APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 203 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 286,41 (DUZENTAS E OITENTA E SEIS GRAMAS E QUARENTA E UMA CENTIGRAMAS), 05 (CINCO) PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 6,51 (SEIS GRAMAS E CINQUENTA E UMA CENTIGRAMAS), E AINDA 03 (TRÊS) LATAS DE MERLA, COM MASSA BRUTA DE 73,46 (SETENTA E TRÊS GRAMAS E QUARENTA E SEIS CENTIGRAMAS), ALÉM DA APREENSÃO DE UMA PISTOLA, MUNIÇÕES, INCUSIVE DE USO RESTRITO, E DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE GRANDE DE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, ARMA, MUNIÇÕES E BALANÇA DE PRECISÃO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DELITO DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. GRAU MÍNIMO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA, ALÉM DE ARMAS, MUNIÇÕES E BALANÇA DE PRECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O tipo penal previsto no caput do art. 33 é crime de natureza múltipla ou de conteúdo variado e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico. Assim, comprovado nos autos que o apelante tinha em depósito, para fins de difusão ilícita, 203 porções de maconha, com massa bruta de 286,41 (duzentas e oitenta e seis gramas e quarenta e uma centigramas), 05 (cinco) porções de cocaína, com massa bruta de 6,51 (seis gramas e cinqüenta e uma centigramas), e ainda 03 (três) latas de merla, com massa bruta de 73,46 (setenta e três gramas e quarenta e seis centigramas), inviável o pleito absolutório. Ademais, consta a apreensão de uma pistola da marca Taurus, Special, calibre 38, carregada com 06 (seis) munições intactas, 10 cartuchos, marca CBC, calibre 38, modelo SPL, 01 (um) cartucho, marca MRP, calibre 38, modelo SPL, intacto e 02 (dois) cartuchos, marca CBC, calibre 7.62 (munição para fuzil), intactos, configurando os crimes previstos nos artigos 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003.2. Não há falar-se em ausência de provas de autoria dos fatos se os agentes policiais afirmam em juízo que, após denúncias anônimas, se dirigiram à residência do acusado, logrando a apreensão de significativa quantidade de substâncias entorpecentes, de diferentes tipos, divididas em pequenas porções envoltas em saco plástico, além de arma de fogo, munições, inclusive de uso restrito, e de uma balança de precisão, localizada na cozinha da residência do acusado. Ademais, os depoimentos de policiais possuem validade, mormente quando colhidos em juízo, com observância ao contraditório, bem como quando em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal.3. O crime de posse de munição de uso restrito é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado, não havendo como se aplicar, portanto, o princípio da insignificância.4. Nada obstante a apreensão de significativa quantidade de entorpecente na residência do acusado, além de arma, munições e balança de precisão, não se pode concluir, por si só, que o acusado vivia exclusivamente do tráfico, dedicando-se a atividades criminosas, incidindo, pois a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Entretanto, considerando a quantidade de droga apreendida, além de terem sido localizadas arma, munições e balança de precisão na residência do acusado, aplica-se a minorante em seu patamar mínimo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu nas sanções nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e dos artigos 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003, aplicar a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, fixando a reprimenda, para o delito de tráfico, em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial fechado, em 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal. Com relação aos crimes previstos na Lei n. 10.826/2003, manteve-se a dosimetria das penas fixadas em 03 (três) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, para o crime de posse ilegal de munição de uso restrito, e, no tocante ao delito de posse ilegal de arma de fogo, em 01 (um) ano de detenção, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 203 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 286,41 (DUZENTAS E OITENTA E SEIS GRAMAS E QUARENTA E UMA CENTIGRAMAS), 05 (CINCO) PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 6,51 (SEIS GRAMAS E CINQUENTA E UMA CENTIGRAMAS), E AINDA 03 (TRÊS) LATAS DE MERLA, COM MASSA BRUTA DE 73,46 (SETENTA E TRÊS GRAMAS E QUARENTA E SEIS CENTIGRAMAS), ALÉM DA APREENSÃO DE UMA PISTOLA, MUNIÇÕES, INCUSIVE DE USO RESTRITO, E DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO. RECURSO DA DEFESA....
JÚRI - PROCESSUAL PENAL. APELO DA DEFESA FULCRADO NAS ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PROVIMENTO. APELO MINISTERIAL - REDIMENSIONAMENTO DA PENA IMPOSTA. RECURSO PREJUDICIADO.A decisão do Júri há de ancorar-se em prova que mereça um mínimo de credibilidade. Tem-se como julgamento manifestamente contrário à prova dos autos aquele que condena o acusado pelo crime na sua forma tentada, à míngua de qualquer elemento probatório a respaldar a incidência de causa externa que impedisse o acusado, por razões alheias à sua vontade, de prosseguir no intento criminoso.Se os autos não revelam a vontade de matar ou, ao menos, o dolo eventual e, não se vislumbrando indício de fato que teria impedido o acusado de continuar esfaqueando a vítima, a hipótese é de desistência voluntária. Tem-se por prejudicado o apelo ministerial em que se pede, exclusivamente, a incidência da menor fração pela redutora da tentativa, se o recurso manejado pela defesa foi provido.
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JÚRI - PROCESSUAL PENAL. APELO DA DEFESA FULCRADO NAS ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PROVIMENTO. APELO MINISTERIAL - REDIMENSIONAMENTO DA PENA IMPOSTA. RECURSO PREJUDICIADO.A decisão do Júri há de ancorar-se em prova que mereça um mínimo de credibilidade. Tem-se como julgamento manifestamente contrário à prova dos autos aquele que condena o acusado pelo crime na sua forma tentada, à míngua de qualquer elemento probatório a respaldar a incidência de causa externa que impedisse o acusado, por r...
PENAL. ART. 158, § 3º, PRIMEIRA FIGURA, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. CONDUTAS AUTÔNOMAS - POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE EXTORSÃO - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E DA DEFESA PROVIDO EM PARTE. Resta configurada a prática dos delitos de roubo e extorsão, em concurso material, quando comprovado que os autores, após subtraírem os bens da vítima, obrigaram-na a fornecer-lhes sua senha bancária.Comprovada a materialidade e a autoria do delito de roubo imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima, que em crimes contra o patrimônio merece especial relevância, mostra-se coerente com os demais elementos dos autos. Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.
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PENAL. ART. 158, § 3º, PRIMEIRA FIGURA, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. CONDUTAS AUTÔNOMAS - POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE EXTORSÃO - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E DA DEFESA PROVIDO EM PARTE. Resta configurada a prática dos delitos de roubo e extorsão, em concurso material, quando comprovado que os autores, após subtraírem os bens da vítima, obrigaram-na a fornecer-lhes sua senha bancária.Comprovada a materialidade e a autoria do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE AO VENDER UMA PORÇÃO DE MACONHA A USUÁRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE MULTA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado a um ano e oito meses de reclusão no regime fechado, além de multa, por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante na via pública do Gama depois que policiais o viram vendendo uma porção de maconha a usuário. Ao ser abordado, constatou-se que tinha em seu poder vinte e dois reais. Ele negou o fato, mas os testemunhos dos policiais foram determinantes para provar a autoria, sendo corroborada pelas filmagens realizadas durante a campana realizado, tendo ainda o comprador confirmado a aquisição da a droga do réu. Reduz-se a pena acessória de multa quando se apresenta desproporcional à pena corporal. Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE AO VENDER UMA PORÇÃO DE MACONHA A USUÁRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE MULTA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado a um ano e oito meses de reclusão no regime fechado, além de multa, por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante na via pública do Gama depois que policiais o viram vendendo uma porção de maconha a usuário. Ao ser abordado, constatou-se que tinha em seu poder vinte e dois reais. Ele negou o fato, mas os testemunhos dos policiais...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. RÉU FLAGRADO COM PORÇÕES DE MACONHA DURANTE REVISTA ESCONDIDAS NA BOCA. ALEGAÇÃO DE CONSUMO PRÓPRIO. IMPLAUSIBILIDADE. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PACIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir os artigos 33 e 40, inciso III, da Lei 11.343/06, eis que flagrado quando tentava adentra o estabelecimento prisional levando consigo dentro da boca quarenta porções de maconha divididas em quatro pequenas trouxas pesando ao todo 8,33g que pretendia entregar a outro interno para fins de difusão ilícita.2 A confissão extrajudicial foi corroborada por depoimentos idôneos de policiais, confirmando a traficância, haja vista a forma de acondicionamento da droga e as circunstâncias da prisão. A condenação é justifica, merecendo a dosimetria da pequena ligeiro reparo, por ter considerado para exacerbação da pena base a culpabilidade extremada sem fundamentação convincente.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. RÉU FLAGRADO COM PORÇÕES DE MACONHA DURANTE REVISTA ESCONDIDAS NA BOCA. ALEGAÇÃO DE CONSUMO PRÓPRIO. IMPLAUSIBILIDADE. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PACIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir os artigos 33 e 40, inciso III, da Lei 11.343/06, eis que flagrado quando tentava adentra o estabelecimento prisional levando consigo dentro da boca quarenta porções de maconha divididas em quatro pequenas trouxas pesando ao todo 8,33g que pretendia entregar a outro interno para fins de difusão ilícita.2 A confissão extrajudic...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TENTATIVA DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS PROVAS DO INQUÉRITO. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, porque tentou subtrair o veículo em que estavam as duas vítimas usando arma de fogo, não logrando êxito em razão da fuga precipitada das vítimas. O paciente não esboçou qualquer tentativa de concretizar a grave ameaça, quedando-se em perplexidade enquanto as vítimas trocavam de lugar ao volante, uma delas saindo correndo do automóvel enquanto a outra ligava a ignição e saía do local sem ser incomodada.2 Inexistindo prova concreta da periculosidade do agente, não se evidencia a necessidade da prisão cautelar como garantia da ordem pública. A liberdade provisória deve ser concedida, pois a prisão antes da condenação transitada em julgado é sempre medida excepcional, só admitida na presença inequívoca dos pressupostos dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal.3 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TENTATIVA DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS PROVAS DO INQUÉRITO. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, porque tentou subtrair o veículo em que estavam as duas vítimas usando arma de fogo, não logrando êxito em razão da fuga precipitada das vítimas. O paciente não esboçou qualquer tentativa de concretizar a grave ameaça, quedando-se em perplexidade enquanto as vítimas troca...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SENTENÇA DESFUNDAMENTADA E EXCESSO DE PRAZO NA OFERTA E RECEPÇÃO DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIADAS ALEGAÇÕES. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SENTENÇA CONFIRMMADA.1 Não se cogita de falta de fundamentação da sentença que analisa com proficiência as provas dos autos e as normas legais de direito material e processual incidentes na espécie, decidindo de acordo com a íntima convicção motivada. Há indicação precisa dos elementos nos quais se baseou para chegar ao resultado final da demanda, não se cogitando de falta de fundamentação.2 O excesso de prazo na oferta e recepção da denúncia constitui mera irregularidade, não implicando nulidade se não ficar demonstrado o prejuízo. Incidência do princípio pas de nullité sans grief.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SENTENÇA DESFUNDAMENTADA E EXCESSO DE PRAZO NA OFERTA E RECEPÇÃO DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIADAS ALEGAÇÕES. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SENTENÇA CONFIRMMADA.1 Não se cogita de falta de fundamentação da sentença que analisa com proficiência as provas dos autos e as normas legais de direito material e processual incidentes na espécie, decidindo de acordo com a íntima convicção motivada. Há indicação precisa dos elementos nos quais se baseou para chegar ao resultado final da demanda, não se cogitando de falta de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO INQUISITORIAL RENEGADA EM JUÍZO, MAS CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 15, da Lei nº 10.826/2003, eis que disparou arma de fogo nos fundos de seu estabelecimento comercial e confessou o fato perante a autoridade policial, renegando-a em Juízo. Mas a versão inicial foi corroborada por testemunhos sólidos e convergentes, não havendo dúvida quanto à autoria e materialidade do delito.2 Ações e inquéritos em andamento não podem ser utilizados para valorar negativamente a personalidade do réu. Incidência da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça.3 Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO INQUISITORIAL RENEGADA EM JUÍZO, MAS CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 15, da Lei nº 10.826/2003, eis que disparou arma de fogo nos fundos de seu estabelecimento comercial e confessou o fato perante a autoridade policial, renegando-a em Juízo. Mas a versão inicial foi corroborada por testemunhos sólidos e convergentes, não havendo dúvida quanto à autoria e materialidade do delito.2 Ações...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE POSSE PARA AUTOCONSUMO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DO DELITO MAIS GRAVE. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu acusado de infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante portando pequenas porções de crack e maconha, além de algum dinheiro. Os testemunhos dos policiais militares condutores do flagrante não esclareceram convenientemente os fatos para autorizar um juízo de certeza quanto a ocorrência do tráfico. A abordagem se deu na via pública e de forma casual, sem que eles tivessem presenciado qualquer fato que pudesse ao menos desperta suspeita da venda de droga.2 Ante a incerteza da prova, a absolvição se impõe com base no princípio in dubio pro reo.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE POSSE PARA AUTOCONSUMO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DO DELITO MAIS GRAVE. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu acusado de infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante portando pequenas porções de crack e maconha, além de algum dinheiro. Os testemunhos dos policiais militares condutores do flagrante não esclareceram convenientemente os fatos para autorizar um juízo de certeza quanto a ocorrência do tráfico. A abordagem se deu na via pública e de forma casual, sem...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONTUMÁCIA DELITIVA. RESPOSTA ESTATAL MAIS EFICAZ. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. O fato de o crime de furto ter sido praticado sem violência ou grave ameaça, não desnatura a necessidade da manutenção da segregação cautelar do paciente, conquanto há de se verificar que o paciente é reincidente, com diversas sentenças já transitadas em julgado em processos com a mesma imputação, ou seja, é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio alheio. 2. O descaso do paciente com o ordenamento jurídico vigente e com a sociedade contra a qual investe, impende seja adotada resposta estatal mais veemente. 3. A ausência de violência ou grave ameaça contra à pessoa na prática do delito não obsta a manutenção da constrição se a despeito das oportunidades anteriormente concedidas pela Justiça o paciente continua agindo à margem da lei.4. A contumácia criminosa do paciente não se compatibiliza com a liberdade pretendida, uma vez que demonstra a propensão para a seara criminosa.5. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONTUMÁCIA DELITIVA. RESPOSTA ESTATAL MAIS EFICAZ. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. O fato de o crime de furto ter sido praticado sem violência ou grave ameaça, não desnatura a necessidade da manutenção da segregação cautelar do paciente, conquanto há de se verificar que o paciente é reincidente, com diversas sentenças já transitadas em julgado em processos com a mesma imputação, ou seja, é contumaz na prática de crimes contra o...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.I. Não obstante as alterações trazidas pela Lei 12.010/2009, não restou alterado o entendimento, já sedimentado, de que o recurso de Apelação, na Vara da Infância e da Juventude, tem apenas o efeito devolutivo, de regra, havendo de ser conferido o efeito suspensivo, tão somente em casos que envolvam possibilidade de prejuízo, dano irreparável ou de difícil reparação ao menor, o que não comporta o caso em tela.II. A conduta perpetrada pela jovem é de extrema gravidade, porquanto tentou subtrair veículo alheio, fazendo uso de arma de fogo, adquirida previamente pela Paciente, em concurso com diversos outros menores, nesse sentido, ressai imperiosa a atuação do Estado para que a menor, já em processo de subversão de comportamento social, não encontre mais estímulos na seara delituosa, capazes de auxiliarem em sua degradação moral. Para tanto, necessário se faz, que o Estado atue de forma enérgica e contundente, no intuito de ceifar o mal pela raiz.III. A medida imposta à menor tem caráter educativo, independentemente do julgamento do recurso de Apelação interposto, o fato de ser afastada dos estímulos que a fizeram abraçar a seara infracional, no momento, lhe é mais benéfico do que perambular pelas ruas, sem orientação e sujeita a novas investidas delituosas.IV. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.I. Não obstante as alterações trazidas pela Lei 12.010/2009, não restou alterado o entendimento, já sedimentado, de que o recurso de Apelação, na Vara da Infância e da Juventude, tem apenas o efeito devolutivo, de regra, havendo de ser conferido o efeito suspensivo, tão somente em casos que envolvam possibilidade de prejuízo, dano irreparável ou de difícil reparação ao menor, o que não comporta o caso em tela.II. A conduta perpetrada pela jovem é de extrema gravida...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. NECESSIDADE. REITERADAS EVASÕES. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA.I. O artigo 122, inciso III, do ECA autoriza a internação-sanção nos casos de descumprimento reiterado de medidas anteriormente impostas.II. As constantes evasões do menor justificam a medida de internação-sanção, corretamente aplicada dentro dos parâmetros da razoabilidade e do disposto no artigo 122, parágrafo 1º, do ECA.III. O comportamento descompromissado do menor com as medidas socioeducativas anteriormente impostas, torna imperioso que o Estado se faça presente e se mostre mais eficaz, a fim de coibir novas investidas no crime.IV. Denegada a ordem.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. NECESSIDADE. REITERADAS EVASÕES. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA.I. O artigo 122, inciso III, do ECA autoriza a internação-sanção nos casos de descumprimento reiterado de medidas anteriormente impostas.II. As constantes evasões do menor justificam a medida de internação-sanção, corretamente aplicada dentro dos parâmetros da razoabilidade e do disposto no artigo 122, parágrafo 1º, do ECA.III. O comportamento descompromissado do menor com as medidas socioeducativas anteriormente impostas, torna imperioso que o...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICITÁRIA. LAPSO TEMPORAL ENTRE O FATO DELITUOSO E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA.I. O lapso temporal demasiadamente longo, sem que o Paciente tenha retornado à seara delituosa, demonstra que sua liberdade não está ameaçando da ordem pública.II. A reincidência não pode ser o único elemento a ser aferido para a decretação da prisão preventiva do réu, observando-se que não voltou a delinquir no período entre o fato delituoso e a decretação da prisão preventiva, não evidenciando, assim, excesso de periculosidade.III. Deve ser revogado o decreto de prisão preventiva quando sua fundamentação é deficitária.IV. Ordem concedida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICITÁRIA. LAPSO TEMPORAL ENTRE O FATO DELITUOSO E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA.I. O lapso temporal demasiadamente longo, sem que o Paciente tenha retornado à seara delituosa, demonstra que sua liberdade não está ameaçando da ordem pública.II. A reincidência não pode ser o único elemento a ser aferido para a decretação da prisão preventiva do réu, observando-se que não voltou a delinquir no período entre o fato delituoso e a decretação da prisão preventiva, não evidenci...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1.O Enunciado da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.2.De fato há quem entenda, como Rogério Greco, que a incidência de uma circunstância atenuante deve, obrigatoriamente, levar a redução da pena a patamar inferior ao mínimo legal, não importando se foi ou não fixada no mínimo, por entender que o artigo 65 não faz essa ressalva, pelo contrário, determina a redução da pena, caso seja reconhecida uma atenuante.3.No entanto, o entendimento majoritário e pacífico no Superior Tribunal de Justiça e também neste Tribunal de Justiça é no sentido de que a redução advinda do reconhecimento de uma atenuante, não pode reduzir a pena a quantitativo inferior ao mínimo legal. E esse entendimento, de fato, é o mais acertado, pois não se pode admitir tal redução, porque contraria o Princípio da Legalidade, uma vez que as penas mínima e máxima estabelecidas pelo legislador para o tipo penal, em abstrato, são as balizas dadas ao Juiz para a aplicação das penas, sem a possibilidade de ultrapassá-las, exceto nas hipóteses em que a própria lei estabelece causas de aumento ou de diminuição de pena, as quais fazem parte da estrutura típica do delito e fazem o Juiz seguir a orientação do legislador.4.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1.O Enunciado da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.2.De fato há quem entenda, como Rogério Greco, que a incidência de uma circunstância atenuante deve, obrigatoriamente, levar a redução da pena a patamar inferior ao mínimo legal, não importando se foi ou não fixada no mínimo, po...
PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E USO/CONSUMO PESSOAL DE DROGAS - ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03 E ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06 -. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PEDIDOS DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, LIBERDADE ASSISTIDA E MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NO ARTIGO 101, INCISO IV, TODAS DO E.C.A.. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 112, § 1º DO E.C.A. RECURSO DESPROVIDO.1. O Juiz não pode deixar de aplicar a medida socioeducativa correspondente às circunstâncias e a gravidade da infração do caso em análise (ECA 112 § 1º), se julgada procedente a representação pela prática do ato infracional e não ocorrer qualquer das hipóteses do art. 189 do ECA.2. Não há que falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois se assim o fosse, esta estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro com Princípio da Razoabilidade e diretriz do E. C. A., que é a reeducação do menor e não a impunidade ou punição exacerbada.3. De acordo com fundamentação trazida na sentença, o Apelante registra outras passagens pela Vara de Infância e da Juventude por atos análogos aos crimes de AMEAÇA, PORTE E USO DE DROGAS, TRÁFICO DE DROGAS, LESÕES CORPORAIS, FURTO e HOMICÍDIO, o que lhe confere tendência para o cometimento de infrações, comprometendo assim a sua personalidade. 4. O adolescente apesar de estar incluso no núcleo familiar biológico, está em estado de risco vez que suas próprias declarações do adolescente são suficientes a formar a convicção acerca de sua realidade e condições sócio-familiares desvaforáveis.5. Conforme se denota, a situação pessoal do Apelante é determinante de medida socioeducativa de Semiliberdade, revelando-se como medida adequada às circunstâncias da espécie, a exigir uma resposta mais rígida do Estado, a fim de que possa ser reintegrado à vida em sociedade. 6. O ato infracional praticado pelo representado é preocupante, evidenciando ser imprescindível a adoção de medidas com desiderato de inibir novas condutas ilícitas. 7. Desse modo, percebe-se que claramente que a aplicação de medida mais branda não surtirá qualquer efeito no adolescente, pois a família não exerce controle sobre suas ações e as medidas socioeducativas anteriormente aplicadas não conseguiram impor limites em suas escaladas infracionais. Assim, as medidas propostas pela Defesa não trarão benefícios ao jovem, mas tão somente a sensação de impunidade.8. Comprovadas a Autoria e a Materialidade do ato infracional, impõe-se a aplicação de medida socioeducativa.9. Correta a aplicação da medida socioeducativa de Semiliberdade, porque se cuida de ato infracional grave. O menor possui outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, evidenciando comprometimento crescente com o mundo infracional, já lhe tendo sido aplicadas anteriormente as medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida. Ademais, o menor é usuário de substâncias entorpecentes.10. Os critérios diferenciados do E.C.A. - art. 112, § 1º - impõe que se leve em consideração, no momento da aplicação da medida sócio-educativa, além da gravidade da infração, a capacidade do menor em cumpri-la. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA QUE APLICOU AO APELANTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE com base no artigo 112, inciso V, da Lei nº 8.069/1990.
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PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E USO/CONSUMO PESSOAL DE DROGAS - ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03 E ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06 -. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PEDIDOS DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, LIBERDADE ASSISTIDA E MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NO ARTIGO 101, INCISO IV, TODAS DO E.C.A.. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. GRAV...
PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. CONCURSO FORMAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE ATESTE A IDADE DO MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO.1.Devidamente demonstrada pelo depoimento das testemunhas a prática de atos inerentes ao tipo penal, quais sejam, a subtração e o emprego de violência e grave ameaça, não há que se falar em participação de menor importância.2.O crime de corrupção de menores é de natureza formal, prescinde, portanto, de efetiva prova da corrupção do menor.3.A ausência de prova documental atestando a menoridade não tem o condão de ensejar a absolvição se existem nos autos outros meios idôneos comprovadores da idade do menor.4.Dosimetria corretamente aplicada, não enseja reparos.5.Recurso conhecido e desprovido. Maioria.
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PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. CONCURSO FORMAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE ATESTE A IDADE DO MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO.1.Devidamente demonstrada pelo depoimento das testemunhas a prática de atos inerentes ao tipo penal, quais sejam, a subtração e o emprego de violência e grave ameaça, não há que se falar em participação de menor importância.2.O crime de corrupção de menores é de natureza formal, prescinde, portanto, de efetiva prova da corrupção do menor.3.A ausência de prova documental...
PENAL. ARTIGO 15 DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não sendo possível a realização de exame de corpo de delito, por terem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, sendo suficiente para comprovar a materialidade do delito, nos termos do artigo 167 do Código de Processo Penal.A manifestação do Ministério Público em segundo grau de jurisdição na condição de custos legis não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa. Logo, não se vislumbra violação ao princípio da igualdade das partes, até porque o parecer ministerial não se vincula às contrarrazões, podendo indicar caminho diametralmente oposto.
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PENAL. ARTIGO 15 DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não sendo possível a realização de exame de corpo de delito, por terem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, sendo suficiente para comprovar a materialidade do delito, nos termos do artigo 167 do Código de Processo Penal.A manifestação do Ministério Público em segundo grau de jurisdição na condição de custos legis não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa. Logo, não se vislumbra violação ao princípio d...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR PRÁTICA DO CRIME DOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 35 DA LEI N. 11343/2006. CRIMES PERMANENTES. PEDIDO DE PROGRESSÃO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11464/2007. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA SE PRIMÁRIO O RÉU E 3/5 SE REINCIDENTE.Os crimes dos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 são permanentes. Ocorrida a prisão em flagrante em julho de 2007, até então se estenderam os crimes permanentes. Conforme a Súmula nº 711 do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. A Lei nº 11.464, de 28/03/2007, entrou em vigor em 29/03/2007, data da sua publicação. Esta prevê o cumprimento de dois quintos da pena se primário o réu ou três quintos se reincidente. Recurso de agravo desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR PRÁTICA DO CRIME DOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 35 DA LEI N. 11343/2006. CRIMES PERMANENTES. PEDIDO DE PROGRESSÃO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11464/2007. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA SE PRIMÁRIO O RÉU E 3/5 SE REINCIDENTE.Os crimes dos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 são permanentes. Ocorrida a prisão em flagrante em julho de 2007, até então se estenderam os crimes permanentes. Conforme a Súmula nº 711 do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua v...
USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PARTIPAÇÃO DE INIMPUTÁVEL. CORRUPÇAO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DE MAJORANTES E AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com adolescente adentrou a sede de uma firma atacadista de bebidas em Ceilândia e ameaçou os circunstantes com arma de fogo, mandado que todos deitassem no chão e arrumassem dinheiro, apossando-se de um celular e dinheiro dos empregados e da firma. Mas o dono da loja conseguiu ligar e obter auxilio de policiais militares, que acorreram ao local e prenderam os assaltantes antes que pudessem fugir.2 Não há cerceamento de defesa no indeferimento do pedido de informação ao Juízo da Vara de Infância e Juventude sobre eventuais passagens anteriores de comparsa inimputável, porque a corrupção de menor é crime formal e se realiza com sua simples presença na cena do crime promovido pelo maior, contribuindo dessa forma para a degradação da personalidade. Por isso, é despiciendo saber se o menor tinha ou não registros de atos infracionais anteriores.3 A arma desmuniciada ou sem potencialidade lesiva caracteriza só a ameaça no crime de roubo, mas não a majorante do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, que exige o perigo real e iminente à incolumidade física da vítima. A prova do tempo de duração da restrição de liberdade das vítimas é indispensável para aferir a presença da majorante, pois jugo deve acontecer por tempo superior àquele necessário à subtração. Sem isso deve ser excluída a majorante respectiva. A imposição de fração exasperante superior à mínima de um terço exige fundamentação idônea, não se admitindo critério puramente aritmético.4 Não tem direito de apelar em liberdade o réu mantido preso cautelarmente durante o processo e que vem a ser condenado, confirmando os pressupostos da cautelaridade justificadora da prisão.5 Apelação parcialmente provida.
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USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PARTIPAÇÃO DE INIMPUTÁVEL. CORRUPÇAO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DE MAJORANTES E AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com adolescente adentrou a sede de uma firma atacadista de bebidas em Ceilândia e ameaçou os circunstantes com arma de fogo, mandado que todos deitassem no chão e arrumassem dinheiro, a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FRAÇAO REDUTORA DA PENA COM BASE NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. CRITÉRIOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foram presos em flagrante quando agiam no Setor Bancário Sul como flanelinhas, mas mantendo em depósito porções de maconha guardadas numa mochila escondida dentro de um veículo de freguesa inciente do fato, com fins de difusão ilícita, sendo apurado que os dois adquiriram conjuntamente a droga para ser revendida.2 A pretensão em desclassificar a conduta para o tipo do artigo 33, § 3º, é inviável quando a prova testemunhal obtida por meio de campana policial, a expressiva quantidade da droga apreendida e sua forma de acondicionamento evidenciam o comércio ilícito de drogas em local público de grande movimento.3 A dosimetria da pena merece reparo quando a fração redutora em razão da primariedade e não envolvimento organização ou atividade permanente no crime, prevista no artigo 33, § 4º, da lei de regência, é fixada em fração inferior à máxima, sem fundamentação convincente. Não havendo prova concreta que desaconselhe, em razão da periculosidade evidenciada na ação delitiva, o Juiz deve sempre adotar a redução da pena de forma mais benéfica ao réu.4 Provimento do recurso de Tarcísio e desprovimento do segundo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FRAÇAO REDUTORA DA PENA COM BASE NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. CRITÉRIOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foram presos em flagrante quando agiam no Setor Bancário Sul como flanelinhas, mas mantendo em depósito porções de maconha guardadas numa mochila escondida dentro de um veículo de freguesa inciente do fato, com fins de difusão ilícita, sendo apurado que os dois adquiriram conj...