PENAL. PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLTANTE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. TESTE DE ALCOOLEMIA. PROVA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LEGALIDADE DO TESTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Suficiente como prova da autoria e da materialidade do delito de embriaguez ao volante, as declarações de policial militar em que afirma que o réu saiu visivelmente embriagado de seu veículo, após ser interceptado porque o conduzia com um pneu furado. Especialmente se após ser submetido ao teste de alcoolemia, constatou-se que apresentava concentração de álcool superior ao limite permitido pela legislação.2. O delito de embriaguez ao volante capitulado no art. 306 do Código de Trânsito Nacional, com a redação dada pela Lei nº 11.705/2008, é de perigo abstrato. Suficiente para sua caracterização, que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor, após a ingestão de bebida alcoólica em quantidade superior ao limite permitido por lei.3. Provado que o apelante submeteu-se ao exame do etilômetro de forma livre e consciente, depois de ser informado pelo policial que não estava obrigado a realizá-lo, não há que se falar na sua ilegalidade.4. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLTANTE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. TESTE DE ALCOOLEMIA. PROVA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LEGALIDADE DO TESTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Suficiente como prova da autoria e da materialidade do delito de embriaguez ao volante, as declarações de policial militar em que afirma que o réu saiu visivelmente embriagado de seu veículo, após ser interceptado porque o conduzia com um pneu furado. Especialmente se após ser submetido ao teste de alcoolemia, constatou-se que apresentava concentração de álcool superior ao limite permitido pela legislação.2. O delito de embriagu...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DAS TESTEMUNHAS SEM A PRESENÇA DOS RÉUS. GREVE DEFLAGRADA PELOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BUSCA DA VERDADE REAL E CELERIDADE. ART. 536, DO CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 563, CPP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ELEMENTOS DE PROVA RATIFICADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO À CONCLUSÃO PELA CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. COMUNHÃO DE ESFORÇOS COM ANIMUS FURANDI. AMBOS CONTRIBUINDO PARA O ÊXITO DA EMPREITADA CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS CONSAGRADOS NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA. TENTATIVA INADMISSÍVEL. BEM SUBTRAÍDO, RETIRADO DA VÍTIMA. APOSSAMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A anulação do processo em face da ausência do réu na inquirição de testemunhas só é capaz de gerar nulidade se demonstrado prejuízo, à luz do contido no art. 563, do CPP. Tratando-se de nulidade relativa, e não demonstrado efetivo prejuízo com a apontada inversão, não se enseja nulidade. 2. A inobservância do devido processo legal não implica, por si só, a decretação da nulidade, pois consoante jurisprudência pacífica das Cortes Superiores até mesmo a nulidade absoluta não será declarada se não houver comprovação de prejuízo.3. Não merece guarida pretensão fundada em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra robustez e a defesa cinge-se a estéril negativa dos fatos, pois consubstanciado no depoimento firme da vítima.4. Sabe-se que nos crimes contra o patrimônio o depoimento da vítima possui valor probatório relevante, ainda mais quando ratificados por outros elementos de convicção, em harmonia com a demais provas do processo, como ocorre no caso.5. Para aplicação do princípio da insignificância não pode servir de parâmetro, de forma exclusiva e isolada, o valor da res furtiva. Incabível a aplicação do Princípio da Insignificância pois não se encontram presentes os requisitos objetivos, parâmetros norteadores, consagrados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quais sejam ofensividade mínima da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão ao bem juridicamente tutelado.6. Inexiste tentativa se o bem subtraído foi retirado da esfera de usufruto da vítima, além de não ter sido restituído. A jurisprudência do STF (cf. RE 102.490, 17.9.87, Moreira; HC 74.376, 1ª T., Moreira, DJ 7.3.97; HC 89.653, 1ª T., 6.3.07, Levandowski, DJ 23.03.07), dispensa, para a consumação do furto ou do roubo, o critério da saída da coisa da chamada esfera de vigilância da vítima e se contenta com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da res furtiva, ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata (cf. HC 89958/SP, 1ª Turma, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 27/04/2007).[...] (STJ: Resp 932.031, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJU 14.04.2008)7. [...] quanto à personalidade delitiva, tem-se que o julgador, utilizando-se dos envolvimentos penais pretéritos dos agentes ('propósitos voltados para a atividade criminosa'), novamente, de forma imprópria, majorou a pena-base dos pacientes. A personalidade, negativamente valorada, deve ser entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito. [...] (HC 50331/PB, STJ, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 17/05/2007, DJ 06/08/2007, p. 550)8. Não se sustenta versão de que o delito de roubo permaneceu na forma tentada, uma vez que as apelantes inclusive tiveram posse mansa e pacífica por largo espaço de tempo, o que era dispensável para consumação do delito de roubo, bastando para a jurisprudência a simples inversão da posse da coisa subtraída (STF, HC 95998, Rel. Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, DJe-108, public 12-06-2009).9. Dosimetria da pena. Redimensionamento da pena-base à luz da avaliação das circunstâncias judiciais consoante o atual entendimento do E. STJ. Recurso parcialmente provido para redimensionar pena de cada Recorrente no tocante ao crime de roubo circunstanciado fixando-a, em definitivo, em 06 (seis) anos de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal, para VAUÍRES JOVELINO DE JESUS e 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa no valor mínimo legal em relação à JADY PEREIRA MARTINS, mantidas as demais cominações da sentença.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DAS TESTEMUNHAS SEM A PRESENÇA DOS RÉUS. GREVE DEFLAGRADA PELOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BUSCA DA VERDADE REAL E CELERIDADE. ART. 536, DO CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 563, CPP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ELEMENTOS DE PROVA RATIFICADOS. AUTORIA E MATERIALID...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESISTÊNCIA DA RETRATAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A vítima tem a faculdade de representar contra seu ofensor, retratar-se da representação e novamente insistir na persecução criminal, desde que o faça dentro do prazo decadencial de seis meses.2. Não pode o magistrado, ao seu alvitre, retirar da vítima um direito que lhe é legalmente conferido, por entender que a genitora, que representou contra o próprio filho, esteja movimentando a máquina judiciária por mera vingança.3. Quando a vítima se retrata da representação oferecida contra seu agressor, devem os autos ser arquivados em escaninho próprio, aguardando-se o fim do prazo decadencial, dentro do qual poderá exercer seu direito de nova representação, não havendo de se falar em extinção da punibilidade do ofensor, até que seja esgotado este prazo.4. Decisão cassada para retomada do regular processamento e instrução do feito.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESISTÊNCIA DA RETRATAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A vítima tem a faculdade de representar contra seu ofensor, retratar-se da representação e novamente insistir na persecução criminal, desde que o faça dentro do prazo decadencial de seis meses.2. Não pode o magistrado, ao seu alvitre, retirar da vítima um direito que lhe é legalmente conferido, por entender que a genitora, que representou contra o próprio filho, esteja movimentando a máquina judiciária por mera vingança.3. Quando a ví...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - RECLAMAÇÃO - LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO. 1. CONSIDERANDO-SE QUE O ATO JURISDICIONAL INCORREU EM ERRO DE PROCEDIMENTO AO DEFERIR MEDIDAS PROTETIVAS INÓCUAS E DIVERSAS DAQUELAS PLEITEADAS, NECESSÁRIO SE FAZ A APLICAÇÃO DESTAS, NOS TERMOS REQUERIDOS PELO PARQUET.2. RECLAMAÇÃO CONHECIDA A PROVIDA, PARA CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, ATENDER AS DISPOSIÇÕES DO ART. 22 DA LEI 11.340/06 EM SUA INTEGRALIDADE; SOB PENA DE NEGAR VIGÊNCIA DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - RECLAMAÇÃO - LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO. 1. CONSIDERANDO-SE QUE O ATO JURISDICIONAL INCORREU EM ERRO DE PROCEDIMENTO AO DEFERIR MEDIDAS PROTETIVAS INÓCUAS E DIVERSAS DAQUELAS PLEITEADAS, NECESSÁRIO SE FAZ A APLICAÇÃO DESTAS, NOS TERMOS REQUERIDOS PELO PARQUET.2. RECLAMAÇÃO CONHECIDA A PROVIDA, PARA CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, ATENDER AS DISPOSIÇÕES DO ART. 22 DA LEI 11.340/06 EM SUA INTEGRALIDADE; SOB PENA DE NEGAR VIGÊNCIA DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E FURTO DE USO. INAPLICABILIDADE. CONCURSO DE AGENTES.I. O veículo furtado foi localizado próximo à residência de um dos apelantes e, seguidamente, os bens que estavam em seu interior e as chaves do veículo foram localizados dentro da residência, tal fato comprova as alegações das vítimas e conduzem ao juízo de certeza quanto à autoria do delito.II. Não há de se falar em aplicação do Princípio da Insignificância porquanto o desvalor da conduta delituosa tem primazia sobre o mero valor econômico dos bens furtados, ademais, os réus também furtaram o veículo da vítima, o que por si só desnatura a tese do princípio da insignificância.III. A tese do furto de uso não prospera, uma vez que inexistem razões emergenciais a justificar o furto e os bens não foram restituídos à vítima por livre e espontânea vontade, foram localizados pela autoridade policial.IV. Configura-se o concurso de agentes quando claramente comprovado nos autos que os dois comparsas atuaram em unidade de desígnios, demonstrando de forma indubitável a divisão de tarefas.V. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E FURTO DE USO. INAPLICABILIDADE. CONCURSO DE AGENTES.I. O veículo furtado foi localizado próximo à residência de um dos apelantes e, seguidamente, os bens que estavam em seu interior e as chaves do veículo foram localizados dentro da residência, tal fato comprova as alegações das vítimas e conduzem ao juízo de certeza quanto à autoria do delito.II. Não há de se falar em aplicação do Princípio da Insignificância porquanto o desvalor da conduta delituosa tem primazia sobre o mero valor econômico...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO NEGADA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecido o réu pela vítima, em juízo, como um dos autores do roubo, com emprego de arma de fogo, contra ela perpetrado, não há que se falar em absolvição. 2. A condenação criminal por fato posterior, ainda que transitada em julgado, não serve para valorar negativamente a circunstância judicial relativa aos antecedentes.3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO NEGADA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecido o réu pela vítima, em juízo, como um dos autores do roubo, com emprego de arma de fogo, contra ela perpetrado, não há que se falar em absolvição. 2. A condenação criminal por fato posterior, ainda que transitada em julgado, não serve para valorar negativamente a circunstância judicial relativa aos antecedentes.3. Apelo parcialmente provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. PEQUENO PREJUÍZO. PENA REDUZIDA.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos em locais com pouca movimentação de pessoas, merece especial relevância. Suficiente como prova para a condenação do réu, o seu reconhecimento seguro realizado pelas vítimas de roubo.2. Desfavorável ao réu apenas a circunstância judicial relativa às conseqüências do crime, injustificável a fixação da pena-base em 6 (seis) meses acima da mínima cominada ao tipo. Especialmente se o prejuízo causado à vítima foi de pequena monta, apenas R$ 56,00 (cinqüenta e seis reais).7. Apelação parcialmente provida para redimensionar a pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. PEQUENO PREJUÍZO. PENA REDUZIDA.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos em locais com pouca movimentação de pessoas, merece especial relevância. Suficiente como prova para a condenação do réu, o seu reconhecimento seguro realizado pelas vítimas de roubo.2. Desfavorável ao réu apenas a circunstância judicial relativa às conseqüências do crime, injustificável a fixação da pena-base em 6 (seis) meses acima da mínima cominada ao tipo. Especialmente se...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO C.P. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA ILICITUDE DAS PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNIO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA, DEPOIMENTO TESTEMUNHAL E DECLARAÇÃO DO POLICIAL. AUTORIA DEMONSTRADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA E PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVO QUANDO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. TEORIA DA AMOTIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NOS CRIMES DE ROUBO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. É cediço que o réu se defende dos fatos narrados na peça acusatória e não da qualificação jurídica, razão pela qual não há que se falar em nulidade da decisão monocrática que atende o princípio da correlação entre imputação e sentença.2. É pacífico o entendimento de que não merece acolhida a preliminar de nulidade do inquérito e das provas obtidas quando não existem, nos autos, elementos que autorizem a concluir que as provas colhidas são ilícitas, tampouco que o comportamento da vítima tenha buscado influenciar a decisão do magistrado.3. As declarações da vítima e o depoimento da testemunha comprovam a prática do roubo pelo acusado. Na espécie, a vítima declarou que o réu apontou uma chave de fenda para a depoente determinando que esta lhe entregasse seu celular, o que foi feito. Logo após, o acusado foi seguido, abordado por policiais e reconhecido pela vítima como autor do roubo, circunstâncias estas que foram confirmadas pelo policial militar que prendeu em flagrante delito o seu autor.4. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório. De fato, basta que o agente exerça a posse do bem, ainda que por um breve período, não se exigindo que aquela seja mansa e pacífica, nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.5. Nessa mesma linha de pensar, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se pacificou quanto ao momento consumativo do crime de roubo, fixando o entendimento de que se dá quando há a inversão da posse, mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da res furtiva, adotando, assim, a teoria da apprehensio ou amotio.6. O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, pois, além do patrimônio, também se tutela a integridade física da vítima. (20060110541578APR DF - Registro do Acórdão Número: 298033 - Órgão Julgador: 1ª Turma Criminal - Relator: MARIO MACHADO - Publicação no DJU: 22/04/2008 Pág.: 159)7. Não prospera o pleito recursal para a aplicação da Teoria da Co-culpabilidade, porque não há comprovação nos autos de que ao apelante foi negada qualquer necessidade básica a ser promovida pelo Estado ou mesmo de que foi marginalizado pela sociedade.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO C.P. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA ILICITUDE DAS PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNIO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA, DEPOIMENTO TESTEMUNHAL E DECLARAÇÃO DO POLICIAL. AUTORIA DEMONSTRADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA E PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVO QUANDO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO P...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CRIME CONSUMADO. QUALIFICADORAS.1.UMA VEZ DEMONSTRADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO, TORNA-SE IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.2.A INVERSÃO DA POSSE DA RES SUBTRACTA, OBTIDA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, É SUFICIENTE PARA A CONSUMAÇÃO DO ROUBO.3.DIANTE DA EXISTÊNCIA DE PROVAS DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS, AFASTA-SE A TESE DE EXCLUSÃO DESSAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS.4.ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME TENTADO E SIM CONSUMADO.5.A SUBSTITUIÇÃO DO REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA ENCONTRA ÓBICE LEGAL NO DISPOSTO NO ART. 44, I DO CP, DIANTE DA GRAVE AMEAÇA CONSUMADA PELA UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO COMO QUALIFICADORA.6. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CRIME CONSUMADO. QUALIFICADORAS.1.UMA VEZ DEMONSTRADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO, TORNA-SE IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.2.A INVERSÃO DA POSSE DA RES SUBTRACTA, OBTIDA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, É SUFICIENTE PARA A CONSUMAÇÃO DO ROUBO.3.DIANTE DA EXISTÊNCIA DE PROVAS DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS, AFASTA-SE A TESE DE EXCLUSÃO DESSAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS.4.ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME TENTADO E SIM CONSUMADO.5.A SUBSTITUIÇÃO DO REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA ENCONT...
PENAL. PROCESSO PENAL. JURI. HOMICIDIO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. AMPLO CONHECIMENTO. TERMO FIRMADO PELO RÉU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. PROVA NÃO CONSTANTE NOS AUTOS. REJEITADA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. REVISÃO NA DOSIMETRIA. MITIGAÇÃO DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE.1. O Termo de Apelação é quem demarca a matéria a ser examinada pelo Tribunal mesmo que a Defesa Técnica tenha se adstrito a somente duas alíneas do art. 593, III, em homenagem ao Princípio da Ampla Defesa.2. Se o Promotor se utiliza de elemento fático-probatório constante nos autos, é inviável o reconhecimento de nulidade ao fundamento de que foi apresentado aos Jurados argumento inexistente nos autos.3. A tese de legítima defesa putativa foi rejeitada pelos Jurados que foram quesitados a respeito e não acolheram a excludente.4. A avaliação negativa referente a circunstância judicial da culpabilidade deve ser abrandada se a fundamentação de que foram efetuados dois disparos pelas costas não encontra respaldo no Laudo de Exame de Corpo de Delito, levando a fixação de pena-base inferior a imposta pelo Sentenciante.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JURI. HOMICIDIO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. AMPLO CONHECIMENTO. TERMO FIRMADO PELO RÉU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. PROVA NÃO CONSTANTE NOS AUTOS. REJEITADA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. REVISÃO NA DOSIMETRIA. MITIGAÇÃO DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE.1. O Termo de Apelação é quem demarca a matéria a ser examinada pelo Tribunal mesmo que a Defesa Técnica tenha se adstrito a somente duas alíneas do art. 593, III, em homenagem ao Princípio da Ampla Defesa.2. Se o Promotor se utiliza de elemento fático-probatório constante n...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE.1. Para encerrar a primeira fase processual e propiciar o julgamento pelo Tribunal do Júri, bastam indícios da autoria e prova da materialidade, devendo qualquer outra questão ser apreciada pelo Conselho de Sentença.2. A desclassificação para o crime de lesões corporais só é viável se não ocorrer qualquer dúvida a respeito do animus do agente.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE.1. Para encerrar a primeira fase processual e propiciar o julgamento pelo Tribunal do Júri, bastam indícios da autoria e prova da materialidade, devendo qualquer outra questão ser apreciada pelo Conselho de Sentença.2. A desclassificação para o crime de lesões corporais só é viável se não ocorrer qualquer dúvida a respeito do animus do agente.3. Recurso conhecido e não provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. PROVA INSUFICIENTE DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. MÍNIMO LEGAL.1.Portanto, o conjunto probatório é coeso e harmônico para comprovar a autoria imputada ao Réu/Apelante e para embasar sua condenação, não havendo de se falar em absolvição ou na aplicação do Princípio do in dúbio pro.2.A existência de uma única circunstância judicial desfavorável ao Réu, já justifica a fixação da pena base em patamar superior ao mínimo legal.3.Se o Juiz analisou a aplicação da continuidade delitiva adequadamente, ao considerar que as condutas criminosas, pelas quais o réu foi denunciado nos autos, se deram nas mesmas circunstâncias de lugar, de tempo e modo de execução, não há de se falar em desclassificação da conduta, mesmo porque o não reconhecimento da continuidade delitiva incidente no caso redundaria na soma das penas dos crimes de estelionato, o que é mais gravoso para o Réu.4.Se as penas foram fixadas adequadamente na sentença em montante necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, não há nada a reparar.5.Negou-se provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. PROVA INSUFICIENTE DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. MÍNIMO LEGAL.1.Portanto, o conjunto probatório é coeso e harmônico para comprovar a autoria imputada ao Réu/Apelante e para embasar sua condenação, não havendo de se falar em absolvição ou na aplicação do Princípio do in dúbio pro.2.A existência de uma única circunstância judicial desfavorável ao Réu, já justifica a fixação da pena base em patamar superior ao mínimo le...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIROS. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E AUSENCIA DE LAUDO. AFASTADAS. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E CONTRADIÇÃO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. REJEITADO.1. O Princípio da Identidade Física do Juiz não é absoluto, devendo ser aplicadas, por analogia, as regras do art. 132 do CPC.2. A ausência de Laudo pode ser suprida, quando desaparecem os vestígios, pela prova testemunhal (art. 167 CPP).3. Quando a decisão de pronúncia leva em conta as provas produzidas em inquérito e provas produzidas em Juízo, não há violação do art. 155 do CPP.4. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, é inviável a impronúncia. Qualquer eventual dúvida acerca de contradição ou insuficiência de provas deve ser apreciada pelos Juízes da Causa nos casos de crimes dolosos contra a vida (jurados).5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIROS. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E AUSENCIA DE LAUDO. AFASTADAS. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E CONTRADIÇÃO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. REJEITADO.1. O Princípio da Identidade Física do Juiz não é absoluto, devendo ser aplicadas, por analogia, as regras do art. 132 do CPC.2. A ausência de Laudo pode ser suprida, quando desaparecem os vestígios, pela prova testemunhal (art. 167 CPP).3. Quando a decisão de pronúncia leva em conta as pro...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIADADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. PARTICIPAÇÃO. COMUNICABILIDADE DAS QUALIFICADORAS. PRIVILÉGIO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Nos crimes de competência do tribunal do júri, suficiente para amparar a decisão de pronúncia, a prova da materialidade e a existência de indícios de autoria. Suficiente como indícios de participação das recorrentes - mulher e enteada da vítima -, a minuciosa confissão do autor dos disparos, em que afirma ter sido por elas contratado para dar cabo de sua vida. Especialmente quando se encontra corroborada pela confissão de uma delas e pelas declarações de outras testemunhas.2. As qualificadoras só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no conjunto probatório. Existentes indícios de que o crime foi cometido mediante promessa de pagamento em dinheiro, motivado por interesse pecuniário e que a vítima foi colhida de forma que não pudesse esboçar nenhuma reação ao ataque inopinado de seu algoz, aos jurados competirá decidir se assim agiram os réus por motivo torpe e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido.3. A qualificadora do motivo torpe, posto que de caráter subjetivo, comunica-se aos co-autores e partícipes quando é por eles conhecida a circunstância abjeta, ignóbil, que deu ensejo ao crime.4. A desclassificação do homicídio para sua forma privilegiada é matéria afeta à competência do conselho de sentença.5. Recursos improvidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIADADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. PARTICIPAÇÃO. COMUNICABILIDADE DAS QUALIFICADORAS. PRIVILÉGIO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Nos crimes de competência do tribunal do júri, suficiente para amparar a decisão de pronúncia, a prova da materialidade e a existência de indícios de autoria. Suficiente como indícios de participação das recorrentes - mulher e enteada da vítima -, a minuciosa confissão do autor dos disparos, em que afi...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇAO POR DUAS CONDUTAS. RECURSO DO MINISTERIO PUBLICO BUSCANDO A CONDENAÇAO POR CINCO ESTELIONATOS. DOCUMENTOS QUE NAO COMPROVAM A OBTENÇAO DA VANTAGEM INDEVIDA. MEROS INDICIOS. MANTIDA A CONDENAÇAO POR SOMENTE DOIS ESTELIONATOS. NEGADO PROVIMENTO.1. Para embasar um decreto condenatório é necessária a prova incontestável do cometimento do crime, meros indícios não conduzem a certeza necessária à condenação.2. Os documentos juntados não são aptos para comprovar a obtenção de vantagem indevida por parte da Apelada.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇAO POR DUAS CONDUTAS. RECURSO DO MINISTERIO PUBLICO BUSCANDO A CONDENAÇAO POR CINCO ESTELIONATOS. DOCUMENTOS QUE NAO COMPROVAM A OBTENÇAO DA VANTAGEM INDEVIDA. MEROS INDICIOS. MANTIDA A CONDENAÇAO POR SOMENTE DOIS ESTELIONATOS. NEGADO PROVIMENTO.1. Para embasar um decreto condenatório é necessária a prova incontestável do cometimento do crime, meros indícios não conduzem a certeza necessária à condenação.2. Os documentos juntados não são aptos para comprovar a obtenção de vantagem indevida por parte da Apelada.3. Recurso conhecido e não provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. RECONHECIMENTO FORMAL. AUTORIA. PROVA. CONSEQÜENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA CONSTANTE DO TIPO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA NÃO-CONSIDERADA. PENA REDUZIDA.1. O reconhecimento seguro da apelante, realizado pela vítima e por testemunha, na delegacia e em juízo, fato corroborado pelas declarações de policial que participou das diligências, é prova suficiente da sua participação na prática do crime.2. No crime de estelionato, o prejuízo patrimonial experimentado pela vítima é decorrência lógica da vantagem obtida pelo autor do crime. Logo, em última análise, é elemento constitutivo do tipo. Contudo, tratando-se de dano vultoso que ultrapasse o mero prejuízo exigido para a caracterização do próprio delito, poderá servir de supedâneo para justificar a avaliação negativa da circunstância judicial relativa às conseqüências do crime, tendo-se em conta, sempre, a condição econômica da vítima.3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta à apelante.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. RECONHECIMENTO FORMAL. AUTORIA. PROVA. CONSEQÜENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA CONSTANTE DO TIPO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA NÃO-CONSIDERADA. PENA REDUZIDA.1. O reconhecimento seguro da apelante, realizado pela vítima e por testemunha, na delegacia e em juízo, fato corroborado pelas declarações de policial que participou das diligências, é prova suficiente da sua participação na prática do crime.2. No crime de estelionato, o prejuízo patrimonial experimentado pela vítima é decorrência lógica da vantagem obtida pelo autor do crim...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. PROVA INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. TENTATIVA. REDUÇÃO MÁXIMA. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE.1.Se a vítima declara com riqueza de detalhes a empreitada criminosa, a qual está em consonância com o depoimento de outra vítima e também tendo aquela reconhecido com segurança e presteza o Réu/Apelante, por meio fotográfico e pessoalmente, como sendo a pessoa que praticou o roubo descrito na Denúncia, na companhia de terceira pessoa, ainda não identificada, com o emprego de uma arma de fogo, não há de se falar em absolvição.2.Observada a inocorrência de bis in idem, uma vez que a Juíza devidamente valorou os antecedentes, que fundamentou a personalidade genericamente, ferindo, assim, o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e que as demais anotações criminais desfavoráveis ao Réu/Apelante não servem para valorar negativamente a personalidade e, ainda, não havendo elementos de prova nos autos que viabilizem aferir ser a personalidade do agente voltada para a prática de crimes, a circunstância judicial da personalidade é medida que se impõe. 3.Demonstrada a presença não só da majorante do emprego de arma de fogo, mas também do concurso de pessoas, nos depoimentos uníssonos das vítimas, prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e na prova pericial, não há como afastá-los.4.Se a aplicação do aumento de 3/8 (três oitavos) pelas causas de aumento reconhecidas, não foi devidamente fundamentado, impõe-se, a redução para a fração mínima de 1/3 (um terço), pois o Magistrado deve observar o critério qualitativo para fundamentar a sentença e não o critério aritmético, tendo em vista aquele atender ao Princípio da Individualização da Pena.5.A redução da pena em razão da tentativa se apresenta adequada na fração de 1/3 (um terço), quando o iter criminis percorrido pelo agente em muito se aproxima da consumação.6.Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena aplicada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. PROVA INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. TENTATIVA. REDUÇÃO MÁXIMA. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE.1.Se a vítima declara com riqueza de detalhes a empreitada criminosa, a qual está em conson...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS SEVERA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DE MEDIDAS. NÃO CABIMENTO. CAPACIDADE DE CUMPRIMENTO PELO ADOLESCENTE. MEDIDAS MAIS BRANDAS. INEFICÁCIA. NECESSIDADE DO REGIME DE SEMILIBERDADE. MAIOR VIGILÂNCIA SOBRE ATIVIDADES ATRIBUÍDAS. AFASTAMENTO DE PESSOAS COMPROMETIDAS COM PRÁTICA ILÍCITAS.1. O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece um parâmetro rígido para a aplicação das medidas socioeducativas, cabendo ao julgador, no exercício de seu livre convencimento motivado, definir qual a medida cabível, levando-se em consideração a capacidade do adolescente em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, consoante dispõe o artigo 112, §1º, do referido diploma legal, não havendo de se falar em gradação de medidas socioeducativas, pois a aplicação desta implicaria a observância de uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, violando o princípio da razoabilidade e a ressocialização do menor, que é uma diretriz do Estatuto. 2. Se diante do contexto pessoal, social e familiar do Representado/Apelante e das suas passagens pela Vara da Infância e da Juventude verifica-se que medidas mais brandas não são eficazes para suprir a necessidades de reintegração social do adolescente, a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, revela-se a mais adequada à reversão do modo de vida do adolescente, uma vez que poderá ter um acompanhamento mais intenso por parte dos educadores da unidade de semiliberdade, haja vista a maior vigilância sobre as atividades que lhe forem atribuídas, fazendo cessar o círculo de amizades com pessoas comprometidas com práticas ilícitas.3. Recurso Conhecido e Improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS SEVERA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DE MEDIDAS. NÃO CABIMENTO. CAPACIDADE DE CUMPRIMENTO PELO ADOLESCENTE. MEDIDAS MAIS BRANDAS. INEFICÁCIA. NECESSIDADE DO REGIME DE SEMILIBERDADE. MAIOR VIGILÂNCIA SOBRE ATIVIDADES ATRIBUÍDAS. AFASTAMENTO DE PESSOAS COMPROMETIDAS COM PRÁTICA ILÍCITAS.1. O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece um parâmetro rígido para a aplicação das medidas socioeducativas...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E POR CONCURSO DE AGENTES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMETNO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REFORMA PARCIAL DO JUGLADO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS.1 Réu condenados por infringirem os artigos 155, § 4º, incisos I e IV, e 155, § 4º, IV, do Código Penal, eis que o primeiro, junto com comparsa, arrombou a porta e adentrou residência situada em zona rural e de onde retirou uma pia de material sintético. Dias depois retornou junto com outro comparsa e subtraiu diversos bens que guarneciam a casa.2 Rejeita-se a versão implausível de que um dos corréus agiu na suposição de que os bens haviam sido doados pela vítima, pois ele confessara o delito na fase inquisitorial, e admitiu que a porta da residência estava arrombada, circunstâncias que evidenciam a plena consciência da ilicitude praticada.3 O primeiro réu praticou dois furtos num lapso temporal inferior a um mês, no mesmo local e com o mesmo modo de agir, diferenciando-se as ações tão só pela substituição do comparsa e pela desnecessidade de arrombamento no segundo fato, já que a porta fora arrombada no fato anterior, não obstando o reconhecimento da continuidade delitiva.4 Sendo os crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, por réu primário e de bons antecedentes, faz jus à substituição da pena privativa de liberdade inferior a quatro anos por restritiva de direitos, que se mostra a mais conveniente para reprimir e prevenir o crime.5 Provimento da primeira apelação e desprovimento da segunda.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E POR CONCURSO DE AGENTES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMETNO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REFORMA PARCIAL DO JUGLADO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS.1 Réu condenados por infringirem os artigos 155, § 4º, incisos I e IV, e 155, § 4º, IV, do Código Penal, eis que o primeiro, junto com comparsa, arrombou a porta e adentrou residência situada em zona rural e de onde retirou uma pia de material sintético. Dias depois retornou junto com outro comparsa e subtraiu diver...
DIREITO PENAL. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. TENTATIVA DE ESTELIONATO. COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO DE OFÍCIO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA AFASTADOS. ÚNICO PROCESSO AINDA SEM PROVA DE TRÂNSITO EM JULGADO. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Doutrina. Nelson Hungria. 1.1 O estelionato é o crime patrimonial mediante fraude: ao invés da clandestinidade, da violência física ou da ameaça intimidativa, o agente emprega o engano ou se serve deste para que a vítima, inadvertidamente, se deixe espoliar. É uma forma evidente de captação do alheio. O expoente da improbidade operosa é hoje o architectus fallaciarum, o scroc, o burlão, o cavalheiro da indústria. Não mais o assalto brutal e cruento, mas a blandícia vulpiana, o enredo sutil, a aracnídea urdidura, a trapaça, a mistificação, o embuste... (Comentários ao Código Penal, 1ª ed. P. 159). 2. In casu, o réu foi preso em flagrante, no momento em que tentava utilizar-se cartão clonado para efetivar compras em estabelecimento comercial, não conseguindo a consumação de seu intento criminoso por circunstâncias alheias à sua vontade, diante da diligência de funcionários do CARREFOUR que em consulta aos dados de identificação, constataram a fraude, momento em que o réu tentou evadir-se do local. 3. Não prospera a alegação de crime impossível quando o próprio acusado admite ter adquirido e utilizado uma máquina de clonagem de cartões, nem muito menos quando a aptidão do cartão encontrado em seu poder é atestada por laudo pericial de exame documentoscópico. 4. Deve ser reformada a sentença que majora a pena-base e reconhece a presença da reincidência e maus antecedentes, quando as provas dos autos indicam apenas uma condenação anterior, sem que na mesma tenha se operado o trânsito em julgado. 5. Nos termos da Súmula 444, do Superior Tribunal de Justiça, ações ou inquéritos em andamentos não podem servir de fundamento para majoração da pena. 6. Ainda que se trate de réu confesso, a redução da pena não pode ficar abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ). 7. Demonstrado que o condenado chegou bastante perto de seu desiderato criminoso, a diminuição da pena, por conta da tentativa, deve restringir-se ao mínimo legal, ou seja, de 1/3 (um terço). 8. Réu condenado à pena de 8 (oito) meses de reclusão, à pena fixada no mínimo legal, deve cumprir a pena em regime aberto. 9. Presentes os requisitos objetivo e subjetivo procede-se à substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. 10. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. TENTATIVA DE ESTELIONATO. COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO DE OFÍCIO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA AFASTADOS. ÚNICO PROCESSO AINDA SEM PROVA DE TRÂNSITO EM JULGADO. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Doutrina. Nelson Hungria. 1.1 O estelionato é o crime patrimonial mediante fraude: ao invés da clandestinidade, da violênci...