APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas previstas no dispositivo legal subsume a prática do crime de tráfico de drogas.2. Na espécie, embora o apelante tenha negado a autoria dos fatos, os elementos de convicção trazidos aos autos - consistentes na prisão em flagrante do acusado, na quantidade de droga que tinha em depósito (77,96g de maconha e 13,28g de merla), na forma como estava guardada a droga, e nos depoimentos extrajudiciais e judiciais dos agentes de polícia - são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a sua conduta se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em sua modalidade ter em depósito.3. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas previstas no dispositivo legal subsume a prática do crime de tráfico de drogas.2. Na espécie, embora o apelante tenha negado a autoria dos fatos, os elementos de convicção trazidos aos autos - consistentes na prisão em flagrante do acusado, na quantidade de droga que tinha em depósit...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. FURTO DE USO. QUALIFICADORA. EMPREGO DE CHAVE MIXA. EXCLUSÃO. DECLARAÇÕES DO RÉU DURANTE O INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização do furto de uso faz-se necessário, além do intento único de utilização momentânea do objeto subtraído, que o autor o restitua logo em seguida ao seu uso, no mesmo local e em iguais condições em que se encontrava antes da sua retirada da esfera de disponibilidade do proprietário.2. Não há que falar em afastamento da forma qualificada do furto, em razão da insuficiência do conjunto probatório, se a condenação restou fundamentada nas declarações do réu prestadas durante a fase inquisitorial, as quais restaram ratificadas pela prova oral colhida em Juízo, sob o crivo do contraditório. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. FURTO DE USO. QUALIFICADORA. EMPREGO DE CHAVE MIXA. EXCLUSÃO. DECLARAÇÕES DO RÉU DURANTE O INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização do furto de uso faz-se necessário, além do intento único de utilização momentânea do objeto subtraído, que o autor o restitua logo em seguida ao seu uso, no mesmo local e em iguais condições em que se encontrava antes da sua retirada da esfera de disponibilidade do proprietário.2. Não há que falar em afastamento da forma qualificada do furto, em razão da insufic...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA COMUM DE LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. As versões apresentadas pelos réus, pelas testemunhas e pelas vítimas sobreviventes não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o douto Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A absolvição sumária somente encontraria respaldo se a excludente de ilicitude, a legítima defesa, tivesse sido comprovada, com provas contundentes e coesas, sendo nítida a sua ocorrência. Havendo dúvidas razoáveis quanto ao enquadramento dela no contexto fático-probatório, a pronúncia se impõe.3. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA COMUM DE LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. As versões apresentadas pelos réus, pelas testemunhas e pelas vítimas sobreviventes não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o douto Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A absolvição sumária somente encontraria resp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A pessoa que age supondo estar diante de iminente agressão injusta, e a repele com o meio que esteja a sua disposição no momento, a exemplo de um único disparo de arma de fogo em direção ao chão, incorre na figura da legítima defesa putativa.2. Não há excesso de legítima defesa quando o agente emprega moderadamente os meios de defesa para repelir a suposta injusta e iminente agressão. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A pessoa que age supondo estar diante de iminente agressão injusta, e a repele com o meio que esteja a sua disposição no momento, a exemplo de um único disparo de arma de fogo em direção ao chão, incorre na figura da legítima defesa putativa.2. Não há excesso de legítima defesa quando o agente emprega moderadamente os meios de defesa para repelir a suposta injusta e iminente agressão. 3. Recurso desprovido.
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente, preso em flagrante por furto, que ostenta condenação por roubo e por roubo tentado, esta com trânsito em julgado. Evidencia-se a continuidade do paciente no mundo do crime, revelando periculosidade que induz à necessidade de se resguardar a ordem pública.Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente, preso em flagrante por furto, que ostenta condenação por roubo e por roubo tentado, esta com trânsito em julgado. Evidencia-se a continuidade do pa...
HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA QUANTO À NECESSIDADE DE PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO.Tem-se como idônea a fundamentação adotada na decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória como garantia da ordem pública, considerando que a ação penal invocada pelo juiz resultou em condenação pela prática de crime contra o patrimônio.A jurisprudência dos Tribunais Superiores proclama que a demonstração da presença de um dos requisitos do art. 312 do CPP é suficiente para que se tenha como fundamentada a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA QUANTO À NECESSIDADE DE PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO.Tem-se como idônea a fundamentação adotada na decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória como garantia da ordem pública, considerando que a ação penal invocada pelo juiz resultou em condenação pela prática de crime contra o patrimônio.A jurisprudência dos Tribunais Superiores proclama que a demonstração da presença de um dos requisitos do art. 312 do CPP é suficiente para que se tenha como fundamentada a decisão qu...
HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI 10.826/03, ART. 157, § 2º, I e II, E ART. 146, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.Não configura constrangimento ilegal a decisão que relaxa a prisão em flagrante do paciente e, ao mesmo tempo, decreta a sua segregação preventiva por haver prova da materialidade e indícios da autoria dos crimes previstos no art. 14 da Lei 10.826/03, art. 157, § 2º, I e II e art. 146, ambos o Código Penal, considerando que em liberdade o paciente põe em risco a ordem pública, em face da violência em concreto das condutas a ele imputadas.
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HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI 10.826/03, ART. 157, § 2º, I e II, E ART. 146, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.Não configura constrangimento ilegal a decisão que relaxa a prisão em flagrante do paciente e, ao mesmo tempo, decreta a sua segregação preventiva por haver prova da materialidade e indícios da autoria dos crimes previstos no art. 14 da Lei 10.826/03, art. 157, § 2º, I e II e art. 146, ambos o Código Penal, considerando que em liberdade o paciente põe em risco a ordem pública, em face da violênc...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES PELA ADMINISTRAÇÃO AO CONTRATADO. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA SEM A PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA AOS DITAMES DAS LEIS Nº 8.666/93 E 9.784/1999.1 - O ato administrativo que culmina na imposição de penalidades ao contratado deve observar as determinações das Leis nº 8.666/93 e 9.784/1999, bem ainda os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (Artigo 5º, inciso LIV e LV, da Constituição da República).2 - Caso contrário, nulo é o ato administrativo que aponta a responsabilidade do contratado (empresa de segurança) pelo furto de equipamentos situados no pátio da apelada, determinando a glosa de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) em suas faturas, sem que lhe fosse previamente oportunizadas as referidas garantias legais e constitucionais.3 - Apelo provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES PELA ADMINISTRAÇÃO AO CONTRATADO. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA SEM A PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA AOS DITAMES DAS LEIS Nº 8.666/93 E 9.784/1999.1 - O ato administrativo que culmina na imposição de penalidades ao contratado deve observar as determinações das Leis nº 8.666/93 e 9.784/1999, bem ainda os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (Artigo 5º, inciso LIV e LV, da Constituição da República).2...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR ABUSIVO. REDUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. SEGURO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. INCIDÊNCIA.1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.Em caso de desistência de consorciados, devem ser restituídas as parcelas pagas, abatido o valor relativo à taxa de administração.3.Consoante entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, embora não haja limitação legal para a taxa de administração em contrato de consórcio, é possível a redução judicial do aludido encargo, quando o percentual fixado se mostrar abusivo e desproporcional.4.Apenas os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva é a retenção do valor relativo à cláusula penal.5.Incabível a retenção de taxa de seguro, nos casos em que não houver demonstração da contratação de cobertura securitária.6.A atualização monetária deverá incidir a partir de cada desembolso das parcelas pagas do consórcio, bem como a incidência dos juros de mora obedecerá ao estatuído no art. 406 do novel diploma substantivo civil. 7.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR ABUSIVO. REDUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. SEGURO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. INCIDÊNCIA.1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Feita a prova necessária e suficiente que demonstra a tentativa de subtração de coisa alheia, inaceitável a tese defensiva de ocorrência de crime impossível, buscando a absolvição do acusado.Se há apenas uma qualificadora, não pode o magistrado acrescê-la novamente à pena, sob pena de agrestia ao princípio do non bis in idem. A redução da pena pela tentativa deve ser fixada de acordo com o iter criminis percorrido. Assim, se o acusado foi abordado pelos policiais enquanto ainda se encontrava dentro do imóvel, o decote pela tentativa deve incidir pela metade.O regime inicial para o início do cumprimento da pena deve ser o semiaberto, se a sanção foi cominada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, o acusado é reincidente (art. 33, b, do CP), e a maioria das circunstâncias judiciais lhe são favoráveis (enunciado 269 da Súmula do STJ).
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Feita a prova necessária e suficiente que demonstra a tentativa de subtração de coisa alheia, inaceitável a tese defensiva de ocorrência de crime impossível, buscando a absolvição do acusado.Se há apenas uma qualificadora, não pode o magistrado acrescê-la novamente à pena, sob pena de agrestia ao princípio do non bis in idem. A redução da pena pela tentativa deve ser fixada de acordo com o iter criminis percorr...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. IRREGULARIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. A polícia, tomando conhecimento do fato, e a demora na comunicação se deu por circunstância justificada, permanece a situação de flagrância, conforme dogmática do inciso III, do art. 302, do Código de Processo Penal.2. Atraso na comunicação do flagrante exige prova documental de tal situação fática, e ainda que ultrapassada a tese, não teria o condão de derruir a força constritiva do referido título.3. A autoria e materialidade devem ser apreciadas no ventre da ação penal, todavia, aquelas provas colhidas no auto de prisão em flagrante são suficientes para fundamentar o encarceramento do paciente.4. Tratando-se de crime contra a dignidade sexual de menores e sob situação de violência doméstica, por padrasto, não há como conceder liberdade provisória.5. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. IRREGULARIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. A polícia, tomando conhecimento do fato, e a demora na comunicação se deu por circunstância justificada, permanece a situação de flagrância, conforme dogmática do inciso III, do art. 302, do Código de Processo Penal.2. Atraso na comunicação do flagrante exige prova documental de tal situação fática, e ainda que ultrapassada a tese, não teria o condão de derruir a força constritiva do referido título.3. A autoria e materialidade devem ser apreciadas no ventre da ação penal, to...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER VERSUS JUÍZO DA VARA CRIMINAL COMUM DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (SAMAMBAIA). ESTUPRO CONTRA MENINA NO AMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSTRUÇÃO ENCERRADA PELO JUÍZO CRIMINAL COMUM. PRINCIPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA EM FACE DE REVITIMIZAÇÃO. SUPREMACIA DOS PRINCÍPIOS SOBRE AS NORMAS DE CARÁTER GERAL DE RACIONALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS.1 Réu denunciado por infringir duas vezes os artigos 213, 224, alínea a, a primeira em combinação com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, antes da vigência da Lei 12.015/2009, eis que teria estuprado a sobrinha menor de idade e residente sob o mesmo teto. Só depois de encerrada a instrução procedida inteiramente sob os auspícios do Juízo da Primeira Vara Criminal de Samambaia é que o seu titular, atendendo preliminar suscitada nas alegações finais pela defesa, entendeu que a causa deveria ser julgada sob a égide da Lei 11.340/2006 e se declarou incompetente.2 Todavia, em linha principiológica, é muito mais relevante o principio da identidade física do juiz e a exigência de proteção da criança em face da revitimização do que a competência determinada pela Resolução 07/2006e. Todas as provas possíveis ou requeridas pelas partes já foram produzidas, competindo ao magistrado que presidiu a instrução e colheu a prova preferir a sentença, nos termos do art. 399, § 2º do Código de Processo Penal. 3 A identidade física do juiz deve ser regra preponderante, máxime em situações nas quais a declinação da competência implica a renovação da instrução, com exposição da intimidade da vítima de crime sexual. A criança será compelida a relembrar perante um novo Juiz e um novo Promotor os fatos vivenciados, com severos traumas psicológicos.4 A competência fixada na Resolução da Casa veio a lume para melhor operacionalização dos procedimentos, e não por exigência de especialização do Juiz. Por isto não deve prevalecer diante das circunstâncias peculiares do caso3 Conflito de competência conhecido e provido para declarar competente o juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER VERSUS JUÍZO DA VARA CRIMINAL COMUM DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (SAMAMBAIA). ESTUPRO CONTRA MENINA NO AMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSTRUÇÃO ENCERRADA PELO JUÍZO CRIMINAL COMUM. PRINCIPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA EM FACE DE REVITIMIZAÇÃO. SUPREMACIA DOS PRINCÍPIOS SOBRE AS NORMAS DE CARÁTER GERAL DE RACIONALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS.1 Réu denunciado por infringir duas vezes os artigos 213, 224, alínea a, a primeira em combinação com o...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA DO RÉU POR TENTATIVA DE HOMÍCÍDIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir os artigos 121, § 2°, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que no dia 14/11/2009, por volta de 11h00min, na via pública da DF290, perto do bairro Céu Azul, Santa Maria, junto com pessoa não identificada, depois de obter uma carona, ao desembarcar anunciou um assalto, agredindo a vítima a socos; quando esta tentou fugir, ordenou ao comparsa que disparasse contra ela, fugindo do local em seguida no próprio automóvel da vítima, a qual só não morreu em virtude do presto e eficaz socorro médico.2 Impõe-se a pronúncia do réu quando, embora se não se possa afirmar com certeza que tenha disparado contra a vítima, tenha contra si indícios suficientes que o indiquem como provável autor do crime. A pronúncia não é um juízo de condenação, e sim de mera admissibilidade da acusação, razão pela qual a dúvida é interpretada em desfavor do réu, prevalecendo o princípio in dubio pro societate.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA DO RÉU POR TENTATIVA DE HOMÍCÍDIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir os artigos 121, § 2°, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que no dia 14/11/2009, por volta de 11h00min, na via pública da DF290, perto do bairro Céu Azul, Santa Maria, junto com pessoa não identificada, depois de obter uma carona, ao desembarcar anunciou um assalto, agredindo a vítima a socos; quando esta tentou fugir, ordenou ao...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR HOMÍCÍDIO QUALIFICADO COM RECURSO QUE DIFICILTOU A DEFESA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, eis que no dia 31/08/2008, por volta de 18h20min, adentrou inopinadamente a casa onde estava a vítima e alguns familiares, enciumado por saber que ela mantivera relacionamento conjugal com sua mulher, que era também sobrinha dela, vítima. Na ocasião, a vítima e sua mulher estavam na casa da avó desta, junto com vários familiares, e o réu adentrou armado com uma faca, passando a esmurrar e esfaquear a vítima, causando-lhe morte.2 A prova da materialidade e os indícios de autoria do crime doloso contra a vida são incontestes, apresentando também bastante provável a circunstância qualificadora, que só pode ser excluída da pronúncia quando se mostrar flagrantemente improcedente. Prevalência do princípio in dubio pro societate.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR HOMÍCÍDIO QUALIFICADO COM RECURSO QUE DIFICILTOU A DEFESA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, eis que no dia 31/08/2008, por volta de 18h20min, adentrou inopinadamente a casa onde estava a vítima e alguns familiares, enciumado por saber que ela mantivera relacionamento conjugal com sua mulher, que era também sobrinha dela, vítima. Na ocasião, a vítima e sua mulher estavam na casa da avó desta, junt...
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DETERMINAÇAO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO JUIZ. OFENSA AO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.1 Não pode o Juiz ignorar o requerimento expresso do Promotor Público para o arquivamento do inquérito policial, determinando de ofícios novas diligências. Cabe-lhe deferir ou não o pedido e, se discordar, remeter o inquérito ao Procurador-Geral de Justiça, como manda o artigo 28 do Código de Processo Penal para reexaminar dos autos, e, se o caso, oferecer a denúncia ou designar outro Promotor para isso. Se o pedido de arquivamento for ratificado, ao Juiz só resta o seu deferimento,2 Procedência da reclamação.
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PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DETERMINAÇAO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO JUIZ. OFENSA AO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.1 Não pode o Juiz ignorar o requerimento expresso do Promotor Público para o arquivamento do inquérito policial, determinando de ofícios novas diligências. Cabe-lhe deferir ou não o pedido e, se discordar, remeter o inquérito ao Procurador-Geral de Justiça, como manda o artigo 28 do Código de Processo Penal para reexaminar dos autos, e, se o caso, oferecer a denúncia ou designar outro Promotor para isso. Se o pedido de arquivament...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONTUMÁCIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente denunciado por infração ao artigo 180 do Código Penal, eis que foram encontrados em sua residência diversos bens, produtos de diferentes crimes, razão pela qual foi preso em flagrante. 2 Evidencia-se a necessidade estrita de manutenção da custódia cautelar flagrancial como garantia da ordem pública quando o agente é reincidente em crime da mesma espécie. A contumácia delitiva evidencia irresistível inclinação para ofensa à ordem jurídica e insensibilidade à pedagogia da sanção penal.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONTUMÁCIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente denunciado por infração ao artigo 180 do Código Penal, eis que foram encontrados em sua residência diversos bens, produtos de diferentes crimes, razão pela qual foi preso em flagrante. 2 Evidencia-se a necessidade estrita de manutenção da custódia cautelar flagrancial como garantia da ordem pública quando o agente é reincidente em crime da mesma espécie. A contumácia delitiva evidencia irresistível inclinação para ofen...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I, III E IV DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras quando manifestamente improcedentes. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I, III E IV DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras quando manifestamente improcedentes. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao S...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSENCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL.1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida.2. A alegação de ausência da intenção de matar não ficou induvidosamente comprovada, mormente pelo fato dos depoimentos da vítima e da testemunha divergirem do depoimento do Réu, o que torna inviável o atendimento do pedido de desclassificação, devendo a tese ser analisada de maneira aprofundada pelos juízes naturais da causa (jurados), bem como a tese do arrependimento eficaz.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSENCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL.1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida.2. A alegação de ausência da intenção de matar não ficou induvidosamente comprovada, mormente pelo fato dos depoimentos da vítima e da testemunha divergirem do depoimento do Réu, o que torna inviável o atendimento do...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA NA DELEGACIA. OBEDECIDAS AS FORMALIDADES DO ART. 226, II, DO CPP. PRESCINDIBILIDADE NO RECONHECIMENTO FEITO EM JUÍZO. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE CONCEDIDA. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS MOTIVOS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE NÃO CONSIDERADA PARA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CONCESSÃO DA REDUÇÃO DA PENA. 1.Não há de se falar em insuficiência de provas para a condenação se, além de comprovada a materialidade do delito, os réus foram, na Delegacia, formalmente reconhecidos pela vítima e por uma testemunha presencial, tendo sido obedecidas às formalidades do art. 226, II, do CPP, e o reconhecimento extrajudicial sido ratificado, em Juízo. 2.O reconhecimento do réu feito pela vítima perante o Juiz de 1º grau, o Promotor de Justiça e seu defensor, prescinde das formalidades do art. 226, II, do CPP. Precedentes.3.A pena-base há de ser diminuída se, na primeira fase dos cálculos, o MM. Juiz Sentenciante valorou desfavoravelmente a personalidade do apenado sem, contudo, determinar os motivos para a conclusão negativa.4.Se a pena-base foi fixada acima do mínimo e, na segunda fase dos cálculos, constata-se que o réu era menor de 21 anos na data dos fatos, necessariamente, deve ser reconhecida a incidência da circunstância atenuante da menoridade para reduzir-lhe a reprimenda.5.Dado parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA NA DELEGACIA. OBEDECIDAS AS FORMALIDADES DO ART. 226, II, DO CPP. PRESCINDIBILIDADE NO RECONHECIMENTO FEITO EM JUÍZO. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE CONCEDIDA. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS MOTIVOS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE NÃO CONSIDERADA PARA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CONCESSÃO DA REDUÇÃO DA PENA. 1.Não há de se falar em insuficiência de provas para a condenação se, além...
PENAL. PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS ORIGINAIS POR PLACAS DE VEÍCULO FURTADO. ESTELIONATO. ABASTECIMENTO EM POSTO DE COMBUSTÍVEIS SEM EFETUAR PAGAMENTO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INDEFERIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS CRIMINOSAS AUTÔNOMAS. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PENA CONCRETIZADA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes denunciados, não há como acolher pedido de absolvição. A alegada insuficiência do conjunto probatório não procede, visto que os elementos de prova, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ratificam a confissão extrajudicial e autorizam a condenação. A retratação em juízo, porque dissociada das provas disponíveis nos autos, é insuficiente, por si só, para garantir a absolvição.2. Não se aplica o princípio da consunção se as condutas criminosas praticadas de forma deliberada pelo réu ostentam desígnios autônomos e investem contra bens jurídicos diversos. É óbvia a constatação de que a prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, caput do CP) não foi meio necessário para a consumação do estelionato (art. 171, caput do CP). Para a concretização da conduta ilícita de abastecer o veículo e, após apresentar cartão de crédito que sabia não lhe pertencer, deixar o posto de combustíveis sem pagar não seria indispensável que o réu adulterasse a placa de seu carro. 3. Avaliadas as circunstâncias judiciais em desfavor do réu (art. 59 do CP) e operada a atenuação devido à confissão espontânea (art. 65, III, d do CP), o quantum concretizado da pena encontra-se pouco acima do mínimo legal e, portanto, dentro dos esperados padrões de proporcionalidade e de razoabilidade, motivo pelo qual inexistem razões para reduzir a sanção imposta.4. Se a sanção concretizada é superior a 4 (quatro) anos (art. 33, § 2º, inciso b do CP) e as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu (art. 33, § 3º do CP), é adequada a determinação da modalidade semiaberta para o início do cumprimento da pena.5. Resta desautorizada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a sanção corporal é superior a 4 (quatro) anos e o réu não preenche os requisitos subjetivos necessários para fazer jus a esse benefício (art. 44 do CP).6. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS ORIGINAIS POR PLACAS DE VEÍCULO FURTADO. ESTELIONATO. ABASTECIMENTO EM POSTO DE COMBUSTÍVEIS SEM EFETUAR PAGAMENTO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INDEFERIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS CRIMINOSAS AUTÔNOMAS. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PENA CONCRETIZADA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTR...