TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS INSTITUTOS DE DIREITO PENAL E DA LEGISLAÇÃO TUTELAR DO MENOR. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menor a quem se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão de ato infracional análogo ao tipo do artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi apreendido em flagrante junto com uma adolescente de vender droga a um usuário, constatando-se ainda que mantinha em depósito porções de maconha, cocaína e crack. A gravidade da infração, cotejada com o quadro social do adolescente, já envolvido em fatos semelhantes, justificam a medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, no intuito de alcançar com efetividade a sua reabilitação.2 A confissão espontânea não tem na legislação tutelar do menor a mesma importância conferida pela doutrina penal, pois se acha regida por princípios próprios, derivados da doutrina de proteção integral, que não prevê atenuação da resposta estatal por este motivo, conferindo caráter diferenciado à medida socioeducativa, pedagógico e ressocializador, e não retributivo e preventivo. Assim, não há analogia entre os institutos, por serem de naturezas diversas e incompatíveis entre si.3 Não se cogita de co-culpabilidade do Estado quando não haja evidências de grave omissão estatal em suprir necessidades básicas do adolescente, revelando a prova dos autos que foram oferecidas ao jovem oportunidades suficientes para o desenvolvimento sadio do caráter e da personalidade.4 Apelação desprovida.
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TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS INSTITUTOS DE DIREITO PENAL E DA LEGISLAÇÃO TUTELAR DO MENOR. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menor a quem se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão de ato infracional análogo ao tipo do artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi apreendido em flagrante junto com uma adolescente de vender droga a um usuário, constatando-se ainda que mantinha em depósito porções de maconha, cocaína e crack. A gravidade da infração, cotejada com o quadro social do adolescente, já envolvi...
ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. DIFERENÇAS ENTRE OS INSTITUTOS DE DIREITO PENAL E DA LEGISLAÇÃO TUTELAR DO MENOR. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menor a quem se impôs internação por tempo indeterminado não superior a três anos em razão de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que abordou mulheres num salão de beleza, junto com comparsa imputável, e as ameaçou com arma de fogo para subtrair telefones celulares de três vítimas diferentes. A gravidade da infração cotejada com o quadro social do adolescente, que se revela envolvido em condutas igualmente graves, justifica a imposição da medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada no intuito de se alcançar com efetividade a sua reabilitação. 2 Apelação desprovida.
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ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. DIFERENÇAS ENTRE OS INSTITUTOS DE DIREITO PENAL E DA LEGISLAÇÃO TUTELAR DO MENOR. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menor a quem se impôs internação por tempo indeterminado não superior a três anos em razão de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que abordou mulheres num salão de beleza, junto com comparsa imputável, e as ameaçou com arma de fogo para subtrair telefones celulares de três vítimas diferentes. A gravidade d...
ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE POR EMBRIAGUEZ. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menos ao qual se impôs medida se semiliberdade em razão de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157 do Código Penal, eis que abordou mulher numa parada de ônibus e a agrediu com tapas e puxões de cabelo para subtrair sua bolsa contendo dez reais, documentos e coisas de uso pessoal.2 Não há como acolher a suspensividade do recurso, pois, tratando-se de imposição de medida socioeducativa o risco está em postergar a execução da medida socioeducativa, que visa retirar imediatamente o jovem das influências negativas do seu meio, chamando-o à ordem e à disciplina e afastando-o dos riscos inerentes às condições sociofamiliares que o levaram a praticar o ato infracional.3 A excludente de ilicitude prevista no artigo 28, § 1º, do Código Penal, somente se configura quando há embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior.5 A gravidade da infração praticada, cotejada com o quadro social do adolescente, demonstra a adequação da medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada no intuito de se alcançar com efetividade a sua reabilitação.5 Apelação desprovida.
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ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE POR EMBRIAGUEZ. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menos ao qual se impôs medida se semiliberdade em razão de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157 do Código Penal, eis que abordou mulher numa parada de ônibus e a agrediu com tapas e puxões de cabelo para subtrair sua bolsa contendo dez reais, documentos e coisas de uso pessoal.2 Não há como acolher a suspensividade do recurso, pois, tratando-se de imposição de medida socioeducativa o risco está em poste...
TRÁFICO DE DROGA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. VALORAÇÃO DA CONFISSÃO NA LEGISLAÇÃO TUTELAR DO MENOR. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Adolescente submetido à semiliberdade em razão de infração análoga ao tipo do artigo 33 da Lei 11.343/06, depois que policiais, informados por usuário de droga, apreenderam na sua casa novecentos e treze gramas de maconha e pouco menos de setenta e cinco gramas de cocaína.2 Revelando o quadro social do menor o registro de vários atos infracionais graves - roubo, uso de drogas e violação de domicílio- que renderam medidas socioeducativas improfícuas para afastar o ímpeto infracional, apresenta-se a semiliberdade como forma mais adequada na tentativa de reabilitá-lo. A confissão espontânea não tem a mesma relevância na atenuação da resposta estatal às condutas infracionais porque a legislação tutelar do menor, orientada pela Doutrina de Proteção Integral, lhes impõe o caráter reeducativo e ressocializador, e não o retributivo e preventivo que informam o Direito Penal comum.3 Apelação desprovida.
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TRÁFICO DE DROGA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. VALORAÇÃO DA CONFISSÃO NA LEGISLAÇÃO TUTELAR DO MENOR. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Adolescente submetido à semiliberdade em razão de infração análoga ao tipo do artigo 33 da Lei 11.343/06, depois que policiais, informados por usuário de droga, apreenderam na sua casa novecentos e treze gramas de maconha e pouco menos de setenta e cinco gramas de cocaína.2 Revelando o quadro social do menor o registro de vários atos infracionais graves - roubo, uso de drogas e violação de domic...
PORTA DE VIDRO DE UNIDADE PÚBLICA DE ATENDIMENTO À SAÚDE. PRENTENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPORCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de quebrar a porta de vidro de uma unidade pública de saúde, irritado porque o agente de segurança privada não permitiu que acompanhasse a genitora durante um atendimento emergencial.2 O valor do patrimônio danificado é apenas um dos parâmetros a ser observado na aplicação do princípio da insignificância, não se podendo perder de vista que a porta danificada guarnecia uma unidade pública, assegurando a segurança e a assepsia do atendimento médico. A ação violenta do réu prejudicou o atendimento dos pacientes e tornou ainda mais precária a estrutura da unidade de pronto atendimento. Quando as circunstâncias do fato acentuam a reprovabilidade social e a relevância penal da conduta não se deve aplicar o princípio da insignificância.3 Apelação desprovida.
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PORTA DE VIDRO DE UNIDADE PÚBLICA DE ATENDIMENTO À SAÚDE. PRENTENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPORCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de quebrar a porta de vidro de uma unidade pública de saúde, irritado porque o agente de segurança privada não permitiu que acompanhasse a genitora durante um atendimento emergencial.2 O valor do patrimônio danificado é apenas um dos parâmetros a ser observado na aplicação do princípio da insignificância, não se...
CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, por ter sido preso em flagrante depois de agredir a companheira com socos e pontapés, causando-lhe lesões corporais e ainda ameaçando-a com outra surra se ela reclamasse. Tais ameaças produziram inegável terror psicológico, levando a vítima a buscar socorro perante a autoridade policial.2 A agravante prevista no artigo 61, II, alínea f, do Código Penal (violência contra mulher) configura bis in idem em relação à lesão corporal qualificada por ter sido praticada em contexto de relação doméstica e familiar, porque a mesma circunstância é elementar da figura qualificada.3 Apelação parcialmente provida para reduzir a pena.
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CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, por ter sido preso em flagrante depois de agredir a companheira com socos e pontapés, causando-lhe lesões corporais e ainda ameaçando-a com outra surra se ela reclamasse. Tais ameaças produziram inegável terror psicológico, levando a vítima a buscar socorro perante a autoridade policial.2 A agravante prevista no artigo 61, II, alínea f, do Código Pena...
CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONCESSÃO SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, na forma do artigo 5º, da Lei 11.340/06, por agredir a ex-companheira e lhe causar lesão grave.2 a substituição da pena não é recomendável quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, máxime quando se trata de fato ocorrido em contexto de violência familiar doméstica, quando o Juiz deve adotar redobrada cautela. Mas, estando presentes os requisitos do artigo 77 do Código Penal, é possível a suspensão condicional da pena.3 Apelação provida.
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CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONCESSÃO SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, na forma do artigo 5º, da Lei 11.340/06, por agredir a ex-companheira e lhe causar lesão grave.2 a substituição da pena não é recomendável quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, máxime quando se trata de fato ocorrido em contexto de violência familiar doméstica, quando o Juiz deve adotar redobrada cautela. Mas, estando presentes os requisitos do artigo 77 do Código Penal, é p...
SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIADA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 4º, inciso II, e 14, inciso II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de surpreendido no afã de subtrair dois botijões de gás, após escalar uma caixa d'água e dois muros para levar a res até o telhado da casa vizinha, sendo a materialidade e a autoria demonstradas na sua confissão corroborada pelo depoimento vitimário.2 Não se aplica o princípio da insignificância, nem o privilégio de que trata o artigo 155, § 2º, do Código Penal, quando se trata de furto qualificado e há exacerbação da culpabilidade e nocividade social da conduta, como ocorre quando o ladrão escala caixa d'água, muros e telhado para realizar uma subtração.3 Não se pode exasperar a pena base escorando-se no registro de inquéritos policiais e ações penais ainda em curso, ferindo o princípio da presunção de inocência.4 Apelação parcialmente provida.
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SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIADA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 4º, inciso II, e 14, inciso II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de surpreendido no afã de subtrair dois botijões de gás, após escalar uma caixa d'água e dois muros para levar a res até o telhado da casa vizinha, sendo a materialidade e a autoria demonstradas na sua confissão corroborada pelo depoimento vitim...
CHEQUES FURTADOS. FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TIPICIDADES CONFIGURADAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir os artigos 180 e 297, § 2º, do Código Penal, eis que foi presa em flagrante pela Polícia Legislativa do Congresso quando estava na posse de folhas de cheques furtados, em um dos quais inseriu informações falsas referentes ao valor, data e local de emissão. A origem ilícita e a ciência desse fato pela ré foram demonstradas na confissão durante o flagrante, corroborada pela prova técnica e testemunhal.2 A receptação de folhas de cheques furtados configura o tipo do artigo 180 do Código Penal, mesmo que não tenham valor econômico resgatável imediatamente, haja vista o seu potencial em causar prejuízo às pessoas. Ademais, sendo o objeto material da receptação o produto de delito anterior, não exige a lei que tenha significação econômica.3 Se exame grafotécnico comprova que o agente inseriu valores e datas em cheques receptados, configura-se a falsificação documental, independentemente de produzir qualquer resultado naturalístico, não podendo a conduta ser entendida como mero ato preparatório de suposto estelionato se esta ação não foi iniciada, nem exaurimento do crime de receptação.4 A redução da pena se impõe quando estase apresenta desproporcional com as circunstâncias do crime e condições pessoais do agente.5 Apelação parcialmente provida.
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CHEQUES FURTADOS. FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TIPICIDADES CONFIGURADAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir os artigos 180 e 297, § 2º, do Código Penal, eis que foi presa em flagrante pela Polícia Legislativa do Congresso quando estava na posse de folhas de cheques furtados, em um dos quais inseriu informações falsas referentes ao valor, data e local de emissão. A origem ilícita e a ciência desse fato pela ré foram demonstradas na confissão durante o flagrante, corroborada pela prova técnica e teste...
CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA ACESSÓRIA EXACERBADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem os artigos 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, eis que subtraíram uma bicicleta e bens de uso pessoal que estavam na sacada da residência da vítima, depois de pularem um muro com três metros de altura e escalarem o primeiro andar. A materialidade e a autoria foram demonstradas na confissão inquisitorial corroborada pelas declarações da vítima e de uma testemunha.2 É inaplicável o princípio da insignificância ou privilégio quando se trata de furto qualificado, presentes a reprovabilidade social acentuada e a relevância penal da conduta.3 Reduz-se a pena pecuniária para dez dias-multa à razão mínima para manter proporcionalidade com a pena principal também no mínimo legal, pois obedece aos mesmos parâmetros, acrescentando-se tão só o exame da condição financeira do réu.4 Apelação parcialmente provida.
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CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA ACESSÓRIA EXACERBADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem os artigos 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, eis que subtraíram uma bicicleta e bens de uso pessoal que estavam na sacada da residência da vítima, depois de pularem um muro com três metros de altura e escalarem o primeiro andar. A materialidade e a autoria foram demonstradas na confissão inquisitorial corroborada pelas declarações da vítima e de uma testemunha.2 É...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NEGATIVA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. 1 Réu flagrado por policiais fracionando crack na residência de usuária e viciada, que permitia o preparo da droga no local em troca de resquícios do entorpecente. O primeiro foi condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06 e a segunda o inciso III, § 1º do referido dispositivo legal.2 A quantidade de droga superior ao que um usuário portaria ou consumiria normalmente, o fracionamento do entorpecente para facilitar a difusão, as provas orais no sentido de que o réu traficava na região e o fato de este ter admitido que entregava os entorpecentes na residência, mesmo sem intenção de lucro, são suficientes para caracterizar a mercancia ilícita. 3 Não é possível absolver à ré por atipicidade da conduta porque as provas indicam que a posse e o preparo de drogas pelo corréu em sua residência eram práticas rotineiras e tinha seu consentimento, pois ela admitiu que consumia os resquícios de droga como retribuição, estando, portanto, perfeitamente caracterizado o tipo penal pelo qual foi condenada. 4 A fixação da pena-base acima do mínimo legal se justifica na natureza extremamente nociva da droga apreendida e nas circunstâncias desfavoráveis do crime, pois o réu se aproveitava do vício da corré para preparar e fracionar a droga na residência desta, circunstância essa indicativa de que a substituição por restritivas de direito não é medida socialmente recomendada. O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado, conforme expressa previsão do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90. 5 Recursos parcialmente providos apenas para decotar excesso na fixação das multas.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NEGATIVA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. 1 Réu flagrado por policiais fracionando crack na residência de usuária e viciada, que permitia o preparo da droga no local em troca de resquícios do entorpecente. O primeiro foi condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06 e a segunda o inciso III, § 1º do referido dispositivo legal.2 A quantidade de droga superior ao que um usuário portaria ou consumiria normalmente, o fracionamento...
PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO OU AQUÉM DESTE - INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - PROCEDÊNCIA. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a droga foi apreendida em poder do acusado em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita - o que ressai evidente da análise da prova coligida -, não há que se falar em absolvição ou em desclassificação para a conduta delineada no artigo 28 da Lei nº 11.343/06. A natureza e quantidade das drogas apreendidas, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06, devem ser valoradas na fixação da pena e, sendo relevantes, justificam o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal previsto para a espécie.O reconhecimento de circunstância atenuante não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.A Lei nº 11.343/2006 prevê, no parágrafo 4º, do artigo 33, uma causa especial de diminuição de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) aos agentes primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. Na espécie, a primariedade do acusado e a quantidade de droga apreendida autorizam a redução no patamar de 1/3 (um terço).O regime de cumprimento de pena imposta ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes não podia ser outro senão o fechado, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990. Não se deve substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, no que pese sinalização da Suprema Corte de que é possível a sua aplicação, porquanto não se mostra suficiente a coibir a conduta de quem mantinha em depósito quantidade de drogas suficiente para atingir um grande número de usuários e fomentar a atividade ilícita de traficância.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO OU AQUÉM DESTE - INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - PROCEDÊNCIA. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a droga foi apreendida em poder do acusado em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita - o que ressai evidente da análise da prova coligida -, nã...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contraprova. Se a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal são desfavoráveis ao acusado, resta justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal. O regime de cumprimento para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes não podia ser outro senão o fechado, eis que decorre de lei.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contraprova. Se a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal são...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E REDUÇÃO DA PENA - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a materialidade e a autoria do delito ressaem da prova angariada, não há que se falar em absolvição.Inaceitável é a tese da defesa que busca a desclassificação do crime de roubo para furto, se dos autos ressai a prova de que a atitude dos acusados foi suficiente para incutir temor às vítimas.Provada a distribuição de tarefas entre os autores do roubo objetivando o fim colimado, não há que se falar em participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).Fixadas as reprimendas em patamares adequados, não merece qualquer reparo a r. sentença.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E REDUÇÃO DA PENA - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a materialidade e a autoria do delito ressaem da prova angariada, não há que se falar em absolvição.Inaceitável é a tese da defesa que busca a desclassificação do crime de roubo para furto, se dos autos ressai a prova de que a atitude dos acusado...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL E APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição.A Lei nº 11.343/2006 prevê, no § 4º do artigo 33, uma causa especial de diminuição de pena aos agentes primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. Na espécie, a análise do art. 59 do Código Penal, e a natureza da droga apreendida impedem a incidência da referida norma.Fixada a pena pecuniária em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal reduzi-la.Não se deve substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, no que pese sinalização da Suprema Corte de que é possível a sua aplicação, quando a quantidade e a natureza da droga apreendidas indicam que a benesse não será suficiente à repreensão do delito.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL E APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição.A Lei nº 11.343/2006 prevê, no § 4º do artigo 33, uma causa especial de di...
PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA E ISENÇÃO PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao acusado, descabe a alegação de insuficiência de provas a embasar o decreto condenatório. Não há que se falar em desclassificação para receptação culposa, se as provas dos autos revelam que o réu tinha ciência da origem criminosa do bem adquirido.Inexiste previsão legal para a isenção da pena pecuniária em razão da situação econômica do acusado, devendo esta servir, tão somente, de parâmetro para a fixação do valor de cada dia-multa (precedentes).
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PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA E ISENÇÃO PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao acusado, descabe a alegação de insuficiência de provas a embasar o decreto condenatório. Não há que se falar em desclassificação para receptação culposa, se as provas dos autos revelam que o réu tinha ciência da origem criminosa do bem adquirido.Inexiste previsão legal para a isenção da pena pecuniária em razão da situação econômic...
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO - ESTADO DE NECESSIDADE, ERRO DE PROIBIÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03 - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E EXCLUSÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO NÃO PROVIDO.O delito previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 é considerado de mera conduta ou de perigo abstrato. O simples fato de portar a arma sem a devida autorização rompe a confiança existente na sociedade, criando, sim, um risco proibido, não havendo falar-se em estado de necessidade, erro de proibição ou inexigibilidade de conduta diversa.Se restou comprovado que o recorrente dirigiu-se a uma faculdade portando arma de fogo de uso permitido no interior do veículo automotor, o pleito de desclassificação para a conduta prevista no art. 12 da Lei nº 10.826/03 não deve prosperar.A sanção de multa prevista no § 2º do art. 44 do CP tem natureza diversa, não podendo o magistrado utilizar-se da pena pecuniária fixada na dosimetria em seu lugar, uma pela outra, por expressa disposição normativa, contida no parágrafo único do art. 58 do Código Penal.A impossibilidade do pagamento das custas pelo sentenciado, em face de seu estado de pobreza, há de ser aferida pelo Juízo das Execuções.
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PENAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO - ESTADO DE NECESSIDADE, ERRO DE PROIBIÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03 - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E EXCLUSÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO NÃO PROVIDO.O delito previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 é considerado de mera conduta ou de perigo abstrato. O simples fato de portar a arma sem a devida autorização rompe a confiança existente na sociedade, criando, sim, um risco proibido, não havendo falar...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INAPLICABILIDADE. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A alegação de que fora vítima de vários roubos, e por isso portava arma de fogo para sua defesa pessoal, não respalda a tese de inexigibilidade de conduta diversa, porque deveria o agente buscar outros meios idôneos para garantir a própria segurança.2. A coação moral capaz de afastar a culpabilidade do agente é aquela irresistível, em que não é exigível outra conduta do agente, não sendo a hipótese dos autos.3. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.4. Nos termos do artigo 55 do Código Penal, verifica-se que a pena restritiva de direitos terá a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, havendo a possibilidade de o réu cumprir a pena em um prazo menor. Ademais, a lei confere ao Juiz da Execução a possibilidade de revisar o horário e os dias da semana em que se realizará a jornada, de modo a não prejudicar as atividades profissionais que o réu desempenha e em atenção às suas condições pessoais (artigo 46, § 3º, do Código Penal).5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INAPLICABILIDADE. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A alegação de que fora vítima de vários roubos, e por isso portava arma de fogo para sua defesa pessoal, não respalda a tese de inexigibilidade de conduta diversa, porque deveria o agente buscar outro...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE COISA RECEBIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ADVOGADO QUE PROCEDEU AO LEVANTAMENTO DA QUANTIA DE R$ 10.305,67, DE PROPRIEDADE DE SEU CLIENTE, VALOR ESTE CORRESPONDENTE AO PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO, E, DETENDO POSSE DA RES, APROPRIOU-SE INDEVIDAMENTE DO MONTANTE, DEIXANDO DE REPASSÁ-LO PARA A VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CP. SURSIS. BENEFÍCIO DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO. SOMENTE APLICÁVEL QUANDO NÃO CAIBA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Consuma-se o delito de apropriação indébita no momento em que o agente, por ato voluntário e consciente, inverte o título da posse exercida sobre a coisa passando a dela dispor como se proprietário fosse2. Exsurge indiscutivelmente do corpo probatório que o réu, com animus rem sibi habendi, apropriou-se da quantia de R$10.305.67 pertencente à vítima, uma vez que, como seu advogado em autos de execução, a qual confiou-lhe poderes especiais para receber e dar quitação, não comunicou a vítima que havia levantando o valor e que já estaria de posse dele, mas, ao revés, recebeu o montante e deixou de repassá-lo à vítima, bem como usou o dinheiro em seu próprio proveito, demonstrando sua intenção de não devolvê-lo.3. Não há interesse recursal no pedido de fixação da reprimenda no mínimo legal, bem como na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante da fixação, em sentença, da pena no mínimo legal possível para o delito previsto no artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, além de sua substituição por 01 (uma) restritiva de direitos. 4. Dispôs o legislador, expressamente, que somente se aplica o benefício da suspensão da pena caso não caiba substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ser o sursis um benefício de caráter subsidiário.5. Recurso conhecido e desprovido para manter a condenação do réu nas penas do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE COISA RECEBIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ADVOGADO QUE PROCEDEU AO LEVANTAMENTO DA QUANTIA DE R$ 10.305,67, DE PROPRIEDADE DE SEU CLIENTE, VALOR ESTE CORRESPONDENTE AO PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO, E, DETENDO POSSE DA RES, APROPRIOU-SE INDEVIDAMENTE DO MONTANTE, DEIXANDO DE REPASSÁ-LO PARA A VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CP. SURSIS....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. FURTO DE UMA BICICLETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante interpretação do artigo 67, do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.2. A questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. FURTO DE UMA BICICLETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante interpretação do artigo 67, do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.2. A questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.3. Recurso c...