PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. O depoimento de policial que participou do flagrante merece total credibilidade, mormente quando realizado em Juízo, sob a garantia do contraditório, restando apto a embasar decreto condenatório, se apresentado de maneira firme e coerente e confortado por outro elemento de prova.2. Se o acusado buscava eximir-se da punição estatal, deveria, no mínimo, ter fornecido elementos capazes de abalar o conjunto probatório coeso estabelecido pelo depoimento do policial em Juízo, pela prova técnica e pelos relatos colhidos na fase policial, e não lançar mão de argumentos sem qualquer supedâneo fático.3. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.4. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. O depoimento de policial que participou do flagrante merece total credibilidade, mormente quando realizado em Juízo, sob a garantia do contraditório, restando apto a embasar decreto condenatório, se apresentado de maneira firme e coerente e confortado por outro elemento de prova.2. Se o acusado buscava eximir-se da punição estatal, deveria, no mínimo, ter fornecido elementos capazes de abalar o conjunto probatório coeso estabelecido pelo depoimento do policial em Juízo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CARACTERIZADO. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. ABSOLUTA EFICÁCIA DO MEIO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não é cabível a absolvição quando a autoria e materialidade do delito de furto encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos, em especial pelos depoimentos dos próprios acusados. 2. O sistema de vigilância instalado em estabelecimento comercial, apesar de dificultar a prática de furtos no seu interior, por si só, não é capaz de impedir a ocorrência do fato delituoso. Se existe o risco, ainda que mínimo, de o agente lograr êxito na consumação do furto, o referido sistema não autoriza o automático reconhecimento de crime impossível. Precedentes do STJ e STF.3. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CARACTERIZADO. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. ABSOLUTA EFICÁCIA DO MEIO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não é cabível a absolvição quando a autoria e materialidade do delito de furto encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos, em especial pelos depoimentos dos próprios acusados. 2. O sistema de vigilância instalado em estabelecimento comercial, apesar de dificultar a prática de furtos no seu interior, por si só,...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. CONDUTA SOCIAL. ENUNCIADO N. 444 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO N. 231 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.2. A personalidade de um indivíduo deve ser apreciada a partir de seus caracteres subjetivos, expressão psicológica do temperamento, como a agressividade, insensibilidade acentuada, maldade, ambição, desonestidade e perversidade, não podendo o magistrado ponderar as condições apenas de fato, mas sim as relativas ao próprio homem, agente infrator.3. A conduta social do agente deve ser analisada conforme o seu comportamento perante a família, a sociedade, a vizinhança e todo o meio social de seu convívio. Uma pessoa, ainda que possua maus antecedentes, pode exercer atos beneméritos, de relevância social e moral.4. Conforme o que dispõe o enunciado de Súmula 444 do STJ É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.5. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena no mínimo legal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. CONDUTA SOCIAL. ENUNCIADO N. 444 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO N. 231 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.2. A personalidade de um indivíduo deve ser apreciada a partir de seus caracteres subjetivos,...
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. DEFESA PRELIMINAR. APRECIAÇÃO DAS TESES AINDA QUE DE FORMA NÃO EXAUSTIVA. NECESSIDADE. DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS PROCESSUAIS. DESNECESSIDADE. ORDEM, PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Conforme precedente desta 2ª Turma Criminal, (...) Na nova sistemática processual o Juiz antes de determinar a suspensão condicional do processo, deverá apreciar a resposta escrita referente ao recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público, eis que nesta oportunidade, o réu poderá até ser absolvido. (arts. 89, da Lei 9.099/95 e 397 do Código de Processo Penal).(20090020172948HBC, Relator JOÃO TIMOTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, julgado em 28/01/2010, DJ 15/03/2010 p. 157).2. Desnecessidade de desentranhamento de peças processuais.3. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. DEFESA PRELIMINAR. APRECIAÇÃO DAS TESES AINDA QUE DE FORMA NÃO EXAUSTIVA. NECESSIDADE. DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS PROCESSUAIS. DESNECESSIDADE. ORDEM, PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Conforme precedente desta 2ª Turma Criminal, (...) Na nova sistemática processual o Juiz antes de determinar a suspensão condicional do processo, deverá apreciar a resposta escrita referente ao recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público, eis que nesta oportunidade, o réu poderá até ser absolvido. (arts. 89, da Lei 9.099/95 e 397 do Código de Processo Penal).(20090020172948HBC, Rela...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRAFICÂNCIA. CRACK. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Induvidoso que, para incidência da dogmática do art. 312, do Código de Processo Penal, não se exige, quanto a autoria, aquela certeza absoluta que deve incidir quando da prolação da sentença condenatória.2. Tratando-se de mercancia de crack despontando habitualidade, presente a diretiva da garantia da ordem pública, conforme art. 312, do Código de Processo Penal, aliada ainda a vedação legal do art. 44, da LAD.3. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRAFICÂNCIA. CRACK. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Induvidoso que, para incidência da dogmática do art. 312, do Código de Processo Penal, não se exige, quanto a autoria, aquela certeza absoluta que deve incidir quando da prolação da sentença condenatória.2. Tratando-se de mercancia de crack despontando habitualidade, presente a diretiva da garantia da ordem pública, conforme art. 312, do Código de Processo Penal, aliada ainda a vedação legal do art. 44, da LAD.3. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO DE BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE RES-CISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES DE CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS À CLÁUSULA PENAL, SEGURO DE CRÉDITO E TA-XA DE ADESÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DESEMBOLSO DAS PARCELAS. JUROS DE MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Não há qualquer abusividade na cláusula constante de contrato de consórcio que condiciona a restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente ao término do encerramento do grupo, uma vez que tal entendimento tem prevaleci-do com vistas a resguardar o interesse coletivo das demais pessoas que concorre-ram para a formação do grupo consorcial. Precedentes.2. A cláusula penal compensatória somente incide quando efetivamente demons-trado o prejuízo decorrente da saída do consorciado desistente.3. Incabível se mostra a dedução dos valores relativos ao seguro de crédito e taxa de adesão do total a ser restituído ao consorciado desistente.4. Na esteira da jurisprudência do STJ, os juros de mora devidos na restituição das parcelas pagas por consorciado desistente devem ser computados após o trigé-simo dia do encerramento do grupo consorcial, uma vez que somente a partir de en-tão se caracteriza a mora da administradora. (REsp 239537/SP).5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO DE BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE RES-CISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES DE CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS À CLÁUSULA PENAL, SEGURO DE CRÉDITO E TA-XA DE ADESÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DESEMBOLSO DAS PARCELAS. JUROS DE MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Não há qualquer abusividade na cláusula constante de contrato de consórcio que condiciona a restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA NEGADO - REQUISITOS LEGAIS PRESENTES.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime e consideradas as circunstâncias em que o ilícito foi cometido - concurso de agentes, emprego de arma de fogo e em plena luz do dia - a segregação cautelar do paciente faz-se necessária para garantia da ordem pública.II. Comprovado que o réu demonstra o intento de furtar-se à responsabilidade penal ao mudar de endereço sem comunicar as autoridades policial e/ou judicial, a prisão preventiva deve ser decretada para assegurar a aplicação penal.III. Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA NEGADO - REQUISITOS LEGAIS PRESENTES.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime e consideradas as circunstâncias em que o ilícito foi cometido - concurso de agentes, emprego de arma de fogo e em plena luz do dia - a segregação cautelar do paciente faz-se necessária para garantia da ordem pública.II. Comprovado que o réu demonstra o intento de furtar-se à responsabilidade penal ao mudar de endereço sem comunicar as autoridades policial e/ou judicial, a prisão preventiva deve ser decretada para asseg...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - CITAÇÃO POR EDITAL - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU PRESO PELA PRÁTICA DE OUTRO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. I. Necessária a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal quando o réu só foi encontrado, cinco anos após os fatos, porque preso em flagrante pela prática de outro delito. II. Ainda que o réu possua residência fixa e emprego lícito, não se revoga a prisão preventiva quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido e o comportamento do paciente após o crime deixam clara a necessidade de segregação.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - CITAÇÃO POR EDITAL - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU PRESO PELA PRÁTICA DE OUTRO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. I. Necessária a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal quando o réu só foi encontrado, cinco anos após os fatos, porque preso em flagrante pela prática de outro delito. II. Ainda que o réu possua residência fixa e emprego lícito, não se revoga a prisão preventiva quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido e o comportamento do paciente após o cr...
HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - LEI MARIA DA PENHA - RÉU CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE DETENÇÃO - REGIME INICIAL FECHADO INCABÍVEL - EQUÍVOCO SANÁVEL POR HABEAS CORPUS - SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA. I. O art. 33 do Código Penal dispõe expressamente que a pena de detenção deverá ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. A exceção refere-se à regressão prisional e não início de cumprimento de pena. II. Razoável a fundamentação de sentença que indefere o direito de apelar em liberdade porque, além de o réu ter permanecido segregado durante a instrução, considera hígido um dos motivos da prisão cautelar: a garantia de aplicação da lei penal.III. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - LEI MARIA DA PENHA - RÉU CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE DETENÇÃO - REGIME INICIAL FECHADO INCABÍVEL - EQUÍVOCO SANÁVEL POR HABEAS CORPUS - SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA. I. O art. 33 do Código Penal dispõe expressamente que a pena de detenção deverá ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. A exceção refere-se à regressão prisional e não início de cumprimento de pena. II. Razoável a fundamentação de sentença que indefere o direito de apelar em liberdade porque, além de o réu ter permanecido seg...
PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA - REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar-se em nulidade da audiência de instrução e julgamento quando o reconhecimento do acusado realizado perante a autoridade policial foi ratificado em juízo. Outrossim, o convencimento do MM. Juiz sentenciante lastreou-se em provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Preliminar rejeitada. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada.Fixada a pena em patamar elevado, cumpre ao Tribunal reduzi-la em sede recursal.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA - REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar-se em nulidade da audiência de instrução e julgamento quando o reconhecimento do acusado realizado perante a autoridade policial foi ratificado em juízo. Outrossim, o convencimento do MM. Juiz sentenciante lastreou-se em provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Preliminar rejeitada. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e su...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. DE NULIDADE. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO FORMAL - ART. 226. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.Não há nulidade quando a determinação de retirada do réu da sala de audiências foi motivada pelo constrangimento e intimidação que a vítima disse que sentiria ao depor na presença do apelante (atendido o disposto no artigo 217 do CPP). Ademais, a presença do defensor na audiência, onde foi oportunizado formular perguntas à vítima garante o pleno exercício do direito de defesa do réu, de modo que não se vislumbra qualquer prejuízo, elemento este indispensável à declaração de nulidade no processo penal (art. 563 CPP). Em se tratando de reconhecimento pessoal ocorrido na prisão em flagrante, não há que se cogitar da aplicação do disposto do artigo 226 do CPP.Comprovadas a autoria e a materialidade, torna-se incabível o pleito absolutório.Correta a incidência da causa de aumento do emprego da arma, comprovado pela vítima que confirma a utilização do artefato para a prática do crime. Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. DE NULIDADE. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO FORMAL - ART. 226. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.Não há nulidade quando a determinação de retirada do réu da sala de audiências foi motivada pelo constrangimento e intimidação que a vítima disse que sentiria ao depor na presença do apelante (atendido o disposto no artigo 217 do CPP). Ademais, a presença do defensor na audiência, onde foi oportunizado formular perguntas à vítima gara...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 180, CAPUT, DO CP. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PELOS AGENTES. ABSOLVIÇÃO. ART. 180, § 1º, DO CP. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM JUÍZO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.1. Em relação àqueles em que não há provas da prática do crime de receptação, previsto no art. 180, caput, do CP, a absolvição é medida que se impõe. 2. Aquele que, dono de ferro-velho, adquire veículo, sabendo que é produto de crime, sendo tal fato comprovado por confissão extrajudicial e depoimentos testemunhais prestados em juízo, deve ser condenado pelo crime previsto no art. 180, § 1º, do CP. 3. A circunstância judicial relativa à personalidade não pode ser aferida com base na prática de crimes pelo agente.4. O lucro fácil e o prejuízo patrimonial, por serem, respectivamente, motivo e conseqüência próprios dos crimes patrimoniais, como é o caso da receptação, não podem ser utilizados para exasperar a pena-base.5. A pena deve ser reduzida, bem como abrandado o regime prisional, se algumas circunstâncias judiciais utilizadas na fixação da pena-base forem afastadas em segundo grau. 6. Recursos providos para absolver Washington, Rafael e Dielson e reduzir a pena imposta a Amauri.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 180, CAPUT, DO CP. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PELOS AGENTES. ABSOLVIÇÃO. ART. 180, § 1º, DO CP. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM JUÍZO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.1. Em relação àqueles em que não há provas da prática do crime de receptação, previsto no art. 180, caput, do CP, a absolvição é medida que se impõe. 2. Aquele que, dono de f...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente específico, com registro de outras violações semelhantes ao patrimônio alheio, a evidenciar periculosidade latente em razão da propensão irresistível ao ilícito. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente específico, com registro de outras violações semelhantes ao patrimônio alheio, a evidenciar periculosidade latente em razão da propensão irresistí...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente, cuja passagem pelo sistema prisional não foi suficiente para afastá-lo das sendas do crime. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente, cuja passagem pelo sistema prisional não foi suficiente para afastá-lo das sendas do crime...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. PACIFICAÇÃO. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. PROVIMENTO.1. Entre os delitos de roubo circunstanciado (art. 157 § 2º II CP) e corrupção de menores (art. 244-b, ECA) há concurso formal de crimes, aplicando-se a regra estampada no art. 70, do Código Penal, em favor do réu, desde que mais benéfica que o cúmulo material (art. 69 CP). Precedentes (STJ, REsp 1094915/DF, Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23-4-2009, DJe 1º-6-2009; HC 144.181/DF, Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 29-10-2009, DJe 30-11-2009).2. Voto minoritário prestigiado. Recurso provido.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. PACIFICAÇÃO. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. PROVIMENTO.1. Entre os delitos de roubo circunstanciado (art. 157 § 2º II CP) e corrupção de menores (art. 244-b, ECA) há concurso formal de crimes, aplicando-se a regra estampada no art. 70, do Código Penal, em favor do réu, desde que mais benéfica que o cúmulo material (art. 69 CP). Precedentes (STJ, REsp 1094915/DF, Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23-4-2009, DJe 1º-6-2009; HC 144.181/DF, Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, jul...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL: PERSONALIDADE. CONTUMÁCIA DO AGENTE NA PRÁTICA DE CRIMES. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. A avaliação da personalidade do agente deve resultar da crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, os quais lhe permitem valorar a índole do indivíduo, sua tendência em afrontar a ordem legal instituída. Inexige a lei, para tanto, a elaboração de laudos técnicos, que obstaria, na prática, a apreciação dessa específica circunstância, com prejuízo para o estabelecimento da sanção penal correspondente à real censurabilidade do ato criminoso.Embargos Infringentes desprovidos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL: PERSONALIDADE. CONTUMÁCIA DO AGENTE NA PRÁTICA DE CRIMES. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. A avaliação da personalidade do agente deve resultar da crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, os quais lhe permitem valorar a índole do indivíduo, sua tendência em afrontar a ordem legal instituída. Inexige a lei, para tanto, a elaboração de laudos técnicos, que obstaria, na prática, a apreciação dessa específica circunstância, com prejuízo para o estabelecimento da sanção penal correspondente à real censurabilid...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO ACOLHIMENTO. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL.1. Não pode ser acolhido o pleito de anulação da sentença de pronúncia por excesso de linguagem, se o magistrado obedeceu aos ditames do art. 413 do CPP, não se excedendo na linguagem, apenas fundamentando sua decisão, o que não pode causar prejuízo à Defesa, na medida em que o art. 478 do CPP impede que se faça, durante os debates, referência à sentença de pronúncia, para que os jurados não sejam influenciados por argumento de autoridade.2. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida, sendo viável a impronúncia somente quando não restar a menor dúvida da inexistência do crime ou da participação do acusado (art. 414 CPP).3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO ACOLHIMENTO. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL.1. Não pode ser acolhido o pleito de anulação da sentença de pronúncia por excesso de linguagem, se o magistrado obedeceu aos ditames do art. 413 do CPP, não se excedendo na linguagem, apenas fundamentando sua decisão, o que não pode causar prejuízo à Defesa, na medida em que o art. 478 do CPP impede que se faça, durante os debates, referência à sentença de pronúncia, para que os jurados não sejam influenciados por argumento de autoridad...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO ACOLHIMENTO. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL. CONSUNÇÃO. DÚVIDA. NÃO APLICAÇÃO.1. Não pode ser acolhido o pleito de anulação da sentença de pronúncia por excesso de linguagem, se o magistrado obedeceu aos ditames do art. 413 do CPP, não se excedendo na linguagem, apenas fundamentando sua decisão, o que não pode causar prejuízo à Defesa, na medida em que o art. 478 do CPP impede que se faça, durante os debates, referência à sentença de pronúncia, para que os jurados não sejam influenciados por argumento de autoridade.2. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida, sendo viável a impronúncia somente quando não restar a menor dúvida da inexistência do crime ou da participação do acusado (art. 414 CPP).3. O Princípio da Consunção não pode ser aplicado quando não restar comprovado que a arma foi adquirida exclusivamente para a prática, em tese, do crime doloso contra a vida. Havendo dúvidas provenientes de depoimentos contraditórios dos Réus, deve ser avaliada a aplicação do referido princípio pelos juízes naturais da causa.4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO ACOLHIMENTO. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL. CONSUNÇÃO. DÚVIDA. NÃO APLICAÇÃO.1. Não pode ser acolhido o pleito de anulação da sentença de pronúncia por excesso de linguagem, se o magistrado obedeceu aos ditames do art. 413 do CPP, não se excedendo na linguagem, apenas fundamentando sua decisão, o que não pode causar prejuízo à Defesa, na medida em que o art. 478 do CPP impede que se faça, durante os debates, referência à sentença de pronúncia, para que os jurados não sejam influe...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP. PROVA INSUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. A palavra da vítima tem especial valor probatório, em especial em crimes contra a dignidade sexual, no entanto, deve ser coerente e corroborada por outros elementos de prova.2. Se comprovado pelos demais depoimentos que a adolescente resolveu revelar abuso, que supostamente sofria a muitos anos, em meio a uma crise familiar em razão de não aceitar os limites impostos pela mãe e padrasto, deve ser relativizado o seu depoimento.3. Quando as provas não conduzem a certeza da ocorrência do crime, deve a dúvida militar em favor do acusado.4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP. PROVA INSUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. A palavra da vítima tem especial valor probatório, em especial em crimes contra a dignidade sexual, no entanto, deve ser coerente e corroborada por outros elementos de prova.2. Se comprovado pelos demais depoimentos que a adolescente resolveu revelar abuso, que supostamente sofria a muitos anos, em meio a uma crise familiar em razão de não aceitar os limites impostos pela mãe e padrasto, deve ser relativizado o seu depoimento.3. Quando as provas não conduzem a certeza da ocor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITOS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PEDIDOS FEITOS PELO APELADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. LIMITES DA FLUTUAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 §4º, DA LEI 11.343/06. IMPUGNADO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO MÁXIMA, DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. RÉU PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES PENAIS, SEM NOTÍCIA NOS AUTOS DE QUE PARTICIPA DE ORGANIZAÇÃO OU DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ATENDIMENTO DO ART. 93, IX DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os pedidos formulados pelo Apelado, em sede de contrarrazões, não merecem ser conhecidos diante do trânsito em julgado da decisão para a Defesa (certidão de fl. 187) que, após intimada da decisão, optou por não apelar. Preclusão. 2. Se o réu é primário, não tem antecedentes penais, e não há notícias nos autos de que participe de organização criminosa ou de que é dedicado à atividade criminosa, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei 11343/06.3. Apelado condenado em um ano e oito meses de reclusão por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/20062. Sendo-lhe favoráveis as circunstâncias judiciais, o Juiz procedeu à redução da pena utilizando a fração máxima de dois terços, consoante previsão do art. 33, § 4º, da lei de regência, justificando, fundamentadamente, sua fixação, ressaltando o preenchimento dos requisitos exigidos, especialmente tratar-se de réu primário, sem antecedentes penais, sem notícia nos autos de que participa de organização criminosa ou mesmo de que se dedica à tal atividade criminosa. Portanto, evidenciadas as condições favoráveis do réu não há que se falar em afronta aos Princípios da Isonomia, Proporcionalidade ou Individualização da Pena. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITOS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PEDIDOS FEITOS PELO APELADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. LIMITES DA FLUTUAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 §4º, DA LEI 11.343/06. IMPUGNADO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO MÁXIMA, DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. RÉU PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES PENAIS, SEM NOTÍCIA NOS AUTOS DE QUE PARTICIPA DE ORGANIZAÇÃO OU DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ATENDIMENTO DO ART. 93, IX DA CF/88. RECUR...