APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MATERIA JÁ DECIDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.A possibilidade de incluir as parcelas que se venceram no curso do processo é perfeitamente possível, ainda que se trate de execução, na medida em que a norma de extensão prevista no artigo 598 do CPC, que autoriza a aplicação subsidiária das regras que regem o processo de conhecimento, torna aplicável ao caso a regra prevista no artigo 290 do CPC. Por terem natureza jurídica distintas, a cumulação da cláusula penal com a multa moratória não gera bis in idem, visto que a cláusula penal compensatória visa reparar o credor dos prejuízos advindos do descumprimento contratual por parte do devedor, já a multa moratória se destina a penalizar a parte pelo simples inadimplemento.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MATERIA JÁ DECIDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.A possibilidade de incluir as parcelas que se venceram no curso do processo é perfeitamente possível, ainda que se trate de execução, na medida em que a norma de extensão prevista no artigo 598 do CPC, que autoriza a aplicação subsidiária das regras que regem o processo de conhecimento, torna aplicável ao caso a regra prevista no artigo 290 do CPC. Por terem natureza jurídica distintas, a cumulação da cláusula penal com a multa moratória...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇAS PERPETRADAS CONTRA EX-COMPANHEIRA E FAMILIARES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O decreto de preventiva está suficientemente fundamentado na existência de fumus commissi delicti e de periculum libertatis, consubstanciado na necessidade de se garantir a ordem pública e a integridade física e psíquica das vítimas, sua ex-companheira e dois irmãos dela, bem como para assegurar a aplicação da lei penal e a instrução, porque se desconhece o atual paradeiro do paciente.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇAS PERPETRADAS CONTRA EX-COMPANHEIRA E FAMILIARES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O decreto de preventiva está suficientemente fundamentado na existência de fumus commissi delicti e de periculum libertatis, consubstanciado na necessidade de se garantir a ordem pública e a integridade física e psíquica das vítimas, sua ex-companheira e dois irmãos dela, bem como para assegurar a aplicação da lei penal e a instrução, porque se desconhece o atual paradeiro do pac...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, sendo o paciente investigado por outro crime de furto.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime impu...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO, ADEMAIS, DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. Paciente preso em flagrante e acusado de incursão no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, vale dizer, tráfico de entorpecentes. Insurgência contra o indeferimento do pedido de liberdade provisória. Ocorrida a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Precedentes do STF e do STJ.O fato de o E. Supremo Tribunal Federal ter possibilitado substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em nada autoriza a concessão da liberdade provisória. Somente após todo o transcurso da instrução processual, poderá ser definida a eventualidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos , a depender da observância dos requisitos do art. 44 do Código Penal.A existência de circunstâncias favoráveis - primariedade, residência fixa e ocupação lícita -, não obstam a manutenção da segregação cautelar diante das circunstâncias desfavoráveis em que ocorreu, em tese, o crime. De qualquer sorte, presente elemento apto a fundamentar prisão preventiva, o que desautoriza a concessão de liberdade provisória. É que o paciente é acusado de vender crack - droga altamente destrutiva - a um menor. Necessário, pois, precaver da ordem pública.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO, ADEMAIS, DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. Paciente preso em flagrante e acusado de incursão no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, vale dizer, tráfico de entorpecentes. Insurgência contra o indeferimento do pedido de liberdade provisória. Ocorrida a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de l...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. AUMENTO DE 1/3 PELAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. 1. A culpabilidade - pressuposto de aplicação da pena, que tem como elementos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa - não se confunde com a culpabilidade prevista no art. 59, do CP. Esta diz respeito ao grau de reprovabilidade da conduta do agente, não podendo, se não houver um plus na conduta prevista pelo legislador, ser valorada em seu desfavor.2. Se os motivos do crime são os comuns à espécie - até mesmo porque a obtenção de vantagem ilícita constitui motivo já considerado pelo legislador, no momento da previsão abstrata da conduta típica e sua respectiva sanção - não podem ser valorados negativamente. Além disso, se as conseqüências do crime não extrapolarem os limites comumente ocorridos na espécie, não podem ser valoradas em seu desfavor.3. Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 4. Se a fração de aumento aplicada em razão das duas majorantes foi a mínima permitida pela lei, impossibilita-se a sua redução. 5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. AUMENTO DE 1/3 PELAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. 1. A culpabilidade - pressuposto de aplicação da pena, que tem como elementos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa - não se confunde com a culpabilidade prevista no art. 59, do CP. Esta diz respeito ao grau de reprovabilidade da conduta do agente, não podend...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (precedentes).Destarte, arreda-se a aplicação da mencionada excludente supralegal, maxime em se tratando de furto qualificado, cometido em concurso de pessoas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (precedentes).Destarte, arreda-se a aplicação da mencionada excludente supralegal, maxime em se tratando de furto...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESTRIÇÕES AO DIREITO DE DIRIGIR. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL LASTREADA NO ART. 386, INCISO III, DO CPP. REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.1 - Definido pela sentença penal absolutória que o fato praticado pelo impetrante não constitui infração penal, ensejando sua absolvição com espeque no art. 386, III, do CPP, não merecem subsistir quaisquer restrições ou exigências administrativas para o restabelecimento do seu direito de dirigir, intocado ante a absolvição criminal obtida.2 - Remessa oficial não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESTRIÇÕES AO DIREITO DE DIRIGIR. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL LASTREADA NO ART. 386, INCISO III, DO CPP. REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.1 - Definido pela sentença penal absolutória que o fato praticado pelo impetrante não constitui infração penal, ensejando sua absolvição com espeque no art. 386, III, do CPP, não merecem subsistir quaisquer restrições ou exigências administrativas para o restabelecimento do seu direito de dirigir, intocado ante a absolvição criminal obtida.2 - Remessa oficial não...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DEPOIMENTOS CONFLITANTES. DÚVIDA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL.1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade, sendo viável a impronúncia somente quando não restar a menor dúvida da inexistência do crime ou da participação do acusado (art. 414 CPP).2. Existindo depoimentos conflitantes entre as testemunhas e o acusado aptos a gerar a dúvida, esta deve ser resolvida, nesta fase, em favor da sociedade, submetendo o acusado ao julgamento popular.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DEPOIMENTOS CONFLITANTES. DÚVIDA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL.1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade, sendo viável a impronúncia somente quando não restar a menor dúvida da inexistência do crime ou da participação do acusado (art. 414 CPP).2. Existindo depoimentos conflitantes entre as testemunhas e o acusado aptos a ger...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE PREJUÍZO.1. Não obstante as alterações trazidas pela Lei 12.010/2009, não restou alterado o entendimento, já sedimentado, de que o recurso de Apelação, na Vara da Infância e da Juventude, tem apenas o efeito devolutivo, de regra, havendo de ser conferido o efeito suspensivo, tão somente em casos que envolvam possibilidade de prejuízo, dano irreparável ou de difícil reparação ao menor, o que não comporta o caso em tela.2. Independentemente da interposição do recurso de apelação, a medida imposta ao menor tem caráter educativo pelo fato de tentar afastar-lo dos estímulos sociais que o fizeram incursionar na seara infracional, sendo mais benéfico no momento sua internação, que tem caráter pedagógico e protetivo e não punitivo, não havendo prejuízo no imediato cumprimento do determinado na sentença.3. Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE PREJUÍZO.1. Não obstante as alterações trazidas pela Lei 12.010/2009, não restou alterado o entendimento, já sedimentado, de que o recurso de Apelação, na Vara da Infância e da Juventude, tem apenas o efeito devolutivo, de regra, havendo de ser conferido o efeito suspensivo, tão somente em casos que envolvam possibilidade de prejuízo, dano irreparável ou de difícil reparação ao menor, o que não comporta o caso em tela.2. Independentemente da interposiç...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA EM GRAU DE RECURSO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INVOCAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO NÃO CONHECIDO PELO JUÍZO A QUO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA APRECIAR SEUS PRÓPRIOS ATOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. 1. A decisão de primeiro grau que condenou o paciente pela prática de apenas um crime foi reformada pelo v. acórdão da Segunda Turma Criminal quando do julgamento da apelação criminal interposta pelo Ministério Público, para condená-lo também pela prática do segundo crime, em concurso material.2. É manifesto que o acórdão tem efeito substitutivo da sentença. Nesse passo, no caso em exame a autoridade coatora é o próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal. 3. De acordo com o principio da hierarquia, consagrado no art. 650, § 1º do Código de Processo Penal, esta Corte não tem competência para analisar seus próprios atos em sede de habeas corpus4. Habeas corpus inadmitido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA EM GRAU DE RECURSO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INVOCAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO NÃO CONHECIDO PELO JUÍZO A QUO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA APRECIAR SEUS PRÓPRIOS ATOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. 1. A decisão de primeiro grau que condenou o paciente pela prática de apenas um crime foi reformada pelo v. acórdão da Segunda Turma Criminal quando do julgamento da apelação criminal interposta pelo Ministério Público, para condená-lo também pela prática do segundo crime, em concurso material.2. É manifest...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CRIME DE RESISTÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ROUBO CONSUMADO E RESISTÊNCIA. CRIMES AUTÔNOMOS. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. FINALIDADE. GARANTIA DA FUGA. PENA-BASE EXASPERADA. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. VALOR DO DIA-MULTA ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. 1. Se os fatos delituosos narrados e imputados ao acusado se amoldam efetivamente aos tipos penais apontados e estão adequadamente descritos, na inicial, o modus operandi utilizado, bem como o local e a data do crime, além da qualificação individualizada de todos os agentes, dúvida não há de que restou propiciado a todos os acusados o exercício do contraditório e o direito à ampla defesa, não havendo razão justificável para considerar a inicial acusatória inepta. 2. Não há desrespeito ao princípio da identidade física quando o Magistrado que presidiu a instrução estava legalmente afastado para o usufruto de férias à época da conclusão para a sentença, pois o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, admitindo, por analogia, as exceções previstas no art. 132, do CPC.3. O crime de resistência à prisão não pode ser considerado mero desdobramento do delito de roubo ao argumento de que, devido a perseguição pelos policiais, não houve interrupção temporal entre o roubo e a resistência à prisão. Quando constatado que a violência contra os policiais não ocorreu durante a execução do roubo já consumado, dúvida não há de que foram ofendidos bens jurídicos diversos. 4. Não é o caso do crime de resistência ser absorvido pelo delito previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/03 (disparo de arma de fogo), quando restar claro que os disparos de arma de fogo não constituíram a única finalidade dos réus, mas, sim, o meio que encontraram de garantir a fuga opondo-se à execução de ato legal pelos policiais, fato que constitui o crime do art. 329, do Código Penal.5. Em que pese a existência de várias circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apenado, se a pena-base se encontra exacerbada por ser desproporcional, há de ser reduzida.6. Se nenhuma das certidões acostadas aos autos possui o registro do trânsito em julgado, não pode o réu ser considerado como portador de maus antecedentes, pois, inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para aferição desfavorável dos antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência. Predecentes. 7. O valor do dia-multa fixado acima do mínimo legal também deve ser devidamente fundamentado na sentença. Caso contrário, há de ser reduzido para o mínimo cominado, pois, para o estabelecimento de qualquer penalidade acima do mínimo, exige-se fundamentação concreta e vinculada à prova dos autos. 8. Dado parcial provimento.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CRIME DE RESISTÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ROUBO CONSUMADO E RESISTÊNCIA. CRIMES AUTÔNOMOS. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. FINALIDADE. GARANTIA DA FUGA. PENA-BASE EXASPERADA. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. VALOR DO DIA-MULTA ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. 1. Se os fatos delituosos narrados e imputados ao acusado se amoldam efetivamente aos tipos penais apontados e...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT DO CP). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E HARMÔNICO. VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA E IMPORTÂNCIA DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA INFIRMADA PELA PROVA DOS AUTOS. SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA.1- É impossível acolher o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando, demonstradas a autoria e a materialidade delitivas, a defesa limita-se à isolada alegação de negativa de autoria, a qual restou demonstrada por intermédio de conjunto probatório firme e harmônico, e, ademais, o réu confessa em juízo a prática da conduta criminosa.2- Em crimes contra o patrimônio, porque comumente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume valor destacado, mormente se em consonância com as demais provas existentes nos autos.3- O depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do autor do crime, na condição de agentes no exercício de função pública, se não foi contraditado nem deixou transparecer deliberada intenção de prejudicar o réu, tem papel relevante como meio de prova hábil a corroborar a formação do convencimento do magistrado.4- A diferença básica entre os crimes patrimoniais de roubo e de furto consiste nos meios empregados na subtração da coisa alheia móvel. Verificada a presença das elementares da violência e da grave ameaça, caracterizadas, no caso concreto, pelo fato de a vítima ter sido jogada ao chão e pela simulação de arma de fogo, inviável desclassificar o crime de roubo para o de furto.5- A simulação de arma de fogo não tem o condão de descaracterizar o crime de roubo, pois ostenta potencial de infligir desespero à vítima.6- Recurso improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT DO CP). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E HARMÔNICO. VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA E IMPORTÂNCIA DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA INFIRMADA PELA PROVA DOS AUTOS. SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA.1- É impossível acolher o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando, dem...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO. IMPRESCINDIBILIDADE AFASTADA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. 1- Inviável acolher pedido de absolvição com fulcro no art. 386, inciso V do CPP quando o conjunto probatório existente nos autos é suficientemente coeso e harmônico, permitindo identificar, com segurança, a autoria e a materialidade da conduta criminosa.2. Nos crimes contra o patrimônio, comumente praticados longe da visão de testemunhas, a palavra da vítima assume valor destacado na formação do convencimento do juiz, podendo embasar o decreto condenatório, mormente quando em consonância com as restantes provas dos autos. 3. Na condição de agentes no exercício de função pública, o depoimento de testemunhas policiais que efetuaram o flagrante, se não contraditado e se não transparecer inequívoca intenção de prejudicar o réu, é revestido de credibilidade e, em sintonia com os demais elementos de prova também colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é meio apto a fortalecer o convencimento do magistrado quanto à ocorrência do crime e à identificação de seu autor.4- O fato de não ter havido depoimento da vítima perante a autoridade judicial, por si só, não inviabiliza o decreto condenatório, pois a versão dos fatos que apresentou extrajudicialmente foi corroborada em juízo por intermédio dos documentos juntados aos autos e pelos depoimentos das testemunhas policiais.5- Ocorre a participação de menor importância quando esta é considerada secundária, sendo dispensável, e que, embora dentro da questão causal, se não prestada não impediria a ocorrência do delito. Se o réu participa de forma ativa e necessária com seu parceiro na empreitada criminosa, não há que se considerar que seu envolvimento tenha sido de menor importância, eis que relevante a sua atuação para a prática do crime.6- Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO. IMPRESCINDIBILIDADE AFASTADA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. 1- Inviável acolher pedido de absolvição com fulcro no art. 386, inciso V do CPP quando o conjunto probatório existente nos autos é suficientemente coeso e harmônico, permitindo ide...
PENAL - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - TIPIFICAÇÃO - CRIME DOLOSO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE.1. A condenação por receptação dolosa se impõe quando o conjunto probatório demonstra que o apelante tinha consciência da proveniência ilícita dos bens que adquiriu.2. Para que seja deferida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é preciso que os requisitos elencados nos incisos do art. 44 do CP estejam presentes. Se condenações anteriores transitadas em julgado não impediram o réu de praticar novas condutas criminosas, sua reincidência em crime doloso, ainda que não específica, impede a concessão da benesse, por não ser socialmente recomendável.3. Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - TIPIFICAÇÃO - CRIME DOLOSO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE.1. A condenação por receptação dolosa se impõe quando o conjunto probatório demonstra que o apelante tinha consciência da proveniência ilícita dos bens que adquiriu.2. Para que seja deferida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é preciso que os requisitos elencados nos incisos do art. 44 do CP estejam presentes. Se condenações anteriores transitadas em julgado não impediram o réu de praticar novas condutas criminosas, sua reincidência em c...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DE CO-RÉU. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Para se imputar condenação criminal a alguém, é indispensável a existência de provas inequívocas, da materialidade e da autoria do crime. Meros indícios, por mais veementes que sejam, são imprestáveis para esse fim.2. Uma vez negada a autoria do crime pela ré, fato ratificado por co-autor que confessa a propriedade e o porte da espingarda apreendida, a afirmação da vítima de que aquela segurara a bolsa onde estava guardada a arma, por si só, é prova insuficiente para a condenação. Especialmente se ambos nutriam certa animosidade um pelo outro, em face de desavenças anteriores.3. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DE CO-RÉU. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Para se imputar condenação criminal a alguém, é indispensável a existência de provas inequívocas, da materialidade e da autoria do crime. Meros indícios, por mais veementes que sejam, são imprestáveis para esse fim.2. Uma vez negada a autoria do crime pela ré, fato ratificado por co-autor que confessa a propriedade e o porte da espingarda apreendida, a afirmação da vítima de que aquela segurara a bolsa onde estava guardada a arma, por si só, é prova insuficiente para a conde...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E HARMÔNICO. VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTÂNCIA DO DEPOIMENTO DO POLICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO EXACERBADO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO.1- Não pode prosperar o pleito absolutório formulado com base no art. 386, inciso V do CPP quando se constata que a alegada insuficiência de provas está em descompasso com o firme conjunto probatório existente nos autos, o qual revela indenes de dúvida a autoria e a materialidade delitivas, devendo ser mantido o decreto condenatório. 2- Em crimes contra o patrimônio, em razão da característica de serem normalmente praticados às escondidas, longe, portanto, da possibilidade de visão de outras pessoas, a palavra da vítima, quando em harmonia com os demais elementos de prova, tem valor destacado na formação do convencimento do julgador.3- A palavra da testemunha policial, porque na condição de agente no exercício de função pública, se não contraditada em juízo e se não deixar transparecer inequívoco propósito de incriminar gratuitamente o réu, não deve ser desprezada.4- É imperativo o redimensionamento de ofício da pena quando se verifica aumento exacerbado decorrente da avaliação da reincidência. A majoração da pena em razão do reconhecimento de circunstância agravante deve guardar proporcionalidade com a pena base imposta.5- Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E HARMÔNICO. VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTÂNCIA DO DEPOIMENTO DO POLICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO EXACERBADO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO.1- Não pode prosperar o pleito absolutório formulado com base no art. 386, inciso V do CPP quando se constata que a alegada insuficiência de provas está em descompasso com o firme conjunto probatório existente nos autos, o qual revela indenes de dúvida...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. PROVAS SUFICIENTES. NEGÓCIO JURÍDICO FRAUDULENTO. VANTAGEM INDEVIDA E PREJUÍZO. CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. PENA REDIMENSIONADA.1. Há crime de estelionato (CP 171 caput) se o réu participa de conluio para enganar a vítima, mediante documento falso, para realização de venda de cessão de direitos sobre imóvel que não lhe pertencia, causando prejuízo a vítima e obtendo vantagem ilícita.2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (enunciado da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça).3. As anotações em folha de antecedentes são elementos insuficientes para valoração negativa da personalidade do agente.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. PROVAS SUFICIENTES. NEGÓCIO JURÍDICO FRAUDULENTO. VANTAGEM INDEVIDA E PREJUÍZO. CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. PENA REDIMENSIONADA.1. Há crime de estelionato (CP 171 caput) se o réu participa de conluio para enganar a vítima, mediante documento falso, para realização de venda de cessão de direitos sobre imóvel que não lhe pertencia, causando prejuízo a vítima e obtendo vantagem ilícita.2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações pe...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - AUTORIA COMPROVADA - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E POLICIAL MILITAR - HARMONIA DAS PROVAS - REVISÃO DA DOSIMETRIA.I - Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes, verossímeis e respaldadas em outros elementos de prova.II - Se todos os elementos de prova contidos nos autos são harmônicos e convergem no sentido da inequívoca comprovação da autoria, não há como acolher o pedido de absolvição por ausência de prova.III - Inexistindo, nos autos, elementos técnicos suficientes para aferir a personalidade do réu, ela não deve ser valorada de forma negativa, quando da análise das circunstâncias judiciais.IV - Desfavorável apenas uma circunstância, a pena base fixada um pouco acima do mínimo legal é plenamente justificada.V - Não obstante a pena ter sido estabelecida no patamar que, em princípio, autorizaria o regime inicial semi-aberto, o regime prisional fechado deve ser imposto à vista da reincidência específica.VI - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, mantendo-se o regime fechado estipulado.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - AUTORIA COMPROVADA - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E POLICIAL MILITAR - HARMONIA DAS PROVAS - REVISÃO DA DOSIMETRIA.I - Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes, verossímeis e respaldadas em outros elementos de prova.II - Se todos os elementos de prova contidos nos autos são harmônicos e convergem no sentido da inequívoca comprovação da autoria, não há como acolher o pedido de absolvição por ausência de prova.III - Inexistindo, nos autos, elementos técnicos suficientes para aferir...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. EFICÁCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REU.1. Não há que se falar em absolvição, se as provas produzidas nos autos são suficientes para a condenação.2. Os depoimentos dos policiais podem ser utilizados para fundamentar a condenação, quando em harmonia com as demais provas dos autos. Precedentes do STJ.3. Suficientemente provadas a autoria e a materialidade do delito, afasta-se a aplicação do Princípio do in dubio pro reo.4. Havendo descompasso entre a aplicação da pena corporal e a pena pecuniária, impõe-se a redução da multa aplicada, em consonância com o Princípio da Proporcionalidade.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. EFICÁCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REU.1. Não há que se falar em absolvição, se as provas produzidas nos autos são suficientes para a condenação.2. Os depoimentos dos policiais podem ser utilizados para fundamentar a condenação, quando em harmonia com as demais provas dos autos. Precedentes do STJ.3. Suficientemente provadas a autoria e a materialidade do delito, afasta-se a aplicação do Princípio do in dubio pro...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE RECENTEMENTE CONDENADO POR ROUBO QUALIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, o paciente, não obstante ter sido recentemente condenado por delito grave, e lhe tendo sido concedido o beneplácito de recorrer em liberdade, volta a investir contra o patrimônio alheio, denotando irresistível propensão ao ilícito. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE RECENTEMENTE CONDENADO POR ROUBO QUALIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, o paciente, não obstante ter sido recentemente condenado por delito grave, e lhe tendo sido concedido o beneplácito de recorrer em...