AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.052338-8, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.052338-8, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.008816-9, de Videira, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.008816-9, de Videira, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. ORIENTAÇÃO DO STJ. REANÁLISE DA MATÉRIA RELATIVA À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DO COTEJO DAS TAXAS ANUAL E MENSAL. POSSIBILIDADE. MORA CARACTERIZADA. BUSCA E APREENSÃO PROCEDENTE. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. AFASTADA. REFORMA DO ACÓRDÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.053386-7, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. ORIENTAÇÃO DO STJ. REANÁLISE DA MATÉRIA RELATIVA À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DO COTEJO DAS TAXAS ANUAL E MENSAL. POSSIBILIDADE. MORA CARACTERIZADA. BUSCA E APREENSÃO PROCEDENTE. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. AFASTADA. REFORMA DO ACÓRDÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.053386-7, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.055821-6, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.055821-6, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA COM FINALIDADE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. A Lei n. 10.931/2004 estabelece que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. 2. Para tanto, o título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004). 3. No caso em julgamento, tendo sido afastada a tese de que, em abstrato, a Cédula de Crédito Bancário não possuiria força executiva, os autos devem retornar ao Tribunal a quo para a apreciação das demais questões suscitadas no recurso de apelação." (STJ, REsp 1283621 / MS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011681-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA COM FINALIDADE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. A Lei n. 10.931/2004 estabelece que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. 2. Para tan...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA COM FINALIDADE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. A Lei n. 10.931/2004 estabelece que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. 2. Para tanto, o título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004). 3. No caso em julgamento, tendo sido afastada a tese de que, em abstrato, a Cédula de Crédito Bancário não possuiria força executiva, os autos devem retornar ao Tribunal a quo para a apreciação das demais questões suscitadas no recurso de apelação." (STJ, REsp 1283621 / MS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011747-7, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA COM FINALIDADE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. A Lei n. 10.931/2004 estabelece que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. 2. Para tan...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES ESPECIFICAMENTE CONTRA A PORÇÃO DO DECISUM QUE OS CONDENOU AO PAGAMENTO DE PARTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DO ADVOGADO DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA. PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS À PARTE RÉ, COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PLEITO RECHAÇADO. AUTORES QUE DECAÍRAM DA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PEÇA INICIAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. TENCIONADA ISENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR RELATIVA ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM FULCRO NO FATO DE OS APELANTES LITIGAREM SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO QUE TANGE À ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, POIS DEFERIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE, TODAVIA, DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS VALORES RELATIVOS À VERBA HONORÁRIA, ENQUANTO PERSISTIR O ESTADO DE MISERABILIDADE DA PARTE, ATÉ O PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) ANOS. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073773-0, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES ESPECIFICAMENTE CONTRA A PORÇÃO DO DECISUM QUE OS CONDENOU AO PAGAMENTO DE PARTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DO ADVOGADO DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA. PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS À PARTE RÉ, COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PLEITO RECHAÇADO. AUTORES QUE DECAÍRAM DA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PEÇA INICIAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. TENCIONADA ISENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR RELATIVA ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E AOS HONORÁRIOS ADVO...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO, COLLOR I E COLLOR II, EDITADOS NOS ANOS DE 1989, 1990 E 1991, RESPECTIVAMENTE. PLEITO DE RESSARCIMENTO DAS DIFERENÇAS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADAS EM CONTA POUPANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FULCRO NO ESTATUTO CONSUMERISTA, TODAVIA, QUE NÃO DISPENSA O AUTOR DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. DEMANDANTE QUE, NA HIPÓTESE, NÃO TROUXE AOS AUTOS INÍCIO DE PROVA DE QUE MANTINHA, À ÉPOCA DOS PLANOS ECONÔMICOS, CADERNETA DE POUPANÇA JUNTO À PARTE REQUERIDA, NEM IMPUGNOU A DOCUMENTAÇÃO POR ELA ACOSTADA DANDO CONTA DA INEXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA EM SEU NOME NO PERÍODO EM QUESTÃO. EXEGESE DOS ARTS. 333, INC. I, E 357, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072432-4, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO, COLLOR I E COLLOR II, EDITADOS NOS ANOS DE 1989, 1990 E 1991, RESPECTIVAMENTE. PLEITO DE RESSARCIMENTO DAS DIFERENÇAS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADAS EM CONTA POUPANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FULCRO NO ESTATUTO CONSUMERISTA, TODAVIA, QUE NÃO DISPENSA O AUTOR DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. DEMANDANTE QUE, NA HIPÓTESE, NÃO TROUXE AOS AUTOS INÍCIO...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - REVISÃO DE ACORDÃO DETERMINADA PELO ART. 543-C, § 7º, DO CPC, PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO, EM VIRTUDE DE DECISÃO CONTRÁRIA DO STJ TOMADA EM RECURSOS REPETITIVOS SOBRE A MATÉRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.213/91 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL - VITALICIEDADE - SUPRESSÃO EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIO VITALÍCIO ANTERIOR À LEI N. 9.528/97 QUE VEDOU A CUMULAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - "TEMPUS REGIT ACTUM" - DISCUSSÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL E NÃO INFRACONSTITUCIONAL - MANUTENÇÃO DO "DECISUM". Embora fosse pacífico o entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "em se tratando de benefício acidentário, a lei nova mais benéfica ao segurado tem aplicação imediata, alcançando, inclusive, os casos já concedidos ou pendentes de concessão" (STJ, EREsp n. 324.380, Min. Fernando Gonçalves), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, fixou uma nova orientação para que os benefícios concedidos antes da edição da Lei n. 9.032/95 sejam calculados na forma prevista pela legislação acidentária vigente à época da aquisição do direito com a ocorrência do infortúnio, aplicando-se o princípio "tempus regit actum". É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida. Assim é que, o auxílio-acidente (não auxílio suplementar) concedido com base na redação original do art. 86 da Lei n. 8.213/91 é vitalício, não sendo possível a sua supressão em virtude de aposentadoria decorrente de outra causa, eis que a ele não se aplica a vedação de cumulação trazida posteriormente pela Lei n. 9.528/97. A discussão da matéria é de ordem constitucional e não infraconstitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088261-2, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - REVISÃO DE ACORDÃO DETERMINADA PELO ART. 543-C, § 7º, DO CPC, PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO, EM VIRTUDE DE DECISÃO CONTRÁRIA DO STJ TOMADA EM RECURSOS REPETITIVOS SOBRE A MATÉRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.213/91 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL - VITALICIEDADE - SUPRESSÃO EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIO VITALÍCIO ANTERIOR À LEI N. 9.528/97 QUE VEDOU A CUMULAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - "TEMPUS RE...
ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE AÉREO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CANCELAMENTO DE VOO - ALEGAÇÃO DE MAU TEMPO - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - MANUTENÇÃO. O cancelamento de voo, quando não há comprovação de justificativa plausível determinada por condições climáticas adversas ou por impedimento determinado por terceiro, sujeita a companhia aérea à indenização dos danos sofridos por passageiros que, além dos inúmeros percalços a que se sujeitaram e do mau atendimento que lhes foi prestado, não tendo viajado na data prevista, perderam seus compromissos, sejam eles de ordem pessoal, patrimonial ou profissional. Mesmo na hipótese de eventual intempérie, responde a empresa aérea que se abstém de prestar informações corretas e precisas a seus passageiros e não lhes fornece acomodação em hotel, alimentação e cuidados, quando necessários, a fim de minimizar os prejuízos e o sofrimento dos usuários. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057773-8, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE AÉREO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CANCELAMENTO DE VOO - ALEGAÇÃO DE MAU TEMPO - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - MANUTENÇÃO. O cancelamento de voo, quando não há co...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS REGRAS DA DESAPROPRIAÇÃO. DECRETO-LEI N. 3.365/1941. INDENIZAÇÃO REFERENTE À ÁREA SERVIENTE E À DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE MANTIDA. ALTERAÇÕES DE PARÂMETROS PELO JUÍZO A QUO QUE FORAM FUNDAMENTADAS. APLICAÇÃO, IN CASU, DO DISPOSTO NO ART. 436, DO CPC. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, APENAS DE ERRO DE CÁLCULO DA SENTENÇA. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DO PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO REFERENTE À ATIVIDADE DE PISCICULTURA. PRODUÇÃO APENAS DE PROVA TESTEMUNHAL. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS. Como diretriz , o Código usa a expressão razoavelmente, ou seja, o que a vítima "razoavelmente deixou de lucrar" [...] ele (o advérbio razoavelmente) não significa que se pagará aquilo que for razoável (ideia quantitativa) e sim que se pagará se se puder, razoavelmente, admitir que houve lucro cessante (ideia que se prende à existência de prejuízo). Ele contém uma restrição, que serve para nortear o juiz acerca da prova do prejuízo em sua existência do prejuízo (lucro cessante), a indenização não se pautará pelo razoável e sim pelo provado". (Carlos Roberto Gonçalves). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077800-1, de Timbó, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS REGRAS DA DESAPROPRIAÇÃO. DECRETO-LEI N. 3.365/1941. INDENIZAÇÃO REFERENTE À ÁREA SERVIENTE E À DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE MANTIDA. ALTERAÇÕES DE PARÂMETROS PELO JUÍZO A QUO QUE FORAM FUNDAMENTADAS. APLICAÇÃO, IN CASU, DO DISPOSTO NO ART. 436, DO CPC. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, APENAS DE ERRO DE CÁLCULO DA SENTENÇA. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DO PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO REFERENTE À ATIVI...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDENCIÁRIO. PLEITO QUE BUSCA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AFASTADAS AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SEGURADO COM AMPUTAÇÃO DE FALANGES DISTAIS DO 2° E 3° DEDO DA MÃO ESQUERDA - DOMINANTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL EVIDENCIADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA BENESSE POR SE TRATAR DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. DOCUMENTOS QUE DÃO CONTA DA SITUAÇÃO DE EMPREGADO DO SEGURADO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 86, DA LEI N. 8.213/1991. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. PAGAMENTO DESDE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. EXEGESE DO ART. 43 DA LEI DE REGÊNCIA. CORRETA FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 111 DO STJ. REMESSA OFICIAL E APELO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DESPROVIDOS. PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026053-4, de Turvo, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDENCIÁRIO. PLEITO QUE BUSCA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AFASTADAS AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SEGURADO COM AMPUTAÇÃO DE FALANGES DISTAIS DO 2° E 3° DEDO DA MÃO ESQUERDA - DOMINANTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL EVIDENCIADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA BENESSE POR SE TRATAR DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. DOCUMENTOS QUE DÃO CONTA DA SITUAÇÃO DE EMPREGADO DO SEGURADO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 86, DA LEI N. 8.213/1991. AUXÍL...
SERVIDORA PÚBLICA. QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA SAÚDE. HORA PLANTÃO E SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. REFLEXOS PATRIMONIAIS. PEDIDO PREJUDICADO. "1 Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. 2 Na medida em que o pedido de majoração do adicional noturno e dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão, na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele" (AC n. 2013.013715-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.092390-1, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
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SERVIDORA PÚBLICA. QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA SAÚDE. HORA PLANTÃO E SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. REFLEXOS PATRIMONIAIS. PEDIDO PREJUDICADO. "1 Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. 2 Na medida em que o pedido de majoração do adicional noturno e dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina...
SERVIDORA PÚBLICA. QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA SAÚDE. HORA PLANTÃO E SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. REFLEXOS PATRIMONIAIS. PEDIDO PREJUDICADO. "1 Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. 2 Na medida em que o pedido de majoração do adicional noturno e dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão, na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele" (AC n. 2013.013715-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.011431-6, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
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SERVIDORA PÚBLICA. QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA SAÚDE. HORA PLANTÃO E SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. REFLEXOS PATRIMONIAIS. PEDIDO PREJUDICADO. "1 Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. 2 Na medida em que o pedido de majoração do adicional noturno e dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina...
RECURSO DE APELAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO PELO RELATOR. MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. INVIABILIDADE. O Relator poderá monocraticamente julgar recurso se essa decisão espelhar o entendimento predominante da respectiva Corte. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.069435-1, de Trombudo Central, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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RECURSO DE APELAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO PELO RELATOR. MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. INVIABILIDADE. O Relator poderá monocraticamente julgar recurso se essa decisão espelhar o entendimento predominante da respectiva Corte. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.069435-1, de Trombudo Central, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR. MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. INVIABILIDADE. O Relator poderá monocraticamente negar seguimento a recurso se essa decisão espelhar o entendimento predominante da respectiva Corte. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.044349-9, de São José, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR. MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. INVIABILIDADE. O Relator poderá monocraticamente negar seguimento a recurso se essa decisão espelhar o entendimento predominante da respectiva Corte. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.044349-9, de São José, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 458, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMPRIDOS. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. REFORMA NECESSÁRIA. AUTORA INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR IMPULSO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO DA PARTE. MEDIDA INDISPENSÁVEL À CARACTERIZAÇÃO DO ABANDONO. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. DEMAIS QUESTÕES LEVANTADAS. ANÁLISE PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058858-0, de Orleans, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 458, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMPRIDOS. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. REFORMA NECESSÁRIA. AUTORA INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR IMPULSO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO DA PARTE. MEDIDA INDISPENSÁVEL À CARACTERIZAÇÃO DO ABANDONO. SENTE...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA COM FINALIDADE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. A Lei n. 10.931/2004 estabelece que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. 2. Para tanto, o título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004). 3. No caso em julgamento, tendo sido afastada a tese de que, em abstrato, a Cédula de Crédito Bancário não possuiria força executiva, os autos devem retornar ao Tribunal a quo para a apreciação das demais questões suscitadas no recurso de apelação." (STJ, REsp 1283621 / MS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007435-9, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA COM FINALIDADE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. A Lei n. 10.931/2004 estabelece que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. 2. Para tan...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO AUTOR, ANTES DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Conquanto o §1º do art. 267 do CPC nada exija quanto à cientificação do patrono constituído pelo proponente, para fins de extinção do processo com fulcro nos incs. II e III do mesmo artigo, é tranqüilo o entendimento jurisprudencial no sentido da imprescindibilidade da intimação também do procurador, porquanto é este o principal destinatário do comando judicial, uma vez provido de melhores condições para cumpri-lo (art. 234 do CPC), padecendo, pois, de nulidade a sentença que não observa a referida exigência" (TJSC, Apelação Cível n. 2005.040490-4, de Capital, Relator Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046264-0, de Barra Velha, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO AUTOR, ANTES DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Conquanto o §1º do art. 267 do CPC nada exija quanto à cientificação do patrono constituído pelo proponente, para fins de extinção do processo com fulcro nos incs. II e III do mesmo artigo, é tranqüilo o entendimento jurisprudencial no sentido da imprescindibilidade da intimação t...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA DEMANDA PRINCIPAL NO TRINTÍDIO LEGAL. CESSAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 806 E ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A ação cautelar é sempre dependente do processo principal e visa apenas garantir a eficácia da futura prestação jurisdicional. O não-ajuizamento da ação principal no prazo estabelecido pelo art. 806 do CPC, acarreta a perda da medida liminar e a extinção do processo cautelar, sem julgamento do mérito (STJ, EREsp. 327438-DF, rel. Min. Peçanha Martins, j. de 30.06.2006)" (AC n. 2005.004800-5, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 15.02.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.012236-2, de Fraiburgo, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA DEMANDA PRINCIPAL NO TRINTÍDIO LEGAL. CESSAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 806 E ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A ação cautelar é sempre dependente do processo principal e visa apenas garantir a eficácia da futura prestação jurisdicional. O não-ajuizamento da ação principal no prazo estabelecido pelo art. 806 do CPC, acarreta a perda da medida liminar e a extinção do processo cau...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial