APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO). SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE É DEFESO AO AVALISTA DISCUTIR EVENTUAIS ABUSIVIDADES CONTRATUAIS. RECURSO DO EMBARGANTE. ALEGADA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO CREDOR. INOCORRÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REPRESENTADA POR SEUS DIRETORES NO INSTRUMENTO PÚBLICO, O QUAL FAZ MENÇÃO EXPRESSA À ATA DE REUNIÃO QUE OS ELEGEU. DIRIGENTES QUE NOMEIAM PROCURADORES CONFERINDO-LHES PODERES PARA, EM NOME DO BANCO, CONSTITUIR ADVOGADOS. PROEMIAL RECHAÇADA. ALMEJADA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DE REVISÃO DOS CONTRATOS BANCÁRIOS EX OFFICIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 381, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE INSURGÊNCIA DA PARTE INTERESSADA. RECURSO DESACOLHIDO NO PONTO. Dispõe a Súmula 381, do Superior Tribunal de Justiça: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". EMBARGANTE QUE ASSINA O TÍTULO EXECUTADO COMO INTERVENIENTE GARANTIDOR E DEVEDOR SOLIDÁRIO, ALÉM DE SER AVALISTA DA NOTA PROMISSÓRIA DADA EM GARANTIA AO PACTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 26, DO STJ. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A REVISÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. SENTENÇA CASSADA. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. "O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário." (Súmula 26, do STJ). Nesse pensar, cediço que "o devedor solidário, juntamente com a devedora principal, responde pela dívida e, por conseqüência, possui legitimidade para requerer a revisão e discutir a validade das cláusulas contratuais." (AC n. 2008.004778-9, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 05.08.2008). CAUSA MADURA PENDENTE DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. NULIDADE DA EXECUÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 614, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO PORMENORIZADO DO DÉBITO. INDICAÇÃO DE TODOS OS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O VALOR EXECUTADO. PRETENSÃO AFASTADA NO PONTO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO) ASSINADO PELO DEVEDOR E DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 585, II, DO CPC. REQUISITOS DO ART, 586, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. TESE RECHAÇADA. CONTRATO ORIGINADO PARA RENEGOCIAR SALDO DEVEDOR DE AVENÇAS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE QUALQUER IRRESIGNAÇÃO QUANTO À ORIGEM DO AJUSTE. EXISTÊNCIA DE DÍVIDA ANTERIOR QUE, POR SI SÓ, NÃO SUBTRAI A HIGIDEZ DO TÍTULO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 300, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. De acordo com a Súmula 300, do STJ, aplicável à hipótese por analogia: "O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial". CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO QUE EVIDENCIA DISCREPÂNCIA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. MENÇÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (RESP N. 973.827/RS). INSTRUMENTO, ADEMAIS, FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. PLEITO DESACOLHIDO NO TÓPICO. Resulta viável a prática da capitalização mensal de juros quando existente previsão autorizadora no contrato de financiamento, firmado posteriormente à publicação da MP n. 1.963-17, de 31.03.2000, reeditada sob n. 2.170-36/2001. ÔNUS SUCUMBENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. PAGAMENTO INTEGRAL A CARGO DO EMBARGANTE. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 20, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.007494-4, de Pomerode, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO). SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE É DEFESO AO AVALISTA DISCUTIR EVENTUAIS ABUSIVIDADES CONTRATUAIS. RECURSO DO EMBARGANTE. ALEGADA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO CREDOR. INOCORRÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REPRESENTADA POR SEUS DIRETORES NO INSTRUMENTO PÚBLICO, O QUAL FAZ MENÇÃO EXPRESSA À ATA DE REUNIÃO QUE OS ELEGEU. DIRIGENTES QUE NOMEIAM PROCURADORES CONFERINDO-LHES PODERES PARA, EM NOME DO BANCO, CONSTITUIR ADVOGADOS. PROEMIAL REC...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PEDIDO COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO. SÚMULA N. 150 DO STJ. REMESSA DOS AUTOS. RECLAMOS PREJUDICADOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Sucede, contudo, que em observância à Lei n. 12.409/2011 e, em especial, ao enunciado de Súmula n. 150 do STJ, havendo expresso pedido de ingresso da própria CEF no feito, a competência para avaliar a pretensão e a respectiva demonstração dos requisitos do interesse jurídico é, inarredavelmente, da Justiça Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037732-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PEDIDO COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO. SÚMULA N. 150 DO STJ. REMESSA DOS AUTOS. RECLAMOS PREJUDICADOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO. MORTE DA GENITORA DO AUTOR. VEÍCULO QUE COLHEU A VÍTIMA NA PISTA DE ROLAMENTO QUANDO ELA JÁ HAVIA CRUZADO MAIS DA METADE DA VIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. MOTORISTA QUE DECLAROU À AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE QUE VISUALIZOU A VÍTIMA ANTES DO IMPACTO. PERÍMETRO URBANO. PROXIMIDADE DE FAIXA DE SEGURANÇA E DE PONTO DE ÔNIBUS. MOVIMENTO INTENSO DE PEDESTRES. NECESSIDADE DE ATENÇÃO REDOBRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. Ainda que a vítima não tenha efetuado a travessia pela faixa de pedestres, o fato de ter cruzado a via, nas proximidades de um ponto de ônibus e da faixa de segurança, denotam a responsabilidade do condutor do veículo que a colheu, pois a preferência na travessia em via urbana será sempre do pedestre. O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento, não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição sócio-econômica das partes. LIDE SECUNDÁRIA. PREVISÃO DE COBERTURA PARA OS DANOS CORPORAIS. ABRANGÊNCIA DOS DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA COM O SEGURADO, ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. MANIFESTA RESISTÊNCIA DA SEGURADORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DA DENUNCIAÇÃO. ENCARGOS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA LITISDENUNCIADA. Havendo contratação de seguro com cobertura para danos corporais, os danos morais são abrangidos por esses, então, é obrigação da seguradora arcar com a respectiva indenização, nos limites da apólice. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013799-2, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO. MORTE DA GENITORA DO AUTOR. VEÍCULO QUE COLHEU A VÍTIMA NA PISTA DE ROLAMENTO QUANDO ELA JÁ HAVIA CRUZADO MAIS DA METADE DA VIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. MOTORISTA QUE DECLAROU À AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE QUE VISUALIZOU A VÍTIMA ANTES DO IMPACTO. PERÍMETRO URBANO. PROXIMIDADE DE FAIXA DE SEGURANÇA E DE PONTO DE ÔNIBUS. MOVIMENTO INTENSO DE PEDESTRES. NECESSIDADE DE ATENÇÃO REDOBRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS COMPR...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULOS. CAMINHÃO QUE INVADE A PISTA CONTRÁRIA E VEM A CHOCAR-SE COM OUTRO CAMINHÃO QUE SEGUIA REGULARMENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS COM O CONSERTO DO VEÍCULO E LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉU QUE PERMANECEU INERTE DURANTE O PRAZO CONCEDIDO PARA PRODUÇÃO DE PROVA. PRELIMINAR AFASTADA. Opera-se a preclusão consumativa quando a parte queda-se inerte no prazo concedido para a produção de provas e, descabido, nestes casos, falar-se em cerceamento de defesa. CONVERSÃO DO RITO SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. IMPERTINÊNCIA. DESNECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA. LUCROS CESSANTES. PELO PERÍODO DE 4 MESES EM QUE O VEÍCULO FICOU SEM CONDIÇÕES DE USO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PERÍODO NECESSÁRIO AO REPARO NÃO DEMONSTRADO SATISFATORIAMENTE. QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO. É devida a indenização por lucros cessantes, pois a parte ofendida, em decorrência do ato ilícito, deixou efetivamente de auferir rendimentos durante o período em que o veículo precisou ficar no conserto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043555-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Saul Steil, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULOS. CAMINHÃO QUE INVADE A PISTA CONTRÁRIA E VEM A CHOCAR-SE COM OUTRO CAMINHÃO QUE SEGUIA REGULARMENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS COM O CONSERTO DO VEÍCULO E LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉU QUE PERMANECEU INERTE DURANTE O PRAZO CONCEDIDO PARA PRODUÇÃO DE PROVA. PRELIMINAR AFASTADA. Opera-se a preclusão consumativa quando a parte queda-se inerte no prazo concedido para a produção de provas e, descabido, nestes casos, falar-se em...
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, FINALIZADA EM DESACORDO COM O MEMORIAL DESCRITIVO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CONSTRUTORA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR O DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELA VENDEDORA. DISCREPÂNCIAS ENTRE A EDIFICAÇÃO E OS ACABAMENTOS UTILIZADOS, APURADAS POR PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OBRIGAÇÃO QUE FORA CONTRATUALMENTE ASSUMIDA PELA DEMANDADA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039527-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, FINALIZADA EM DESACORDO COM O MEMORIAL DESCRITIVO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CONSTRUTORA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR O DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELA VENDEDORA. DISCREPÂNCIAS ENTRE A EDIFICAÇÃO E OS ACABAMENTOS UTILIZADOS, APURADAS POR PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OBRIGAÇÃO QUE FORA CONTRATUALMENTE ASSUMIDA PELA DEMANDADA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA EVIDENCIADA. DEVER...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER, EDITADO NO ANO DE 1987. PLEITO DE RESSARCIMENTO DAS DIFERENÇAS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADAS EM CONTA POUPANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FULCRO NO ESTATUTO CONSUMERISTA, TODAVIA, QUE NÃO DISPENSA O AUTOR DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. DEMANDANTE QUE, NA HIPÓTESE, NÃO TROUXE AOS AUTOS INÍCIO DE PROVA DO VÍNCULO HAVIDO COM A CASA BANCÁRIA, NEM DESCONSTITUIU A ASSERTIVA CONTRAPOSTA PELA INSTITUIÇÃO RÉ DE INEXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA EM SEU NOME À ÉPOCA DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO. EXEGESE DOS ARTS. 333, INC. I, E 357, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019372-5, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER, EDITADO NO ANO DE 1987. PLEITO DE RESSARCIMENTO DAS DIFERENÇAS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADAS EM CONTA POUPANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FULCRO NO ESTATUTO CONSUMERISTA, TODAVIA, QUE NÃO DISPENSA O AUTOR DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. DEMANDANTE QUE, NA HIPÓTESE, NÃO TROUXE AOS AUTOS INÍCIO DE PROVA DO VÍNCULO HAVIDO COM A CASA BANCÁRIA, NEM DE...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S/A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA ÀS PORTARIAS 1.371/76 E 881/90. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. SUSTENTADA INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO A SEUS CONSECTÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. ALMEJADA REFORMA DO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA), AO ARGUMENTO DE QUE A APURAÇÃO DEVE TOMAR POR BASE A DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE, EM ATENÇÃO À SÚMULA 371 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA, DETERMINOU O CÁLCULO NOS TERMOS REQUISITADOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. AFIRMADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DE VALORES JÁ NA FASE DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO DO VALOR DA AÇÃO NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DO EMPREGO DO VALOR ACIONÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056787-8, de Palhoça, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S/A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO C...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. AÇÃO PROPOSTA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO. "Como a prescrição é a perda da pretensão por ausência de seu exercício pelo titular, em determinado lapso de tempo; para se verificar se houve ou não prescrição é necessário constatar se nasceu ou não a pretensão respectiva, porquanto o prazo prescricional só começa a fluir no momento em que nasce a pretensão. A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, mas não recebeu a quantidade devida de ações, não é acionista da companhia em relação às ações não recebidas e, por isso mesmo, ainda não tem qualquer direito de acionista em relação à companhia por conta das referidas ações. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos)" (REsp 829835/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081328-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. AÇÃO PROPOSTA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO. "Como a prescrição é a perda da pretensão por ausência de seu exercício pelo titular, em determinado lapso de te...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C PEDIDO LIMINAR PARA EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. ACORDO ADIMPLIDO. MANUTENÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL INCONTROVERSO. É assente na jurisprudência que a inscrição/manutenção indevida, nos cadastros de inadimplentes, enseja indenização por danos morais, os quais são presumidos. VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O valor indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA VERBA ACESSÓRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora, em ação indenizatória, têm como marco inicial, a data do evento danoso, sendo possível a adequação do seu termo inicial, de ofício, já que se trata de matéria de ordem pública, não configurando reformatio in pejus. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO MINUCIOSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EXPOSTOS NO APELO. Em que pese o Apelante não ter apontado os dispositivos que pretendia prequestionar, todos os pontos arguidos na minuta de agravo foram analisados direta ou indiretamente no corpo do julgado. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079512-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C PEDIDO LIMINAR PARA EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. ACORDO ADIMPLIDO. MANUTENÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL INCONTROVERSO. É assente na jurisprudência que a inscrição/manutenção indevida, nos cadastros de inadimplentes, enseja indenização por danos morais, os quais são presumidos. VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM....
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS AUTORES QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTABULADA COM A DEMANDADA, NEM, AO MENOS, DA TITULARIDADE DE LINHA TELEFÔNICA (ART. 333, INC. I, CPC). CARÊNCIA PROBATÓRIA NÃO SUPRIDA PELA SOCIEDADE RÉ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE COM RELAÇÃO A UM DOS APELADOS. APELAÇÃO CÍVEL DA COMPANHIA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR DAS AÇÕES REFERENTES À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. SUSTENTADA INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO A SEUS CONSECTÁRIOS. INCONFORMISMO REJEITADO. ALMEJADA REFORMA DO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). OBJETIVANDO SUA APURAÇÃO NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. AFIRMADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DE VALORES JÁ NA FASE DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO DEVE SER EMPREGADO VALOR MOBILIÁRIO. DESCABIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE AUTORIZAM A VALORAÇÃO DAS AÇÕES CONFORME COTAÇÃO EM BOLSA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. SUCUMBÊNCIA DE PARTE DOS LITISCONSORTES ATIVOS. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE OPERA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057153-0, de Turvo, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS AUTORES QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTABULADA COM A DEMANDADA, NEM, AO MENOS, DA TITULARIDADE DE LINHA TELEFÔNICA (ART. 333, INC. I, CPC). CARÊNCIA PROBATÓRIA NÃO SUPRIDA PELA SOCIEDADE RÉ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE COM RELAÇÃO A UM DOS APELADOS. APELAÇÃO CÍVEL DA COMPANHIA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE P...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE RELATÓRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, § 1º e 2º, DO CPC. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A COMPREENSÃO DOS FATOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. "Embora o relatório seja qualificado pela lei como requisito essencial, a sua omissão não causará a nulidade da sentença se neste, identificadas as partes, todas as questão suscitadas são apreciadas e decididas", sendo caso de aplicação do art. 244 do CPC, visto que a finalidade do relatório foi alcançada na sentença (Antônio Carlos de Araújo Cintra). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, § 1º e 2º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, VIA CARTA AR/MP, PARA COMPARECER AOS AUTOS, PRECEDIDA DE INTIMAÇÃO DE SEU PROCURADOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. NÃO ATENDIMENTO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Viável a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC, quando o Autor deixa de impulsionar o processo e de praticar os atos que lhe competiam, demonstrando efetivo desinteresse no prosseguimento do feito, após regular intimação do procurador por publicação no Diário da Justiça e da parte pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037473-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE RELATÓRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, § 1º e 2º, DO CPC. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A COMPREENSÃO DOS FATOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. "Embora o relatório seja qualificado pela lei como requisito essencial, a sua omissão não causará a nulidade da sentença se neste, identificadas as partes, todas as questão suscitadas são apreciadas e decididas", sendo caso de aplicação do art. 244 do CPC, visto que a...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO, EDITADOS NOS ANOS DE 1987 E 1989, RESPECTIVAMENTE. PLEITO DE RESSARCIMENTO DAS DIFERENÇAS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADAS EM CONTA POUPANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FULCRO NO ESTATUTO CONSUMERISTA, TODAVIA, QUE NÃO DISPENSA A AUTORA DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. DEMANDANTE QUE, NA HIPÓTESE, NÃO TROUXE AOS AUTOS INÍCIO DE PROVA DO VÍNCULO HAVIDO COM A CASA BANCÁRIA, NEM DESCONSTITUIU A ASSERTIVA CONTRAPOSTA PELA INSTITUIÇÃO RÉ DE INEXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA EM SEU NOME À ÉPOCA DOS PLANOS ECONÔMICOS EM QUESTÃO. EXEGESE DOS ARTS. 333, INC. I, E 357, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047414-1, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO, EDITADOS NOS ANOS DE 1987 E 1989, RESPECTIVAMENTE. PLEITO DE RESSARCIMENTO DAS DIFERENÇAS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADAS EM CONTA POUPANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FULCRO NO ESTATUTO CONSUMERISTA, TODAVIA, QUE NÃO DISPENSA A AUTORA DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. DEMANDANTE QUE, NA HIPÓTESE, NÃO TROUXE AOS AUTOS INÍCIO DE PROVA DO VÍNCU...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, C/C O SEU § 4.º. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. LEI N. 8.072/90, ART. 2.º, § 1.º. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER REGIME MAIS BRANDO. FIXAÇÃO CONFORME DITAMES DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU NÃO REINCIDENTE. POSSIBILIDADE DE RESGATAR A PENA NO REGIME MAIS BRANDO. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). Inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis e não sendo o réu reincidente, possível a fixação do regime aberto ao condenado a pena inferior a 4 anos (CP, art. 33, § 2.º, "c"). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06 SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. BENESSE CONDEDIDA. Com a entrada em vigor da Resolução n. 5, de 15 de fevereiro de 2012, do Senado Federal, que suspendeu em parte a redação do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, não há mais falar em vedação legal à substituição da pena corporal por restritivas de direitos ao crime de tráfico de entorpecentes. Uma vez que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo a pena aplicada inferior a quatro anos, bem ainda, tratando-se de réu primário e favoráveis as circunstâncias judiciais, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.083518-7, de Laguna, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, C/C O SEU § 4.º. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. LEI N. 8.072/90, ART. 2.º, § 1.º. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER REGIME MAIS BRANDO. FIXAÇÃO CONFORME DITAMES DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU NÃO REINCIDENTE. POSSIBILIDADE DE RESGATAR A PENA NO REGIME MAIS BRANDO. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, é p...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA EM RAZÃO DO OFÍCIO. CÓDIGO PENAL, ART. 168, § 1.º, III. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REQUISITO SUBJETIVO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDO. Ainda que o réu tenha a pena fixada abaixo de 4 anos, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e ele não seja reincidente, a existência de circunstância judicial negativa - antecedentes - impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO NÃO PROVIDO. QUESTÕES CONHECIDAS DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. ADEQUAÇÃO. MAU ANTECEDENTE. Tendo a sentença considerado má conduta social a condenação caracterizadora, em verdade, de mau antecedente, cumpre ao Tribunal proceder a adequação da valoração jurídica da circunstância sem, contudo, alterar a pena. PENA DE MULTA. CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO DE PENA. QUANTUM ESTABELECIDO PELO JUIZ A QUO. ERRO ARITMÉTICO. Se o juiz singular, ao computar o aumento de 1/3 atribuído na terceira fase da dosimetria, fixa o número de dias-multa aquém do correto, fica configurado mero erro material, que pode ser corrigido pela Câmara ex officio. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.032155-7, de Bom Retiro, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA EM RAZÃO DO OFÍCIO. CÓDIGO PENAL, ART. 168, § 1.º, III. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REQUISITO SUBJETIVO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDO. Ainda que o réu tenha a pena fixada abaixo de 4 anos, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e ele não seja reincidente, a existência de circunstância judicial negativa - antecedentes - impede a substituição da pena priva...
AGRAVO INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL (TTD-RECICLÁVEL) CONCEDIDO E CASSADO 10 MESES APÓS SUA VIGÊNCIA. DÉBITOS DE ICMS ANTERIORES A CONCESSÃO. EXEGESE DO ART. 21, § 22, III, DO ANEXO 02 DO RICMS/SC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036641-0, de Itajaí, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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AGRAVO INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL (TTD-RECICLÁVEL) CONCEDIDO E CASSADO 10 MESES APÓS SUA VIGÊNCIA. DÉBITOS DE ICMS ANTERIORES A CONCESSÃO. EXEGESE DO ART. 21, § 22, III, DO ANEXO 02 DO RICMS/SC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036641-0, de Itajaí, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTS. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE QUE O CONTRATO FOI ADQUIRIDO DE TERCEIROS. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS PERTINENTES. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o disposto no art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a transferência das ações para terceiro é da empresa de telefonia, haja vista que a mesma necessitava das informações prestadas no referido documento para que a titularidade acionária não ocorresse supostamente em nome de outra pessoa, com quem a Autora não contratou. Presumido que a parte autora figurou como adquirente originária da linha telefônica, pois deixou a empresa de telefonia de trazer aos autos informações societárias pertinentes, não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTANTES. INACOLHIMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "'O STJ já decidiu que a condenação do recorrente ao pagamento dos dividendos decorre do direito reconhecido quanto à subscrição de ações" (STJ, AgRg no Ag 993173 / RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias). RECURSO DA BRASIL TELECOM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). RECURSO DA BRASIL TELECOM. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. RECURSO DE AMBAS AS PARTS. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DA BRASIL TELECOM PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO DA BRASIL TELECOM. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025259-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTS. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE QUE O CONTRATO FOI ADQUIRIDO DE TERCEIROS. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS PERTINENTES. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o disposto no art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a transferência das ações para terceiro é da empresa de telefonia, haja vista que a mesma...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Cumprimento de sentença. Decisão a quo que não acolheu a impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Fase liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Acentuada divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Remessa dos autos à Contadoria Judicial que se afigura adequada para a apuração dos valores. Art. 475-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Providência não ordenada. Precedentes. Decisão cassada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.039330-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Cumprimento de sentença. Decisão a quo que não acolheu a impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Fase liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Acentuada divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Remessa...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO AUTOR, ANTES DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Conquanto o § 1º do art. 267 do CPC nada exija quanto à cientificação do patrono constituído pelo proponente, para fins de extinção do processo com fulcro nos incs. II e III do mesmo artigo, é tranqüilo o entendimento jurisprudencial no sentido da imprescindibilidade da intimação também do procurador, porquanto é este o principal destinatário do comando judicial, uma vez provido de melhores condições para cumpri-lo (art. 234 do CPC), padecendo, pois, de nulidade a sentença que não observa a referida exigência" (TJSC, Apelação Cível n. 2005.040490-4, de Capital, Relator Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040264-4, de Forquilhinha, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO AUTOR, ANTES DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Conquanto o § 1º do art. 267 do CPC nada exija quanto à cientificação do patrono constituído pelo proponente, para fins de extinção do processo com fulcro nos incs. II e III do mesmo artigo, é tranqüilo o entendimento jurisprudencial no sentido da imprescindibilidade da intimação t...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. OBSERVÂNCIA À MELHOR COTAÇÃO DAS AÇÕES. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação" (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092344-4, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G"...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA COM FINALIDADE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. A Lei n. 10.931/2004 estabelece que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. 2. Para tanto, o título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004). 3. No caso em julgamento, tendo sido afastada a tese de que, em abstrato, a Cédula de Crédito Bancário não possuiria força executiva, os autos devem retornar ao Tribunal a quo para a apreciação das demais questões suscitadas no recurso de apelação." (STJ, REsp 1283621 / MS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066921-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA COM FINALIDADE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. A Lei n. 10.931/2004 estabelece que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. 2. Para tan...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial