APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESBLOQUEIO E/OU EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ATO PERSONALÍSSIMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. ÚNICO MECANISMO DISPONÍVEL PARA COAGIR A PRÁTICA DO ATO. LEGALIDADE. MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM R$500,00. REDUÇÃO REJEITADA. VALOR PROPORCIONAL E APTO AO CARÁTER COERCITIVO. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079688-5, de Joaçaba, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESBLOQUEIO E/OU EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ATO PERSONALÍSSIMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. ÚNICO MECANISMO DISPONÍVEL PARA COAGIR A PRÁTICA DO ATO. LEGALIDADE. MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM R$500,00. REDUÇÃO REJEITADA. VALOR PROPORCIONAL E APTO AO CARÁTER COERCITIVO. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079688-5, de Joaçaba, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSURGÊNCIA DA RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS ACERCA RESPONSABILIDADE CIVIL QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER MANTIDO A FIM DE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049018-2, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSURGÊNCIA DA RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS ACERCA RESPONSABILIDADE CIVIL QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, ta...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RÉU SURPREENDIDO TRANSPORTANDO A DROGA. ENVOLVIMENTO DE UM ADOLESCENTE DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva, mormente quando havia denúncias de que um dos acusados se dedicava ao tráfico de entorpecentes e os agentes públicos conseguem flagrá-lo no momento em que transportava quantidade razoável de drogas (crack e cocaína), estando na companhia do corréu e de um adolescente envolvido na prática ilícita. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Eventual condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de entorpecentes. Além disso, in casu, a quantidade de droga apreendida (25,2 gramas de crack e 0,7 decigramas de cocaína) e as circunstâncias da prisão (policiais civis, que há algum tempo recebiam denúncias contra o réu, lograram êxito em surpreendê-lo no momento em que transportava o tóxico), impedem a desclassificação. EXCLUSÃO DA CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO DA PENA ELENCADA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. NÃO ACOLHIMENTO. Constatado nos autos que os acusados envolveram um adolescente na prática do tráfico de drogas - entregaram-lhe um pacote contendo crack, a fim de que ele assumisse a sua propriedade em caso de abordagem policial -, a pena deve ser aumentada, nos termos do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. QUANTUM ADEQUADO AO CASO CONCRETO. Conquanto o § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas não estabeleça quais são os critérios que o juiz deve analisar para escolher a fração de diminuição da pena, a doutrina e a jurisprudência pátria pacificaram o entendimento de que, tratando-se de causa especial de diminuição de pena, a natureza e a quantidade da droga, bem como a personalidade e a conduta social do acusado, servirão para a escolha do quantum de redução. Assim, considerando a apreensão de 25,2 gramas de crack e 0,7 decigramas de cocaína, tem-se que a redução de 1/6 da pena, aplicada no decisum condenatório, mostra-se adequada para a repressão e prevenção do crime. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. QUANTUM DE PENA. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. Deve ser fixado o regime semiaberto para o resgate da reprimenda aos condenados não reincidentes cuja pena aplicada for superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, de acordo com a redação do art. 33, § 2.º, b, do Código Penal. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.028114-3, de Xaxim, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RÉU SURPREENDIDO TRANSPORTANDO A DROGA. ENVOLVIMENTO DE UM ADOLESCENTE DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva, mormente quando havia denúncias de que um dos acusados se dedicava ao tráfico de...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. TESE RECURSAL QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES E DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA COM RELAÇÃO AOS CONTRATOS ADQUIRIDOS POR MEIO DE CESSÃO. TESES ACOLHIDAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITOS NÃO CONHECIDOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA MÓVEL. RECONHECIDA. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTOS. ILEGALIDADE CONSTATADA. OMISSÃO QUE POSSUI PENALIDADE ESPECÍFICA NA LEI. EXEGESE DA SÚMULA 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MODIFICADA NESTE PARTICULAR. APELO DE UM DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DO CONTRATO DE CESSÃO. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Recurso da Brasil Telecom conhecido em parte e parcialmente provido. Recurso de Jesse Maxwell Vargas Bernardi conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048409-3, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. TESE RECURSAL QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES E DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apre...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado. "Após a penhora, se o devedor discordar dos valores exigidos pelos credores poderá lançar mão do incidente de impugnação, apontando o quantum que entende devido, sede processual em que poderá o magistrado, considerando pertinente, determinar a realização de perícia contábil, para definir a questão (art. 475-L, V, do CPC)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.042804-7, relator Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035719-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a ne...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERIDOS PELO AUTOR. ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS DO AGRAVADO EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LAPSO EXTINTIVO INCOMPLETO IN CASU. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes." (AC n. 2013.026250-7, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16.07.2013). INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. TESE RECURSAL ARREDADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES COM BASE NO BALANCETE DO MÊS POSTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 371, DO STJ. TESE RECHAÇADA. Dispõe o aludido verbete sumular: "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, COMO ACIONISTA CONTROLADORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO À ÉPOCA. TESES REPELIDAS. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTOR E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES QUE O AUTOR TEM DIREITO A RECEBER DA EMPRESA DE TELEFONIA. APELO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. 'Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores.' (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários." (AC n. 2012.031462-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE ESTABELECEU A VERBA EM 15% OU OITOCENTOS REAIS, CASO A PERCENTAGEM FICASSE AQUÉM DESTE VALOR. PLEITO PARA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS, ARBITRADOS APENAS COM BASE NO § 3º, DO ART. 20, DO CPC. TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA PARA FIXAREM-SE OS HONORÁRIOS NO PATAMAR DE 15% DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. VÍCIO INEXISTENTE NA ESPÉCIE. ARGUIÇÃO GENÉRICA. QUESITO DESACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053020-4, de Pomerode, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERIDOS PELO AUTOR. ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS DO AGRAVADO EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. REQU...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA UNA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA RÉ. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RECORRENTE. PATRONOS QUE RENUNCIAM AO MANDATO OUTORGADO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIR O VÍCIO NÃO CONCRETIZADA. MUDANÇA NO ENDEREÇO DA RÉ SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO, COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 238, DO CPC. FALTA DE PROCURADOR HABILITADO PARA REPRESENTAR A RECORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 36 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.039534-0, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA UNA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA RÉ. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RECORRENTE. PATRONOS QUE RENUNCIAM AO MANDATO OUTORGADO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIR O VÍCIO NÃO CONCRETIZADA. MUDANÇA NO ENDEREÇO DA RÉ SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO, COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 238, DO CPC. FALTA DE PROCURADOR HABILITADO PARA REPRESENTAR A RECORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 36 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.03953...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA CREDORA REQUERENTE. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA À RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE FUMO. NOVAÇÃO, ADEMAIS, INDEMONSTRADA. CAMBIAL DESTITUÍDA DE AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 285, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMO DESACOLHIDO. Consoante a Súmula 258, do STJ: "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou". PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.074500-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA CREDORA REQUERENTE. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA À RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE FUMO. NOVAÇÃO, ADEMAIS, INDEMONSTRADA. CAMBIAL DESTITUÍDA DE AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 285, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMO DESACOLHIDO. Consoante a Súmula 258, do STJ: "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou". PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊ...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046826-4, de Ibirama, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046826-4, de Ibirama, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI N. 911/1969. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR NÃO ENCONTRADO, VISTO QUE A CASA ESTAVA FECHADA DURANTE AS TRÊS TENTATIVAS DE NOTIFICAÇÃO. PROTESTO DO TÍTULO NÃO DEMONSTRADO. MORA NÃO COMPROVADA. INOBSERVÂNCIA DA REGRA PROCESSUAL ÍNSITA NO ART. 284 DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA QUE SEJA POSSIBILITADA A EMENDA DA INICIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056369-8, de Navegantes, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI N. 911/1969. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR NÃO ENCONTRADO, VISTO QUE A CASA ESTAVA FECHADA DURANTE AS TRÊS TENTATIVAS DE NOTIFICAÇÃO. PROTESTO DO TÍTULO NÃO DEMONSTRADO. MORA NÃO COMPROVADA. INOBSERVÂNCIA DA REGRA PROCESSUAL ÍNSITA NO ART. 284 DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA QUE SEJA POSSIBILITADA A EMENDA DA INICIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056369-8, de Navegantes, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU O EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO SEQUENCIAL RESTRITO PARA DESAFIAR DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO OU DÁ PROVIMENTO DE PLANO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DA TAXATIVIDADE DOS RECURSOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. "A lei processual civil não previu a possibilidade de utilização do agravo seqüencial do § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil para os casos em que o Magistrado defere ou indefere, total ou parcialmente, pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento. O Código limitou a interposição de agravo seqüencial apenas contra o despacho que nega seguimento ou dá provimento ao recurso de agravo de instrumento, não sendo admissível o recurso diante de hipótese ali não mencionada" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2007.037364-3, Rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 6-12-07). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.068852-6, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Câmara Civil Especial, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU O EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO SEQUENCIAL RESTRITO PARA DESAFIAR DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO OU DÁ PROVIMENTO DE PLANO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DA TAXATIVIDADE DOS RECURSOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. "A lei processual civil não previu a possibilidade de utilização do agravo seqüencial do § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil para os casos em que o Magistrado defere ou indefere, total ou parcialmente, pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tut...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO ALICERÇADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGADO. ALEGADA EXECUTORIEDADE DOS TÍTULOS QUE EMBASAM A EXECUÇÃO. TESE ACOLHIDA. AVALISTA QUE, FIGURANDO NO CONTRATO COMO CO-OBRIGADO, QUITA A DÍVIDA DO DEVEDOR PRINCIPAL. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS E PRIVILÉGIOS DO CREDOR ORIGINÁRIO. EXEGESE DOS ART. 346 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 567, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE SE TRANSFERE AO CREDOR SUB-ROGADO. ART. 585, II, DO CPC. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS E DISCUTIDAS NO FEITO POR ESTE TRIBUNAL. ART. 515, §§ 1º E 2º DO CPC. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DO VEÍCULO CONSTRITADO, SOB O ARGUMENTO DE SER UTILIZADO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA QUANTO À NECESSIDADE E UTILIDADE DO BEM PARA O DESENVOLVIMENTO ORDINÁRIO DAS ATIVIDADES. ART. 649, V, CPC. CONSTRIÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR QUE COMPORTA O VALOR DO DÉBITO MAIS AS DESPESAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO, APENAS, DOS JUROS DE MORA QUE ANTES DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 ERAM DE 0,5% AO MÊS E APÓS PASSAM A SER DE 1% AO MÊS. ARTIGOS 1.062 E 1.063 DO CC/16 E ART. 406 DO CC/02. EMBARGOS IMPROCEDENTES PARA QUE A EXECUÇÃO TENHA PROSSEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.002352-4, de Herval D'Oeste, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO ALICERÇADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGADO. ALEGADA EXECUTORIEDADE DOS TÍTULOS QUE EMBASAM A EXECUÇÃO. TESE ACOLHIDA. AVALISTA QUE, FIGURANDO NO CONTRATO COMO CO-OBRIGADO, QUITA A DÍVIDA DO DEVEDOR PRINCIPAL. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS E PRIVILÉGIOS DO CREDOR ORIGINÁRIO. EXEGESE DOS ART. 346 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 567, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE SE TRANSFERE AO CREDOR SUB-ROGADO. ART. 585, II, DO CPC. POS...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO. REGRA GERAL QUE DETERMINA QUE OS EMBARGOS NÃO SUSPENDEM O PROCESSO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PELO JUIZ DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO § 1º DO ART. 739-A DO CPC. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS NO CASO CONCRETO. ALEGAÇÕES QUE NÃO DEMONSTRAM A PROBABILIDADE DE ÊXITO DOS EMBARGOS. ACERTO DA DECISÃO QUE DEIXOU DE ATRIBUIR-LHES EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034897-6, de Trombudo Central, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO. REGRA GERAL QUE DETERMINA QUE OS EMBARGOS NÃO SUSPENDEM O PROCESSO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PELO JUIZ DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO § 1º DO ART. 739-A DO CPC. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS NO CASO CONCRETO. ALEGAÇÕES QUE NÃO DEMONSTRAM A PROBABILIDADE DE ÊXITO DOS EMBARGOS. ACERTO DA DECISÃO QUE DEIXOU DE ATRIBUIR-LHES EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034897-6, de Trombudo Central, rel. Des...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA QUE ATESTOU INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DA APTIDÃO LABORATIVA HABITUAL. REQUISITOS QUE ENSEJAM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO -ACIDENTE. MULTA DIÁRIA. MINORAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. "é dado ao magistrado em sede infortunística, mesmo sem pedido, diante do caso concreto, deferir o benefício que melhor se adapte à necessidade do obreiro" (Ap. Cívl n. 2009.072226-8, de Quilombo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 7-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052368-7, de Ibirama, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA QUE ATESTOU INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DA APTIDÃO LABORATIVA HABITUAL. REQUISITOS QUE ENSEJAM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO -ACIDENTE. MULTA DIÁRIA. MINORAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. "é dado ao magistrado em sede infortunística, mesmo sem pedido, diante do caso concreto, deferir o benefício que melhor se adapte à necessidade do obreiro" (Ap. Cívl n. 2009.072226-8, de Quilombo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 7-2-20...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO PROCON PARA IMPOR SANÇÃO PECUNIÁRIA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE DECLAROU A LEGALIDADE DO SERVIÇO FIRMADO. ATO DISCRICIONÁRIO. IMPROPRIEDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. Somente nos casos em que houver a irregularidade no procedimento administrativo ou de evidente teratologia é que o Judiciário pode interferir no ato proferido pelo órgão da Administração. "O fato de o contrato celebrado entre as partes ter como objeto e divulgações dos serviços da empresa/apelada, isto não afasta a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, por ser esta a destinatária final do serviço contratado" (Ap. Cív. n. 2007.009068-4, de Xanxerê, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 24-5-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091822-0, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO PROCON PARA IMPOR SANÇÃO PECUNIÁRIA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE DECLAROU A LEGALIDADE DO SERVIÇO FIRMADO. ATO DISCRICIONÁRIO. IMPROPRIEDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. Somente nos casos em que houver a irregularidade no procedimento administrativo ou de evidente teratologia é que o Judiciário pode interferir no ato proferido pelo órgão da Administração. "O fato de o contrato celebrado entre as partes ter como objeto e divulgações dos...
Recurso de apelação. Negativa de seguimento pelo Relator. Manifesto confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal. O Relator poderá monocraticamente negar seguimento a recurso se essa decisão espelhar o entendimento predominante da respectiva Corte. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.018511-6, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Ementa
Recurso de apelação. Negativa de seguimento pelo Relator. Manifesto confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal. O Relator poderá monocraticamente negar seguimento a recurso se essa decisão espelhar o entendimento predominante da respectiva Corte. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.018511-6, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE MEDICAMENTO GRATUITO. CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PACIENTE IDOSO COM HIPERTENSÃO SISTÊMICA. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA ACERCA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. MEDIDA PROVIDENCIADA NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DECISÓRIO. CONDENAÇÃO DE ENTE PÚBLICO QUE NÃO FIGUROU NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. CORREÇÃO DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 463, INCISO I, DO CPC. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.047057-5, de Palmitos, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE MEDICAMENTO GRATUITO. CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PACIENTE IDOSO COM HIPERTENSÃO SISTÊMICA. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA ACERCA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. MEDIDA PROVIDENCIADA NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DECISÓRIO. CONDENAÇÃO DE ENTE PÚBLICO QUE NÃO FIGUROU NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. CORREÇÃO DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 463, INCISO I, D...
ACIDENTE DE TRABALHO - LESÃO NA PERNA ESQUERDA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-SUPLEMENTAR INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. Atestado pela perícia médica que o acidente de trabalho não causou incapacidade ou redução na capacidade laborativa do apelante, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055767-1, de Porto União, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - LESÃO NA PERNA ESQUERDA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-SUPLEMENTAR INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. Atestado pela perícia médica que o acidente de trabalho não causou incapacidade ou redução na capacidade laborativa do apelante, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055767-1, de Porto União, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.053140-2, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.053140-2, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.053821-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.053821-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial