RECURSO CRIMINAL. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS (ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSA IMPRONÚNCIA. ALEGADA FALTA DE PROVA DA MATERIALIDADE. TENTATIVA BRANCA. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE LESÕES. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA PRONÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 414 NÃO ATENDIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória. A existência de indícios consistentes, apontando o acusado como autor do delito, é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO FATO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE DO INCISO I, DO ART. 415 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO DEMONSTRADA. ANÁLISE QUE INCUMBE AO CONSELHO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE DOLO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR O ANIMUS NECANDI. DECISÃO QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. "Havendo dúvida acerca do 'animus necandi', incumbe ao Tribunal do Júri dirimi-la, procedendo ao exame e à valoração da prova, a teor do cânone inscrito no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal, circunstância que inviabiliza, nesta fase, tanto a desclassificação para lesões corporais seguidas de morte, quanto para homicídio culposo" (Recurso Criminal n. 2011.006930-7, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Paladino, j. em 30/8/2011). DEFENSOR DATIVO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA QUE SERÁ OPORTUNAMENTE ARBITRADA NO PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO A SER EFETUADO E APRECIADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO PELO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.028277-4, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 24-09-2013).
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RECURSO CRIMINAL. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS (ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSA IMPRONÚNCIA. ALEGADA FALTA DE PROVA DA MATERIALIDADE. TENTATIVA BRANCA. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE LESÕES. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA PRONÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 414 NÃO ATENDIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória. A...
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA E MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM HARMONIA. DELAÇÃO DOS COAUTORES DANDO CONTA DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NA EMPREITADA CRIMINOSA. ADEMAIS, PARTE DA RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INC. I DO § 2º DO ART. 157 DO CP. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE COMUNICA A TODOS OS AGENTES. SENTENÇA MANTIDA. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR OS FATOS COMO CRIME ÚNICO. RÉU QUE CONTRIBUI DIRETAMENTE NA EXECUÇÃO DO CRIME A DIVERSAS LOJAS DE UM COMPLEXO COMERCIAL. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.002765-9, de Brusque, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA E MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM HARMONIA. DELAÇÃO DOS COAUTORES DANDO CONTA DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NA EMPREITADA CRIMINOSA. ADEMAIS, PARTE DA RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DO RÉU....
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - NULIDADES RECONHECIDAS - FALHAS DO JUÍZO E DO LEILOEIRO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE Em sede de embargos à arrematação, à luz do princípio da causalidade, não cabe a condenação do exequente e dos arrematantes, ora embargados, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se o reconhecimento das nulidades da venda judicial advieram de falhas do próprio juízo e do leiloeiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047140-2, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - NULIDADES RECONHECIDAS - FALHAS DO JUÍZO E DO LEILOEIRO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE Em sede de embargos à arrematação, à luz do princípio da causalidade, não cabe a condenação do exequente e dos arrematantes, ora embargados, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se o reconhecimento das nulidades da venda judicial advieram de falhas do próprio juízo e do leiloeiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047140-2, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Públic...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - IMPORTAÇÃO DE BENS SOB REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS AO PAÍS DE ORIGEM - IMPRESCINDIBILIDADE - COBRANÇA DO TRIBUTO DESDE O DESEMBARAÇO ADUANEIRO - LEGITIMIDADE O regime especial de suspensão da exigibilidade do ICMS relativo à importação de bens sob regime aduaneiro de admissão temporária está condicionado à devolução das mercadorias ao país de origem no prazo fixado pelo Fisco. De acordo com o previsto no Regulamento do ICMS-SC de 1997, não se trata, na espécie, de regime de diferimento no tempo da cobrança da exação, mas sim de mera suspensão da exigibilidade do tributo, motivo pelo qual, diante da não devolução dos bens no interregno estipulado, fica a Fazenda Estadual autorizada a exigir o tributo desde o seu nascimento com a ocorrência do fato gerador, qual seja, por ocasião do desembaraço aduaneiro das mercadorias. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006204-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - IMPORTAÇÃO DE BENS SOB REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS AO PAÍS DE ORIGEM - IMPRESCINDIBILIDADE - COBRANÇA DO TRIBUTO DESDE O DESEMBARAÇO ADUANEIRO - LEGITIMIDADE O regime especial de suspensão da exigibilidade do ICMS relativo à importação de bens sob regime aduaneiro de admissão temporária está condicionado à devolução das mercadorias ao país de origem no prazo fixado pelo Fisco. De acordo com o previsto no Regulamento do ICMS-SC de 1997, não se trata, na espécie,...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ELEVAÇÃO ESTIPENDIAL DO CARGO COMISSIONADO QUE SERVIU DE PARÂMETRO PARA O PAGAMENTO DA VANTAGEM INCORPORADA AOS VENCIMENTOS - REAJUSTE A TÍTULO DE ISONOMIA - IMPOSSIBILDADE VEDAÇÃO DA SÚMULA 339 DO STF 1 É inquestionável o direito adquirido do servidor de continuar percebendo os valores incorporados aos seus vencimentos em razão do exercício de cargo comissionado. Porém, se os cargos ou funções de confiança anteriores e que serviram de paradigma foram extintos ou se os servidores não mais o exercem, extinto também o vínculo comparativo. 2 A extensão ao servidor, com base no princípio da isonomia, dos vencimentos do novo cargo tido como correspondente ao que deixou de existir, afronta os termos da Súmula n. 339 do STF e ofende os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da não vinculação estipendial e da legalidade na fixação de vencimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082582-5, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ELEVAÇÃO ESTIPENDIAL DO CARGO COMISSIONADO QUE SERVIU DE PARÂMETRO PARA O PAGAMENTO DA VANTAGEM INCORPORADA AOS VENCIMENTOS - REAJUSTE A TÍTULO DE ISONOMIA - IMPOSSIBILDADE VEDAÇÃO DA SÚMULA 339 DO STF 1 É inquestionável o direito adquirido do servidor de continuar percebendo os valores incorporados aos seus vencimentos em razão do exercício de cargo comissionado. Porém, se os cargos ou funções de confiança anteriores e que serviram de paradigma foram extintos ou se os servidores não mais o exercem, extinto também o vínculo comparativo. 2 A ex...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - ARTROSE ASSOCIADA À FRATURA DE QUADRIL ESQUERDO - PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - BENEFÍCIO INDEVIDO "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária (AC n. 2010.080202-7, de Lauro Müller, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13/05/2011)"(AC n. 2012.063409-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 23-10-2012). "A ausência de nexo causal entre as lesões das quais resultaram sequelas e a atividade desenvolvida pelo obreiro, elemento essencial à constatação do direito sobre o auxílio-acidentário, leva à improcedência do pedido de concessão de benefício" (AC n. 2009.034740-0, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 15-12-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064371-1, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 02-07-2013). PEDIDO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS FORMULADO PELO ENTE ANCILAR - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/ 91) - INAPLICABILIDADE, NA HIPÓTESE, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007 "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068732-8, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - ARTROSE ASSOCIADA À FRATURA DE QUADRIL ESQUERDO - PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - BENEFÍCIO INDEVIDO "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária (AC n. 2010.080202-7, de Lauro Müller, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13/05/2011)"(AC n. 2012.063409-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 23-10-2012). "A ausênci...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 4° QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA - SEGURADO FALECIDO NO CURSO DA AÇÃO - BENEFÍCIO DEVIDO "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (AgRg no Ag 1263679/SP. rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 26.10.2010) APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005411-0, de Turvo, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 4° QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA - SEGURADO FALECIDO NO CURSO DA AÇÃO - BENEFÍCIO DEVIDO "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. ESCREVENTE JURAMENTADA. AUXILIAR DA JUSTIÇA. DIREITO À APOSENTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM SENTENÇA TERMINATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 513 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU DA SINGULARIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL CONTIDO NA LEI N. 8.935/1994. ANTERIORIDADE DAS NOMEAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES EFETIVADAS AO IPREV. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM TAL SITUAÇÃO. VÍNCULO COM A AUTARQUIA ESTADUAL PREVIDENCIÁRIA MANTIDO. "O art. 3º, da Lei Estadual n. 6.036/1982 previa que os Serventuários e Auxiliares da Justiça deveriam recolher, compulsoriamente, a contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC (atual IPREV). Todavia, com a Constituição de 1988 e o advento da Lei 8.935/1994, os notários, oficiais de registro, escreventes e demais auxiliares passaram a estar vinculados à previdência social de âmbito federal - INSS (art. 40, "caput"), ressalvando-se, entretanto, os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação da citada lei (parágrafo único do art. 40, da Lei Federal n. 8.935/1994, e art. 95, da LCE n. 412/2008). Em conseqüência, salvo opção pelo regime geral, aqueles que já se encontravam vinculados ao regime especial de previdência social do IPESC (atual IPREV) nele hão de permanecer" (MS n. 2012.028993-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-10-2012). DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA QUAL JÁ SE HAVIA REINSERIDO A SERVENTUÁRIA NO ROL DE SEGURADOS DO ENTÃO DENOMINADO IPESC. "Se em mandado de segurança foi assegurado ao impetrante o direito de manter a qualidade de contribuinte do 'Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina' (LC n. 412/2008, art. 95), negar-lhe o direito à aposentadoria por esse regime importaria em grave violação ao princípio da boa-fé e ao princípio da imutabilidade da coisa julgada, que é um dos fundamentos do 'princípio da segurança jurídica, projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito' (STF, MS n. 24.448, Min. Carlos Ayres Britto)" (MS n. 2013.010265-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 14-8-2013). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.023447-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. ESCREVENTE JURAMENTADA. AUXILIAR DA JUSTIÇA. DIREITO À APOSENTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM SENTENÇA TERMINATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 513 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU DA SINGULARIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL CONTIDO NA LEI N. 8.935/1994. ANTERIORIDADE DAS NOMEAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES EFETIVADAS AO IPREV. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM TAL SITUAÇÃO. VÍNCULO COM A AUTARQUIA ESTADUAL PREVIDENCIÁRIA MANTIDO. "O art. 3º, da Lei Estadua...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - PARTE EXEQUENTE QUE, INTIMADA PARA SE MANIFESTAR, QUEDOU INERTE - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DA EXPROPRIATÓRIA - DECURSO DE MAIS DE SETE ANOS SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA PELA EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO VERIFICADA - IMPOSSIBILIDADE DE SE ETERNIZAR A PERSECUÇÃO DO CRÉDITO - INCUMBÊNCIA DO CREDOR DE PROVOCAR A ATIVIDADE JURISDICIONAL, AINDA QUE SUSPENSA E ARQUIVADA ADMINISTRATIVAMENTE A EXECUÇÃO - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - EXTINÇÃO DA DEMANDA IMPOSITIVA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELA EXEQUENTE - RECURSO PROVIDO. Para se configurar a prescrição intercorrente no processo de execução reputa-se suficiente o decurso de lapso temporal superior ao da prescrição do título exequendo, sem que o exequente promova as diligências que lhe competir, independentemente de a demanda estar arquivada administrativamente ou de prévia intimação do titular da execução especificamente para impulsionar o feito. Adotar-se interpretação diversa propiciaria ao exequente fazer uma espécie de poupança com seu crédito, na medida em que, arquivado administrativo o processo sem que corra em seu desfavor a prescrição, poderia aguardar indefinidamente até o executado obter algum patrimônio, para imediatamente após retomar a marcha do feito executivo e, assim, cobrar a dívida, o que não se coaduna com o princípio da segurança jurídica. Portanto, de forma alguma se deve interpretar o art. 791, III, e 793 do CPC como um respaldo judicial à inércia do exequente, pois não se coaduna com a interpretação lógico-sistemática do ordenamento jurídico que o arquivamento administrativo tenha o condão de criar um prazo indeterminado à localização de bens em nome do executado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037158-3, de Meleiro, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - PARTE EXEQUENTE QUE, INTIMADA PARA SE MANIFESTAR, QUEDOU INERTE - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DA EXPROPRIATÓRIA - DECURSO DE MAIS DE SETE ANOS SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA PELA EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO VERIFICADA - IMPOSSIBILIDADE DE SE ETERNIZAR A PERSECUÇÃO DO CRÉDITO - INCUMBÊNCIA DO CREDOR DE PROVOCAR A ATIVIDADE JURISDICIONAL, AINDA QUE SUSPENSA E ARQUIVADA ADMINISTRATIVAMENTE A EXECUÇÃO - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - EXTINÇÃO DA D...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MORTE DE DETENTO POR COMPLICAÇÕES DE CÂNCER DE CÓLON - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ÓBITO E A CONDUTA OMISSIVA DA ADMINISTRAÇÃO CARCERÁRIA Na esteira do entendimento consolidado pelo direito pretoriano, "a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado" (AgRg no REsp n. 1305259/SC, Min. Mauro Campbell Marques, j. 2.4.2013). Isso, contudo, não tem o condão de eximir o lesado da devida comprovação do nexo de causalidade entre a omissão (específica) do Estado e o evento lesivo, no caso, o resultado morte do detento, sob pena de adentrar-se no campo da responsabilidade civil integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048707-2, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MORTE DE DETENTO POR COMPLICAÇÕES DE CÂNCER DE CÓLON - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ÓBITO E A CONDUTA OMISSIVA DA ADMINISTRAÇÃO CARCERÁRIA Na esteira do entendimento consolidado pelo direito pretoriano, "a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado" (AgRg no REsp n. 1305259/SC, Min. Mauro Campbell Marques, j. 2.4.2013). Isso, contudo, não tem o condão de eximir o lesado da devida comprovação do ne...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - FALTA DE INTERESSE DOS ENTES DE DIREITO PÚBLICO INTERNO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CIVIS Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, compete às Câmaras de Direito Público o julgamento das ações nas quais figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público. Portanto, se na ação de usucapião nenhuma dessas partes manifestou interesse no objeto discutido, impositiva é a declinação da competência para as Câmaras Civis. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072279-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - FALTA DE INTERESSE DOS ENTES DE DIREITO PÚBLICO INTERNO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CIVIS Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, compete às Câmaras de Direito Público o julgamento das ações nas quais figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público. Portanto, se na ação de usucapião nenhuma dessas partes manifestou interesse no objeto discutido, impositiva é a declinação da competência para as Câmaras Civis. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072279-4, de Jaragu...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - SERVIÇOS EDUCACIONAIS - COBRANÇA DE MENSALIDADES - JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA CONTRATUAL DEVIDOS - CC, ART. 389 1 Irreparável a declaração judicial que constituiu o título executivo, porquanto reconhecida pela parte adversa a exigibilidade do débito derivado de relação contratual. 2 "Segundo o art. 394 do Código Civil de 2002, 'considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento', além do que, nos termos do seu art. 397, 'o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor'. (Apelação Cível n. 2012.060907-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 20.09.2012)" (AC n. 2009.044418-2,Des. Júlio César Knoll). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092408-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - SERVIÇOS EDUCACIONAIS - COBRANÇA DE MENSALIDADES - JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA CONTRATUAL DEVIDOS - CC, ART. 389 1 Irreparável a declaração judicial que constituiu o título executivo, porquanto reconhecida pela parte adversa a exigibilidade do débito derivado de relação contratual. 2 "Segundo o art. 394 do Código Civil de 2002, 'considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento', além do que, nos termos do seu art. 397, 'o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE VERIFICADA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.049684-4, de Xaxim, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE VERIFICADA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.049684-4, de Xaxim, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISUM QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE SODALÍCIO E DA CORTE DA CIDADANIA. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.023668-1, de Palmitos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISUM QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE SODALÍCIO E DA CORTE DA CIDADANIA. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.023668-1, de Palmitos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISUM QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE SODALÍCIO E DA CORTE DA CIDADANIA. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.020368-2, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISUM QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE SODALÍCIO E DA CORTE DA CIDADANIA. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.020368-2, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISUM MONOCRÁTICO QUE SE FUNDOU EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO, COM ESTEIO NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.045907-6, de Concórdia, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISUM MONOCRÁTICO QUE SE FUNDOU EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO, COM ESTEIO NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.045907-6, de Concórdia, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO EM FUNÇÃO DE NEVASCA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. AUTOR QUE PASSOU 13 DIAS SEM SEUS PERTENCES. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADO. RESSARCIMENTO DEVIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO, PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS, ADEQUADAMENTE FIXADO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036020-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO EM FUNÇÃO DE NEVASCA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. AUTOR QUE PASSOU 13 DIAS SEM SEUS PERTENCES. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADO. RESSARCIMENTO DEVIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO, PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS, ADEQUADAMENTE FIXADO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036020-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO POSTULADO. DECISÃO PROFERIDA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/05. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL. VIA RECURSAL INCORRETA. AGRAVO DE INSTRUMENTO APLICÁVEL À ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-H DO CPC. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISUM MONOCRÁTICO QUE SE FUNDOU EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO, COM ESTEIO NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.033133-5, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO POSTULADO. DECISÃO PROFERIDA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/05. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL. VIA RECURSAL INCORRETA. AGRAVO DE INSTRUMENTO APLICÁVEL À ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-H DO CPC. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISUM MONOCRÁTICO QUE SE FUNDOU EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO, COM ESTEIO NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regim...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037298-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO RELATIVO À MENSALIDADE ESCOLAR (CREDUNISUL). PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. "'Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição' (CC, art. 189). O prazo prescricional 'inicia-se a partir do momento em que é possível ao titular do direito reclamar contra a situação injurídica' (REsp n. 661.520, Min. João Otávio de Noronha; CC, art. 189)" (AC n. 2009.057900-7, Des. Newton Trisotto). Prescreve em cinco anos "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular" (CC, art. 206, § 5º, inc. I). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092421-9, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO RELATIVO À MENSALIDADE ESCOLAR (CREDUNISUL). PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. "'Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição' (CC, art. 189). O prazo prescricional 'inicia-se a partir do momento em que é possível ao titular do direito reclamar contra a situação injurídica' (REsp n. 661.520, Min. João Otávio de Noronha; CC, art. 189)" (AC n. 2009.057900-7, Des. Newton Trisotto). Prescreve em cinco anos "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particula...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público