2006). PROVAS ORAIS E PERICIAL. CONDENAÇÃO.A legislação não cogitou da imposição de audiência para a ofendida ratificar a representação. Somente havendo pedido expresso da ofendida ou evidência da sua intenção de retratar-se, e desde que antes do recebimento da denúncia, é que designará o juiz audiência para, ouvido o Ministério Público, admitir, se o caso, a retratação da representação.Nos crimes cometidos no íntimo cenário doméstico...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - VIOLÊNCIA - DOSIMETRIA - IMPUTABILIDADE - LAUDO PSIQUIÁTRICO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.I. O emprego de violência para despojar a vítima do bem, para dispor dele como se fosse seu, caracteriza o crime de roubo.II. Ação penal sem trânsito em julgado não serve para exasperar a pena-base (Súmula 444 do STJ). Já o prejuízo significativo da vítima com o conserto do bem subtraído deve ser considerado em desfavor do acusado.III. É vedado minorar a pena aquém do mínimo legal pelo reconhecimento de atenuantes. Súmula 231 do STJ.IV. Se o iter criminis foi quase todo percorrido, aplica-se a fração mínima da tentativa.V. O laudo psiquiátrico não concluiu por alteração que ateste doença mental do acusado, a não ser aquela decorrente de ingestão de bebida alcoólica. Embora o Magistrado não esteja adstrito à perícia, os elementos colhidos são suficientes para manter a condenação sem a redução do artigo 26 do Código Penal.VI. Pode ser fixado o regime aberto, uma vez que uma única circunstância judicial é desfavorável.VII. Parcial provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - VIOLÊNCIA - DOSIMETRIA - IMPUTABILIDADE - LAUDO PSIQUIÁTRICO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.I. O emprego de violência para despojar a vítima do bem, para dispor dele como se fosse seu, caracteriza o crime de roubo.II. Ação penal sem trânsito em julgado não serve para exasperar a pena-base (Súmula 444 do STJ). Já o prejuízo significativo da vítima com o conserto do bem subtraído deve ser considerado em desfavor do acusado.III. É vedado minorar a pena aquém do mínimo legal pelo reconhecimento de atenuantes. Súmula 231 do STJ.IV. Se o iter criminis foi quase todo perc...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. I. O cometimento de falta grave no curso da execução da pena acarreta a perda dos dias remidos.II. A alteração do art. 127 da LEP, trazida pela Lei 12.433/2011, limita a perda da remição a até 1/3(um terço) do montante. Por ser mais benéfica, deve retroagir para alcançar os fatos praticados antes da sua vigência, nos termos do art. 5º, inc. XL, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, do Código Penal. III. Ordem parcialmente concedida para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Penais proceda a novo cálculo da perda dos dias remidos, observado o limite de 1/3(um terço) previsto na nova redação do art. 127.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. I. O cometimento de falta grave no curso da execução da pena acarreta a perda dos dias remidos.II. A alteração do art. 127 da LEP, trazida pela Lei 12.433/2011, limita a perda da remição a até 1/3(um terço) do montante. Por ser mais benéfica, deve retroagir para alcançar os fatos praticados antes da sua vigência, nos termos do art. 5º, inc. XL, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, do Código Penal. III. Ordem parcialmente concedida para determinar q...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - OCULTAÇÃO DE ARMA DE USO RESTRITO - RECEPTAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - DEPOIMENTOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.I. A palavra da vítima tem grande valor probatório nos crimes contra o patrimônio, principalmente quando harmônica com as demais provas coligidas aos autos.II. Os depoimentos dos policiais servem como meio de prova quando se revestem de clareza e harmonia, sem quaisquer divergências entre si e com o depoimento das vítimas.III. As alterações no instituto da prescrição através da Lei 12.234/2010 não podem retroagir para alcançar situações pretéritas, em obediência ao artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal.IV. Transitada em julgado a sentença para a acusação e fixadas as penas definitivas abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão, transcorreu o lapso temporal previsto no artigo 109, incisos IV e V, do Código Penal entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Prescrita a pretensão punitiva do Estado.V. O fato de residir com o companheiro no local em que foram apreendidas as pistolas não é suficiente para condenação da ré. .
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - OCULTAÇÃO DE ARMA DE USO RESTRITO - RECEPTAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - DEPOIMENTOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.I. A palavra da vítima tem grande valor probatório nos crimes contra o patrimônio, principalmente quando harmônica com as demais provas coligidas aos autos.II. Os depoimentos dos policiais servem como meio de prova quando se revestem de clareza e harmonia, sem quaisquer divergências entre si e com o depoim...
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. CLÁUSULA PENAL.1 - A extinção do contrato não impede que sejam discutidos os efeitos desse, se a parte pretende ser ressarcida de valores que pagou.2 - A rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por iniciativa do promitente comprador, garante-lhe o direito de restituição dos valores pagos, deduzida a cláusula penal, que incide, não sobre o valor total do contrato, mas sobre o valor pago pelo promitente comprador, como forma de evitar enriquecimento sem causa. 3 - As arras confirmatórias convencionadas entre as partes têm a função de assegurar a conclusão do negócio jurídico. Com a rescisão do contrato, a restituição das arras é medida que se impõe, pena de enriquecimento sem causa do vendedor.4 - Apelação não provida.
Ementa
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. CLÁUSULA PENAL.1 - A extinção do contrato não impede que sejam discutidos os efeitos desse, se a parte pretende ser ressarcida de valores que pagou.2 - A rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por iniciativa do promitente comprador, garante-lhe o direito de restituição dos valores pagos, deduzida a cláusula penal, que incide, não sobre o valor total do contrato, mas sobre o valor pago pelo promitente comprador, como forma de evitar enriquecimento sem causa. 3 - As arras confirmatórias convenciona...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, porém, destaca-se que, referida decisão versa sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, portanto, não tem o condão de estancar o seu efeito, possibilitando a sua expansão e a sua utilização, conforme entendimento do magistrado.3. Todavia, no presente caso, em decorrência da quantidade de droga apreendida e qualidade (192,04 de cocaína) e em conformidade com os ditames insculpidos no art. 42 da Lei de Drogas, mostra-se incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.4. Preliminar rejeitada e no mérito recurso provido para cassar a decisão que concedeu o benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, porém, de...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrido foi condenado à pena de cinco meses de detenção, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, como incurso no art. 129, § 9º, do Código Penal.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo.3. Recurso provido para afastar o reconhecimento da extinção da punibilidade, determinando o início de execução de pena.
Ementa
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrido foi condenado à pena de cinco meses de detenção, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, como incurso no art. 129, § 9º, do Código Penal.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo....
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrido foi condenado à pena de um mês de prisão simples, em regime semiaberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, por tentativa de furto, art. 155, caput, c/c art. 14, ambos do Código Penal.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo.3. Recurso provido para afastar o reconhecimento da extinção da punibilidade, determinando o início de execução de pena.
Ementa
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrido foi condenado à pena de um mês de prisão simples, em regime semiaberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, por tentativa de furto, art. 155, caput, c/c art. 14, ambos do Código Penal.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes d...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TESES DEVIDAMENTE TRATADAS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal.2. A contradição que autoriza a oposição de Embargos de Declaração diz respeito a verificação de discrepância existente no próprio decisum e não com o entendimento da parte.3. Ao julgador, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa, nem os dispositivos legais aplicáveis ao caso.4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TESES DEVIDAMENTE TRATADAS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal.2. A contradição que autoriza a oposição de Embargos de Declaração diz respeito a verificação de discrepância existente no próprio decisum e não com o entendimento da parte.3. Ao julgador, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sen...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vício, muito menos o da contradição.3. A adoção de regime fechado para o crime de tráfico de drogas é compatível com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não havendo de se falar em contradição.4. Como é do conhecimento, no julgamento do HC n.º 97.256/RS, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade dos termos do artigo 44 da Lei n.º 11.343/06 que vedam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1.º, e 34 a 37 deste mesmo diploma normativo. Por outro lado, não se manifestou sobre a imposição do regime inicial fechado, trazida pela Lei dos Crimes Hediondos, ou declarou o dispositivo legal na parte em que considera estas infrações penais inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória. Assim, enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal n.º 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não vejo como este órgão fracionário, sem desrespeitar a súmula vinculante n.º 10 do Supremo Tribunal Federal, possa deixar de aplicá-la.5. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vício, muito menos o da contradição.3. A adoção de regime fechado para o c...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TESE DEVIDAMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal.2. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa, nem os dispositivos legais aplicáveis ao caso. 3. Se a questão suscitada pelo embargante já foi devidamente apreciada pelo acórdão, não há que se falar em omissão.4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TESE DEVIDAMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal.2. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa, nem os dispositivos legais aplicáveis ao caso. 3. Se a questão suscitada pelo emba...