APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA A TOTALIDADE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTE NO EXAME DA LEGALIDADE DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE CONTRATAÇÃO E DE EMISSÃO DA LIBERAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052850-8, de Jaguaruna, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA A TOTALIDADE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTE NO EXAME DA LEGALIDADE DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE CONTRATAÇÃO E DE EMISSÃO DA LIBERAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052850-8, de Jaguaruna, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de Instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Decisão agravada que extinguiu o feito com relação aos autores que não possuem domicílio na comarca. Prosseguimento da causa quanto aos demais postulantes. Relação de consumo. Competência territorial considerada absoluta. Mitigação da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. Declinação de ofício. Possibilidade. Obrigatoriedade dos demandantes, na condição de herdeiros, de litigarem em conjunto. Precedente. Pretensões que se fundam na mesma questão de fato e de direito. Artigo 46, inciso IV, do Código de Processo Civil. Matéria amplamente debatida pelos Tribunais. Pluralidade de postulantes que não compromete a tramitação regular do processo e a defesa da empresa de telefonia. Princípios da celeridade, da efetividade e da economia processual. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.014475-0, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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Agravo de Instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Decisão agravada que extinguiu o feito com relação aos autores que não possuem domicílio na comarca. Prosseguimento da causa quanto aos demais postulantes. Relação de consumo. Competência territorial considerada absoluta. Mitigação da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. Declinação de ofício. Possibilidade. Obrigatoriedade dos demandantes, na condição de herdeiros, de litigarem em conjunto. Precedente. Preten...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Alegada cobrança indevida de faturas atinentes a quatro cartões magnéticos supostamente não solicitados e nem utilizados pelo autor. Procedência dos pedidos formulados na inicial. Insurgência. Desbloqueio, todavia, verificado em três instrumentos de crédito. Compras, inclusive, efetuadas por meio desse serviço. Ausência de ilicitude na cobrança de tarifas a eles relacionadas. Obrigação de indenizar afastada. Decisum reformado nesse ponto. Observado, por outro lado, a não utilização do quarto cartão. Ilegalidade na exigência de encargos. Dever de reparação pelos danos materiais e morais configurado. Precedentes. Critérios de fixação das verbas indenizatórias. Razoabilidade e proporcionalidade. Minoração do valor indenizatório a título de abalo moral. Pleitos iniciais procedentes em parte. Sentença alterada nesse particular. Sucumbência recíproca. Custas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Arts. 20, § 3º, e 21, caput, ambos do CPC. Litigância de má-fé do acionante. Situação configurada. Alteração da verdade dos fatos. Multa imposta de ofício. Arts. 17, II, e 18 do CPC. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013963-5, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Alegada cobrança indevida de faturas atinentes a quatro cartões magnéticos supostamente não solicitados e nem utilizados pelo autor. Procedência dos pedidos formulados na inicial. Insurgência. Desbloqueio, todavia, verificado em três instrumentos de crédito. Compras, inclusive, efetuadas por meio desse serviço. Ausência de ilicitude na cobrança de tarifas a eles relacionadas. Obrigação de indenizar afastada. Decisum reformado nesse ponto. Observado, por outro lado, a não utilização do quar...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Empréstimo pessoal. Sentença de procedência parcial. Insurgência da requerente. Juros remuneratórios. Período de normalidade. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo à consumidora. Taxa, portanto, limitada à média de mercado. Precedentes. Derrota mínima da demandante. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandado. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Pleito de majoração da verba honorária. Não acolhimento. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo patrono da recorrente. Decisão de 1º grau reformada. Reclamo provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031223-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Empréstimo pessoal. Sentença de procedência parcial. Insurgência da requerente. Juros remuneratórios. Período de normalidade. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo à consumidora. Taxa, portanto, limitada à médi...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito pessoal sob consignação. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Comissão de permanência e taxa de juros remuneratórios. Inexistência de pedido exordial e de apreciação das aludidas matérias na decisão de 1º grau. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesses pontos. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no contrato de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079314-0, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito pessoal sob consignação. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Comissão de permanência e taxa de juros remuneratórios. Inexistência de pedido exordial e de apreciação das aludidas matérias na decisão de 1º grau. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesses pontos. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no contrato de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensa...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. PROTESTO DO TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA DA DÍVIDA. OPÇÃO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO LEI N. 911/69. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO POR MEIO DE CARTA REGISTRADA EXPEDIDA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. INTIMAÇÃO VIA EDITAL, APÓS FRUSTRADA A TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. VIABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Por expressa disposição legal, nos contratos de alienação fiduciária a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Frustrada a tentativa de intimação pessoal do devedor, se legitima a sua intimação via edital por ocasião do protesto do título, valendo o instrumento como comprovação da mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046691-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. PROTESTO DO TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA DA DÍVIDA. OPÇÃO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO LEI N. 911/69. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO POR MEIO DE CARTA REGISTRADA EXPEDIDA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. INTIMAÇÃO VIA EDITAL, APÓS FRUSTRADA A TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. VIABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Por expressa disposição leg...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. MATÉRIAS ATINENTES À EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO DE MÉRITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA GENÉRICA QUE, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, FEZ SIMPLES REMISSÃO A LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO POR TERCEIRO. ANÁLISE RECURSAL OBSTADA POR FALTA DE APONTAMENTO CONCRETO DAS INCORREÇÕES DE CÁLCULO NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL MANIFESTA. RECLAMO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. ARGUIDO VÍCIO NA APURAÇÃO PERICIAL DOS DIVIDENDOS A SEREM PAGOS. INOBSERVÂNCIA DAS OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS OCORRIDAS COM A AGRAVANTE E SEUS REFLEXOS SOBRE TAIS ENCARGOS. FALTA DE PROVAS EM CONTRAPOSIÇÃO AOS DADOS APRESENTADOS PELO LOUVADO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. DIVIDENDOS DECORRENTES DOS LUCROS DA TELESC. AGRAVANTE QUE É SUCESSORA DA EXTINTA CONCESSIONÁRIA. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELOS PAGAMENTOS DOS DIVIDENDOS DA EMPRESA INCORPORADA. ÔNUS QUE DEVE SER SUPORTADO PELA SUCESSORA. TESE DESPROVIDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO POR INCLUSÃO NA PERÍCIA DE VALORES DECORRENTES DE DIVIDENDOS DE AÇÕES ORDINÁRIAS (ON) NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2007. CARACTERIZAÇÃO. RADIOGRAFIA CONTRATUAL NÃO IMPUGNADA QUE CONTEMPLA APENAS AÇÕES PREFERENCIAIS (PN) À CREDORA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029318-3, de Lauro Müller, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. MATÉRIAS ATINENTES À EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO DE MÉRITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA GENÉRICA QUE, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, FEZ SIMPLES REMISSÃO A LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO POR TERCEIRO. ANÁLISE RECURSAL OBSTADA POR FALTA DE APONTAMENTO CONCRETO DAS INCORREÇÕES DE CÁLCULO NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL MANIFESTA. RECLAMO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. ARGUIDO VÍCIO NA APURAÇÃO PERICIAL DOS DIVIDENDOS A SEREM PAGOS. INOBSERVÂNCIA DAS OPERAÇÕES SOCIETÁRI...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA UNA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA RÉ. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RECORRENTE. PATRONOS QUE RENUNCIAM AO MANDATO OUTORGADO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIR O VÍCIO NÃO CONCRETIZADA. MUDANÇA NO ENDEREÇO DA RÉ SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO, COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 238, DO CPC. FALTA DE PROCURADOR HABILITADO PARA REPRESENTAR A RECORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 36 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.039535-7, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA UNA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA RÉ. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RECORRENTE. PATRONOS QUE RENUNCIAM AO MANDATO OUTORGADO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIR O VÍCIO NÃO CONCRETIZADA. MUDANÇA NO ENDEREÇO DA RÉ SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO, COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 238, DO CPC. FALTA DE PROCURADOR HABILITADO PARA REPRESENTAR A RECORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 36 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.03953...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA: LIMITAR A TAXA DE JUROS EM 12% AO ANO, DE FORMA NÃO CAPITALIZADA; RESTRINGIR OS ENCARGOS DE MORA À INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; POSSIBILITAR O ENVIO DE INFORMAÇÕES À CENTRAL DE RISCO; DESCARACTERIZAR A MORA DO DEVEDOR; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. FINANCEIRA DEMANDADA QUE, MUITO EMBORA DEVIDAMENTE CITADA, NÃO APRESENTA CONTESTAÇÃO EM TEMPO HÁBIL. EFEITOS DA REVELIA MITIGADOS PELA JUNTADA AOS AUTOS DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO CONTRATUAL. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, TENDO EM CONTA A POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. IRRESIGNAÇÃO OBJETIVANDO A CONSERVAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. NATUREZA DO CONTRATO DE LEASING INCOMPATÍVEL COM A INCIDÊNCIA DE JUROS, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA OU COBRANÇA CONFESSADA. CONTRATAÇÃO NÃO EXPRESSA NO PACTO. ADMISSÃO PELAS PARTES, CONTUDO, DE EFETIVA PACTUAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR, NO SENTIDO DE QUE AUSENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES OU A ESTIPULAÇÃO DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ESTA DEVE SER LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, COM A RESSALVA DE QUE SE HOUVER EVENTUAL COMPROVAÇÃO QUE A TAXA EFETIVAMENTE PRATICADA FOI MENOR, ESTA DEVERÁ PREVALECER. INCONFORMISMO ACOLHIDO PARCIALMENTE PARA ADEQUAR O PERCENTUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS AOS TERMOS DITADOS PELO ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO. SUSTENTADA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. COBRANÇA NÃO AUTORIZADA. DECISÃO OBJURGADA CONSERVADA. PRETENDIDA MANTENÇA DA COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. VEDAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MORA. CONSTATADA ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DA NORMALIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA, TODAVIA, NÃO DEMONSTRADO. RECLAMO PROVIDO NO PONTO PARA RECONHECER A CARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO. MONTANTE QUE SE AFIGURA EXCESSIVO. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011370-6, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA: LIMITAR A TAXA DE JUROS EM 12% AO ANO, DE FORMA NÃO CAPITALIZADA; RESTRINGIR OS ENCARGOS DE MORA À INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; POSSIBILITAR O ENVIO DE INFORMAÇÕES À CENTRAL DE RISCO; DESCARACTERIZAR A MORA DO DEVEDOR; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. FINANCEIRA DEMANDADA QUE, MUITO EMBORA DEVIDAMENTE CITADA, NÃO APRESENTA CONTESTAÇÃO EM TEMPO HÁBIL. EFEITOS DA REVELIA MITIGADOS PELA JUNTADA AOS AUTOS DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE A...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência, em parte. Insurgência de ambas as partes. Apelo da autora. Capitalização de juros. Sentença de 1º grau favorável. Ausência de interesse recursal. Razões do reclamo, em relação aos demais temais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. Recurso da financeira requerida. Juros remuneratórios. Taxa média praticada no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Decisum, que promoveu a limitação à taxa média, mantido. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no contrato por meio da menção numérica das taxas. Sentença alterada em relação ao tema. Justiça gratuita concedida à autora. Insurgência da requerida apresentada em razões de apelação. Via inadequada. Apelo conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050520-1, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência, em parte. Insurgência de ambas as partes. Apelo da autora. Capitalização de juros. Sentença de 1º grau favorável. Ausência de interesse recursal. Razões do reclamo, em relação aos demais temais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. Recurso da financeira requerida. Juros remuneratórios. Taxa média praticada no mercado nas o...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento autor. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação e protesto, in casu, que fazem referência a número de contrato diverso daquele por meio do qual o veículo foi alienado fiduciariamente. Informação relevante, ante a existência de diversas avenças entre as partes. Impossibilidade de identificação do pacto efetivamente inadimplido. Mora não comprovada. Condição de procedibilidade não preenchida. Inadimplemento contratual alegado, mas que não supre essa condição imposta por lei. Impossibilidade de emenda à inicial. Vício insanável. Sentença extintiva mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049552-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento autor. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053865-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a S...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA PARA NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO E MANUTENÇÃO DE BEM. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. ANÁLISE POSTERGADA PARA APÓS A FASE POSTULATÓRIA. DEPÓSITO INCIDENTAL PERMITIDO. CIRCUNSTÂNCIA NO CASO CONCRETO QUE NÃO AUTORIZA A AVALIAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. DECISÃO ADOTADA NA INSTÂNCIA A QUO COMO A MAIS PRUDENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031591-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA PARA NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO E MANUTENÇÃO DE BEM. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. ANÁLISE POSTERGADA PARA APÓS A FASE POSTULATÓRIA. DEPÓSITO INCIDENTAL PERMITIDO. CIRCUNSTÂNCIA NO CASO CONCRETO QUE NÃO AUTORIZA A AVALIAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. DECISÃO ADOTADA NA INSTÂNCIA A QUO COMO A MAIS PRUDENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031591-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054811-5, de Jaguaruna, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. RAZÕES RECURSAIS, COM EXCEÇÃO DA PRELIMINAR, QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. DECISÕES CLARAS E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. MAGISTRADO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO À ANÁLISE DE TODAS AS TESES APRESENTADAS PELAS PARTES. REJEIÇÃO. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022460-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. RAZÕES RECURSAIS, COM EXCEÇÃO DA PRELIMINAR, QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastad...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO PARA ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA COMERCIAL C/C PERDAS E DANOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. UTILIZAÇÃO DE MARCA, NOME EMPRESARIAL E NOME DO ESTABELECIMENTO. INSTITUTOS DIVERSOS. PARTE APELANTE QUE REGISTROU A SUA MARCA JUNTO AO INPI, CONTUDO, NÃO DEMONSTROU QUE A PARTE APELADA SE UTILIZA DA MESMA MARCA OBJETO DA PROTEÇÃO LEGAL. NOME EMPRESARIAL SIMILAR. REGISTRO EM JUNTAS COMERCIAIS DE ESTADOS DIFERENTES. POSSIBILIDADE DA COEXISTÊNCIA DA MARCA E DO NOME EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO JUNTO AO MERCADO CONSUMIDOR. EMPRESAS SITUADAS EM ESTADOS DIFERENTES. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039470-8, de Pomerode, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO PARA ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA COMERCIAL C/C PERDAS E DANOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. UTILIZAÇÃO DE MARCA, NOME EMPRESARIAL E NOME DO ESTABELECIMENTO. INSTITUTOS DIVERSOS. PARTE APELANTE QUE REGISTROU A SUA MARCA JUNTO AO INPI, CONTUDO, NÃO DEMONSTROU QUE A PARTE APELADA SE UTILIZA DA MESMA MARCA OBJETO DA PROTEÇÃO LEGAL. NOME EMPRESARIAL SIMILAR. REGISTRO EM JUN...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO AUSENTE. EXISTÊNCIA DE EXTRATO COM A INDICAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS UTILIZADOS NA AVENÇA. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO. ENCARGO MORATÓRIO AFASTADO. Como a comissão de permanência somente pode ser cobrada quando expressamente pactuada e não tendo a casa bancária instruído os autos com o contrato firmado, tal encargo moratório deve ser afastado. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA EM 12% AO ANO, EIS QUE SE TRATA DE CONSECTÁRIO LEGAL, DEVIDO AINDA QUE AUSENTE O PACTO. MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADMITIR A INCIDÊNCIA, EIS QUE NÃO SE PODE PRECISAR SE PACTUADO E QUAL O ÍNDICE ESTABELECIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO INPC. CONSECTÁRIO LEGAL. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032069-6, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO AUSENTE. EXISTÊNCIA DE EXTRATO COM A INDICAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS UTILIZADOS NA AVENÇA. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNC...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A. CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO MONTANTE APRESENTADO PELOS CREDORES, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. PRETENDIDA REMESSA DO FEITO AO CONTADOR DO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA. DISCUSSÃO AFETA À IMPUGNAÇÃO, A TEOR DO ART. 475-L, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052905-7, de Canoinhas, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A. CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO MONTANTE APRESENTADO PELOS CREDORES, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. PRETENDIDA REMESSA DO FEITO AO CONTADOR DO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA. DISCUSSÃO AFETA À IMPUGNAÇÃO, A TEOR DO ART. 475-L, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. R...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. SENTENÇA RECORRIDA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 267, III E § 1º, DO CPC. MANUTENÇÃO. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DO EXEQUENTE PESSOALMENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Viável a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC, quando o Autor deixa de impulsionar o processo e de praticar os atos que lhe competiam, demonstrando efetivo desinteresse no prosseguimento do feito, após regular intimação do procurador por publicação no Diário da Justiça e da parte pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039955-7, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. SENTENÇA RECORRIDA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 267, III E § 1º, DO CPC. MANUTENÇÃO. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DO EXEQUENTE PESSOALMENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Viável a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC, quando o Autor deixa de impulsionar o processo e de praticar os atos que lhe competiam, demonstrando efetivo desinteresse no prosseguimento do feito, após regular intimação do procurador...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I, EDITADOS NOS ANOS DE 1987, 1989 E 1990, RESPECTIVAMENTE. PLEITO DE RESSARCIMENTO DAS DIFERENÇAS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADAS EM CONTA POUPANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FULCRO NO ESTATUTO CONSUMERISTA, TODAVIA, QUE NÃO DISPENSA O AUTOR DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. DEMANDANTE QUE, NA HIPÓTESE, NÃO TROUXE AOS AUTOS INÍCIO DE PROVA DO VÍNCULO HAVIDO COM A CASA BANCÁRIA, NEM DESCONSTITUIU A ASSERTIVA CONTRAPOSTA PELA INSTITUIÇÃO RÉ DE INEXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA EM SEU NOME À ÉPOCA DOS PLANOS ECONÔMICOS EM QUESTÃO. EXEGESE DOS ARTS. 333, INC. I, E 357, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063577-3, da Capital - Continente, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I, EDITADOS NOS ANOS DE 1987, 1989 E 1990, RESPECTIVAMENTE. PLEITO DE RESSARCIMENTO DAS DIFERENÇAS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADAS EM CONTA POUPANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FULCRO NO ESTATUTO CONSUMERISTA, TODAVIA, QUE NÃO DISPENSA O AUTOR DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. DEMANDANTE QUE, NA HIPÓTESE, NÃO TROUXE AOS AUTOS INÍCIO DE...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial