ACÓRDÃO N.º 1-0088/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, desprovido. Decisão unânime.
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ACÓRDÃO N.º 1-0088/2012 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitá...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0088/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ART
ACÓRDÃO N.º 1.1830/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido. Decisão unânime.
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ACÓRDÃO N.º 1.1830/2012 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitá...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1830/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS.
ACÓRDÃO N.º 6-0175/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo de contenda, diante da caracterização desta solidariedade, não é possível reconhecer a necessidade da formação de litisconsórcio ou a ilegitimidade passiva daquele foi demandado, nem tampouco determinar a denunciação à lide ou o chamamento ao processo do legalmente obrigado, cabendo tão somente o direito de regresso a ser exercido, em ação futura. 03 - É possível o controle da legalidade e razoabilidade do ato administrativo, ainda que discricionário. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-0175/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo de...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0175/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIBI
Classe/Assunto:Apelação / Saúde
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO N.º 1.0656/2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido. Decisão unânime.
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ACÓRDÃO N.º 1.0656/2011 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitá...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0656/2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. AR
Acórdão n.º 1.0514 /2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, NÃO PROVIDO. Decisão unânime.
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Acórdão n.º 1.0514 /2011 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualit...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º 1.0514 /2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. A
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
ACÓRDÃO N º 2-341/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ENTIDADE AUTÁRQUICA. JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA. ÍNDICES. RECURSO TEMPESTIVO. PRELIMINAR REJEITADA. DISPENSA DE PREPARO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As Fundações Públicas de Direito Público (UNCISAL. Lei nº. 6.351/2003) gozam da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer. Inteligência do art. 188 do CPC e precedentes do STJ. No cômputo do prazo recursal, considera-se a data do protocolo. 2. Nos termos do art. 511, parágrafo primeiro, do CPC, as Fundações Públicas de Direito Público estão dispensadas do preparo. Entendimento do STJ. 3. Nas relações contratuais da Fazenda Pública, cuja demanda fora proposta antes da vigência da Medida Provisória nº. 2.180/2001, há de incidir correção monetária, pelo INPC, a partir do vencimento. Os juros moratórios, por sua vez, incidem a partir da citação, considerando-se a margem de 1% ao mês. No entanto, a fim de evitar a reformatio in pejus para o Ente Estatal, há de ser mantido o percentual de 0,5% até o mês da vigência do Código Civil de 1.916, e a partir do advento do Código Civil de 2002 em 1% ao mês, consoante restou imbutido nos cálculos considerados pelo juízo de piso. 4. Persistindo a condenação da Apelante, não devem ser afastados os honorários advocatícios. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA QUE CONDENOU FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO. 1. Ao se promover a análise da demanda em apreço, ainda que sob a ótica da remessa necessária, não se vislumbram quaisquer motivos que justifiquem a modificação da conclusão da Sentença suso aludida, além do já explanado na apreciação do apelo.
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ACÓRDÃO N º 2-341/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ENTIDADE AUTÁRQUICA. JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA. ÍNDICES. RECURSO TEMPESTIVO. PRELIMINAR REJEITADA. DISPENSA DE PREPARO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As Fundações Públicas de Direito Público (UNCISAL. Lei nº. 6.351/2003) gozam da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer. Inteligência do art. 188 do CPC e precedentes do STJ. No cômputo do prazo recursal, considera-se a data do protocolo. 2. Nos termos do art. 511, parágrafo primeiro, do CPC, as Fundações Públicas de Direito Públic...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2-341/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ENTIDADE AUTÁRQUICA. JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA. ÍNDICES. RECURSO TEMPESTIVO. PRELIMINAR REJEITADA. DISPENSA DE PREPARO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMEN
Acórdão n.º 1-848/2010 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DA POSSE. BEM IMÓVEL QUE INVADE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DIREITO À MORADIA E DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. HARMONIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - A Ação de Manutenção de Posse deve observar os requisitos específicos do art. 927 do CPC. II- Em se tratando de bem sob domínio público, não há que se falar em posse, não se mostrando possível o pedido deduzido na presente ação possessória, razão pela qual o processo foi extinto sem resolução do mérito. III-Cuidando-se de famílias pobres na forma da lei, a concorrência entre o direito ao meio ambiente equilibrado e o direito à moradia deve ser harmonizada. IV - Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.
