HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. MEDIDA CAUTELAR MENOS RIGOROSA. INEFICÁCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade da Paciente, presa em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca e concurso de pessoas, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. MEDIDA CAUTELAR MENOS RIGOROSA. INEFICÁCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade da Paciente, presa em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca e concurso de pessoas, não se verifica o alegado con...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decretação da custódia cautelar, após a prolação da sentença condenatória, é medida excepcional e só se justifica em casos excepcionais, desde que presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Precedentes do STF e STJ.2. No presente caso, restou demonstrado o constrangimento ilegal ao paciente, pois o mesmo compareceu a todos os atos processuais, não ameaçou qualquer testemunha e não houve qualquer fato novo que autorizasse sua prisão cautelar antes do trânsito em julgado da condenação. 3. Ordem concedida para que o réu possa recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decretação da custódia cautelar, após a prolação da sentença condenatória, é medida excepcional e só se justifica em casos excepcionais, desde que presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Precedentes do STF e STJ.2. No presente caso, restou demonstrado o constrangimento ilegal ao paciente, pois o...
RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DOS CRIMES PROCESSADOS MEDIANTE AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIME DE AMEAÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECURSO DO TEMPO. NÃO SUBSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. INEXISTÊNCIA DE NOVAS AGRESSÕES CONTRA A OFENDIDA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.1. Havendo evidências de violência doméstica e familiar contra a mulher, medidas protetivas de urgência são concedidas para resguardar a integridade física e moral da ofendida. Entretanto, elas não podem ser prorrogadas indefinidamente se mais subsiste o estado de urgência e emergência.2. Na espécie, após o deferimento e prorrogação das medidas protetivas, estas não foram renovadas, porque não se verificou estado de urgência e emergência apto a fundamentar nova prorrogação da medida cautelar. A vítima não ofereceu queixa-crime em desfavor dos acusados relativamente aos crimes processados mediante ação penal privada, o que culminou com a extinção da punibilidade pela decadência. Ademais, a Juíza a quo determinou o arquivamento do feito em relação ao crime de ameaça, por ausência de configuração do crime. Assim, não havendo novos fatos criminosos relacionados à violência doméstica, não há falar em prorrogação das medidas cautelares.3. Reclamação admitida e julgada improcedente, mantendo a decisão que indeferiu a prorrogação das medidas protetivas.
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RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DOS CRIMES PROCESSADOS MEDIANTE AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIME DE AMEAÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECURSO DO TEMPO. NÃO SUBSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. INEXISTÊNCIA DE NOVAS AGRESSÕES CONTRA A OFENDIDA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.1. Havendo evidências de violência doméstica e familiar contra a mulher, medidas protetivas de urgência são concedidas para resguardar a integridade física e moral da ofendida....
RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. URGÊNCIA DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. RECLAMAÇÃO NÃO PROVIDA1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta a temporalidade da memória das testemunhas ou a possibilidade de mudança de endereço, ainda que indicados nos autos dados estatísticos.2. Permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo ou pela possibilidade de mudança de endereço das testemunhas implicaria admiti-la como regra, em todos os casos em que houvesse a suspensão do processo e o não comparecimento do réu citado por edital. 3. É de se manter a decisão reclamada, uma vez que não foi constatada, no caso concreto, a urgência na colheita do depoimento das testemunhas.4. Reclamação não provida.
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RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. URGÊNCIA DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. RECLAMAÇÃO NÃO PROVIDA1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta a temporalidade da memória das testemunhas ou a possib...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA POR GESTOS E PALAVRAS E NÃO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, a vítima confirmou em Juízo que, na fase inquisitorial, reconheceu o recorrente como sendo um dos autores do crime de roubo, o que foi confirmado pelo policial responsável pela prisão do réu. Ressalte-se, ainda, que o celular subtraído foi aprendido no momento da abordagem do recorrente que, inclusive, confessou extrajudicialmente a prática do crime. Inviável, portanto, absolver o réu sob o argumento de que inexistem provas suficientes para a condenação.2. A grave ameaça, no crime de roubo, pode se exteriorizar de diversas formas, seja por gestos, palavras, atos, enfim, qualquer meio apto a perturbar a liberdade psíquica da vítima. In casu, demonstrado que o recorrente proferiu palavras em tom ameaçador contra a vítima, que se sentiu intimidada, caracterizada está a grave ameaça que configura o delito de roubo. Assim, restando a grave ameaça configurada pela forma com que a vítima foi abordada, e não pela superioridade numérica dos assaltantes, a manutenção da causa de aumento prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal (concurso de pessoas) não viola o princípio do ne bis in idem.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou Uanderson o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA POR GESTOS E PALAVRAS E NÃO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DO INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, a vítima reconheceu, na fase policial, o recorrente como sendo o autor do crime, o que foi confirmado em Juízo, sob o pálio do contraditório. Ademais, o depoimento da vítima está em harmonia com as declarações judiciais de um agente de polícia responsável pelas investigações criminais. 2. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, bastando que seu emprego tenha sido confirmado por outros elementos de prova, como ocorreu in casu.3. Condenado o réu a uma pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos de reclusão, deve-se manter o regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, b, do Código Penal.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DO INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. PRISÃO CAUTELAR ADEQUADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição no caso dos autos, pois o réu foi flagrado no interior do lote da vítima, ao lado do seu comparsa, que confirmou a intenção de furtar a residência.2. A qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento de obstáculo), depende de prova pericial para sua configuração.3. Demonstrada a periculosidade do recorrente, tendo em vista a reiteração na prática de crimes - já que possui cinco condenações definitivas, sendo duas pelo crime de furto qualificado, uma pelo crime de furto simples, uma pelo crime de falso testemunho e uma pelo crime de latrocínio -, mostra-se necessária sua prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, sendo descabida sua substituição por medida cautelar diversa.4. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, mantendo inalterada, todavia, a condenação do recorrente à pena de 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 05 (cinco) dias-multa, no valor legal mínimo, pela prática do crime descrito no artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. PRISÃO CAUTELAR ADEQUADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição no caso dos autos, pois o réu foi flagrado no interior do lote da vítima, ao lado do seu comparsa, q...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PRATICADA PELO COMPANHEIRO DA VÍTIMA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O não recebimento da denúncia somente se justifica em caso de ausência de justa causa, o que não ocorreu in casu. De fato, na espécie, estão presentes os indícios de autoria, que justificam o recebimento da ação penal, devendo-se ressaltar que a certeza da materialidade e da autoria somente é exigida no julgamento do mérito da causa. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, deve-se conferir relevância à palavra da vítima, pois os delitos normalmente são cometidos sem testemunhas. 3. Recurso conhecido e provido para determinar o recebimento da denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PRATICADA PELO COMPANHEIRO DA VÍTIMA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O não recebimento da denúncia somente se justifica em caso de ausência de justa causa, o que não ocorreu in casu. De fato, na espécie, estão presentes os indícios de autoria, que justificam o recebimento da ação penal, devendo-se ressaltar que a certeza da materialidade e da autoria somente é exigida no julgamento do mérito da causa. 2. Nos crimes...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA A ENTEADA E A FILHA E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PACIENTE QUE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS, VOLTANDO A SE APROXIMAR DAS VÍTIMAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Na espécie, o crime de estupro de vulnerável é punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos e houve o descumprimento de medida protetiva de urgência em crime de violência doméstica contra crianças do sexo feminino, o que autoriza o cabimento da prisão preventiva, com fundamento nos incisos I e III do artigo 313 do Código de Processo Penal. De igual forma, estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sobretudo a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.2. O descumprimento das medidas protetivas de urgência - tendo em vista que o paciente voltou a se aproximar das vítimas, sua enteada e sua filha, supostamente vítimas de crime de estupro de vulnerável - e a necessidade de preservação da integridade física e psíquica das vítimas justificam a prisão cautelar do paciente, consoante reiterada jurisprudência.3. Condições pessoais favoráveis como a primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes, por si sós, para garantir a liberdade do paciente, diante da presença de requisito ensejador de sua prisão preventiva.4. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA A ENTEADA E A FILHA E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PACIENTE QUE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS, VOLTANDO A SE APROXIMAR DAS VÍTIMAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Na espécie, o crime de estupro de vulnerável é punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos e houve o descumprimento de medida protetiva de urgência em crime de violência doméstica contra crianças do...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DA FIANÇA. ARTIGO 325, § 1º, INCISO I, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso dos autos, o Juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória, impondo o pagamento de fiança.2. Ocorre que o § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011, autoriza o magistrado a reduzir ou dispensar o pagamento da fiança se restar demonstrado que a situação econômica do preso assim recomenda. Tal dispositivo visa impedir que a fiança se torne elemento de imposição de desigualdade entre os indivíduos, garantindo a liberdade apenas aos mais abastados e permanecendo segregados os indivíduos mais pobres.3. Na espécie, o paciente se declarou desempregado, além de que, na data do deferimento da liminar, estava preso há um mês e não recolheu a fiança arbitrada pela autoridade impetrada, indicando que o valor é exacerbado frente às suas condições econômicas.4. Tais elementos demonstram que o paciente não possui condições econômicas de arcar com o pagamento da fiança, razão pela qual esta deve ser dispensada, nos termos do artigo 325, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, devendo ser substituída pelas medidas cautelares dos incisos I e IV do artigo 319 do mesmo diploma legal.5. Ademais, observa-se dos autos que o corréu foi beneficiado pelo Juízo Plantonista de Primeira Instância pela liberdade provisória sem fiança, de modo que referida decisão deve ser estendida ao paciente, já que ambos possuem condições pessoais semelhantes e foram presos nas mesmas circunstâncias.6. Ordem concedida para deferir ao paciente a liberdade provisória, sem fiança, mediante o compromisso de comparecimento quinzenal ao Juízo a quo e de não mudar de residência sem prévia comunicação, sob pena de decretação da prisão preventiva, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DA FIANÇA. ARTIGO 325, § 1º, INCISO I, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso dos autos, o Juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória, impondo o pagamento de fiança.2. Ocorre que o § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011, autoriza o magistrado a reduzir ou dispensar o...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, INJÚRIA E AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PENA MÁXIMA ABSTRATA CONJUNTA IGUAL A QUATRO ANOS. PACIENTE NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. CRIME NÃO ENVOLVE MEDIDA PROTETIVA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À IDENTIDADE DO PACIENTE. INADMISSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Não se enquadrando o caso concreto em qualquer das hipóteses de cabimento da prisão preventiva estabelecidas no artigo 313 do Código de Processo Penal, configura constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar do paciente.2. Tratando-se de delitos cujo somatório da pena máxima abstrata é de 04 (quatro) anos, não possuindo o paciente condenação com trânsito em julgado por outro crime doloso, não envolvendo os crimes em apreço a garantia da execução de medidas protetivas em situação de violência doméstica e não havendo dúvida sobre a sua identidade, inadmissível a prisão preventiva no caso concreto.3. Diante de elementos aptos a demonstrar que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de fiança, concede-se liberdade provisória sem fiança, sem prejuízo de que o Juízo a quo fixe outras medidas cautelares diversas da prisão, caso entenda necessário.4. Ordem concedida para deferir ao paciente liberdade provisória sem fiança, nos termos do artigo 350 c/c artigo 327 e 328, todos do Código de Processo Penal, sem prejuízo de que o Juízo a quo fixe outras medidas cautelares diversas da prisão, se entender necessário, confirmando-se a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, INJÚRIA E AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PENA MÁXIMA ABSTRATA CONJUNTA IGUAL A QUATRO ANOS. PACIENTE NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. CRIME NÃO ENVOLVE MEDIDA PROTETIVA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À IDENTIDADE DO PACIENTE. INADMISSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Não se enquadrando o caso concreto em qualquer das hipóteses de cabimento da prisão preventiva estabelecidas no artigo 313 do Código de Processo Penal, configura constrangimento ilegal...
APELAÇÃO CRIMINAL VARA DE INFÂNCIA DE DA JUVENTUDE. PRESCRIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPARECIMENTO DO MENOR À SEMSE. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADO.Aplicam-se às medidas socioeducativas as mesmas regras de prescrição estabelecidas no Código Penal. Enunciado nº 338 do Superior Tribunal de Justiça. O mero comparecimento do adolescente à SEMSE, órgão responsável pelo cumprimento da medida socioeducativa, não constituiu causa interruptiva da prescrição, pois o início da execução da medida ocorre com o efetivo comparecimento do menor à entidade indicada pela equipe técnica. Medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, fixada em 2 (dois) meses, prescreve em 1 (um) ano, de acordo com a antiga redação do artigo 109, inciso VI, c/c artigo 115, ambos do Código Penal. A Lei n.º 12.234/2010, que alterou o prazo prescricional dos crimes cuja pena máxima é inferior a 1 (um) ano, para 3 (três) anos, passou a vigorar em 5/5/2010 e não se aplica ao ato infracional em comento. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL VARA DE INFÂNCIA DE DA JUVENTUDE. PRESCRIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPARECIMENTO DO MENOR À SEMSE. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADO.Aplicam-se às medidas socioeducativas as mesmas regras de prescrição estabelecidas no Código Penal. Enunciado nº 338 do Superior Tribunal de Justiça. O mero comparecimento do adolescente à SEMSE, órgão responsável pelo cumprimento da medida socioeducativa, não constituiu causa interruptiva da prescrição, pois o início da execução da medida ocorre com o efetivo comparecimento do menor à entidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO DE FORMALIDADE QUE CONSTITUA ELEMENTO ESSENCIAL DO ATO. FALTA DE FORMULAS. EXPOSIÇÃO SUSCINTA DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO EM QUE SE FUNDA A DECISÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ART. 386 E INCISOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL.Dispõe o artigo 399, § 2º, do CP, acrescido pela Lei nº 11.719/2008, que o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Diante da omissão da lei quanto à disciplina do princípio da identidade física do juiz, aplica-se, por analogia, o disposto no artigo 132 do CPC. Precedente.Não há ofensa ao art. 399, § 2º do CPP, quando o juiz que proferiu a sentença penal condenatória não for o mesmo que presidiu a instrução processual que se encontrava no gozo de férias.O Magistrado não está obrigado a rebater exaustivamente cada argumento da defesa, bastando que motive seu livre convencimento nas decisões que proferir, em observância ao princípio do livre convencimento motivado.A omissão no relatório acerca do pedido absolutório com base no art. 386, VII, do CPP, não resulta em prejuízo para o apelante, se o Juiz analisa na sentença o conjunto probatório, quanto à existência da materialidade e à prova da autoria imputada ao apelante antes de decidir por sua condenação.Nos termos do art. 215, caput, do CP, com a alteração pela Lei nº 12.015/2009, pratica o crime de violação sexual mediante fraude aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.O crime de violação sexual mediante fraude pode ser praticado por qualquer pessoa, o ato libidinoso é aquele capaz de gerar prazer sexual, satisfazendo à lascívia do agente, e o meio que impede ou dificulta a livre manifestação de vontade da vítima, pode ser qualquer mecanismo tendente a conturbar a capacidade de discernimento da vítima.É pacífico o entendimento de que a palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral cometidos longe da vista de testemunhas, ainda mais quando em consonância com as demais provas dos autos.Se a negativa de autoria do apelante está isolada no conjunto probatório analisado, e a palavra da vítima está em consonância com as demais provas dos autos, esta é apta para fundamentar a existência do crime e a autoria imputada ao apelante, bem como a sua condenação.Não prevalece o fundamento utilizado para valorar a circunstância judicial da culpabilidade quando é o mesmo utilizado para fundamentar o tipo penal. Nem tampouco a análise desfavorável dos motivos do crime quando são os próprios do tipo.O comportamento da vítima somente deve ser considerado na dosimetria da pena quando apto a beneficiar o acusado. Inidônae a análise desfavorável desse vetor se a vítima em nada contribuiu para o fato.Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO DE FORMALIDADE QUE CONSTITUA ELEMENTO ESSENCIAL DO ATO. FALTA DE FORMULAS. EXPOSIÇÃO SUSCINTA DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO EM QUE SE FUNDA A DECISÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ART. 386 E INCISOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL.Dispõe o artigo 399, § 2º, do CP, acrescido pela Lei nº 11.719/2008, que o juiz que presidiu a instrução d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PERDÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 65, III, B, DO CP. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE INOMINADA. CO-CULPABILIDADE DO ESTADO. NÃO INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MULTA. CRITÉRIOS. É inviável a aplicação do perdão judicial em crimes contra o patrimônio, em razão da ausência de previsão legal. Não se reconhece a atenuante prevista na alínea b do inciso III do artigo 65 do Código Penal, nas hipóteses em que não há a devolução espontânea do bem ou reparação do dano, em razão de a res furtiva somente ter sido restituída à vítima por força da atuação da polícia. O reconhecimento da atenuante inominada prevista no artigo 66 do Código Penal impõe que suas circunstâncias ensejadoras encontrem-se diretamente ligadas ao crime cometido, e se reflita na análise da culpabilidade do agente. A aplicação da teoria da co-culpabilidade do Estado depende da comprovação de que qualquer necessidade básica a ser promovida pelo Estado tenha sido negada ao réu, ou que tenha sido marginalizado pela sociedade. A aparente contradição encontrada em alguns pontos da fundamentação da sentença, ao indicar pontos negativos de determinada circunstância judicial, para depois considerá-la favorável, deve ser interpretada a favor do acusado, o que impõe o redimensionamento da pena. Deve ser reduzida a pena de multa quando se demonstra que não houve proporcionalidade com os critérios utilizados na fixação da pena privativa de liberdade e não se observou a situação econômica do réu. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PERDÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 65, III, B, DO CP. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE INOMINADA. CO-CULPABILIDADE DO ESTADO. NÃO INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MULTA. CRITÉRIOS. É inviável a aplicação do perdão judicial em crimes contra o patrimônio, em razão da ausência de previsão legal. Não se reconhece a atenuante prevista na alínea b do inciso III do artigo 65 do Código Penal, nas hipóteses em que não há a devolução espontânea do bem ou reparação do dano, em razão de a res furtiva somente ter sido restituída à vítima por força...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO PARA ABERTO. VIABILIDADE. ARTIGO 33, § 2, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MATERIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO.Suficientemente comprovadas materialidade e autoria do delito por meio de todo conjunto probatório, não há que se falar em aplicação do princípio in dúbio pro reo e, de consequência, inviável a absolvição pretendida.O depoimento da vítima, nos crimes contra o patrimônio, detém relevante valor probatório, especialmente quando em consonância com o restante das provas. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado conforme o disposto no artigo 33 do Código Penal, observado o quantum aplicado. In casu, modificado o regime de cumprimento para o aberto.A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo de Execuções.Recuso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO PARA ABERTO. VIABILIDADE. ARTIGO 33, § 2, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MATERIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO.Suficientemente comprovadas materialidade e autoria do delito por meio de todo conjunto probatório, não há que se falar em aplicação do princípio in dúbio pro reo e, de consequência, inviável a absolvição pretendida.O depoimento da vítima, nos crimes contra o patrimônio, detém relevante valor prob...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE A EXISTÊNCIA DO CRIME. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ELEMENTO SUBJETIVO PRESENTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESFAVORÁVEL. O tipo penal da ameaça se configura na hipótese de as ofensas proferidas serem aptas a incutir na vítima o fundado temor de que o agente pratique contra ela o mal injusto e grave anunciado.O fato de a vítima chamar a polícia, representar e solicitar a concessão de medidas protetivas, os depoimentos dela, das testemunhas e a prova pericial, são suficientes para comprovar a prática do crime de ameaça. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, normalmente longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima merece especial relevo.O crime de disparo de arma de fogo é de mera conduta e de perigo abstrato, que se configura pela mera prática do ato, que é de extrema gravidade, uma vez que coloca em risco a incolumidade pública.O fato da arma de fogo não ter sido localizada e periciada é prescindível para a condenação, se a prova testemunhal é no sentido de comprovar a prática dos disparos de arma de fogo na via pública pelo réu.Se as circunstâncias do crime foram adequadamente valoradas e o montante de pena estabelecido para cada um dos delitos é necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, não há como reduzir a pena.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE A EXISTÊNCIA DO CRIME. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ELEMENTO SUBJETIVO PRESENTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESFAVORÁVEL. O tipo penal da ameaça se configura na hipótese de as ofensas proferidas serem aptas a incutir na vítima o fundado temor de que o agente pratique contra ela o mal injusto e grave anunciado.O fato de a vítima chamar a polícia, representar...
HABEAS CORPUS. DECISÃO. JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. ADMISSÃO EXCEPCIONAL. CABIMENTO DE RECURSO DE AGRAVO. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. FALTA GRAVE. SANÇÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FIXAÇÃO DE NOVO MARCO PARA CONTAGEM DE TEMPO. LEGALIDADE. Excepcionalmente, admite-se habeas corpus contra decisão do juiz da execução penal, em prestígio ao princípio constitucional do acesso à Justiça, embora o pronunciamento jurisdicional seja impugnável por recurso de agravo.É legal a sanção pela prática de falta grave que decreta a perda dos dias remidos e fixa novo marco para contagem de tempo para obtenção de benefícios.Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DECISÃO. JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. ADMISSÃO EXCEPCIONAL. CABIMENTO DE RECURSO DE AGRAVO. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. FALTA GRAVE. SANÇÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FIXAÇÃO DE NOVO MARCO PARA CONTAGEM DE TEMPO. LEGALIDADE. Excepcionalmente, admite-se habeas corpus contra decisão do juiz da execução penal, em prestígio ao princípio constitucional do acesso à Justiça, embora o pronunciamento jurisdicional seja impugnável por recurso de agravo.É legal a sanção pela prática de falta grave que decreta a perda dos dias remidos e fixa novo marco para contagem...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REPARAÇÃO DO DANO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA. JUSTA CAUSA.A reparação do dano não extingue a punibilidade do advogado que, em nome do cliente, recebe, mas não lhe repassa a indenização reconhecida em reclamação trabalhista.Há justa causa para a instauração do processo-crime, quando se constata a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Nesse caso, a reparação do dano pode caracterizar causa de redução de pena, quando muito, caso seja constatada a voluntariedade do agente com esse propósito logo após a prática do crime ou antes da prolação de sentença penal.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REPARAÇÃO DO DANO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA. JUSTA CAUSA.A reparação do dano não extingue a punibilidade do advogado que, em nome do cliente, recebe, mas não lhe repassa a indenização reconhecida em reclamação trabalhista.Há justa causa para a instauração do processo-crime, quando se constata a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Nesse caso, a reparação do dano pode caracterizar causa de redução de pena, quando muito, caso seja constatada a voluntariedade do agente com esse propósito log...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DAS RÉS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS CRIMES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DAS RÉS. 1. Inviável o pleito absolutório e desclassificatório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que as rés, de posse de informações privilegiadas, incitaram menores a praticarem o crime de roubo circunstanciado contra a vítima. 2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido ou que o menor já era corrompido à época do fato. 3. Aplica-se a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o de corrupção de menores, se com uma só conduta o agente violou, simultaneamente, dois bens jurídicos; salvo, se a aplicação do concurso material for mais benéfica ao sentenciado.4. Negado provimento ao recurso do Ministério Público. Dado parcial provimento aos recursos das rés.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DAS RÉS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS CRIMES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DAS RÉS. 1. Inviável o pleito absolutório e desclassificatório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que as rés, de posse de informações privilegiadas, incitaram menores a praticarem o crime de roubo circunstanciado contra a vítima....
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL E APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição.A Lei nº 11.343/2006 prevê, no § 4º do artigo 33, uma causa especial de diminuição de pena aos agentes primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. Na espécie, a análise do art. 59 do Código Penal, e a natureza da droga apreendida impedem a incidência da referida norma.Fixada a pena pecuniária em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal reduzi-la.Não se deve substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, no que pese sinalização da Suprema Corte de que é possível a sua aplicação, quando a quantidade e a natureza da droga apreendidas indicam que a benesse não será suficiente à repreensão do delito.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL E APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição.A Lei nº 11.343/2006 prevê, no § 4º do artigo 33, uma causa especial de diminuiç...