HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE CELULARES DA MOCHILA DA VÍTIMA DENTRO DE UM ÔNIBUS LOTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. As anotações penais utilizadas pelo Juízo a quo para indeferir o pedido de liberdade provisória não podem ser levadas em consideração. De fato, na primeira anotação, houve a extinção da punibilidade por sentença da Vara de Execuções Penais há mais de cinco anos, o que afasta a reincidência, restituindo-se ao paciente o status de primário. Na segunda, houve a extinção da punibilidade pela prescrição, de modo que também não pode ser valorada para fins de prisão cautelar. Ademais, ambos os processos referem-se a fatos antigos, quais sejam, 07/04/1994 e 29/03/2002, sendo que, desde então até o caso em apreço, o paciente - que possui 38 anos - não se envolveu em nenhum outro crime, de modo que não se pode falar em reiteração criminosa.2. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente, já que este é primário e o crime em apreço - furto qualificado - não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, de modo que não se detectam elementos concretos que amparem os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir o pedido de liberdade provisória ao paciente, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE CELULARES DA MOCHILA DA VÍTIMA DENTRO DE UM ÔNIBUS LOTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. As anotações penais utilizadas pelo Juízo a quo para indeferir o pedido de liberdade provisória não podem ser levadas em consideração. De fato, na primeira anotação, houve a extinç...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 11 (ONZE) PORÇÕES DE COCAÍNA, PERFAZENDO UM TOTAL DE 10,74g (DEZ GRAMAS E SETENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA E 19 (DEZENOVE) PORÇÕES DE CRACK, PERFAZENDO UM TOTAL DE 19,98g (DEZENOVE GRAMAS E NOVENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROVIMENTO. A PENA PECUNIÁRIA DEVE SEGUIR OS MESMOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO IMPOSTO PELA LEGISLAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA NOVA LEI DE DROGAS QUE PROÍBEM A PENA ALTERNATIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A circunstância judicial da culpabilidade só pode ser valorada negativamente se for apresentada justificativa, embasada em elementos concretos dos autos, que demonstrem que a conduta do agente extrapolou a reprovabilidade inerente ao crime a que foi condenado. No caso dos autos, não tendo sido apresentada qualquer justificativa que levou à conclusão de que a conduta do réu foi marcada por alto grau de reprovabilidade, deve ser afastada a valoração negativa dessa circunstância judicial.2. O artigo 42 da Lei nº 11.343/2006 dispõe, expressamente, que a quantidade e natureza da droga devem ser levadas em consideração na fixação da pena. Assim, a quantidade de entorpecentes apreendidos (11 porções de cocaína, perfazendo um total de 10,74g de massa líquida, e 19 porções de crack, perfazendo um total de 19,98g de massa líquida), que apesar de não ser excessiva, também não é inexpressiva, e sobretudo a natureza dessas drogas, que possuem alto poder de dependência e que promovem, num curto espaço de tempo, a degradação física e psíquica do usuário, autorizam a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.3. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.4. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 11/02/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorre de expressa previsão legal (artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990).5. Conforme notícia veiculada na página do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 97256, em 01 de setembro de 2010, o Pretório Excelso decidiu serem inconstitucionais os dispositivos da nova Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas. Assim, preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 44 do Código Penal, a substituição deve ser realizada.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, combinado com o § 4º desse mesmo dispositivo legal, afastar a valoração negativa da culpabilidade, reduzir a pena de multa nos mesmos moldes em que o foi a pena privativa de liberdade, restando a reprimenda fixada em 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa, no valor legal mínimo, e substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara das Execuções Penais e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 11 (ONZE) PORÇÕES DE COCAÍNA, PERFAZENDO UM TOTAL DE 10,74g (DEZ GRAMAS E SETENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA E 19 (DEZENOVE) PORÇÕES DE CRACK, PERFAZENDO UM TOTAL DE 19,98g (DEZENOVE GRAMAS E NOVENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROVIMENTO. A PENA PECUNIÁRIA DEVE SEGUIR OS MESMOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. APREENSÃO DE 193,92G (CENTO E NOVENTA E TRÊS GRAMAS E NOVENTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA NOVA LEI DE DROGAS QUE PROÍBEM A PENA ALTERNATIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante do réu; na expressiva quantidade de droga encontrada com o apelante, consistente em 193,92g (cento e noventa e três e noventa e dois centigramas) de cocaína; além dos depoimentos em juízo dos agentes de polícia, sob o crivo do contraditório, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizando a absolvição e/ou desclassificação para uso próprio.2. O delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é considerado crime de ação múltipla, bastando para sua tipificação que o agente pratique uma das diversas condutas ali descritas, quais sejam, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito, entre outras.3. Avaliadas negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime e sendo relativamente expressiva a quantidade de droga apreendida, mostra-se adequada a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Ademais, com relação à causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, diante da fundamentação idônea para a não aplicação do percentual máximo, impõe-se a manutenção da dosimetria da pena, porque se mostra consentânea com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Conforme notícia veiculada na página do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 97256, em 01 de setembro de 2010, o Pretório Excelso decidiu serem inconstitucionais os dispositivos da nova Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas.5. Na espécie, embora os réus não apresentem condenação anterior transitada em julgado e as reprimendas tenham sido fixadas em patamar inferior a quatro anos, destaca-se a natureza e a grande quantidade de substância entorpecente (cocaína) apreendida com os réus, além de as circunstâncias judiciais serem desfavoráveis em sua maioria, tornando inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.6. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena, para cada um, de 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 325 (trezentos e vinte e cinco) dias-multa para o primeiro réu e 335 (trezentos e trinta e cinco) dias-multa para o segundo, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. APREENSÃO DE 193,92G (CENTO E NOVENTA E TRÊS GRAMAS E NOVENTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA NOVA LEI DE DROGAS QUE PROÍBEM A PENA ALTERNATIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. EFETUAÇÃO DE DISPAROS CONTRA A VÍTIMA, ATINGINDO, POR ERRO NA EXECUÇÃO, TERCEIRA PESSOA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO SIGILO DAS VOTAÇÕES. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO EMBASADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS CARREADOS AOS AUTOS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade do julgamento em razão de duas juradas terem alegado que identificaram seus votos durante a apuração da votação. Em primeiro lugar, pois, como a eventual identificação se deu após a votação, esse fato em nada prejudicou a imparcialidade de suas decisões. Em segundo, porque elas afirmaram que conseguiram identificar os votos porque a apuração teria se dado na sequência inversa das cédulas depositadas nas urnas, sendo que o Oficial de Justiça responsável pelo recolhimento das cédulas foi firme em dizer que essas não foram depositadas na urna na mesma sequência em que foram recolhidas.2. A decisão dos jurados só pode ser anulada caso se encontre dissociada de qualquer elemento probatório, o que não ocorre no caso dos autos, em que a tese de legítima defesa putativa encontra guarida no interrogatório do recorrido e nas declarações prestadas, em Juízo, pela vítima atingida pelo disparo.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o recorrido das sanções do artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, e artigo 73, tudo do Código Penal (homicídio tentado, com erro na execução), com fulcro no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (presença de excludente de ilicitude).
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. EFETUAÇÃO DE DISPAROS CONTRA A VÍTIMA, ATINGINDO, POR ERRO NA EXECUÇÃO, TERCEIRA PESSOA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO SIGILO DAS VOTAÇÕES. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO EMBASADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS CARREADOS AOS AUTOS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade do julgamento em razão de duas juradas terem alegado que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AGENTES QUE ABORDAM A VÍTIMA, MOSTRAM-LHE SUPOSTAS ARMAS DE FOGO E EXIGEM A ENTREGA DA MOTOCICLETA, BLUSAS E TÊNIS. SUSPEITO PRESO POUCO DIAS DEPOIS NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA MÍNIMA NA SEGUNDA FASE POR CONTA DE ATENUANTE. SÚMULA 231. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO A SER FORMULADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PENA DE MULTA APLICADA DE MANEIRA DESPROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIMENTO PARCIAL.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, o autor do crime, o qual, ademais, foi preso logo depois na posse do bem subtraído.2. Nos termos da súmula 231, do STJ, o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal.3. Ressalvado o entendimento divergente do Relator, esta Turma assevera que o juiz criminal não pode condenar à reparação de danos morais, visto que a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que não incluiria o dano moral. In casu, ademais, como não houve contraditório em relação aos danos morais, referida condenação deve ser excluída da condenação, mantendo-se, porém, a indenização pelos danos materiais, haja vista que houve pedido expresso da vítima e oportunidade de contraditório.4. Diante da condenação e da necessidade de garantia da lei penal e da ordem pública, não tem direito de recorrer em liberdade aquele que comete crime grave, como é o roubo em concurso de pessoas.5. A apuração do estado de miserabilidade jurídica do réu, para fins de isenção do pagamento de custas processuais, deve ser requerida perante o juízo das execuções.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto (porque incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal) reduzir a pena pecuniária para 13 (treze) dias-multa, no padrão unitário mínimo e excluir a condenação à indenização por danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AGENTES QUE ABORDAM A VÍTIMA, MOSTRAM-LHE SUPOSTAS ARMAS DE FOGO E EXIGEM A ENTREGA DA MOTOCICLETA, BLUSAS E TÊNIS. SUSPEITO PRESO POUCO DIAS DEPOIS NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA MÍNIMA NA SEGUNDA FASE POR CONTA DE ATENUANTE. SÚMULA 231. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. GARANTIA D...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EQUIPARAÇÃO À DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE REDUÇÃO. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável a aplicação do percentual de 2/3 (dois terços) de diminuição da pena, previsto para o instituto da delação premiada, para a confissão, pois, no ordenamento jurídico atual, a confissão espontânea encontra-se prevista como circunstância atenuante, no artigo 65, III, 'd', do Código Penal, incidindo na segunda fase de dosimetria da pena, para atenuá-la em montante não determinado em lei, mas reservado ao arbítrio do Julgador, o qual deve estar adstrito à devida motivação. Ainda que se conclua pela desproporcionalidade de tratamento, pela legislação, das figuras jurídicas da confissão e da delação premiada, eventual solução, somente poderá advir de modificação legislativa, sendo defeso ao Julgador equiparar os dois institutos.2. Todavia, apresentando-se desproporcional a redução da pena em razão da atenuante da confissão espontânea, deve ser deferida uma mitigação maior da pena.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, inciso I e II do Código Penal, reduzir a pena de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EQUIPARAÇÃO À DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE REDUÇÃO. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável a aplicação do percentual de 2/3 (dois terços) de diminuição da pena, previsto para o instituto da delação premiada, para a confissão, pois, no ordenamento jurídico atual, a confissão espontânea encontra-se prevista como circunstânc...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO PELOS JURADOS DE VERSÃO QUE ENCONTRA SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo nas provas coligidas aos autos, quais sejam, a confissão extrajudicial do réu, os depoimentos testemunhais e os laudos periciais.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO PELOS JURADOS DE VERSÃO QUE ENCONTRA SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. APREENSÃO DE 25 (VINTE E CINCO) MICRO-PONTOS DE LSD. ESCUTAS TELEFÔNICAS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO COMPROVADA. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA NOVA LEI DE DROGAS QUE PROÍBEM A PENA ALTERNATIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante do réu; na expressiva quantidade de droga encontrada com o apelante, consistente em 25 (vinte e cinco) micro-pontos de LSD; nas escutas telefônicas; além dos depoimentos em juízo dos agentes de polícia, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizando a absolvição e/ou desclassificação para uso próprio.2. O delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é considerado crime de ação múltipla, bastando para sua tipificação que o agente pratique uma das diversas condutas ali descritas, quais sejam, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito, entre outras.3. Conforme notícia veiculada na página do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 97256, em 01 de setembro de 2010, o Pretório Excelso decidiu serem inconstitucionais os dispositivos da nova Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas.4. Na espécie, observando-se que o réu não possui nenhuma condenação anterior transitada em julgado; a pena privativa de liberdade foi aplicada em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão; foi apreendida a quantidade de 25 (vinte e cinco) micro-pontos de LSD; o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; e as circunstâncias judiciais foram apreciadas, em sua maioria, de modo favorável ao réu, autoriza-se, por conseguinte, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. APREENSÃO DE 25 (VINTE E CINCO) MICRO-PONTOS DE LSD. ESCUTAS TELEFÔNICAS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO COMPROVADA. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA NOVA LEI DE DROGAS QUE PROÍBEM A PENA ALTERNATIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROV...
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO SUBSECRETÁRIO DO DFTRANS. APELAÇÃO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEICULO. DESCABIMENTO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL 239/92 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI DISTRITAL N.º 953/1995. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. INCIDÊNCIA DO ART. 231 VIII DO CTB. CABÍVEL APENAS RETENÇÃO DO VEÍCULO. 1- Mostra-se incabível a aplicação da penalidade de apreensão de veículo no caso da infração de transporte irregular de passageiros, por ausência de previsão legal nesse sentido, haja vista a declaração, pelo Conselho Especial do TJDFT, da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Distrital n. º 239, de 10 de fevereiro de 1992, com a redação dada pela Lei Distrital n.º 953/1995, por ofensa à Constituição Federal.2- É nulo o auto de infração quando lavrado com base em referido artigo declarado inconstitucional.3- Assim, nos casos de transporte irregular de passageiros aplica-se o disposto no artigo 231, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro, o qual prevê a penalidade de multa e retenção do veículo. 4- Apelo provido. Sentença cassada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO SUBSECRETÁRIO DO DFTRANS. APELAÇÃO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEICULO. DESCABIMENTO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL 239/92 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI DISTRITAL N.º 953/1995. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. INCIDÊNCIA DO ART. 231 VIII DO CTB. CABÍVEL APENAS RETENÇÃO DO VEÍCULO. 1- Mostra-se incabível a aplicação da penalidade de apreensão de veículo no caso da infração de transporte irregular de passageiros, por ausência de previsão legal nesse sentido,...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. REGIME MAIS GRAVOSO. I. É patente a incompatibilidade entre o regime prisional semiaberto fixado na sentença e a negativa de apelar em liberdade, porquanto o Paciente foi condenado ao cumprimento da pena em regime mais brando por não ostentar alto grau de periculosidade, logo, não se explica que aguarde o julgamento final da condenação, em regime prisional mais gravoso.II. Crime praticado sem violência ou grave ameaça, demonstra que o Paciente não é indivíduo de alta periculosidade, portanto, lhe é constitucionalmente assegurado o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado do recurso interposto, se por outro motivo não estiver preso.III. Ordem concedida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. REGIME MAIS GRAVOSO. I. É patente a incompatibilidade entre o regime prisional semiaberto fixado na sentença e a negativa de apelar em liberdade, porquanto o Paciente foi condenado ao cumprimento da pena em regime mais brando por não ostentar alto grau de periculosidade, logo, não se explica que aguarde o julgamento final da condenação, em regime prisional mais gravoso.II. Crime praticado sem violência...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE ELEMENTOS DE PROVA E CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. ERRO DE JULGAMENTO. IMPRESTABILIDADE DOS EMBARGOS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 273 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FALSIFICAÇÃO CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. PENA EM ABSTRATO. RESERVA DE PLENÁRIO. CONSELHO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.1. Não há que se falar em contradição entre elementos de prova e conclusão sufragada pelo Colegiado. Os embargos de declaração não se prestam a arrostar eventual erro de julgamento. Qualquer contradição entre a prova produzida e sua interpretação não pode ser remediada por meio de recurso com espectro integrativo.2. Se o tema não passou despercebido pelo Colegiado, é de se afastar alegação de omissão.3. A Turma, à unanimidade, perfilhou o entendimento de que a norma é constitucional, reconhecendo a opção feita pelo legislador de apenar mais gravemente crime capaz de comprometer a saúde pública.4. Além do mais, a instauração do aludido incidente seria inócua, haja vista precedente do Órgão Especial, do TJDFT, não conhecendo de pedido idêntico, sob entendimento de que não compete ao Poder Judiciário reduzir sanção abstrata instituída pelo legislador, sob pena de violação do primado da separação dos poderes (20100020084354ARI, Des. NATANAEL CAETANO, Conselho Especial, julgado em 10-8-2010, DJe 13-9-2010 p. 41)5. Embargos rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE ELEMENTOS DE PROVA E CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. ERRO DE JULGAMENTO. IMPRESTABILIDADE DOS EMBARGOS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 273 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FALSIFICAÇÃO CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. PENA EM ABSTRATO. RESERVA DE PLENÁRIO. CONSELHO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.1. Não há que se falar em contradição entre elementos de prova e conclusão sufragada pelo Colegiado. Os embargos de declaração não se prestam a arrostar ev...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. AÇÃO EM ANDAMENTO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente preso em flagrante acusado de infringir o artigo 180 do Código Penal por conduzir veículo roubado, sendo-lhe negada a liberdade provisória sob alegação de garantia da ordem pública. A receptação dolosa não implica violência ou grave ameaça à pessoa e o fato de o agente responder a ação penal em curso perante a Justiça Militar não basta para derrogar a presunção de inocência, inexistindo evidência de periculosidade na conduta delitiva capaz de colocar em sobressalto a paz social.2 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. AÇÃO EM ANDAMENTO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente preso em flagrante acusado de infringir o artigo 180 do Código Penal por conduzir veículo roubado, sendo-lhe negada a liberdade provisória sob alegação de garantia da ordem pública. A receptação dolosa não implica violência ou grave ameaça à pessoa e o fato de o agente responder a ação penal em curso perante a Justiça Militar não basta para derrogar a presunção de inocência, inexistindo evidência de periculosi...
PENAL. ART. 1º, II e V, C/C O ART. 11, TODOS DA LEI Nº 8.137/90 EM CONTINUIDADE DELITIVA. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA - REDUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.Se as provas constantes dos autos são robustas, apoiadas em documentos e no depoimento de testemunha, rejeita-se o pleito absolutório.Estabelecida, para cada recorrente, pena de 02 (dois anos) de reclusão, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de quatro anos entre a data em que o crédito tributário foi definitivamente constituído e a do recebimento da denúncia (art. 109, V, c/c o art. 110, §§ 1º e 2º, ambos do Código Penal).
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PENAL. ART. 1º, II e V, C/C O ART. 11, TODOS DA LEI Nº 8.137/90 EM CONTINUIDADE DELITIVA. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA - REDUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.Se as provas constantes dos autos são robustas, apoiadas em documentos e no depoimento de testemunha, rejeita-se o pleito absolutório.Estabelecida, para cada recorrente, pena de 02 (dois anos) de reclusão, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de quatro anos entre a data em que o crédito tributário foi definitivam...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédr...
Revisão Criminal. Estupro. Prova nova. Alteração no teor das declarações prestadas pela vítima. Falsidade não comprovada. Condenação mantida.1. Considera-se prova nova, para fins de revisão criminal, a alteração, em justificação judicial, do teor das declarações prestadas pela vítima no curso da ação penal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.2. Depoimentos colhidos em justificação judicial são insuficientes para desconstituir sentença condenatória quando, não comprovada a falsidade das declarações prestadas na ação penal, remanesce versão antagônica amparada por outras provas.
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Revisão Criminal. Estupro. Prova nova. Alteração no teor das declarações prestadas pela vítima. Falsidade não comprovada. Condenação mantida.1. Considera-se prova nova, para fins de revisão criminal, a alteração, em justificação judicial, do teor das declarações prestadas pela vítima no curso da ação penal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.2. Depoimentos colhidos em justificação judicial são insuficientes para desconstituir sentença condenatória quando, não comprovada a falsidade das declarações prestadas na ação penal, remanesce versão antagônica amparada por outras provas.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ESTUPRO - REPRESENTAÇÃO - REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE RELAXA A PRISÃO EM FLAGRANTE.1. A doutrina e jurisprudência entendem que, a representação da ofendida não depende de formalismos, bastando sua manifestação de vontade no sentido de que busca a atuação da justiça. O registro da Ocorrência Policial e o comparecimento ao Instituto de Medicina Legal caracterizam a manifestação de vontade da vítima na persecução penal.2. Crime de estupro e sua forma tentada, praticado com violência real é de ação penal incondicionada, aplicação da Súmula 608 do STF.3. Deu-se provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público para revogar o relaxamento de prisão em flagrante do recorrido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ESTUPRO - REPRESENTAÇÃO - REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE RELAXA A PRISÃO EM FLAGRANTE.1. A doutrina e jurisprudência entendem que, a representação da ofendida não depende de formalismos, bastando sua manifestação de vontade no sentido de que busca a atuação da justiça. O registro da Ocorrência Policial e o comparecimento ao Instituto de Medicina Legal caracterizam a manifestação de vontade da vítima na persecução penal.2. Crime de estupro e sua forma tentada, praticado com violência real é de ação penal incondicionada, aplicação da Súmula 608 do STF.3. Deu-se provimento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES NÃO APRECIADAS PELO JUIZ A QUO. NULIDADE DA SENTENÇA. - A falta de apreciação pelo magistrado das questões preliminares apresentadas pela Defesa em suas alegações finais, viola o disposto no art. 93, IX, da Constituição da República, que exige a motivação das decisões judiciais.- Ao optar o magistrado em voltar-se diretamente ao mérito da questão além de violar o princípio da motivação das decisões judiciais, afrontou o princípio da ampla defesa em sua nova vertente que deve garantir não só a ampla possibilidade de defesa, com todos os recursos disponíveis, mas especialmente deve assegurar que todas as questões relevantes apresentadas pelas partes sejam enfrentadas pelo juiz.- Deve ser declarada a nulidade da sentença, para que outra seja produzida com a análise de todas as teses da Defesa em sede de alegações finais, sob pena de supressão de instância.- Recurso conhecido e acolhida a preliminar para declarar a nulidade da sentença.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES NÃO APRECIADAS PELO JUIZ A QUO. NULIDADE DA SENTENÇA. - A falta de apreciação pelo magistrado das questões preliminares apresentadas pela Defesa em suas alegações finais, viola o disposto no art. 93, IX, da Constituição da República, que exige a motivação das decisões judiciais.- Ao optar o magistrado em voltar-se diretamente ao mérito da questão além de violar o princípio da motivação das decisões judiciais, afrontou o princípio da ampla defesa em sua nova vertente que deve garantir não só a ampla possibilidade de defesa, com todos os...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-COMPANHEIRA - LEI 11.340/06 - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.- Recente julgado do STJ reiterou entendimento de que a ação penal por crime de lesão corporal cometido contra mulher no âmbito doméstico e familiar é pública condicionada.- Ainda que dispensada qualquer formalidade no tocante à representação, resta ausente a condição de procedibilidade da persecução penal quando não há nos autos demonstração inequívoca da vontade da vítima em processar o autor do fato.- Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-COMPANHEIRA - LEI 11.340/06 - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.- Recente julgado do STJ reiterou entendimento de que a ação penal por crime de lesão corporal cometido contra mulher no âmbito doméstico e familiar é pública condicionada.- Ainda que dispensada qualquer formalidade no tocante à representação, resta ausente a condição de procedibilidade da persecução penal quando não há nos autos demonstração inequívoca da vontade da vítima em processar o autor do fato.- Recurso conhecido e não provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CULTIVO DE PLANTA DESTINADA A PREPARAÇÃO DE DROGA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ARBITRARIEDADE. PROVA ILÍCITA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO.- Na ausência de fundada suspeita de crime permanente é imprescindível mandado de busca e apreensão, não devendo se permitir que apenas uma atitude suspeita possa ensejar invasões de domicilio por parte de policiais, sob pena de se chancelar inúmeros abusos e arbitrariedades jamais permitidos em um Estado Constitucional de Direito.- É ilícita a prova produzida quando a busca realizada foi arbitrária infringindo a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.- Além da contaminação da prova colhida, o Ministério Público não se desincumbiu do ônus de comprovar a acusação.- Restando o benefício da dúvida em favor do acusado, deve ser mantida a absolvição.- Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CULTIVO DE PLANTA DESTINADA A PREPARAÇÃO DE DROGA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ARBITRARIEDADE. PROVA ILÍCITA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO.- Na ausência de fundada suspeita de crime permanente é imprescindível mandado de busca e apreensão, não devendo se permitir que apenas uma atitude suspeita possa ensejar invasões de domicilio por parte de policiais, sob pena de se chancelar inúmeros abusos e arbitrariedades jamais permitidos em um Estado Constitucional de Direito.- É ilícita a prova produzida quando a busca realizada foi ar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. FORMULAÇÃO DE QUESITOS. IMPUGNAÇÃO. MOMENTO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS.- Em homenagem ao princípio da ampla defesa considera-se estabelecido o limite do recurso no momento de sua interposição, devendo ser analisado em sua amplitude, não obstante a restrição contida nas razões. - Argumentos utilizados para reforçar a tese da acusação fazem parte dos debates próprios do Plenário, cabendo à Defesa contradizer as críticas no momento oportuno. Não comprovado qualquer prejuízo à recorrente, não há que se falar em nulidade posterior a pronúncia.- Verificado que o MM. Juiz Presidente acolheu integralmente a decisão soberana do júri popular e condenou a acusada atendendo as disposições da Lei, nada a prover quanto ao fundamento da alínea b do inciso III do art. 593 do CPP.- A anulação do julgamento por ter sido a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos somente pode ocorrer quando a conclusão do conselho de Sentença desprezar completamente o conjunto probatório produzido, sob pena de violação ao princípio constitucional da soberania do Júri.- Não se altera o quantum da pena dosada dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade.- Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. FORMULAÇÃO DE QUESITOS. IMPUGNAÇÃO. MOMENTO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS.- Em homenagem ao princípio da ampla defesa considera-se estabelecido o limite do recurso no momento de sua interposição, devendo ser analisado em sua amplitude, não obstante a restrição contida nas razões. - Argumentos utilizados para reforçar a tese da acusação fazem parte dos debates próprios do Plenário, cabendo à Defesa contradizer as críticas no momento oportuno. Não comprovado qualquer...