PENAL. FURTO. FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO. PENA. PERSONALIDADE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA. COCULPABILIDADE ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório. Além disso, a condenação também se alicerça no flagrante dos agentes na posse da res furtiva. Para a consumação do delito de furto, suficiente a posse do bem subtraído, ainda que por um breve lapso temporal ou logo após perseguição policial.É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em andamento para agravar a pena-base. Porém, não há ilegalidade na utilização de diferentes condenações transitadas em julgado para atestar a presença de antecedente penal, do corrompimento da personalidade do réu, reservando uma delas para agravar a reprimenda como reincidência, sem configurar, entretanto, bis in idem. Não ter residência fixa e nem possuir atividade laboral não tem o condão, por si só, de negativar sua conduta social, o que implicaria em dupla punição aos que tem dificuldades de se engajar na sociedade.Nada consta dos autos que leve a concluir que o apelante é ou foi uma pessoa marginalizada pela sociedade ou que teve suas necessidades básicas negadas pelo Estado. O agente possui íntegra sua capacidade de se autodeterminar. A omissão estatal em assegurar todos os direitos fundamentais, não pode ser utilizada como escusa para a prática de crimes. Caso contrário, conduziria à dupla punição da sociedade, já vítima constante da criminalidade e, ao mesmo tempo, responsabilizando-a pela conduta dos que fazem da criminalidade um modo de vida.Apelações parcialmente providas.
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PENAL. FURTO. FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO. PENA. PERSONALIDADE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA. COCULPABILIDADE ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório. Além disso, a condenação também se alicerça no flagrante dos agentes na posse da res furtiva. Para a...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. Considerando que é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo e, também, em respeito ao direito de ampla defesa garantido ao acusado, conhece-se do recurso de forma ampla (Súmula nº 713 do STF).Inadequada a fixação da pena base no mínimo legal quando evidenciada a grave culpabilidade do réu que ousadamente executa homicídio em local residencial e em horário de grande movimentação de transeuntes. O intenso dolo do agente revelou-se na deflagração de cinco disparos que atingiram a vítima, três deles à curta distância.A presença de duas qualificadoras, plenamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença, torna possível a consideração de uma delas na análise das circunstâncias do crime, permanecendo a outra para qualificar o delito.Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. Considerando que é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo e, também, em respeito ao direito de ampla defesa garantido ao acusado, conhece-se do recurso de forma ampla (Súmula nº 713 do STF).Inadequada a fixação da pena base no mínimo legal quando evidenciada a grave culpabilidade do réu que ousadamente executa homicídio em local residencial e em horário de grande movimentação de transeuntes. O intenso dolo do agente revelou-se na d...
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I E III, DA LEI N. 8.137/90. AUTORIA. PROVA. PENA. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Irrefutável a materialidade do crime, comprovada por Auto de Infração, notificações, relações de notas fiscais e inquérito policial da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, além de processo administrativo instaurado para apurar sonegação fiscal, culminando na constituição regular do crédito tributário, com inscrição do débito na dívida ativa. Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, que a acusada, na condição de sócia-gerente da empresa, suprimiu tributo devido ao Distrito Federal, ao omitir operações sujeitas ao recolhimento de ICMS e ao falsificar nota fiscal de venda, restando configurado o crime do art. 1º, I e III, Lei n. 8.137/90, c/c o art. 71 do Código Penal. Pena privativa de liberdade reduzida e substituída por duas restritivas de direitos. Regime de cumprimento alterado para o inicial aberto. Apelo provido em parte.
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PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I E III, DA LEI N. 8.137/90. AUTORIA. PROVA. PENA. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Irrefutável a materialidade do crime, comprovada por Auto de Infração, notificações, relações de notas fiscais e inquérito policial da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, além de processo administrativo instaurado para apurar sonegação fiscal, culminando na constituição regular do crédito tributário, com inscrição do débito na dívida ativa. Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, que a acusada, na condiç...
PENAL. PECULATO (ART. 312, § 1º, C/C ART.69, DO CP). FUNCIONÁRIO DE BANCO QUE SACA, EM PROVEITO PRÓPRIO, VERBAS DA CONTA CORRENTE DA VÍTIMA POR DUAS VEZES CONSECUTIVAS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Conjunto probatório a amparar a condenação do acusado que, prevalecendo-se da condição de funcionário da instituição financeira, saca quantias da conta vítima, correntista. A reposição dos valores subtraídos não o exime da responsabilidade pelo cometimento de delito. Condenação mantida. De acordo com a jurisprudência dominante, o critério temporal utilizado para aplicação das regras do art. 71 do Código Penal é de que os crimes tenham sido praticados num intervalo de, no máximo, trinta dias. Todavia, tal regra deve ser aplicada com temperamento, considerando o caso concreto.No caso dos autos, o recorrente realizou o primeiro delito em 17/11/2005, e o segundo, em 3/1/2006, decorrendo um período de quarenta e seis dias o que, entre uma conduta e outra, não se pode atestar que esteja absolutamente inviabilizada a aplicação da continuidade delitiva. Sendo certo que os delitos foram praticados com condições semelhantes de tempo, local e maneira de execução, bem como houve, entre o lapso dos dois crimes, um planejamento pelo acusado para esconder os delitos, resta evidenciada a continuidade delitiva.Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL. PECULATO (ART. 312, § 1º, C/C ART.69, DO CP). FUNCIONÁRIO DE BANCO QUE SACA, EM PROVEITO PRÓPRIO, VERBAS DA CONTA CORRENTE DA VÍTIMA POR DUAS VEZES CONSECUTIVAS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Conjunto probatório a amparar a condenação do acusado que, prevalecendo-se da condição de funcionário da instituição financeira, saca quantias da conta vítima, correntista. A reposição dos valores subtraídos não o exime da responsabilidade pelo cometimento de delito. Condenação mantida. De acordo com a jurisprudência dominante, o critério temporal utilizado par...
PENAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PENA. Não há que se falar em desclassificação da conduta de roubo, porque demonstrada a tentativa de subtração de coisa alheia mediante grave ameaça exercida por meio da simulação de arma de fogo, ato suficiente para intimidar a vítima, conduta que se amolda àquela descrita no art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP.Pena bem dosada, seguindo os requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PENA. Não há que se falar em desclassificação da conduta de roubo, porque demonstrada a tentativa de subtração de coisa alheia mediante grave ameaça exercida por meio da simulação de arma de fogo, ato suficiente para intimidar a vítima, conduta que se amolda àquela descrita no art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP.Pena bem dosada, seguindo os requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (...
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INDICIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA DO BEM. DESCABIMENTO NO FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE DESQUALIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO SIMPLES. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DE UTILIZAÇÃO DE CHAVE FALSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. MINORAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. USO DE CHAVE FALSA. QUALIFICADORA DO DELITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ANÁLISE PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL.1 - Para a aplicação do princípio da insignificância não se fazem necessários somente os requisitos objetivos da primariedade e de que a res furtiva seja de pequeno valor, ou, ainda, que não tenha gerado prejuízos patrimoniais para a vítima, mister também a análise do desvalor social da conduta e a demonstração da suficiência da medida, orientada pelo sensato exame dos vetores legais do art. 59, do CP, sendo irrelevante a ausência de avaliação do bem. 2 - Em se tratando de furto qualificado, inaplicável o princípio da insignificância. Precedentes desta Corte.3 - Restando sobejamente comprovada a utilização da chave falsa para a prática do delito, máxime pela própria afirmação do réu nesse sentido, não há como subsistir a tese de desqualificação do furto qualificado para a sua forma simples, em face da ausência de prova técnica atestando a utilização do referido artefato para a prática do delito. 4 - Ainda que o réu seja tecnicamente primário, dado o desvalor da conduta do agente, que ao praticar o furto qualificado, cria óbice intransponível ao benefício da exclusão da tipicidade, inviável se configura a aplicação do privilégio previsto no art. 155, § 2º, do CP, para que seja imposta somente a pena de multa. 5 - Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de majoração da pena-base (Súmula 444 do STJ).6 - O uso de chave falsa, já representa a qualificadora do delito, devendo, pois, ser excluída da apreciação na primeira fase da dosimetria da pena. 7 - O pedido de gratuidade de justiça deve ser apreciado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício. 8 - Deu-se parcial provimento ao recurso para minorar a pena-base.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INDICIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA DO BEM. DESCABIMENTO NO FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE DESQUALIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO SIMPLES. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DE UTILIZAÇÃO DE CHAVE FALSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. MINORAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. USO DE CHAVE FALSA. QUALIFICADORA DO DELITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ANÁLISE PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL.1 - Para a aplicação do princípio da insignificância não se fazem necessários somente os requisitos objeti...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO HUMANITÁRIO. PRISÃO DOMICILIAR. RELATÓRIO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. AUSENTES. ORDEM DENEGADA.1. Inviável a concessão de indulto humanitário quando não estão presentes nos autos o relatório do Conselho Penitenciário ou quaisquer documentos que informem as condições físicas e psicológicas em que se encontra o paciente.2. O benefício previsto no art. 117, inciso I, da Lei de Execução Penal, pode ser deferido quando o acusado comprovar depender de tratamento médico não disponível ou suficiente no estabelecimento prisional de destino. In casu, contudo, não consta dos autos comprovação de que o acusado careça de cuidados especiais de saúde, ou que o estabelecimento prisional não tenha condições de suprir as necessidades médicas de forma satisfatória durante o período de cumprimento da pena.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO HUMANITÁRIO. PRISÃO DOMICILIAR. RELATÓRIO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. AUSENTES. ORDEM DENEGADA.1. Inviável a concessão de indulto humanitário quando não estão presentes nos autos o relatório do Conselho Penitenciário ou quaisquer documentos que informem as condições físicas e psicológicas em que se encontra o paciente.2. O benefício previsto no art. 117, inciso I, da Lei de Execução Penal, pode ser deferido quando o acusado comprovar depender de tratamento médico não disponível ou suficiente no estabelecimento prisional de destin...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO NA NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DE FATOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENGADA.1. Réus não têm direito de apelar em liberdade quando os Juízes do conhecimento, motivamente, dão destaques a fatos reais que autorizam as suas prisões cautelares para a garantia da ordem pública.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO NA NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DE FATOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENGADA.1. Réus não têm direito de apelar em liberdade quando os Juízes do conhecimento, motivamente, dão destaques a fatos reais que autorizam as suas prisões cautelares para a garantia da ordem pública.2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE ROUBO. USO DE ARMA. ART. 157, §2º, INCISO I. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESIDÊNCIA FIXA. ANTECEDENTES PENAIS. AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR.1. A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória não deu destaque a fatos reais que permitissem deduzir que a soltura do paciente pudessem causar instabilidade social, prejudicar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.2. Dois registros de furto na folha de antecedentes do paciente não são suficientes para uma conclusão de que tenha periculosidade contra o patrimônio.3. A condição de ser morador-de-rua não justifica o indeferimento de liberdade provisória, eis que, os requisitos ensejadores das prisões preventivas são outros.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE ROUBO. USO DE ARMA. ART. 157, §2º, INCISO I. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESIDÊNCIA FIXA. ANTECEDENTES PENAIS. AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR.1. A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória não deu destaque a fatos reais que permitissem deduzir que a soltura do paciente pudessem causar instabilidade social, prejudicar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.2. Dois regis...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. ANTECEDENTES PENAIS. REITERADA CONDUTA CRIMINOSA.1. A necessidade de esclarecimentos a respeito das particularidades do crime foi o que motivou o indeferimento do pedido de liberdade provisória. As renitentes condutas criminosas e a ausência de comprovação de residência fixa e ocupação lícita foram agregadas como fundamentos subsidiários do acórdão.2. A inexistência de condenação transitada em julgado não é suficiente para elidir a conclusão de que o paciente possui outras anotações em sua folha penal que indiquem a reiteração de práticas delituosas, demonstrando a periculosidade do agente.3. A apontada contradição não se mostra hábil a tornar insubsistentes os fundamentos exarados no acórdão embargado.4. Embargos de Declaração Rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. ANTECEDENTES PENAIS. REITERADA CONDUTA CRIMINOSA.1. A necessidade de esclarecimentos a respeito das particularidades do crime foi o que motivou o indeferimento do pedido de liberdade provisória. As renitentes condutas criminosas e a ausência de comprovação de residência fixa e ocupação lícita foram agregadas como fundamentos subsidiár...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado, em concurso de agentes, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada com outros elementos de prova.3. A caracterização da causa de aumento consistente no emprego de arma de fogo dispensa a apreensão do artefato, se comprovada sua utilização durante a empreitada delituosa por outros meios de prova, como a testemunhal. Precedentes.4. In casu, os ofendidos, além de permaneceram em poder dos apelantes por tempo superior ao necessário para a consumação do crime, foram restringidos em sua liberdade de locomoção quando conduzidos até um local ermo, amarrados e agredidos mesmo após a subtração do veículo, medidas desnecessárias para a consumação do crime e que justificam a manutenção do acréscimo previsto no art. 157, § 2º, V, do CP.5. Condenações relacionadas a crimes posteriores ao que se examina, ainda que transitadas em julgado não servem para exasperar a pena base.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado, em concurso de agentes, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PARCIAL PROVIMENTO.1. A identificação de fragmentos papiloscópicos do apelante no veículo subtraído, aliado ao fato de que o mesmo não apresentou qualquer justificativa para os fatos narrados na denúncia, são suficientes para a manutenção da sentença condenatória.2. Inviável o pedido de desclassificação para o crime de favorecimento real, eis que referido tipo penal não se aplica aos autores, co-autores e partícipes do crime.3. A indenização por danos materiais, prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser estabelecida com base no laudo de avaliação indireta dos bens subtraídos ou por comprovação dos prejuízos experimentados pela vítima, inocorrente no presente caso. 4. O Juízo das Execuções Penais é o competente para a análise do pedido de reconhecimento da gratuidade da justiça e a consequente isenção das custas processuais.5. Dado parcial provimento ao recurso para excluir a indenização a título de danos materiais, arbitrada pelo juízo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PARCIAL PROVIMENTO.1. A identificação de fragmentos papiloscópicos do apelante no veículo subtraído, aliado ao fato de que o mesmo não apresentou qualquer justificativa para os fatos narrados na denúncia, são suficientes para a manutenção...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO (DUAS VEZES), TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE QUESITO RELATIVO À AUTODEFESA. REJEITADA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PEDIDO DE REDUÇÃO MENOR. NÃO CABIMENTO DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORAVEIS. PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO ACUSADO.1. O fato de os jurados terem respondido negativamente ao quesito sobre a absolvição do acusado, afasta por completo a tese defensiva de legítima defesa putativa, não sendo o caso de anulação do julgamento por ausência de quesito obrigatório.2. Diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis impõe-se a fixação da pena base acima do mínimo legal. 3. A diminuição de pena referente à tentativa deve ser de 1/2 (metade). O disparo de arma de fogo que atingiu a vítima, por erro de execução, atingindo-a no pé, não provocando nenhum perigo de vida em razão do disparo, conforme concluiu o Laudo de Exame de Corpo de Delito.4. Preliminar arguida pela defesa rejeitada. Negado provimento aos recursos do Ministério Público e da defesa técnica.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO (DUAS VEZES), TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE QUESITO RELATIVO À AUTODEFESA. REJEITADA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PEDIDO DE REDUÇÃO MENOR. NÃO CABIMENTO DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORAVEIS. PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO ACUSADO.1. O fato de os jurados terem respondido negativamente ao quesito sobre a absolvição do acusado, af...
PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO AFASTADO. IMPROVIMENTO.1. Para a caracterização de crime de furto mediante fraude é necessário a redução da vigilância da vítima para que o agente venha a subtrair os bens, ao contrário do estelionato, onde a fraude perpetrada faz com que a vítima disponha livremente da coisa. No caso concreto, não houve a entrega voluntária dos bens e a fraude utilizada teve como escopo desviar a atenção da vítima, razão pela qual deve a conduta ser tipificada no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal.2. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO AFASTADO. IMPROVIMENTO.1. Para a caracterização de crime de furto mediante fraude é necessário a redução da vigilância da vítima para que o agente venha a subtrair os bens, ao contrário do estelionato, onde a fraude perpetrada faz com que a vítima disponha livremente da coisa. No caso concreto, não houve a entrega voluntária dos bens e a fraude utilizada teve como escopo desviar a atenção da vítima, razão pela qual deve a conduta ser tipificada no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal.2. Negado provimento ao recurso.
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REDUÇÃO DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS AMENO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É de ser reduzida a pena quando se revela desproporcional às circunstâncias do caso concreto, considerando-se o mínimo e o máximo estabelecidos pelo legislador para o tipo penal, bem como a existência de apenas três circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. O regime inicial para o cumprimento de pena inferior a 4 (quatro) anos deve ser o semiaberto, se o acusado é reincidente (art. 33, b, do CP), mas a maioria das circunstâncias judiciais lhe é favorável (enunciado 269 da Súmula do STJ). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REDUÇÃO DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS AMENO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É de ser reduzida a pena quando se revela desproporcional às circunstâncias do caso concreto, considerando-se o mínimo e o máximo estabelecidos pelo legislador para o tipo penal, bem como a existência de apenas três circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. O regime inicial para o cumprimento de pena inferior a 4 (quatro) anos deve ser o semiaberto, se o acusado é reincidente (art. 33, b, do CP), mas a maio...
PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E CONSISTENTE. DEMONSTRAÇÃO DO ESPECIAL FIM DE AGIR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. IRRELEVÂNCIA. CRIME FORMAL. 1. A conduta típica do artigo 299, do Código Penal se perfaz quando o agente, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, faz inserir declaração falsa ou diversa da que deveria constar. 2. Para a configuração do delito de falsidade ideológica não é necessária a efetiva ocorrência de prejuízo, sendo suficiente a potencialidade de dano à fé pública. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E CONSISTENTE. DEMONSTRAÇÃO DO ESPECIAL FIM DE AGIR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. IRRELEVÂNCIA. CRIME FORMAL. 1. A conduta típica do artigo 299, do Código Penal se perfaz quando o agente, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, faz inserir declaração falsa ou diversa da que deveria constar. 2. Para a configuração do delito de falsidade ideológica não é necessária a efetiva ocorrência de prejuízo, sendo suficiente a potencialidade de dano à f...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPROPRIEDADE. ERRO SOBRE A PESSOA. INAPLICÁVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA E REITERAÇÃO.1. Inviável a mitigação da medida socioeducativa em razão da confissão espontânea do adolescente, por se tratarem de institutos jurídicos diversos, sendo certo que aplicação da pena não guarda relação com aplicação de medida socioeducativa.2. Do mesmo modo, não é viável o reconhecimento do erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º do CP), para o abrandamento da medida socioeducativa aplicada.3. A medida de internação é adequada quando o ato infracional se amolda às circunstâncias autorizadoras do art. 122, I e II do Estatuto da Criança e do Adolescente (violência contra a pessoa e reiteração), sendo desimportante o fato de não ter sido aplicada medida anterior mais branda, em nada ferindo o princípio da excepcionalidade.4. Apelação conhecida e não provida
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPROPRIEDADE. ERRO SOBRE A PESSOA. INAPLICÁVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA E REITERAÇÃO.1. Inviável a mitigação da medida socioeducativa em razão da confissão espontânea do adolescente, por se tratarem de institutos jurídicos diversos, sendo certo que aplicação da pena não guarda relação com aplicação de medida socioeducativa.2. Do mesmo modo, não é viável o reconhecimento do erro s...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA FALTA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO. CRIME PATRIMONIAL. VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTÂNCIA DO DEPOIMENTO DO POLICIAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO.1- Inviável acolher pedido de absolvição quando o conjunto probatório existente nos autos é suficientemente coeso e harmônico, permitindo identificar, com segurança, a autoria e a materialidade da conduta criminosa.2. Nos crimes contra o patrimônio, comumente praticados longe da visão de testemunhas, a palavra da vítima assume valor destacado na formação do convencimento do juiz, podendo embasar o decreto condenatório, mormente quando em consonância com as restantes provas dos autos. 3. Na condição de agentes no exercício de função pública, o depoimento de testemunha policial que efetuou o flagrante, se não contraditado e se não transparecer inequívoca intenção de prejudicar o réu, é revestido de credibilidade e, em sintonia com os demais elementos de prova também colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é meio apto a fortalecer o convencimento do magistrado quanto à ocorrência do crime e à identificação de seu autor.4- A retratação do réu em juízo, porque dissociada das provas disponíveis nos autos, é insuficiente, por si só, para garantir a absolvição, impondo-se a manutenção do decreto condenatório.5- Recurso não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA FALTA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO. CRIME PATRIMONIAL. VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTÂNCIA DO DEPOIMENTO DO POLICIAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO.1- Inviável acolher pedido de absolvição quando o conjunto probatório existente nos autos é suficientemente coeso e harmônico, permitindo identificar, com segurança, a autoria e a materialidad...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 14 da LEI 10.826/03). AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. TESTEMUNHAS POLICIAIS. VALIDADE E EFICÁCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. MANUTENÇÃO DO POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DAQUELAS CORTES, APESAR DA NÃO UNIDADE DE POSICIONAMENTO.1.Havendo provas robustas da autoria e da materialidade, produzidas sob o crivo do contraditório, não há de falar em absolvição.2.O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração, bastando que a conduta se amolde a uma das condutas tipificadas no Estatuto do Desarmamento.3.As divergências jurisprudenciais, no âmbito dos Tribunais Superiores, devem ser resolvidas por seus próprios membros, cabendo às instâncias ordinárias seguir a orientação que entender mais adequada.4.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 14 da LEI 10.826/03). AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. TESTEMUNHAS POLICIAIS. VALIDADE E EFICÁCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. MANUTENÇÃO DO POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DAQUELAS CORTES, APESAR DA NÃO UNIDADE DE POSICIONAMENTO.1.Havendo provas robustas da autoria e da materialidade, produzidas sob o crivo do contraditório, não há de falar em absolvição.2.O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não exigin...
PENAL. PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL COMO TESTEMUNHA. VALIDADE PROBATÓRIA INQUESTIONÁVEL. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TITULO DE REPARAÇÃO DE DANOS A VITIMA. DATA DOS FATOS ANTERIOR A LEI 11.319/2008. 1. Não há de se questionar sobre a validade do depoimento de policial como testemunha se a defesa não comprovou haver motivo para a incriminação gratuita do réu e as declarações prestadas pela testemunha policial forem coesas e harmônicas com os demais elementos de prova colhidos desde o inquérito e confirmados sob o crivo do contraditório.2. Não deve prevalecer a condenação do réu ao pagamento de indenização a título de reparação de danos à vítima se constatado que a data dos fatos em julgamento é anterior a vigência da Lei nº 11.719/2008.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL COMO TESTEMUNHA. VALIDADE PROBATÓRIA INQUESTIONÁVEL. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TITULO DE REPARAÇÃO DE DANOS A VITIMA. DATA DOS FATOS ANTERIOR A LEI 11.319/2008. 1. Não há de se questionar sobre a validade do depoimento de policial como testemunha se a defesa não comprovou haver motivo para a incriminação gratuita do réu e as declarações prestadas pela testemunha policial forem coesas e...