PENAL. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. PRELIMINARES AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LAD - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO ESTABELECIDA NO ART. 40, V, DA MESMA LEI -INVIABILIDADE. PERDIMENTO DE BENS. PENA-BASE EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Em se tratando de crime permanente, como o é o tráfico ilícito de entorpecentes, o estado de flagrância perdura enquanto não cessar a permanência, sendo prescindível, nesse ínterim, a apresentação de mandado judicial para proceder a busca e apreensão.Se a sentença fixou o regime de cumprimento da pena, não há que se falar em nulidade, máxime havendo pronunciamento a respeito do tema em sede de habeas corpus.Não obstante a alteração do procedimento previsto no Código de Processo Penal, com alteração dada pela Lei nº 11.719/08, o rito a ser seguido nos casos em que se apura o tráfico ilícito de entorpecentes é aquele descrito na Lei nº 11.343/2006, por se tratar de norma especial.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 não beneficia acusado que se dedique a atividades delituosas, fazendo do crime meio de vida.Se restou devidamente comprovado que o tráfico ilícito de entorpecentes ocorreu entre Estados da Federação, a causa de aumento de pena prevista no inc. V do art. 40 da Lei nº 11.343/2006 há de ser mantida.Se o bem apreendido em poder do acusado foi utilizado na conduta delituosa, deve-se dar o seu perdimento em favor da União.Se inexistem subsídios suficientes nos autos para aferir a conduta social, que se refere ao conjunto de comportamento do réu nos âmbitos social, profissional e familiar, bem como elementos que justifiquem a análise desfavorável dos motivos e das circunstâncias do crime, a valoração negativa destas circunstâncias judiciais deve ser afastada, reduzindo-se a pena-base.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. PRELIMINARES AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LAD - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO ESTABELECIDA NO ART. 40, V, DA MESMA LEI -INVIABILIDADE. PERDIMENTO DE BENS. PENA-BASE EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Em se tratando de crime permanente, como o é o tráfico ilícito de entorpecentes, o estado de flagrância perdura enquanto não cessar a permanência, sendo prescindível, nesse ínterim, a apresentação de mandado judicial para proceder a busca e apreensão.Se a...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA E REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE. APELO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, IV, DO CPP - IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funcionamento, são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.Fixada a pena-base em patamar proporcional e adequado, nenhum reparo há que ser feito na reprimenda em sede de apelação.No que pese constar pedido do Ministério Público na denúncia para fixação de quantum indenizatório mínimo, nos moldes do art. 387, inciso IV, do CPP, não foi feita a prova, ainda que rudimentar, dos danos experimentados pela vítima.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA E REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE. APELO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, IV, DO CPP - IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funcionamento, são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada de...
PENAL - ROUBO SIMPLES - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS - CONFISSÃO - REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME - SÚMULA 269 DO STJ - INAPLICABILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. I. Não se valora negativamente as consequências do ilícito quanto o mal causado não transcende o fato típico. No caso, o prejuízo limitou-se ao valor do celular. (Precedentes). II. A agravante da reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal, prevalece sobre a confissão espontânea. Porém, deve recrudescer a pena menos do que ocorreria sem a presença da atenuante.III. A Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça aplica-se aos condenados reincidentes cuja pena não ultrapasse 04 (quatro) anos de reclusão. IV. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - ROUBO SIMPLES - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS - CONFISSÃO - REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME - SÚMULA 269 DO STJ - INAPLICABILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. I. Não se valora negativamente as consequências do ilícito quanto o mal causado não transcende o fato típico. No caso, o prejuízo limitou-se ao valor do celular. (Precedentes). II. A agravante da reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal, prevalece sobre a confissão espontânea. Porém, deve recrudescer a pena menos do que ocorreria sem a presença da atenuante.III. A Súmu...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MANTER EM DEPÓSITO - DEPOIMENTOS - HARMONIA E COESÃO - DOSIMETRIA - REGIME FECHADO. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. Na fase do art. 59 do Código Penal não se exige do magistrado a indicação da fração aplicada a cada moduladora desfavorável.IV. A quantidade e a natureza do entorpecente apreendido preponderam sobre as circunstâncias judiciais do Código Penal (art. 42 da Lei 11.343/06).V. O delito de tráfico de entorpecentes continua equiparado a hediondo. O regime de cumprimento da pena não poderá ser diverso do fechado, em face do disposto no artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90, com redação da Lei 11.464, de 28 de março de 2007. VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MANTER EM DEPÓSITO - DEPOIMENTOS - HARMONIA E COESÃO - DOSIMETRIA - REGIME FECHADO. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. Na fase do art. 59 do Código Penal não se exige do magistrado a indicação da fração aplicada a cada moduladora desfavorável.IV. A quantidade e a natureza do entorpecente apreendido preponderam sobre as circunstâncias judiciais do Código Pena...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. INTERNAÇÃO. SEMILIBERDADE. MEDIDA MAIS BRANDA. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RETORNO A MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Conferindo-se o efeito suspensivo da apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-ia admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença. (Precedente do STJ - HC 188.197/DF).2. Incabível a absolvição quando a autoria e materialidade do ato infracional análogo ao delito de roubo encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos, mormente pelas declarações da vítima que reconheceu, de forma segura, os menores infratores, perante a autoridade judiciária. 3. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação das medidas socioeducativas de Internação e Semiliberdade a menores que cometem ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, inc.I e II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento dos adolescentes e a sua reinserção na sociedade.4. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da Internação ou da Semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.5. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.6. Para cada infração cabível nova medida socioeducativa, que melhor se amolde às circunstâncias do ato e atenda às necessidades do menor. Assim, impossível a utilização de medidas socioeducativas aplicadas em autos distintos para a presente hipótese. 7. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. INTERNAÇÃO. SEMILIBERDADE. MEDIDA MAIS BRANDA. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RETORNO A MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Conferindo-se o efeito suspensivo da apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-ia admitindo que a i...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. SEMILIBERDADE. MEDIDA MAIS BRANDA. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RETORNO A MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Conferindo-se o efeito suspensivo da apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-ia admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença. (Precedente do STJ - HC 188.197/DF).2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de Semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, inc.II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.3. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da Semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.4. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.5. Para cada infração será cabível nova medida socioeducativa, que melhor se amolde às circunstâncias do ato e atenda às necessidades do menor. Assim, impossível a utilização de medidas socioeducativas aplicadas em autos distintos para a presente hipótese. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. SEMILIBERDADE. MEDIDA MAIS BRANDA. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RETORNO A MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Conferindo-se o efeito suspensivo da apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-ia admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença. (Precedente do STJ...
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. LESÕES CORPORAIS. ART. 209 DO CPM. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. RECONHECIMENTO DO ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Considerando a harmonia das declarações apresentadas pela vítima, os documentos atestando a presença de lesões corporais e as contradições dos apelantes nas manifestações exaradas durante as fases inquisitorial e judicial, não há que falar em estrito cumprimento de dever legal.2. A vítima foi severamente agredida pelos policiais, sem qualquer possibilidade de defesa, restando impossível a desclassificação para o tipo previsto no artigo 209, §6º, do CPM. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. LESÕES CORPORAIS. ART. 209 DO CPM. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. RECONHECIMENTO DO ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Considerando a harmonia das declarações apresentadas pela vítima, os documentos atestando a presença de lesões corporais e as contradições dos apelantes nas manifestações exaradas durante as fases inquisitorial e judicial, não há que falar em estrito cumprimento de dever legal.2. A vítima foi severamente agredida pelos policiais, sem qualquer possibilidade de defe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO1. As versões apresentadas pelo réu, pela vítima e testemunha não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o douto Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A absolvição sumária somente encontraria respaldo se a excludente de ilicitude, a legítima defesa, tivesse sido comprovada, com provas contundentes e coesas, sendo nítida a sua ocorrência. Havendo dúvidas razoáveis quanto ao enquadramento dela no contexto fático-probatório, a pronúncia se impõe.3. O fundamento da decisão de impronúncia é a ausência de provas da existência do fato, bem como de elementos indicativos da autoria, o que não sói acontecer no caso em apreço, pois há divergência e dúvidas sobre a versão dos fatos, assim, a pronúncia se impõe.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO1. As versões apresentadas pelo réu, pela vítima e testemunha não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o douto Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A absolvição sumária somente encontraria respaldo se a excludente de ilicitu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A impronúncia somente encontraria respaldo se inexistente qualquer indício de autoria. Havendo dúvidas razoáveis, a pronúncia se impõe.2. Restando controversa a caracterização da qualificadora deve esta ser mantida e remetida à apreciação do d. Conselho de Sentença em razão da preponderância do princípio in dúbio pro societate.3. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A impronúncia somente encontraria respaldo se inexistente qualquer indício de autoria. Havendo dúvidas razoáveis, a pronúncia se impõe.2. Restando controversa a caracterização da qualificadora deve esta ser mantida e remetida à apreciação do d. Conselho de Sentença em razão da preponderância do princípio in dúbio pro societate.3. Recursos desprovidos.
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrido foi condenado à pena de oito meses de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, por tentativa de furto, art. 155, caput, c/c art. 14, ambos do Código Penal.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo.3. Recurso provido para afastar o reconhecimento da extinção da punibilidade, determinando o início de execução de pena.
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PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrido foi condenado à pena de oito meses de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, por tentativa de furto, art. 155, caput, c/c art. 14, ambos do Código Penal.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado def...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRABALHO EXTERNO. ANULAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.1. Trabalho externo é um meio importante como instrumento de ressocialização e reintegração do condenado à sociedade.2. O benefício do trabalho externo, para condenados que cumprem a pena em regime semiaberto pode ser deferido sem observância do lapso temporal quando se trata de proposta particular.3. Não restou demonstrado qualquer justificativa para que seja anulado o benefício do trabalho externo, além do mais é possível a revogação do referido benefício a qualquer momento.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRABALHO EXTERNO. ANULAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.1. Trabalho externo é um meio importante como instrumento de ressocialização e reintegração do condenado à sociedade.2. O benefício do trabalho externo, para condenados que cumprem a pena em regime semiaberto pode ser deferido sem observância do lapso temporal quando se trata de proposta particular.3. Não restou demonstrado qualquer justificativa para que seja anulado o benefício do trabalho externo, além do mais é possível a revogação do referido benefício a qualquer momento.4....
ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - VEÍCULO DE PASSEIO - INAPLICABILIDADE DO ART. 28 DA LEI DISTRITAL 239/92.1. A Lei Distrital nº 239/92 não invade a competência da União, disposta no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, porquanto disciplina matérias que não se confundem, vigorando, cada qual, no âmbito de sua respectiva competência constitucional.2. As penalidades previstas no art. 28, da Lei Distrital nº 239/92, são inaplicáveis aos veículos de passeio, porquanto, em razão de suas peculiaridades, não há como empregá-los com o propósito de fraudar o sistema de transporte público coletivo, eis que não se enquadram como meio alternativo de transporte, podendo, entretanto, inferir a tipificação no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a medida administrativa de retenção e multa ao veículo que transita irregularmente.3. Declarada a nulidade do auto de infração, torna sem efeito todas as penalidades dele decorrentes. 4. Recurso desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - VEÍCULO DE PASSEIO - INAPLICABILIDADE DO ART. 28 DA LEI DISTRITAL 239/92.1. A Lei Distrital nº 239/92 não invade a competência da União, disposta no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, porquanto disciplina matérias que não se confundem, vigorando, cada qual, no âmbito de sua respectiva competência constitucional.2. As penalidades previstas no art. 28, da Lei Distrital nº 239/92, são inaplicáveis aos veículos de passeio, porquanto, em razão de suas peculiaridades, não há como empregá-los com o propó...
CONSELHO ESPECIAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. CRIME DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297 DO CP). MATERIALIDADE COMPROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECEBIMENTO.Contendo, a denúncia ofertada, os elementos indispensáveis para a perfeita compreensão dos fatos imputados, propiciando, destarte, o exercício da mais ampla defesa, afasta-se a preliminar de inépcia.Ante a robustez das provas da materialidade e dos indícios da autoria do crime de falsidade (material) de documento público (art. 297 do CP), perpetrado em projetos de lei da Câmara Legislativa do Distrito Federal, estando preenchidos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, a denúncia merece ser recebida.
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CONSELHO ESPECIAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. CRIME DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297 DO CP). MATERIALIDADE COMPROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECEBIMENTO.Contendo, a denúncia ofertada, os elementos indispensáveis para a perfeita compreensão dos fatos imputados, propiciando, destarte, o exercício da mais ampla defesa, afasta-se a preliminar de inépcia.Ante a robustez das provas da materialidade e dos indícios da autoria do crime de falsidade (material) de documento público (art. 297 do CP), perpetrad...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS PROVADAS. RÉU CONFESSO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. ART. 67 DO CP. PENA DE MULTA EXARCERBADA. REDIMENSIONAMENTO.1. Na fixação da pena, o magistrado deve se pautar na lei e nas circunstâncias previstas no artigo 59 e 68 do CP, bem como observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.2. A determinação de sanção mínima demanda avaliação positiva da totalidade das moduladoras do art. 59 do CP, pressuposto não constatado em concreto. 3. Constatado que o acusado ostenta condenação com trânsito em julgado pela prática do crime de furto qualificado ocorrido anteriormente ao crime em análise, correta a valoração negativa relativa aos antecedentes.4. A alegação de que sua personalidade é fortemente inclinada para a prática de ilícitos, sem a fundamentação em elementos concretos que embasem essa conclusão, não pode ser utilizada para valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade.5. Havendo concurso entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, prepondera esta última, nos termos do artigo 67 do CP, justificando o aumento da pena base.6. A pena de multa deve seguir os mesmos parâmetros e critérios adotados para a fixação da pena corporal.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a valoração negativa relativa à personalidade e reduzir a pena base.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS PROVADAS. RÉU CONFESSO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. ART. 67 DO CP. PENA DE MULTA EXARCERBADA. REDIMENSIONAMENTO.1. Na fixação da pena, o magistrado deve se pautar na lei e nas circunstâncias previstas no artigo 59 e 68 do CP, bem como observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.2. A determinação de sanção mínima demanda avaliação positiva da totalidade das moduladora...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REDIMENSIONAMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIA JUDICIAL. CIRCUNSTANCIA DO CRIME. MADRUGADA. MODUS OPERANDI. CONCURSO FORMAL. CRIME ÚNICO. PATRIMÔNIO COMUM. ISENÇÃO DE MULTA. JUSTIÇA GRATUITA.1.O magistrado, ao avaliar as circunstâncias do delito, deve perquirir sobre o grau de gravidade do crime, em face do seu modo de execução, ou seja, as circunstâncias do crime são os elementos acidentais que não participam da estrutura própria de cada tipo, mas que, embora estranhas à configuração típica, influem sob a quantidade de pena - entre tais circunstâncias podem ser incluídos o lugar do crime, o tempo de sua duração etc. In casu, percebe-se claramente dos depoimentos das vítimas, que os apelantes valendo-se justamente do adiantado da hora, por volta da meia noite e quarenta minutos, horário com pouca movimentação na rua, efetuaram o roubo descrito na exordial acusatória. No entanto, com aproximação de um veículo, ou seja, testemunhas, os apelantes evadiram-se do local com os objetos que conseguiram roubar. 