PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE BOMBEIRO MILITAR. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DA PENA FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA EM FATOS DO CASO CONCRETO.O testemunho prestado por bombeiro militar, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (trazer consigo, no caso). Conjunto probatório que ampara a condenação.Circunstância atenuante não pode reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória. Súmula 231 do STJ.É necessário se pautar em fatos do caso concreto para aplicar a causa de aumento da pena do inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006 em patamar superior ao mínimo legal, não sendo suficiente fundamentar-se no dispositivo legal em abstrato.Apelo provido em parte.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE BOMBEIRO MILITAR. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DA PENA FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA EM FATOS DO CASO CONCRETO.O testemunho prestado por bombeiro militar, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput,...
PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. EMENDATIO LIBELLI. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PENA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. Inacolhível preliminar suscitada, quando constatado que no caso o que o ocorreu foi a denominada emendatio libelli, disposta no art. 383 do CPP, que autoriza o Juiz atribuir definição jurídica diversa aos fatos, pois o réu se defende destes, e não da capitulação jurídica.Comprovada a materialidade e a autoria do crime disposto no artigo 171 do Código Penal, incabível o pleito absolutório. Pena bem dosada. Prepondera a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea (Art. 67, CP).Apelo desprovido.
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PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. EMENDATIO LIBELLI. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PENA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. Inacolhível preliminar suscitada, quando constatado que no caso o que o ocorreu foi a denominada emendatio libelli, disposta no art. 383 do CPP, que autoriza o Juiz atribuir definição jurídica diversa aos fatos, pois o réu se defende destes, e não da capitulação jurídica.Comprovada a materialidade e a autoria do crime disposto no artigo 171 do Código Penal, incabível o pleito absolutório. Pena bem dosada. Prepondera a agravante da reincidência so...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. FLAGRANTE. PROVAS. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. PENA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. O fato de o crime ter sido cometido em continuidade delitiva, qualificado pelo concurso de agentes e em concurso com o delito de corrupção de menores, revelam a periculosidade da agente e significativo grau de reprovabilidade de sua conduta. Ademais, não há como se conceituar como ínfima a res furtiva, quando corresponde a mais de quarenta por cento do salário mínimo vigente, além de terem sido subtraídos outros itens não avaliados. Incabível a aplicação da forma privilegiada ao furto qualificado, figuras inconciliáveis, considerado o tratamento normativo diferenciado dispensado pelo legislador.O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Embora revogada a Lei nº 2.252/54, não houve abolitio criminis da conduta prevista no artigo 1º da referida lei, já que continua ela tipificada no novel art. 244-B do ECA, apenas com a exclusão da pena de multa.A redução pela tentativa em metade já é benéfica à ré, uma vez que as circunstâncias da conduta revelam que o iter criminis percorrido aproximou-se da consumação. Parcialmente provido o recurso da ré, para reduzir a pena de multa. Provido o recurso do Ministério Público para reconhecer o concurso formal impróprio entre os crimes de furto e corrupção de menor, elevando a pena (art. 70, caput, parte final, do Código Penal).
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. FLAGRANTE. PROVAS. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. PENA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. O fato de o crime ter sido cometido em continuidade delitiva, qualificado pelo con...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. DISPENSABILIDADE DE PERÍCIA. PENA. REGIME PRISIONAL.Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Se a jurisprudência dispensa até a apreensão da arma, com maior razão prescinde-se a perícia técnica. Razoável a elevação a pena-base em 8 (oito) meses acima do mínimo legal, em razão da culpabilidade e das circunstâncias serem desfavoráveis ao apelante.Obedecidos aos critérios legais dos arts. 59 e 68 do CP, não merece reparos a pena corporal e a pecuniária.Regime semiaberto adequado (Art. 33, § 3º, do CP).Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. DISPENSABILIDADE DE PERÍCIA. PENA. REGIME PRISIONAL.Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Se a jurisprudência dispensa até a apreensão da arma, com maior razão prescinde-se a perícia técnica. Razoável a elevação a pena-base em 8 (oito) meses acima do mínimo legal, em razão da culpabilidade e das circunstâncias serem desfavoráveis ao...
PENAL. ROUBOS MAJORADOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE PERIGO PRESUMIDO. PENA PECUNIÁRIA NÃO PREVISTA NO ARTIGO 244-B DO ECA. EXCLUSÃO.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar uma confissão extrajudicial detalhada, que, somada aos depoimentos das vítimas e ao interrogatório do corréu, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se meio de prova de grande valor.Conjunto probatório que ampara a acusação.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada aprofunda sua corrupção, situação que impõe a incidência da norma penal.O artigo 244-B do ECA, contudo, não prevê pena de multa para o crime de corrupção de menores, razão pela qual deve a pena pecuniária aplicada aos réus referente a esse crime ser excluída.Apelo parcialmente provido, para excluir a pena de multa referente ao crime de corrupção de menores.
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PENAL. ROUBOS MAJORADOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE PERIGO PRESUMIDO. PENA PECUNIÁRIA NÃO PREVISTA NO ARTIGO 244-B DO ECA. EXCLUSÃO.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar uma confissão extrajudicial detalhada, que, somada aos depoimentos das vítimas e ao interrogatório do corréu, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos aut...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. HIPÓTESE DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. PRAZO ESTABELECIDO NA LEI PARA REGULARIZAÇÃO DA POSSE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 12 da Lei 10.826/2003, eis que foi apreendida guarda em sua casa uma carabina de uso permitido e quatro projéteis intactos junto com quatro estojos vazios. A sentença o absolveu por atipicidade da conduta em razão da vacatio legis prevista na Lei 11.922/2009, ao estender a abolitio criminis temporalis até 31/12/2009, prazo durante o qual poderia acontecer a regularização da posse ilegal de arma de fogo e munição de uso permitido.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. HIPÓTESE DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. PRAZO ESTABELECIDO NA LEI PARA REGULARIZAÇÃO DA POSSE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 12 da Lei 10.826/2003, eis que foi apreendida guarda em sua casa uma carabina de uso permitido e quatro projéteis intactos junto com quatro estojos vazios. A sentença o absolveu por atipicidade da conduta em razão da vacatio legis prevista na Lei 11.922/2009, ao estender a abolitio crim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DOS TESTEMUNHOS POLICIAIS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, eis que se associaram para promover difusão ilícita de drogas no Distrito Federal. A condenação resultou do exame criterioso da prova reunida nos autos, tais como depoimentos de policiais investigadores, os quais estão corroborados nos diálogos telefônicos interceptados, evidenciando a associação dos réus para exercerem juntos, com divisão de tarefas e divisão de lucros, a atividade de traficância.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DOS TESTEMUNHOS POLICIAIS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, eis que se associaram para promover difusão ilícita de drogas no Distrito Federal. A condenação resultou do exame criterioso da prova reunida nos autos, tais como depoimentos de policiais investigadores, os quais estão corroborados nos diálogos telefônicos interceptados, evidenciando a associação dos réus...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. OCULTAÇÃO DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que leva consigo em via pública seis projetis de armamento civil, sem licença da autoridade. A confissão extrajudicial do réu em harmonia com as provas produzidas sob o crivo do contraditório é prova suficiente para a condenação quando sequer esboçou qualquer defesa ao depor em juízo, optando pelo silêncio.2 O tipo do art. 14 da Lei n.º 10.826/03 é de mera conduta e perigo abstrato, dispensando a prova do risco efetivo à incolumidade pública. O simples fato de transportar munição em via pública sem licença da autoridade competente rompe a confiança recíproca entre os cidadãos, criando ou incrementando um risco proibido.3 O Juízo da Vara de Execuções Penais é o competente para aferir se as condições do réu justificam a dispensa do pagamento das custas.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. OCULTAÇÃO DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que leva consigo em via pública seis projetis de armamento civil, sem licença da autoridade. A confissão extrajudicial do réu em harmonia com as provas produzidas sob o crivo do contraditório é prova suficiente para a condenação quando sequer esboçou qualquer defesa ao depor em juízo, optando pelo silêncio.2 O tipo do art. 14 da Lei n.º 10.826/03 é de mer...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÂO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. ARMA NÃO APREENDIDA. PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por roubo com emprego de arma de fogo, eis que rendeu a vítima em seu estabelecimento comercial, ameaçou-a de morte colocando a arma em sua cabeça e prendeu-a num cômodo da loja para facilitar a subtração de pequenos objetos do comércio. Não é possível a desclassificação da conduta para furto quando há emprego de arma de fogo para intimidar e subjugar a vítima, caracterizando a grave ameaça para propiciar a subtração. A falta de sua apreensão e subsequente exame da eficácia vulnerante não são imprescindíveis à caracterização da majorante respectiva, sendo a prova suprida pelo depoimento vitimário seguro e convincente de quem teve o cano frio da arma encostado na cabeça.2 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÂO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. ARMA NÃO APREENDIDA. PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por roubo com emprego de arma de fogo, eis que rendeu a vítima em seu estabelecimento comercial, ameaçou-a de morte colocando a arma em sua cabeça e prendeu-a num cômodo da loja para facilitar a subtração de pequenos objetos do comércio. Não é possível a desclassificação da conduta para furto quando há emp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. SENTENÇA CONFIRMA.1 Réu condenado por subtrair um celular ameaçando a vítima com revólver de brinquedo, sendo atestado na perícia que era semelhante à arma verdadeira. A vítima admitiu que ficasse aterrorizada por supor que sua vida estava em perigo, entregando prontamente a res. Não se pode afastar, portanto, a real ocorrência da grave ameaça, sendo inadmissível a desclassificação da conduta para furto e subsequente aplicação do princípio da insignificância. Em delitos dessa natureza, além do patrimônio, são também tutelados a integridade física e a própria vida humana.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. SENTENÇA CONFIRMA.1 Réu condenado por subtrair um celular ameaçando a vítima com revólver de brinquedo, sendo atestado na perícia que era semelhante à arma verdadeira. A vítima admitiu que ficasse aterrorizada por supor que sua vida estava em perigo, entregando prontamente a res. Não se pode afastar, portanto, a real ocorrência da grave ameaça, sendo inadmissível a desclassificação da conduta para furto e...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATSFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO DO RÉU. PROVA PERICIAL SUPRIDA POR PROVA TESTEMUNHAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. INÉRCIA DA JURISIDIÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, eis que arrombou a porta de uma casa de família e de lá subtraiu pertences dos seus moradores. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela confissão do réu no inquérito, corroborada pelos testemunhos da vítima e de policial investigador.2 A prova pericial para comprovar o arrombamento pode ser suprida por testemunhos idôneo, pois não é razoável exigir que o dono da casa devassada permaneça longas horas com as portas abertas à espera dos peritos para constatar o óbvio.3 Exclui-se a indenização arbitrada em favor da vítima quando não há pedido expresso e o crime é anterior à Lei nº 11.719/08.4 Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATSFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO DO RÉU. PROVA PERICIAL SUPRIDA POR PROVA TESTEMUNHAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. INÉRCIA DA JURISIDIÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, eis que arrombou a porta de uma casa de família e de lá subtraiu pertences dos seus moradores. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela confissão do réu no inquérito, corroborada pelos testemunhos da vítima e de policial investigador.2 A prova pericial para comprovar...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE BOLSA CONTENDO DOCUMENTOS PESSOAIS, CARTÃO DE CRÉDITO E DINHEIRO EM ESPÉCIE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONCORRÊNCIA PARA A PRÁTICA DO CRIME COMPROVADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA E AMEAÇA. ROUBO CONSUMADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE NATUREZA FORMAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO PELA SENTENÇA. ALTERAÇÃO PARA A REGRA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PENA DE MULTA REFERENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO. LEI Nº 12.015/2009. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos - sobretudo as declarações prestadas pela vítima, cujo valor probatório assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio - apontam no sentido de que o recorrente, juntamente com um adolescente, subtraiu a bolsa da vítima, o que é confirmado pela confissão extrajudicial do réu e pela confissão do menor perante a Delegacia da Criança e do Adolescente.2. O crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo que essa seja mansa e pacífica. No caso dos autos, houve inversão da posse, vez que o réu e o menor subtraíram a bolsa da vítima e empreenderam fuga, tendo se consumado, portanto, o crime de roubo. O fato de terem sido perseguidos por populares, que lograram êxito em recuperar a res furtiva, não faz incidir ao caso a forma tentada do crime.3. O crime de corrupção de menores é formal, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do menor. É bastante, para a caracterização do crime, o fato de se ter praticado conduta criminosa na companhia de adolescente.4. Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de roubo e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.5. A Lei nº 12.015/2009, que revogou a lei nº 2.252/1954 e inseriu o crime de corrupção de menores no Estatuto da Criança e do Adolescente, afastou a aplicação de pena de multa para esse crime. Portanto, aplica-se retroativamente a lei mais benéfica para excluir a pena de multa relacionada ao crime de corrupção de menores, não mais prevista no preceito secundário da respectiva norma penal incriminadora.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para aplicar a regra do concurso formal próprio de crimes e afastar a pena de multa aplicada em razão da corrupção de menores, reduzindo a pena para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE BOLSA CONTENDO DOCUMENTOS PESSOAIS, CARTÃO DE CRÉDITO E DINHEIRO EM ESPÉCIE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONCORRÊNCIA PARA A PRÁTICA DO CRIME COMPROVADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA E AMEAÇA. ROUBO CONSUMADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE NATUREZA FORMAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRI...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA COM INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES RECURSAIS QUE ABORDAM APENAS AS ALÍNEAS A E C. AMPLO CONHECIMENTO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO COMPATÍVEL COM PROVA DOS AUTOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA CULPABILIDADE COM O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. FALTA DE PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA BASE. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e, tendo a defesa indicado todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do CPP, conhece-se do recurso de forma ampla, ainda que nas razões recursais a defesa tenha alegado apenas nulidade posterior à pronúncia e injustiça na aplicação da pena.2. Desnecessário indagar do conselho de sentença, mediante quesito específico, se o réu tinha reduzida a sua capacidade de autodeterminação, pela ingestão de voluntária de drogas e bebidas alcoólicas, uma vez que somente a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior autoriza a redução da pena, sendo certo que, no caso dos autos, nem a Defesa sustentou o contrário e nem sequer peticionou no sentido de que fosse formulado quesito sobre o caso fortuito ou força maior.3. Sem a demonstração do prejuízo, não se decreta nulidade. 4. Se o Conselho de Sentença acolheu a autoria e a materialidade do delito de tentativa de homicídio duplamente qualificado, e nesse contexto a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com as respostas dos quesitos, não há falar em sentença contrária à lei ou à decisão dos jurados.5. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado do que foi apresentado nos autos, não sendo esta a hipótese do caso concreto.6. Diante de uma circunstância judicial negativa (a culpabilidade) e uma positiva (o comportamento da vítima), ambas presumidamente com o mesmo peso, é razoável compensar uma pela outra e não se afastar do mínimo legal na fixação da pena-base.7. Diante de apenas uma circunstância judicial negativa (a culpabilidade), não é razoável fixar a pena-base em patamar superior a 1/3 (um terço) da pena-base mínima, visto que esse quantum ofende o princípio da proporcionalidade.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 121, caput, e 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, compensar as circunstâncias da culpabilidade e do comportamento do ofendido, em relação à primeira vítima, e reduzir proporcionalmente a pena-base, por conta da culpabilidade, em relação à segunda vítima, de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses para 01 (um) ano de reclusão, e, em consequência, reduzir a pena total de 11 (onze) anos para 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA COM INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES RECURSAIS QUE ABORDAM APENAS AS ALÍNEAS A E C. AMPLO CONHECIMENTO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO COMPATÍVEL COM PROVA DOS AUTOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA CULPABILIDADE COM O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. FALTA DE PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA P...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.706/2008. REJEIÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ABOLITO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEIS Nº 11.706/2008 E 11.922/2009. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DE ARMAS DE FOGO ATÉ 31/12/2009. ALEGAÇÃO DE ORIGEM ILÍCITA DA ARMA. ARTEFATO INSUSCETÍVEL DE REGISTRO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O prazo para regularização da posse ou da propriedade de armas de fogo de uso permitido é regulado atualmente pela Lei nº 11.922/2009, que fixou o dia 31/12/2009 como termo final para adoção das medidas necessárias. O artigo 20 da referida lei, que não existia na redação da Medida Provisória 445/2008, foi incluído no projeto de lei de conversão por emenda aditiva de parlamentar, inexistindo falar em inconstitucionalidade por vício de iniciativa, por violação à separação dos Poderes ou por afronta ao princípio da estrita legalidade. Ainda que assim não fosse, a Medida Provisória nº 417, de 31 de janeiro de 2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.706, de 19 de junho de 2008, apenas alterou os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003 para prorrogar o prazo de regularização ou entrega das armas e munições junto ao órgão competente até 31/12/2008, não versando, pois, de matéria de Direito Penal, expressamente vedado pelo artigo 62, § 1º, alínea b, da Constitucional Federal, razão pela qual não se cogita de inconstitucionalidade da referida norma.2. A Lei nº 11.706/2008, alterou, dentre outros, os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, descriminalizando a conduta típica de possuir irregularmente arma de fogo e munições de uso permitido ao estender o prazo para a regularização ou entrega das armas e munições junto ao órgão competente até 31/12/2008. Posteriormente, a Lei nº 11.922/2009 alterou o artigo 30 da Lei nº 10.826/2003 e estendeu o prazo até 31/12/2009.3. In casu, a arma de uso permitido foi apreendida na residência do acusado em maio de 2008, data compreendida no período de abolitio criminis temporária, emergindo, pois, a atipicidade da conduta a ele imputada.4. Não prevalece a alegação de que não houve a descriminalização da conduta dos possuidores de arma de fogo ou munições insuscetíveis de registro, porque, ainda que não pudessem ser registradas, poderiam ser entregues para a Polícia Federal, conforme previsto no artigo 32 da Lei 10.826/2003. Ademais, a comprovação da origem lícita do artefato não constitui requisito para entrega do bem, mas tão-somente para fins de registro.5. A espontaneidade da entrega de armas não é um elemento essencial para caracterizar a atipicidade da conduta, de forma que mesmo aqueles que foram surpreendidos, durante o período da abolitio criminis temporária, na posse desses artefatos, devem ser absolvidos.6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o recorrido, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.706/2008. REJEIÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ABOLITO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEIS Nº 11.706/2008 E 11.922/2009. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DE ARMAS DE FOGO ATÉ 31/12/2009. ALEGAÇÃO DE ORIGEM ILÍCITA DA ARMA. ARTEFATO INSUSCETÍVEL DE REGISTRO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O prazo para regularização da posse ou da propriedade de armas de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR DA VÍTIMA, NO MOMENTO EM QUE ESTA SAÍA DA FACULDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a vítima reconheceu em juízo o acusado, corroborado pelo depoimento do agente de polícia e do adolescente, confirmando a subtração do celular da vítima quando esta saía da faculdade. 2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal, à pena total de 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, fixado o valor do dia-multa no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR DA VÍTIMA, NO MOMENTO EM QUE ESTA SAÍA DA FACULDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a vítima reconheceu em juízo o acusado, corroborado pelo depoimento do agente de polícia e do adolescente, confi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE 489,21G DE ALCALOIDE COCAÍNA NA RESIDÊNCIA DO RÉU. FRACIONAMENTO EM 35 LATAS. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. LAUDO PERICIAL. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS.1. A prisão em flagrante de Réu com expressiva quantidade de merla em sua residência, aliada a forma de acondicionamento, 489,21g fracionada em 35 latas, autorizam inferir a destinação de mercancia.2. O fato do embargante ser usuário de drogas não exclui o tráfico, nem acarreta a desclassificação para uso próprio, porque, para tanto, seria preciso que todo o entorpecente estivesse destinado com exclusividade ao auto-consumo do agente, o que, a toda evidência, não ocorre na espécie vertente.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE 489,21G DE ALCALOIDE COCAÍNA NA RESIDÊNCIA DO RÉU. FRACIONAMENTO EM 35 LATAS. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. LAUDO PERICIAL. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS.1. A prisão em flagrante de Réu com expressiva quantidade de merla em sua residência, aliada a forma de acondicionamento, 489,21g fracionada em 35 latas, autorizam inferir a destinação de mercancia.2. O fato do embargante ser usuário de drogas não exclui o tráfico, nem...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. CITAÇÃO FORMAL DO RÉU. DESNECESSIDADE. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PRELIMINAR. CIÊNCIA DA IMPUTAÇÃO E DAS CONDIÇÕES SURSITÁRIAS. RECURSO PROVIDO.1. O réu, ao comparecer à audiência preliminar, juntamente com sua Defensora Pública, tinha conhecimento da imputação que lhe era feita, tanto que, aceitou o benefício do sursis processual, oferecido pelo Ministério Público e homologado pelo magistrado a quo.2. Diante do não cumprimento de determinadas condições impostas ao réu, no momento da concessão do sursis processual, deve o juiz de primeiro grau revogar a suspensão do processo e determinar que o processo prossiga seu curso regular, sem necessidade de nova citação. 3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. CITAÇÃO FORMAL DO RÉU. DESNECESSIDADE. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PRELIMINAR. CIÊNCIA DA IMPUTAÇÃO E DAS CONDIÇÕES SURSITÁRIAS. RECURSO PROVIDO.1. O réu, ao comparecer à audiência preliminar, juntamente com sua Defensora Pública, tinha conhecimento da imputação que lhe era feita, tanto que, aceitou o benefício do sursis processual, oferecido pelo Ministério Público e homologado pelo magistrado a quo.2. Diante do não cumprimento de determinadas condições impostas ao réu, no momento da concessão do sursis proces...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA ROBUSTECIDA PELA CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INDÍCIOS CONSISTENTES. LEGÍTIMA DEFESA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES. IMPOSSIBILIDADE. DIRIMÊNCIA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DESPROVIMENTO.1. A desclassificação da imputação feita na denúncia somente poderá ocorrer, se a acusação por crime doloso for manifestamente inadmissível. O suporte fático neste caso, na fase de pronúncia, deve ser detectável de plano e isento de polêmica relevante, o que não ocorre no presente caso.2. Se o recorrente não nega a autoria, lançando tese defensiva de que agiu em legítima defesa, todavia, sem lastro probatório suficiente para a decretação de sua absolvição sumária, as dúvidas surgidas pela existência de duas versões antagônicas sobre os fatos devem ser submetidas ao Conselho Popular, haja vista vigorar, nessa órbita processual, o princípio in dubio pro societate.3. In casu, não se afigura irrefutável a hipótese de desistência voluntária por parte do acusado, ante versão de que não logrou êxito em seu intento, em razão da intervenção do avô da vítima, o qual se muniu de um facão, afugentando os agressores, e do pronto atendimento médico a ela dedicado, sem vinculação, por óbvio, dos jurados a tal diretiva.4. Instaurada dúvida acerca da existência de cartuchos intactos, nas armas utilizadas pelos réus, frente a notícia de que houve vários disparos antes de a vítima ser alvejada, e da posterior agressão do ofendido por meio de coronhadas, necessário que o júri decida sobre eventual alegação de desistência voluntária.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA ROBUSTECIDA PELA CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INDÍCIOS CONSISTENTES. LEGÍTIMA DEFESA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES. IMPOSSIBILIDADE. DIRIMÊNCIA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DESPROVIMENTO.1. A desclassificação da imputação feita na denúncia somente poderá ocorrer, se a acusação por crime doloso for manifestamente inadmissível. O suporte fático neste caso, na fase de pronúncia, deve ser detectável de plano e is...
RECLAMAÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO DE FORMA DIVERSA DO REQUERIDO. ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESPROVIMENTO.1. O juízo a quo deferiu medida protetiva de urgência diversa daquela requerida pela vítima por não ter vislumbrado naquela ocasião a necessidade do deferimento nos termos requeridos.2. Necessária a comprovação das alegações para que as medidas protetivas previstas na legislação especial sejam deferidas atendendo aos fins sociais a que a lei se dirige.3. Inviável a antecipação da Audiência de Justificação, uma vez que, pelo tempo já decorrido, retardaria ainda mais a prestação jurisdicional.4. Reclamação desprovida.
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RECLAMAÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO DE FORMA DIVERSA DO REQUERIDO. ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESPROVIMENTO.1. O juízo a quo deferiu medida protetiva de urgência diversa daquela requerida pela vítima por não ter vislumbrado naquela ocasião a necessidade do deferimento nos termos requeridos.2. Necessária a comprovação das alegações para que as medidas protetivas previstas na legislação especial sejam deferidas atendendo aos fins sociais a que a lei se dirige.3. Inviável a antecipação da Audiência de Justificaçã...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DEFESA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPRUDÊNCIA. PROVA SEGURA DA CULPA. DENÚNCIA QUE APONTA DUAS VÍTIMAS. EXAME DE CORPO DE DELITO APENAS DE UMA. ABSOLVIÇÃO QUANTO À OUTRA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Incabível a absolvição, se o conjunto probatório demonstra que o réu, sem possuir carteira de habilitação, dirigindo embriagado e em velocidade excessiva, deu causa ao acidente que provocou as lesões corporais na vítima. 2. Se a denúncia aponta a existência de duas vítimas, porém só em relação a uma delas existe prova da existência de lesões, correta a sentença na parte que absolveu o réu em relação à outra. 3. Desprovidos ambos os recursos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DEFESA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPRUDÊNCIA. PROVA SEGURA DA CULPA. DENÚNCIA QUE APONTA DUAS VÍTIMAS. EXAME DE CORPO DE DELITO APENAS DE UMA. ABSOLVIÇÃO QUANTO À OUTRA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Incabível a absolvição, se o conjunto probatório demonstra que o réu, sem possuir carteira de habilitação, dirigindo embriagado e em velocidade excessiva, deu causa ao acidente que provocou as lesões corporais na vítima. 2. Se a denúncia aponta a existência de duas vítimas, porém só em relação a uma delas existe prova da...