AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.048757-0, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.048757-0, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO COLEGIADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MANIFESTA INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. ANÁLISE DO PREQUESTIONAMENTO CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.004929-1, de Sombrio, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO COLEGIADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MANIFESTA INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. ANÁLISE DO PREQUESTIONAMENTO CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.004929-1, de Sombrio, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO COLEGIADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ANÁLISE DO PREQUESTIONAMENTO CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.091249-3, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO COLEGIADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ANÁLISE DO PREQUESTIONAMENTO CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.091249-3, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE ATIVA E EXTINGUINDO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS COMPROVADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de constar do contrato de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário.(AgRg no Ag 908.764/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18.12.2007, DJ 11.02.2008 p. 1)"(STJ, AgRg no Ag 836.758/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO). MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. EXAME DAS TESES ALEGADAS NA CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos casos de extinção do procedimento, sem julgamento do mérito, cassada a sentença, pode o Tribunal julgar desde logo a lide se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, ex vi do disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 10.352, de 26.12.2001. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDA. "(...)3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTANTES. INACOLHIMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "'O STJ já decidiu que a condenação do recorrente ao pagamento dos dividendos decorre do direito reconhecido quanto à subscrição de ações" (STJ, AgRg no Ag 993173 / RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTRATO E EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA APELANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE. PRETENSÃO DESPROVIDA. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DOS AUTORES À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do não cumprimento contratual por parte da empresa de telefonia, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição dos dividendos, além das bonificações e dos juros sobre capital próprio, de acordo com seus respectivos direitos. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 219 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DO DESEMBOLSO DO VALOR PARA COMPRA DAS AÇÕES. Em conformidade com o menciona no arts. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. Já para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047249-7, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE ATIVA E EXTINGUINDO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS COMPROVADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possue...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado. "Após a penhora, se o devedor discordar dos valores exigidos pelos credores poderá lançar mão do incidente de impugnação, apontando o quantum que entende devido, sede processual em que poderá o magistrado, considerando pertinente, determinar a realização de perícia contábil, para definir a questão (art. 475-L, V, do CPC)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.042804-7, relator Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086446-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a ne...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIAM JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087359-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO NA QUAL FOI NEGADO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E, EM SEGUIDA, INDEFERIDA A INICIAL ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. RECURSO DOS AUTORES. DETERMINAÇÃO, NESTE GRAU RECURSAL, DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA PELOS RECORRENTES. DESPACHO JUDICIAL ATENDIDO NO PRAZO CONFERIDO. DOCUMENTAÇÃO DANDO CONTA DE QUE OS DEMANDANTES NÃO POSSUEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, TODAVIA, INVIÁVEL, EM RAZÃO DA PARTE AUTORA JÁ CONTAR COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. POSSIBILIDADE, POR OUTRO LADO, DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, QUE ENGLOBA A SUSPENSÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL PELO PRAZO DE CINCO ANOS, DESDE QUE PERSISTAM AS CONDIÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.068621-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO NA QUAL FOI NEGADO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E, EM SEGUIDA, INDEFERIDA A INICIAL ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. RECURSO DOS AUTORES. DETERMINAÇÃO, NESTE GRAU RECURSAL, DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA PELOS RECORRENTES. DESPACHO JUDICIAL ATENDIDO NO PRAZO CONFERIDO. DOCUMENTAÇÃO DANDO CONTA DE QUE OS DEMANDANTES NÃO POSSUEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. DEFER...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PETIÇÃO NOTICIANDO ACORDO EXTRAJUDICIAL. EQUIVOCO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE EFETIVO ACORDO. INFORMAÇÃO QUE A EXECUTADA AINDA DEVE O MONTANTE TOTAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO OU DE DEPÓSITO NOS AUTOS. PLEITO ACOLHIDO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013037-9, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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PETIÇÃO NOTICIANDO ACORDO EXTRAJUDICIAL. EQUIVOCO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE EFETIVO ACORDO. INFORMAÇÃO QUE A EXECUTADA AINDA DEVE O MONTANTE TOTAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO OU DE DEPÓSITO NOS AUTOS. PLEITO ACOLHIDO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013037-9, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉS, RECONHECENDO A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA, E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO NO QUE PERTINE A OUTRA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO DA RÉ QUE SUPORTOU A CONDENAÇÃO. AGRAVANTE QUE NÃO APELOU. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE EXCLUÍDA DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029042-4, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉS, RECONHECENDO A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA, E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO NO QUE PERTINE A OUTRA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO DA RÉ QUE SUPORTOU A CONDENAÇÃO. AGRAVANTE QUE NÃO APELOU. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE EXCLUÍDA DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029042-4, da Capital...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado. "Após a penhora, se o devedor discordar dos valores exigidos pelos credores poderá lançar mão do incidente de impugnação, apontando o quantum que entende devido, sede processual em que poderá o magistrado, considerando pertinente, determinar a realização de perícia contábil, para definir a questão (art. 475-L, V, do CPC)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.042804-7, relator Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081780-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a ne...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA 513/2010. LEI Nº 12.409/2011. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS - ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, não têm o condão de alterar a competência das ações de responsabilidade obrigacional securitária já em curso em razão do princípio da estabilização da jurisdição - ou perpetuatio iurisdctionis - contemplado no art. 87 do CPC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS - FCVS COM O EFETIVO RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE - FESA NÃO DEMONSTRADO. INTERESSE DA CEF, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento do REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. AGRAVO DOS MUTUÁRIOS PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035044-5, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA 513/2010. LEI Nº 12.409/2011. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS - ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, não têm o condão de alterar a competência das açõ...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PREJUÍZO DOS TOMADORES. AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM FACE DO BANCO SACADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO VENCIDO. REFORMA DA DECISÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA CONJUNTURA EXCLUSIVAMENTE SOB A DOGMÁTICA DO DIREITO CAMBIÁRIO. CAUSA DE PEDIR FULCRADA NA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR FATO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DO CDC (ARTS. 2º, 17 E 29). EXEGESE DO CONCEITO DE CONSUMIDOR EQUIPARADO. BANCO QUE SE ENQUADRA NA FIGURA DE FORNECEDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LIBERAÇÃO DE TALONÁRIO SEM QUALQUER ESPÉCIE DE CONTROLE. PERMISSÃO DE QUE AS CÁRTULAS, EMBORA DESTITUÍDAS DE LASTRO FINANCEIRO, PERMANEÇAM EM POSSE DOS CORRENTISTAS. LEGITIMAÇÃO PASSIVA CONFIGURADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO PROVIDO. 1. As instituições financeiras - fornecedoras de serviços que são - estão irrecusavelmente sujeitas à incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo esta, ademais, a única abordagem capaz de promover a adequada proteção constitucional do consumidor (arts. 5º, XXXII e 170, V, da CF) quando em jogo pretensão indenizatória por devolução de cheques sem suficiente provisão de fundos. 2. O beneficiário de cheque devolvido por falta de provisão de fundos qualifica-se, de sua vez, como consumidor - mediante a conhecida técnica de equiparação conceitual presente no art. 17 da Lei n. 8.078/1990 - pois vítima das intercorrências defluentes do fato de produto ou serviço. 3. Assim, exsurge do próprio delineamento de um sistema jurídico calcado na responsabilidade social e na efetiva reparação de danos - sobretudo face ao fenômeno da constitucionalização e repersonalização do direito privado, o qual implica a revisita dos institutos jurídicos, dentre eles, o da responsabilidade civil - a possibilidade de os sacados virem a responder, assegurado o manejo da ação de regresso, pela emissão de cheques sem provisão de fundos realizada pelos sacadores dos títulos, especialmente porque a esse fato incide, à toda evidência, o art. 14 do CDC, o qual dispõe acerca do defeito na prestação dos serviços. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021484-3, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PREJUÍZO DOS TOMADORES. AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM FACE DO BANCO SACADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO VENCIDO. REFORMA DA DECISÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA CONJUNTURA EXCLUSIVAMENTE SOB A DOGMÁTICA DO DIREITO CAMBIÁRIO. CAUSA DE PEDIR FULCRADA NA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR FATO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DO CDC (ARTS. 2...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLEITO DE DANO MORAL. PORTABILIDADE DO NUMERO PARA OUTRA OPERADORA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE DA OPERADORA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 359 DO STJ. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ENTIDADE CADASTRAL RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE DADOS. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA. DÉBITOS EXISTENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014913-1, de Criciúma, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLEITO DE DANO MORAL. PORTABILIDADE DO NUMERO PARA OUTRA OPERADORA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE DA OPERADORA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 359 DO STJ. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ENTIDADE CADASTRAL RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE DADOS. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA. DÉBITOS EXISTENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014913-1, de Criciúma, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ALEGADO PARCELAMENTO E QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). INAPLICABILIDADE. ÔNUS QUE COMPETE AO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC). DÍVIDA LEGÍTIMA. INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE (188, I, DO CC). AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071391-5, de Lages, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ALEGADO PARCELAMENTO E QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). INAPLICABILIDADE. ÔNUS QUE COMPETE AO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC). DÍVIDA LEGÍTIMA. INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE (188, I, DO CC). AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071391-5, de Lages, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. APELO PUGNANDO PELO PROVIMENTO IMEDIATO DO RECURSO, EM FACE DA INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 557, § 1.º-A DO CPC. FACULDADE DO JUIZ NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO. PRELIMINAR AFASTADA. Mesmo em caso de confronto direto da pretensão esposada na decisão com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, não há que se falar em obrigatoriedade do provimento imediato do recurso, e sim, facultatividade de tal providência, mormente quando não se está diante de súmula com efeitos vinculantes, tais quais as criadas pela Emenda Constitucional n. 45/04 e reguladas pela Lei n. 11.417/06. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal, dar ciência do conteúdo dos documentos firmados e resguardar pretenso direito da Autora, o dever de informação, e o de exibir a documentação que a contenha, é obrigação decorrente de lei e de integração compulsória. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS DA CONTRATUALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. É dispensável a juntada do contrato de participação financeira sendo suficiente a exibição da radiografia do contrato que indique a data da sua assinatura; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092894-9, de Itapema, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. APELO PUGNANDO PELO PROVIMENTO IMEDIATO DO RECURSO, EM FACE DA INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 557, § 1.º-A DO CPC. FACULDADE DO JUIZ NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO. PRELIMINAR AFASTADA. Mesmo em caso de confronto direto da pretensão esposada na decisão com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, não há que se falar em obrigatoriedade do provimento imediato do recurso, e sim, facultatividade de tal providência, mormente quando não se está diante de súmula c...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal, dar ciência do conteúdo dos documentos firmados e resguardar pretenso direito da Autora, o dever de informação, e o de exibir a documentação que a contenha, é obrigação decorrente de lei e de integração compulsória. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA DEMANDA. INDICAÇÃO DE DADOS QUE PERMITEM A BUSCA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA EM APRESENTÁ-LO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora a parte autora não tenha indicado com precisão o número do contrato celebrado com a empresa de telefonia, trouxe ao feito dados que permitiam à demandada buscar em seus registros o ajuste em comento. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PARTE AUTORA. CONDENAÇÃO EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. "A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos" (STJ, REsp. n.1.094.846//MS, rel. Min. Carlos Fernando Mathias). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079846-3, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do a...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
ALIMENTOS. EXECUÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (AR. 267, IV E VI, DO CPC). ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, NÃO CUMPRIDO PELO ALIMENTANTE. DIREITO DOS ALIMENTADOS AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. MARCO INICIAL DA OBRIGAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. VERBA DEVIDA DESDE A SUA FIXAÇÃO E NÃO A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI N. 5.478/68. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Ao contrário dos alimentos definitivos, ou seja, aqueles fixados na sentença - os quais, a teor do art. 13, § 2º, da Lei 5.478/68, são devidos a partir da citação do devedor -, os alimentos provisórios, fixados liminarmente, são passíveis de exigibilidade a partir de seu arbitramento, pois visam atender, desde logo, as necessidades do alimentado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038852-6, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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ALIMENTOS. EXECUÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (AR. 267, IV E VI, DO CPC). ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, NÃO CUMPRIDO PELO ALIMENTANTE. DIREITO DOS ALIMENTADOS AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. MARCO INICIAL DA OBRIGAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. VERBA DEVIDA DESDE A SUA FIXAÇÃO E NÃO A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI N. 5.478/68. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Ao contrário dos alimentos definitivos, ou seja, aqueles fixados na sentença - os quais, a teor do art. 13, § 2º, da Lei...
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA C/C DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. SEGURADA PORTADORA DE ARTROSE NO QUADRIL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA COM COLOCAÇÃO DE PRÓTESE. RECUSA SOB ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA EXCLUSÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO ENTRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). VIOLAÇÃO AO PRÍNCIPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. NEGATIVA DE REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES SUPORTADAS PELO SEGURADO. RESSARCIMENTO QUE, SEGUNDO A SEGURADORA, DEVE SER LIMITADO ÀS TABELAS PRATICADAS PELO PLANO. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO SE APLICA À SEGURADA. REEMBOLSO INTEGRAL DEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em tema de seguro saúde, como tem entendido o STJ e esta Corte, se o plano é concebido para atender os custos pertinentes a tratamento de determinadas doenças, o que o contrato tem de dispor é sobre quais as patologias cobertas, não sobre os tipos de tratamentos cabíveis a cada uma delas. Se assim não fosse, estar-se-ia concebendo, igualmente, que a empresa que gerencia o plano de saúde substitua ao médico na escolha da terapia mais adequada. 2. Assim, é ilógico e atenta contra o princípio da razoabilidade, a circunstância de haver, no plano de saúde, previsão de cobertura quanto à doenças ortopédicas e, contraditoriamente, no entanto, suceder restrição ao pagamento dos custos quanto à procedimento cirúrgico e aos materiais indicados pelo médico para o êxito desse procedimento (prótese total de quadril). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033399-2, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA C/C DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. SEGURADA PORTADORA DE ARTROSE NO QUADRIL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA COM COLOCAÇÃO DE PRÓTESE. RECUSA SOB ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA EXCLUSÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO ENTRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). VIOLAÇÃO AO PRÍNCIPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. NEGATIVA DE REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES SUPORTADAS PELO SEGURADO. RESSARCIMENTO QUE, SEGUNDO A SEGURADORA, DEVE SER LIMITADO ÀS TABELAS PRATICADAS PELO PLANO. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO SE APLICA...
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DEVIDOS AOS PARTICIPANTES EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. EXTINÇÃO ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACERTADAMENTE APLICADA PELO DECISOR PRIMÁRIO. MARCO INICIAL, PORÉM, EQUIVOCADO. PRESCRIÇÃO APENAS DAS PARCELAS PRECEDENTES AOS 05 (CINCO) ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos" (Súmula nº 291 do STJ). O marco inicial da pretensão, em casos tais, começar a correr desde a concessão do benefício de aposentadoria, que é de natureza sucessiva, ou da restituição do montante vertido ao longo dos anos pelos participantes. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. EXEGESE DO CONTIDO NO § 3º DO ART. 515 DO CPC. Afastada a prescrição reconhecida na sentença, pode o Tribunal julgar desde logo a lide, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito. INÉPCIA DA PEÇA INICIAL RECHAÇADA. A incidência de juros decorre da própria Lei, de modo que, formulado este pedido, a ausência de fundamentação não gera mácula alguma. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. Não configura ausência de interesse, em demandas que se objetiva aplicar os índices de correção verificados durante a vigência dos expurgos inflacionários, a circunstância de que o participante não resgatou as contribuições vertidas ou se a aposentadoria ainda não foi implementada, porquanto, corrigido o fundo, o titular receberá um melhor benefício. DECADÊNCIA INEXISTENTE. O disposto no art. 103 da Lei nº 8.213/91 é regra de aplicação apenas para a previdência social, e não para as entidades de previdência privada complementar, e incide nos casos de revisão do ato de concessão dos benefícios previdenciários, ou seja, não é cabível na pretensão disposta nesta ação - aplicação dos índices de correção monetária (expurgos inflacionários) sobre a reserva do participante. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Apesar da instituição financeira ser patrocinadora da entidade de previdência privada complementar que criou, esta possui autonomia financeira e patrimonial e é, portanto, independente daquela. MÉRITO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. O fato que a entidade constitui um organismo de previdência privada fechada, sem fins lucrativos, não quer dizer que está isenta das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, porquanto seus participantes são destinatários dos serviços prestados, optando por uma aposentadoria final mais bem remunerada ou a formação de um fundo para retirada integral ou parcial. MIGRAÇÃO DE PLANO. TERMO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO NULA, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 51, INCISOS I, IV, XIII, XV, § 1º E INCISO II, DO CDC. É nula a cláusula de ajuste de transação, em contrato de adesão, que, com o propósito de alteração do plano de benefícios, estabelece cláusula de renúncia dos direitos relativos ao plano anterior, inclusive, dando quitação integral. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. A restituição das contribuições vertidas ao plano de previdência privada deve ser objeto de correção monetária plena, por índice que recomponha com integralidade a desvalorização da moeda em virtude dos efeitos da inflação, ainda que outro indexador tenha sido avençado pelas partes. ÍNDICES DEVIDOS. Os índices que refletem a correta valorização da moeda aviltada pela inflação no período relativo aos Planos Econômicos é o IPC - Índice de Preços ao Consumidor. JUROS REMUNERATÓRIOS INDEVIDOS. Não há se falar em incidência de juros remuneratórios sobre as contribuições pagas à previdência complementar, ainda que a entidade faça incidir índice de correção que não reflita com integralidade os efeitos da inflação, pois não se está diante de capital para crédito - situação que diferencia a reserva do plano das cadernetas de poupanças. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. Os juros de mora e a atualização monetária incidentes sobre as diferenças apuradas em prol do participante do fundo previdenciário complementar têm incidência, o primeiro, da citação, e, a segunda, do pagamento a menor. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ANULADA. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078283-5, de Porto União, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DEVIDOS AOS PARTICIPANTES EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. EXTINÇÃO ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACERTADAMENTE APLICADA PELO DECISOR PRIMÁRIO. MARCO INICIAL, PORÉM, EQUIVOCADO. PRESCRIÇÃO APENAS DAS PARCELAS PRECEDENTES AOS 05 (CINCO) ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos" (Súmula nº 291 do STJ). O marco inicial da pr...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA IMOTIVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE VALIDADE DO CERTAME. PRECEDENTES NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA E CONFIRMADA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas ofertado no edital tem direito subjetivo à nomeação. De ordinário, a prorrogação do prazo de validade do concurso, por si só, não autoriza seja ela postergada; 'a prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, para a formação de cadastro de reserva, evitando-se, com isso, a instauração de novo procedimento dispendioso destinado ao preenchimento de eventuais vagas que restaram disponíveis ao longo do prazo inicialmente previsto. Não serve, por outro lado, para postergar a nomeação e posse daqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no certame' (AC n. 2012.036662-0, voto vencido Des. Pedro Manoel Abreu)' (Grupo de Câmaras de Direito Público, Mandado de Segurança n. 2012.028470-6, Des. Luiz Cézar Medeiros) (grifei). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.081845-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA IMOTIVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE VALIDADE DO CERTAME. PRECEDENTES NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA E CONFIRMADA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas ofertado no edital tem direito subjetivo à nomeação. De ordinário, a prorrog...