PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESTADO DE NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.1.A incidência do princípio da insignificância não se atém tão-somente ao valor econômico do prejuízo causado às vítimas. É imperioso aferir as condições da conduta delitiva perpetrada.2.A simples alegação de haver praticado o delito em face do estado de necessidade não se mostra suficiente para fundamentar pedido de absolvição, se nos autos não há provas dessa afirmação.3.Não restando demonstrados os fatos que justificariam a situação de inexigibilidade de conduta diversa, impossível a absolvição da acusada por esse fundamento.4.Nega-se provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESTADO DE NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.1.A incidência do princípio da insignificância não se atém tão-somente ao valor econômico do prejuízo causado às vítimas. É imperioso aferir as condições da conduta delitiva perpetrada.2.A simples alegação de haver praticado o delito em face do estado de necessidade não se mostra suficiente para fundamentar pedido de absolvição, se nos autos não há provas dessa afirmação.3.Não restando demonstrados os fatos que justificariam a situação de inexigibilidade de conduta diver...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.1) A decisão de condenação deve ser mantida quando os elementos de prova trazidos aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu.2) Não é possível a incidência do princípio da consunção quando as condutas relativas ao estelionato e o uso de documento falso apresentam-se autônomas, com dolos diversos, cada qual dotada da potencialidade lesiva que lhe é pertinente. 3) Para a aplicação do princípio da consunção é necessário que o crime-meio seja menos grave que o crime-fim e a lesão provocada por aquele integre o iter criminis deste.4) Para que a circunstância judicial relativa às conseqüências do crime seja valorada negativamente, exige-se que do ato ilícito derive conseqüências extrapenais, não comuns ao tipo legal.5) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.1) A decisão de condenação deve ser mantida quando os elementos de prova trazidos aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu.2) Não é possível a incidência do princípio da consunção quando as condutas relativas ao estelionato e o uso de documento falso apresentam-se autônomas, com dolos diverso...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ELEMENTOS DE PROVA RATIFICADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO À CONCLUSÃO PELA CONDENAÇÃO. ANIMUS FURANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA INCONTROVERSA. EMPREGO DE ARMA. PENA CORPORAL MANTIDA. PENA DE MULTA EXACERBADA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. JUSTIÇA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO APELO. REGIME DE CUMPRIMENTO ALTERADO PARA O SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não merece guarida pretensão fundada em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra robustez e a defesa cinge-se a estéril negativa dos fatos, pois consubstanciado no depoimento firme da vítima.2. Sabe-se que nos crimes contra o patrimônio o depoimento da vítima possui valor probatório relevante, ainda mais quando ratificados por outros elementos de provas nos autos. 3. Demonstrada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado, inviável sua desclassificação para receptação simples.4. Dosimetria da pena. Redução da pena pecuniária à luz da pena corporal aplicada. Adequação. 5. Aplicada a pena definitiva de 06 (seis) anos de reclusão, a regra do art. 33, § 2º, b, c/c art. 33, § 3º, todos do CPB, considerando a primariedade técnica do apelante e não lhe sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais, autoriza a fixação do regime semiaberto. 6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária do Recorrente no tocante ao crime de roubo circunstanciado fixando-a em 30 (trinta) dias-multa, no valor mínimo legal e fixação do regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda corporal, mantidas as demais cominações da sentença.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ELEMENTOS DE PROVA RATIFICADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO À CONCLUSÃO PELA CONDENAÇÃO. ANIMUS FURANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA INCONTROVERSA. EMPREGO DE ARMA. PENA CORPORAL MANTIDA. PENA DE MULTA EXACERBADA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABIL...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE ENTORPECENTE. QUANTIDADE. CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. ELEMENTOS DE PROVA. DIFUSÃO ILÍCITA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMIDITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SÚMULA N. 444 DO STJ. 1. Para verificar se a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita ou ao consumo próprio, é preciso analisar os fatos, em consonância com o disposto no artigo 28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006, o qual estabelece que, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais bem como à conduta e aos antecedentes. Assim, presentes, os requisitos legais, não há de se falar em consumo pessoal, mas em tráfico de entorpecentes.2. É firme jurisprudência no sentido de que os depoimentos harmônicos e coesos de policiais, apontando a autoria delitiva, possuem credibilidade para embasar a condenação, por se tratar de agentes públicos no exercício de suas funções e quando em consonância com o acervo probatório.3. Se o conjunto probatório é apto a demonstrar que o réu praticou o crime de tráfico, realizando um dos núcleos do tipo, no caso, manter em depósito, não há de se falar em desclassificação.4. O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei n. 1.826/2003 é de mera conduta e perigo abstrato, bastando, como no caso dos autos, que o réu possua ou mantenha sob sua guarda arma de fogo, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 5. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser utilizados para agravar a pena base, consoante do disposto no Enunciado da Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça, devendo o acrescimento ser decotado e a pena redimencionada.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE ENTORPECENTE. QUANTIDADE. CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. ELEMENTOS DE PROVA. DIFUSÃO ILÍCITA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMIDITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SÚMULA N. 444 DO STJ. 1. Para verificar se a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita ou ao consumo próprio, é preciso analisar os fatos, em consonância com o disposto no artigo 28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006, o qual estabelece que, o Juiz atend...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ROUBOS EM CONCURSO DE AGENTES E POR CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE MENORES JÁ CORROMPIDOS. NÃO CONSUMAÇÃO DO DELITO. INVIABILIDADE. PRIMARIEDADE DOS MENORES. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DESPROPORÇÃO ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO.1- O simples cometimento do ilícito, em companhia de menores de idade, é suficiente para a configuração do crime de corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069/90) que, segundo jurisprudência já pacificada, prescinde da qualificação de primariedade dos menores, pois, a cada nova incursão na seara criminosa, mais o menor se afasta da vida regrada e mais difícil se torna a sua recuperação.2- Não há como acolher o pleito absolutório em relação ao crime de corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069/90) quando o conjunto probatório existente nos autos autoriza concluir que houve a participação de menores na conduta criminosa denunciada.3- É imperioso redimensionar de ofício a pena pecuniária quando se verifica que a quantidade de dias-multa determinada não guarda relação com o quantum da pena privativa de liberdade fixado, restabelecendo, dessa forma, a proporcionalidade que deve existir entre a pena de multa e a pena corporal.4- Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ROUBOS EM CONCURSO DE AGENTES E POR CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE MENORES JÁ CORROMPIDOS. NÃO CONSUMAÇÃO DO DELITO. INVIABILIDADE. PRIMARIEDADE DOS MENORES. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DESPROPORÇÃO ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO.1- O simples cometimento do ilícito, em companhia de menores de idade, é suficiente para a configuração do crime de corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069/90) que, segundo...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. GRAVIDADE EM ABSTRATO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. O periculum libertatis caracteriza-se no caso em que as circunstâncias do fato demonstram a periculosidade do Paciente, que se utilizar de um veículo, juntamente com outros indivíduos, para percorrer a via pública, e abordar os transeuntes, ora vítimas, munidos de arma de fogo, para subtrair-lhes as bicicletas nas quais trafegavam o que demonstra o risco que o Paciente oferece à ordem pública. 3. O fato de o Paciente ser primário e possuir bons antecedentes, por si só, não autoriza a concessão da liberdade provisória, ainda mais, diante da caracterização de uma das hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal.4. Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. GRAVIDADE EM ABSTRATO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. O periculum libertatis caracteriza-se no caso em que as circunstâncias do fato demonstram...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O art. 44 da Lei n. 11.343/06, veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral, não há, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado.2. Devidamente evidenciada a suposta autoria do crime e diante da vedação legal à concessão da ordem, é mister a manutenção da segregação cautelar, a fim de se resguardar a ordem pública, em especial a saúde pública, ameaçada pelo paciente. 3. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O art. 44 da Lei n. 11.343/06, veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral, não há, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado.2. Devidamente evidenciada a suposta autoria do crime e diante da vedação legal à concessão da ordem, é mister a manutenção da segr...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. CONTRARIEDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. EMBARGOS REJEITADOS.I. Os Embargos Declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestam à rediscussão da matéria, nem mero prequestionamento, despojado de coerência, cuja decisão ora embargada vai de encontro às pretensões do réu.II. Impossível o acolhimento dos Embargos de Declaração quando pretende o Embargante, apenas, prequestionar a matéria, alegando suposta contradição entre a fundamentação exposta para condenar um réu e absolver o corréu quanto ao crime de associação para o tráfico.III. O princípio da Individualização da Pena subsiste para atender às peculiaridades de cada réu, não se fazendo possível adotar fundamentações e decisões idênticas para réus diferentes e que participaram do mesmo crime, mas de forma, comprovadamente, diferente.IV. Embargos rejeitados.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. CONTRARIEDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. EMBARGOS REJEITADOS.I. Os Embargos Declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestam à rediscussão da matéria, nem mero prequestionamento, despojado de coerência, cuja decisão ora embargada vai de encontro às pretensões do réu.II. Impossível o ac...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. OMISSÃO. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. Os Embargos Declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestam à rediscussão da matéria, cuja decisão ora embargada vai de encontro às pretensões do réu.II. Impossível o acolhimento dos Embargos de Declaração quando pretende o Embargante, apenas, obter concessão de novo prazo, que há muito já se expirou, para a comprovação dos fatos alegados na inicial, os quais não se desincumbiu de comprovar nas oportunidades que lhe foram exaustivamente conferidas.III. Inexiste qualquer omissão a ser sanada por esta via, uma vez que o Acórdão Embargado claramente se manifestou acerca do tema objeto dos presentes Embargos, porém, decidindo de forma diversa aos anseios do apelante.IV. Embargos rejeitados
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. OMISSÃO. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. Os Embargos Declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestam à rediscussão da matéria, cuja decisão ora embargada vai de encontro às pretensões do réu.II. Impossível o acolhimento dos Embargos de Declaração quando pretende o Embargante, apenas, obter concessão de novo prazo, que há m...
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. INVIABILIDADE. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. Ainda não ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, estabelecido no artigo 64, inciso I, do Código Penal, o qual deve ser considerado entre a data da extinção da pena e a infração posterior (artigo 16, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003), prevalece a reincidência.3. O periculum libertatis também está caracterizado, quando o Paciente ostenta uma condenação em seu desfavor, por crime de homicídio, se declara proprietário de uma arma de fogo, com numeração suprimida, e de 3 (três) munições intactas. Portanto, oferece risco de reiterar sua conduta e, assim, de atentar contra a ordem pública, em virtude do que a manutenção da prisão é medida que se impõe.4. Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. INVIABILIDADE. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. Ainda não ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, estabelecido no artigo 64, inciso I, do Código Penal, o qual dev...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Para os delitos ocorridos antes da vigência da Lei n. 12.234, de 5 de maio de 2010, como ocorre in casu, a prescrição retroativa e conseqüente extinção da punibilidade devem ser declaradas se, havendo trânsito em julgado para a acusação, se verificar que entre a data do recebimento da denúncia e da sentença condenatória transcorreu prazo superior ao da prescrição da pena in concreto.2. Recurso provido para declarar a extinção da punibilidade, em face da ocorrência de prescrição retroativa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Para os delitos ocorridos antes da vigência da Lei n. 12.234, de 5 de maio de 2010, como ocorre in casu, a prescrição retroativa e conseqüente extinção da punibilidade devem ser declaradas se, havendo trânsito em julgado para a acusação, se verificar que entre a data do recebimento da denúncia e da sentença condenatória transcorreu prazo superior ao da prescrição da pena in concreto.2. Recurso provido para declarar a extinção da punibilidade, em face da oco...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO POR MEIO DE PRECATÓRIO. MATÉRIA PENDENTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. O artigo 9º, da Lei nº 10.864/06, permite interpretação no sentido de suspender a ação penal enquanto tramita na esfera administrativa pedido de compensação de débitos tributários por meio de precatório, pois a intenção do legislador foi nítida em obstar a persecução penal nos casos em que o devedor demonstra interesse em resolver suas pendências perante a fazenda pública. Precedentes deste E. TJDFT.2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO POR MEIO DE PRECATÓRIO. MATÉRIA PENDENTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. O artigo 9º, da Lei nº 10.864/06, permite interpretação no sentido de suspender a ação penal enquanto tramita na esfera administrativa pedido de compensação de débitos tributários por meio de precatório, pois a intenção do legislador foi nítida em obstar a persecução penal nos casos em que o devedor demonstra interesse em resolver suas pendências perante a fazenda pública. Precedentes deste E. TJDFT.2. O...
PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NECESSÁRIA PRISÃO DO CONDENADO. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE REQUISITOS PREVISTOS NA LEP.1. Réu condenado no regime semiaberto deve cumprir a pena preso, ficando sujeito a trabalhar, no período diurno, em colônia agrícola ou industrial ou em estabelecimento similar, consoante o disposto no artigo 35 do Código Penal.2. No entanto, o deferimento do direito ao trabalho externo depende de requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei de Execuções Penais.3. Ordem denegada.
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PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NECESSÁRIA PRISÃO DO CONDENADO. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE REQUISITOS PREVISTOS NA LEP.1. Réu condenado no regime semiaberto deve cumprir a pena preso, ficando sujeito a trabalhar, no período diurno, em colônia agrícola ou industrial ou em estabelecimento similar, consoante o disposto no artigo 35 do Código Penal.2. No entanto, o deferimento do direito ao trabalho externo depende de requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei de Execuções Penais.3. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. TENTATIVA. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRISÃO CAUTELAR. FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NA INOCÊNCIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal, quais sejam, tentativa de furto qualificado pelo emprego de chave falsa em que a res quase fora subtraída em via pública, nas proximidades de um hospital público, sendo que a consumação fora impedida por um policial, o que demonstra a periculosidade do paciente, e de conseqüência da necessidade de preservar-se a ordem pública.2. A folha de antecedentes penais com vários registros, possuindo condenações por crimes contra o patrimônio, revela a persistência na delinqüência, e a efetiva periculosidade do agente, além da necessidade de sua prisão cautelar3. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como residência fixa, por si só, não obstam a segregação cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção.4. Não há que se falar em violação ao princípio da inocência em decorrência de prisão cautelar, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRISÃO CAUTELAR. FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NA INOCÊNCIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal, quais sejam, tentativa de furto qualificado pelo emprego de chave falsa em que a res quase fora subtraída em via pública, nas proximidades de um hospital público, sendo que a consum...
HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO FAMILIAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. DEMONSTRADA. GARANTIA DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Presentes os indícios de autoria e materialidade, bem como a necessidade de garantir a integridade física da vítima, a ordem pública e aplicação da lei penal, a prisão em flagrante deve ser mantida.2. A comprovação da periculosidade do agente que registra outras passagens por crimes de violência no âmbito familiar, contra a mesma vítima, reforça a necessidade de segregação social.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO FAMILIAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. DEMONSTRADA. GARANTIA DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Presentes os indícios de autoria e materialidade, bem como a necessidade de garantir a integridade física da vítima, a ordem pública e aplicação da lei penal, a prisão em flagrante deve ser mantida.2. A comprovação da periculosidade do agente que registra outras passagens por crimes de violência no âmbito familiar, contra a mesma vítima, reforça...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS PARA MANTER O ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES PARA QUE PREVALECESSE O ENTENDIMENTO DO VOTO MAJORITÁRIO, PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO (V. ACÓRDÃO FLS. 347/358), QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REFORMAR A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E CONDENAR O EMBARGANTE POR PRÁTICA DE CRIME DE RECEPTAÇÃO.1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca de alegada omissão, inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento, eis que o recurso de Embargos Declaratórios é próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos Declaratórios rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS PARA MANTER O ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES PARA QUE PREVALECESSE O ENTENDIMENTO DO VOTO MAJORITÁRIO, PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO (V. ACÓRDÃO FLS. 347/358), QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REFORMAR A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E CONDENAR O EMBARGANTE POR PRÁTICA DE CRIME DE RECEPTAÇÃO.1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca de alegada omissão, inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento, eis que o recurso de Emba...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. FIXADO REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.2. Na espécie, o paciente não é reincidente, a pena privativa de liberdade foi aplicada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável ao paciente e a quantidade de droga [03 (três) porções de maconha, com massa bruta de 147,71g (cento e quarenta e sete gramas e setenta e um centigramas), e 21 (vinte e uma) porções de maconha, que juntamente com as 04 (quatro) porções de maconha anteriormente descritas, totalizam massa bruta de 35,38 (trinta e cinco gramas e trinta e oito centigramas] não é elevada, o que autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3. Diante da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, necessária a imediata adequação da medida, sob pena de constrangimento ilegal, razão pela qual deve o paciente ser colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.4. Tratando-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 23/07/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado pela estreita via do habeas corpus, mormente porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao órgão fracionário afastar vigência a dispositivo de lei, por violar a cláusula de reserva de plenário.5. Ordem parcialmente concedida, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, com a imediata soltura do Paciente.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. FIXADO REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionali...
ADMINISTRATIVO. DFTRANS. TRANSPORTE REMUNERADO SEM AUTORIZAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FLAGRANTE. LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO ELIDIDA. VALIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PRÁTICA DE ILÍCITO INCONTROVERSA. INCIDÊNCIA DAS PENALIDADES PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AFASTAMENTO DAS PENAS DE APREENSÃO E MULTA PREVISTAS EM NORMATIVOS DISTRITAIS. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.1. No presente caso, constata-se a regularidade formal dos autos de infração impugnados, pois observados os requisitos legais e não apresentadas provas que elidissem a legitimidade dos atos administrativos. Inexistente cerceamento de defesa, haja vista a autuação em flagrante do condutor.2. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Lex Mater.3. À prática de transporte remunerado não autorizado, demonstrada nos autos, incidem as penalidades previstas pelo artigo 231, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro: multa e retenção do veículo. Não se aplicam parágrafos do artigo 28 da Lei Distrital nº 239/92.4. Deu-se parcial provimento ao apelo, para, com a devida vênia ao ilustre juízo de origem, declarar a validade dos autos de infração impugnados originalmente, pelo Apelado. Afastaram-se, tão somente, as despesas referentes à apreensão e ao depósito do veículo, bem como os valores relativos à pena de multa que excedem os montantes previstos na Lei nº 9.503/1997.5. Uma vez que o Apelado obteve mínima vitória, sucumbindo na maior parte de seus pedidos inicialmente propostos, responde pelos ônus sucumbenciais por inteiro, razão por que foram invertidos. Contudo, suspenso o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
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ADMINISTRATIVO. DFTRANS. TRANSPORTE REMUNERADO SEM AUTORIZAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FLAGRANTE. LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO ELIDIDA. VALIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PRÁTICA DE ILÍCITO INCONTROVERSA. INCIDÊNCIA DAS PENALIDADES PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AFASTAMENTO DAS PENAS DE APREENSÃO E MULTA PREVISTAS EM NORMATIVOS DISTRITAIS. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.1. No presente caso, constata-se a regularidade formal dos autos de infração impugnados, pois observados os requisitos legais e não apresentadas provas que elidissem a l...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. QUADRILHA ORGANIZADA PARA O COMETIMENTO DE ROUBOS, FURTOS, RECEPTAÇÕES E ADULTERAÇÕES DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO DISTRITO FEDERAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DE MEMBROS DA QUADRILHA INVESTIGADA. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE.1. Nos termos do artigo 83 do Código de Processo Penal: verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.2. No caso dos autos, considerando que o Juiz suscitante deferiu medida cautelar de interceptação telefônica, além de ter decretado a prisão preventiva de alguns integrantes da quadrilha investigada, torna-se, assim, também competente para analisar outros pedidos de interceptação telefônica relativos a outros membros da mesma quadrilha.3. Conflito Negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitante, Juízo da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. QUADRILHA ORGANIZADA PARA O COMETIMENTO DE ROUBOS, FURTOS, RECEPTAÇÕES E ADULTERAÇÕES DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO DISTRITO FEDERAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DE MEMBROS DA QUADRILHA INVESTIGADA. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE.1. Nos termos do artigo 83 do Código de Processo Penal: verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum...
EMBARGOS INFRINGENTES. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. FRATURA NA MANDÍBULA. ALIMENTAÇÃO POR SONDA. INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL INICIAL CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. MANUTENÇÃO DO VOTO MAJORITÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. O laudo pericial é indispensável para comprovar a gravidade das lesões corporais, sendo que a falta do exame complementar pode ser suprida pela prova testemunhal. De fato, o Magistrado não se encontra adstrito às informações constantes nos laudos periciais, possibilitando a formação de seu convencimento em outras provas, que comprovam a incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de trinta dias.2. No caso dos autos, o primeiro exame pericial já indicava que a vítima ficaria incapacitada por mais de trinta dias, diante da constatação de que sofrera uma fratura no côndilo direito da mandíbula e no ramo mandibular esquerdo. A mãe da vítima esclareceu, em juízo, que seu filho permaneceu com a boca amarrada, em virtude das duas fraturas do maxilar, por mais de quarenta dias, período em que se alimentou apenas com líquidos, através de um canudinho, fato este confirmado, em juízo, pelo médico que prestou assistência à vítima. 3. Dessa forma, infere-se que, no momento da prolação da sentença recorrida, o Juiz a quo dispunha de elementos probatórios aptos a comprovar a incapacidade da vítima para suas ocupações habituais por mais de trinta dias, a saber, o laudo pericial inicial, o testemunho da mãe da vítima e o depoimento do médico que prestou assistência à vítima, todos no mesmo sentido, formando um conjunto probatório harmônico e idôneo. 4. Embargos infringentes conhecidos e não providos para manter o acórdão que manteve a condenação do réu por incursão no artigo 129, §1º, inciso I, e §7º, do Código Penal.
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EMBARGOS INFRINGENTES. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. FRATURA NA MANDÍBULA. ALIMENTAÇÃO POR SONDA. INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL INICIAL CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. MANUTENÇÃO DO VOTO MAJORITÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. O laudo pericial é indispensável para comprovar a gravidade das lesões corporais, sendo que a falta do exame complementar pode ser suprida pela prova testemunhal. De fato, o Magistrado nã...