ACÓRDÃO N.º 1.1647/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. REQUISITO ETÁRIO. CRIANÇA QUE NÃO POSSUI 6 ANOS COMPLETOS. ART. 32 DA LEI N.º 9.394/96 E RESOLUÇÃO N.º 6 DO CNE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PROGRESSÃO NO SISTEMA DE ENSINO DE ACORDO COM A CAPACIDADE INDIVIDUAL DO ALUNO. ART. 208, V, DA CF/88. RECONHECIDO O DIREITO À MATRÍCULA, APESAR DA CRIANÇA NÃO TER SATISFEITO O REQUISITO ETÁRIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tendo em vista que a Constituição reconheceu o direito de progredir nos estágios escolares de acordo com a capacidade individual, e a lei estabeleceu um critério generalizador para o acesso ao ensino fundamental, nivelando as crianças por sua idade e não por suas aptidões e pelo seu desenvolvimento intelectual, a única alternativa para que a nova disposição da LDB se sustente no mundo jurídico, sendo compatível com a Constituição, é dar a ela uma interpretação mais flexível, permitindo que crianças sejam admitidas no ensino fundamental caso comprovem capacidade cognitivo-intelectual para isso. Ademais, vale destacar que, no caso, a criança, durante o ano letivo, completará 6 (seis) anos, satisfazendo, assim, a exigência contida na LDB.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1647/2012 CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. REQUISITO ETÁRIO. CRIANÇA QUE NÃO POSSUI 6 ANOS COMPLETOS. ART. 32 DA LEI N.º 9.394/96 E RESOLUÇÃO N.º 6 DO CNE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PROGRESSÃO NO SISTEMA DE ENSINO DE ACORDO COM A CAPACIDADE INDIVIDUAL DO ALUNO. ART. 208, V, DA CF/88. RECONHECIDO O DIREITO À MATRÍCULA, APESAR DA CRIANÇA NÃO TER SATISFEITO O REQUISITO ETÁRIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tendo em vista que a Constituição re...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1647/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. REQUISITO ETÁRIO. CRIANÇA QUE NÃO POSSUI 6 ANOS COMPLETOS. ART. 32 DA LEI N.º 9.394/96 E RES
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
ACÓRDÃO N.º 6-0163/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo de contenda, diante da caracterização desta solidariedade, não é possível reconhecer a necessidade da formação de litisconsórcio ou a ilegitimidade passiva daquele foi demandado, nem tampouco determinar a denunciação à lide ou o chamamento ao processo do legalmente obrigado, cabendo tão somente o direito de regresso a ser exercido, em ação futura. 03 - É possível o controle da legalidade e razoabilidade do ato administrativo, ainda que discricionário. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0163/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo de...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0163/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIBI
Classe/Assunto:Apelação / Saúde
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO N º 2.0831 /2010 DIREITO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE RESPONSABILIDADE E NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO NEGADA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. UNANIMIDADE. 1.O ordenamento jurídico brasileiro consagrou entendimento no qual há responsabilidade solidária entre os entes federativos para prestação do direito fundamental à saúde. Demandante dispõe de faculdade para pleitear junto a qualquer dos entes federados, com objetivo de obter a concessão de medicamentos; 2. A regra é a não intervenção do Judiciário em questões referentes ao mérito administrativo, no entanto, são previstas exceções a este ditame, a exemplo de quando se tratar de tutela a direitos fundamentais, como se denota na situação em deslinde; 3. A saúde é um direito fundamental de todos os indivíduos e, em especial, o fornecimento de remédios deve estar condicionado à necessidade de cada indivíduo, e não apenas à sua previsão ou não na lista de medicamentos; 4. Remessa conhecida. Confirmação da sentença do juízo a quo por unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0831 /2010 DIREITO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE RESPONSABILIDADE E NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO NEGADA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. UNANIMIDADE. 1.O ordenamento jurídico brasileiro consagrou entendimento no qual há responsabilidade solidária entre os entes federativos para prestação do direito fun...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0831 /2010 DIREITO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE RESPONSABILIDADE E NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO REJEITADAS. RESPONSA
ACÓRDÃO N º 1.0704/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E DA UNIÃO REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE EM DETRIMENTO DAS RESTRIÇÕES CONTIDAS NAS LISTAGENS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. É cediço que, na jurisprudência, subsiste o entendimento de que há responsabilidade solidária de todos os Entes da Federação na prestação da garantia à saúde (art.196 da CF/88). Essa solidariedade consiste na possibilidade de o necessitado pleitear medicamentos junto a qualquer dos Entes Federativos. É nesse prisma que se afasta o chamamento ao processo do Município de Maceió e da União, pois o Estado de Alagoas é parte legítima para figurar no polo passivo desta demanda; 2. A partir da interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais, é possível concluir que não pode haver qualquer limitação acerca do direito à saúde, sendo inadmissível a restrição, pelo Estado de Alagoas, em fornecer os medicamentos, alegando que o fármaco requerido não consta na lista do programa de medicamentos excepcionais; 3. Em regra, não pode, o Judiciário intervir no mérito administrativo, porém é cediço na jurisprudência que, quando se tratar de direitos fundamentais, como ocorre na questão em deslinde, por observância à aplicabilidade imediata desses direitos (art. 5º, §1º, da CF/88), além da inafastabilidade do controle jurisdicional nos casos de lesão a direito (art.5º, XXXV, da CF/88), não deve ser acolhida a alegação de impossibilidade de substituição, pelo Judiciário, de juízo técnico do Poder Público; 4. Recurso conhecido a que se nega provimento. Unanimidade. PROCESSUAL CIVIL.