PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÕES POSTERIORES AO FATO EM EXAME. MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 444/STJ. REDIMENSIONAMENTO DE PENA. AUMENTO SUPERIOR À FRAÇÃO MÍNIMA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA SÓ PELO CRITÉRIO QUANTITATIVO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A pretensão punitiva estatal, uma vez reconhecida, deve se voltar ao fato criminoso com todas as suas circunstâncias, subjetivas e objetivas, existentes à época em que fora praticado. 2. Condenações sem ou com trânsito em julgado, por fatos posteriores ao crime sub examen, não podem ser utilizadas na dosimetria da pena como maus antecedentes, em respeito ao princípio da não culpabilidade. Inteligência da Súmula 444/STJ. Precedentes.4. A quantidade de majorantes do crime de roubo não justifica pena superior ao mínimo legal, de modo que, embora o delito tenha sido praticado com emprego de arma e concurso de agentes, inexistindo outras razões a justificarem o aumento da pena em fração superior a um terço, o acréscimo da pena não pode exceder àquele patamar (Súmula 443/STJ).5. Recurso de Apelação parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÕES POSTERIORES AO FATO EM EXAME. MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 444/STJ. REDIMENSIONAMENTO DE PENA. AUMENTO SUPERIOR À FRAÇÃO MÍNIMA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA SÓ PELO CRITÉRIO QUANTITATIVO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A pretensão punitiva estatal, uma vez reconhecida, deve se voltar ao fato criminoso com todas as suas circunstâncias, subjetivas e objetivas, existentes à época em que fora praticado. 2. Condenações...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA COMPROVADA - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E POLICIAIS MILITARES - HARMONIA DAS PROVAS - REVISÃO DA DOSIMETRIA.I - Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes, verossímeis e respaldadas em outros elementos de prova.II - Se todos os elementos de prova contidos nos autos são harmônicos e convergem no sentido da inequívoca comprovação da autoria, não há como acolher o pedido de absolvição por ausência de prova.III - A circunstância judicial das conseqüências do crime somente deve ser sopesada em desfavor do réu quando ultrapassa as conseqüências já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante.V - Não obstante a pena ter sido estabelecida no patamar que, em princípio, autorizaria o regime inicial semi-aberto, o regime prisional fechado deve ser imposto à vista da reincidência específica.VI - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, mantendo-se o regime estipulado.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA COMPROVADA - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E POLICIAIS MILITARES - HARMONIA DAS PROVAS - REVISÃO DA DOSIMETRIA.I - Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes, verossímeis e respaldadas em outros elementos de prova.II - Se todos os elementos de prova contidos nos autos são harmônicos e convergem no sentido da inequívoca comprovação da autoria, não há como acolher o pedido de absolvição por ausência de prova.III - A circunstância judicial das conseqüências do crime some...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM DENEGADA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. Presente um dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, a saber, a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes da autoria imputada ao Paciente, e a necessidade de garantia da ordem pública, descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe.3. Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM DENEGADA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. Presente um dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, a saber, a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes da autoria imputada ao Paciente,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 406 E 409 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOVAÇÃO DO PEDIDO. INCABÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. MATÉRIA DISCUTIDA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Inviável se mostra a pretendida declaração de inconstitucionalidade com ou sem redução de texto ou interpretação conforme a Constituição Federal se tal pedido não foi deduzido no Recurso em Sentido Estrito, cujo Acórdão ataca por meio destes Embargos de Declaração, mostrando-se clara a inovação do pedido.2. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado. Inexistentes as alegadas omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão, rejeitam-se os Embargos a ele opostos.3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 406 E 409 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOVAÇÃO DO PEDIDO. INCABÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. MATÉRIA DISCUTIDA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Inviável se mostra a pretendida declaração de inconstitucionalidade com ou sem redução de texto ou interpretação conforme a Constituição Federal se tal pedido não foi deduzido no Recurso em Sentido Estrito, cujo Acórdão ataca por meio destes Embargos de Declaração, mostrando-se clara a inovação do pedido.2. Nos termos do artigo 619 do C...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PACIENTE QUE NÃO DECLINOU ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA CONCRETAMENTE APURADA. LIBERDADE CONCEDIDA.1. A existência de indícios de autoria e prova da materialidade, bem como a circunstância de o paciente não ter declinado endereço na Delegacia de Polícia não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, quando desvinculada de qualquer fator concreto.2. Impõe-se no que concerne ao periculum libertatis que se demonstre à saciedade a necessidade da custódia provisória, exigência reconhecida até mesmo em situações muito mais graves, nas quais se atribui ao acusado a prática de crime hediondo3. Ordem concedida para deferir a liberdade provisória do paciente, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PACIENTE QUE NÃO DECLINOU ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA CONCRETAMENTE APURADA. LIBERDADE CONCEDIDA.1. A existência de indícios de autoria e prova da materialidade, bem como a circunstância de o paciente não ter declinado endereço na Delegacia de Polícia não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, quando desvinculada de qualquer fator concreto.2. Impõe-se no que concerne ao periculum libertatis que se demonstre à saciedade a necessidade da custódia provisória, exig...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI N. 11.343/2006. ORDEM DENEGADA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. Este Tribunal tem entendido que as condições pessoais favoráveis ao Paciente, por si sós, não são suficientes para se deferir a liberdade provisória ao Paciente, sendo necessária a análise da presença no caso, como já dito, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3. Embora a Lei n. 11.464/2007 tenha excluído o termo liberdade provisória do artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.072/1990, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e os a eles equiparados, o artigo 44 da Lei n. 11.343/2006 mantém a proibição à liberdade provisória nos crimes definidos no artigo 33, caput, da referida Lei.4. A Lei n. 11.343/2006 é especial e a Lei n. 8.072/1990 geral. Desse modo, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Além disso, a exclusão do termo liberdade provisória da Lei n. 8.072/1990 pela Lei n. 11.464/2007, não acarreta o restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e os a eles equiparados, uma vez que o artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, estabelece que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.5. Embora não seja pacífico, atualmente, o entendimento da prevalência da vedação à liberdade provisória nos crimes de tráfico, me alinho com a jurisprudência majoritária, no sentido de que deve ser observada a vedação à liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, nos termos do artigo 44 da Lei n. 11.343/2006, até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre sua constitucionalidade.6. Havendo prova da materialidade, indícios da autoria imputada ao Paciente, considerando a natureza e a quantidade da droga apreendida, tendo em vista que o Paciente trazia consigo 1 (uma) porção com massa bruta de 49,25 (quarenta e nove gramas e vinte e cinco centigramas) da droga vulgarmente conhecida como crack, a qual, como se sabe, pode viciar o usuário com a primeira pedra, e 1 (uma) porção com massa bruta de 3,45g (três gramas e quarenta e cinco centigramas) da droga conhecida como cocaína, cuja difusão oferece risco à ordem e à saúde pública, e sendo vedada a concessão de liberdade provisória no crime de tráfico, nos termos do artigo 44 da Lei n. 11.343/2006, a manutenção da prisão do Paciente é medida que se impõe, para garantia da ordem pública.7. Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI N. 11.343/2006. ORDEM DENEGADA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. Este Tribunal tem entendid...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM CONCEDIDA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. Ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.5. Habeas corpus admitido. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM CONCEDIDA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. Ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.5. Habeas corpus admitido. Ordem con...
EXECUÇÃO PENAL. TENTATIVA DE FUGA E COMETIMENTO DE FATO CONSIDERADO CRIME - FALTA GRAVE. ART. 127 DA LEI Nº 7.210/84 - PERDA DOS DIAS REMIDOS E FIXAÇÃO DE NOVO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A tentativa de fuga do estabelecimento prisional caracteriza falta disciplinar de natureza grave, em observância aos artigos 49, parágrafo único e 50, inciso II, da Lei de Execução Penal. A prática de falta grave pelo apenado acarreta a perda dos dias remidos e a interrupção do lapso temporal para a progressão de regime e demais benefícios da execução (precedentes do Supremo Tribunal Federal).
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EXECUÇÃO PENAL. TENTATIVA DE FUGA E COMETIMENTO DE FATO CONSIDERADO CRIME - FALTA GRAVE. ART. 127 DA LEI Nº 7.210/84 - PERDA DOS DIAS REMIDOS E FIXAÇÃO DE NOVO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A tentativa de fuga do estabelecimento prisional caracteriza falta disciplinar de natureza grave, em observância aos artigos 49, parágrafo único e 50, inciso II, da Lei de Execução Penal. A prática de falta grave pelo apenado acarreta a perda dos dias remidos e a interrupção do lapso temporal para a progressão de regime e demais benefícios da execução (precedentes...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO (ART. 121 CAPUT CP). TENTATIVA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DE UM DOS RECURSOS. ADVOGADO DATIVO. DATA DA ENTREGA DOS AUTOS NO NPJ. NÃO COMPROVAÇÃO. DÚVIDA. TEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE NÃO CONTESTADA. AUTORIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. DÚVIDA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. LEGÍTIMA DEFESA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. OPÇÃO DO LEGISLADOR. DESPROVIMENTO.1. Havendo dúvida a respeito da data do encaminhamento e do recebimento dos autos no Núcleo de Prática Jurídica, defensor dativo, conhece-se do recurso. Preliminar rejeitada.Não conhecimento de um dos recursos por intempestividade.2. Consoante sabido, não é dado ao julgador, na decisão de pronúncia, esgotar todas as argumentações do acusado, sob pena de influenciar o ânimo dos juízes leigos. Por isso, não obstante a revolta do recorrente, vigora, neste momento processual, o princípio do in dubio pro societate, como opção do legislador.3. A decisão de pronúncia, apesar de não poder basear-se em conjecturas, satisfaz-se com a existência de indícios robustos.Não há que se falar em violação do princípio da presunção de inocência, se demonstrada a materialidade do delito, e a autoria vem respaldada em indícios suficientes de que o réu é o seu autor.4. Aquilatar se os agentes atuaram ou não com dolo de matar o ofendido é competência do Conselho de Sentença.5. Preliminar rejeitada, recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO (ART. 121 CAPUT CP). TENTATIVA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DE UM DOS RECURSOS. ADVOGADO DATIVO. DATA DA ENTREGA DOS AUTOS NO NPJ. NÃO COMPROVAÇÃO. DÚVIDA. TEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE NÃO CONTESTADA. AUTORIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. DÚVIDA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. LEGÍTIMA DEFESA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. OPÇÃO DO LEGISLADOR. DESPROVIMENTO.1. Havendo dúvida a respeito da data do encaminhamento e do recebimento dos autos no Núcleo de Prática Jurídica, defensor dativo, conhece-se do recurso. Preliminar rejeitada.Não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. NÃO OBRIGATÓRIO. PROGRESSÃO DE REGIME PERICULOSIDADE DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO.1. Os exames periciais não são obrigatórios para efeito de concessão de progressão de regime, de acordo com a Súmula Vinculante n. 26 do STF, bem como o artigo 112 da LEP, mas também não há qualquer vedação na sua realização.2. No entanto, o pedido para a sua realização deve se basear em fatos concretos e não na gravidade do delito cometido.3. A falta grave cometida pelo sentenciado foi devidamente apurada, assim, não se justifica a realização do exame se não há a ocorrência de outras.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. NÃO OBRIGATÓRIO. PROGRESSÃO DE REGIME PERICULOSIDADE DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO.1. Os exames periciais não são obrigatórios para efeito de concessão de progressão de regime, de acordo com a Súmula Vinculante n. 26 do STF, bem como o artigo 112 da LEP, mas também não há qualquer vedação na sua realização.2. No entanto, o pedido para a sua realização deve se basear em fatos concretos e não na gravidade do delito cometido.3. A falta grave cometida pelo sentenciado foi devidamente apur...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em absolvição se comprovado nos autos, por meio de confissão e pelos demais depoimentos constantes nos autos, que o recorrente repassou para terceiro mercadoria da empresa vítima sem autorização.2. O recorrente, ao ser indagado sobre a mercadoria, confessou que a entregou para terceiro, sem autorização, concluindo-se que ele tinha consciência da conduta ilícita, não se vislumbrando falsa percepção da realidade, elemento essencial para a caracterização do delito.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em absolvição se comprovado nos autos, por meio de confissão e pelos demais depoimentos constantes nos autos, que o recorrente repassou para terceiro mercadoria da empresa vítima sem autorização.2. O recorrente, ao ser indagado sobre a mercadoria, confessou que a entregou para terceiro, sem autorização, concluindo-se que ele tinha consciência da conduta ilícita, não se vislumbrando falsa percepção da realidade, elemento essencial p...