2.No tocante ao concurso formal, percebe-se que no dia dos fatos (21/09/2010), as vítimas declinaram, perante a douta Autoridade Policial, que mantinham o status de namorados. Deste modo, subsume-se que os bens subtraídos, à época dos fatos, pertenciam ao patrimônio individual de cada uma das vítimas, não havendo como acolher a tese defensiva. De outro lado, como bem observou a d. Procuradoria de Justiça, mesmo que as vítimas fossem casadas civilmente, não há como argumentar que os bens são pertencentes ao patrimônio comum delas.3.A isenção de custas encontra óbice no art. 12 da Lei 1060/50. Ademais, é entendimento desta Turma que a isenção das custas processuais deve ser pleiteada ao Juízo da Vara de Execuções Penais, que é competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício. 4. Recursos improvidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REDIMENSIONAMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIA JUDICIAL. CIRCUNSTANCIA DO CRIME. MADRUGADA. MODUS OPERANDI. CONCURSO FORMAL. CRIME ÚNICO. PATRIMÔNIO COMUM. ISENÇÃO DE MULTA. JUSTIÇA GRATUITA.1.O magistrado, ao avaliar as circunstâncias do delito, deve perquirir sobre o grau de gravidade do crime, em face do seu modo de execução, ou seja, as circunstâncias do crime são os elementos acidentais que não participam da estrutura própria de cada tipo, mas que, embora estranhas à configuração típica, influem sob a quantidade de pena - entre tais circunstâ...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇAO SIMPLES. ABSOLVIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS JUDICIAIS CONCLUSIVAS. PENAS-BASE. DIMINUIÇÃO. ELEVAÇÕES DESPROPORCIONAIS. PENA PECUNIARIA REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS A VITIMA. EXCLUSAO. OFENSA AOS PRINCIPIOS DO CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA. AUSNCIA DE PREVIA MANIFESTAÇAO E LAUDO APURADOR DO QUANTUM DEBEATUR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação pelo crime de receptação simples é medida que se impõe;2. Na pena privativa de liberdade prevista para o crime de receptação, a majoração da pena-base em 01 (um) ano além do mínimo legal, pela incidência de apenas uma circunstância judicial desabonadora, mostra-se deveras exacerbada, devendo ser reduzida;3. Favoráveis as circunstâncias judiciais a pena-base deve ser fixada no mínimo legal;4. Se as penas pecuniárias se mostram excessivas e em descompasso aritmético com as penas corporais impostas, ajustam-se para a devida proporcionalidade; 5. Exclui-se a indenização por danos materiais suportados pela vítima, embora manifestado interesse em ser ressarcida pelos prejuízos causados, quando não observado o princípio do contraditório ou da ampla defesa, eis que não oportunizado prévia manifestação e não aferido quantum debeatur mediante Laudo de avaliação. Precedentes.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇAO SIMPLES. ABSOLVIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS JUDICIAIS CONCLUSIVAS. PENAS-BASE. DIMINUIÇÃO. ELEVAÇÕES DESPROPORCIONAIS. PENA PECUNIARIA REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS A VITIMA. EXCLUSAO. OFENSA AOS PRINCIPIOS DO CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA. AUSNCIA DE PREVIA MANIFESTAÇAO E LAUDO APURADOR DO QUANTUM DEBEATUR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação pelo crime de recep...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE PORTE DE ARMA DE FOGO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES ENTRE OS DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AFASTAMENTO. PORTE DAS ARMAS EM UM MESMO CONTEXTO. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, PARA O PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 10.826/2003. ALEGAÇÃO DE QUE O ARTIGO 16 INCIDE SOMENTE EM CASO DE ARMA DE USO RESTRITO OU PROIBIDO. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTAS DO CAPUT E DO PARÁGRAFO ÚNICO AUTÔNOMAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DO INICIAL FECHADO. RECURSO DO M. P. D. F. T. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL APLICADA PELA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO M. P. D. F. T. NÃO PROVIDO.1. Apreendidas no veículo do apelante 03 (três) armas de fogo de uso permitido, umas das quais com a numeração raspada, o que restou comprovado pelos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, que inclusive afirmaram ter visto o réu e os demais ocupantes do automóvel se abaixando dentro do carro como que se escondessem algo, incabível a absolvição quanto aos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. No entanto, conquanto comprovado nos autos os referidos delitos, tendo ambos sido praticados no mesmo contexto, deve-se afastar o concurso formal aplicado pela sentença para que o apelante responda somente pelo crime mais grave - porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Com efeito, tem-se uma só conduta, que viola, de uma única vez, o objeto jurídico protegido pela norma, qual seja, a segurança pública.2. De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, as condutas descritas no caput e parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 são autônomas, independentes, de modo que o fato de portar arma de fogo com a numeração suprimida, seja ela de uso permitido, restrito ou proibido, implica a condenação pelo artigo 16, parágrafo único, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento.3. Para configurar o crime de corrupção de menores, basta a comprovação de que o delito foi praticado na companhia de outra pessoa, menor de 18 anos. Não importa se o comparsa já estava corrompido na data do crime.4. Afasta-se a avaliação desfavorável da personalidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea a justificar a exasperação da pena-base.5. Aplicada pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão, e sendo o réu reincidente, deve-se manter o regime inicial de cumprimento de pena no fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, b, do Código Penal.6. Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.7. Recursos conhecidos. Recurso do M. P. D. F. T. não provido e recurso da Defesa parcialmente provido para afastar a condenação do réu pelo crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 e excluir a avaliação negativa da circunstância judicial da personalidade, restando a pena fixada em 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE PORTE DE ARMA DE FOGO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES ENTRE OS DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AFASTAMENTO. PORTE DAS ARMAS EM UM MESMO CONTEXTO. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 16,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, E ARTIGO 35, CAPUT, TODOS DA LEI Nº 11.343/2006. RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINAR. SUSTENTADA ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVANDO AS PRÁTICAS DELITIVAS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA DO PRIMEIRO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA EM AMBOS OS DELITOS ATRIBUÍDOS AO SEGUNDO APELANTE POR SE MOSTRAR DESARRAZOADA E DESPROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DE REQUISITO. REGIME PRISIONAL FECHADO, A TEOR DO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/1990. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há que se falar em nulidade das interceptações telefônicas, pois restou demonstrado que as decisões que decretaram a quebra de sigilo foram devidamente fundamentadas, assim como foram proporcionais e adequadas as prorrogações, além de que o Juízo a quo possibilitou aos réus amplo acesso aos autos das interceptações telefônicas.2. Devidamente comprovada nos autos a mercancia ilícita de entorpecentes pelos apelantes, haja vista que venderam e remeteram ao corréu, via Sedex, correspondência contendo em seu interior 80 (oitenta) micro-selos da droga conhecida como LSD, inviável o pleito absolutório.3. O delito de associação para o tráfico de drogas, estatuído no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, exige, para a sua caracterização, a associação estável e permanente de dois ou mais agentes, agrupados com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no artigo 33, caput e § 1º, e artigo 34 do mesmo diploma legal. Assim, diante das provas do animus associativo de caráter estável e duradouro entre os apelantes, inviável o pleito absolutório quanto ao delito de associação para o tráfico, especialmente pelas declarações judiciais prestadas pelos policiais, corroboradas pelas interceptações telefônicas. 4. Afasta-se a análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade diante de fundamento inidôneo, porquanto a prática do delito de tráfico da droga conhecida como LSD, por si só, não permite o alcance da conclusão de que se trata de agente perigoso.5. Mostrando-se desarrazoada e desproporcional a exacerbação da pena-base de um dos apelantes em 02 (dois) anos acima do mínimo legal previsto para o crime de tráfico de drogas, deve ser reduzida.6. Para o reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, impõe-se a presença cumulativa dos requisitos subjetivos estabelecidos no dispositivo legal: agente primário, de bons antecedentes e que não se dedique à atividade criminosa nem integre organização criminosa. No caso em apreço, comprovado que os apelantes integram organização criminosa, inviável o seu reconhecimento, pois não satisfaz a todos os pressupostos legais.7. Deve ser mantido o regime inicial de cumprimento de pena no fechado, em atenção às diretrizes do artigo 33, § 2º, alínea a, do Código Penal, e artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990.8. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena, diante do quantum de pena aplicada (superior a quatro anos).9. Recursos conhecidos. Preliminar de nulidade das interceptações telefônicas rejeitada. Apelações parcialmente providas apenas para, mantida a condenação dos apelantes como incursos nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, e artigo 35, caput, todos da Lei nº 11.343/2006, afastar a análise negativa da circunstância judicial da personalidade no tocante a ambos os delitos imputados ao primeiro recorrente, fixando sua pena em 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 1.280 (mil duzentos e oitenta) dias-multa, e, quanto ao segundo apelante, reduzir sua pena totalizada pelo concurso material de crimes para 11 (onze) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, mantendo as demais disposições da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, E ARTIGO 35, CAPUT, TODOS DA LEI Nº 11.343/2006. RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINAR. SUSTENTADA ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVANDO AS PRÁTICAS DELITIVAS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA DO PRIMEIRO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA EM AMBOS OS DELIT...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, § 1º, INCISO I, DA LEI N. 11.343/2006. TER EM DEPÓSITO PRODUTO QUÍMICO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS. APRENSÃO DE 460G DE LIDOCAÍNA E BENZOCAÍNA EM POSSE DO RÉU. ATIPICIDADE DA CONDUTA. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA QUÍMICA INFERIOR ÀQUELA SUJEITA A CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO PARA POSSUIR OS PRODUTOS QUÍMICOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO ILÍCITA DA SUBSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A Lei de Drogas trata-se de norma penal em branco, ou seja, dependente de complementação por norma específica a lhe dar sentido e condições para aplicação. E, para a configuração típica do crime descrito no artigo 33, § 1º, inciso I, da Lei de Drogas, necessária a configuração do elemento normativo previsto no tipo, ou seja, a expressão sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, embora ligada à ilicitude, constitui elemento inserido na figura típica do delito e, caso não preenchido, implica a atipicidade do fato.2. A Lei n. 10.357/2001 estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica e determina que a regulamentação da quantidade das substâncias químicas sujeitas à fiscalização será determinada por portaria. Por sua vez, a Portaria n. 1.274/2003 regulamenta as substâncias químicas sujeitas a controle e fiscalização pelo Departamento da Polícia Federal, assim como as quantidades das mencionadas substâncias.3. Referida portaria prevê, em seu artigo 25, que os adquirentes e possuidores dos produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização, desde que em quantidades iguais ou inferiores aos limites estabelecidos no ato normativo, não necessitam de licença ou autorização prévia da autoridade administrativa competente.4. Na espécie, considerando que a quantidade das substâncias químicas encontradas em poder do apelante, ainda que sujeitas a controle e fiscalização, é inferior ao limite de isenção especificado na portaria, depreende-se que o réu não necessitava de autorização prévia para possuir mencionados produtos químicos. Assim, não se pode falar que o fato de réu ter em depósito referidas substâncias estava em desacordo com determinação legal ou regulamentar, o que torna atípica a conduta imputada ao apelante. 5. Ademais, ainda que se considerasse a substância química encontrada em desacordo com a determinação legal, não há provas inequívocas de que se destinava à preparação de drogas, o que impõe a prevalência do princípio favor rei (in dubio pro reo).6. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante da imputação relativa ao crime previsto no artigo 33, § 1º, inciso I, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, e determinar a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, § 1º, INCISO I, DA LEI N. 11.343/2006. TER EM DEPÓSITO PRODUTO QUÍMICO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS. APRENSÃO DE 460G DE LIDOCAÍNA E BENZOCAÍNA EM POSSE DO RÉU. ATIPICIDADE DA CONDUTA. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA QUÍMICA INFERIOR ÀQUELA SUJEITA A CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO PARA POSSUIR OS PRODUTOS QUÍMICOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO ILÍCITA DA SUBSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A Lei de Drogas trata-se de norma penal em branco, ou seja, depende...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório, diante da confissão extrajudicial do réu, corroborada pelos depoimentos testemunhais e pelo reconhecimento da vítima.2. É pacífico na jurisprudência que a apreensão da arma é desnecessária quando possível a comprovação de seu uso por outros meios.3. A questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório, diante da confissão extrajudicial do réu, corroborada pelos depoimentos testemunhais e pelo reconhecimento da vítima.2. É pacífico na jurisprudência que a apreensão da arma é desnecessária quando possível a comprovação de...