HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.Por outro lado, embora a pena aplicada pelo atentado violento ao pudor com base no revogado art. 214 não possa mais subsistir, essa conduta deve ser considerada como circunstância desfavorável quando da prática do crime de estupro, diante da maior reprovabilidade da conduta, agravando a pena-base. Precedente do STJ. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL,...
PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADOS PELO CRIME DO ART. 150, § 1º, DO CP. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÚMEROS DE HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. PROPORCIONALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Se a confissão do réu, além de não ter sido pura e simples, não serviu de embasamento para a condenação, não cabe reconhecimento da atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal. Ao tratar da prestação de serviços à comunidade, dispõe o § 1º do art. 149 da Lei nº 7.210/84 que o trabalho terá a duração de 8 (oito) horas semanais e será realizado aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, nos horários estabelecidos pelo Juiz. Dessa forma, a prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora de serviço por dia de condenação, não impede o exercício de emprego nem caracteriza pena de trabalhos forçados. Ordem denegada.
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PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADOS PELO CRIME DO ART. 150, § 1º, DO CP. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÚMEROS DE HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. PROPORCIONALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Se a confissão do réu, além de não ter sido pura e simples, não serviu de embasamento para a condenação, não cabe reconhecimento da atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal. Ao tratar da prestação de serviços à comunidade, dispõe o § 1º do art. 149 da Lei nº 7.210/84 que o trabalho terá a duração de 8 (oito) horas semanais e será realiz...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AGENTE QUE POR VÁRIAS VEZES, APROVEITANDO-SE DA AMIZADE QUE TINHA COM A FAMÍLIA DA VÍTIMA E DO LIVRE ACESSO À RESIDÊNCIA DA OFENDIDA, ALGUMAS VEZES MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA E PELO MENOS UMA VEZ MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA, PRATICOU CONJUNÇÃO CARNAL E OUTROS ATOS LIBIDINOSOS CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS. LAUDO NEGATIVO QUANTO À PRESENÇA DE ESPERMATOZÓIDES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA ORAL E PELA PROVA DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÊNTICA. BIS IN IDEM. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA BENÉFICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 9º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 01. O acervo probatório juntado aos autos aponta com segurança a ocorrência dos 1º (primeiro), 2º (segundo) e 4º (quarto) fatos narrados na denúncia e comprova a autoria imputada ao recorrente. A vítima, jovem com 12 (doze) anos de idade na época dos fatos, narrou à autoridade policial e às psicólogas deste Tribunal, versão idêntica e segura quanto às práticas de atos libidinosos diversos e de duas conjunções carnais praticados pelo recorrente, o qual, por ser amigo da família, tinha livre acesso à residência da ofendida, no período compreendido entre julho e novembro de 2008.02. As declarações da vítima foram corroboradas por outros elementos de prova, em especial pelo laudo de lesões corporais, que atestou ruptura himenal recente, e pelos depoimentos do genitor da ofendida, de um funcionário da oficina que funcionava na casa da família da vítima e da professora de matemática da menor, primeira pessoa a tomar conhecimento dos fatos.03. A expressão ruptura recente às 5 horas utilizada pelos peritos no Laudo de Exame de Conjunção Carnal não significa que a violação da virgindade da vítima se deu no dia da realização da prova técnica, cinco horas antes do exame na vítima. Ruptura recente do hímen é aquela em que ainda não houve a total cicatrização das lesões decorrentes do defloramento, cicatrização essa que ocorre aproximadamente em 20 (vinte) dias. Significa afirmar que a violação do hímen se deu dentro dos últimos 20 (vinte) dias, o que, na hipótese, se mostra compatível com a narrativa da vítima. A expressão às 5 horas se refere à localização da lesão, sendo que o perito, utilizando-se do método cronométrico de Lacassagne, compara a região genital da vítima a um mostrador de relógio, indicando o local da ruptura.04. Afasta-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime se o magistrado adotou fundamentação idêntica para avaliar negativamente outra circunstância judicial, no caso, a culpabilidade.05. Condenado o réu antes da vigência da Lei 12.015/2009 pelos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor praticados contra menor de 14 (quatorze) anos, algumas vezes com violência presumida e pelo menos uma vez com grave ameaça, aplica-se retroativamente a nova legislação, tipificando-se a conduta no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), por ser mais benéfica, afastando-se o concurso material de crimes e a aplicação da causa de aumento prevista no Artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos.06. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a valoração negativa das circunstâncias do crime, a incidência da causa de aumento prevista no artigo 9º da Lei 8.072/1990 e o concurso material de crimes, aplicando-se retroativamente a Lei nº. 12.015/2009, apenando-se o réu nas sanções do artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), reduzindo-se a pena total de 26 (vinte e seis) anos de reclusão para 15 (quinze) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AGENTE QUE POR VÁRIAS VEZES, APROVEITANDO-SE DA AMIZADE QUE TINHA COM A FAMÍLIA DA VÍTIMA E DO LIVRE ACESSO À RESIDÊNCIA DA OFENDIDA, ALGUMAS VEZES MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA E PELO MENOS UMA VEZ MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA, PRATICOU CONJUNÇÃO CARNAL E OUTROS ATOS LIBIDINOSOS CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS. LAUDO NEGATIVO QUANTO À PRESENÇA DE ES...
