ACÓRDÃO N.º 6-0484/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. NECESSIDADE DE MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA. OTIMIZAÇÃO DO TRATAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CRIANÇA DE ATÉ SEIS ANOS DE IDADE - ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV) - COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º) - RECURSO IMPROVIDO. - A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das crianças de zero a seis anos de idade (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal. - A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. - Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, qu
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ACÓRDÃO N.º 6-0484/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. NECESSIDADE DE MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA. OTIMIZAÇÃO DO TRATAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CRIANÇA DE ATÉ SEIS ANOS DE IDADE - ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV) - COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0484/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. NECESSIDADE DE MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA. OTIMIZAÇÃO DO TRATAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ACÓRDÃO N.º 1.1440 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MEDICAMENTOS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Havendo provas nos autos de que a menor é portadora de patologia que demanda uso contínuo de medicamentos de alto custo e de que a família da infante não possui condições financeiras para adquiri-los, conforme declaração de pobreza acostada aos autos, desnecessária tal comprovação por Declaração de Imposto de Renda. O Ministério Público é parte legítima para figurar no pólo ativo de ações civis públicas que busquem a proteção do direito individual da criança e do adolescente à vida e à saúde. Aplicação dos art. 127, da CF/88; art. 201, V, 208, VII, e 212 do ECA. O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. O fornecimento da medicação à criança independe de previsão orçamentária, tendo em vista que a Constituição
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ACÓRDÃO N.º 1.1440 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUI...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1440 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO C
ACÓRDÃO N.º 1.1464 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MEDICAMENTOS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Havendo provas nos autos de que a menor é portadora de patologia que demanda uso contínuo de medicamentos de alto custo e de que a família da infante não possui condições financeiras para adquiri-los, conforme declaração de pobreza acostada aos autos, desnecessária tal comprovação por Declaração de Imposto de Renda. O Ministério Público é parte legítima para figurar no pólo ativo de ações civis públicas que busquem a proteção do direito individual da criança e do adolescente à vida e à saúde. Aplicação dos art. 127, da CF/88; art. 201, V, 208, VII, e 212 do ECA. O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. O fornecimento da medicação à criança independe de previsão orçamentária, tendo
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ACÓRDÃO N.º 1.1464 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUI...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1464 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO
ACÓRDÃO N.º 1.1469 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MEDICAMENTOS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Havendo provas nos autos de que a menor é portadora de patologia que demanda uso contínuo de medicamentos de alto custo e de que a família da infante não possui condições financeiras para adquiri-los, conforme declaração de pobreza acostada aos autos, desnecessária tal comprovação por Declaração de Imposto de Renda. O Ministério Público é parte legítima para figurar no pólo ativo de ações civis públicas que busquem a proteção do direito individual da criança e do adolescente à vida e à saúde. Aplicação dos art. 127, da CF/88; art. 201, V, 208, VII, e 212 do ECA. O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. O fornecimento da medicação à criança independe de previsão orçamentária, tendo em vista que a Constituição Fede
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ACÓRDÃO N.º 1.1469 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1469 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTI
ACÓRDÃO N.º 1.1989/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MEDICAMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DIREITO DE LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. RESIDÊNCIA E CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MEDICAMENTOS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Havendo provas nos autos de que a menor é portadora de patologia que demanda uso contínuo de medicamentos de alto custo e de que a família da infante não possui condições financeiras para adquiri-los, conforme declaração de pobreza acostada aos autos, desnecessária tal comprovação por Declaração de Imposto de Renda. O Ministério Público é parte legítima para figurar no pólo ativo de ações civis públicas que busquem a proteção do direito individual da criança e do adolescente à vida e à saúde. Aplicação dos art. 127, da CF/88; art. 201, V, 208, VII, e 212 do ECA. O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. O fornecimento da medicação à criança independe de p
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ACÓRDÃO N.º 1.1989/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MEDICAMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DIREITO DE LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. RESIDÊNCIA E CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1989/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MEDICAMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCI
ACÓRDÃO N.º 1.1782/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LAUDO MÉDICO JUNTADO, INCLUINDO NOME E REGISTRO DE CRM DO PROFISSIONAL, PORÉM SEM PAPEL TIMBRADO. PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES PARA ATESTAR A EXISTÊNCIA DA PATOLOGIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. O papel timbrado, com a identificação e localização da clínica médica, confere certa robustez ao documento, contudo, ainda mais importante que isso, é o fato de que consta a assinatura e número de CRM do profissional médico. Ademais, é de se verificar, também, a pertinência das outras provas juntadas, como o laudo de diagnóstico e o relatório dos resultados de diversos exames realizados em diversos laboratórios e clínicas. 5. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido. Decisão unânime.
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ACÓRDÃO N.º 1.1782/2012 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LAUDO MÉDICO JUNTADO, INCLUINDO NOME E REGISTRO DE CRM DO PROFISSIONAL, PORÉM SEM PAPEL TIMBRADO. PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES PARA ATESTAR A EXISTÊNCIA DA PATOLOGIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução d...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1782/2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS
ACÓRDÃO N.º 1.1462/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. APLICAÇÃO DE MULTA COERCITIVA CONTRA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MEDICAMENTOS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Havendo provas nos autos de que a menor é portadora de patologia que demanda uso contínuo de medicamentos de alto custo e de que a família da infante não possui condições financeiras para adquiri-los, conforme declaração de pobreza acostada aos autos, desnecessária tal comprovação por Declaração de Imposto de Renda. O Ministério Público é parte legítima para figurar no pólo ativo de ações civis públicas que busquem a proteção do direito individual da criança e do adolescente à vida e à saúde. Aplicação dos art. 127, da CF/88; art. 201, V, 208, VII, e 212 do ECA. O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. O fornecim
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ACÓRDÃO N.º 1.1462/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇ...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1462/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART 520, VII DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFETIVAÇÃO DE DIREITO C
ACÓRDÃO N.º 1.1867/2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas. 4. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, não provido. Decisão unânime.
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ACÓRDÃO N.º 1.1867/2011 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitá...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1867/2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS.
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ILÍCITA PARA O DESEMPENHO DAS MESMAS FUNÇÕES. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO QUE CONVOLA A MERA EXPECTATIVA DE DIREITO DA IMPETRANTE EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. NOMEAÇÃO QUE, EMBORA DISCRICIONÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, PASSA A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL DIANTE DA CONTRATAÇÃO ILÍCITA DE TERCEIROS, PASSÍVEL DE CONTROLE JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A jurisprudência do STJ firmou que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação. Durante o período de validade do certame, compete à Administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade.
Esse entendimento (poder discricionário da Administração para nomear candidatos aprovados no certame durante sua validade) é limitado na hipótese de haver contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos e ainda existirem candidatos aprovados no concurso. Nessas situações, a expectativa de direito destes seria convolada, de imediato, em direito subjetivo à nomeação. Em outras palavras, candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação, ainda que não expirado o prazo de validade do certame, se preteridos pela contratação de servidores temporários.
É ilícita – porque desconforme à natureza temporária da contratação permitida pelo art. 37, IX, da CRFB – a manutenção de vínculo precário em tempo superior ao previsto no art. 4º da Lei nº 2.607/00, que regulamenta a contratação temporária no âmbito estadual.
Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ILÍCITA PARA O DESEMPENHO DAS MESMAS FUNÇÕES. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO QUE CONVOLA A MERA EXPECTATIVA DE DIREITO DA IMPETRANTE EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. NOMEAÇÃO QUE, EMBORA DISCRICIONÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, PASSA A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL DIANTE DA CONTRATAÇÃO ILÍCITA DE TERCEIROS, PASSÍVEL DE CONTROLE JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A jurisprudência do STJ firmou que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO E DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
1.O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo, assim, o direito a vaga disputada ;
2. Comprovada a existência de cargo efetivo vago a alcançar a classificação da impetrante, decorrente da desistência de candidato em classificação superior, imperioso reconhecer que a expectativa de direito antes conferida à impetrante convolou-se em inegável direito líquido e certo à nomeação para o cargo público;
3. Segurança concedida, em consonância com o parecer ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO E DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
1.O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo, assim, o direito a vaga disputada ;
2. Comprovada a existência de cargo efetivo vago a alcançar a classificação da impetrante...
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À EDUCAÇÃO – SENTENÇA QUE COMPELIU O ENTE ESTATAL A ASSEGURAR VAGA EM ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – MANUTENÇÃO – DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO – NORMA COGENTE – DEVER DO ESTADO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE VAGAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A Constituição Federal, em seus artigos 6.º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. De igual maneira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso V, e §§ 1.º e 2.º confere à criança e ao adolescente o direito público subjetivo de acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, sob pena de responsabilidade da autoridade competente. Referidas normas não podem ser consideradas como regras de conteúdo meramente programático. A obrigação estatal em prover a educação às crianças possui, em verdade, estatura de garantia constitucional dentre os direitos sociais. Precedentes.
2. Sendo a educação um direito fundamental assegurado pela Constituição da República, não pode ser restringido por ato puramente discricionário de seleção por parte do Poder Público. Ao revés, o direito à educação é passível de exercício imediato, não se sujeitando a questões de ordem administrativa e financeira, a exemplo da ausência de vagas na instituição aduzida pelo Estado do Amazonas, pois a falta de assistência pode implicar em grave prejuízo intelectual para a criança.
3. O argumento de superlotação da instituição de ensino vai de encontro às diretrizes estabelecidas no art. 4.º do ECA, que reproduz quase que integralmente o teor do art. 227 da Lei Maior, preconizando que a garantia da absoluta prioridade à educação compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude, devendo-se reforçar os investimentos diante da demanda pelo serviço educacional.
4. "As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal possuem entendimento de que é possível ao Judiciário, em situações excepcionais, determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir direitos constitucionalmente assegurados, a exemplo do direito ao acesso à educação básica, sem que isso implique ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Precedentes." (STF - ARE 761127 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 24/06/2014).
5. A disponibilização de vaga em escola próxima a residência do menor, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração aos primados da isonomia e impessoalidade. Precedentes.
6. Apelação Cível conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À EDUCAÇÃO – SENTENÇA QUE COMPELIU O ENTE ESTATAL A ASSEGURAR VAGA EM ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – MANUTENÇÃO – DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO – NORMA COGENTE – DEVER DO ESTADO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE VAGAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A Constituição Federal, em seus artigos 6.º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação básica obrigatória e gratuita d...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Ensino Fundamental e Médio
DIREITO CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS INFANTIL E DE ÓRTESE EXTENSORA PARA MEMBROS INFERIORES – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO À SAÚDE – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Juízo a quo, considerando as circunstâncias do caso, deferiu pedido de antecipação de tutela ajuizado pelo agravado, em benefício do menor, concedendo-lhe o direito à disponibilização do tratamento médico prescrito, consistente no fornecimento, de CADEIRA DE RODAS INFANTIL e a ÓRTESE EXTENSORA PARA MEMBROS INFERIORES.
2. Irresignado com a decisão, o agravante interpôs o presente recurso, alegando que não restou configurado o periculum in mora e o fumus boni iuris ensejadores da concessão da medida liminar, tendo em vista não haver prova do alegado.
3. In casu, constata-se que a decisão impugnada concedeu o pedido de antecipação de tutela por haver preenchidos todos os requisitos para a concessão de tal medida, ressaltando que o que se está em questão é o direito à saúde da criança, direito fundamental, pois congruente ao próprio direito à vida, e caso não fosse reconhecido, estar-se-ia na iminência de sofrer lesão de grave e difícil reparação, conforme se abstrai das provas colacionadas aos autos.
4. A decisão objurgada não se reveste de ilegalidade alguma, em especial pelo fato da própria Constituição, em seu art. 5°, XXXV, garantir o acesso à Justiça ante à lesão a qualquer direito, autorizando o controle dos atos administrativos frente à necessidade de prevalência do que determina a lei, sendo aplicável tal premissa também ao Estado. Em relação à arguição de redução da multa aplicada ao agravante, imperioso dizer que foi acertada a decisão do Magistrado tendo em vista que se baseou no que estabelece a legislação processual vigente.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS INFANTIL E DE ÓRTESE EXTENSORA PARA MEMBROS INFERIORES – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO À SAÚDE – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Juízo a quo, considerando as circunstâncias do caso, deferiu pedido de antecipação de tutela ajuizado pelo agravado, em benefício do menor, concedendo-lhe o direito à disponibilização do tratamento médico prescrito, consistente no fornecimento, de CADEIRA DE RODAS INFANTIL e a ÓRTESE EXTENSO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE MENOR DE IDADE PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – ALEGADA ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO – COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO ESTADO DO AMAZONAS – ARGUMENTO IMPROCEDENTE – DIREITO À SAÚDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS – COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA AO ENTE PÚBLICO – POSSIBILIDADE – QUANTUM FIXADO – RAZOABILIDADE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Decisão agravada que se acha legitimamente amparada nos requisitos autorizadores elencados no art. 300 do CPC/2015. Com efeito, tanto a relevância da fundamentação como o perigo de dano restaram devidamente demonstrados na exordial e nos documentos que a acompanham. Este advém da grave situação de risco em que se encontra o menor, haja vista a dependência química que corrói a sua saúde e a recalcitrância em submeter-se voluntariamente ao tratamento adequado; aquela, oriunda dos fundamentos aplicáveis ao caso, mormente o direito à saúde.
2. Deste modo, andou bem a decisão guerreada, na medida em que o direito público subjetivo à saúde representa uma prerrogativa jurídica indisponível, assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196), sendo curial ressaltar que é solidária a responsabilidade de todos os entes federativos para o custeio da saúde pública, conforme disciplinado na Lei Maior, podendo qualquer um deles ser acionado judicialmente para o cumprimento da norma constitucional, que garante acesso do cidadão hipossuficiente à saúde. Nesse trilhar, não há que se cogitar em competência exclusiva deste ou daquele ente federativo para o fornecimento do tratamento pleiteado, na medida em que não é razoável impor ao cidadão o ônus de percorrer todas as esferas da administração pública, em seus múltiplos órgãos e repartições, em busca do atendimento de saúde de que necessita. Precedentes.
3. Não prospera a tese de ofensa ao princípio da separação de poderes, visto que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas ao direito constitucional à saúde, sem que isso macule o referido postulado constitucional. Precedentes.
4. De outro, descabe falar que o tratamento a ser dispensado pelo agravante demanda prévia dotação orçamentária e acarreta lesão grave aos cofres públicos, porquanto eventual acolhimento de tais argumentos certamente conduziria a resultado inaceitável sob a perspectiva constitucional do direito à vida e à saúde. A propósito,o Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do Ministro Celso de Mello exarada nos autos do ARE n.º 935372/DF, DJe de 15/02/2016: "(...) entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, "caput", e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo – uma vez configurado esse dilema – que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas."
5. Inexiste qualquer ilegalidade na imposição de multa diária em desfavor da Fazenda Pública, como medida assecuratória da efetividade do comando judicial. Ademais, o valor da multa fixada em primeira instância mostra-se compatível com a obrigação imposta ao agravante e suficiente a empregar força coercitiva ao comando judicial. Precedentes.
6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE MENOR DE IDADE PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – ALEGADA ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO – COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO ESTADO DO AMAZONAS – ARGUMENTO IMPROCEDENTE – DIREITO À SAÚDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS – COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA AO ENTE PÚBLICO – POSSIBILIDADE – QUANTUM FIXADO – RAZOABILIDADE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Decisão agr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO NCPC. EXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O deferimento da tutela de urgência pressupõe situação de dano irreparável ou de difícil reparação e a demonstração da probabilidade do direito. Tem-se como probabilidade do direito, o convencimento do juiz pelos argumentos e indícios de prova colacionados aos autos que demonstram a plausibilidade do direito invocado pelo requerente. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é a necessidade de se proteger o direito invocado de forma imediata, porquanto, do contrário, nada adiantará uma proteção futura em razão do perecimento de seu direito.
