PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente específico, com registro de outra condenação por delito grave, a evidenciar periculosidade latente, haja vista sua propensão irresistível ao ilícito. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. O risco fundado de reiteração delitiva, extraído das anotações constantes da folha penal do réu, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente específico, com registro de outra condenação por delito grave, a evidenciar periculosidade latente, haja vista sua pr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA, POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA ADEQUADA. 1. Não há que se cogitar de insuficiência de provas para a condenação se a versão dos réus se mostra isolada e dissonante da prova angariada nos autos. 2. Irretocável a dosimetria da pena se observa estritamente os ditames legais, tendo sido fixada de forma proporcional e adequada para prevenção e reprovação do delito. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA, POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA ADEQUADA. 1. Não há que se cogitar de insuficiência de provas para a condenação se a versão dos réus se mostra isolada e dissonante da prova angariada nos autos. 2. Irretocável a dosimetria da pena se observa estritamente os ditames legais, tendo sido fixada de forma proporcional e adequada para prevenção e reprovação do delito. 3...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. VALIDADE. 1. Se o testemunho colhido em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confere com as declarações de testemunha ouvida na fase inquisitorial, e mostra-se, ademais, coerente e harmônico com a versão acusatória, não há que se cogitar de insuficiência do conjunto probatório. 2. O fato de ser a testemunha o condutor do flagrante não torna, só por isso, suspeito ou inidôneo o depoimento tomado, máxime quando em consonância com as declarações de outro agente do Estado, ouvido na fase inquisitorial. 3. Os policiais, no desempenho da função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos, tomados na condição de testemunha, servem como prova apta a respaldar decreto condenatório. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. VALIDADE. 1. Se o testemunho colhido em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confere com as declarações de testemunha ouvida na fase inquisitorial, e mostra-se, ademais, coerente e harmônico com a versão acusatória, não há que se cogitar de insuficiência do conjunto probatório. 2. O fato de ser a testemunha o condutor do flagrante não torna, só por isso, suspeito ou inidôneo o depoimento tomado, máxime quando em consonância com as declarações de outro agente do Estad...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS E FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE CELULARES DURANTE APRESENTAÇÃO MUSICAL. APREENSÃO DOS APARELHOS EM PODER DO RÉU. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. CRIME CONSUMADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. TRÊS DELITOS. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, pois além do depoimento de uma vítima, que aponta o réu como o autor da subtração, constam declarações de policial, no sentido de que uma vítima teria lhe narrado a prática da subtração e, durante a abordagem, logrou a apreensão de cinco aparelhos celulares em poder do apelante, três deles pertencentes às vítimas. Ademais, após a restituição dos celulares aos ofendidos, estes narraram de forma semelhante que o acusado, juntamente com um grupo de pessoas, encenavam um tumulto para distrair a atenção das vítimas e subtrair os bens. 2. A teoria adotada no Direito Penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de furto, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. 3. Na espécie, não se vislumbra a presença dos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância. Ainda que não conste avaliação econômica dos bens subtraídos, a conduta do apelante não pode ser considerada como de ofensividade mínima, porquanto, em concurso de pessoas, simulava um tumulto em uma apresentação musical para a subtração, logrando a prática de, ao menos, três furtos de telefones celulares. 4. A aplicação da pena deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e, diante da majoração exacerbada da reprimenda, impõe-se a sua redução.5. A fração de aumento da pena na continuidade delitiva embasa-se no número de infrações praticadas. Sendo, no caso, cometidos 03 (três) crimes de furto, adequada é a diminuição do patamar para 1/5 (um quinto). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II e IV, artigo 155, § 4º, inciso II, e artigo 155, caput, c/c o artigo 71, todos do Código Penal, reduzir a pena do primeiro fato, individualizar as penas dos outros crimes, diminuir a fração aplicada para a continuidade delitiva e fixar a pena em 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS E FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE CELULARES DURANTE APRESENTAÇÃO MUSICAL. APREENSÃO DOS APARELHOS EM PODER DO RÉU. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. CRIME CONSUMADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONTINUIDADE DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTO PRESTADO POR TESTEMUNHAS PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL E APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA NA RESIDÊNCIA DO RÉU. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição no caso dos autos, pois o recorrente confessou a prática criminosa perante a autoridade policial, descrevendo com detalhes a conduta perpetrada, o que foi confirmado por testemunhas ouvidas em Juízo, sob o pálio do contraditório. Ressalte-se, ademais, que o recorrente foi abordado conduzindo o veículo utilizado na subtração dos bens e que parte da res furtiva foi encontrada em sua residência.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, e do artigo 1º da Lei nº 2.252/1954 (atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente), combinado com o artigo 70 do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos moldes a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTO PRESTADO POR TESTEMUNHAS PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL E APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA NA RESIDÊNCIA DO RÉU. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição no caso dos autos, pois o recorrente confessou a prática criminosa perante a autoridade policial, descrevendo com detalhes a conduta perpetr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. INVIABILIDADE. TIPO PENAL QUE DISPENSA CONHECIMENTO DO AGENTE QUANTO A SER OU NÃO A ARMA DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O tipo penal do crime previsto no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003 não exige que o agente tenha conhecimento quanto a ser ou não a arma ou munição de uso proibido ou restrito, bastando, para a configuração do delito, que o individuo realize alguma das condutas nele descritas e que a arma ou munição seja de uso proibido ou restrito, o que ocorreu in casu.2. Se o réu ostenta duas ou mais condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao dos autos, pode uma ser utilizada para configurar a reincidência e as demais como maus antecedentes.3. A alegação de que a personalidade do réu é voltada para a prática de ilícito, sem a fundamentação em elementos concretos que embasem essa conclusão, não pode ser utilizada para se valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade.4. O regime de cumprimento da pena mais brando para o réu reincidente é o semiaberto. Assim, ainda que a pena seja inferior a 04 (quatro) anos, não há que se falar em regime aberto para o cumprimento da pena nesses casos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, afastar a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade, restando a pena final fixada em 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. INVIABILIDADE. TIPO PENAL QUE DISPENSA CONHECIMENTO DO AGENTE QUANTO A SER OU NÃO A ARMA DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIM...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CORRETOR DE IMÓVEIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GARANTIA COM OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO AO FINAL DO CONTRATO. NÃO DEVOLUÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS. CRIME COMETIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.719/2008. REGIME INICIAL. RÉU NÃO REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apresentando a sentença fundamentação baseada nas provas colhidas nos autos do processo e devidamente individualizada a pena, não há que se falar em violação ao artigo 93, inciso IX da Constituição Federal. 2. A prova documental e oral dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente recebeu, na qualidade de representante da empresa MR Escritório Imobiliário, um cheque-caução no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), o qual foi imediatamente compensado, obrigando-se a devolver referido valor no final do contrato de locação firmado entre a referida empresa e a vítima. Mesmo com a devolução do imóvel, em perfeitas condições, o recorrente deixou de restituir à vítima o valor mencionado, manifestando a intenção de se apropriar indevidamente de bem móvel pertencente a terceira pessoa, caracterizando sua conduta o crime de apropriação indébita.3. Inviável a discussão nesses autos sobre eventual divergência de entendimento em relação a outros feitos que apuram fatos semelhantes atribuídos ao recorrente, o que demandaria a análise de provas não juntadas aos autos e de processos já julgados.4. Versando os presentes autos sobre apenas um fato cometido pelo recorrente, descabida a pretensão de se reconhecer a continuidade delitiva com outros fatos atribuídos ao recorrente, sendo que a Defesa deverá, se assim desejar, apresentar tal pedido perante o Juízo das Execuções Penais.5. Deve ser afastada a agravante da reincidência se não existe nos autos certidão comprovando trânsito em julgado de outra condenação ocorrido antes do crime em apuração nos presentes autos.6. Não deve prosperar a condenação em danos materiais imposta ao réu, uma vez que o crime em apreço foi praticado antes da vigência da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.7. Considerando a pena aplicada (02 anos de reclusão) e o fato de ser o réu tecnicamente primário, bem como considerando, por outro lado, que teve avaliada negativamente a culpabilidade, a personalidade e os antecedentes, adequada a adoção do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, afastando-se o regime inicial fechado adotado na sentença.8. Indefere-se a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito se o réu não preenche os requisitos subjetivos para a obtenção do benefício.9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, excluir a agravante da reincidência e a obrigação de reparar o dano, reduzindo-se a pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão para 02 (dois) anos de reclusão e 13 (treze) dias-multa, deferindo-se ao recorrente o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CORRETOR DE IMÓVEIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GARANTIA COM OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO AO FINAL DO CONTRATO. NÃO DEVOLUÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS. CRIME COMETIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.719/2008. REGIME INICIAL. RÉU NÃO REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apresent...