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. PENA. MULTA. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. EXTINÇÃO DO BTN - BÔNUS DO TESOURO NACIONAL. EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Nos delitos tributários, sobressaindo o dolo de suprimir ou reduzir o valor do tributo, a condenação é medida que se impõe.2. A presunção do lançamento do tributo pelo auditor, em razão da ausência de escrituração obrigatória, não induz presunção de prática do crime de sonegação fiscal.3. Irrelevante o fato de a escrituração do livro diário ser obrigatória ou não, pois a sonegação de impostos foi auferida por meio da omissão do registro de entrada e saída de mercadorias, e pelas demais provas produzidas no procedimento administrativo.4. Extinta a unidade de valor (BTN) da multa cominada ao tipo legal (Lei nº 8.137, de 27.12.90), quando da data de cometimento dos fatos, torna-se impossível sua aplicação, em obediência ao consubstanciado princípio do nullum crimen nulla poena sine previa lege. Precedente (TJMG, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.051316-0/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - Des. MÁRCIA MILANEZ, publicado em 22-10-2004).5. Recurso parcialmente provido para excluir a pena de multa da condenação.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. PENA. MULTA. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. EXTINÇÃO DO BTN - BÔNUS DO TESOURO NACIONAL. EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Nos delitos tributários, sobressaindo o dolo de suprimir ou reduzir o valor do tributo, a condenação é medida que se impõe.2. A presunção do lançamento do tributo pelo...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DÚVIDAS INEXISTENTES. CONDUTA SOCIAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria.2. Evidente a utilização da chave mixa, pois não foi localizada a chave do veículo, e o réu foi surpreendido com o carro em pleno movimento. 3. Inviável a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base em nome da conduta social, conforme diretiva corporificada no verbete 444, do colendo Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DÚVIDAS INEXISTENTES. CONDUTA SOCIAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria.2. Evidente a utilização da chave mixa, pois não foi localizada a chave do veículo, e o réu foi surpreendido com o carro em pleno movimento. 3. Inviável a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base em nome da conduta social, conforme diretiva corporificada no verbete 444, do colendo Superior Tribunal de Justiça.4....
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇAS. REITERAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ART. 313, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Resultando dos autos que se trata de violência doméstica, com reiteração de condutas agressivas, e desrespeito as medidas protetivas impostas em favor da mulher, legítimo o encarceramento do paciente, conforme dogmática do art. 313, do Código de Processo Penal.2. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇAS. REITERAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ART. 313, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Resultando dos autos que se trata de violência doméstica, com reiteração de condutas agressivas, e desrespeito as medidas protetivas impostas em favor da mulher, legítimo o encarceramento do paciente, conforme dogmática do art. 313, do Código de Processo Penal.2. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.3. Ordem denegada.
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DEFORMIDADE PERMANENTE. CONCEITO DA VÍTIMA.DOSIMETRIA. PARCIAL PROVIMENTO.As lesões praticadas pelo agente deixaram inúmeras cicatrizes no corpo da vítima, as quais, dada sua gravidade e quantidade, mesmo com decurso do tempo, não se restaurariam completamente. Despiciendo que tais marcas sejam visíveis, ligadas à estética ou, ainda, passíveis de causar vexame. O bem jurídico tutelado é indisponível e o crime contra ele praticado se processa mediante ação penal pública incondicionada, sendo desnecessária qualquer manifestação da vítima. O fato de esta, sujeito passivo de violência doméstica, perdoar o ofensor e não se importar as cicatrizes em seu corpo demonstra sua situação de submissão às agressões, visando não desarticular a família.Dosimetria refeita. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DEFORMIDADE PERMANENTE. CONCEITO DA VÍTIMA.DOSIMETRIA. PARCIAL PROVIMENTO.As lesões praticadas pelo agente deixaram inúmeras cicatrizes no corpo da vítima, as quais, dada sua gravidade e quantidade, mesmo com decurso do tempo, não se restaurariam completamente. Despiciendo que tais marcas sejam visíveis, ligadas à estética ou, ainda, passíveis de causar vexame. O bem jurídico tutelado é indisponível e o crime contra ele praticado se processa mediante ação penal pública incondicionada, sendo desnecessária qualquer mani...
JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. RECEBIMENTO POR TODAS AS ALÍNEAS. PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP MAJORITARIAMENTE DESFAVORÁVEIS. PENA FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADMISSÃO DA AUTORIA EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. CONSIDERAÇÃO.Manifesto o interesse na modificação da sentença condenatória, ainda que equivocadamente apontado inciso referente a decisões proferidas por juiz singular, aconselhável o recebimento do recurso, priorizando-se os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, corolários do Estado Constitucional de Direito e da dignidade da pessoa humana, permitindo o legítimo exercício da persecução penal, em detrimento de extremo rigorismo formal.Não configurada nulidade posterior à pronúncia quando mera alegação, sem menção a prejuízo concreto. Ainda: Ausente manifestação em plenário diante de eventual irregularidade, não constando protesto em ata, opera-se a preclusão.De igual modo, não fundamentada e desarrazoada a apontada contrariedade da sentença à lei expressa ou à decisão dos jurados, inviável a procedência do pedido. A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença.Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes e colhidos sob o crivo do contraditório.A majoritária censurabilidade das moduladoras do art. 59 do CP recomenda severidade na definição da reprimenda. Exaustivamente sopesadas as circunstâncias do caso concreto pelo i. sentenciante que, no exercício de seu poder discricionário, optou por sustentar pena individual e socialmente adequada, nada há que alterar.A confissão espontânea, até mesmo a parcial, dando ao julgador a certeza da prática do crime, facilitando a instrução processual e a aplicação da lei penal, implica sempre atenuação da pena, obviamente desde que fixada a pena base acima do mínimo.Apelação parcialmente provida para aplicar a atenuante da confissão espontânea e reduzir o montante da reprimenda.
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JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. RECEBIMENTO POR TODAS AS ALÍNEAS. PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP MAJORITARIAMENTE DESFAVORÁVEIS. PENA FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADMISSÃO DA AUTORIA EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. CONSIDERAÇÃO.Manif...
HABEAS CORPUS. CABÍVEL. TUTELA DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. FIXADO REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. O pedido deduzido no presente habeas corpus - substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, alteração do regime de cumprimento de pena fixado em decorrência de sentença condenatória e direito de recorrer em liberdade - deveria, em tese, ser objeto de recurso de apelação. Todavia, a amplitude constitucional do writ, por se constituir remédio mais ágil para a tutela do direito de locomoção do indivíduo, sobrepõe-se a qualquer outra medida, desde que a ilegalidade seja manifesta, pois os estreitos limites do remédio heróico não permitem o reexame aprofundado da prova.2. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.3. Na espécie, a Paciente não é reincidente, a pena privativa de liberdade foi aplicada em 01 (um) ano 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável à Paciente e a quantidade de droga [03 (três) porções de maconha, com massa bruta de 71,42 (setenta e um gramas e quarenta e dois centigramas)] não é elevada, o que autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.4. Diante da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, necessária a imediata adequação da medida, sob pena de constrangimento ilegal, razão pela qual deve a Paciente ser colocada em liberdade, se por outro motivo não estiver presa.5. Tratando-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 22/07/10, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado pela estreita via do habeas corpus, mormente porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao órgão fracionário afastar vigência a dispositivo de lei, por violar a cláusula de reserva de plenário.6. Ordem parcialmente concedida, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, com a imediata soltura da Paciente.
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HABEAS CORPUS. CABÍVEL. TUTELA DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. FIXADO REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. O pedido deduzido no presente habeas co...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O Código Penal, no caput de seu artigo 21, preconiza que o desconhecimento da lei é inescusável. Ademais, vale assinalar que a própria apelante declarou em Juízo que achava que [...] 'dar dinheiro para policial' é crime [...] e que continuou a oferecer dinheiro mesmo depois de informada acerca da ilicitude de sua conduta pela agente penitenciária. Assim, incabível a absolvição sob a alegação da existência de erro de proibição.2. No caso dos autos, a pena não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, tendo em vista que na primeira e segunda fases da dosimetria a pena deve respeitar os limites mínimo e máximo estabelecidos pelo legislador e, na terceira fase da dosimetria, não existem causas de diminuição de pena.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 333, caput, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O Código Penal, no caput de seu artigo 21, preconiza que o desconhecimento da lei é inescusável. Ademais, vale assinalar que a própria apelante declarou em Juízo que achava que [...] 'dar dinheiro para policial' é crime [...] e que continuou a oferecer dinheiro mesmo depois de informada acerca da ilicitude de sua conduta pela agente penitenciária. Assim, i...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATOS. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. APREENSÃO DAS CÁRTULAS DE CHEQUE CLONADAS. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1. Inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas, pois a confissão judicial do apelante, aliada aos depoimentos harmônicos das vítimas, assim como pelas cártulas apreendidas, não deixam dúvidas de que os crimes de estelionato em apuração foram praticados pelo acusado. Ainda, a intenção de obter benefício patrimonial em prejuízo alheio, mediante emprego de fraude, é evidente e deflui da própria conduta do recorrente que, após adquirir os cheques clonados, repassou-os às bancas de revistas. Do mesmo modo, o prejuízo patrimonial é indene de questionamentos, uma vez que não houve a compensação dos cheques clonados e, por consequência, as vítimas sofreram o prejuízo decorrente das mercadorias entregues ao recorrente, além das diferenças repassadas a título de troco.2. Mantém-se a análise negativa das circunstâncias do delito, porque a utilização de cheques clonados, configurando o emprego de documentos falsos, para a prática de estelionato fundamenta a análise negativa da referida circunstância, pois demonstra maior ofensividade da conduta do réu.3. O prejuízo sofrido pelas vítimas não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio, como nos casos de estelionato. 4. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória extingue apenas a pena principal, permanecendo inalterados os efeitos secundários, penais e extrapenais, da condenação, dentre os quais, a reincidência, desde que não ultrapasse o lapso temporal de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 64, inciso I, do Código Penal. 5. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Enunciado de Súmula n. 231 do STJ.6. É imperiosa a aplicação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, tendo em vista a reincidência do apelante, além da análise negativa das circunstâncias do crime, nos termos do Enunciado de Súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça.7. Diante da reincidência específica, além da análise negativa das circunstâncias do crime e por não se mostrar a medida judicial adequada, inviável a substituição da pena privativa de liberdade.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença condenatória do apelante nas do artigo 171, caput (por cinco vezes) c/c art. 71, ambos do Código Penal, diminuir a pena aplicada, diante da exclusão da análise negativa das consequências do crime, fixando-a em 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATOS. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. APREENSÃO DAS CÁRTULAS DE CHEQUE CLONADAS. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIAB...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO DA PRIMEIRA-RÉ. ACOLHIMENTO. RETENÇÃO DA TAXA DE 20% A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PRECEDENTES DO EGRÉGIO TJDFT.1. Acolhe-se a preliminar de intempestividade da apelação da Cooperativa Habitacional Cooperfênix Ltda, visto que interposta extemporaneamente, razão porque se deixa de conhecer o referido recurso.2. Não se enquadrando a rescisão contratual apud acta nos casos previstos expressamente na avença, afasta-se a retenção de 20% a título de cláusula penal, sob pena de enriquecimento sem causa. Precedentes do Egrégio TJDFT.3. Tendo em vista o inquestionável inadimplemento contratual dos apelados, que não entregaram o imóvel na data avençada, passível se posta a condenação em favor do apelante-autor dos lucros cessantes, correspondentes aos aluguéis que ele despendeu durante o atraso da obra, e atinentes à imóvel equivalente ao que deveria ter sido entregue. Precedentes do Egrégio TJDFT.4. Apelo do autor parcialmente provido.5. Apelo da primeira-ré não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO DA PRIMEIRA-RÉ. ACOLHIMENTO. RETENÇÃO DA TAXA DE 20% A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PRECEDENTES DO EGRÉGIO TJDFT.1. Acolhe-se a preliminar de intempestividade da apelação da Cooperativa Habitacional Cooperfênix Ltda, visto que interposta extemporaneamente, razão porque se deixa de conhecer o referido recurso.2. Não se enquadrando a rescisão contratual apud acta nos c...