EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PARA EFEITO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Dessa forma, é inviável a oposição dos aclaratórios quando o embargante visa, na verdade, à rediscussão do julgado, sem que concorra, para tanto, qualquer dos requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo que opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta qualquer dos vícios indicados no art. 535, do CPC, não se prestando tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante. (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.066976-0/0001.00, de Itapema, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 04.04.2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.075402-8, de Ipumirim, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PARA EFEITO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Dessa forma, é inviável a oposição dos aclaratórios quando o embargante visa, na verdade, à rediscussão do julgado, sem que concorra, para tanto, qualquer dos requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo que opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta qualquer...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. CONTINÊNCIA. TRIBUTÁRIO. IPTU. BASE DE CÁLCULO. LEI AUTORIZANDO ALTERAÇÃO DA PAUTA DE VALORES DOS IMÓVEIS POR ATO DO PODER EXECUTIVO. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO POR DECRETO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO QUE PERMANECE HÍGIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.071/1998. PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO TEXTO EM PERIÓDICO E COMPLETA EM MURAL NA PREFEITURA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PERIÓDICO DIÁRIO DE CIRCULAÇÃO LOCAL E DE IMPRENSA OFICIAL. RECURSOS DO AUTOR CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APELO DO RÉU PROVIDO. "Não haveria e não há nenhuma restrição em que, através de Decreto, o Executivo nomeie uma comissão para, periodicamente, atualizar ou alterar a planta ou mapa de valores. [...] O que, no entanto, se revela radicalmente inconstitucional é que, por decreto, essa reavaliação sirva como base de cálculo do IPTU [...]" (ADI n. 2010.031728-1, Rel. Des. Newton Janke). "Não se pode declarar a ilegalidade de lançamento tributário se não há prova de que sua base de cálculo foi estabelecida por ato do Poder Executivo autorizado por Lei não recepcionada, nessa parte, pela Constituição Federal. A publicação do Código Tributário do Município de Porto Belo (Lei n. 1.071/1998) no mural de publicações da prefeitura goza de legalidade e não afronta o princípio da publicidade dos atos administrativos, do contraditório e da ampla defesa previstos nos arts. 37 e 5º, inciso "LV" da Constituição Federal, principalmente se houve publicação de extrato da Lei em periódico, indicando a publicação da integralidade no mural do paço municipal e se o Município não estava obrigado à publicação total em razão de não haver imprensa oficial ou periódico de circulação local." (AC n. 2010.045155-2, Rel. Des. Jaime Ramos, de Porto Belo) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058494-7, de Porto Belo, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. CONTINÊNCIA. TRIBUTÁRIO. IPTU. BASE DE CÁLCULO. LEI AUTORIZANDO ALTERAÇÃO DA PAUTA DE VALORES DOS IMÓVEIS POR ATO DO PODER EXECUTIVO. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO POR DECRETO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO QUE PERMANECE HÍGIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.071/1998. PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO TEXTO EM PERIÓDICO E COMPLETA EM MURAL NA PREFEITURA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PERIÓDICO DIÁRIO DE CIRCULAÇÃO LOCAL E DE IMPRENSA OFICIAL. RECURSOS DO AUTOR CONHECIDOS E DESPROVIDOS....
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL REJEITADOS PELA INTEMPESTIVIDADE (ART. 739, I, DO CPC). MANUTENÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO NO MOMENTO DA ASSINATURA DO TERMO DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "A nomeação de bens pelo devedor, seguida de assinatura do termo de penhora, marca o início do decurso do prazo para interposição de embargos". (AC n. 2005.000697-3, Rel. De. José Inácio Schaefer). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063849-4, de Campos Novos, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL REJEITADOS PELA INTEMPESTIVIDADE (ART. 739, I, DO CPC). MANUTENÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO NO MOMENTO DA ASSINATURA DO TERMO DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "A nomeação de bens pelo devedor, seguida de assinatura do termo de penhora, marca o início do decurso do prazo para interposição de embargos". (AC n. 2005.000697-3, Rel. De. José Inácio Schaefer). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063849-4, de Campos Novos, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - IDOSO - PORTADOR DE ASMA MISTA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (FORASEQ OU BUDESONIDA) - INTERESSE PROCESSUAL - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - ESTADO - ISENÇÃO DE CUSTAS. Possui interesse de agir o paciente que teve negado pela administração o fornecimento do medicamento de que necessita, ainda que seja padronizado, se houve erro do servidor quanto à adequação ao tratamento da doença. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049299-7, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - IDOSO - PORTADOR DE ASMA MISTA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (FORASEQ OU BUDESONIDA) - INTERESSE PROCESSUAL - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - ESTADO - ISENÇÃO DE CUSTAS. Possui interesse de agir o paciente qu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO EXEQUENDA QUE DETERMINOU QUE A APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO DEVERIA SE DAR, "SE NECESSÁRIO", ATRAVÉS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO DO MONTANTE A SER PAGO. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO CONTÉM OS ELEMENTOS E CRITÉRIOS QUE PERMITAM AO CREDOR ALCANÇAR O QUANTUM DEBEATUR. NECESSIDADE DO MANEJO DA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061948-0, de Içara, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO EXEQUENDA QUE DETERMINOU QUE A APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO DEVERIA SE DAR, "SE NECESSÁRIO", ATRAVÉS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO DO MONTANTE A SER PAGO. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO CONTÉM OS ELEMENTOS E CRITÉRIOS QUE PERMITAM AO CREDOR ALCANÇAR O QUANTUM DEBEATUR. NECESSIDADE DO MANEJO DA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061948-0, de Içara, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEMANDA PROPOSTA UNICAMENTE EM FACE DO SERASA. ALEGAÇÃO DE DESATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 43, § 2º, CDC. INSCRIÇÃO ORIUNDA DE TÍTULO PROTESTADO. INFORMAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE NOTIFICAR POR PARTE DO ARQUIVISTA. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. "A inscrição realizada com base em dados obtidos em cartórios de protesto de título sem comunicação prévia ao consumidor não enseja dano moral" (STJ, AgRg no AREsp. n. 111912 / SP, Min. João Otávio de Noronha, Terceira turma, j. em 6.6.2013)". APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050662-9, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEMANDA PROPOSTA UNICAMENTE EM FACE DO SERASA. ALEGAÇÃO DE DESATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 43, § 2º, CDC. INSCRIÇÃO ORIUNDA DE TÍTULO PROTESTADO. INFORMAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE NOTIFICAR POR PARTE DO ARQUIVISTA. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. "A inscrição realizada com base em dados obtidos em cartórios de protesto de título sem comunicação prévia ao consumidor não enseja dano moral" (STJ, A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDO DE EMISSÃO DE BOLETO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DA AVENÇA NÃO ATENDIDO PELO BANCO RÉU. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ROMPIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A HONRA OBJETIVA OU SUBJETIVA. MERO DISSABOR. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, REsp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). VERBA SUCUMBENCIAL. APELANTE/AUTOR VENCIDO EM PARTE. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CAPUT DO ART. 21 DO CPC. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051029-5, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDO DE EMISSÃO DE BOLETO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DA AVENÇA NÃO ATENDIDO PELO BANCO RÉU. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ROMPIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A HONRA OBJETIVA OU SUBJETIVA. MERO DISSABOR. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro co...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. OBRIGAÇÕES LANÇADAS NAS FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. CUMULAÇÃO DE DUAS PRESTAÇÕES. PAGAMENTO DE UMA ÚNICA PARCELA. RESÍDUO COBRADO NOS MESES SEGUINTES COM AS DEMAIS A VENCEREM. PROCEDIMENTO REGULAR. INADIMPLEMENTO QUE MOTIVOU A INSCRIÇÃO DA AUTORA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO (ART. 188, I, DO CC). EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.070319-0, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. OBRIGAÇÕES LANÇADAS NAS FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. CUMULAÇÃO DE DUAS PRESTAÇÕES. PAGAMENTO DE UMA ÚNICA PARCELA. RESÍDUO COBRADO NOS MESES SEGUINTES COM AS DEMAIS A VENCEREM. PROCEDIMENTO REGULAR. INADIMPLEMENTO QUE MOTIVOU A INSCRIÇÃO DA AUTORA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO (ART. 188, I, DO CC). EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.070319-0, de Lag...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM REPASSE DE RECURSOS EM MOEDA ESTRANGEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO CONCEDIDA, SOB PENA DE DESPRESTIGIAR O TRABALHO DO PROCURADOR E ATENDER A NATUREZA DA CAUSA, O TEMPO DESPENDIDO E AS MANIFESTAÇÕES DAS PARTES NOS AUTOS (ART. 20, §4º E § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC). Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004451-4, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM REPASSE DE RECURSOS EM MOEDA ESTRANGEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO CONCEDIDA, SOB PENA DE DESPRESTIGIAR O TRABALHO DO PROCURADOR E ATENDER A NATUREZA DA CAUSA, O TEMPO DESPENDIDO E AS MANIFESTAÇÕES DAS PARTES NOS AUTOS (ART. 20, §4º E § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC). Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004451-4, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Julgado anterior parcialmente provido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018022-0, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Julgado anterior parcialmente provido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018022-0, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DECORRENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AÇÕES EMITIDAS DIRETAMENTE EM NOME DO CESSIONÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CEDENTE PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a cessão do contrato de participação financeira, com a emissão das ações diretamente ao cessionário, não está a contratante originária legitimada a postular em Juízo a complementação de subscrição dessas ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004880-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DECORRENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AÇÕES EMITIDAS DIRETAMENTE EM NOME DO CESSIONÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CEDENTE PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a cessão do contrato de participação financeira, com a emissão das ações diretamente ao cessionário, não está a contratante originária legitimada a postular em Juízo a complementação de subscrição dessas ações. (TJSC, Apelação Cível n. 201...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INOCORRÊNCIA DA SISTEMÁTICA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a existência de relação negocial entre as partes, caberia à empresa de telefonia, nos termos do art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a inocorrência da sistemática de participação financeira, e, por conseguinte, a ausência de direito à subscrição de ações. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...)3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DOS AUTORES À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp 1.025.298/RS, Relator Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057879-9, de Tijucas, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INOCORRÊNCIA DA SISTEMÁTICA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a existência de relação negocial entre as partes, caberia à empresa de telefonia, nos termos do art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a inocorrência da sistemática de participação financeira, e, por conseg...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIO SEM MAIS EFEITO PELO JULGAMENTO DEFINITIVO DA CAUSA. SENTENÇA DE MÉRITO QUE LEVA A PERDA DO OBJETO DESTE RECURSO. EXTINÇÃO DECRETADA. RECURSO NÃO CONHECIDO PELA PREJUDICIALIDADE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034738-6, de Turvo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIO SEM MAIS EFEITO PELO JULGAMENTO DEFINITIVO DA CAUSA. SENTENÇA DE MÉRITO QUE LEVA A PERDA DO OBJETO DESTE RECURSO. EXTINÇÃO DECRETADA. RECURSO NÃO CONHECIDO PELA PREJUDICIALIDADE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034738-6, de Turvo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/03, ARTS. 14 E 15. DOIS RÉUS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. RÉU QUE FOI FLAGRADO PORTANDO ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. Para a configuração do crime de posse irregular de arma de fogo, deve o agente mantê-la em sua residência ou no seu local de trabalho, situação que não se caracteriza quando o réu é flagrado portando o armamento em via pública sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA, SEM SOMBRA DE DÚVIDA, A CONDUTA DO DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Inviável a desclassificação para a conduta descrita no art. 12 da Lei n. 10.826/03 se a prova dos autos aponta, sem sombra de dúvida, que o acusado efetuou disparo de arma de fogo em via pública. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.045935-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/03, ARTS. 14 E 15. DOIS RÉUS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. RÉU QUE FOI FLAGRADO PORTANDO ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. Para a configuração do crime de posse irregular de arma de fogo, deve o agente mantê-la em sua residência ou no seu local de trabalho, situação que nã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA EM VIRTUDE DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA ENTIDADE FAMILIAR, DESPESAS FIXAS E DE RENDA MENSAL INCOMPATÍVEL COM OS ALIMENTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE. FATOS QUE, POR SI SÓ, IMPEDEM A MINORAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL DE UM DOS FILHOS, ATINGIDA NO CURSO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS ALIMENTOS NOS MOLDES ORIGINARIAMENTE FIXADOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CONTINUIDADE DOS ESTUDOS. MINORAÇÃO DO ENCARGO DEVIDA, EXCLUSIVAMENTE, AO FILHO MAIOR. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055264-0, de Itajaí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA EM VIRTUDE DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA ENTIDADE FAMILIAR, DESPESAS FIXAS E DE RENDA MENSAL INCOMPATÍVEL COM OS ALIMENTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE. FATOS QUE, POR SI SÓ, IMPEDEM A MINORAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL DE UM DOS FILHOS, ATINGIDA NO CURSO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS ALIMENTOS NOS MOLDES ORIGINARIAMENTE FIXADOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CONTINUIDADE DOS ES...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. - JUROS DE MORA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA CONTESTAÇÃO. DESCABIMENTO. TERMO INICIAL A CONTAR DO VENCIMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. DATA EM QUE SE CONFIGURA A MORA DO DEVEDOR. ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. Os juros de mora nas ações de cobrança de taxas condominiais em atraso, incidem a partir da data do vencimento de cada parcela, por representar a data em que a dívida tornou-se exigível, pelo inadimplemento do condômino. - ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA QUE ACOLHE INTEGRALMENTE OS PEDIDOS DO AUTOR. OBSERVÂNCIA AO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DOS RÉUS EM ARCAR, EXCLUSIVAMENTE, COM A VERBA SUCUMBENCIAL. O acolhimento de requerimento alternativo acarreta a procedência dos pedidos iniciais e, por conseguinte, o dever do vencido de arcar com os ônus sucumbenciais. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere de forma digna o profissional que dispendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. - APELO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086414-0, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. - JUROS DE MORA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA CONTESTAÇÃO. DESCABIMENTO. TERMO INICIAL A CONTAR DO VENCIMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. DATA EM QUE SE CONFIGURA A MORA DO DEVEDOR. ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. Os juros de mora nas ações de cobrança de taxas condominiais em atraso, incidem a partir da data do vencimento de cada parcela, por representar a data em que a dívida tornou-se exigível, pelo inadimplemento do condômino. - ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS S...
Apelação cível. Ação de cobrança e denunciação da lide. Sentença de parcial procedência do pedido formulado na demanda principal e acolhimento da pretensão deduzida na lide secundária. Insurgência da requerida. Venda de materiais de construção. Notas fiscais emitidas em nome da dona da obra (demandada). Negócio, porém, entabulado por empreiteiro (denunciado à lide). Contrato de empreitada global. Construtor que possui obrigação de fazer (prestar o serviço de edificação) e dar (fornecer os materiais necessários). Adimplemento de mais da metade do valor total do pacto de empreitada. Conclusão de apenas 20,8% da construção. Proprietária do imóvel que não pode ser responsabilizada pelas dívidas contraídas pelo empreiteiro perante os fornecedores de materiais. Custo já incluído no preço da empreitada. Imposição que acarretaria pagamento duplo pela mesma contraprestação. Notas fiscais que deveriam ter sido emitidas em nome do obreiro, o qual, pelos elementos dos autos, não possuía poderes para efetuar compra representando a requerida. Improcedência do pedido principal. Denunciação da lide prejudicada. Inversão dos ônus sucumbenciais, que devem ser suportados pela empresa autora não só na ação principal, mas também na lide secundária. Princípio da causalidade. Curador especial do denunciado que, in casu, deve ser remunerado mediante honorários advocatícios a serem pagos pela parte sucumbente, a qual, na espécie, reúne condições financeiras para tanto. Artigo 17, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 155/1997. Verba não acumulável com remuneração por meio de URH's, cabível apenas quando a parte representada pelo profissional nomeado for integralmente vencida. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.038026-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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Apelação cível. Ação de cobrança e denunciação da lide. Sentença de parcial procedência do pedido formulado na demanda principal e acolhimento da pretensão deduzida na lide secundária. Insurgência da requerida. Venda de materiais de construção. Notas fiscais emitidas em nome da dona da obra (demandada). Negócio, porém, entabulado por empreiteiro (denunciado à lide). Contrato de empreitada global. Construtor que possui obrigação de fazer (prestar o serviço de edificação) e dar (fornecer os materiais necessários). Adimplemento de mais da metade do valor total do pacto de empreitada. Conclusão de...