PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. FRAUDE. ARDIL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Comete o agente o crime de estelionato quando, simulando um negócio qualquer, frauda as vítimas, que supõem estarem constituindo negócio jurídico quando na realidade, estão sendo despojadas de seus patrimônios.2. O dolo específico do tipo do estelionato resta caracterizado quando há plena consciência de que a conduta praticada de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a vítima em erro, mediante artifício ou ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.3. Não se verifica bis in idem quando o juiz sentenciante utiliza algumas condenações para fins de reincidência, e as demais para aferição dos maus antecedentes.4. Negado Provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. FRAUDE. ARDIL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Comete o agente o crime de estelionato quando, simulando um negócio qualquer, frauda as vítimas, que supõem estarem constituindo negócio jurídico quando na realidade, estão sendo despojadas de seus patrimônios.2. O dolo específico do tipo do estelionato resta caracterizado quando há plena consciência de que a conduta praticada de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. DESCABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS AGRAVANTES E ATENUANTES PRESENTES. PREPONDERANTE. AUSENCIA DE PREVISÃO LEGAL DE PENA PECUNIÁRIA NO CRIME CORRUPÇÃO DE MENORES. DECOTAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL A DE RECLUSÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Sob a ótica finalista, para se aferir a intenção do agente deve-se analisar sua exteriorização, que se dá por meio de sua conduta. 2. Nos crime de receptação quando o agente é preso em flagrante na posse do bem de origem ilícita, espúria, há a inversão do ônus da prova, trazendo a responsabilidade de provar a legitimidade daquela posse para si.3. O bem jurídico protegido pelo art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente é a personalidade em formação do adolescente. Cada nova ação delituosa praticada na sua companhia contribui para aprofundar sua corrupção, ainda que seja detentor de outras passagens de infrações penais.4. Consoante precedentes desta Corte a agravante da pena consubstanciada na circunstância reincidência prepondera sobre a atenuante relativa à confissão espontânea, devendo o aumento ser discreto nesta segunda fase da dosimetria. 5. Diante da ausência de previsão legal de pena de multa na redação do novel artigo 244-B da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe-se a decotação da referida pena fixada na r. sentença.6. A sanção pecuniária deve ser fixada em patamar proporcional à pena privativa de liberdade.7. Dado parcial provimento ao recurso da defesa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. DESCABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS AGRAVANTES E ATENUANTES PRESENTES. PREPONDERANTE. AUSENCIA DE PREVISÃO LEGAL DE PENA PECUNIÁRIA NO CRIME CORRUPÇÃO DE MENORES. DECOTAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL A DE RECLUSÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Sob a ótica finalista, para se aferir a intenção do agente deve-se analisar sua exteriorização, que se dá por meio de sua conduta. 2. Nos crime de receptação quando o agente é preso em flagrante na posse do bem de origem ilícit...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSTIVOS CONSTITUCIONAIS. DESNECESSSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal, prestam-se a corrigir obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, sendo inadmissível, na via estreita do writ, a pretensão de rediscutir a matéria com o intuito de alterar o entendimento do julgador.2. O julgador não está obrigado a apontar todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais sobre o tema, sendo suficiente que decline as razões de seu convencimento.3. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSTIVOS CONSTITUCIONAIS. DESNECESSSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal, prestam-se a corrigir obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, sendo inadmissível, na via estreita do writ, a pretensão de rediscutir a matéria com o intuito de alterar o entendimento do julgador.2. O julgador não está obrigado a apontar todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais sobre o tema, sendo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM ASSOCIAÇÃO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E CRIME DE RESITÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.1. A vedação à concessão de liberdade provisória, no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, decorre da inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, bem como pelo artigo 44 da Lei nº 11.343/06. No caso concreto, o indeferimento da liberdade provisória ao paciente foi suficientemente fundamentado nas circunstâncias fáticas do delito, garantindo-se a manutenção da ordem pública e a aplicação da lei penal. 2. A análise de eventual condenação e preenchimento das condições previstas no artigo 44 do Código Penal é afeta ao juízo de conhecimento, onde o paciente terá todos os meios inerentes à ampla defesa e ao contraditório para demonstrar a veracidade de suas alegações.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM ASSOCIAÇÃO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E CRIME DE RESITÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.1. A vedação à concessão de liberdade provisória, no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, decorre da inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, bem como pelo artigo 44 da Lei nº 11.343/06. No caso concreto, o inde...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIMES SEXUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MENÇÃO PRECISA DAS DATAS DAS CONDUTAS. DELITOS PRATICADOS AO LONGO DE SIGNIFICATIVO ESPAÇO DE TEMPO. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura inépcia da denúncia a falta de menção precisa das datas em que supostamente perpetradas as condutas narradas na peça acusatória de ingresso. Se a exordial acusatória delimita no tempo a época provável das ocorrências, praticadas, em tese, ao longo de significativo lapso, permite o exercício do contraditório e satisfaz os requisitos do art. 41, do CPP. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIMES SEXUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MENÇÃO PRECISA DAS DATAS DAS CONDUTAS. DELITOS PRATICADOS AO LONGO DE SIGNIFICATIVO ESPAÇO DE TEMPO. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura inépcia da denúncia a falta de menção precisa das datas em que supostamente perpetradas as condutas narradas na peça acusatória de ingresso. Se a exordial acusatória delimita no tempo a época provável das ocorrências, praticadas, em tese, ao longo de significativo lapso, permite o exercício do contrad...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL. CONDENAÇÕES ANTERIORES POR CRIMES GRAVÍSSIMOS. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, o autuado, além de reincidente específico em delitos patrimoniais, é foragido do sistema prisional de outra unidade da federação, com dois mandados de prisão em aberto por crimes gravíssimos. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL. CONDENAÇÕES ANTERIORES POR CRIMES GRAVÍSSIMOS. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, o autuado, além de reincidente específico em delitos patrimoniais, é foragido do sistema prisional de outra unidade da federação, com dois mandados de pri...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO NOTURNO. MORADOR DE RUA, DESEMPREGADO E REINCIDENTE. PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante acusado de tentativa de furto durante o repouso noturno. Ele é morador de rua, duas vezes reincidente em crimes contra o patrimônio e foi preso enquanto cumpria prisão domiciliar.2 O fato de ser morador de rua não justifica por si só a manutenção da custódia cautelar, que se torna necessária quanto a isto se soma a reincidência e o fato de o agente ter sido preso quando cumpria prisão domiciliar, por conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO NOTURNO. MORADOR DE RUA, DESEMPREGADO E REINCIDENTE. PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante acusado de tentativa de furto durante o repouso noturno. Ele é morador de rua, duas vezes reincidente em crimes contra o patrimônio e foi preso enquanto cumpria prisão domiciliar.2 O fato de ser morador de rua não justifica por si só a manutenção da custódia cautelar, que se torna necessária quanto a isto se soma a reincidência e o fato de o agen...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. PRESSUPOSTOS DA CAUTELARIDADE. 1 Paciente denunciado por infringir os artigos 33 e 35, combinados com 40, inciso V da Lei 11.343/2006, eis que se associou com nove pessoas para exercer a mercancia ilícita de entorpecentes, tendo a função de financiar sua compra e, algumas vezes, intermediar acertos quanto à sua venda.2 Apesar da duvidosa constitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/2006, as próprias circunstâncias da ação delitiva evidenciaram a periculosidade do réu, justificando a cautelaridade. A quantidade e a natureza extremamente nociva do entorpecente adquirido com a colaboração do paciente, que foi apreendido por policiais em poder de corréu, evidenciam a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública. A difusão da droga na sociedade, de inegáveis efeitos nefastos, agride fortemente a saúde pública, bem jurídico tutelado pela norma.3 A custódia cautelar também é necessária para garantir a aplicação da lei penal porque o mandado de prisão preventiva ainda não foi cumprido, estando o paciente em local incerto e não sabido.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. PRESSUPOSTOS DA CAUTELARIDADE. 1 Paciente denunciado por infringir os artigos 33 e 35, combinados com 40, inciso V da Lei 11.343/2006, eis que se associou com nove pessoas para exercer a mercancia ilícita de entorpecentes, tendo a função de financiar sua compra e, algumas vezes, intermediar acertos quanto à sua venda.2 Apesar da duvidosa constitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/2006, as próprias circunstâncias da ação delitiva evidenciaram a periculosidad...
AGENTES, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COMO GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. HABEAS DENEGADO. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 70 do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que adentrou lan house em Brazlândia junto com comparsas empunhando armas de fogo, inclusive adolescentes, e subtraiu pertences de várias pessoas presentes no local, sendo preso ainda em situação de flagrante, após renhida perseguição com troca de tiros com policiais que culminou no capotamento do veículo de fuga.2 A prisão em flagrante é legal quando obedece os pressupostos legais, notadamente o artigo 290 do Código de Processo Penal, que dispõe que se o réu é perseguido e ultrapassar o território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local. Se o crime aconteceu em Brazlândia, mas o paciente só foi alcançado na rodovia de ligação com Taguatinga, p que justifica a apresentação dos assaltantes à autoridade local, que comunicou o fato ao juízo da respectiva jurisdição no prazo legal.3 A desenvoltura e ousadia demonstrada na própria ação delitiva, com vários assaltantes armados adentrando uma lan house para roubar seus frequentadores, seguida de encarniçada perseguição com troca de tiros com os policiais evidenciam a elevada periculosidade do agente. Em casos tais, as condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa e ocupação lícita, não bastam para assegurar o direito de responder o processo em liberdade.4 Ordem denegada.
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AGENTES, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COMO GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. HABEAS DENEGADO. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 70 do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que adentrou lan house em Brazlândia junto com comparsas empunhando armas de fogo, inclusive adolescentes, e subtraiu pertences de várias pessoas presentes no local, sendo preso ainda em situação de flagrante, após renhida per...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003). CRIME ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. CONFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALEMNTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe;2. O crime de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido é tipificado no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, sendo um crime de mera conduta, ou seja, basta que a conduta do agente se amolde no tipo descritivo para ensejar a punição estatal e, de perigo abstrato, sendo presumida a lesão e ofensividade ao bem jurídico tutelado pela norma. Precedentes;3. Se a pena pecuniária se mostra excessiva e em descompasso aritimético com a pena corporal imposta há de ser ajustada para se manter a devida proporcionalidade;4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003). CRIME ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. CONFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALEMNTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe;2. O crime de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido é tipificado no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, sendo um crime de mera conduta, ou...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO SATISFATÓRIA. PRESENÇA DO REQUISITO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FATOS CONCRETOS. VIA INADEGUADA PARA EXAME DE REGIME PRISIONAL. ORDEM DENEGADA.1. A superveniência de sentença condenatória somente reforça o fumus comissi delicti.2. Não ofende o principio da presunção de inocência a manutenção da prisão para apelar, se o réu esteve preso durante toda a instrução criminal por força de decisão motivada.3. O direito de apelar em liberdade não é absoluto, em especial quando elementos concretos revelam a presença de um dos requisitos do art. 312 do CPP, satisfatoriamente fundamentado na sentença condenatória.4. O habeas corpus não é via adequada para apreciar regime de cumprimento da pena imposto na sentença condenatória, a não ser quando a decisão for considerada teratológica.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO SATISFATÓRIA. PRESENÇA DO REQUISITO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FATOS CONCRETOS. VIA INADEGUADA PARA EXAME DE REGIME PRISIONAL. ORDEM DENEGADA.1. A superveniência de sentença condenatória somente reforça o fumus comissi delicti.2. Não ofende o principio da presunção de inocência a manutenção da prisão para apelar, se o réu esteve preso durante toda a instrução criminal por...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. A conduta praticada pelo Paciente demonstra a sua periculosidade e destemor, quando ao adentrar o veículo de transporte coletivo e sentar-se como um passageiro comum, depois de alguns minutos anuncia o assalto, acompanhado de sua comparsa e ameaçando os passageiros com arma de fogo, apontando-a para eles, e subtrai dinheiro e aparelhos celulares, não logrando êxito na empreita em face da reação de um dos passageiros, que resultou na detenção do Paciente pelos demais, conforme descrito no Auto de Prisão em Flagrante. 3. A primariedade e a residência fixa do Paciente, por si só, não autorizam a concessão da liberdade provisória. Ainda mais, se no caso concreto, não há comprovante do endereço consignado no Auto de Prisão em Flagrante, como sendo do Paciente, e está preenchido pelo menos um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que justifica também a manutenção da prisão cautelar. 4. Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. A conduta praticada pelo Paciente demonstra a sua periculosidade e destemor, quando ao adentrar o veículo de transporte coletivo e sent...
PENAL. PROCESSO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EXTREMA GRAVIDADE. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.1. A conduta do paciente, que atentou gravemente contra a vida do ofendido pressupõe a gravidade do delito e impõe seja mantida a sua segregação cautelar.2. O fato de o paciente alegar que não se furtará à aplicação da lei penal não é suficiente para embasar um decreto liberatório, diante da extrema violência do crime.3. O comportamento do paciente demonstra a necessidade de manutenção de seu encarceramento, mesmo porque, pela dinâmica dos fatos, é possível que, segregado, tenha condições de analisar os atos cometidos e, quando solto, não voltar a cometê-los.4. As condições pessoais favoráveis do acusado - eventual primariedade, residência fixa, família constituída - não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade, quando postas em confronto com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa.5. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EXTREMA GRAVIDADE. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.1. A conduta do paciente, que atentou gravemente contra a vida do ofendido pressupõe a gravidade do delito e impõe seja mantida a sua segregação cautelar.2. O fato de o paciente alegar que não se furtará à aplicação da lei penal não é suficiente para embasar um decreto liberatório, diante da extrema violência do crime.3. O comportamento do paciente demonstra a necessidade de manutenção de seu encarceramento, mesmo porque, p...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O art. 44 da Lei n. 11.343/06, veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral, não há, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado.2. Devidamente evidenciada a suposta autoria do crime e diante da vedação legal à concessão da ordem, é mister a manutenção da segregação cautelar, a fim de se resguardar a ordem pública, em especial a saúde pública, ameaçada pelo paciente. 3. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O art. 44 da Lei n. 11.343/06, veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral, não há, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado.2. Devidamente evidenciada a suposta autoria do crime e diante da vedação legal à concessão da ordem, é mister a manutenção da segr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM LIBERTATIS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. POSSIBILIDADE DE VOLTAR A DELINQUIR. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI N. 11.343/2006. ORDEM DENEGADA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o Habeas Corpus n. 97.256/RS, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 33, § 4º, e do artigo 44, ambos da Lei n. 11.343/2006, que proibiam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para condenados por tráfico, o que fez para remover o óbice legal, devolvendo ao Juiz a tarefa de analisar o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal.3. Embora não seja pacífico atualmente, me alinho com a jurisprudência majoritária, no sentido de que deve ser observada a vedação à liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, nos termos do artigo 44 da Lei n. 11.343/2006, até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre sua constitucionalidade.4. Havendo prova da materialidade e indícios da autoria imputada à Paciente, não havendo comprovação do endereço da Paciente nos autos, e sendo vedada a concessão de liberdade provisória no crime de tráfico, nos termos do artigo 44 da Lei n. 11.343/2006, não há de se falar em constrangimento ilegal no presente caso, em virtude do que a prisão cautelar deve ser mantida.5. Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM LIBERTATIS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. POSSIBILIDADE DE VOLTAR A DELINQUIR. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI N. 11.343/2006. ORDEM DENEGADA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. O Supremo Tribunal Federa...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICIDIO CONTRA TESTEMUNHA. VINGANÇA. VÍTIMA DIVERSA DA QUE PRETENDIA ATINGIR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE COMPROVADA PELO MODUS OPERANDI E FATOS APURADOS. ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi vítima de tentativa de homicídio no ano de 2007 e por esta razão passou a nutrir sentimento de vingança em relação ao autor do crime, assassinado tempos depois, e da testemunha, por acreditar que ela também participara do atentado contra a sua vida. 2. Não há constrangimento ilegal na decisão que decreta a prisão preventiva do réu que tencionando ceifar a vida de suposto desafeto efetua disparos de arma de fogo em via pública e em direção ao interior de um bar e acerta pessoa diversa da que pretendia atingir, conduta que revela menosprezo com a vida alheia.3. Periculosidade concretamente evidenciada no próprio modus operandi e nos fatos até agora apurados, demonstrando a necessidade da prisão preventiva do paciente para se resguardar a ordem pública.4. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICIDIO CONTRA TESTEMUNHA. VINGANÇA. VÍTIMA DIVERSA DA QUE PRETENDIA ATINGIR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE COMPROVADA PELO MODUS OPERANDI E FATOS APURADOS. ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi vítima de tentativa de homicídio no ano de 2007 e por esta razão passou a nutrir sentimento de vingança em relação ao autor do crime, assassinado tempos depois, e da testemunha, por acreditar que ela também participara do atentado contra a sua vida. 2. Não há constrangimento ilegal na decisão que decreta a prisão...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. TENTETIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFANTICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Conduta da agente que, na espécie, se amolda à figura típica do homicídio (tentativa), pois não evidenciado que agira sob a influência do estado puerperal. Evento morte que somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, já que a recém-nascida, no momento em que sofria insuficiência respiratória aguda, devido à asfixia por confinamento, foi encontrada por vizinhos e prontamente socorrida.Decisão do Conselho de Sentença com suporte em versão idônea constante do conjunto probatório. Pena reduzida em razão da parcial favorabilidade das circunstâncias judiciais.Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. TENTETIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFANTICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Conduta da agente que, na espécie, se amolda à figura típica do homicídio (tentativa), pois não evidenciado que agira sob a influência do estado puerperal. Evento morte que somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, já que a recém-nascida, no momento em que sofria insuficiência respiratória aguda, devido à...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE AFASTADA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. AUTORIA. CONDENAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. REGIME PRISIONAL. Hígida a denúncia que descreve individualmente as condutas dos acusados, as circunstâncias e a classificação dos crimes, permitindo ao acusado defender-se dos fatos a ele imputadas.Não há falar-se de cerceamento de defesa, em razão de degravações parciais das interceptações telefônicas, quando, naquele momento, interessava apenas ao processo informações referentes às pessoas dos recorrentes. Ademais, em oportunidade pretérita a Defesa teve acesso à integralidade da prova utilizada para defender o acusado, e o fez amplamente. Conjunto probatório que confirma a autoria imputada aos acusados. Declarações do policial apontando atos típicos de traficância ilícita e a formação de associação voltada para a prática do tráfico de drogas, amparado pela interceptação telefônica, a qual registra diálogos entre os apelantes, revelando a ocorrência da mercancia ilícita e da associação formada para esse fim. Provas contundentes a configurar os crimes dos artigos 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/06. Viável a fixação de regime prisional diverso do fechado, e a substituição da pena por restritivas de direitos à condenada, pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, em face do preenchimento dos requisitos do art. 44 do Código Penal. Diante do novo entendimento do STF, que deferiu substituição de pena nas hipóteses de tráfico de entorpecentes, crime mais grave, com mais razão aplicar-se ao crime de associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei 11.343/2006).
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE AFASTADA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. AUTORIA. CONDENAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. REGIME PRISIONAL. Hígida a denúncia que descreve individualmente as condutas dos acusados, as circunstâncias e a classificação dos crimes, permitindo ao acusado defender-se dos fatos a ele imputadas.Não há falar-se de cerceamento de defesa, em razão de degravações parciais das interceptações telefônicas, quando, naquele momento, interessava apenas ao p...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA AFASTADO. CONDENAÇÃO REMOTA. FATO PRATICADO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. 1. A concessão da liberdade provisória tem por pressuposto básico a inexistência dos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, conforme a redação do artigo 310, parágrafo único, do mesmo diploma legal. 2. No caso, embora o paciente seja tecnicamente reincidente, o fato que ensejou a agravante se deu há mais de dez anos, de modo que, se o fundamento da prisão cautelar pautou-se unicamente no risco de reiteração delitiva, tal premissa não encontra lastro seguro no cenário atual. 3. Ordem concedida em favor do paciente do primeiro paciente, e julgada prejudicada em relação ao segundo.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA AFASTADO. CONDENAÇÃO REMOTA. FATO PRATICADO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. 1. A concessão da liberdade provisória tem por pressuposto básico a inexistência dos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, conforme a redação do artigo 310, parágrafo único, do mesmo diploma legal. 2. No caso, embora o paciente seja tecnicamente reincidente, o fato que ensejou a agravante se deu há mais de dez anos, de modo que, se o fundamento da prisão cau...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria.2. A palavra da vítima nos crimes no âmbito da violência doméstica, quando firme e coerente, faz prova apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando confortada pelas demais provas dos autos. Precedentes.3. Para configurar a prática de contravenção penal de vias de fato, desnecessário qualquer resultado lesivo, sendo dispensável a elaboração de qualquer laudo pericial para corroborar a palavra da vítima, até mesmo por que, caso restasse comprovado que a ofensa à sua integridade física gerou alguma lesão corpórea, o apelante deveria responder pelo crime de lesões corporais e não pela contravenção de vias de fato, como se deu na espécie.4. Recurso desprovido.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria.2. A palavra da vítima nos crimes no âmbito da violência doméstica, quando firme e coerente, faz prova apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando confortada pelas demais provas dos autos. Precedentes.3. Para configurar a prática de contravenção penal de vias de fato, desnecessário qualquer resultado lesivo, sendo dispensável a elaboração de qualquer laudo pericial para corroborar a palavra da...