PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.1 O tipo do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 caracteriza crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se independentemente da prova da perspectiva iminente do dano. Policiais que realizavam blitz de rotina apreenderam um cartucho intacto na posse do réu, o que justificou buscas na sua residência, onde encontraram mais munição guardada sem autorização legal.2 Sendo o réu primário e de bons antecedentes pode cumprir a pena no regime aberto, fazendo jus à substituição por restritiva de direitos.3 Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.1 O tipo do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 caracteriza crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se independentemente da prova da perspectiva iminente do dano. Policiais que realizavam blitz de rotina apreenderam um cartucho intacto na posse do réu, o que justificou buscas na sua residência, onde encontraram mais munição guardada sem autor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO EM CONCURSO DE AGENTES. (ARTIGO 158, § 1º, DO CP). GOLPE DO FALSO SEQUESTRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. FATO-CRIME ANTERIOR À LEI 11.719/08. EXCLUSÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. O crime de favorecimento real pressupõe que o auxílio dado ao criminoso seja posterior à consumação do delito, de forma a afastar as situações de co-autoria e participação. No caso, inviável a desclassificação do crime de extorsão para o delito do artigo 349, do CP, vez que a ré tinha ciência antecipada de estar participando do crime mais grave, desde quando concordou em fornecer sua conta bancária para que nela fossem depositadas as quantias extorquidas das vítimas. 2. Não há que se falar em participação de menor importância, quando a colaboração da ré era fundamental e até imprescindível para o êxito do estratagema criminoso, conhecido como falso seqüestro, já que o coautor responsável pela ameaça via telefone estava encarcerado em outra unidade da federação. 3. Deve ser decotado da pena-base o aumento decorrente de dados inerentes à própria estrutura típica da conduta, já sopesados pelo legislador quando estabeleceu o patamar mínimo e máximo de privação da liberdade. 4. A indenização às vítimas, incluída pela Lei 11.719/08, é norma de direito material que não pode retroagir para atingir fatos pretéritos, e não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. 5. O pedido de isenção das custas processuais é matéria que se insere no âmbito de competência do Juízo das Execuções Penais, devendo lá ser formulado, mesmo nas hipóteses de beneficiário da assistência judiciária gratuita, pois o magistrado tem por imposição legal condenar o sucumbente nas custas (art. 804 do CPP). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO EM CONCURSO DE AGENTES. (ARTIGO 158, § 1º, DO CP). GOLPE DO FALSO SEQUESTRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. FATO-CRIME ANTERIOR À LEI 11.719/08. EXCLUSÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. O crime de favorecimento real pressupõe que o auxílio dado ao criminoso seja posterior à consumação do delito, de forma a afastar as situações de co-autoria e pa...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. INVIABILIDADE. 1. Não se sustenta a preliminar de nulidade do processo, por falta de fundamentação na análise das circunstâncias judiciais esculpidas no art. 59 do CP, se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não havendo qualquer prejuízo ao réu. 2. Nos termos do art. 33, § 3º, do CP, as circunstâncias desfavoráveis do art. 59, do CP, justificam a fixação de regime inicial mais gravoso, porém o regime inicial fechado não se justifica, se o réu não é reincidente. 3. Recurso parcialmente provido, apenas para estabelecer o regime semiaberto como o inicial para o cumprimento da pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. INVIABILIDADE. 1. Não se sustenta a preliminar de nulidade do processo, por falta de fundamentação na análise das circunstâncias judiciais esculpidas no art. 59 do CP, se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não havendo qualquer prejuízo ao réu. 2. Nos termos do art. 33, § 3º, do CP, as circunstâncias desfavoráveis do art. 59, do CP, justificam a fixação de regime inicial mais gravoso, porém o regime inicial fechado não se justifica, se o réu não é reincidente....
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Inexiste previsão quanto à fixação de honorários advocatícios ao Defensor Público integrante da carreira da assistência judiciária, que já tem seus subsídios pagos pelo erário.Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto probatório deixa induvidosa a difusão ilícita da droga por parte do acusado. Se a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.A Lei nº 11.343/2006 prevê, no parágrafo 4º do artigo 33, uma causa especial de diminuição de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) aos agentes primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. Na espécie, embora quase todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal sejam favoráveis ao apelante, a natureza e a quantidade da droga apreendida impedem a sua fixação no máximo previsto pela lei. Se a quantidade de crack apreendida em poder do acusado é elevada, rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Inexiste previsão quanto à fixação de honorários advocatícios ao Defensor Público integrante da carreira da assistência judiciária, que já tem seus subsídios pagos pelo erário.Resta despro...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES TENTADO. ART. 157, CAPUT C/C ART. 14, II, DO CP. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE NÃO DEMONSTRADA. IDENTIFICAÇÃO DO RÉU. POSSIBILIDADE. 1. A liberdade provisória deve ser concedida quando ausentes os requisitos permissivos da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP. 2. Evidenciada a ausência de grave ameaça, eis que a vítima de antemão percebeu que o paciente não portava arma e entrou em luta corporal com ele, razão porque o anunciado roubo não se consumou, e comprovado ser o paciente primário, de bons antecedentes, não apresentando periculosidade concreta, não se justifica a manutenção custódia provisória. 3. Eventual risco à aplicação da lei penal, por falta de comprovação da identidade civil do autuado, pode ser superado de forma menos drástica, bastando que se proceda à identificação por meio do procedimento próprio, previsto na Lei 12.037/09. 4. Ordem parcialmente concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES TENTADO. ART. 157, CAPUT C/C ART. 14, II, DO CP. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE NÃO DEMONSTRADA. IDENTIFICAÇÃO DO RÉU. POSSIBILIDADE. 1. A liberdade provisória deve ser concedida quando ausentes os requisitos permissivos da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP. 2. Evidenciada a ausência de grave ameaça, eis que a vítima de antemão percebeu que o paciente não portava arma e entrou em luta corporal com ele, razão porque o anunciado roubo não se consumou, e comprovado ser o pac...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO LAUDO PERICIAL - RESISTÊNCIA - REVISÃO DOSIMETRIA -REGIME ABERTO - PARCIAL PROVIMENTO. I. Autoria e materialidade demonstradas pelas declarações iniciais da vítima e testemunhas oculares, bem como do laudo pericial.II. Crime de resistência comprovado pelas declarações dos agentes do Estado que gozam de presunção de legitimidade.III. A Súmula 444 do STJ sedimentou o entendimento de que inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados como maus antecedentes ou má conduta social para exacerbar a pena-base ou fixar regime mais gravoso. Pena reduzida.IV. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO LAUDO PERICIAL - RESISTÊNCIA - REVISÃO DOSIMETRIA -REGIME ABERTO - PARCIAL PROVIMENTO. I. Autoria e materialidade demonstradas pelas declarações iniciais da vítima e testemunhas oculares, bem como do laudo pericial.II. Crime de resistência comprovado pelas declarações dos agentes do Estado que gozam de presunção de legitimidade.III. A Súmula 444 do STJ sedimentou o entendimento de que inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados como maus antecedentes ou má conduta social para ex...
PENAL - AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPUTABILIDADE.I. Impossível absolver por falta de provas ou atipicidade se as provas nos autos bastam para demonstrar que o acusado invadiu e permaneceu na residência contra a vontade da vítima, além de ameaçá-la de mal injusto e grave.II. Somente a embriaguez acidental exclui a imputabilidade, nos termos do artigo 28, §1º, do Código Penal. O agente que ingere bebida alcoólica, sem qualquer estímulo externo a macular a vontade, não é isento de pena.III. Apelo improvido.
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PENAL - AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPUTABILIDADE.I. Impossível absolver por falta de provas ou atipicidade se as provas nos autos bastam para demonstrar que o acusado invadiu e permaneceu na residência contra a vontade da vítima, além de ameaçá-la de mal injusto e grave.II. Somente a embriaguez acidental exclui a imputabilidade, nos termos do artigo 28, §1º, do Código Penal. O agente que ingere bebida alcoólica, sem qualquer estímulo externo a macular a vontade, não é isento de pena.III. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - ORDEM DAS PERGUNTAS DO ART. 212 DO CPC - PRECLUSÃO E PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO -PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO - ACUSADO É TIO DA VÍTIMA - CIÊNCIA DA IDADE DA SOBRINHA - AUTORIZADO AUMENTO DA PENA-BASE PELAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - GRAVIDEZ - ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - FATO ANTERIOR À LEI - AUSÊNCIA DE PEDIDO - INCABÍVEL.I. Da leitura do novo art. 212 do CPP, depreende-se que as partes perguntam primeiro. O magistrado, ao final, formulará perguntas complementares sobre pontos não esclarecidos. Pela redação anterior, o magistrado questionava em primeiro lugar. Após, abria-se às partes a possibilidade de perguntas. Se a intenção fosse apenas permitir perguntas diretas, não haveria necessidade da inclusão do parágrafo único, esclarecendo que o juiz pergunta de forma complementar, apenas se houver ponto não esclarecido.II. Não argüida no momento oportuno e não demonstrado prejuízo, a inversão da ordem das perguntas do art. 212 do CPP não enseja nulidade.III. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação penal nos crimes contra a liberdade sexual quando a vítima apresenta declaração de pobreza e se os delitos forem cometidos contra criança. Precedente da relatoria do Des. Mário Machado HC 2009.00.2.009572-9.IV. Incabível a alegação de erro quanto à idade da vítima no caso de o autor ser tio da menor e de convivência próxima. V. No contexto dos autos, a presunção de violência é absoluta.VI. A gravidez da menor como conseqüência do crime autoriza o aumento da pena-base. VII. O pedido de isenção das custas processuais deve ser analisado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, que é competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício.VIII. O fato é anterior à reforma realizada pela Lei 11.719/08 e inexiste pedido do Parquet. Incabível fixação de parcela indenizatória mínima em sentença.IX. Recurso parcialmente provido para excluir a indenização à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - ORDEM DAS PERGUNTAS DO ART. 212 DO CPC - PRECLUSÃO E PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO -PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO - ACUSADO É TIO DA VÍTIMA - CIÊNCIA DA IDADE DA SOBRINHA - AUTORIZADO AUMENTO DA PENA-BASE PELAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - GRAVIDEZ - ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - FATO ANTERIOR À LEI - AUSÊNCIA DE PEDIDO - INCABÍVEL.I. Da leitura do novo art. 212 do CPP, depreende-se que as partes perguntam primeiro. O magistrado, ao fi...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTES NÃO APRESENTARAM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Presos em flagrante, os pacientes não apresentaram documento de identidade nem comprovante de residência.2. Assim, apesar de o suposto crime - tentativa de furto qualificado - não ter sido cometido com violência ou ameaça à pessoa - e de não constar da folha de antecedentes penais dos pacientes nenhum outro registro, não é possível afirmar se os pacientes são, ou não, primários ou portadores de bons antecedentes, pois não se sabe se os nomes por eles declinados na Delegacia correspondem aos seus nomes verdadeiros, o que não permite conhecer a periculosidade real dos pacientes.3. Tal circunstância revela, ainda, que os pacientes não pretendem colaborar com a justiça e indica que eventual concessão de liberdade provisória dificultaria a sua localização para fins de instrução processual e aplicação da lei penal.4. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor dos pacientes.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTES NÃO APRESENTARAM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Presos em flagrante, os pacientes não apresentaram documento de identidade nem comprovante de residência.2. Assim, apesar de o suposto crime - tentativa de furto qualificado - não ter sido cometido com violência ou ameaça à pessoa - e de não constar da folha de antecedentes penais dos pacientes nenhum outro registro, não é possível afirmar se os paci...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem pública, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mormente porque as circunstâncias fáticas do delito de roubo não foram capazes de ultrapassar a gravidade do próprio tipo penal, de modo que não se justifica a necessidade da prisão cautelar do paciente com fundamento na garantia da ordem pública. 2. Não se tratando de conduta que leve à comprovação de se tratar de pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho de seu processo, para a garantia da ordem pública, e, considerando suas condições pessoais favoráveis - primário, de bons antecedentes, sem nenhuma passagem pela Vara da Infância e da Juventude e com residência fixa e trabalho lícito comprovados -, a manutenção da excepcional constrição cautelar não subsiste.3. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a manutenção da prisão processual.4. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir a liberdade provisória ao paciente, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem pública, motivada exclusi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 2.441,25G DE COCAÍNA E 5,75G DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA PERICIAL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PENA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No caso em apreço, além de não ter havido requerimento expresso da Defesa solicitando a realização da perícia, não se pode afirmar que a não realização desta tenha cerceado o direito de defesa do apelante, tendo em vista a existência de outras provas suficientes para o deslinde da causa. Ademais, ainda que houvesse pedido nesse sentido, importa observar que o juiz não está obrigado a deferir a realização de todas as provas requeridas pelas partes, podendo negar a perícia requerida pelas partes quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, nos termos do artigo 184 do Código de Processo Penal.2. Estando a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas devidamente caracterizadas pelo Auto de Apresentação e Apreensão, pelos Laudos preliminar e definitivo relativos à droga apreendida, pelos depoimentos harmônicos e coesos dos policiais, tanto na Delegacia quanto em Juízo, e pela prisão em flagrante do réu, incabível a absolvição do apelante.3. O motivo de lucro é ínsito ao tipo penal do crime de tráfico de drogas, razão pela qual não constitui fundamentação idônea para exacerbar a pena-base.4. Apresentados os mesmos fundamentos para se avaliar negativamente as circunstâncias judiciais das circunstâncias e das consequências do crime, há que se excluir a avaliação desfavorável desta última, sob pena de violação do princípio do ne bis in idem.5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a avaliação negativa dos motivos e das consequências do crime, reduzindo-se sua pena para 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 2.441,25G DE COCAÍNA E 5,75G DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA PERICIAL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PENA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No caso em apreço, além de não ter havido requerimento...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DOS APARELHOS CELULARES. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM A CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES GRAVES. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS ANTERIORMENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o dolo do agente. Na hipótese, o apelante confirmou que adquiriu os aparelhos de telefone celular de um outro adolescente, sem a nota fiscal dos bens ou qualquer outro documento, mesmo suspeitando da versão do vendedor de que tais objetos pertenciam a sua irmã. Além disso, declarou que os aparelhos aparentarem ter valor superior ao que pagou por eles. Assim, as circunstâncias descritas amoldam a conduta do réu ao tipo penal previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. 2. A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, podendo ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou por reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, nos termos do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.3. Na espécie, mostrou-se adequada a aplicação da medida de internação ao adolescente em face da reiteração no cometimento de infrações graves, já que o adolescente ostenta mais de dez passagens pela Vara da Infância e da Juventude, com aplicação de medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, bem como em razão de que o quadro em que se insere o adolescente sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de ressocializá-lo, reintegrando-o à vida em sociedade.4. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DOS APARELHOS CELULARES. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM A CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES GRAVES. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS ANTERIORMENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas d...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE UM ESCRITÓRIO POR OUTRO AGENTE E UM ADOLESCENTE. PACIENTE AGUARDOU NO CARRO E DEU FUGA AOS AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem pública, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mormente porque as circunstâncias fáticas do delito de roubo não foram capazes de ultrapassar a gravidade do próprio tipo penal, de modo que não se justifica a necessidade da prisão cautelar do paciente com fundamento na garantia da ordem pública. 2. Não se tratando de conduta que leve à comprovação de se tratar de pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho de seu processo, para a garantia da ordem pública, e, considerando suas condições pessoais favoráveis - primário, de bons antecedentes, sem nenhuma passagem pela Vara da Infância e da Juventude e com residência fixa comprovada -, a manutenção da excepcional constrição cautelar não subsiste.3. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a manutenção da prisão processual.4. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir a liberdade provisória ao paciente, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE UM ESCRITÓRIO POR OUTRO AGENTE E UM ADOLESCENTE. PACIENTE AGUARDOU NO CARRO E DEU FUGA AOS AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente funda...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIRMANDO A VERSÃO DA DEFESA. VERSÃO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese da Defesa de que o apelante agiu sob o pálio da excludente de ilicitude da legítima defesa não encontra respaldo em qualquer elemento de prova. Por outro lado, a versão apresentada pela vítima, no sentido de que o réu passou a agredi-la após uma discussão, está em harmonia com as demais provas dos autos. Assim, incabível a absolvição do apelante.2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância.3. Processos arquivados e fatos posteriores não podem ser utilizados como fundamento para se avaliar negativamente a personalidade do réu.4. Faz jus o apelante à suspensão condicional da pena, já que é primário, as circunstâncias lhe são favoráveis, a pena não é superior a dois anos e não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma do artigo 5º, da Lei nº 11.340/2006, excluir a avaliação negativa da personalidade, reduzindo-se a pena para 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial aberto, e conceder suspensão condicional da pena, nos termos e condições a serem impostas no juízo das execuções penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIRMANDO A VERSÃO DA DEFESA. VERSÃO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese da Defesa de...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA NOS DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇAS PROFERIDAS EFICAZES PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO E ABALO DO ESTADO PSÍQUICO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. As provas dos autos, consubstanciadas nas declarações firmes e coesas da vítima, prestadas de forma harmônica tanto na Delegacia quanto em Juízo, são aptas a embasar um decreto condenatório pelo crime de ameaça.3. Verificando-se que as ameaças proferidas foram eficazes para causar intimidação e abalo do estado psíquico da vítima, incide a conduta do apelante no artigo 147 do Código Penal.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 147 do Código Penal à pena para 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA NOS DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇAS PROFERIDAS EFICAZES PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO E ABALO DO ESTADO PSÍQUICO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida....
PENAL. ART. 155, § 1º, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Demonstrado nos autos que a conduta do acusado não passou da forma tentada por circunstância alheia à vontade do agente, consistente na chegada dos policiais que impediram a consumação do furto, não se cogita de crime impossível.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada.A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contraprova.
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PENAL. ART. 155, § 1º, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Demonstrado nos autos que a conduta do acusado não passou da forma tentada por circunstância alheia à vontade do agente, consistente na chegada dos policiais que impediram a consumação do furto, não se cogita de crime impossível.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada.A palav...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. RITO SUMÁRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO-PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPOSTO DO RÉU. PRESENÇA DE ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. REVELIA NÃO CARACTERIZADA. CLÁUSULA PENAL. PLEITO DEDUZIDO COM BASE EM MINUTA DE CONTRATO. NÃO-SUBMISSÃO DA CONTRAPARTE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Código de Processo Civil não confere ao Julgador mera faculdade de indeferir a produção de provas que entender inúteis, mas verdadeiro poder-dever de fazê-lo, zelando pela celeridade do processo, não havendo de se falar em cerceamento de defesa quando o magistrado sentenciante entende suficientemente instruído o feito para o exame de mérito.2 - Cuidando-se de feito submetido ao rito sumário, não se decreta a revelia do réu, pessoa jurídica, por não comparecimento de preposto em audiência de conciliação, quando seu patrono, devidamente constituído e investido de poderes especiais, comparece ao ato e apresenta contestação.3 - Apoiando-se a pretensão condenatória na repentina rescisão do contrato por parte de um contratante, a submissão do outro à cláusula penal invocada como suporte do pedido depende da comprovação de que as partes pactuaram a multa contratual, não servindo a tal propósito a simples minuta de contrato não assinada pelas partes.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. RITO SUMÁRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO-PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPOSTO DO RÉU. PRESENÇA DE ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. REVELIA NÃO CARACTERIZADA. CLÁUSULA PENAL. PLEITO DEDUZIDO COM BASE EM MINUTA DE CONTRATO. NÃO-SUBMISSÃO DA CONTRAPARTE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Código de Processo Civil não confere ao Julgador mera faculdade de indeferir a produção de provas que entender inúteis, mas verdadeiro poder-dever de fa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. DÚVIDAS QUANTO AS VERSÕES APRESENTADAS NOS AUTOS. DESARMONIA ENTRE AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA DELEGACIA E EM JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes cometidos às escondidas, como o caso de lesões corporais praticadas contra a mulher, em situação de violência doméstica e familiar, havendo impasse entre vítima e agressor, diante da ausência de testemunhas presenciais, admite-se decidir pela versão da vítima, principalmente se existe laudo pericial comprovando a lesão, entretanto, necessário que os depoimentos sejam coerentes e verossímeis, a fim de não deixar nenhuma margem à dúvida.2. Havendo dúvidas quanto à autoria, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente.3. Aplicação do brocardo in dubio pro reo.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. DÚVIDAS QUANTO AS VERSÕES APRESENTADAS NOS AUTOS. DESARMONIA ENTRE AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA DELEGACIA E EM JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes cometidos às escondidas, como o caso de lesões corporais praticadas contra a mulher, em situação de violência doméstica e familiar, havendo impasse entre vítima e agressor, diante da ausência de testemunhas presenciais, admite-se decidir pela versão da vítima, principalmente se existe laudo pericial comprovando a lesão, entretanto, necessário que os de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI N. 10826/03. ABOLITIO CRIMINIS NÃO CONFIGURADA. DELITO PRATICADO EM DATA POSTERIOR. LESIVIDADE DA MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA DA PENA REDIMENSIONADA.1. O delito foi praticado no dia 10 de maio de 2010, fora do prazo estabelecido na Lei N. 11922/2009, que prorrogou a data para entrega e registro de armas de fogo até o dia 31 de dezembro de 2009, portanto não há que falar em atipicidade da conduta descrita no art. 12 da Lei N. 10.826/2003.2. Tratando-se de crime de posse irregular de munição de uso permitido (art. 12 da Lei N. 10.826/03), crime de perigo abstrato, portanto, presumida a ofensividade ao bem jurídico, e, ainda, que se trate apenas de munição, suficiente a potencialidade lesiva contra a segurança e incolumidade pública.3. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, portanto elas se compensam para que o aumento da pena supere a redução. Precedentes.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI N. 10826/03. ABOLITIO CRIMINIS NÃO CONFIGURADA. DELITO PRATICADO EM DATA POSTERIOR. LESIVIDADE DA MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA DA PENA REDIMENSIONADA.1. O delito foi praticado no dia 10 de maio de 2010, fora do prazo estabelecido na Lei N. 11922/2009, que prorrogou a data para entrega e registro de armas de fogo até o dia 31 de dezembro de 2009, portanto não há que falar em atipicidade da conduta descrita no art. 12 da Lei N. 10.826/2003.2. Tratando-se de crime de posse irregular de munição de uso pe...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MANUTENÇÃO.Inviável o pleito absolutório diante do acervo de provas colacionado. Menor reconhecido pela vítima, que narrou os fatos perante a autoridade policial, confirmando-o sob o crivo do contraditório, em perfeita sintonia com o depoimento do agente de polícia que efetuou a apreensão do menor.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Prescindível a apreensão ou a perícia da referida arma, para que incida a qualificadora, desde que, como no caso, existam outros meios de prova evidenciando o efetivo emprego.Menor que possui passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude, por atos infracionais análogos a crimes de roubo e de lesão corporal, sendo-lhe concedida remissão e tendo recebido as medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade. As medidas anteriores, portanto, não surtiram o efeito desejado na reeducação do menor.Medida socioeducativa corretamente aplicada, tendo o juiz observado as condições pessoais do menor, seu quadro social, as circunstâncias e a gravidade do ato praticado (art. 112, § 1º, da Lei 8.060/90 - ECA).Recurso desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MANUTENÇÃO.Inviável o pleito absolutório diante do acervo de provas colacionado. Menor reconhecido pela vítima, que narrou os fatos perante a autoridade policial, confirmando-o sob o crivo do contraditório, em perfeita sintonia com o depoimento do agente de polícia que efetuou a apreensão do menor.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Pena...