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0704/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E DA UNIÃO REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE EM DETRIMENTO DAS RESTRIÇÕES CONTIDAS NAS LISTAGENS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. É...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0704/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E DA UNIÃO REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA D
ACÓRDÃO N º 1.0802 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLEITO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA REJEITADA. INTERESSE DE PARTE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA PLEITEAR A CONCESSÃO DO DIREITO À SAÚDE JUNTO AO JUDICIÁRIO. CONFIGURADOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. É cediço que o direito à saúde pleiteado não se trata, apenas, de direito individual referente ao beneficiário da ação, mas, primordialmente, relacionado a todas as pessoas que se encontram em situação equivalente. No mais, atente-se aos documentos constantes às fls. 14/19, que atestam a condição de hipossuficiência de Maria Silvaneide Freire Catonho, a qual é cônjuge de Valter Ataides Costa, o que reforça a legitimidade da Defensoria Pública, segundo os preceitos do artigo 4º, VII, da LC 80/94; 2. A ausência de requerimento anterior, por meio da via administrativa, não obsta a propositura de demanda, junto ao Judiciário, tendente a garantir a realização de cirurgia, ante o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no artigo 5º, XXV, da Carta Magna; 3. Restam configurados os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca e verossimilhança das alegações, consubstanciadas no atestado da enfermidade e recomendação médica referente à cirurgia, bem como o perigo de dano de difícil reparação; 4. Recurso conhecido a que se dá provimento. Unanimidade. Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...] VII - promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0802 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLEITO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA REJEITADA. INTERESSE DE PARTE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA PLEITEAR A CONCESSÃO DO DIREITO À SAÚDE JUNTO AO JUDICIÁRIO. CONFIGURADOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. É cediço que o direito à saúde pleiteado não se trata, apenas, de direito individual referente ao beneficiário da ação, mas, primordialmente, relaciona...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0802 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLEITO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA REJEITADA. INTERESSE DE PARTE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE ESGO
ACÓRDÃO N.º 1.1548 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MEDICAMENTOS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Havendo provas nos autos de que a menor é portadora de patologia que demanda uso contínuo de medicamentos de alto custo e de que a família da infante não possui condições financeiras para adquiri-los, conforme declaração de pobreza acostada aos autos, desnecessária tal comprovação por Declaração de Imposto de Renda. O Ministério Público é parte legítima para figurar no pólo ativo de ações civis públicas que busquem a proteção do direito individual da criança e do adolescente à vida e à saúde. Aplicação dos art. 127, da CF/88; art. 201, V, 208, VII, e 212 do ECA. O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. O fornecimento da medicação à criança independe de previsão orçamentária, tendo em vista que a Constituição Federal, ao assentar, de forma cogente, que os direitos das
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1548 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1548 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTIT
ACÓRDÃO N º 1.1403 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo, ao indivíduo, pleitear em face de qualquer deles; 2. Chamamento ao processo. Impossibilidade; 3. A partir da interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais que permeiam o tema, é possível concluir que não pode haver qualquer limitação na prestação do direito à saúde, sendo inadmissível a restrição oposta, pelo Estado de Alagoas, em fornecer os medicamentos, sob o argumento de que a concessão do fármaco requerido caberia ao Município, em virtude da hierarquização e descentralização previstas pela Lei nº 8.080/90 em relação à organização do SUS, uma vez que a operacionalização prática dessa segmentação não atende aos pressupostos do acesso universal e da cobertura integral garantidos pelo diploma maior; 4. Neste diapasão é imprescíndivel fazer um juizo de ponderação. Não há sentido manter a paciente sob efeito de medicamentos já testados mas que não ofereceram resultado, sob pena de incorrer em grave dano a saúde do cidadão indo, desta forma, de encontro aos principios constitucionais contemplados em nossa carta magna e infringindo sobremaneira a dignidade da pessoa humana, pondo-a em constante risco de vida. 5. Precedentes desta Corte e dos Tribunais Superiores; 6. Reexame Necessário dispensado; 7. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. ADMINISTRATIVO - CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS - POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONA
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1403 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1403 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSID
ACÓRDÃO N.º 1.1362 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. APLICAÇÃO DE MULTA COERCITIVA CONTRA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MEDICAMENTOS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Havendo provas nos autos de que a menor é portadora de patologia que demanda uso contínuo de medicamentos de alto custo e de que a família da infante não possui condições financeiras para adquiri-los, conforme declaração de pobreza acostada aos autos, desnecessária tal comprovação por Declaração de Imposto de Renda. O Ministério Público é parte legítima para figurar no pólo ativo de ações civis públicas que busquem a proteção do direito individual da criança e do adolescente à vida e à saúde. Aplicação dos art. 127, da CF/88; art. 201, V, 208, VII, e 212 do ECA. O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. O forneci
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1362 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITU...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1362 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO
ACÓRDÃO n.º: 1.1865 /2011. EMENTA:CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA OBTENÇÃO DE MEDICAMENTO. PRECEDENTES. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. Desnecessidade de esgotamento das vias administrativas para o reconhecimento do interesse de agir do agravante, que decorre da necessidade de tratamento de sua patologia através dos medicamentos a serem fornecidos pelo Estado de Alagoas. 5. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO n.º: 1.1865 /2011. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA OBTENÇÃO DE MEDICAMENTO. PRECEDENTES. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e ec...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO n.º: 1.1865 /2011. EMENTA:CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS
ACÓRDÃO N.º 1.1473/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1473/2012 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitá...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1473/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS.
ACÓRDÃO Nº 1.0161 /2013 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. A cláusula de reserva do possível não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade (ADPF n.º 45 MC/DF; Rel. Min. Celso de Mello; DJ 29.04.04.). 5. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, desprovido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 1.0161 /2013 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitá...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 1.0161 /2013 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS
ACÓRDÃO N º 1.0582/2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIMIDADE 1. Tratando-se de responsabilidade solidária, o paciente pode exigir de todos os Entes federativos ou de apenas um o fornecimento do medicamento do qual necessita. Tendo escolhido o Município de Maceió, não há justificativa para admitir o litisconsórcio dos demais entes; 2. O Poder Judiciário não deve intervir em questões que, eminentemente, pertencem ao mérito administrativo; entretanto, algumas exceções são admitidas, a exemplo dos casos referentes a direitos fundamentais, como na questão em deslinde, por observância ao princípio da aplicabilidade imediata desses direitos (art. 5º, §1º, da CF/88); 3. Não procede a alegação do Município de que a parte não demonstrou a sua carência financeira. Além da declaração de pobreza acostada aos autos (fls. 5/6), nos termos da Lei n.º 1.060/50, o direito à saúde, como já mencionado, é garantido constitucionalmente a todos os indivíduos, motivo pelo qual não se pode negar ao Recorrido o direito ao exame pleiteado; 4. Analisada toda a matéria, dispensa-se o reexame necessário; 5. Recurso conhecido a que se nega provimento. Decisão Unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0582/2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIMIDADE 1. Tratando-se de responsabilidade solidária, o paciente pode exigir de todos os Entes federativos ou de apenas um o fornecimento do medicamento do qual necessita. Tendo e...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0582/2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBI
ACÓRDÃO N.º 1.0512/2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0512/2011 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitá...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0512/2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS
ACÓRDÃO N.º 2.0135 /2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO INDISPENSÁVEL À SAÚDE E BEM ESTAR. PACIENTE APRESENTANDO QUADRO DE VERTIGENS, SENSAÇÃO DE FLUTUAÇÃO E ZUMBIDOS À DIREITA. TUTELA DEFERIDA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO USO DOS MEDICAMENTOS E INSUMO. 1. Ainda que se reconheça a necessidade da racionalizar a dispensação de medicamentos, respeitando a repartição de competências no âmbito do Sistema Único de Saúde, enquanto não houver manifestação definitiva do STF no RE 566.471/RN, ainda pendente de julgamento, cuja repercussão geral já foi admitida, para efeitos práticos - ante a jurisprudência consolidada no STJ - admite-se a solidariedade entre União, Estados e Municípios nas demandas que buscam o fornecimento de medicamentos pelo SUS. 2. O atestado médico acostado aos autos, firmado por profissional idôneo da área médica, é suficiente para comprovar as necessidades da menor em receber os medicamentos e insumo postulados. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70040341695, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 27/01/2011) (grifei) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ABUSIVIDADE DE AÇÕES COMINATÓRIAS, SEM QUE SEJAM CHAMADOS PARA INTEGRAR A LIDE O ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. MÉRITO - TESES INSUFICIENTE PARA REFORMA DA SENTENÇA. MENOR PORTADORA DE
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0135 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO INDISPENSÁVEL À SAÚDE E BEM ESTAR. PACIENTE APRESENTANDO QUADRO DE VERTIGENS, SENSAÇÃO DE FLUTUAÇÃO E ZUMBIDOS À DIREITA. TUTELA DEFERIDA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PA...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0135 /2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO INDISPENSÁVEL À SAÚDE E BEM ESTAR. PACIENTE
ACÓRDÃO N.º 2.0279 /2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. TESES DE MÉRITO INSUFICIENTES PARA REFORMA DA SENTENÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS EM FAVOR DE PESSOA CARENTE. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SE AMOLDA AO SISTEMA DE MEDIDAS DE CONTROLE RECÍPROCO, PARA CORRIGIR ILEGALIDADES E CONTER ABUSOS. PACIENTE PORTADORA DE DIABETES. DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE PÚBLICO. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. LIMINAR SATISFATIVA . ASTREINTES. FIXAÇÃO DEVIDA. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO ÀS PESSOAS CARENTES. SOLIDARIEDADE DOS ENTES ESTATAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS. Agravo de Instrumento nº 70041172560, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Felipe Silveira Difini, julgado em 11/2/2011). Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SUS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - TUTELA ANTECIPADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - FENILCETONÚRIA - FÓRMULA METABÓLICA NUTRICIONAL - PKU 1 MIX - CONCESSÃO DA MEDIDA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - POSSIBILIDADE - NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. I - O interesse processual é identificado ante a verificação de duas circunstâncias, quais sejam, a utilidade e a necessidade do pronunciamento judicial. Inexistente, portanto, a alegada ausência de interesse processual, tendo em vista que a deman
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0279 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. TESES DE MÉRITO INSUFICIENTES PARA REFORMA DA SENTENÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS EM FAVOR DE PESSOA CARENTE. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SE AMOLDA AO SISTEMA DE MEDIDAS DE CONTROLE RECÍPROCO, PARA CORRIGIR ILEGALIDADES E CONTER ABUSOS. PACIENTE PORTADORA DE DIABETES. DEVER CONSTITUCION...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0279 /2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. TESES DE MÉRITO INSUFICIENT
ACÓRDÃO N.º 1.1964 /2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DIREITO DE LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. RESIDÊNCIA E CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MEDICAMENTOS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Havendo provas nos autos de que a menor é portadora de patologia que demanda uso contínuo de medicamentos de alto custo e de que a família da infante não possui condições financeiras para adquiri-los, conforme declaração de pobreza acostada aos autos, desnecessária tal comprovação por Declaração de Imposto de Renda. O Ministério Público é parte legítima para figurar no pólo ativo de ações civis públicas que busquem a proteção do direito individual da criança e do adolescente à vida e à saúde. Aplicação dos art. 127, da CF/88; art. 201, V, 208, VII, e 212 do ECA. O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. O forne
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1964 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DIREITO DE LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. RESIDÊNCIA E CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II,...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1964 /2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA
ACÓRDÃO N.º 6- 0179/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo de contenda, diante da caracterização desta solidariedade, não é possível reconhecer a necessidade da formação de litisconsórcio ou a ilegitimidade passiva daquele foi demandado, nem tampouco determinar a denunciação à lide ou o chamamento ao processo do legalmente obrigado, cabendo tão somente o direito de regresso a ser exercido, em ação futura. 03 - É possível o controle da legalidade e razoabilidade do ato administrativo, ainda que discricionário. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6- 0179/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo de...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6- 0179/2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO, CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO OU DE QUALQUER MUNICÍPIO. POSSIB
Classe/Assunto:Apelação / Saúde
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO N.º 2.0152 /2013 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. DIREITO À PARIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA PELA CONCESSÃO DA ORDEM MANDAMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO COLONIAPREV. AFASTADA. ATO COATOR EMANADO DO PRESIDENTE DO REFERIDO INSTITUTO. LEGITIMIDADE DESCRITA NO ART. 4º, I, DA LEI DE Nº 851/2010. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. REJEITADA. ATO OMISSIVO QUE ENVOLVE O INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRAZO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. MÉRITO. TESES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA NA ÉPOCA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL REGULAMENTANDO A PARIDADE DE VENCIMENTO. NÃO ACOLHIDAS. IMPETRANTE QUE SE ENQUADRA NAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA EMENDA CONSTITUCIONAL DE Nº 47/2005. DIREITO A PARIDADE PLENA. REAJUSTE DE CARÁTER GERAL. AUTOAPLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 7º E 8º, DA CF/88. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DAS CORTES SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVENTOS DE SERVIDORES INATIVOS. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 884 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. REQUISITOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 7/STJ. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ATO OMISSIVO CONTINUADO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EMENTA: FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO LC 977/05 VERBA DE CARÁTER GERAL. EXCLUSÃO DOS APOSENTADOS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 40, § 8º, DA C.F. E 126, § 4º, DA C.E. BENEFÍCIO, TODAVIA, QUE NÃO PODE SER POSTULADO POR SERVIDORAS APOSENTADAS APÓS O DESAPARECIMENTO DA GA
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0152 /2013 DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. DIREITO À PARIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA PELA CONCESSÃO DA ORDEM MANDAMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO COLONIAPREV. AFASTADA. ATO COATOR EMANADO DO PRESIDENTE DO REFERIDO INSTITUTO. LEGITIMIDADE DESCRITA NO ART. 4º, I, DA LEI DE Nº 851/2010. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. REJEITADA. ATO OMISSIVO QUE ENVOLVE O INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRAZO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. MÉRITO. TESES. AU...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0152 /2013 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. DIREITO À PARIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA PELA CONCESSÃO DA ORDEM MANDAMENTAL. APELAÇÃO C
Classe/Assunto:Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
ACÓRDÃO N º 2.0248 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A ausência de requerimento anterior, por meio da via administrativa, não obsta a propositura de demanda, junto ao Judiciário, tendente a garantir o fornecimento de fármacos; 2. No ordenamento jurídico, consolidou-se o entendimento de que a responsabilidade dos Entes da Federação, na prestação do direito fundamental à saúde, é solidária, não havendo necessidade de que se proceda ao chamamento ao processo da União e Município de Maceió/AL, como requerido pelo Recorrente, dispondo o Demandante da faculdade de pleitear medicamentos junto a qualquer dos Entes; 3. Depreende-se, portanto, das normas constitucionais e infraconstitucionais, que o direito à saúde, compreendido nesse conceito o acesso a medicamentos, deve ser destinado a todos os indivíduos, independente das disposições relativas ao Sistema Único de Saúde, havendo que prevalecer a garantia constitucional. 4. Restando, outrossim, analisada, nesta Apelação, toda a matéria abrangida no litígio, dispensável é o reexame necessário, de acordo com entendimento do STJ; 5. Recurso conhecido. Improvido à unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0248 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A ausência de requerimento anterior, por meio da via administrativa, não obsta a propositura de demanda, junto ao Judiciário, tendente a garantir o fornecimento de fármacos; 2. No ordenamento jurídico, consolidou-se o enten...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0248 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. RESPONS
ACÓRDÃO N.º 1.0511 /2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. Deve-se conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita na forma como determina a lei n.º 1.060/50, operando-se presunção relativa de veracidade sobre a alegação de hipossuficiência. 5. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0511 /2011 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e iguali...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0511 /2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. AR