PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR. NULIDADE. RETIRADO DO APELANTE DA SALA DE AUDIÊNCIAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECONHECIMENTO. ARTIGO 226 DO CPP. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PROPORCIONALIDADE.1. Quando a presença do acusado impõe constrangimento, deve o magistrado retirar o réu, para colher o depoimento de testemunha, consoante o previsto no artigo 217 do Código de Processo Penal.2. O reconhecimento do réu em juízo seria mais um meio de prova, entre tantos outros, que nada influi na autoria, quando se trata de agentes presos em flagrante delito.3. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova, dentre tantos outros, que apenas traria prejuízo à Defesa.4. Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR. NULIDADE. RETIRADO DO APELANTE DA SALA DE AUDIÊNCIAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECONHECIMENTO. ARTIGO 226 DO CPP. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PROPORCIONALIDADE.1. Quando a presença do acusado impõe constrangimento, deve o magistrado retirar o réu, para colher o depoimento de testemunha, consoante o previsto no artigo 217 do Código de Processo Penal.2. O reconhecimento do réu em juízo seria mais um meio de prova, entre tantos outros, que nada influi na autoria, quando se trata de agentes presos em flagrante delit...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME ÚNICO. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA RELATIVA AO CRIME DE ESTUPRO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. AGRAVO DESPROVIDO.1. Com a alteração legislativa trazida pela Lei n. 12.015/09, o crime de estupro - agora, delito de ação múltipla -, não exige a respectiva consumação de todos os resultados para a condenação, mas determina que a prática de mais de um núcleo do tipo penal reverta-se em uma condenação única.2. Tratando-se de novatio legis in mellius, deve a nova lei retroagir, alcançando fatos passados, porque mais benéfica ao acusado.3. Inadmissível redimensionar a pena relativa ao crime de estupro, pois se trata de sentença condenatória transitada em julgado, em fase de cumprimento de pena, imutável em sua parte dispositiva por meio de agravo em execução.4. Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME ÚNICO. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA RELATIVA AO CRIME DE ESTUPRO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. AGRAVO DESPROVIDO.1. Com a alteração legislativa trazida pela Lei n. 12.015/09, o crime de estupro - agora, delito de ação múltipla -, não exige a respectiva consumação de todos os resultados para a condenação, mas determina que a prática de mais de um núcleo do tipo pen...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. TENTATIVA. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS). NEGADO PROVIMENTO.1. Segundo reiterada jurisprudência do STJ e deste E. TJDFT, a vigilância do réu por parte de agentes de segurança ou sistema de vigilância não torna o meio absolutamente impróprio para a prática do furto, uma vez que existe uma possibilidade, de que o agente venha a consumar o delito. 2. Para ocorrer a consumação do crime, necessário que o agente tenha a posse tranqüila da coisa, ainda que por breves instantes, e fora da esfera de vigilância da vítima, o que não ocorreu in casu, pois o apelante foi vigiado desde o início da conduta delitiva por funcionário do estabelecimento comercial.3. Em razão de ter a acusada se aproximado bastante da consumação do furto, a redução da pena pela tentativa deve se dá em seu quantum mínimo, qual seja, em 1/3 (um terço).4. Negado provimento ao recurso da defesa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. TENTATIVA. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS). NEGADO PROVIMENTO.1. Segundo reiterada jurisprudência do STJ e deste E. TJDFT, a vigilância do réu por parte de agentes de segurança ou sistema de vigilância não torna o meio absolutamente impróprio para a prática do furto, uma vez que existe uma possibilidade, de que o agente venha a consumar o delito. 2. Para ocorrer a consumação do crime, necessário que o agente tenha a posse tranqüila da coisa, ainda que por breves instante...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL CONTRA EX-NAMORADA. ABSOLVIÇÃO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório está a demonstrar a prática do crime de lesão corporal contra ex-namorada.2. A redução da pena base é medida que se impõe, pois a culpabilidade foi a normal para o delito e não há elementos para aferir a personalidade do acusado. Para a espécie, na segunda fase, é razoável o aumento somente de 01 (um) mês de detenção, em razão da agravante da reincidência. 3. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL CONTRA EX-NAMORADA. ABSOLVIÇÃO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório está a demonstrar a prática do crime de lesão corporal contra ex-namorada.2. A redução da pena base é medida que se impõe, pois a culpabilidade foi a normal para o delito e não há elementos para aferir a personalidade do acusado. Para a espécie, na segunda fase, é razoável o aumento somente de 01 (um) mês...
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI N. 9.503/97. ART. 306. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE. REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Quando na sentença condenatória o juiz se utiliza da confissão do acusado para reforçar o seu entendimento sobre a materialidade e a autoria delitiva, especialmente para demonstrar a legitimidade do teste de alcoolemia realizado, esta razão se mostra, de forma correlata, ao reconhecimento da circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal.2. A Súmula 231 do STJ impede o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal.3. A pena pecuniária deve guardar proporção e razoabilidade com a pena privativa de liberdade e obedecer ao mesmo processo de construção da pena corporal.4. Em se tratando de réu reincidente, o regime prisional mais severo foi estabelecido em perfeita consonância com o disposto no art. 33, §2º, do Código Penal, e com a orientação contida na Súmula 269 do STJ.5. Apelação a que se dá parcial provimento para reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea.
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI N. 9.503/97. ART. 306. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE. REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Quando na sentença condenatória o juiz se utiliza da confissão do acusado para reforçar o seu entendimento sobre a materialidade e a autoria delitiva, especialmente para demonstrar a legitimidade do teste de alcoolemia realizado, esta razão se mostra, de forma correlata, ao reconhecimento da...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES. CORRUPÇÃO PRÉVIA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando em consonância com outros elementos de prova. A vítima reconheceu o réu como um dos autores do roubo, bem como foi categórica em confirmar o emprego de arma de fogo na empreitada criminosa. Inviável o pleito absolutório e o afastamento das majorantes. 2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido ou que o menor já era corrompido à época do fato. Contudo, é necessária a comprovação da menoridade do adolescente com documento hábil.3. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES. CORRUPÇÃO PRÉVIA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando em consonância com outros elementos de prova. A vítima reconheceu o réu como um dos autores do roubo, bem como foi categórica em confirmar o emprego de arma de fogo na empreitada criminosa. Inviável o pleito absolutório e o afasta...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA. TEORIA DA APPREHENSIO OU DA AMOTIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Para que se considere o crime de furto como consumado, não se exige a posse tranqüila da coisa pelo agente, bastando ficar provado que ocorreu a inversão da posse, ainda que por alguns instantes. Nas circunstâncias, inviável a desclassificação do furto consumado para furto tentado.2. Consideras como favoráveis todas as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal; com o reconhecimento do direito de ser convertida em restritivas de direitos.3. Dado parcial provimento ao recurso da defesa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA. TEORIA DA APPREHENSIO OU DA AMOTIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Para que se considere o crime de furto como consumado, não se exige a posse tranqüila da coisa pelo agente, bastando ficar provado que ocorreu a inversão da posse, ainda que por alguns instantes. Nas circunstâncias, inviável a desclassificação do furto consumado para furto tentado.2. Consideras como favoráveis todas as circunstâncias j...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FATOS CONCRETOS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A caracterização da causa de aumento consistente no emprego de arma de fogo dispensa a apreensão do artefato, se comprovada sua utilização durante a empreitada delituosa por outros meios de prova, especialmente a testemunhal. Precedentes.2. Para a exasperação da pena em razão de duas ou mais qualificadoras acima do mínimo legal, necessária se faz a indicação, na sentença, de fato concreto que justifique referido aumento, como ocorre in casu.3. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FATOS CONCRETOS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A caracterização da causa de aumento consistente no emprego de arma de fogo dispensa a apreensão do artefato, se comprovada sua utilização durante a empreitada delituosa por outros meios de prova, especialmente a testemunhal. Precedentes.2. Para a exasperação da pena em razão de duas ou...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. VOTO MINORITÁRIO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1. O embargante requer que seja conhecido e provido o presente recurso, para prevalecer o voto vencido no sentido da absolvição, em face do não-reconhecimento do autor do fato e da ausência de prova testemunhal, havendo, portanto, dúvidas quanto à autoria do fato delituoso.2. A materialidade e autoria dos delitos restaram sobejamente comprovadas. 3. Assim, diante do cenário fático construído nos autos, com as devidas vênias, ao voto minoritário, entendo que não há dúvidas a dirimir sobre a materialidade e autoria dos fatos, pelo qual o embargante foi condenado.4.Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. VOTO MINORITÁRIO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1. O embargante requer que seja conhecido e provido o presente recurso, para prevalecer o voto vencido no sentido da absolvição, em face do não-reconhecimento do autor do fato e da ausência de prova testemunhal, havendo, portanto, dúvidas quanto à autoria do fato delituoso.2. A materialidade e autoria dos delitos restaram sobejamente comprovadas. 3. Assim, diante do cenário fático construído nos autos, com as devidas vênias, ao vo...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, o paciente foi autuado em flagrante de furto qualificado, pouco tempo depois de ter sido denunciado por crimes de receptação dolosa, em duas ações penais distintas, a evidenciar periculosidade latente, haja vista sua propensão irresistível ao ilícito. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, o paciente foi autuado em flagrante de furto qualificado, pouco tempo depois de ter sido denunciado por crimes de receptação dolosa, em duas ações penais distintas, a evidenciar pericul...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações de condenações anteriores constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, o paciente, mesmo após duas condenações por delitos graves - roubo e porte ilegal de arma - voltou a delinqüir, demonstrando assim sua irresistível inclinação para o ilícito, o que afeta a incolumidade da ordem pública e evidencia sua periculosidade latente. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações de condenações anteriores constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, o paciente, mesmo após duas condenações por delitos graves - roubo e porte ilegal de arma - voltou a delinqüir, demonstrando assim sua irresistível inclinação...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. ARTIGO 44, DA LEI 11.343/06. INAFIANÇABILIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. O artigo 44, da Lei 11.343/06, proíbe expressamente a liberdade provisória no crime de tráfico, e a constitucionalidade da proibição legal decorre da própria inafiançabilidade do delito, prevista no artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal. 2. Ademais, no caso concreto, a decisão impugnada fundamentou a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, ante as circunstâncias do fato, a indicar a necessidade da segregação cautelar. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. ARTIGO 44, DA LEI 11.343/06. INAFIANÇABILIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. O artigo 44, da Lei 11.343/06, proíbe expressamente a liberdade provisória no crime de tráfico, e a constitucionalidade da proibição legal decorre da própria inafiançabilidade do delito, prevista no artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal. 2. Ademais, no caso concreto, a decisão impugnada fundamentou a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1. Incabível a redução da pena-base para aquém do mínimo legal, em razão da existência de circunstâncias atenuantes, conforme verbete da Súmula n.º 231, do STJ. 2. Não cabe o regime inicial aberto ao condenado por tráfico de drogas, consoante dispõe o artigo 2º, §1º da Lei 8.072/90, alterado pela Lei 11.464/07. 3. Embora o Excelso STF tenha sinalizado a possibilidade da substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos crimes de tráfico, há que se examinar, em cada caso concreto, se o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44, incisos I, II e III, do CP. 4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, cabendo a redução quando evidentemente desproporcional. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1. Incabível a redução da pena-base para aquém do mínimo legal, em razão da existência de circunstâncias atenuantes, conforme verbete da Súmula n.º 231, do STJ. 2. Não cabe o regime inicial aberto ao condenado por tráfico de drogas, consoante dispõe o artigo 2º, §1º da Lei 8.072/90, alterado pela Lei 11.464/07. 3. Embora o Ex...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. RECURSO DESPROVIDO. A condição de usuário não elide a condenação pelo tráfico, quando este restou claramente evidenciado. Conduta, na espécie, que se amolda ao tipo do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, o que inviabiliza o pleito desclassificatório. Para cálculo da pena básica, devem ser consideradas, além das circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, estas com preponderância, pois indicam a magnitude do tráfico, na forma do art. 42 da lei 11.343/06 (precedentes do STJ e desta Corte). Embargos infringentes desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. RECURSO DESPROVIDO. A condição de usuário não elide a condenação pelo tráfico, quando este restou claramente evidenciado. Conduta, na espécie, que se amolda ao tipo do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, o que inviabiliza o pleito desclassificatório. Para cálculo da pena básica, devem ser consideradas, além das circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, estas com prepo...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DISCUSSÃO QUE SE DESDOBROU EM AMEAÇA REALIZADA COM A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem pública, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mormente porque as circunstâncias fáticas do delito não foram capazes de ultrapassar a gravidade do próprio tipo penal, de modo que não se justifica a necessidade da prisão cautelar do paciente com fundamento na garantia da ordem pública. 2. Não se tratando de conduta que leve à comprovação de se tratar de pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho do processo, para a garantia da ordem pública, e, considerando suas condições pessoais favoráveis - primário, com bons antecedentes, sem nenhuma passagem pela Vara da Infância e da Juventude, com residência fixa e ocupação lícita -, a manutenção da excepcional constrição cautelar não subsiste.3. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a manutenção da prisão processual.4. Ordem concedida para deferir a liberdade provisória ao paciente, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DISCUSSÃO QUE SE DESDOBROU EM AMEAÇA REALIZADA COM A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem públic...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE E LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PREJUDICIAL DO MÉRITO. RECONHECIMETO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DOS CRIMES IMPUTADOS AO PRIMEIRO APELANTE E DO CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE IMPUTADO AO SEGUNDO. RECURSO DO SEGUNDO RECORRENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA NOVA PENA APLICADA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE PREJUDICADO. RECURSO DO SEGUNDO RECORRENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No caso dos autos, os fatos foram supostamente praticados em 03/08/2003, a denúncia foi recebida em 13/09/2004 e a sentença condenatória foi publicada em cartório em 07/04/2009. Como a sentença aplicou ao primeiro apelante as penas de 01 (um) ano de reclusão (lesão corporal grave) e 02 (dois) anos de reclusão (lesão corporal gravíssima), e ao segundo a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão (lesão corporal grave), a prescrição desses crimes ocorre em 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V do artigo 109 do Código Penal. Dessa forma, considerando as causas interruptivas do curso da prescrição estabelecidas no artigo 117, incisos I e IV, do Código Penal, verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa, pois entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença em cartório, transcorreu o prazo prescricional de 04 (quatro) anos.2. Reconhecida a prescrição nos termos acima, deve ser conhecido apenas o recurso do segundo recorrente no que tange ao crime de lesão corporal gravíssima (único crime em relação ao qual não foi reconhecida a prescrição).3. Se a análise das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime foram idênticas para ambos os réus, sendo que a pena-base de um restou fixada no mínimo legal, há de se concluir que tais circunstâncias não podem ser consideradas para majorar a pena-base do outro, em razão do princípio da equidade.4. Processos em andamento e sentenças condenatórias relativas a fatos posteriores ao dos autos não podem servir de supedâneo para se avaliar negativamente a personalidade do agente.5. Recurso do segundo apelante conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena-base para o mínimo legal. De ofício, declaro extinta a punibilidade dos crimes de lesões corporais grave e gravíssima imputados a ambos os recorrentes, em face da prescrição retroativa, restando prejudicado o recurso do primeiro recorrente e, em parte, o do segundo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE E LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PREJUDICIAL DO MÉRITO. RECONHECIMETO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DOS CRIMES IMPUTADOS AO PRIMEIRO APELANTE E DO CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE IMPUTADO AO SEGUNDO. RECURSO DO SEGUNDO RECORRENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA NOVA PENA APLICADA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE PREJUDICADO. RECURSO DO SEGUNDO RECORRENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No caso dos autos, os fatos foram supostamente praticados e...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ALEGAÇÃO DE QUE O CRIME FOI COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO POR FORÇA DE ATENUANTE. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O juiz não pode considerar como circunstância desfavorável o fato de o réu ter agido em concurso de pessoas se, na própria sentença, excluiu a qualificadora referente ao concurso de pessoas (inciso IV do §4º do artigo 155 do Código Penal) inserida na denúncia, por entender que as provas eram insuficientes para comprovar que o réu praticou o crime com terceira pessoa. Deste modo, deve ser excluída a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime. 2. Estabelecida a pena no mínimo legal por conta da confissão espontânea, fica prejudicado o pleito da Defesa para atribuir um quantum maior à redução pela circunstância atenuante, em face do disposto no Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas penas do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, excluir a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime e reduzir a pena para 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ALEGAÇÃO DE QUE O CRIME FOI COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO POR FORÇA DE ATENUANTE. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O juiz não pode considerar como circunstância desfavorável o fato de o réu ter agido em concurso de pessoas se, na própria sentença...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO AUMENTO DECORRENTE DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMTRIA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição quando os depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo comprovam a prática do crime de furto por parte do apelante. Com efeito, as provas dos autos demonstram que na madrugada em que ocorreu o furto o apelante entregou parte dos bens subtraídos a sua vizinha para que esta os guardasse. Tais bens, posteriormente, foram reconhecidos pela vítima do crime.2. Exasperada a pena em patamar excessivo na primeira fase da dosimetria, deve ser esta reduzida para patamar mais proporcional à pena mínima do crime de furto.3. O concurso entre as circunstâncias agravantes e atenuantes é estatuído pelo artigo 67 do Código Penal e reconhecido pela doutrina e jurisprudência. Dentre as circunstâncias legais, existem aquelas preponderantes, que em confronto com as consideradas não preponderantes, devem se sobressair. Na hipótese de incidir, por um lado, a reincidência e, de outro, a menoridade relativa, esta última é preponderante, pois a menoridade relativa consiste em circunstância atenuante que deve preponderar sobre qualquer outra circunstância.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, reduzir o aumento decorrente da valoração negativa dos antecedentes e fazer preponderar a atenuante da menoridade relativa sobre a agravante da reincidência, razão pela qual reduz-se sua pena para 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO AUMENTO DECORRENTE DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMTRIA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição quando os depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO E USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. CONFISSÃO PARCIAL DOS FATOS PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A confissão parcial que auxilia no convencimento acerca da autoria enseja o seu reconhecimento como circunstância atenuante. No entanto, embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, incabível a redução da pena, nos termos do que dispõe a súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. A participação de menor importância, estatuída no § 1º do artigo 29 do Código Penal, que impõe a redução da pena de um sexto a um terço, refere-se à figura do partícipe e não do coautor. As provas dos autos confirmam ter o apelante cooperado significativamente para a realização da figura típica e, assim, uma vez caracterizado o concurso de pessoas em coautoria, não há falar-se em participação mínima.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297 e do artigo 304 combinado com o artigo 298, tudo do Código Penal, reconhecer a atenuante da confissão espontânea. Mantém-se, no entanto, a pena em 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, vez que a pena-base de ambos os crimes foi fixada no mínimo legal e a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO E USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. CONFISSÃO PARCIAL DOS FATOS PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A confissão parcial que auxilia no convencimento acerca da autoria enseja o seu reconhecimento como circunstância atenuante. No entanto, embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, incabível a redução...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDENCIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. INAPLICABILIDADE. EXTENSÃO AO SEGUNDO RÉU. ART. 580 DO CPP. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.1. A ausência de certidão de trânsito em julgado não permite que sejam considerados os processos em andamento como reincidência.2. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, havendo concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos demais3. Não havendo pedido regular da vítima e contraditório não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma.4. Recurso parcialmente provido. Efeitos estendidos ao segundo réu, de ofício.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDENCIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. INAPLICABILIDADE. EXTENSÃO AO SEGUNDO RÉU. ART. 580 DO CPP. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.1. A ausência de certidão de trânsito em julgado não permite que sejam considerados os processos em andamento como reincidência.2. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, havendo concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos demais3. Não havendo pedido regular da v...