ACÓRDÃO N.º 1.2103/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MEDICAMENTOS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Havendo provas nos autos de que a menor é portadora de patologia que demanda uso contínuo de medicamentos de alto custo e de que a família da infante não possui condições financeiras para adquiri-los, conforme declaração de pobreza acostada aos autos, desnecessária tal comprovação por Declaração de Imposto de Renda. O Ministério Público é parte legítima para figurar no pólo ativo de ações civis públicas que busquem a proteção do direito individual da criança e do adolescente à vida e à saúde. Aplicação dos art. 127, da CF/88; art. 201, V, 208, VII, e 212 do ECA. O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. O fornecimento da medicação à criança independe de pr
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ACÓRDÃO N.º 1.2103/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇ...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.2103/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIR
ACÓRDÃO N.º 1.8222/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido. Decisão unânime.
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ACÓRDÃO N.º 1.8222/2012 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.8222/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E
ACÓRDÃO N.º 6-0169/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo de contenda, diante da caracterização desta solidariedade, não é possível reconhecer a necessidade da formação de litisconsórcio ou a ilegitimidade passiva daquele foi demandado, nem tampouco determinar a denunciação à lide ou o chamamento ao processo do legalmente obrigado, cabendo tão somente o direito de regresso a ser exercido, em ação futura. 03 - É possível o controle da legalidade e razoabilidade do ato administrativo, ainda que discricionário. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-0169/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo de...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0169/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIB
Classe/Assunto:Apelação / Saúde
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO N.º 6-0173/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo de contenda, diante da caracterização desta solidariedade, não é possível reconhecer a necessidade da formação de litisconsórcio ou a ilegitimidade passiva daquele foi demandado, nem tampouco determinar a denunciação à lide ou o chamamento ao processo do legalmente obrigado, cabendo tão somente o direito de regresso a ser exercido, em ação futura. 03 - É possível o controle da legalidade e razoabilidade do ato administrativo, ainda que discricionário. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-0173/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo de...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0173/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSI
Classe/Assunto:Apelação / Saúde
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO N.º 1.1982 /2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CIRURGIA. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DIREITO DE LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. RESIDÊNCIA E CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MEDICAMENTOS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Havendo provas nos autos de que a menor é portadora de patologia que demanda uso contínuo de medicamentos de alto custo e de que a família da infante não possui condições financeiras para adquiri-los, conforme declaração de pobreza acostada aos autos, desnecessária tal comprovação por Declaração de Imposto de Renda. O Ministério Público é parte legítima para figurar no pólo ativo de ações civis públicas que busquem a proteção do direito individual da criança e do adolescente à vida e à saúde. Aplicação dos art. 127, da CF/88; art. 201, V, 208, VII, e 212 do ECA. O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. O fornecimento da medicação à criança independe de previsão
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ACÓRDÃO N.º 1.1982 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CIRURGIA. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DIREITO DE LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. RESIDÊNCIA E CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA C...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1982 /2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CIRURGIA. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIO
ACÓRDÃO N.º 3.0835/2011 EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 STJ - PRETENDIDO EXAME DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA AUGUSTA MANDAMENTAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Ementa: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PREJUDICIALIDADE. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão de direito versada nos autos desta impetração diz respeito ao excesso de prazo na prisão preventiva do paciente pela demora no trâmite processual penal. 2. Foi encerrada a fase de instrução probatória, conforme informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau. Esta Corte Suprema possui entendimento consolidado no sentido de que o fim da instrução criminal prejudica o habeas corpus impetrado com a alegação de excesso de prazo. Precedentes. 3. O co-réu possui o direito de arrolar testemunhas residentes em outros estados e não vejo como se atribuir eventual demora para o encerramento da instrução processual à máquina judicial. 4. O magistrado utilizou-se dos poderes estabelecidos pelo art. 222 do Código de Processo Penal para encerrar a instrução criminal mesmo sem a devolução da precatória expedida. Não há morosidade do Judiciário ou desídia de seus membros e servidores no caso em tela. 5. Writ denegado. (HC 100897 / PR - PARANÁ , 22/06/2010 - grifo nosso) EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma. Excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Constrangimento ilegal não configurado. Encerramento da instrução criminal. Complexidade da causa. Precedentes da Corte. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte assentou que fica prejudicada a alegação de excesso de prazo quando a instrução criminal já chegou ao fim. Ademais, no caso em apreço, afigura-se razoável o prazo para o encerramento da instruçã
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ACÓRDÃO N.º 3.0835/2011 HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 STJ - PRETENDIDO EXAME DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA AUGUSTA MANDAMENTAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PREJUDICIALIDADE. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão de direito versada nos autos desta impetração diz respeito ao excesso de prazo na prisão preventiva do paciente pela demora no trâmite proc...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 3.0835/2011 EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 STJ - PRETENDIDO EXAME DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA AUGUSTA MANDAMENTA
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
ACÓRDÃO N.º 1.1472/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E PROCEDIMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido. Decisão unânime.
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ACÓRDÃO N.º 1.1472/2012 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E PROCEDIMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1472/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E PROCEDIMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, D
ACÓRDÃO N.º 1.1829/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, desprovido. Decisão unânime.
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ACÓRDÃO N.º 1.1829/2012 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitá...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1829/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS.
ACÓRDÃO N.º 6- 0177/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo de contenda, diante da caracterização desta solidariedade, não é possível reconhecer a necessidade da formação de litisconsórcio ou a ilegitimidade passiva daquele que foi demandado, nem tampouco determinar a denunciação à lide ou o chamamento ao processo do legalmente obrigado, cabendo tão somente o direito de regresso a ser exercido, em ação futura. 03 - É possível o controle da legalidade e razoabilidade do ato administrativo, ainda que discricionário. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6- 0177/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo d...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6- 0177/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSS
Classe/Assunto:Apelação / Saúde
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO N º 1.0527/2011 DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO DO APELADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. POLICIAL MILITAR SEM ESTABILIDADE. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DISCIPLINAR. LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Não se colhe dos autos qualquer defeito que macule a representação processual do Apelado. O fato de não haver o reconhecimento da firma do Recorrido na procuração por ele outorgada, não é capaz de representar nulidade do feito. A procuração geral para o foro, seja a que confere poderes gerais e/ou especiais, desde que assinada pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, independente do reconhecimento da firma do outorgado, nos termos do artigo 38 do CPC; 2. O mandado de segurança é remédio jurídico capaz de verificar a ocorrência de atos ilícitos, praticados por autoridades públicas, visando a proteção de direito líquido e certo, não amparados por Habeas Corpus ou Habeas Data, importando a origem do ato, apenas, para se averiguar a competência para julgamento. A apreciação pelo Poder Judiciário de atos praticados em procedimentos disciplinares é perfeitamente possível, sabe-se, ainda, que a lei não excluirá da apreciação da Justiça lesão ou ameaça a direito. Portanto, o ato praticado, desde que preenchidos os requisitos acima elencados, é passivel de reforma por decisão judicial; 3.Os documentos que instruem a inicial são suficientes para averiguar se o ato coator foi praticado, de acordo com os motivos relatados na peça pórtico do processo. Especialmente, o documento de fls. 13, onde constam a comprovação do ato praticado, a data de ingresso do Recorrido na corporação e o dia de publicação do ato vergastada pelo mandamus. Ressalte-se, ainda, que o Apelante trouxe aos autos elementos suplementares capazes de
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ACÓRDÃO N º 1.0527/2011 DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO DO APELADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. POLICIAL MILITAR SEM ESTABILIDADE. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DISCIPLINAR. LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Não se colhe dos autos qualquer defeito que macule a representação processual do Apelado. O fato de não haver o reconhecimento da firma do Recorrido na procuração...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0527/2011 DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO DO APELADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. POLICIAL MILIT
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Acórdão N.º 5.0235/2011 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE. PRELIMINAR DE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. MÉRITO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE. GARANTIA CONSTITUCIONAL ENCARTADA NO ARTIGO 37, VII, DA CF/88. OMISSÃO LEGISLATIVA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 7.783/89. PRECEDENTES DO STF. O ROL DE SERVIÇOS ESSENCIAIS ALI DESCRITO NÃO É TAXATIVO, MAS SIM EXEMPLIFICATIVO. PONDERAÇÃO DOS DIREITOS EM CONFLITO. A NÃO INCLUSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO COMO ATIVIDADE INADIÁVEL DA COMUNIDADE NÃO LEGITIMA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE POR PARTE DAQUELA CATEGORIA DE FORMA AMPLA E IRRESTRITA. SERVIÇO PÚBLICO DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA A SOCIEDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES PRÉVIAS E DA INDICAÇÃO DA PARCELA MÍNIMA DE SERVIÇO A SER PRESTADO DURANTE A PARALISAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS DITAMES DA LEI DE GREVE. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DO MOVIMENTO PAREDISTA. NECESSIDADE DE RETORNO IMEDIATO DOS SERVIDORES ÀS SUAS FUNÇÕES. AÇÃO CONHECIDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. UNANIMIDADE. EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL (CF, ART. 5º, INCISO LXXI). DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS (CF, ART. 37, INCISO VII). EVOLUÇÃO DO TEMA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA APRECIAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL E DA JUSTIÇA ESTADUAL ATÉ A EDIÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PERTINENTE, NOS TERMOS DO ART. 37, VII, DA CF. EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA SEGURANÇA JURÍDICA E À EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL NA INTERPRETAÇÃO DA OMISSÃO LEGISLATIVA SOBRE O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, FIXAÇÃO DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O CONGRESSO NACIONAL LEGISLE SOBRE A MATÉRIA. MANDADO DE INJUNÇÃO DEFERIDO PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DAS LEIS Nos 7.701/1988 E 7.783/1989. 1. SINAIS DE EVOLUÇÃO DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO MANDADO DE INJUNÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
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Acórdão N.º 5.0235/2011 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE. PRELIMINAR DE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. MÉRITO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE. GARANTIA CONSTITUCIONAL ENCARTADA NO ARTIGO 37, VII, DA CF/88. OMISSÃO LEGISLATIVA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 7.783/89. PRECEDENTES DO STF. O ROL DE SERVIÇOS ESSENCIAIS ALI DESCRITO NÃO É TAXATIVO, MAS SIM EXEMPLIFICATIVO. PONDERAÇÃO DOS DIREITOS EM CONFLITO. A NÃO INCLUSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO COMO ATIVIDADE INADIÁVEL DA COMUNIDADE NÃO LEGITIMA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE POR PARTE DAQUEL...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão N.º 5.0235/2011 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE. PRELIMINAR DE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. MÉRITO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE. GARANTIA CONSTITUCIONAL ENCARTADA NO ARTIGO 37, VII,
Classe/Assunto:Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve / Direito de Greve
ACÓRDÃO N º 2.0080 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de responsabilidade solidária, o paciente pode exigir de todos os devedores ou de apenas um. Tendo escolhido o Estado de Alagoas para exigir o fornecimento do medicamento necessário, não há justificativa para admitir o litisconsórcio dos demais devedores; 2. O Poder Judiciário não deve intervir em questões que, eminentemente, pertencem ao mérito administrativo; entretanto, algumas exceções são admitidas, a exemplo dos casos referentes a direitos fundamentais, como na questão em deslinde, por observância tanto ao princípio da aplicabilidade imediata desses direitos (art. 5º, §1º, da CF/88), quanto ao princípio estruturante da força normativa da Constituição Federal; 3. As restrições contidas em normas de hierarquia inferior à Carta Magna, como é o caso das listas oficiais do Ministério da Saúde, não afastam a obrigatoriedade do Estado de arcar com o ônus do tratamento da Apelada, eis que o direito à saúde possui aplicabilidade imediata conforme determina o §1º do art. 5º da atual Constituição Federal, não cabendo, ao Poder Público, criar nenhuma forma de obstrução à eficácia de um direito fundamental; 4. Recurso a que se nega provimento;
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ACÓRDÃO N º 2.0080 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de responsabilidade solidária, o paciente pode exigir de todos os devedores ou de apenas um. Tendo escolhido o Estado de Alagoas para exigir o fornecimento do...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0080 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
ACÓRDÃO N º 1.0205/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DO AUTOR. SUPRESSÃO DA FASE INSTRUTÓRIA. NECESSÁRIA PRODUÇÃO DE PROVAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.UNANIMIDADE. 1. O princípio da cooperação impõe que o magistrado comunique às partes a intenção de abreviar o procedimento, julgando antecipadamente a lide. Essa intimação prévia é importantíssima, porquanto profilática: i) evita uma decisão-surpresa, que abruptamente encerre o procedimento, frustrando expectativa das partes [...]; 2. É certo que não existe, na doutrina, bem como na jurisprudência pátria, um posicionamento pacífico acerca dessa questão. Entretanto, o entendimento majoritário cinge-se na ausência de consequências processuais, como revelia e extinção do processo, quando essa falta se dá por parte do Autor da ação, sob o argumento de que, no tocante a esse assunto, a legislação é carente, não havendo, portanto, previsão legal; 3.Entende-se imprescindível a fixação dos pontos controvertidos e realização de uma fase instrutória, na exata medida em que a prova documental requerida objetivava a comprovação do direito alegado; 4. A matéria sub examine não se encaixa naqueles casos em que o magistrado encontra-se autorizado a julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização de audiência de instrução, que tem por fito nortear e embasar a sua tese, dado que, tratando-se de matéria de direito e de fato, é existente a necessidade de produção de provas; 5. Conclui-se, por fim, pela revelação de defeitos procedimentais no decisório atacado - error in procedendo -, posto que proferido sem a observância das normas estabelecidas na lei processual, sendo apta, portanto, a sua invalidação; 6. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO
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ACÓRDÃO N º 1.0205/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DO AUTOR. SUPRESSÃO DA FASE INSTRUTÓRIA. NECESSÁRIA PRODUÇÃO DE PROVAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.UNANIMIDADE. 1. O princípio da cooperação impõe que o magistrado comunique às partes a intenção de abreviar o procedimento, julgando antecipadamente a lide. Essa intimação prévia é importantíssi...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0205/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DO AUTOR. SUPRESSÃO DA FASE INSTRUTÓRIA. NECESSÁRIA PRODUÇÃO DE PROVAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 2.0134 /2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADORA DE FIBROMIALGIA. TUTELA DEFERIDA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO USO DOS MEDICAMENTOS E INSUMO. 1. Ainda que se reconheça a necessidade da racionalizar a dispensação de medicamentos, respeitando a repartição de competências no âmbito do Sistema Único de Saúde, enquanto não houver manifestação definitiva do STF no RE 566.471/RN, ainda pendente de julgamento, cuja repercussão geral já foi admitida, para efeitos práticos - ante a jurisprudência consolidada no STJ - admite-se a solidariedade entre União, Estados e Municípios nas demandas que buscam o fornecimento de medicamentos pelo SUS. 2. O atestado médico acostado aos autos, firmado por profissional idôneo da área médica, é suficiente para comprovar as necessidades da menor em receber os medicamentos e insumo postulados. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70040341695, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 27/01/2011) (grifei) Ementa: AGRAVO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Medicamento: Omalizumabe 150mg (Xolair). Enfermidade: Asma (CID J 45.0). LEGITIMIDADE PASSIVA. ENTES FEDERADOS. COMPETÊNCIA COMUM. SOLIDARIEDADE. A competência comum dos entes federados de prestação à saúde não se afasta pela descentralização dos serviços e das ações do Sistema Único de Saúde, bem como pelas listas de medicamentos especiais e excepcionais, já que se impõe ao Poder Público realizar todas medidas necessárias à preservação da
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ACÓRDÃO N.º 2.0134 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADORA DE FIBROMIALGIA. TUTELA DEFERIDA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO USO DOS MEDICAMENTOS E INSUMO. 1. Ainda...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0134 /2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADORA DE FIBROMIALGIA. TUTELA DEFE
ACÓRDÃO N º 1.0623 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS E INSUMOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA POR PARTE DO PACIENTE, ALTERNATIVA OFERECIDA PELO SUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo, ao indivíduo, pleitear em face de qualquer deles; 2. Chamamento ao processo. Impossibilidade; 3. A partir da interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais que permeiam o tema, é possível concluir que não pode haver qualquer limitação na prestação do direito à saúde, sendo inadmissível a restrição oposta, pelo Estado de Alagoas, em fornecer os medicamentos, sob o argumento de que a concessão dos fármacos e insumos requeridos caberiam ao Município, em virtude da hierarquização e descentralização previstas pela Lei nº 8.080/90 em relação à organização do SUS, uma vez que a operacionalização prática dessa segmentação não atende aos pressupostos do acesso universal e da cobertura integral garantidos pelo diploma maior; 4. Não há como desconsiderar o fato de que o especialista médico, o qual acompanhou a evolução da patologia do Autor, afirmou que os medicamentos perquiridos são os que atendem com maior precisão ao tratamento de sua enfermidade (fl. 13), não sendo, portanto, dado ao Ente público, ou ao Magistrado, questionar a sua conveniência ou oportunidade de aquisição, pois aquele é o profissional detentor de condições para afirmar o tipo mais adequado do tratamento ao qual deve ser submetido o paciente. Dessarte, não há que se falar em escolha, pelo beneficiário, do medicamento a ser utilizado, mas, sim, de opção indicada pelo técnico; 5. Como s
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ACÓRDÃO N º 1.0623 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS E INSUMOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA POR PARTE DO PACIENTE, ALTERNATIVA OFERECIDA PELO SUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde,...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0623 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS E INSUMOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
ACÓRDÃO N.º 1.2042/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, desprovido. Decisão unânime.
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ACÓRDÃO N.º 1.2042/2012 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitá...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.2042/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS.
ACÓRDÃO N.º 1.1899/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido. Decisão unânime.
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ACÓRDÃO N.º 1.1899/2012 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitá...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1899/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS.
ACÓRDÃO N.º 1.1648/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, desprovido. Decisão unânime.
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ACÓRDÃO N.º 1.1648/2012 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitá...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1648/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS
ACÓRDÃO N.º 6-0167/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo de contenda, diante da caracterização desta solidariedade, não é possível reconhecer a necessidade da formação de litisconsórcio ou a ilegitimidade passiva daquele foi demandado, nem tampouco determinar a denunciação à lide ou o chamamento ao processo do legalmente obrigado, cabendo tão somente o direito de regresso a ser exercido, em ação futura. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-0167/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo de contenda, diante da c...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0167/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE D
Classe/Assunto:Apelação / Saúde
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO N º 2.0008 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. RELATÓRIO MÉDICO DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DO MEIO COM AS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES. APLICABILIDADE IMEDIATA DO DIREITO À SAÚDE. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A cadeira de rodas pleiteada foi prescrita por terapeuta ocupacional que acompanha o tratamento e as condições físicas reais da Agravante. Além disso, não é dado ao ente público questionar a conveniência ou oportunidade do meio, visto que o profissional se encontra em melhores condições de afirmar o tipo mais adequado de tratamento a que deve ser submetido o paciente. 2. O direito à saúde é constitucionalmente assegurado, e ante a sua prevalência possui eficácia plena. Justamente pelo princípio da universalidade, invocado pelo Apelado, é que a Constituição Federal e o Sistema Único de Saúde ressaltam os mecanismos, sem impor limitações, a fim de assegurar a garantia daquele direito. 3. A integralidade de assistência, pois, é medida que se impõe àquele necessitado, nos moldes da Lei Orgânica de Saúde nº. 8080/90. 4. Sobre a intervenção do Judiciário, efetivamente, em regra, esta é limitada no que diz respeito às questões que, eminentemente, pertencem ao mérito administrativo, entretanto, algumas exceções são admitidas, como no caso de tratar-se de direitos fundamentais, segundo ocorre na questão em deslinde, por observância tanto ao princípio da aplicabilidade imediata desses direitos (art. 5º, §1º, da CF/88) quanto ao princípio estruturante da força normativa da Constituição Federal. 5. Recurso conhecido e provido. À unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 2.0008 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. RELATÓRIO MÉDICO DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DO MEIO COM AS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES. APLICABILIDADE IMEDIATA DO DIREITO À SAÚDE. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A cadeira de rodas pleiteada foi prescrita por terapeuta ocupacional que acompanha o tratamento e as condições físicas reais da Agravante. Além disso, não é dado ao ente público questionar a conveniência ou oportunidade do meio, visto que o profissional se encontra em melhores c...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0008 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. RELATÓRIO MÉDICO DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DO MEIO COM AS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES. APLICABILIDADE IMEDIATA DO DIREITO À SAÚDE. I