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO JUDICIAL. LAUDO PERICIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO DE RECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quanto à autoria do crime quando o réu confessa o delito na Delegacia e em Juízo e sua confissão é corroborada pelo laudo de perícia papiloscópica e pelo depoimento da vítima.2. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 44 do Código Penal, aplicada pena privativa de liberdade superior a um ano, esta somente pode ser substituída por duas restritivas de direitos, e não apenas uma.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena para 02 (dois) anos de reclusão, em no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO JUDICIAL. LAUDO PERICIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO DE RECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quanto à autoria do crime quando o réu confessa o delito na Delegacia e em Juízo e sua confissão é corroborada pelo laudo de perícia papiloscópica e pelo d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. AMEAÇA VERBAL E GESTO DE AGRESSÃO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A grave ameaça, no crime de roubo, pode se exteriorizar de diversas formas, seja por gestos, palavras, atos, enfim, qualquer meio apto a, de alguma forma, perturbar a liberdade psíquica da vítima. In casu, a vítima, um adolescente de apenas 14 (quatorze) anos e de pequena compleição física, enquanto descia do ônibus, com o celular em mãos, foi abordada pelo recorrente, que tentou arrebatar a res e, diante da resistência, fez menção de agredi-la com o punho cerrado e ameaçou-a dizendo 'solta, solta', logrando a subtração. 2. Inaplicável o princípio da insignificância no crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerente, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. Precedentes do TJDFT, STJ e STF. 3. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. AMEAÇA VERBAL E GESTO DE AGRESSÃO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A grave ameaça, no crime de roubo, pode se exteriorizar de diversas formas, seja por gestos, palavras, atos, enfim, qualquer meio apto a, de alguma forma, perturbar a liberdade p...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - BALANÇA - FLAGRANTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO.I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.II. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas colhidas em juízo, impossível o acolhimento do pleito absolutório.III. Ação penal sem trânsito em julgado não serve para configurar maus antecedentes. (Súmula 444 do STJ).IV. Para fixar o regime prisional, o MM. Juiz deve observar o quantum da pena concretizada, reincidência e circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (Art. 33, §2º e alíneas, §3º do CP). Adequada a fixação de regime semiaberto. V. Apelo parcialmente provido para redimensionar as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - BALANÇA - FLAGRANTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO.I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.II. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas colhidas em juízo, impossível o acolhimento do pleito absolutório.III. Ação penal sem trânsito em julgado não serve para configurar maus antecedentes. (Súmula 444 do STJ).IV. Para fixar o regime prisional, o MM. Juiz deve observar o quantum da pena concretizada,...
PROCESSO PENAL - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJDFT E DO STF - DECISÃO MONOCRÁTICA.I. A adoção do sistema trifásico para a fixação da pena corporal pelo Código Penal impõe tratamento diferenciado para cada fase da dosimetria. A terceira etapa, por comportar a análise de causas de aumento e de diminuição, elementos que integram o próprio tipo, é a única em que o julgador pode ultrapassar os limites mínimo e máximo determinados pela lei.II. Os artigos 3º do CPP, 557 do CPC e 66, inciso IX, do Regimento Interno do Tribunal permitem que seja negado seguimento ao recurso quando em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal respectivo, STJ ou STF, por decisão monocrática do Relator.III. Agravo improvido.
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PROCESSO PENAL - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJDFT E DO STF - DECISÃO MONOCRÁTICA.I. A adoção do sistema trifásico para a fixação da pena corporal pelo Código Penal impõe tratamento diferenciado para cada fase da dosimetria. A terceira etapa, por comportar a análise de causas de aumento e de diminuição, elementos que integram o próprio tipo, é a única em que o julgador pode ultrapassar os limites mínimo e máximo determinados pela lei.II. Os artigos 3º do CPP, 557 do CPC e 66, inciso IX,...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - ESTADO DE SAÚDE DA PACIENTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.I. Mantém-se a prisão quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como fundamentada a necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.II. O estado de saúde da paciente não é obstáculo para a segregação cautelar. O Magistrado já oficiou ao estabelecimento prisional para que tomasse medidas para o necessário atendimento médico.IV. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.V. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - ESTADO DE SAÚDE DA PACIENTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.I. Mantém-se a prisão quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como fundamentada a necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.II. O estado de saúde da paciente não é obstáculo para a segregação cautelar. O Magistrado já oficiou ao estabelecimento prisional para que tomasse medidas para o necessário atendimento médico.IV. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 d...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS FAVORÁVEIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. MULTA. EXTINÇÃO DO INDEXADOR (BTN). EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Há dolo específico de fraudar o fisco, quando patente o recolhimento de ICMS a menor, sendo irrelevante a tese de suposição de enquadramento no Simples Candango, sem que houvesse qualquer requerimento ao Fisco neste sentido. 2. A contratação do profissional da contabilidade é ônus do empresário. Portanto, eventual falha deste auxiliar não tem o condão de ocasionar erro de proibição.3. Não pode macular os antecedentes do agente sentença condenatória sem trânsito em julgado, conforme enunciado de Súmula 444, do STJ.4. Extinta a unidade de valor (BTN) da multa cominada ao tipo legal (Lei nº 8.137, de 27.12.90), quando da data de cometimento dos fatos, torna-se impossível sua aplicação, em obediência ao consubstanciado princípio do nullum crimen nulla poena sine previa lege. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS FAVORÁVEIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. MULTA. EXTINÇÃO DO INDEXADOR (BTN). EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Há dolo específico de fraudar o fisco, quando patente o recolhimento de ICMS a menor, sendo irrelevante a tese de suposição de enquadramento no Simples Candango, sem que houvesse qualquer requerimento ao Fisco neste sentido. 2. A contratação do profissional da...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE RESCISAO DE CONTRATO - CONTRATO DE PARCERIA PARA EXPLORAÇÃO MINERAL - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVIA O REPASSE DE PARTE DO LUCRO OBTIDO COM A EXPLORAÇÃO DE AREIA - RETIRADA DE MÁQUINÁRIO DAS TERRAS - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CONTRATO - CLÁUSULA PENAL - RECONVENÇÃO - EMPRÉSTIMO OBTIDO JUNTO AO BANCO DO BRASIL- PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DA VERBA REVERTIDA PARA PAGAMENTO DE PENDÊNCIAS DA EMPRESA DO AUTOR - PROCEDÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART.21 CAPUT DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Se o réu reconvinte deixou de repassar parte do lucro obtido na exploração mineral, consoante estipulado em contrato de parceria celebrado entre as partes, e também deixou de observar a determinação de proibição de retirada do maquinário das terras exploradas, deve ser imputada ao requerido a rescisão do contrato, devendo arcar com a multa derivada da cláusula penal prevista no pacto.2.Se cada parte for em parte vencedor e vencido, deverão ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (art.21 CPC).3.Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE RESCISAO DE CONTRATO - CONTRATO DE PARCERIA PARA EXPLORAÇÃO MINERAL - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVIA O REPASSE DE PARTE DO LUCRO OBTIDO COM A EXPLORAÇÃO DE AREIA - RETIRADA DE MÁQUINÁRIO DAS TERRAS - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CONTRATO - CLÁUSULA PENAL - RECONVENÇÃO - EMPRÉSTIMO OBTIDO JUNTO AO BANCO DO BRASIL- PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DA VERBA REVERTIDA PARA PAGAMENTO DE PENDÊNCIAS DA EMPRESA DO AUTOR - PROCEDÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART.21 CAPUT DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROV...
AGRAVO REGIMENTAL NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - NARRATIVA QUE NÃO CONTÉM NENHUM DOS FATOS OBJETIVOS PREVISTOS NO ART. 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REJEIÇÃO LIMINAR - FUNDAMENTOS INABALADOS - DECISÃO MANTIDA.1 - Não especificado pelo excipiente, suficiente e fundamentadamente, qualquer das hipóteses de suspeição elencadas no art. 254 do Código de Processo Penal, capaz de fundamentar a argüição, aliada ao fato de que o ilustre magistrado excepto, instado a manifestar-se, de forma incisiva rebate todos os argumentos do excipiente, refutando a alegada parcialidade, impõe-se a rejeição liminar da exceção, por inépcia, na forma do §2º do art. 100 do CPP c/c art. 245, primeira parte, do RITJDFT.2 - Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - NARRATIVA QUE NÃO CONTÉM NENHUM DOS FATOS OBJETIVOS PREVISTOS NO ART. 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REJEIÇÃO LIMINAR - FUNDAMENTOS INABALADOS - DECISÃO MANTIDA.1 - Não especificado pelo excipiente, suficiente e fundamentadamente, qualquer das hipóteses de suspeição elencadas no art. 254 do Código de Processo Penal, capaz de fundamentar a argüição, aliada ao fato de que o ilustre magistrado excepto, instado a manifestar-se, de forma incisiva rebate todos os argumentos do excipiente, refutando a alegada parcialidade, impõe-se a rejeição liminar da...
PENAL. DIREÇÃO PERIGOSA. DESACATO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO DAS PENAS ABSTRATAS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. PROVAS ORAIS. CONDENAÇÃO. Os crimes pelos quais foi denunciado o recorrente não podem ser definidos como de menor potencial ofensivo. Isso porque o somatório de suas penas, in abstrato, extrapola o limite de dois anos estipulado no art. 61 da Lei nº 9.099/1995. Precedentes.Não transcorrido o lapso temporal necessário para declarar a prescrição retroativa (art. 109, inciso V, c/c 110, Código Penal). A confissão do acusado e os depoimentos testemunhais são suficientes para sustentar a condenação pelo crimes de desacato e direção perigosa.Apelação desprovida.
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PENAL. DIREÇÃO PERIGOSA. DESACATO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO DAS PENAS ABSTRATAS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. PROVAS ORAIS. CONDENAÇÃO. Os crimes pelos quais foi denunciado o recorrente não podem ser definidos como de menor potencial ofensivo. Isso porque o somatório de suas penas, in abstrato, extrapola o limite de dois anos estipulado no art. 61 da Lei nº 9.099/1995. Precedentes.Não transcorrido o lapso temporal necessário para declarar a prescrição retroativa (art. 109, inciso V, c/c 110, Código Penal). A confissão do acusado e os depoimentos testemun...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE DO ADOLESCENTE. INTERESSE DE AGIR DO ESTADO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO.A superveniência da maioridade penal do adolescente infrator não é suficiente para afastar a correspondente medida socioeducativa, sob pena de fazer letra morta dos dispositivos e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente. Repise-se que a medida de internação poderá ter duração de até três anos (art. 121, § 3º, do ECA), devendo o menor ser liberado compulsoriamente quando atingir vinte e um anos de idade (art. 121, § 5º), significando que o Estado tem, sim, interesse no cumprimento da medida, que poderá ser aplicada até que o adolescente complete a idade máxima permitida. Relembre-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente possui orientação diversa daquela adotada pelo Código Penal. O Estatuto tem como objeto a preservação da dignidade do menor infrator, promovendo sua ressocialização. Isso vale também para o maior de 18 anos e menor de 21 nas hipóteses taxativamente enumeradas pelo Estatuto Menorista.Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, impõe-se a aplicação de medida socioeducativa.Cuidando-se de ato infracional equiparado a roubo, cabe a imposição de medida socioeducativa de internação (art. 122, I do ECA). Ademais, o menor possui outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, evidenciando comprometimento crescente com o mundo infracional.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE DO ADOLESCENTE. INTERESSE DE AGIR DO ESTADO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO.A superveniência da maioridade penal do adolescente infrator não é suficiente para afastar a correspondente medida socioeducativa, sob pena de fazer letra morta dos dispositivos e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente. Repise-se que a medida de internação poderá ter duração de até três anos (art. 121, § 3º, do ECA), devendo o menor ser liberado compulsoriamente quando atingir vinte e um anos de idade (art. 121, § 5º), signifi...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10826/2003. REITERAÇÃO DE CONDUTAS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente. O paciente, acusado de incursão no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, registra anotações em sua folha penal. A reiteração criminosa é motivo suficiente para a segregação cautelar. Concorreu elementos indicativos de que a arma de fogo era destinada à prática de roubos e não à defesa pessoal.Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10826/2003. REITERAÇÃO DE CONDUTAS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente. O paciente, acusado de incursão no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, registra anotações em sua folha penal. A reiteração criminosa é motivo suficiente para a...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO, ADEMAIS, DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE.Paciente, preso em flagrante, acusado de incursão no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, vale dizer, tráfico de entorpecentes. Insurgência contra o indeferimento do pedido de liberdade provisória. Presente, na espécie, a necessidade de se resguardar a ordem pública, como se afere da quantidade e natureza das drogas apreendidas, crack e cocaína. Ocorrida a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança.A versão de não autoria desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Precedentes do STF e do STJ.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO, ADEMAIS, DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE.Paciente, preso em flagrante, acusado de incursão no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, vale dizer, tráfico de entorpecentes. Insurgência contra o indeferimento do pedido de liberdade provisória. Presente, na espécie, a necessidade de se resguardar a ordem pública, como se afere da quantid...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (POR DUAS VEZES), C/C ARTIGO 69 DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente preso após prática de roubo contra cinco vítimas. Evidente a periculosidade do mesmo, notadamente por já registradas duas condenações definitivas por roubo e uma por furto, mostrando reiteração na conduta criminosa e completo descaso pela justiçaFunda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (POR DUAS VEZES), C/C ARTIGO 69 DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente preso após prática de roubo contra cinco vítimas. Evidente a periculosidade do mesmo, notadamente por já registradas dua...