APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CRIME CONTINUADO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO RÉU, DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E CONFISSÃO DO CORRÉU. PEDIDOS COMUNS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES PENAIS. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO ARITMÉTICO. EXCLUSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. CINCO DELITOS. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, porque, além do reconhecimento seguro do réu por parte das vítimas, consta a confissão judicial do corréu, narrando a prática dos crimes de roubo em sua companhia. Ademais, os cinco ofendidos descreveram a similitude do modus operandi dos sujeitos ativos dos crimes de roubo, além de narrarem que os agentes possuíam as mesmas características físicas.2. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu in casu, em que os ofendidos, tanto na fase inquisitorial como em juízo, prestaram declarações harmônicas de que pelo menos um dos réus portava arma de fogo.3. O fato de o agente agir conscientemente caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, mas que não constitui fundamento para a majoração da pena-base.4. Nos termos do Enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Ademais, para a avaliação desfavorável dos antecedentes penais, é imprescindível que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina.5. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Enunciado n. 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).6. O critério para estabelecer o quantum do aumento de pena no crime continuado previsto no caput do artigo 71 do Código Penal é a quantidade de infrações cometidas. In casu, reduz-se o percentual fixado para exasperação da pena para 1/3 (um terço), em face do número de infrações cometidas, a saber, cinco.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para mantida a sentença condenatória dos apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 71, do Código Penal, reduzir a pena privativa de liberdade, de cada um dos apelantes, para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias, no regime inicial semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CRIME CONTINUADO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO RÉU, DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E CONFISSÃO DO CORRÉU. PEDIDOS COMUNS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES PENAIS. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 93,39G (NOVENTA E TRÊS GRAMAS E TRINTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE PENA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INIMPUTABILIDADE. PENA. QUANTUM EXCESSIVO. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na denúncia anônima, na prisão em flagrante do réu após os policiais apreenderem 93,39g de massa líquida de cocaína e nos depoimentos firmes e harmônicos dos agentes de polícia são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sendo descabido falar em absolvição.2. Eventual dependência toxicológica não afasta, por si só, a imputabilidade do apelante, sendo imprescindível a comprovação, por perícia técnica, de que, no momento da ação, não possuía a plena capacidade ou que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.3. Mostrando-se excessivo o quantum de aumento da pena-base em razão da análise desfavorável das consequências do crime, impõe-se a sua redução.4. Não há falar-se em atenuante da confissão espontânea, pois o recorrente não confessou a prática do crime de tráfico, ao contrário, alegou que a droga apreendida era para o seu próprio consumo, não fazendo jus ao reconhecimento da atenuante.5. Em observância à natureza e a quantidade de droga apreendida em poder do apelante, tem-se que, atendendo ao princípio da individualização da pena, mostra-se proporcional e adequada a redução da pena na fração de metade pela causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.6. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois o apelante não preenche os requisitos subjetivos constantes do artigo 44 do Código Penal, em face da natureza e da quantidade de droga (cocaína) apreendida.7. A decisão que negou o direito do apelante de recorrer em liberdade se encontra devidamente fundamentada, pois o réu respondeu ao processo preso, circunstância que reforça a necessidade de permanecer custodiado.8. Inviável a restituição do dinheiro apreendido, visto que os recibos juntados aos autos referentes à venda de roupas não têm o condão de lhes conferir licitude apta à devolução, pois os respectivos números não condizem com as datas de recebimentos de valores. Por outro lado, em relação ao aparelho celular, a douta Magistrada condicionou a sua devolução mediante comprovação do documento comprobatório da propriedade lícita, não restando comprovado nos autos.9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, reduzir o quantum de exasperação da pena-base e aplicar a fração de 1/2 (metade) pela causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, aplicando a pena de 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 275 (duzentos e setenta e cinco) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 93,39G (NOVENTA E TRÊS GRAMAS E TRINTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE PENA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INIMPUTABILIDADE. PENA. QUANTUM EXCESSIVO. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PEN...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. RESPONDE A PROCESSO PELA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AMEAÇA A PESSOA DA COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de vislumbrar constrangimento ilegal na simples ocorrência do binômio imposição de regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, conforme admite o Enunciado nº 716 do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, realçam que deve ser aferida a idoneidade da fundamentação expendida pela sentença condenatória para manter a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, expedida a carta de sentença para execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o paciente se encontra conscrito provisoriamente cumprindo pena no regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória, e não em regime mais gravoso.3. Ademais, devidamente fundamentada a sentença ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois alicerçada no fato de que o paciente permaneceu segregado durante a instrução criminal e na presença do requisito garantia da ordem pública, aferida diante da gravidade em concreto do crime, pela folha penal do paciente, o qual possui condenações com trânsito em julgado, respondendo ainda a processo pela prática de crime de homicídio, e pelo fato de que ameaça pessoa da comunidade onde reside, não há falar-se em constrangimento ilegal.4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indefere o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. RESPONDE A PROCESSO PELA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AMEAÇA A PESSOA DA COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decis...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INDEFERIMENTO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUTORIA. DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS ADVERSAS. ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE RECORRER AO PROCESSO EM LIBERDADE. Preliminar de nulidade rejeitada, na ausência de demonstração de ofensa ao princípio da identidade física do juiz.Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de exame de dependência toxicológica quando não constatados quaisquer indícios de que o réu tenha sua capacidade de entendimento ou de autodeterminação diminuída. Sendo o dolo do crime de receptação estado subjetivo do comportamento do agente, e em face da negativa deste, pode e deve ser obtido por outros meios idôneos a configurar a prática do delito. Presentes os requisitos da prisão preventiva, nega-se o benefício de recorrer em liberdade.Apelação parcialmente provida, para reduzir a pena.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INDEFERIMENTO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUTORIA. DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS ADVERSAS. ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE RECORRER AO PROCESSO EM LIBERDADE. Preliminar de nulidade rejeitada, na ausência de demonstração de ofensa ao princípio da identidade física do juiz.Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de exame de dependência toxicológica quando não constatados quaisquer in...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MULTA. PERDIMENTO DE BENS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. TIPICIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA. A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que participaram do flagrante, na apreensão de razoável volume de droga e de quantia em espécie, fracionada em notas de pequeno valor.A quantidade e a espécie de entorpecente serve de norteador para estipulação da fração redutora ideal do § 4º do art. 33 da Lei Antitóxicos. Na espécie, o comércio de 9,61g cocaína e 2,52g crack, drogas de alto poder viciogênico aconselha a redução da pena em menor proporção.O afastamento da vedação legal para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC nº 97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) torna necessário avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a concessão do benefício. Embora o agente seja primário e a pena inferior a quatro anos, a quantidade de droga apreendida, seu alto poder viciogênico e a comercialização em área residencial são circunstâncias que não recomendam a substituição (inciso III do artigo 44 do Código Penal). A multa integra a pena dos crimes em que incorreu o réu, não havendo como excluí-la. Não comprovada a origem lícita da quantia em espécie apreendida, necessário seu perdimento (art. 63 da Lei nº 11.343/2006).O porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. Apelação ministerial parcialmente provida e desprovido o recurso do réu.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MULTA. PERDIMENTO DE BENS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. TIPICIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA. A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que participaram do flagrante, na apreensão de razoável volume de droga e de quantia em espécie, fracionada em notas de pequeno valor.A quantidade e a espécie de entorpecente serve de norteador para estipulação da fração redutora ideal do § 4º do art. 33 da Lei Antitóxicos...
PENAL - FURTO TENTADO QUALIFICADO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO PENAL. PENA. REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. PEDIDO9 EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas e constituem meio de prova de grande valor.Conjunto probatório que ampara a condenação.É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em andamento para agravar a pena-base. Súmula 444 do STJ.Havendo pedido expresso formulado pelo Ministério Público na denúncia, tendo a vítima declinado o valor do prejuízo sofrido, compatível e razoável com o dano afirmado em laudo pericial, sem impugnação pela defesa nas alegações finais, é de se manter, no ponto, a sentença condenatória. Apelo parcialmente provido. Pena privativa de liberdade reduzida.
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PENAL - FURTO TENTADO QUALIFICADO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO PENAL. PENA. REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. PEDIDO9 EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas e constituem meio de prova de grande valor.Conjunto probatório que ampara a condenação.É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em andamento para agravar a pena-base. Súmula 444 do STJ.Havendo pedido expresso formulado pelo Ministério Público na denúncia, tendo a vítima declinado o valor do...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade dos pacientes, presos em flagrante, após prévia investigação, consistente em monitorar e filmar a ação de traficantes no centro de Taguatinga. Durante a operação policial foram apreendidos na posse dos acusados 16 porções de maconha, 14 pedras de crack, 7 cachimbos e a importância de R$ 240,00. Entre os adquirentes de droga, incluem-se adolescentes, alguns com uniformes escolares e mochilas.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade dos pacientes, presos em flagrante, após prévia investigação, consistente em monitorar e filmar a ação de traficantes no centro de Taguatinga. Durante a operação policial foram apreendidos na posse dos acusados 16 porções de maconha, 14 pedras de crack, 7 cachimbos e a importância de R$ 240,00. Entre os adquirentes de dro...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante por comercializar com outros dois indivíduos a substância vulgarmente conhecida como crack, droga de alto poder destrutivo e viciante, uma vez que pode ensejar a dependência após o primeiro uso. Na oportunidade foram apreendidos 14,59 (quatorze gramas e cinquenta e nove centigramas) mais a quantia de R$ 127,00 (cento e vinte e sete reais). Circunstâncias evidenciadoras da traficância, confirmada por declaração de usuário.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante por comercializar com outros dois indivíduos a substância vulgarmente conhecida como crack, droga de alto poder destrutivo e viciante, uma vez que pode ensejar a dependência após o primeiro uso. Na oportunidade foram apreendidos 14,59 (quatorze gramas e cinquenta e nove centigramas) mais a quantia...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO E IMPEDE A DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSENTE REQUISITO LEGAL. REGIME PRISIONAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. 1- Acervo probatório que ampara a condenação pela prática dos crimes do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003 e 33 da Lei nº 11.343/2006. 2- Comprovada a prática de tráfico de drogas, inviável a desclassificação da conduta para a descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 3- As naturezas e as quantidades de droga apreendida - em indicativo de tráfico de proporção considerável - não recomendam a substituição da pena corporal por restritiva de direito. Incide o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.4- Correto o regime prisional inicial fechado em se tratando de crime equiparado a hediondo, nos termos do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 com a nova redação da Lei nº 11.464/07.5- Apelações da defesa não providas. Recurso ministerial provido para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO E IMPEDE A DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSENTE REQUISITO LEGAL. REGIME PRISIONAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. 1- Acervo probatório que ampara a condenação pela prática dos crimes do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003 e 33 da Lei nº 11.343/2006. 2- Comprovada a prática de tráfico de drogas, inviável a desclassificação da conduta para a descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 3- As naturezas e as quantidades de droga apreendida - em indica...
PENAL. ROUBO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. INDENIZAÇÃO.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma de fogo e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante.A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena para abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Não há cogitar-se de condenação do autor do fato criminoso a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido. A interpretação do art. 387, IV, do CPP, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar.Apelação parcialmente provida para excluir a indenização à vítima.
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PENAL. ROUBO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. INDENIZAÇÃO.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma de fogo e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante.A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena para abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Não há cogitar-se de condenação do autor do fato criminoso a indenizar prejuízos da vítima se...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA BRANCA (FACA) NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. PENA PECUNIÁRIA.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se meio de prova de grande valor.Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.A quantidade da pena de multa deve guardar estreita relação com as circunstâncias judiciais apresentadas pelo agente.Apelo parcialmente provido apenas para reduzir a pena pecuniária imposta.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA BRANCA (FACA) NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. PENA PECUNIÁRIA.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se meio de prova de grande valor.Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.A quantidade da pena de multa deve guardar estreita relação com as c...
PENAL. ESTELIONATO. PROVAS. AUTORIA. DOLO. CONDENAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SÚMULA Nº 17 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PENA. REPARAÇÃO DE DANOS (ART. 16, CP). CONFIGURAÇÃO. As provas atestam, de forma inequívoca, o dolo da denunciada de obter vantagem ilícita em prejuízo da vítima, por se passar por advogada, recebendo desta pagamento pelo patrocínio jurídico.Por incidência do princípio da consunção, a falsidade ideológica, quando desprovida de potencialidade lesiva, se exaure no estelionato e é por este absorvida (Súmula nº 17 - STJ).Evidenciado que a ré devolveu, até o recebimento da denúncia, a quantia que recebera da vítima, caracterizada a causa de diminuição do art. 16 do Código Penal. O percentual de diminuição deverá refletir a forma como a indenização à vítima foi efetivada. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ESTELIONATO. PROVAS. AUTORIA. DOLO. CONDENAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SÚMULA Nº 17 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PENA. REPARAÇÃO DE DANOS (ART. 16, CP). CONFIGURAÇÃO. As provas atestam, de forma inequívoca, o dolo da denunciada de obter vantagem ilícita em prejuízo da vítima, por se passar por advogada, recebendo desta pagamento pelo patrocínio jurídico.Por incidência do princípio da consunção, a falsidade ideológica, quando desprovida de potencialidade lesiva, se exaure no estelionato e é por este absorvida (Súmula nº 17 - STJ).Evidenciado que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N.º 8.137/1990. REALIZAÇÃO DE SHOWS. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO DAS ATIVIDADES ÀS AUTORIDADES FISCAIS. SUPRESSÃO DE ISS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 8.137/1990, uma vez que o procedimento administrativo fiscal concluiu, constituindo o crédito tributário e inscrevendo o seu valor em Dívida Ativa, que o réu omitiu das autoridades fazendárias informações acerca das atividades de promoção de shows, suprimindo, dessa forma, o recolhimento de ISS. Tais fatos restaram comprovados pela prova documental e pelo depoimento do réu, que afirma que deixou de recolher o tributo.2. Para a configuração do crime de sonegação fiscal, a jurisprudência dispensa a comprovação do dolo específico, contentando-se com o dolo genérico. Dessa forma, basta que o agente omita informações acerca de suas atividades às autoridades fiscais com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, não sendo necessário demonstrar o ânimo de se obter benefício indevido, ou seja, não é necessário provar um especial fim de agir.3. A Lei n.º 8.137/1990, em seu artigo 8º, § único, estabeleceu o valor do dia-multa em BTN - Bônus do Tesouro Nacional. Diante da extinção do BTN pela Lei n.º 8.177/1991, não é possível substituir o índice por outro, nem mesmo pela Taxa Referencial - TR, sob pena de ofensa aos princípios da anterioridade e da taxatividade da norma penal, de modo que a pena pecuniária deve ser afastada.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 8.137/1990, c/c artigo 71, do Código Penal, afastar a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N.º 8.137/1990. REALIZAÇÃO DE SHOWS. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO DAS ATIVIDADES ÀS AUTORIDADES FISCAIS. SUPRESSÃO DE ISS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 8.137/1990, uma vez que o procedimento administrativo fiscal concluiu, constituindo o crédito tribu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVA DA AUTORIA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL LOCALIZADA NO INTERIOR DO VEÍCULO. AUTORIA ESCLARECIDA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Jurisprudência desta Corte entende que o exame papiloscópico se constitui de prova segura, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitais. Na hipótese, localizou-se a impressão digital do recorrente no retrovisor interno do veículo furtado, sendo que o recorrente não apresentou justificativa plausível para o fato de ter estado no interior do automóvel da vítima.2. Condenado definitivamente o réu por fato anterior ao que se apura nos presentes autos, deve ser mantida a avaliação desfavorável dos antecedentes. Contudo, apresentando-se desproporcional o acréscimo na pena-base, deve ser a reprimenda reduzida.3. Descabida a aplicação da atenuante da confissão espontânea se o réu negou que tenha furtado o veículo.4. O valor do dia-multa deve considerar a salário mínimo vigente na data do fato, nos termos do artigo 45, § 1º, do Código Penal.5. Aplicada pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e tratando-se de réu tecnicamente primário, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o aberto.6. Embora não seja reincidente, o réu não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito ou à suspensão condicional da pena, haja vista que já foi condenado definitivamente por dois crimes de porte ilegal de arma de fogo, não se mostrando socialmente recomendáveis as medidas.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, reduzir a pena para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVA DA AUTORIA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL LOCALIZADA NO INTERIOR DO VEÍCULO. AUTORIA ESCLARECIDA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Jurisprudência desta Corte entende que o exame papiloscópico se constitui de prova segura, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitai...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE ROUBO. CAUSAS DE AUMENTO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL. ALTERAÇÃO PARA CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque os depoimentos de uma das vítimas, descrevendo detalhadamente a conduta criminosa, aliado ao reconhecimento realizado tanto na fase policial quanto em Juízo, são suficientes para embasar o decreto condenatório. 2. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, ou seja, consuma-se diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de pessoa com idade inferior a 18 (dezoito) anos, sendo prescindível a comprovação da idoneidade moral do inimputável ou da efetiva corrupção do menor.3. A elevação da pena-base, diante da avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais, pauta-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diante da desproporcionalidade na majoração da pena do crime de roubo circunstanciado, reduz-se a sanção.4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Enunciado nº 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). Na espécie, o Julgador destacou a expressiva quantidade de agentes para a prática do crime de roubo (qual seja, quatro), o que fundamentou a exasperação da pena acima da fração mínima. Entretanto, em face da desproporcionalidade do patamar fixado, reduz-se a majoração da pena para 2/5 (dois quintos).5. Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de roubo e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, reduzir a pena para 08 (oito) anos, 11 (onze) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE ROUBO. CAUSAS DE AUMENTO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL. ALTERAÇÃO PARA CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese d...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE FIOS CONDUTORES DE ENERGIA ELÉTRICA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEMImpõe-se a concessão da ordem de habeas corpus, se o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, não causou comoção social, nem foi hábil para abalar a ordem pública, além de o paciente residir no distrito da culpa e somente não ter se livrado solto por não dispor de condições financeiras para arcar com o pagamento da fiança arbitrada pela autoriadade policial. Ausentes os requisitos necessários para a manutenção da custódia cautelar do paciente, nada obstante a conduta seja reprovável, impõe-se a concessão parcial da ordem, para deferir a liberdade provisória mediante o compromisso de cumprimento das medidas cautelares alternativas previstas nos incisos I, IV e V do art. 319 do CPP. Ordem parcialmente concedida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE FIOS CONDUTORES DE ENERGIA ELÉTRICA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEMImpõe-se a concessão da ordem de habeas corpus, se o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, não causou comoção social, nem foi hábil para abalar a ordem pública, além de o paciente residir no distrito da culpa e somente não ter se livrado solto por não dispor de condições financeira...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE FIOS CONDUTORES DE ENERGIA ELÉTRICA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEMImpõe-se a concessão da ordem de habeas corpus, se o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, não causou comoção social, nem foi hábil para abalar a ordem pública, além de o paciente residir no distrito da culpa e somente não ter se livrado solto por não dispor de condições financeiras para arcar com o pagamento da fiança arbitrada pela autoriadade policial. Ausentes os requisitos necessários para a manutenção da custódia cautelar do paciente, nada obstante a conduta seja reprovável, impõe-se a concessão parcial da ordem, para deferir a liberdade provisória mediante o compromisso de cumprimento das medidas cautelares alternativas previstas nos incisos I, IV e V do art. 319 do CPP. Ordem parcialmente concedida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE FIOS CONDUTORES DE ENERGIA ELÉTRICA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEMImpõe-se a concessão da ordem de habeas corpus, se o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, não causou comoção social, nem foi hábil para abalar a ordem pública, além de o paciente residir no distrito da culpa e somente não ter se livrado solto por não dispor de condições financeira...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. AGRESSIVIDADE. PERICULOSIDADE. FIANÇA REDUZIDA EM JUÍZO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA.O art. 310 do CPP, alterado pela Lei n 12.403/2011, preconiza que: Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código. III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Na espécie, o valor da fiança arbitrada pela autoridade policial foi substancialmente reduzido em juízo. A simples alegação de falta de condição financeira para arcar com o pagamento da fiança, desprovida de qualquer comprovação, não autoriza a concessão de liberdade provisória, mormente tratando-se de crime cometido contra sua companheira, com extrema agressividade e sob a influência de álcool. Ausente o pagamento da fiança arbitrada, a segregação cautelar do paciente é medida que atende o espírito da Lei 11.340/2006. Ordem conhecida e denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. AGRESSIVIDADE. PERICULOSIDADE. FIANÇA REDUZIDA EM JUÍZO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA.O art. 310 do CPP, alterado pela Lei n 12.403/2011, preconiza que: Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código. III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Na espécie, o valor da fiança arbitrada...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS(CINCO). FUGA. MANOBRAS PERIGOSAS NO TRÂNSITO. COLISÃO. LOCALIZAÇÃO DOS OBJETOS FURTADOS. CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.O Paciente foi preso em flagrante quando estava em um veículo que realizava manobras perigosas no trânsito, tais como 'cavalo de pau' e trafegar na contramão, além de colidir com outro veículo que passava pela via. O motorista do veículo abordado não possuía habilitação ou permissão para tal. Em revista policial foram localizados os objetos furtados de veículos que estavam estacionados na Estação do Metrô de Águas Claras. As condutas imputadas ao Paciente, embora não tenham sido perpetradas com lesão ou grave ameaça às vítimas, por certo, promovem a insegurança de toda a sociedade, além de colocar em risco a incolumidade no trânsito. O art. 310 do CPP, alterado pela Lei n 12.403/2011, preconiza que: Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código. Inalterada a presença dos requisitos que autorizam a prisão cautelar, não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Ordem conhecida e denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS(CINCO). FUGA. MANOBRAS PERIGOSAS NO TRÂNSITO. COLISÃO. LOCALIZAÇÃO DOS OBJETOS FURTADOS. CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.O Paciente foi preso em flagrante quando estava em um veículo que realizava manobras perigosas no trânsito, tais como 'cavalo de pau' e trafegar na contramão, além de colidir com outro veículo que passava pela via. O motorista do veículo abordado não possuía habilitação ou permissão para tal. Em revista policial foram locali...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGITIMA DEFESA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR. RECURSO DESPROVIDO.A sentença de pronúncia tem natureza jurídica de decisão interlocutória mista, que julga, tão somente, a admissibilidade da acusação, em face da comprovação da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria, sem invadir o mérito da causa, sob pena de afrontar o princípio constitucional do juiz natural. A absolvição sumária somente é possível quando a causa de justificação se mostra indene de dúvida, o que não ocorre no caso vertente. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGITIMA DEFESA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR. RECURSO DESPROVIDO.A sentença de pronúncia tem natureza jurídica de decisão interlocutória mista, que julga, tão somente, a admissibilidade da acusação, em face da comprovação da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria, sem invadir o mérito da causa, sob pena de afrontar o princípio constitucional do juiz natural. A absolvição sumária somente é possível quando a causa de justificação se most...