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Acórdão n.º 1-848/2010 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DA POSSE. BEM IMÓVEL QUE INVADE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DIREITO À MORADIA E DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. HARMONIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - A Ação de Manutenção de Posse deve observar os requisitos específicos do art. 927 do CPC. II- Em se tratando de bem sob domínio público, não há que se falar em posse, não se mostrando possível o pedido deduzido na presente ação possessória, razão pela qual o processo foi extint...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º 1-848/2010 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DA POSSE. BEM IMÓVEL QUE INVADE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DIREITO À MORADIA E DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. HA
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N º 2.0123 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES MILITARES INATIVOS. REMUNERAÇÃO MEDIANTE SUBSÍDIO. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Por meio da implantação do sistema de subsídios, os vencimentos de determinados servidores públicos são pagos em uma única parcela, sendo vedado o pagamento de vantagens de qualquer natureza. 2. O direito adquirido alegado pelos Apelantes não poderá ser invocado como fundamento para a manutenção da composição de seus vencimentos se deles não implica em qualquer redução. Como no caso em tela não houve diminuição no salários dos Recorrentes, não há que se falar em ofensa à ordem constitucional. 3. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade. Art. 39 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO.SUPRESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DE ADICIONAL DE FINAL DE CARREIRA. LEI ESTADUAL N.º 7.360/2001. SUBSÍDIO. VEDAÇÃO DE ACRÉSCIMO DE VERBAS DE QUALQUER NATUREZA. IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO PRESERVADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Reforma Administrativa, implementada pela Emenda Constitucional n. 19/98, introduziu, para algumas categorias, o sistema de remuneração por subsídio, o qual deve ser fixado em parcela única, vedado o acréscimo de verbas de qualquer natureza, como adicionais, gratificações, abonos, prêmios, verbas de representação, entre outras, a fim de que seja obse
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ACÓRDÃO N º 2.0123 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES MILITARES INATIVOS. REMUNERAÇÃO MEDIANTE SUBSÍDIO. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Por meio da implantação do sistema de subsídios, os vencimentos de determinados servidores públicos são pagos em uma única parcela, sendo vedado o pagamento de vantagens de qualquer natureza. 2. O direito adquirido alegado pelos Apelantes não poderá ser invocado como fundamento para a manutenção da composição de seus vencimentos se d...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0123 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES MILITARES INATIVOS. REMUNERAÇÃO MEDIANTE SUBSÍDIO. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIMENT
Classe/Assunto:Apelação / Gratificações e Adicionais
ACÓRDÃO N.º 6-1033/2010. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTÍCIA. PENHORA DE VERBA SALARIAL. PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO DO CREDOR E A PROTEÇÃO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentícia. 2. Se o fundamento da impenhorabilidade é a natureza alimentar da remuneração, diante de um crédito também de natureza alimentar, a restrição há, realmente, de sofrer atenuação. 3. Restringir a penhorabilidade de toda verba salarial, mesmo quando a penhora de uma parcela desse montante não comprometa a manutenção do segurado, é interpretação inconstitucional, pois defende apenas o direito fundamental do executado, em detrimento do direito fundamental do credor.
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ACÓRDÃO N.º 6-1033/2010. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTÍCIA. PENHORA DE VERBA SALARIAL. PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO DO CREDOR E A PROTEÇÃO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentícia. 2. Se o fundamento da impenhorabilidade é a natureza alimentar da remuneração, diante de um crédito também de natureza alimentar, a restrição há, realmente, de sofrer atenuação. 3. Restringir a penhorabilidade de t...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1033/2010. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTÍCIA. PENHORA DE VERBA SALARIAL. PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO DO CREDOR E A PROTEÇÃO DO EXECUTADO. POSSIBILIDAD
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
ACÓRDÃO N.º 2.0532 /2011 EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SENTENÇA. EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO-LEI 20.910/32. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TOTAL. ACOLHIDA. APLICAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 20.910/32 OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. MÉRITO. DIREITO RECONHECIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. TESE AFASTADA. O WRIT LIMITOU-SE A DECLARAR ABUSIVO O ATO DE REMOÇÃO DOS SERVIDORES, COM O CONSEQUENTE RETORNO À LOTAÇÃO. NÃO HOUVE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS, ÓBICE DAS SÚMULAS 269 E 271 DO STF. ADEMAIS, AS VANTAGENS PERSEGUIDAS SÃO DE CARÁTER TRANSITÓRIO E NÃO INCORPORAM OS VENCIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA PENDENTE DE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. EFEITOS ERGA OMNES. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. [...] EMENTA: M.S. COLETIVO - ART.5º, LXX A E B, 8º-III E 74 PARÁGRAFO 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART.3º DA LEI Nº 8.073/ 30.07.90 - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL CABÍVEL - FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONCURSADOS E SELECIONADOS CONFORME EDITAL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM ESCOLAS PÚBLICAS ESPECÍFICAS POR PERÍODO DETERMINADO - DISPENSA E COLOCAÇÃO A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ANTES DE FINDO O PRAZO SEM JUSTIFICATIVA E SEM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO E NORMAS CONSTANTES DO EDITAL - DEMONSTRAÇÃO BASTANTE DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO BEM COMO DA ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DO ATO DA AUTORIDADE - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA - DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
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ACÓRDÃO N.º 2.0532 /2011 DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SENTENÇA. EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO-LEI 20.910/32. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TOTAL. ACOLHIDA. APLICAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 20.910/32 OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. MÉRITO. DIREITO RECONHECIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. TESE AFASTADA. O WRIT LIMITOU-SE A DECLARAR ABUSIVO O ATO DE REMOÇÃO DOS SERVIDORES, COM O CONSEQUENTE RETORNO À LOTAÇÃO. NÃO HOUVE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS, ÓBICE DAS SÚMULAS 269 E 271...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0532 /2011 EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SENTENÇA. EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO-LEI 20.910/32. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TOTAL.
ACÓRDÃO N.º 1.1460 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. APLICAÇÃO DE MULTA COERCITIVA CONTRA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MEDICAMENTOS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Havendo provas nos autos de que a menor é portadora de patologia que demanda uso contínuo de medicamentos de alto custo e de que a família da infante não possui condições financeiras para adquiri-los, conforme declaração de pobreza acostada aos autos, desnecessária tal comprovação por Declaração de Imposto de Renda. O Ministério Público é parte legítima para figurar no pólo ativo de ações civis públicas que busquem a proteção do direito individual da criança e do adolescente à vida e à saúde. Aplicação dos art. 127, da CF/88; art. 201, V, 208, VII, e 212 do ECA. O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. O fornecime
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ACÓRDÃO N.º 1.1460 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUI...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1460 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO C
ACÓRDÃO N.º 1.2100/2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À VIDA E A SAÚDE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA OBTENÇÃO DE MEDICAMENTO. PRECEDENTES. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. Desnecessidade de esgotamento das vias administrativas para o reconhecimento do interesse de agir do agravante, que decorre da necessidade de tratamento de sua patologia através dos medicamentos a serem fornecidos pelo Estado de Alagoas. 5. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido. Decisão unânime.
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ACÓRDÃO N.º 1.2100/2011 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À VIDA E A SAÚDE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA OBTENÇÃO DE MEDICAMENTO. PRECEDENTES. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido medi...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.2100/2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À VIDA E A SAÚDE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENT
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
ACÓRDÃO N.º 2.0578 /2012 EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. TESES. PRELIMINARES. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO E DECADÊNCIA. AFASTADAS. MÉRITO. O ENTE ESTATAL NÃO ESTÁ OBRIGADO A CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL TÃO SOMENTE PELA DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE SERVIÇO. DIREITO SUBJETIVO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES INERENTES À ASSISTÊNCIA SOCIAL E A DESENVOLVIDA PELOS OCUPANTES DOS CARGOS PREENCHIDOS A TÍTULO PRECÁRIO. REITERAÇÃO DA NOMEAÇÃO DAS CANDIDATAS APROVADAS. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DAS APELANTES. OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO. A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE POSSE DAS CANDIDATAS APROVADAS DEVE SER PRECEDIDA DE REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL ONDE SEJAM ASSEGURADOS OS DIREITOS AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. PRAZO QÏUNQÜENAL QUE TEM INÍCIO SOMENTE COM O TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. 1. Somente após o término do prazo de validade do certame é que se inicia, para o candidato, o prazo para o exercício de ação em que busca o direito subjetivo à nomeação, sob a alegação de preterição decorrente de omissão da Administração. 2. Durante o período de validade do concurso não há que se cogitar em fluência do prazo decadencial, visto que a Administração tem a prerrogativa de nomear, até o final desse período, os candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação. Exegese atual uniformizada junto ao Colendo 2º Grupo Cível desta Corte. 3. Decisão de indeferimento da inicial desconstituída. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70043957760, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado
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ACÓRDÃO N.º 2.0578 /2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. TESES. PRELIMINARES. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO E DECADÊNCIA. AFASTADAS. MÉRITO. O ENTE ESTATAL NÃO ESTÁ OBRIGADO A CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL TÃO SOMENTE PELA DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE SERVIÇO. DIREITO SUBJETIVO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES INERENTES À ASSISTÊNCIA SOCIAL E A DESENVOLVIDA PELOS OCUPANTES DOS CARGOS PREENCHIDOS A TÍTULO PRECÁRIO. REITERAÇÃO DA NOMEA...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0578 /2012 EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. TESES. PRELIMINARES. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO E DECADÊNCIA. AFASTADAS. MÉRITO. O ENTE ESTATAL NÃO ESTÁ OBRIGADO A CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS A
ACÓRDÃO N º 1.1160 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. PROMOÇÃO AO CARGO DE 3º SARGENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO PREENCHIMENTO DE ALGUNS DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 6544/04. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O fato de ter concluído de forma contrária ao entendimento dos Recorrentes não torna a sentença nula, posto que cabe ao julgador decidir a lide de acordo com o seu livre convencimento, como ocorrido no caso em comento, desde que seja possível extrair os motivos que o levaram a decidir de determinada forma; 2. Não há como reconhecer direito à retroação, ao ano de 2001, dos efeitos das promoções a cabo concedidas em 2008 e 2009 por ter sido anulado o curso de formação naquele ano, uma vez que é imprescindível a aquisição de experiência profissional na patente anterior para que se alcance o posto de 3º sargento. Precedentes do STJ; 3. As decisões judiciais nos processos dos militares prejudicados pela anulação do curso de 2001 apenas lhes concedeu o direito a serem inscritos em um novo curso, não havendo provimento no sentido de que, ao final do curso, a promoção retroagisse àquele ano; 4. Recurso conhecido e, por maioria, desprovido. Art. 3º As promoções serão efetuadas em obediência aos seguintes critérios: I - merecimento intelectual para Soldado de 2ª Classe; II - antiguidade para as graduações de Soldado de 1ª Classe, Cabo e 3º Sargento; e III - merecimento intelectual para o Posto de 2º Tenente. Art. 4º Concluso o Curso de Formação de Praça ou o Curso de Formação Complementar para Praça é considerado mais antigo, para fim de aplicação desta Lei, o militar que obteve, ao final do respectivo curso, maior grau de aproveitamento intelectual em relação a seus pares, numa mesma turma. Art. 7º Para ingresso no quadro de acesso é necessário que o militar satisfaça os seguintes requisitos essenciais: [...] II - promoção a 3º Sargento: a) ser Cabo por tempo
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ACÓRDÃO N º 1.1160 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. PROMOÇÃO AO CARGO DE 3º SARGENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO PREENCHIMENTO DE ALGUNS DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 6544/04. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O fato de ter concluído de forma contrária ao entendimento dos Recorrentes não torna a sentença nula, posto que cabe ao julgador decidir a lide de acordo com o seu livre convencimento, como ocorrido no caso em comento, desde que seja possível extrair os motivos que o levaram a decidir...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1160 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. PROMOÇÃO AO CARGO DE 3º SARGENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO PREENCHIMENTO DE ALGUNS DOS REQUISITOS PREVISTO
ACÓRDÃO N.º 1.1981/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CIRURGIA. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DIREITO DE LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MEDICAMENTOS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Havendo provas nos autos de que a menor é portadora de patologia que demanda uso contínuo de medicamentos de alto custo e de que a família da infante não possui condições financeiras para adquiri-los, conforme declaração de pobreza acostada aos autos, desnecessária tal comprovação por Declaração de Imposto de Renda. O Ministério Público é parte legítima para figurar no pólo ativo de ações civis públicas que busquem a proteção do direito individual da criança e do adolescente à vida e à saúde. Aplicação dos art. 127, da CF/88; art. 201, V, 208, VII, e 212 do ECA. O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. O fornecimento da medicação à criança independe de previsão orçamentária, tendo em
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ACÓRDÃO N.º 1.1981/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CIRURGIA. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DIREITO DE LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1981/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CIRURGIA. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCION
ACÓRDÃO N º 1.0158 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO PODER JUDICIÁRIO, DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO EM ANÁLISE OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DA GARANTIA À SAÚDE E À VIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Apelado detém a faculdade de pleitear o exame em face de qualquer um dos Entes Federativos, em decorrência da solidariedade na prestação da garantia à saúde existente entre eles, afastando-se, igualmente, a necessidade de citação do Município de Maceió/AL, na qualidade de litisconsorte passivo necessário; 2. Depreende-se, das normas constitucionais e infraconstitucionais, que o direito à saúde, compreendido nesse conceito o acesso a exames médicos, deve ser destinado a todos os indivíduos. Não se vislumbra, in casu, a existência de normas que limitem tais direitos; 3. Efetivamente, em regra, não deve, o Poder Judiciário, intervir em questões que pertencem ao mérito administrativo, entretanto, algumas exceções são admitidas, no caso de se tratar de direitos fundamentais, como ocorre na questão em deslinde, por observância à aplicabilidade imediata dessas garantias (art. 5º, §1º, da CF/88), além da inafastabilidade do controle jurisdicional nos casos de lesão a direito (art.6º, XXXV, da CF/88), não devendo ser acolhida a alegação de impossibilidade de substituição, pelo Judiciário, de juízo técnico da Administração Pública; 4. Recurso conhecido a que se nega provimento. Unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 1.0158 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO PODER JUDICIÁRIO, DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO EM ANÁLISE OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DA GARANTIA À SAÚDE E À VIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Apelado detém a faculdade de pleitear o exame em face de qualquer um dos Entes Federativos, em decorrência da solidariedade na prestação da garantia à s...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0158 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. POSSIBILID
ACÓRDÃO N º 1.1423 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS E INSUMOS MÉDICOS. DAS PRELIMINARES DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE, DA ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DO AFASTAMENTO DA OPOSIÇÃO QUANTO À ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Não há exigência legal no sentido de que o julgamento do Apelo deve ser suspenso até que as decisões em sede de repercussão geral (STF) e recurso repetitivo (STJ) sejam proferidas pelos respectivos Tribunais; 2. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo, ao indivíduo, pleitear em face de qualquer deles; 3. Chamamento ao processo. Impossibilidade; 4. A partir da interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais que permeiam o tema, é possível concluir que não pode haver qualquer limitação na prestação do direito à saúde, sendo inadmissível a restrição oposta, pelo Estado de Alagoas, em fornecer os medicamentos e materiais pleiteados, sob o argumento de que a concessão dos materiais requeridos caberia ao Município de Maceió, em virtude da hierarquização e descentralização previstas pela Lei nº 8.080/90 em relação à organização do SUS, uma vez que a operacionalização prática dessa segmentação não atende aos pressupostos do acesso universal e da cobertura integral garantidos pelo diploma maior; 5. De fato, não é dado, ao Poder Judiciário, intervir nas questões que se remetem ao chamado mérito administrativo. Entretanto, tal óbice não pode ser oposto à situação vivenciada nos autos, uma vez que o art. 5º, §1º, da Constituição Federal de 1988 determina a aplicabil
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ACÓRDÃO N º 1.1423 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS E INSUMOS MÉDICOS. DAS PRELIMINARES DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE, DA ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DO AFASTAMENTO DA OPOSIÇÃO QUANTO À ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Não há exigênc...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1423 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS E INSUMOS MÉDICOS. DAS PRELIMINARES DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIRE
ACÓRDÃO N.º 2.0122 /2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PACIENTE PORTADORA DE LESÃO GRAVE NO MANGUITO ROTADOR. TUTELA DEFERIDA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO USO DOS MEDICAMENTOS E INSUMO. 1. Ainda que se reconheça a necessidade da racionalizar a dispensação de medicamentos, respeitando a repartição de competências no âmbito do Sistema Único de Saúde, enquanto não houver manifestação definitiva do STF no RE 566.471/RN, ainda pendente de julgamento, cuja repercussão geral já foi admitida, para efeitos práticos - ante a jurisprudência consolidada no STJ - admite-se a solidariedade entre União, Estados e Municípios nas demandas que buscam o fornecimento de medicamentos pelo SUS. 2. O atestado médico acostado aos autos, firmado por profissional idôneo da área médica, é suficiente para comprovar as necessidades da menor em receber os medicamentos e insumo postulados. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70040341695, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 27/01/2011) (grifei) Ementa: AGRAVO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Medicamento: Omalizumabe 150mg (Xolair). Enfermidade: Asma (CID J 45.0). LEGITIMIDADE PASSIVA. ENTES FEDERADOS. COMPETÊNCIA COMUM. SOLIDARIEDADE. A competência comum dos entes federados de prestação à saúde não se afasta pela descentralização dos serviços e das ações do Sistema Único de Saúde, bem como pelas listas de medicamentos especiais e excepcionais, já que se impõe ao Poder Público realizar todas medidas necessárias à pres
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ACÓRDÃO N.º 2.0122 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PACIENTE PORTADORA DE LESÃO GRAVE NO MANGUITO ROTADOR. TUTELA DEFERIDA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO USO DOS MEDICAMENTOS E INSUM...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0122 /2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PACIENTE PORTADORA DE LESÃO GRAVE NO MANGUITO ROTADOR.
ACÓRDÃO N.º 1.1966 /2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MEDICAMENTOS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Havendo provas nos autos de que a menor é portadora de patologia que demanda uso contínuo de medicamentos de alto custo e de que a família da infante não possui condições financeiras para adquiri-los, conforme declaração de pobreza acostada aos autos, desnecessária tal comprovação por Declaração de Imposto de Renda. O Ministério Público é parte legítima para figurar no pólo ativo de ações civis públicas que busquem a proteção do direito individual da criança e do adolescente à vida e à saúde. Aplicação dos art. 127, da CF/88; art. 201, V, 208, VII, e 212 do ECA. O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. O fornecimento da medicação à criança independe de previsão orçamentária, tendo em vista que a
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ACÓRDÃO N.º 1.1966 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUI...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1966 /2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DI
ACÓRDÃO N.º 1.2154/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humana. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. Recurso conhecido e não provido.
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ACÓRDÃO N.º 1.2154/2012 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.2154/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CON