APELAÇÃO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO TENTADO PARA FURTO TENTADO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. NÃO HOUVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. ADEQUADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. O crime de roubo tentado exige a comprovação do emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, mesmo que não tenha se consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente. Na espécie, as provas informam que não houve prática de violência ou grave ameaça contra a vítima. Os fatos amoldam-se ao tipo de tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoas, previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal. Dessa forma, a desclassificação é medida que se impõe.2. Não há como considerar a confissão como elemento indicador para a imposição de medida a ser aplicada aos adolescentes, uma vez que referida circunstância não necessariamente demonstra arrependimento por parte dos menores infratores, bem como não consta dentre aquelas, previstas pela norma de regência, que devam ser observadas para fixação da medida, conforme disposto no §1º do artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ademais, a medida socioeducativa estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente é distinta da pena corporal estabelecida no Código Penal Brasileiro, pois menor não comete crime, mas ato infracional, não se submetendo ao sistema trifásico de aplicação de pena.3. A conduta praticada pelos menores, embora se trate de ato infracional análogo a crime punível com reclusão, não houve grave ameaça contra pessoa. Verifica-se nos autos que os menores possuem outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude e são usuários de drogas. Contudo, diante da situação pessoal, social e familiar dos adolescentes, a Liberdade Assistida é a medida socioeducativa mais adequada.4. Dado parcial provimento aos recursos dos Apelantes.
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APELAÇÃO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO TENTADO PARA FURTO TENTADO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. NÃO HOUVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. ADEQUADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. O crime de roubo tentado exige a comprovação do emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, mesmo que não tenha se consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente. Na espécie, as provas informam que não houve prática de violência ou grave ameaça contra a vítima. Os fatos amoldam-s...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO POR MEIO QUE CAUSE PERIGO COMUM. IMPRONÚNCIA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. 2. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios do cometimento do crime pelo réu, o qual teria efetuado disparos de arma de fogo em direção a local com várias pessoas, sem atingir a vítima, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença.3. A qualificadora no crime de homicídio só deve ser excluída quando manifestamente improcedente ou completamente afastada do contexto fático-probatório, o que não é o caso dos autos.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO POR MEIO QUE CAUSE PERIGO COMUM. IMPRONÚNCIA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. 2. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios do cometimento do crime pelo réu, o qual teria efetuado disparos de arma de fogo em direção a local com...
DIREITO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL POR IMPROPRIEDADE DO OBJETO. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 217 do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de retirada do réu da sala de audiências, caso a vítima ou testemunha se sintam constrangidas e intimidadas em prestar depoimento na presença do acusado. Se tal justificativa consta em ata, não há que se falar em nulidade. 2. Se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que o réu tentou subtrair bens do interior do veículo, a ausência de alguns objetos, tais como aparelho de som e tacógrafo, não inviabilizariam a subtração de qualquer outro bem. Inexistente, por isso, a impropriedade absoluta do objeto, imprescindível à caracterização do crime impossível.3. Dado parcial provimento ao recurso do réu, para diminuir a pena aplicada.
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DIREITO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL POR IMPROPRIEDADE DO OBJETO. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 217 do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de retirada do réu da sala de audiências, caso a vítima ou testemunha se sintam constrangidas e intimidadas em prestar depoimento na presença do acusado. Se tal justificativa consta em ata, não há que se falar em nulidade. 2. Se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que o réu tentou subtrair bens do interior do veículo, a ausência de a...
HABEAS CORPUS. ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. REVISÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ORDEM DENEGADA.1. O regime imposto é adequado ao caso concreto, nos termos do art. 33, §2º, alínea b, do Código Penal, o qual determina que o condenado a pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, não reincidente, deve iniciar o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto, não se verificando ilegalidade manifesta a ensejar a pleiteada mudança de regime no presente writ.2. A pretensão deduzida pelo paciente se presta a discutir a justiça do édito condenatório, o que provoca o reexame dos fundamentos da sentença, inviável pela via eleita, que demanda prova pré-constituída.3. Inadequada a via do habeas corpus para o reexame de provas e da situação fática dos autos.4. Denegada a ordem.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. REVISÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ORDEM DENEGADA.1. O regime imposto é adequado ao caso concreto, nos termos do art. 33, §2º, alínea b, do Código Penal, o qual determina que o condenado a pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, não reincidente, deve iniciar o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto, não se verificando ilegalidade manifesta a ensejar a pleiteada mudança de regime no presente writ.2. A pretensão deduzida pelo paciente se presta a discutir a justiça do édito condenató...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03). MÉRITO. ATIPICIDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE ARMA DE FOGO E DE EXAME DE LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ACUSADO MULTIREINCIDENTE. VALORAÇÃO TANTO PARA EFEITOS DE REINCIDÊNCIA COMO DE MAUS ANTECEDENTES, DESDE QUE NÃO EM RAZÃO DO MESMO FATO. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA REINCIDÊNCIA E AS DEMAIS COMO MAUS ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADAS A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE QUE ESTE POSSA RECORRER EM LIBERDADE.1. Comprovado no conjunto probatório que o Réu/Apelante portava arma de fogo com numeração suprimida, e sendo o crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida um crime de mera conduta e de perigo abstrato, no qual não se exige a comprovação do prejuízo, não há de se falar em absolvição por atipicidade material da conduta. A alegação de desarmonia entre os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão não subsiste quando estes são uníssonos, ao contrário do alegado.2. Correta a sentença que valora negativamente condenações anteriores transitadas em julgado, uma para configurar os maus antecedentes e outra, a reincidência.3. Se persistem os motivos autorizadores da segregação cautelar do paciente, que permaneceu preso durante todo o processo, não deve ser concedido o direito de aguardar julgamento de recurso em liberdade.4. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer em liberdade, mormente porque ao iniciar o cumprimente da pena o condenado deverá se recolher ao estabelecimento prisional, sendo os benefícios próprios do regime aplicado concedidos pelo Juízo da Execução desde que preenchidos os requisitos legais.5. Conhecido, conquanto negado provimento ao Recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03). MÉRITO. ATIPICIDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE ARMA DE FOGO E DE EXAME DE LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ACUSADO MULTIREINCIDENTE. VALORAÇÃO TANTO PARA EFEITOS DE REINCIDÊNCIA COMO DE MAUS ANTECEDENTES, DESDE QUE NÃO EM RAZÃO DO MESMO FATO. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA REINCIDÊNCIA E AS DEMAIS C...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - CRIME DE MERA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA.I. O porte de arma de fogo desmuniciada sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003.II. Ao criminalizar o porte de armas e munições sem autorização legal ou regulamentar, o legislador considerou a conduta potencialmente lesiva à sociedade. A ofensividade ao bem tutelado é presumida pela lei. III. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - CRIME DE MERA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA.I. O porte de arma de fogo desmuniciada sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003.II. Ao criminalizar o porte de armas e munições sem autorização legal ou regulamentar, o legislador considerou a conduta potencialmente lesiva à sociedade. A ofensividade ao bem tutelado é presumida pela lei. III. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - JÚRI - DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO PENAL POSTERIOR AO CRIME - ATENUANTE DA CONFISSÃO AFASTADA.I. A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum da pena. Tão somente devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da individualização.II. A caracterização da reincidência exige sentença penal condenatória com trânsito em julgado anterior à data do crime de referência.III. A confissão espontânea não se configura quando o réu apresenta versões contraditórias para os fatos e nega o dolo da conduta.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - JÚRI - DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO PENAL POSTERIOR AO CRIME - ATENUANTE DA CONFISSÃO AFASTADA.I. A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum da pena. Tão somente devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da individualização.II. A caracterização da reincidência exige sentença penal condenatória com trânsito em julgado anterior à data do crime de referência.III. A confissão espontânea não se configura quando o réu apresenta versões contra...
PENAL. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CRIME IMPOSSÍVEL E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE -. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Não se configura o crime impossível quando o acusado utiliza-se de meio idôneo - ligação direta - para tentar alcançar o seu intento - dar partida no veículo para depois subtraí-lo. Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (precedentes).Se a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.
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PENAL. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CRIME IMPOSSÍVEL E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE -. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Não se configura o crime impossível quando o acusado utiliza-se de meio idôneo - ligação direta - para tentar alcançar o seu intento - dar partida no veículo para depois subtraí-lo. Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta...
PENAL. ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O tipo penal previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto probatório deixa induvidosa a difusão ilícita da droga por parte do acusado. Não há, portanto, falar-se em desclassificação para o delito de uso.
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PENAL. ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O tipo penal previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto probatório deixa induvidosa a difusão ilícita da droga por parte do acusado. Não há, portanto, f...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI Nº 10.826/2003. PRELIMINAR - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - PROVA ILÍCITA - INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS E JUDICIAIS - POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO - INOBSERVÂNCIA. RETRATAÇÃO - ATENUANTE - INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A entrada de policiais à residência de acusado que possui arma de fogo sem autorização legal independe de autorização de moradores, porquanto se trata de crime permanente, que abarca a hipótese de prisão em flagrante (art. 5º, inc. XI, da CF).A convicção judicial pode basear-se em elementos trazidos pela investigação, desde que em harmonia com as demais provas coletadas sob o crivo do contraditório. O quantum de pena prevista no inc. IV do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 10.826/2003 não se mostra desproporcional diante da análise da repercussão de crimes desse jaez na sociedade como um todo. Sendo os Poderes independentes, mas harmônicos, não pode o juiz ultrapassar o representante estatal, se a hipótese não aventa manifesta inconstitucionalidade.Havendo retratação em juízo, a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal não há de ser aplicada.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI Nº 10.826/2003. PRELIMINAR - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - PROVA ILÍCITA - INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS E JUDICIAIS - POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO - INOBSERVÂNCIA. RETRATAÇÃO - ATENUANTE - INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A entrada de policiais à residência de acusado que possui arma de fogo sem autorização legal independe de autorização de moradores, porquanto se trata de crime permanente, que abarca a hipótese de prisão em flagrante (art. 5º, inc. XI, da CF).A convic...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INC. I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - MENOR NÃO CORROMPIDO - INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EQUIPARAÇÃO À DELAÇÃO PREMIADA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se não há prova de que o menor estivesse corrompido, aquele que na sua companhia praticou crime deve ser condenado pela corrupção de menores, atualmente tipificado no artigo 244-B da Lei 8.069/1990 (ECA). A mera confissão não autoriza a aplicação do instituto da delação premiada, que está prevista em instituto normativo próprio e tem por escopo beneficiar o réu que efetivamente contribuiu para o bem da investigação policial e do processo judicial.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INC. I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - MENOR NÃO CORROMPIDO - INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EQUIPARAÇÃO À DELAÇÃO PREMIADA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se não há prova de que o menor estivesse corrompido, aquele que na sua companhia praticou crime deve ser condenado pela corrupção de menores, atualmente tipificado no artigo 244-B da Lei 8.069/1990 (ECA). A mera confissão não autoriza a aplicação do instituto da delação premiada, que está prevista em instituto normativo própr...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV C/C C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B, CAPUT, DA LEI 8.069/90. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO - TESE DO CRIME IMPOSSÍVEL - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A MENORIDADE - SUMULA 74 DO STJ. Demonstrado nos autos que a conduta do acusado não passou da forma tentada por circunstância alheia à vontade do agente, consistente na ausência de bens no interior do veículo, não se cogita de crime impossível. A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo quando facilmente corroborada por outros meios de prova. A Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça não exige expressamente a comprovação da menoridade por apresentação de Certidão de Nascimento, determinando tão somente a apresentação de documento hábil.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV C/C C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B, CAPUT, DA LEI 8.069/90. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO - TESE DO CRIME IMPOSSÍVEL - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A MENORIDADE - SUMULA 74 DO STJ. Demonstrado nos autos que a conduta do acusado não passou da forma tentada por circunstância alheia à vontade do agente, consistente na ausência de bens no interior do veículo, não se cogita de...
RECURSO DE AGRAVO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI Nº 12.015/2009. CRIME ÚNICO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REDIMENSIONAMENTO DA PENABASE EM SEDE DE EXECUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Com o advento da Lei nº 12.015/2009, o crime de atentado violento ao pudor não mais constitui um tipo penal autônomo, mas sim um elemento constitutivo do crime de estupro, motivo pelo qual a exclusão da pena referente ao atentado violento ao pudor, é medida que se impõe, em observância ao princípio fundamental da retroatividade da lei mais benigna, nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal e art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.2. Inviável em sede de execução de pena se estabelecer uma nova pena-base para o crime de estupro, sem que haja ofensa à coisa julgada e ao princípio da segurança das relações jurídicas.3. Negado provimento ao recurso de agravo. Maioria.
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RECURSO DE AGRAVO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI Nº 12.015/2009. CRIME ÚNICO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REDIMENSIONAMENTO DA PENABASE EM SEDE DE EXECUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Com o advento da Lei nº 12.015/2009, o crime de atentado violento ao pudor não mais constitui um tipo penal autônomo, mas sim um elemento constitutivo do crime de estupro, motivo pelo qual a exclusão da pena referente ao atentado violento ao pudor, é medida que se impõe, em observância ao princípio fundamental da retroatividade da lei mais benigna, nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Fede...
PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - RECURSO NÃO PROVIDO.Não prospera o pleito absolutório nem o de desclassificação para o delito de receptação culposa quando os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o acusado tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem.Em se tratando de réu com vasta folha de antecedentes penais, justificada está a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.
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PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - RECURSO NÃO PROVIDO.Não prospera o pleito absolutório nem o de desclassificação para o delito de receptação culposa quando os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o acusado tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem.Em se tratando de réu com vasta folha de antecedentes penais, justificada está a fixação da pena...
PENAL E PROCESSO PENAL. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR FATO ANTERIOR AO QUE SE EXAMINA. TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO PROCEDIMENTO. NÃO REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não fere o enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível a apreciação desfavorável dos antecedentes criminais quando a sentença condenatória utilizada para este fim se referir a fato anterior ao que se examina, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento.2. A exigência de que o trânsito em julgado preceda o cometimento do crime atual é para a caracterização da reincidência, e não dos maus antecedentes.3. Recurso parcialmente provido para reduzir o quantum da pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR FATO ANTERIOR AO QUE SE EXAMINA. TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO PROCEDIMENTO. NÃO REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não fere o enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível a apreciação desfavorável dos antecedentes criminais quando a sentença condenatória utilizada para este fim se referir a fato anterior ao que se examina, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento.2. A exigência de que o trânsito em julgado preceda o cometimento do crime atual é...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Impõe-se a condenação quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, restando as declarações dos réus isoladas no contexto probatório.2. In casu, as declarações da vítima corroboradas pelo testemunho de um dos policiais responsáveis pela prisão dos réus e uma testemunha presencial, formam um conjunto probatório robusto e suficientemente hábil a ensejar um decreto condenatório.3. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevância, uma vez que se trata de delito praticado às escorreitas, sem a presença de testemunhas.4. Recurso do Ministério Público provido e da Defesa desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Impõe-se a condenação quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, restando as declarações dos réus isoladas no contexto probatório.2. In casu, as declarações da vítima corroboradas pelo testemunho de um dos policiais responsáveis pela prisão dos réus e uma testemunha presencial, formam um conjunto probatório robusto e sufici...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOIS RÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO NEGATIVA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA DE APENAS UM DOS RÉUS. MINORAÇÃO DO QUANTUM MAJORADO EM RELAÇÃO À REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS E APELO DESPROVIDO DE OUTRO.1. Na primeira fase, deve a pena base permanecer acima do mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais que devam ser valoradas negativamente.2. A apreciação favorável de algumas circunstâncias judiciais não impede o aumento da pena base acima do mínimo legal, quando existirem em concomitância outras desfavoráveis.3. Na segunda fase, a dosimetria da pena deve ser minorada, quando a agravante de reincidência tiver sido valorada de forma desproporcional. 4. A personalidade pode ser negativada quando há certidão com trânsito em julgado de crime anterior, conforme julgados desta colenda Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça.5. A quantidade da droga também pode fundamentar a valoração negativa de circunstâncias do crime, em consonância com o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas, pois não podem ser considerados no mesmo patamar traficantes presos com pequena e grande quantidade de droga, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 10. Recurso do réu Alzair Justino de Brito parcialmente provido de Joarez da Rocha Barbosa desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOIS RÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO NEGATIVA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA DE APENAS UM DOS RÉUS. MINORAÇÃO DO QUANTUM MAJORADO EM RELAÇÃO À REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS E APELO DESPROVIDO DE OUTRO.1. Na primeira fase, deve a pena base permanecer acima do mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais que devam ser valoradas negativamente.2. A apreciação favorável de algumas circunstâncias j...