APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ARTIGO 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. ISENÇÃO DE CUSTAS. DEFENSORIA PÚBLICA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO.Comprovando-se que a sentença condenatória do apelante, pela prática de crime anterior, transitou em julgado para as partes em data anterior à do novo crime, não há qualquer dúvida quanto à agravante da reincidência reconhecida na sentença. O regime inicial semiaberto para cumprimento de pena fixada em 1 (um) ano de reclusão em desfavor de réu reincidente está de acordo com art. 33, § 2º, c, do CP.Mesmo na hipótese de condenação à pena igual ou inferior a um ano de reclusão, em que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal são favoráveis ao réu, o qual é reincidente não específico, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é cabível se a medida não se apresenta socialmente recomendável, por demonstrar que não será suficiente para a reinserção do réu no meio social. Não há nada a prover quanto ao pedido de revisão de custas, consequência do julgamento da ação, nos termos do art. 804 do CPP. Sendo o apelante beneficiário da justiça gratuita, conforme entendimento jurisprudencial, a hipótese é a de suspensão da exigibilidade do pagamento e não de isenção (artigo 3º), nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/1950.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ARTIGO 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. ISENÇÃO DE CUSTAS. DEFENSORIA PÚBLICA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO.Comprovando-se que a sentença condenatória do apelante, pela prática de crime anterior, transitou em julgado para as partes em data anterior à do novo crime, não há qualquer dúvida quanto à...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUZIDA. REINCIDÊNCIA. CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. INVIÁVEL. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. INCABÍVEL.Comprovada a autoria do crime por meio de prova oral e pericial deve ser mantida a condenação.Afasta-se o pleito desclassificatório do crime de furto qualificado para a modalidade simples, quando há rompimento do vidro da porta de veículo para subtração de bens existentes no seu interior, restando caracterizado a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.A presença de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mas de modo proporcional à quantidade de vetores negativamente valorados.Possuindo o réu mais de uma condenação com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz considerar uma delas como antecedente desabonador e outra como reincidência, sem que se configure bis in idem. A agravante da reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, nos termos do artigo 67, do Código Penal.Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tem-se o patamar de 1/6 como ideal para a segunda fase da dosimetria, sendo necessária fundamentação idônea para qualquer acréscimo além do mínimo, em vista que na terceira fase são utilizados os percentuais de 1/6 a 2/3, relativos às causas especiais de aumento e diminuição de pena.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição. Todavia, cabível o pedido de reparação no juízo cível.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUZIDA. REINCIDÊNCIA. CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. INVIÁVEL. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. INCABÍVEL.Comprovada a autoria do crime por meio de prova oral e pericial deve ser mantida a condenação.Afasta-se o pleito desclassificatório do crime de furto qualificado para a modalidade simples, quando há rompimento do vidro da porta de veículo para subtração...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA DA DROGA. DESFAVORÁVEL. SEGUNDA FASE. DUAS ATENUANTES. REDUÇÃO. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA. REDUZIDA. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DENEGADA.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. A valoração negativa das consequências do crime com fundamento na natureza da droga não se mostra idônea, pois a referida circunstância judicial se refere ao resultado da conduta do agente. No entanto, a natureza da droga constitui elemento autônomo e preponderante na fixação da pena, consoante preceitua o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06, sendo viável sua utilização para exasperar a pena na primeira fase da dosimetria.Constatado que a redução da pena na segunda fase foi modesta diante da incidência de duas atenuantes, impõe-se o aumento do quantum redutor.Mantém-se a aplicação da causa especial de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, na fração de 1/3 (um terço), tendo em vista a natureza da droga apreendida (cocaína).O legislador destacou apenas os pressupostos para a incidência do benefício contido no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, sem, contudo, estabelecer parâmetros para a escolha entre a menor e a maior fração. Doutrina e jurisprudência disciplinam que devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante o contido no artigo 42, da Lei nº 11.343/2006.A pena de multa deve guardar idêntica proporção com a pena privativa de liberdade. Enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 11.464/2007, em vigência antes do cometimento do crime em questão, inviável a fixação de regime que não seja o fechado para o início de cumprimento da pena. A conduta sob julgamento é equiparada a crime hediondo, portanto incompatível com regime inicial de cumprimento de pena diverso do fechado.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no artigo 44, do Código Penal, bem como observado o artigo 42, da Lei nº 11.343/2006. No caso, a natureza da droga e a quantidade apreendida - 33,77g (trinta e três gramas e setenta e sete centigramas) de cocaína - não recomendam a conversão da pena.Apelação do primeiro réu não provida e do segundo réu parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA DA DROGA. DESFAVORÁVEL. SEGUNDA FASE. DUAS ATENUANTES. REDUÇÃO. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA. REDUZIDA. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DENEGADA.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. De...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. A conduta dos pacientes revela destemor e altíssimo grau de periculosidade, pois cometeram o crime em plena luz do dia, por volta das 12h20min, e nas proximidades de um Shopping Center em Águas Claras, portando um deles o gargalo de uma garrafa quebrada, com o qual ameaçou a vítima. Custódia cautelar fundamentada na garantia da ordem pública. Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. A conduta dos pacientes revela destemor e altíssimo grau de periculosidade, pois cometeram o crime em plena luz do dia, por volta das 12h20min, e nas proximidades de um Shopping Center em Águas Claras, portando um deles o gargalo de uma garrafa quebrada, com o qual ameaçou a vítima....
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NEGATIVA DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. A gravidade concreta da conduta do paciente, evidenciada pelo modus operandi adotado, demonstra altíssimo grau de periculosidade e a necessidade da constrição cautelar para a garantia da ordem pública. Na via estreita do Habeas Corpus, não é possível uma análise apurada do arcabouço probatório. A existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão, por si só, de garantir a liberdade provisória do paciente se outras circunstâncias demonstram a necessidade da constrição cautelar. Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NEGATIVA DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. A gravidade concreta da conduta do paciente, evidenciada pelo modus operandi adotado, demonstra altíssimo grau de periculosidade e a necessidade da constrição cautelar para a garantia da ordem pública. Na via estreita do Habeas Corpus, não é possível uma análise a...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABERRACTIO ICTUS. PROVA DA INCONTROVERSA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que disparou duas vezes contra desafeto, vindo a acertar terceiro que caminhava perto do alvo visado, que só não faleceu devido a socorro médico presto e eficaz.2 A sentença de pronúncia tem caráter meramente declaratório e exige tão-somente a prova da materialidade do crime e indícios da autoria, vigorando nessa fase o princípio in dubio pro societate. O laudo de lesão corporal e a prova oral demonstram a materialidade e os indícios da autoria estão presentes nas provas orais colhidas.3 Recurso desprovido
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABERRACTIO ICTUS. PROVA DA INCONTROVERSA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que disparou duas vezes contra desafeto, vindo a acertar terceiro que caminhava perto do alvo visado, que só não faleceu devido a socorro médico presto e eficaz.2 A sentença de pronúncia tem caráter meramente declaratório e exige tão-somente a prova da materialidade do crime e indícios da autoria, vigorando nes...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABUSOS SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS DE ONZE, SETE, CINCO E TRÊS ANOS DE IDADE NO AMBIENTE FAMILIAR DOMÉSTICO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso por infringir quatro vezes o artigo 217-A do Código Penal, combinado com artigos 5º, inciso II; 7º, inciso III, da Lei 11.340/2006, mais o artigo 1º, inciso VI, da Lei 8.072/1990, eis que teria mantido conjunção carnal e atos libidinosos diversos com a criança mais velha, bem como atos libidinosos contra as mais jovens, beijando-a lascivamente, acariciando e apalpando suas partes íntimas.2 O habeas corpus não se presta ao exame pormenorizado das provas, que deve ser feito pelo juízo competente.3 A periculosidade do agente apurada concretamente nos autos do inquérito policial ou da ação penal prevalece em face da primariedade, bons antecedentes e residência fixa do agente, que não obstam a manutenção da prisão cautelar quando com ela contrastada, pois a necessidade de garantia da ordem pública não fere o princípio da inocência, não afirmando a culpa do acusado, mas apenas visando à salvaguarda da sociedade.4 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABUSOS SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS DE ONZE, SETE, CINCO E TRÊS ANOS DE IDADE NO AMBIENTE FAMILIAR DOMÉSTICO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso por infringir quatro vezes o artigo 217-A do Código Penal, combinado com artigos 5º, inciso II; 7º, inciso III, da Lei 11.340/2006, mais o artigo 1º, inciso VI, da Lei 8.072/1990, eis que teria mantido conjunção carnal e atos libidinosos diversos com a criança mais velha, bem como atos libidinosos contra as mais jovens, beijando-a lascivamente, a...
PENAL E PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DE PLACAS DE VEÍCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA.1 Réu condenado por infringir o artigo 311 do Código Penal, ao usar um pedaço de fita isolante para adulterar as placas de seu automóvel, acrescentando um traço à letra F para confundi-lo com a letra E. Depoimentos de policiais sobre fatos observados em serviço usufruem a presunção de credibilidade e isenção ínsita aos atos administrativos em geral, só podendo ser derrogada mediante prova adversa, o que não aconteceu na espécie. Eles afirmam que o réu, depois da abordagem, retirou os pedaços de fita isolante que adulteravam as placas do veículo, sendo um deles encontrado no local onde o veículo estava parado, e o laudo pericial de exame de veículo constatou a presença de cola e poeira onde a fita isolante estivera aderida, afastando a alegação de flagrante forjado.2 Não há atipicidade da conduta porque, embora a adulteração fosse facilmente perceptível a um olhar mais atento enquanto o automóvel está parado, quando em circulação poderia efetivamente enganar a fiscalização da Polícia ou as câmeras acopladas a sensores de velocidade ou de avanço de sinal. A conduta contém ofensividade e a tipicidade está configurada.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DE PLACAS DE VEÍCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA.1 Réu condenado por infringir o artigo 311 do Código Penal, ao usar um pedaço de fita isolante para adulterar as placas de seu automóvel, acrescentando um traço à letra F para confundi-lo com a letra E. Depoimentos de policiais sobre fatos observados em serviço usufruem a presunção de credibilidade e isenção ínsita aos atos administrativos em geral, só podendo ser derrogada mediante prova adversa, o que não aconteceu na espécie. Eles afirmam que o réu, depois da...
PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. TROCA DE CHEQUES EM POSTO DE COMBUSTÍVEL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. PRAXE DO COMÉRCIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus absolvidos da imputação de infringir o artigo 171, combinado com 71, do Código Penal, constando da denúncia que um deles, frentista e chefe de pista de um posto de combustível, combinou com os demais receber cheques de terceiros com valor superior ao do abastecimento realizado, passando troco em dinheiro e por isto recebendo gorjetas. Os cheques foram depositados e não compensados, por insuficiência de fundos.2 Provada dúvida razoável no dolo dos agentes e sendo prática comum em postos de gasolina receber cheques e voltar troco, não há como presumir o dolo preordenado da conduta visando obter vantagem ilícita. Os réus eram fregueses habituais e se identificaram regularmente, colocando o nome e número dos respectivos telefones, não podendo ser presumida a má-fé e, consequentemente o conluio fraudulento entre eles com propósito de induzir a vítima em erro. Ausente o elemento subjetivo do estelionato, mantém-se a absolvição dos réus.3 Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. TROCA DE CHEQUES EM POSTO DE COMBUSTÍVEL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. PRAXE DO COMÉRCIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus absolvidos da imputação de infringir o artigo 171, combinado com 71, do Código Penal, constando da denúncia que um deles, frentista e chefe de pista de um posto de combustível, combinou com os demais receber cheques de terceiros com valor superior ao do abastecimento realizado, passando troco em dinheiro e por isto recebendo gorjetas. Os cheques fo...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, eis que, junto com dois comparsas, adentrou residência e subtraiu diversos móveis que a guarneciam, transportando-os em um caminhão fretado especialmente para esse fim.2 A materialidade e a autoria estão comprovadas no reconhecimento firme e seguro do réu pelo motorista do caminhão, que contribuiu na realização da subtração sem saber do que se tratava. O réu alegou que apenas ajudara dois amigos a transportar um caminhão de cheio de móveis que eles queriam vender no Núcleo Bandeirante. Mas reconhecimento realizado na fase inquisitorial e confirmado em Juízo justifica a condenação.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, eis que, junto com dois comparsas, adentrou residência e subtraiu diversos móveis que a guarneciam, transportando-os em um caminhão fretado especialmente para esse fim.2 A materialidade e a autoria estão comprovadas no reconhecimento firme e seguro do réu pelo motorista do caminhão, que contribuiu na realização da subtração sem saber do que se tratava. O réu alegou...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS RELEVANTE. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com um comparsa que empunhava um revólver, adentrou loja de conveniência e subtraiu dinheiro do caixa e alguns produtos, fugindo em seguida levando a res furtiva, em cuja posse foi preso pouco depois, ainda em situação de flagrante ficto.2 A materialidade e a autoria foram comprovadas com a prisão em flagrante, corroborada pela palavra das vítimas, que não titubearam em apontar o réu como autor do crime. Não se pode reconhecer participação de menor importância quando o agente realizou ação necessária ao sucesso da ação criminosa. A simples presença ao lado do parceiro armado serviu para intimidar as vítimas e evitar qualquer reação, tendo ainda procedido a subtração dos bens, que levou nas mãos durante a fuga.3 O acréscimo acima de um terço na terceira fase da dosimetria da pena em razão de majorantes múltiplas exige fundamentação idônea e convincente, não podendo se amparar simplesmente em critério matemático, considerando a quantidade de majorantes.4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS RELEVANTE. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com um comparsa que empunhava um revólver, adentrou loja de conveniência e subtraiu dinheiro do caixa e alguns produtos, fugindo em seguida levando a res furtiva, em cuja posse foi preso pouco depois, ainda em situação de flagrante ficto.2 A ma...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM CONCURSO DE AGENTES E RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE CRIME OU DE ISENÇÃO DE PENA. MOMENTO CONSUMATIVO. DOUTRINA DA AMOTIO. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA EM RELAÇÃO À PRINCIPAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, arrombou a porta de um automóvel estacionado na rua e subtraiu bens do seu interior. A materialidade e autoria reputam-se demonstradas quando testemunha ocular do fato confirma ter visto o agente quebrando o vidro do carro e escondendo em outro local objetos retirados do seu interior.2 Considera-se consumado o furto quando a res furtiva sai da esfera de disponibilidade da vítima e entra na do agente, mesmo que de maneira fugaz, ou que permaneça na sua esfera de vigilância, mas sem tê-la disponível para uso imediato. Não há participação menos relevante quando o agente tem o domínio do fato e desempenha tarefa relevante para a consumação do crime. 3 Circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência impedem o regime aberto e a substituição da pena por restritiva de direitos. Reduz-se, contudo, a pena pecuniária para manter a sua proporcionalidade com a pena corporal, pois ambas se submetem aos mesmos parâmetros, acrescentando-se na estipulação da pena pecuniária tão só a análise da situação econômica do réu.4 Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM CONCURSO DE AGENTES E RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE CRIME OU DE ISENÇÃO DE PENA. MOMENTO CONSUMATIVO. DOUTRINA DA AMOTIO. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA EM RELAÇÃO À PRINCIPAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, arrombou a porta de um automóvel estacionado na rua e subtraiu bens do seu interior. A materialidade e autoria re...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA NA DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que adentrou loja comercial situada no Gama, retirando o vidro da janela e fazendo uma abertura no gesso para adentrá-la e subtrair objetos, fugindo depois de consumar o resultado.2 Anotações de atos infracionais não devem ser usados na formação de juízo de valor acerca da conduta social, embora possa ocasionalmente reforçar a análise da personalidade do réu, quando haja outros sinais indicativos da degradação do caráter por inclinação à seara da marginalidade.3 Afastada a reincidência e não sendo totalmente desfavoráveis as circunstâncias judiciais, a pena fixada em dois anos de reclusão pode ser cumprida no regime inicial aberto e também substituída por duas restritivas de direito.4 Recurso provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA NA DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que adentrou loja comercial situada no Gama, retirando o vidro da janela e fazendo uma abertura no gesso para adentrá-la e subtrair objetos, fugindo depois de consumar o resultado.2 Anotações de atos infracionais não devem ser usados na formação de juízo de valor acerca da conduta social, embora possa ocasionalmente...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO AO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA EM RELAÇÃO À PRINCIPAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 33, § 2º, alínea a, da Lei 11.343/06, eis que foi presa em flagrante quando tinha consigo e em depósito nove porções de crack pesando quase dez gramas, além de dois cachimbos artesanais, sendo constatado que utilizava o concurso de menores na atividade de venda.2 A prova da materialidade e da autoria é satisfatória quando, apesar da negativa da ré, o companheiro adolescente e outro menor que os ajudava no tráfico corroboram depoimentos de policiais militares, os quais usufruem a presunção de credibilidade e confiabilidade ínsita aos atos administrativos em geral, só podendo ser derrogada ante prova adversa idônea.3 Sendo módica a quantidade da droga apreendida e não havendo prova de dedicação exclusiva ao crime ou que o agente integre organização criminosa, há que se reconhecer a presença dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, implicando a substituição da pena, cabendo ainda a redução da pena pecuniária para manter proporcionalidade em relação à pena principal, eis que obedece aos mesmos parâmetros, aos quais se deve acrescentar tão somente a avaliação da condição econômica do condenado.4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO AO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA EM RELAÇÃO À PRINCIPAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 33, § 2º, alínea a, da Lei 11.343/06, eis que foi presa em flagrante quando tinha consigo e em depósito nove porções de crack pesando quase dez gramas, além de dois cachimbos artesanais, sendo constatado que utilizava o concurso de menores na atividade de venda.2 A prova da materia...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.O trancamento de ação penal, pela via estreita do Habeas Corpus, é medida excepcional, admitida somente quando restar provado, de plano, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de materialidade do delito. Não é inepta a exordial que descreve os fatos em uma sequência coerente, inclusive, com a indicação do ano em que eles ocorreram, a qualificação do denunciado, classificação do crime e rol de testemunhas, atendendo ao disposto no art. 41 do CP. Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual de vulnerável, não se exige a indicação precisa dos horários e datas, principalmente quando o denunciado os praticou por várias vezes, até mesmo porque as crianças e adolescentes não possuem noção exata de tempo. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.O trancamento de ação penal, pela via estreita do Habeas Corpus, é medida excepcional, admitida somente quando restar provado, de plano, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de materialidade do delito. Não é inepta a exordial que descreve os fatos em uma sequência coerente, inclusive, com a indicação do ano em que eles ocorreram, a qualificaç...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA A FIANÇA E AO COMPARECIMENTO PERIÓDICO DO PACIENTE. DIFÍCIL SITUAÇÃO FINANCEIRA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Impõe-se a concessão da ordem de habeas corpus, se o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, não causou comoção social, nem foi hábil para abalar a ordem pública, além de o paciente residir no distrito da culpa e somente não ter se livrado solto por não ostentar condições de pagar a fiança arbitrada pela autoridade judiciária. Mostra-se viável a concessão parcial da ordem, para deferir ao paciente a liberdade provisória sem fiança, mediante o compromisso de estrito cumprimento da medida cautelar prevista no art. 319, inciso I, do CPP. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA A FIANÇA E AO COMPARECIMENTO PERIÓDICO DO PACIENTE. DIFÍCIL SITUAÇÃO FINANCEIRA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Impõe-se a concessão da ordem de habeas corpus, se o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, não causou comoção social, nem foi hábil para abalar a ordem pública, além de o paciente residir no distrito da culpa e somente não ter se livrado solto por não ostentar condições de pagar a fiança arbitrada pela autoridade judiciária. Mostra-se viável a concessão parci...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INAPLICÁVEL.. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MEDIDA MAIS BRANDA. ADVERTÊNCIA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. DESNECESSIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A irresistibilidade da coação deve ser medida pela gravidade do mal ameaçado. Ameaças vagas e imprecisas não podem ser consideradas suficientemente graves para configurar coação irresistível e justificar a ausência de crime, pela inexigibilidade de conduta diversa.3. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, caput, do Código Penal, máxime quando demonstrado, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.4. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da internação desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.5. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INAPLICÁVEL.. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MEDIDA MAIS BRANDA. ADVERTÊNCIA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. DESNECESSIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos pa...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ORDEM DENEGADA. 1. A fiança fixada pela autoridade judiciária tem como fim preservar a ordem do processo e garantir a participação do agente nos atos de instrução, de modo a não frustrar a aplicação da lei penal, conforme preconiza a nova lei processual penal. No entanto, estabelecida agora como medida cautelar, depende da prudência da autoridade judiciária, observando os princípios da razoabilidade e adequação.2. Não há nos autos provas da condição financeira do paciente, somente a afirmação de que é vigilante e sua esposa empregada doméstica.3. Assim, tendo o eminente magistrado fundamentado a sua decisão na necessidade do arbitramento da fiança e não tendo o paciente trazido aos autos nenhum documento comprovando a sua incapacidade para prestá-la, denega-se a ordem.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ORDEM DENEGADA. 1. A fiança fixada pela autoridade judiciária tem como fim preservar a ordem do processo e garantir a participação do agente nos atos de instrução, de modo a não frustrar a aplicação da lei penal, conforme preconiza a nova lei processual penal. No entanto, estabelecida agora como medida cautelar, depende da prudência d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. POSTO DE GASOLINA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Justificada a excepcionalidade da medida quando se extrai da dinâmica do evento a periculosidade dos pacientes, pois o delito ora em apuração foi cometido em local movimentado, posto de gasolina, e ainda ao se depararem com a polícia empreenderam fuga do local, sendo perseguidos.2. Presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia da ordem pública - art. 312 do Código de Processo Penal.3. As condições pessoais não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. POSTO DE GASOLINA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Justificada a excepcionalidade da medida quando se extrai da dinâmica do evento a periculosidade dos pacientes, pois o delito ora em apuração foi cometido em local movimentado, posto de gasolina, e ainda ao se depararem com a polícia empreenderam fuga do local, sendo perseguidos.2. Presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia da ordem pública - art. 312 do Código de Processo Penal.3. As condições pessoais não têm o...
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA - PREJULGAMENTO - CONHECIMENTO - IMPROCEDÊNCIA1.O artigo 254 do Código de Processo Penal que elenca hipóteses de suspeição não é taxativo.2.Não se verifica qualquer tipo de parcialidade quando a MM. Juíza excepta apreciou, em atendimento à ordem emanada pelo C.STF e de forma fundamentada, com base nas provas válidas constantes dos autos, a existência dos requisitos para manutenção da prisão preventiva dos réus cuja liberdade poderia trazer prejuízos à aplicação da lei penal, bem como à instrução criminal.3.Conheceu-se da exceção de incompetência e, no mérito, julgou-se improcedente.
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA - PREJULGAMENTO - CONHECIMENTO - IMPROCEDÊNCIA1.O artigo 254 do Código de Processo Penal que elenca hipóteses de suspeição não é taxativo.2.Não se verifica qualquer tipo de parcialidade quando a MM. Juíza excepta apreciou, em atendimento à ordem emanada pelo C.STF e de forma fundamentada, com base nas provas válidas constantes dos autos, a existência dos requisitos para manutenção da prisão preventiva dos réus cuja liberdade poderia trazer prejuízos à aplicação da lei penal, bem como à instrução criminal.3.Conheceu-se da exceção de incompetênc...