Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Alegada impossibilidade de declinação, de ofício, de competência relativa. Tema não aventado e apreciado no Juízo a quo. Inovação recursal caracterizada. Razões recursais, ademais, dissociadas dos fundamentos expostos no decisum embargado. Reclamo não conhecido no ponto. Formação de litisconsórcio facultativo no polo ativo da lide. Discussão de matéria comum. Ausência de prejuízo à solução do litígio. Possível dificuldade à defesa do requerido não verificada. Observância do artigo 46, inciso IV, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.037999-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Alegada impossibilidade de declinação, de ofício, de competência relativa. Tema não aventado e apreciado no Juízo a quo. Inovação recursal caracterizada. Razões recursais, ademais, dissociadas dos fundamentos expostos no decisum embargado. Reclamo não conhecido no ponto. Formação de litisconsórcio facultativo no polo ativo da lide. Discussão de matéria comum. Ausência de prejuízo à solução do litígio. Possível dificuldade à defesa do requerido não verificada. Observância do artigo 46, inciso IV, e parágrafo...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, POIS NÃO APRESENTAM SIMETRIA COM OS FUNDAMENTOS VERGASTADOS NA SENTENÇA OBJURGADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029611-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, POIS NÃO APRESENTAM SIMETRIA COM OS FUNDAMENTOS VERGASTADOS NA SENTENÇA OBJURGADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, t...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COOPERATIVA. RECONHECIDA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MERA INTERVENIENTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. QUESTÃO DE DIREITO. PROCESSO MADURO. POSSIBLIDADE DE JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU. APLICABILIDADE DO ARTIGO 515, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Extinta a ação sem julgamento de mérito, mas madura a causa para enfrentamento do meritum causae, inclusive com instrução realizada, imperioso o julgamento nesta Instância, na melhor dicção do art. 515, § 3º do Código de Processo Civil" (TJSC. Apelação Cível n.º 2007.063415-6. Rel. Des. Henry Petry Junior. Julgado em 06/06/2011). MÉRITO. LIMITAÇÃO DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PENSIONISTA DO MUNÍCIPIO DE JOINVILLE. INCIDÊNCIA DA PORTARIA 4.746/2010. TETO CONSIGNÁVEL DE 30% SOBRE A REMUNERAÇÃO BRUTA ULTRAPASSADO. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008950-1, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COOPERATIVA. RECONHECIDA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MERA INTERVENIENTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. QUESTÃO DE DIREITO. PROCESSO MADURO. POSSIBLIDADE DE JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU. APLICABILIDADE DO ARTIGO 515, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Extinta a ação sem julgamento de mérito, mas madura a causa para enfrentamento do meritum causae, inclusive com instrução realizada, imperioso o jul...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA. TABELA PRICE. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, CPC. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ELEIÇÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) CORREÇÃO MONETÁRIA. PACTUAÇÃO DO IGP-M. POSSIBILIDADE AINDA QUE O INPC SEJA O ÍNDICE OFICIAL. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LIVRE PACTUAÇÃO. "A opção das partes contratantes pelo IGPM, incluída a renegociação, não revela qualquer abusividade, sendo o índice eleito perfeitamente legal, de uso corrente, admitido pela jurisprudência da Corte em diversos julgados' (Resp. 403028/DF, Min. Carlos Alberto Menezes Direito)." (Ap. Cível n. 2008.031580-2, de Joinville, Rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 17.10.08). (Apelação Cível n. 2008.043008-7, de Joinville, rel. Des. Edson Ubaldo, j. 17-2-2009). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014221-2, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA. TABELA PRICE. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, CPC. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ELEIÇÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. COMISSÃO...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DO BANCO REQUERIDO. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, j. 13-3-2012). MÉRITO. MULTA. CONTRATOS ENTABULADOS APÓS VIGÊNCIA DO CDC. REDUÇÃO PARA 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, I, CPC. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053866-1, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DO BANCO REQUERIDO. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo jul...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE CONCEDIDA À AUTORA/APELADA. PLEITO REALIZADO NAS RAZÕES RECURSAIS DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. VIA IMPRÓPRIA. ART. 7º DA LEI 1.060/50. PEDIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051906-6, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE CONCEDIDA À AUTORA/APELADA. PLEITO REALIZADO NAS RAZÕES RECURSAIS DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. VIA IMPRÓPRIA. ART. 7º DA LEI 1.060/50. PEDIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCI...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. ADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA BENÉFICA. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. COBRADO DE FORMA ANTECIPADA. ENCARGO QUE NÃO DESNATURA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. A INCIDÊNCIA DE FORMA ANTECIPADA NÃO TRADUZ EM ABUSIVIDADE AO CONSUMIDOR, EIS QUE PREVIAMENTE AJUSTADO PELAS PARTES. Súmula 293, STJ - "A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil." CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030010-6, de Tijucas, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. ADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA BENÉFICA. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. COBRADO DE FORMA ANTECIPADA. ENCARGO QUE NÃO DESNATURA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. A INCIDÊNCIA DE FORMA ANTECIPADA NÃO TRADUZ EM A...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR DOS SEUS TERMOS. RECURSO QUE É PREMATURO. MATÉRIA TRAZIDA AO CONHECIMENTO DA CÂMARA POR OCASIÃO DO OFERECIMENTO DA RESPOSTA PELA APELADA. INTEMPESTIVIDADE QUE DEVE SER RECONHECIDA PELA CÂMARA. ORIENTAÇÃO QUE VEM DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO NÃO CONHECIDO, ASSIM COMO O AGRAVO RETIDO. É intempestivo o recurso de apelação cível interposto antes da publicação da decisão dos embargos de declaração, mesmo que opostos pela parte contrária, exceto quando houver a ratificação posterior dos seus termos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090169-9, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR DOS SEUS TERMOS. RECURSO QUE É PREMATURO. MATÉRIA TRAZIDA AO CONHECIMENTO DA CÂMARA POR OCASIÃO DO OFERECIMENTO DA RESPOSTA PELA APELADA. INTEMPESTIVIDADE QUE DEVE SER RECONHECIDA PELA CÂMARA. ORIENTAÇÃO QUE VEM DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO NÃO CONHECIDO, ASSIM COMO O AGRAVO RETIDO. É intempestivo o recurso de apelação cível inte...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PORTABILIDADE PARA OUTRA OPERADORA COMPROVADA. COBRANÇAS POSTERIORES AO CANCELAMENTO DO CONTRATO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO AO CASO. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO A PARTIR DA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040701-9, de Itapema, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PORTABILIDADE PARA OUTRA OPERADORA COMPROVADA. COBRANÇAS POSTERIORES AO CANCELAMENTO DO CONTRATO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO AO CASO. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO A PARTIR DA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040701-9,...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL QUE EXIGE A PRÉVIA PUBLICAÇÃO DA VALORIZAÇÃO INDIVIDUAL E GLOBAL DOS IMÓVEIS. VALORIZAÇÃO REALIZADA PELO SIMPLES RATEIO DO CUSTO DA OBRA. ILEGALIDADE DA EXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A contribuição de melhoria decorrente de obra pública só pode ser instituída se houver valorização do imóvel a que serve, devendo ser previamente publicado edital que contenha os requisitos do art. 82, do CTN, incluindo o cálculo de tal valorização, o custo total da obra e o rateio da parcela devida pelo contribuinte beneficiado, que deverá ser notificado do lançamento conforme o disposto no § 2º. O edital que não contém indicações acerca da valorização imobiliária obtida com a obra não é hábil a instrumentalizar o lançamento da contribuição de melhoria, de modo que a cobrança feita pelo ente público é indevida, devendo ser anulado o crédito tributário irregularmente constituído" (TJSC, AC n. 2005.003755-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19.04.05). (AC n. 2013.052717-3, Rel. Des. Francisco de Oliveira Neto, de Timbó) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043146-7, de Pinhalzinho, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL QUE EXIGE A PRÉVIA PUBLICAÇÃO DA VALORIZAÇÃO INDIVIDUAL E GLOBAL DOS IMÓVEIS. VALORIZAÇÃO REALIZADA PELO SIMPLES RATEIO DO CUSTO DA OBRA. ILEGALIDADE DA EXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A contribuição de melhoria decorrente de obra pública só pode ser instituída se houver valorização do imóvel a que serve, devendo ser previamente publicado edital que contenha os requisitos do art. 82, do CTN, incluindo o cálculo de tal valorização, o custo to...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO ENVOLVENDO TÃO SOMENTE O TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INDEXAÇÃO A CONTAR DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA NA ESFERA ADMINISTRATIVA, E NÃO DO DIA DO CUMPRIMENTO PARCIAL DA SENTENÇA, COMO CONSTOU NA DECISÃO ATACADA. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O valor da condenação deve ser atualizado monetariamente desde o dia em que deveria ter sido pago pela seguradora na esfera administrativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.078144-4, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO ENVOLVENDO TÃO SOMENTE O TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INDEXAÇÃO A CONTAR DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA NA ESFERA ADMINISTRATIVA, E NÃO DO DIA DO CUMPRIMENTO PARCIAL DA SENTENÇA, COMO CONSTOU NA DECISÃO ATACADA. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O valor da condenação deve ser atualizado monetariamente desde o dia em que deveria ter sido pago pela seguradora na esfera administrativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n....
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.054765-6, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.054765-6, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.009283-8, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.009283-8, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO APENAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DEMANDADA PELA MANUTENÇÃO DO NOME NO CADASTRO DO SPC APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE QUE A BAIXA OCORREU LOGO APÓS O PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO TÍTULO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, tampouco se discute os requisitos de validade do título ou a existência de relação comercial, matérias que nem foram abordadas pela autora como fundamento de seu pedido (...) (CC n. 2012.059206-7, Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21-11-2012)". (Conflito de Competência n. 2013.020065-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.052141-9, de Indaial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO APENAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DEMANDADA PELA MANUTENÇÃO DO NOME NO CADASTRO DO SPC APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE QUE A BAIXA OCORREU LOGO APÓS O PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO TÍTULO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, IN...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO, CONSUBSTANCIA O EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO DO CREDOR, DADA A EFETIVA INADIMPLÊNCIA DA CONTRATANTE. INEXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO, ENTRETANTO, PARA A MANUTENÇÃO DO MALSINADO REGISTRO, APÓS A RENEGOCIAÇÃO DO DÉBITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 14, § 3º, INC. II, DO CDC. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. PRETENSÃO RECHAÇADA. EVENTUAL COMUNICAÇÃO TARDIA DO PAGAMENTO, POR EMPRESA TERCEIRIZADA DE COBRANÇA, QUE NÃO EXIME O REQUERIDO DO DEVER DE REPARAR PECUNIARIAMENTE O ABALO PSICOLÓGICO INFLIGIDO EM RAZÃO DA INDEVIDA OBSTRUÇÃO DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFENSORA QUE OBJETIVA A MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO, ORIGINALMENTE INSTITUÍDO EM R$ 100.000,00. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRESSUPOSTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DA CAUSA QUE INDUZEM O ACOLHIMENTO DO PLEITO, SOB PENA DE SE DESNATURAR A TUTELA JURISDICIONAL EM FONTE DE LUCRO E ENRIQUECIMENTO IMPRÓPRIO. LIMITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM R$ 10.000,00, COM OS ENCARGOS DA SENTENÇA. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040454-9, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO, CONSUBSTANCIA O EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO DO CREDOR, DADA A EFETIVA INADIMPLÊNCIA DA CONTRATANTE. INEXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO, ENTRETANTO, PARA A MANUTENÇÃO DO MALSINADO REGISTRO, APÓS A RENEGOCIAÇÃO DO DÉBITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 14, § 3º, INC. II, DO CDC. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXC...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, 23, V, 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; 163, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 5.542/2010 - DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (SÚMULA VINCULANTE N. 10) - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o "status" de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino, inclusive nas creches e na pré-escola para crianças de zero a cinco anos. Os direitos fundamentais caracterizados por inalienabilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade, não podem ser reduzidos ou obstaculizados por questões de ordem financeira do Poder Público. Nesse sentido, somente é válida a defesa da impossibilidade de realizar o fundamental, sob a alegação da teoria da reserva do possível, quando cabalmente demonstrada a ausência de recursos e de possibilidades na perfectibilização das necessidades da população, sendo incabível sua invocação perfunctória. Em havendo manifestação anterior do Supremo Tribunal Federal ou do órgão especial do Tribunal, os órgãos fracionados não submeterão ao plenário a respectiva discussão, conforme parágrafo único do art. 481 do CPC. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.011717-8, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, 23, V, 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; 163, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 5.542/2010 - DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE. AVARIAS EM VEÍCULO FACE A NÃO CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA. OMISSÃO. MOTORISTA QUE NÃO TEVE CULPA PELO ACIDENTE. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DEVER DE REPARAR O DANO. APELO DO REQUERIDO DESPROVIDO. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF, 37, § 6º). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086117-5, de Braço do Norte, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE. AVARIAS EM VEÍCULO FACE A NÃO CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA. OMISSÃO. MOTORISTA QUE NÃO TEVE CULPA PELO ACIDENTE. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DEVER DE REPARAR O DANO. APELO DO REQUERIDO DESPROVIDO. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF, 37, § 6º). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086117-5, de Braço...
ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, 23, V, 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; 163, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 5.542/2010 - DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (SÚMULA VINCULANTE N. 10) - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o "status" de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino, inclusive nas creches e na pré-escola para crianças de zero a cinco anos. Os direitos fundamentais caracterizados por inalienabilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade, não podem ser reduzidos ou obstaculizados por questões de ordem financeira do Poder Público. Nesse sentido, somente é válida a defesa da impossibilidade de realizar o fundamental, sob a alegação da teoria da reserva do possível, quando cabalmente demonstrada a ausência de recursos e de possibilidades na perfectibilização das necessidades da população, sendo incabível sua invocação perfunctória. Em havendo manifestação anterior do Supremo Tribunal Federal ou do órgão especial do Tribunal, os órgãos fracionados não submeterão ao plenário a respectiva discussão, conforme parágrafo único do art. 481 do CPC. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.050995-5, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, 23, V, 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; 163, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 5.542/2010 - DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - ANÁLISE DE MÉRITO SOBRE A EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - - POSSIBILIDADE - SERVIDORA PÚBLICA NÃO ESTÁVEL DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA QUE PRETENDE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO A FIM DE REALIZAR CURSO DE MESTRADO EM PSICOLOGIA NA FRANÇA - PREVISÃO EM LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL - PEDIDO ADMINISTRATIVO NEGADO - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DESSA LICENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS - LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ AUTORIZAÇÃO DE SUPERIOR HIERÁRQUICO EM ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO, À CONVENIÊNCIA E À OPORTUNIDADE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DISCRICIONARIEDADE - PEDIDO ALTERNATIVO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - SERVIDORA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - EXIGÊNCIA LEGAL DE ESTABILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA MANTIDA. É possível o indeferimento da petição inicial em mandado de segurança quando ausente um dos requisitos exigidos para concessão da segurança, no caso, o direito líquido e certo (art 6º e art 10 da Lei Federal n. 12.016/2009). A simples previsão legal sobre a possibilidade de concessão de licença para capacitação ao servidor não prepara o texto normativo para aplicação imediata, havendo necessidade de regulamentação dos requisitos, condições e situações que serão exigidos para a concessão. Além disso, a Administração Pública tem poder discricionário para verificar a conveniência e a oportunidade da concessão da licença, visando sempre ao interesse público. A exigência de estabilidade para usufruir de licença para tratar de interesses particulares impede a concessão do benefício para servidor em estágio probatório, independentemente do período por ele já completado. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.034267-8, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - ANÁLISE DE MÉRITO SOBRE A EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - - POSSIBILIDADE - SERVIDORA PÚBLICA NÃO ESTÁVEL DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA QUE PRETENDE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO A FIM DE REALIZAR CURSO DE MESTRADO EM PSICOLOGIA NA FRANÇA - PREVISÃO EM LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL - PEDIDO ADMINISTRATIVO NEGADO - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DESSA LICENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS - LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ AUTORIZAÇÃO DE SUPERIOR HIERÁRQUICO EM ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO, À...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. PRAZO QUINQUENAL. CAPUT DO ART. 174 DO CTN. DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO DO EXECUTADO PROLATADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. INTERRUPÇÃO PRESCRICIONAL NÃO RECONHECIDA. MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO APÓS OITO ANOS DO RETORNO DA CARTA AR INFORMANDO O FALECIMENTO DO EXECUTADO. INCONTESTE CULPA DO ENTE PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044403-7, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. PRAZO QUINQUENAL. CAPUT DO ART. 174 DO CTN. DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO DO EXECUTADO PROLATADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. INTERRUPÇÃO PRESCRICIONAL NÃO RECONHECIDA. MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO APÓS OITO ANOS DO RETORNO DA CARTA AR INFORMANDO O FALECIMENTO DO EXECUTADO. INCONTESTE CULPA DO ENTE PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044403-7, da Capital, rel. Des....