II - Se as alegações da parte são corroboradas, ao menos de forma perfunctória, pelos documentos que foram carreados aos autos e o magistrado se utiliza das regras de experiência para considerar a probabilidade do direito da parte e, ainda, está patente que os descontos efetuados comprometem sobremaneira a renda da consumidora, correta a decisão que deferiu a suspensão dos descontos em folha de pagamento.
III – Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO NCPC. EXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O deferimento da tutela de urgência pressupõe situação de dano irreparável ou de difícil reparação e a demonstração da probabilidade do direito. Tem-se como probabilidade do direito, o convencimento do juiz pelos argumentos e indícios de prova colacionados aos autos que demonstram a plausibilidade do direito invocado pelo requerente. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é a necessidade de se proteger o direito invocado de forma...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO APÓS O ENCERRAMENTO DESSE PRAZO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. NÃO CABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
I. O venerando Acórdão proferido pelo Pretório Excelso, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.099/MS, depois de reconhecida a repercussão geral, consagrou o entendimento de que "Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprova dentro desse número de vagas";
II. No mesmo passo, o Superior Tribunal de Justiça entende que "tendo em vista os princípios da lealdade, da boa-fé administrativa e da segurança jurídica, bem como o fato de que a criação de cargos depende de prévia dotação orçamentária, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame, consideradas as desistências dos candidatos melhor classificados, não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação;
III. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo;
IV. No caso dos autos, a demandante participou do concurso realizado pela SEAD/AM, no ano de 2005, conforme Edital nº 001/2005-SEAD/AM, para provimento de cargos públicos de níveis elementar, auxiliar, médio e superior no âmbito da Secretaria de Estado e Saúde do Amazonas – SUSAM e de outras fundações lá descritas, sendo aprovada para o cargo de auxiliar operacional de saúde, código AX 40, na 5ª (quinta) posição, para o qual havia previsão de 5 (cinco) vagas, conforme se depreende das fls. 10/48 (Edital) e das fls. 49/52 (Diário Oficial do Estado do Amazonas), razão pela qual faz jus à nomeação como decidido em primeira instância;
V. Sentença mantida em remessa necessária, em consonância com o Graduado Órgão Ministerial, porquanto proferida em harmonia com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO APÓS O ENCERRAMENTO DESSE PRAZO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. NÃO CABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
I. O venerando Acórdão proferido pelo Pretório Excelso, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.099/MS, depois de reconhecida a repercussão geral, consagrou o entendimento de que "Uma vez pub...
DIREITO CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. RESTRIÇÃO À IDADE – 21 ANOS. CONTRARIEDADE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS A ALIMENTOS, EDUCAÇÃO DA JUVENTUDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF, ARTS. 6.º, 205 e 227). INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, II, B, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30/2011. PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO COMPONENTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I – Desde 13 de julho de 2010, com a promulgação da Emenda Constitucional nº. 65, as decisões que indeferem a pensão aos universitários puramente com base no princípio da legalidade olvidam a técnica de ponderação de princípios e valores, que auxilia os julgadores quando ocorre tensão entre princípios de mesma hierarquia.
II - O artigo 227 da Constituição da República tem força normativa para se impor na omissão da lei para o alcance do caso concreto, até mesmo contra a letra da lei, pois está hierarquicamente acima dessa última. Sobreleva-se aqui ainda o fato de que o próprio direito aos alimentos e à alimentação, foi também positivado constitucionalmente, no art. 6º, como direito social, na Emenda Constitucional nº. 64, de 4/2/2010, que passou a incluir a alimentação como direito de todos, verdadeiro direito fundamental de segunda geração.
III - Deve ser respeitada a força normativa da Constituição, atribuindo-se à juventude, nos termos do art. 227 da Constituição, a primazia no alcance ao direito à educação e à alimentação. Cumpre ainda esclarecer que o Superior Tribunal de Justiça já ponderou quanto à concessão de pensões por morte no sentido de que o intérprete não possui autorização para atentar contra o princípio da dignidade humana e contra a teoria da proteção integral do menor e do adolescente, hoje também aplicável com as devidas adaptações aos jovens brasileiros, por força da Emenda Constitucional 65/2010.
IV - Restabelecimento da pensão por morte percebida pela Apelante até que a mesma complete 24 (vinte e quatro) anos de idade ou antes dessa idade se concluir o curso superior em que se encontra matriculada.
V Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na edição da Súmula n.º 421, o direito de a Defensoria Pública perceber honorários sucumbenciais é excepcionado quando a parte vencida corresponder à pessoa jurídica da qual faça parte a citada Defensoria Pública.
VI Em que pese a autonomia institucional da Defensoria Pública Estadual, tal condição não suprime a sua natureza de órgão estatal. Portanto, tratando-se a Defensoria Pública de órgão componente da estrutura do Estado, confundem-se na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor, o que impõe in casu a aplicação do instituto da confusão, em consonância com o estatuído no artigo 381 do Código Civil.
VII Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. RESTRIÇÃO À IDADE – 21 ANOS. CONTRARIEDADE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS A ALIMENTOS, EDUCAÇÃO DA JUVENTUDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF, ARTS. 6.º, 205 e 227). INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, II, B, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30/2011. PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO COMPONENTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I – Desde 13 de julho de 2010, com a promulgação da Emenda Constitucional nº. 65, as decisões que indeferem a...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORA COMISSIONADA GESTANTE. EXONERAÇÃO. PRIMEIRO APELO. PRELIMINAR DE NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. DIREITO RECONHECIDO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE SERVIDORA PÚBLICA, OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. PRECEDENTES DO STF. INDENIZAÇÃO DEVIDA POR DISPENSA ILÍCITA. DESNECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA À ADMINISTRAÇÃO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. SEGUNDO APELO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A AVISO-PRÉVIO. VERBA DE NATUREZA TRABALHISTA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR NÃO FRUIÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. DESCABIMENTO. BIS IN IDEM. APELAÇÕES IMPROVIDAS.
I – Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgado, por ausência de intervenção do Ministério Público, eis que não evidenciado o prejuízo sofrido pela parte.
II - O direito à estabilidade provisória da gestante é ínsito à garantia da própria licença maternidade, pois sem a dita estabilidade não haveria, por certo, segurança alguma da manutenção do cargo ou emprego. É certo que tal direito acessório, na mesma linha do direito à licença maternidade, também é aplicável às servidoras públicas. Precedentes STF.
III - A prévia comunicação ao empregador ou à Administração do estado gravídico da empregada ou servidora pública para que esta tenha direito à estabilidade provisória é desnecessária. Súmula 244 TST. Mantém-se a verba honorária, em razão da sucumbência mínima da autora.
IV – Aviso-prévio indevido, vez que se trata de verba de natureza trabalhista. Indenização por não gozo da licença maternidade descabido, na medida em que a autora não estava licenciada e, logo, tal indenização redundaria em bis in idem para a Administração.
V – Valor dos danos morais, fixado na quantia de R$40.798,78, deve ser mantido, pois atende ao principio da razoabilidade.
VI Apelações improvidas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORA COMISSIONADA GESTANTE. EXONERAÇÃO. PRIMEIRO APELO. PRELIMINAR DE NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. DIREITO RECONHECIDO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE SERVIDORA PÚBLICA, OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. PRECEDENTES DO STF. INDENIZAÇÃO DEVIDA POR DISPENSA ILÍCITA. DESNECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA À ADMINISTRAÇÃO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. SEGUNDO APELO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A AVISO-PRÉVIO. VERBA DE NATUREZA TRABALHISTA....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VALOR DA CAUSA – EQUIVALÊNCIA AO SALDO DEVEDOR EM ABERTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 259, V, DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- Em se tratando de ação de busca e apreensão o valor da causa corresponder à soma das parcelas vencidas e vincendas.
- Precedentes STJ: REsp 780.054/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA.
- Agravo conhecido e provido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – NULIDADE DE DECISÃO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ART. 93, IX, CF.
- Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, conforme consagrado no art. 93, IX, da Constituição Federal.
- O requisito essencial para se demostrar a validade de uma decisão será a devida fundamentação, uma vez que será por meio desta que a parte, conhecendo os motivos do convencimento do Juiz e se sentido prejudicada, poderá interpor o recurso cabível.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – REVISÃO DE CONTRATO – CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO – VALOR DIVERSO DO CONTRATADO – IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - NÃO CARACTERIZADA.
- Por inexistir efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, já que inexistente o contrato bancário nos autos - centro da discussão judicial -, é que não se mostram preenchidos todos os requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela, in casu, a verossimilhança nas alegações do autor, que conduzam à prova inequívoca de seu direito.
-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a car...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Incorporação Imobiliária
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.APELAÇÃO CÍVEL.ARGUMENTOS RELATIVOS À NULIDADE DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL CUJA POSSE ORA SE DISCUTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SENTENÇA DE OUTRA AÇÃO QUE SE ENCONTRA PROTEGIDA PELA COISA JULGADA. QUESTÃO POSSESSÓRIA. DESCABIMENTO DE ALEGAÇÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – Esta Câmara não pode adentrar o mérito das alegações concernentes à ação de usucapião, uma vez que a norma jurídica individualizada declaratória da usucapião se encontra albergada pela coisa julgada material.
II - Nas ações em que se discute a posse de coisas, alegações que busquem discutir o direito de propriedade não devem ser levadas em consideração, eis que o direito perseguido em juízo possui natureza diversa
III - Na hipótese dos autos, a autora pretendeu provar seu direito à posse do imóvel descrito na inicial com a juntada de documentos que confirmam possível aquisição da propriedade do imóvel, apenas. Como salientado alhures, a posse, como um estado de fato aparente, como um fato jurídico que merece a proteção do Direito não pode ser provada apenas com documentos que atestam a propriedade do bem.
IV - Conclui-se, então, que a autora falha em comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC)
V Apelação improvida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.APELAÇÃO CÍVEL.ARGUMENTOS RELATIVOS À NULIDADE DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL CUJA POSSE ORA SE DISCUTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SENTENÇA DE OUTRA AÇÃO QUE SE ENCONTRA PROTEGIDA PELA COISA JULGADA. QUESTÃO POSSESSÓRIA. DESCABIMENTO DE ALEGAÇÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – Esta Câmara não pode adentrar o mérito das alegações concernentes à ação de usucapião, uma vez que a norma jurídica individualizada declaratória da usucapião se encontra albergada pela coisa...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE PROVENTOS. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO QUE DEPENDE DA REVISÃO DO ATO APOSENTATÓRIO DO SERVIDOR OU DO ATO QUE DETERMINOU SEU REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NO PRAZO DE 05 ANOS. INTELIGÊNCIA DO DECRETO N.º 20.910/1932. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I – Nos casos em que há pedido de revisão do ato de aposentadoria, a pretensão se submete à denominada prescrição do fundo de direito, prevista no art. 1.º do Decreto n. 20.910/32, tendo como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional a concessão do benefício pela administração.
II – No presente caso, não obstante o pleito contido na exordial seja de pagamento ou cobrança de diferenças de valores, tal pedido está indissociavelmente conectado à revisão de aposentadoria ou do ato de reenquadramento do servidor. É dizer, não se pode conceder o direito buscado antes de ter sido reconhecido o direito relativo à situação jurídica de base, o qual resta fulminado pela prescrição de fundo de direito.
III – Logo, impende reconhecer a prescrição do fundo de direito, na medida em que o autor não logrou impugnar nem o ato de reenquadramento (1997), nem seu decreto aposentatório (2006), dentro do prazo prescricional de cinco anos estabelecido pelo Decreto n.º 20.910/1932.
IV Apelação provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE PROVENTOS. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO QUE DEPENDE DA REVISÃO DO ATO APOSENTATÓRIO DO SERVIDOR OU DO ATO QUE DETERMINOU SEU REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NO PRAZO DE 05 ANOS. INTELIGÊNCIA DO DECRETO N.º 20.910/1932. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I – Nos casos em que há pedido de revisão do ato de aposentadoria, a pretensão se submete à denominada prescrição do fundo de direito, prevista no art. 1.º do Decreto n. 20.910/32, tendo como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional a con...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)