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CLAREZA DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO INFRINGENTE. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PERMISSIVOS. RECURSO REJEITADO. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado (art. 535 do CPC) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração. O efeito modificativo nos embargos é medida excepcional, justificável somente quando for constatado erro manifesto ou teratologia no julgado, o que não ocorre no presente caso. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.077498-2, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CLAREZA DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO INFRINGENTE. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PERMISSIVOS. RECURSO REJEITADO. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado (art. 535 do CPC) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração. O efeito modificativo nos embargos é medida excepcional, justificável somente quando for constatado erro manifesto ou teratologia no julgado, o que não ocorre no presente caso. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.077498-2...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PRETENSÃO REVISIONAL TRAZIDA NA CONTESTAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE AFASTAR ENCARGOS QUE ONEREM O CONTRATO. PEDIDO GENÉRICO QUE IMPLICARIA EM REVISÃO DE OFÍCIO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MERITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. REMUNERAÇÃO ORIGINADA DO SOMATÓRIO DE ENCARGOS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA PARTE QUANTO A ESTES. PERCENTUAL INFERIOR AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INCIDÊNCIA AUTORIZADA. Estando expressamente pactuada a capitalização de juros fica autorizada sua exigência. MULTA CONTRATUAL. PREVISÃO DE 10%. INCIDÊNCIA POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO NÃO FINANCEIRA. FATO QUE NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 52, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MINORAÇÃO PARA 2% QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038416-1, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PRETENSÃO REVISIONAL TRAZIDA NA CONTESTAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE AFASTAR ENCARGOS QUE ONEREM O CONTRATO. PEDIDO GENÉRICO QUE IMPLICARIA EM REVISÃO DE OFÍCIO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MERITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. REMUNERAÇÃO ORIGINADA DO SO...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA OBJETIVANDO A LIMITAÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DA FOLHA SALARIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, PARA LIMITAR OS DESCONTOS EM 40% DO RESULTADO ENCONTRADO PELA SUBTRAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS DA REMUNERAÇÃO BRUTA DO AUTOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AVENTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE CONSIGNATÁRIA, É RESPONSÁVEL PELOS DESCONTOS EM FOLHA EFETIVADOS ACIMA DO PATAMAR LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MÉRITO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO EFETIVADA NA SENTENÇA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE LIVRE VONTADE DE CONTRATAR DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MATÉRIA REGULADA PELOS DECRETOS ESTADUAIS N. 2.322, DE 12.5.2009, E N. 80, DE 11.3.2011, RESPEITADAS SUAS RESPECTIVAS VIGÊNCIAS. POSSIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA ATÉ O MONTANTE CORRESPONDENTE A 40% (QUARENTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO BRUTA DO CONSIGNADO, SUBTRAÍDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS, PODENDO ALCANÇAR O TETO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS PREVISTAS NOS MENCIONADOS DIPLOMAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS A DEMONSTRAR A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TETO EXCEPCIONAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA, A FIM DE LIMITAR OS DESCONTOS NA FOLHA SALARIAL DO APELADO NO PATAMAR DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DE SUA REMUNERAÇÃO BRUTA, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. RECLAMO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025717-3, de Imbituba, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA OBJETIVANDO A LIMITAÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DA FOLHA SALARIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, PARA LIMITAR OS DESCONTOS EM 40% DO RESULTADO ENCONTRADO PELA SUBTRAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS DA REMUNERAÇÃO BRUTA DO AUTOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AVENTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE CONSIGNATÁRIA, É RESPONSÁVEL PELOS DESCONTOS EM FOLHA EFETIVADOS ACIMA DO PATAMAR LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MÉRITO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO EFETIVADA NA...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial