AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. CITAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Às execuções individuais de demandas coletivas, os juros moratórios não incidem a contar da citação na fase de conhecimento da ação civil pública, mas sim a partir daquele ato processual na liquidação de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034661-4, de Tangará, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. CITAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Às execuções individuais de demandas coletivas, os juros moratórios não incidem a contar da citação na fase de conhecimento da ação civil pública, mas sim a partir daquele ato processual na liquidação de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034661-4, de Tangará, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.054909-0, de Armazém, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.054909-0, de Armazém, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. AUTOR QUE IMPUTA AO DEMANDADO PRÁTICA DE ATOS DE AMEAÇA CONTRA O EXERCÍCIO DE POSSE LEGÍTIMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PRELIMINARES: (1) INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO PARA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. INOCORRÊNCIA. (2) PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. (3) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ART. 130 DO CPC. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO. (4) NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional pela rejeição dos aclaratórios, pois a pretexto de esclarecer "questões não enfrentadas na sentença", os embargos foram manejados com o intuito de redebater as conclusões do julgado, o que destoa dos limites impostos pelo art. 535 do CPC. MÉRITO: O INTERDITO PROIBITÓRIO SOMENTE DEVE SER CONCEDIDO QUANDO EFICAZMENTE DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE POSSE LEGÍTIMA, ALÉM DO COMETIMENTO DE ATOS QUE IMPORTEM EM AMEAÇA DE PRIVAÇÃO DO BEM PELO POSSUIDOR, CONFIGURADORES DE ESBULHO OU TURBAÇÃO. INCOMPROVADOS TAIS PRESSUPOSTOS, É DE SE INDEFERIR O MANDADO PROIBITÓRIO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. REFORMA DA SENTENÇA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.038666-7, de São Joaquim, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. AUTOR QUE IMPUTA AO DEMANDADO PRÁTICA DE ATOS DE AMEAÇA CONTRA O EXERCÍCIO DE POSSE LEGÍTIMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PRELIMINARES: (1) INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO PARA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. INOCORRÊNCIA. (2) PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. (3) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ART. 130 DO CPC. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DESNE...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - LEI MUNICIPAL N. 344/1998 - PREVISÃO DE AVALIAÇÕES PERIÓDICAS PARA PROMOÇÕES HORIZONTAIS NA CARREIRA - AVALIAÇÕES INICIADAS SOMENTE EM 2005 COM A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.188/2004 - LEGISLAÇÃO POSTERIOR, LEI MUNICIPAL N. 2.918/2011, QUE PROMOVE AVALIAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE TERMO PRETÉRITO, DE 1998 A 2004 - PRETENSÃO DE PERCEBER VALORES ANTIGOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA - DECRETO N. 20.910/1932 - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO MAJORAR REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES - SÚMULA 339 DO STF - RECURSO DESPROVIDO. Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo como art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o ato atacado que originou a alegada diferença de valores remuneratórios foi o enquadramento funcional decorrente da aplicação da Lei Municipal n. 344/1998 e Lei Municipal n. 1.188/2004, que corresponde ao fundo de direito, e a demanda foi proposta somente em setembro de 2012, ou seja, após esgotado o prazo aludido. Não há como conceder promoção horizontal por merecimento se as avaliações anuais do desempenho do servidor foram negativas e a lei exige avaliações positivas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038392-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - LEI MUNICIPAL N. 344/1998 - PREVISÃO DE AVALIAÇÕES PERIÓDICAS PARA PROMOÇÕES HORIZONTAIS NA CARREIRA - AVALIAÇÕES INICIADAS SOMENTE EM 2005 COM A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.188/2004 - LEGISLAÇÃO POSTERIOR, LEI MUNICIPAL N. 2.918/2011, QUE PROMOVE AVALIAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE TERMO PRETÉRITO, DE 1998 A 2004 - PRETENSÃO DE PERCEBER VALORES ANTIGOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA - DECRETO N. 20.910/1932 - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO MAJORAR REMUNER...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060.210-SC representativo de controvérsia repetitiva, de que foi Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; e que "após a vigência da LC 116/2003 é que se pode afirmar que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é perfectibilizado, ou seja, onde ocorrido o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo". Esse julgado não examinou à saciedade o contido no art. 4º da LC n. 116/2003. Não obstante essa ressalva do Relator, há que se aplicar à hipótese, por força do disposto nos arts. 479, do Código de Processo Civil e 158, § 4º, do Regimento Interno do TJSC, o entendimento firmado pela jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, na Apelação Cível n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú (Rel. Des. Cid Goulart), de que o ISS sobre serviços de arrendamento mercantil "leasing" é devido ao município em que estiver estabelecida a empresa prestadora do serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043523-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SUBTRAÇÃO DE PERTENCES QUE ESTARIAM NO INTERIOR DE VEÍCULO GUARDADO EM ESTACIONAMENTO PAGO DE SHOPPING CENTER. INSURGÊNCIA DO ESTABELECIMENTO REQUERIDO QUE, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO, ALEGA A INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ENUNCIADO Nº 130 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EFETIVA EXISTÊNCIA DOS OBJETOS PRETENSAMENTE FURTADOS. TESE ACOLHIDA. SUBSTRATO PROBATÓRIO QUE MOSTRA-SE INSUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL SUPOSTAMENTE EXPERIMENTADO. EVIDENCIAÇÃO QUE COMPETIA AO AUTOR APELADO, A TEOR DO PRECONIZADO NO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE, EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, DEVEM INTEGRALMENTE RECAIR SOBRE A PRETENSA VÍTIMA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011360-3, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SUBTRAÇÃO DE PERTENCES QUE ESTARIAM NO INTERIOR DE VEÍCULO GUARDADO EM ESTACIONAMENTO PAGO DE SHOPPING CENTER. INSURGÊNCIA DO ESTABELECIMENTO REQUERIDO QUE, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO, ALEGA A INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ENUNCIADO Nº 130 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EFETIVA EXISTÊNCIA DOS OBJETOS PRETENSAMENTE FURTADOS. TESE ACOLHIDA. SUBSTRATO PROBATÓRIO QUE MOSTRA-SE INSUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL SUPOSTAMENTE EXPERIMENTADO. EVIDENCIAÇÃO QUE COMPETIA AO AUTOR APELADO, A TEOR...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.945/09. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE DE QUALQUER SEGURADORA QUE FAÇA PARTE DO CONSÓRCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DA LEI 6.194/74. MÉRITO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO INCISO II DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA QUE SE ENQUADRA NO INCISO I DO REFERIDO ARTIGO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CONSTANTE NA TABELA INSERIDA PELA LEI N. 11.945/09 SOBRE O TETO MÁXIMO INDENIZÁVEL. MAGISTRADO A QUO QUE EQUIVOCADAMENTE UTILIZOU O PERCENTUAL DESTACADO NA PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. REFORMA NO PONTO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, NA FASE DE CUMPRIMENTO. QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ. PROVIMENTO DO APELO NESTE TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028103-0, de Jaguaruna, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.945/09. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE DE QUALQUER SEGURADORA QUE FAÇA PARTE DO CONSÓRCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DA LEI 6.194/74. MÉRITO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO INCISO II DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA QUE SE ENQUADRA NO INCISO I DO REFERIDO ARTIGO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CONSTANTE NA TABELA INSERIDA PELA LEI N. 11...
SERVIDORA PÚBLICA. QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA SAÚDE. HORA PLANTÃO E SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. REFLEXOS PATRIMONIAIS. PEDIDO PREJUDICADO. "1 Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. 2 Na medida em que o pedido de majoração do adicional noturno e dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão, na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele" (AC n. 2013.013715-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.028327-1, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
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SERVIDORA PÚBLICA. QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA SAÚDE. HORA PLANTÃO E SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. REFLEXOS PATRIMONIAIS. PEDIDO PREJUDICADO. "1 Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. 2 Na medida em que o pedido de majoração do adicional noturno e dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina...
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. CLARO S.A. SERVIÇOS CANCELADOS EM RAZÃO DA SOLICITAÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA OUTRA OPERADORA. DEVOLUÇÃO IMPERATIVA. Cobrados serviços de telefonia após o cancelamento do contrato os valores exigidos revelam-se abusivos e sua repetição é medida que se impõe. RESPONSABILIDADE CIVIL. ORDEM DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO NÃO CONSUMADA. PEDIDO LASTREADO NA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA À CONSUMIDORA PELO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E NA AMEAÇA EMANADA PELA OPERADORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LESÃO. DANO MORAL INOCORRENTE. Como cediço ao autor cumpre o dever de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC) incumbindo-lhe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, inc. I do CPC). Se é insuficiente a demonstração do fato, não há como prosperar a pretensão. Nesse contexto, a colação aos autos de notificação expedida pelo órgão de restrição creditícia desacompanhada de documento que comprove que a negativação se consumou não tem o condão de configurar lesão à integridade moral do consumidor. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Vencida a autora em parte do seu pedido devem os ônus sucumbenciais ser proporcionalmente repartidos entre os litigantes na medida do ganho e da perda. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087067-3, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. CLARO S.A. SERVIÇOS CANCELADOS EM RAZÃO DA SOLICITAÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA OUTRA OPERADORA. DEVOLUÇÃO IMPERATIVA. Cobrados serviços de telefonia após o cancelamento do contrato os valores exigidos revelam-se abusivos e sua repetição é medida que se impõe. RESPONSABILIDADE CIVIL. ORDEM DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO NÃO CONSUMADA. PEDIDO LASTREADO NA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA À CONSUMIDORA PELO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E NA AMEAÇA EMANADA PELA OPERADORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRA...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.055302-0, de Urussanga, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.055302-0, de Urussanga, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.057201-3, de São José, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.057201-3, de São José, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE CONTA CORRENTE E AVENÇAS ADJACENTES. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA UM DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTE NO EXAME DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E LANÇAMENTOS. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091679-0, de Ibirama, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE CONTA CORRENTE E AVENÇAS ADJACENTES. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA UM DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTE NO EXAME DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E LANÇAMENTOS. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091679-0, de Ibirama, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089423-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PR...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE QUE OS CONTRATOS FORAM TRANSFERIDOS À TERCEIROS. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS PERTINENTES. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o disposto no art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a transferência das ações para terceiro é da empresa de telefonia, haja vista que a mesma necessitava das informações prestadas no referido documento para que a titularidade acionária não ocorresse supostamente em nome de outra pessoa, com quem os Autores não contrataram. Presumido que a parte autora figurou como adquirente originária da linha telefônica, pois deixou a empresa de telefonia de trazer aos autos informações societárias pertinentes, não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...)3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). RECURSO DA BRASIL TELECOM. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DA BRASIL TELECOM. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DOS AUTORES À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. RECURSO DA BRASIL TELECOM. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DA BRASIL TELECOM PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO DA BRASIL TELECOM. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DA BRASIL TELECOM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089415-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE QUE OS CONTRATOS FORAM TRANSFERIDOS À TERCEIROS. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS PERTINENTES. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o disposto no art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a transferência das ações para terceiro é da empresa de telefonia, haja vista que a mesma necessitava das informaçõe...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA INEXISTENTE. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE TRATA, APENAS, DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA. PLEITO DE MAJORAÇÃO. QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA QUE SE HARMONIZA COM AS PECULIARIDADES DA DEMANDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037593-2, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA INEXISTENTE. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE TRATA, APENAS, DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA. PLEITO DE MAJORAÇÃO. QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA QUE SE HARMONIZA COM AS PECULIARIDADES DA DEMANDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037593-2, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.046664-8, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.046664-8, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.025826-1, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.025826-1, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.034359-1, de Brusque, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.034359-1, de Brusque, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.010831-3, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.010831-3, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.010156-0, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.010156-0, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial