DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. RÉU PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE POR POLICIAIS MILITARES. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFISSÃO DO ACUSADO. TESTEMUNHO DE POLICIAL. COERÊNCIA E HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DE DECISÃO TRÂNSITA EM JULGADO. FURTO COMETIDO DE MADRUGADA. CAUSA DE AUMENTO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. 1. Correto o decreto condenatório do apelante, preso e autuado em flagrante delito (flagrante em sentido próprio), logo depois de subtrair a res furtiva. 1.1 O testemunho do agente policial que efetuou a prisão em flagrante, por tratar-se de agente público no exercício de suas funções, goza da presunção de idoneidade e legitimidade, nada havendo a infirmar a veracidade de sua declaração, notadamente quando se encontra harmônica e coerente com os demais elementos de prova produzidos nos autos, inclusive, com a confissão do acusado. 2.1 A decisão de homologação de suspensão condicional do processo não pode ser considerada para fins de maus antecedentes. Incidência do enunciado nº 444, do Colendo STJ. 2.2 A circunstância de o crime ter sido cometido de madrugada constitui causa de aumento de pena prevista no § 1º, do artigo 155, sendo vedada sua análise para majorar a pena-base, porquanto não foi ventilada a matéria na peça acusatória nem tampouco na decisão atacada. 2.2 O comportamento da vítima só deve ser considerado, em favor do réu, quando aquela contribui para a consecução do delito. Não havendo concorrência do ofendido deve ser considerada neutra esta circunstância judicial na dosimetria da sanção. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. RÉU PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE POR POLICIAIS MILITARES. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFISSÃO DO ACUSADO. TESTEMUNHO DE POLICIAL. COERÊNCIA E HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DE DECISÃO TRÂNSITA EM JULGADO. FURTO COMETIDO DE MADRUGADA. CAUSA DE AUMENTO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. 1. Correto o decreto condenatório do apelante, preso e autuado em flagrante delito (flagrante em sentido próprio), logo depois de subtrair a res furtiva. 1.1 O testemunho do agente policial que efe...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180 § 1º CP). INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DE CORRÉU DENUNCIADO POR FURTO (ART. 155 CP). INOCUIDADE. OMISSÃO. SUPRIMENTO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO VINCULAÇÃO DO JULGADOR. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não obstante ausência de decisão acerca de pedido veiculado nos autos, visando a intimação do corréu para manifestar-se sobre a possibilidade de instauração de incidente de inconstitucionalidade do art. 180, § 1º, do Código Penal, mostra-se inócua tal providência, se o comparsa foi denunciado e, ao final, condenado pela prática do crime de furto (art. 155 CP).2. A manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO seja de primeira ou segunda instância não vincula, com o necessário temperamento, o julgador, que somente instaura o incidente de inconstitucionalidade se entender cabível.3. A ausência de menção, no acórdão, da manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO acerca de determinado assunto não tem o condão de nulificá-lo, mormente se o recurso é da parte adversa.4. A manifestação em sentido contrário àquele adotado pela embargante sequer a beneficia.5. Embargos de Declaração parcialmente providos, sem modificação do julgado.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180 § 1º CP). INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DE CORRÉU DENUNCIADO POR FURTO (ART. 155 CP). INOCUIDADE. OMISSÃO. SUPRIMENTO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO VINCULAÇÃO DO JULGADOR. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não obstante ausência de decisão acerca de pedido veiculado nos autos, visando a intimação do corréu para manifestar-se sobre a possibilidade de instauração de incidente de inconstitucionalidade do art. 180, § 1º, do Código Pen...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONDUTA DELITIVA DESCRITA NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. NÃO APLICAÇÃO. CONFISSÃO. CONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante do farto conjunto probatório, correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, diante da gravidade do ato infracional e das condições pessoal e familiar do representado, porquanto irá propiciar o seu adequado acompanhamento e a sua reinserção na sociedade.2. Não há que se falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois se assim fosse, esta estaria atrelada à uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro ao princípio da razoabilidade e a diretriz deste Estatuto, que é a reeducação do menor e não a impunidade ou punição exacerbada.3. Não havendo comprovação nos autos de que o Estado negou ao representado suas necessidades básicas, não se aplica a teoria da coculpabilidade, e tampouco se deve invocá-la a fim de justificar a prática de delitos.4. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONDUTA DELITIVA DESCRITA NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. NÃO APLICAÇÃO. CONFISSÃO. CONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante do farto conjunto probatório, correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, diante da gravidade do ato infracional e das condições pessoal e familiar do representado, porquanto irá propiciar o seu adequado acompanhamento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. PROVAS SUFICIENTES. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. MAIOR CREDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Comete o delito de ameaça o réu que, munido de chave de fenda, incute na vítima a iminência de causar-lhe mal grave.2. Pratica vias de fato o acusado que segura sua companheira pelo pescoço, levantando-a do chão, somente a soltando após debate da ofendida.3. Na espécie, a versão dos fatos apresentada pela vítima e por sua genitora merece credibilidade acentuada, posto que crimes da espécie não contam com espectadores, pois praticados no reduto do lar. Precedente (STJ, HC 135.972/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 7-12-2009).4. Havendo coerência e harmonia entre os depoimentos colhidos, não há que se falar em insuficiência de prova, pela inexistência de laudo de exame de corpo de delito atestando as lesões sofridas.5. Pena aplicada no mínimo legal, positivas as condições judiciais do réu, reflete homenagem ao princípio da razoabilidade. 6. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. PROVAS SUFICIENTES. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. MAIOR CREDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Comete o delito de ameaça o réu que, munido de chave de fenda, incute na vítima a iminência de causar-lhe mal grave.2. Pratica vias de fato o acusado que segura sua companheira pelo pescoço, levantando-a do chão, somente a soltando após debate da ofendida.3. Na espécie, a versão dos fatos apresentada pela vítima e por sua genitora merece credibilidade acentuada, posto que crimes da espécie não cont...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA RECONHECENDO O ACUSADO NA DELEGACIA NÃO RATIFICADO EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Apesar de na Delegacia a vítima confirmar que reconheceu o acusado e relatar com detalhes a dinâmica delitiva, em juízo, retificou suas declarações, não podendo aquelas proferidas extrajudicialmente dar supedâneo ao édito condenatório se não amparadas por qualquer prova produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA RECONHECENDO O ACUSADO NA DELEGACIA NÃO RATIFICADO EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Apesar de na Delegacia a vítima confirmar que reconheceu o acusado e relatar com detalhes a dinâmica delitiva, em juízo, retificou suas declarações, não podendo aquelas proferidas extrajudicialmente dar supedâneo ao édito condenatório se não amparadas por qualquer prova produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. Recurso provido.
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. POTENCIALIDADE OFENSIVA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se de crime de mera conduta e de perigo abstrato, para a configuração do tipo descrito no artigo 14 da Lei N. 10.826/03, faz-se mister a presença de dois requisitos: um, que o agente esteja portando a arma, sem autorização ou determinação legal, e, dois, que a arma seja apta a produzir disparos, independente de encontrar-se municiada ou de ter produzido algum dano efetivo, pois a ofensividade é presumida. 2. Havendo laudo comprovando que a arma é inapta para disparos, a conduta é atípica, sendo inviável qualquer discussão sobre a autoria do delito.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. POTENCIALIDADE OFENSIVA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se de crime de mera conduta e de perigo abstrato, para a configuração do tipo descrito no artigo 14 da Lei N. 10.826/03, faz-se mister a presença de dois requisitos: um, que o agente esteja portando a arma, sem autorização ou determinação legal, e, dois, que a arma seja apta a produzir disparos, independente de encontrar-se municiada ou de ter produzido algum dano efetivo, pois a ofensividade é presumida. 2. Havendo laudo comprovando qu...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO MEDIANTE OBRIGAÇÃO DE COMPARECER AOS ATOS DO PROCESSO. QUEBRA DO COMPROMISSO. AUSÊNCIA À AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESINGNADA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Paciente denunciado por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que subtraiu trinta reais da vítima, simulando portar arma de fogo. Depois de beneficiado com liberdade provisória, quebrou o compromisso firmado, deixando de comparecer à audiência de instrução e julgamento sem justificar sua ausência. Não há constrangimento ilegal na decisão que revogou o benefício, fundada no artigo 310 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO MEDIANTE OBRIGAÇÃO DE COMPARECER AOS ATOS DO PROCESSO. QUEBRA DO COMPROMISSO. AUSÊNCIA À AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESINGNADA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Paciente denunciado por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que subtraiu trinta reais da vítima, simulando portar arma de fogo. Depois de beneficiado com liberdade provisória, quebrou o compromisso firmado, deixando de comparecer à audiência de instrução e julgamento sem justificar sua ausência. Não há constrangimento ilegal na dec...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE NÃO CONFIGURADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Paciente preso em flagrante junto com comparsas, todos acusados de acusado de infringir os artigos 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, e 288, todos do Código Penal, eis se associaram em quadrilha para praticar furtos continuados em detrimento das empresas Sadia e Asa Alimentos, contando com o envolvimento de empregados para desviar rações e animais abatidos. A segregação cautelar é sempre medida excepcional, somente justificada quando evidenciada periculosidade capaz de colocar em sobressalto a paz pública. Todos os envolvidos são primários e sem antecedentes, o que autoriza a liberdade provisória, já que não há fatos concretos a demonstrar que sejam perigosos e contumazes na prática de crimes. Tudo indica que são criminosos eventuais, que se prevaleceram das facilidades proporcionadas pela confiança do patrão, confirmando o ditado popular A ocasião faz o ladrão.2 O princípio basilar do Estado Democrático de Direito é a presunção de inocência, que só enseja o cumprimento da sanção penal depois de transitada em julgado a condenação. Afastadas as hipóteses permissivas da prisão preventiva, tem o acusado o direito de responder ao processo em liberdade.3.Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE NÃO CONFIGURADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Paciente preso em flagrante junto com comparsas, todos acusados de acusado de infringir os artigos 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, e 288, todos do Código Penal, eis se associaram em quadrilha para praticar furtos continuados em detrimento das empresas Sadia e Asa Alimentos, contando com o envolvimento de empregados para desviar rações e animais abatidos. A segregação cautelar é sem...
CONFIANÇA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE NÃO CONFIGURADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Paciente preso em flagrante junto com comparsas, todos acusados de acusado de infringir os artigos 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, e 288, todos do Código Penal, eis se associaram em quadrilha para praticar furtos continuados em detrimento das empresas Sadia e Asa Alimentos, contando com o envolvimento de empregados para desviar rações e animais abatidos. A segregação cautelar é sempre medida excepcional, somente justificada quando evidenciada periculosidade capaz de colocar em sobressalto a paz pública. Todos os envolvidos são primários e sem antecedentes, o que autoriza a liberdade provisória, já que não há fatos concretos a demonstrar que sejam perigosos e contumazes na prática de crimes. Tudo indica que são criminosos eventuais, que se prevaleceram das facilidades proporcionadas pela confiança do patrão, confirmando o ditado popular A ocasião faz o ladrão.2 O princípio basilar do Estado Democrático de Direito é a presunção de inocência, que só enseja o cumprimento da sanção penal depois de transitada em julgado a condenação. Afastadas as hipóteses permissivas da prisão preventiva, tem o acusado o direito de responder ao processo em liberdade.3.Ordem concedida.
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CONFIANÇA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE NÃO CONFIGURADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Paciente preso em flagrante junto com comparsas, todos acusados de acusado de infringir os artigos 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, e 288, todos do Código Penal, eis se associaram em quadrilha para praticar furtos continuados em detrimento das empresas Sadia e Asa Alimentos, contando com o envolvimento de empregados para desviar rações e animais abatidos. A segregação cautelar é sempre medida excepcional, somente justificada qu...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE NÃO CONFIGURADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Paciente preso em flagrante junto com comparsas, todos acusados de acusado de infringir os artigos 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, e 288, todos do Código Penal, eis se associaram em quadrilha para praticar furtos continuados em detrimento das empresas Sadia e Asa Alimentos, contando com o envolvimento de empregados para desviar rações e animais abatidos. A segregação cautelar é sempre medida excepcional, somente justificada quando evidenciada periculosidade capaz de colocar em sobressalto a paz pública. Todos os envolvidos são primários e sem antecedentes, o que autoriza a liberdade provisória, já que não há fatos concretos a demonstrar que sejam perigosos e contumazes na prática de crimes. Tudo indica que são criminosos eventuais, que se prevaleceram das facilidades proporcionadas pela confiança do patrão, confirmando o ditado popular A ocasião faz o ladrão.2 O princípio basilar do Estado Democrático de Direito é a presunção de inocência, que só enseja o cumprimento da sanção penal depois de transitada em julgado a condenação. Afastadas as hipóteses permissivas da prisão preventiva, tem o acusado o direito de responder ao processo em liberdade.3.Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE NÃO CONFIGURADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Paciente preso em flagrante junto com comparsas, todos acusados de acusado de infringir os artigos 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, e 288, todos do Código Penal, eis se associaram em quadrilha para praticar furtos continuados em detrimento das empresas Sadia e Asa Alimentos, contando com o envolvimento de empregados para desviar rações e animais abatidos. A segregação cautelar é sem...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO DE COMPENSAR REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE MULTA E PENA CORPORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu flagrado ao portar ilegalmente arma de fogo e munição de uso restrito, ao ser abordado por policiais militares em diligência, findando por ser condenado ao infringir o artigo 16, caput, da Lei 10826/2003. Havendo confissão da autoria e sendo o réu reincidente, a agravante prepondera sobre a atenuante de forma mitigada.2 Apelação parcialmente provida para ajustar a pena de multa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO DE COMPENSAR REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE MULTA E PENA CORPORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu flagrado ao portar ilegalmente arma de fogo e munição de uso restrito, ao ser abordado por policiais militares em diligência, findando por ser condenado ao infringir o artigo 16, caput, da Lei 10826/2003. Havendo confissão da autoria e sendo o réu reincidente, a agravante prepondera sobre a atenuante de forma m...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADO PELO RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS SEM REPERCUSSÃO SOBRE A PENA FINAL. SENTRENÇA REFORMADA.1 Réu preso em flagrante junto com menor, após ser reconhecido pela vítima como autor de roubo, sendo o bem subtraído encontrado com o adolescente. Condenação por infringir os crimes descritos nos artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e artigo 244-B, da Lei 8.069/90. A prova dos autos é satisfatória para indicar a autoria e a materialidade, diante da confissão corroborada pelo testemunho vitimário.2 O entrevero vis a vis entre os sujeitos ativo e passivo da subtração é circunstância elementar do roubo majorado, descabendo desclassificar a conduta para furto.3 A corrupção de menores é crime formal e de perigo, afrontando a ordem social e atingindo o caráter ainda em formação de quem se deve cuidar e proteger.4 Não se redimensiona a pena se esta foi imposta de maneira equilibrada, descabendo fixação da reprimenda abaixo do mínimo previsto ao tipo infringido, conforme Súmula 231 do STJ. Contudo, devem-se retirar as avaliações negativas feitas pelo Juiz na primeira fase da sentença, se estas já integram o tipo infringido. 5 Apelação provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADO PELO RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS SEM REPERCUSSÃO SOBRE A PENA FINAL. SENTRENÇA REFORMADA.1 Réu preso em flagrante junto com menor, após ser reconhecido pela vítima como autor de roubo, sendo o bem subtraído encontrado com o adolescente. Condenação por infringir os crimes descritos nos artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e artigo 244-B, da Lei 8.069/90. A prova do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. MENOR ABORDADO PORTANDO MERLA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. LICITUDE. APREENSÃO DE ENTORPECENTES E UTENSÍLIOS USADOS NA MERCANCIA ILÍCITA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DA PENA DE MULTA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Condenação por infração ao artigo 33 e 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, eis que policiais militares em patrulhamento de rotina suspeitaram da saída de um menor da casa da ré às duas horas da madrugada e o abordaram, apreendendo em seu poder uma porção de merla que declarou ter adquirido no local. O fato ensejou as buscas realizadas no interior da residência, onde foram apreendidas diversas latas metálicas de merla, maconha e cocaína embaladas prontas para a difusão ilícita, além de vários utensílios normalmente utilizados nesta atividade, ainda com resquícios de cocaína.2 O fato de ter em depósito substâncias tóxica para fins de difusão é de natureza permanente, onde o estado de flagrância se protrai no tempo, o que autoriza a incursão de policiais para realizarem buscas domiciliares sem mandado judicial, porque no local está sendo cometido um delito.3 Sendo as provas testemunhal e pericial convincentes quanto ao fato de o agente manter em depósito entorpecentes para venda, configura-se o tipo do artigo 33, da Lei 11.343/2006, evidenciado em razão do fracionamento de expressiva e variada quantidade de drogas, justificando a condenação.4 O valor unitário fixado para a pena de multa deve ser proporcional à condição econômica do agente, devendo ser revisto quando fixado imoderamente.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. MENOR ABORDADO PORTANDO MERLA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. LICITUDE. APREENSÃO DE ENTORPECENTES E UTENSÍLIOS USADOS NA MERCANCIA ILÍCITA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DA PENA DE MULTA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Condenação por infração ao artigo 33 e 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, eis que policiais militares em patrulhamento de rotina suspeitaram da saída de um menor da casa da ré às duas horas da madrugada e o abordaram, apreendendo em seu poder uma po...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CONDENAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Os embargos declaratórios têm seus limites fixados de acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal, de forma à correção de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não assegurando, portanto, o reexame da prova. 2. Na hipótese dos autos, não resta evidenciada a alegada omissão, por ter sido a questão referente à suspeição das testemunhas de acusação devidamente debatida no acórdão embargado. 3. A pretensão do embargante, na verdade, é tão somente de proceder ao reexame da causa, de modo a alcançar a sua absolvição, o que, portanto, se afigura inviável na via eleita. 4. Embargos de declaração desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CONDENAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Os embargos declaratórios têm seus limites fixados de acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal, de forma à correção de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não assegurando, portanto, o reexame da prova. 2. Na hipótese dos autos, não resta evidenciada a alegada omissão, por ter sido a questão referente à suspeição das testemunhas de acusação devidamente debatida no acórdão embargado. 3. A pretensão do embargante, na verdade, é tão...
DIREITO PENAL- HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - REQUISITOS DA CULPA - VEÍCULO QUE INVADE A FAIXA EM SENTIDO CONTRÁRIO - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO - PROVA PERICIAL - IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. 1. Age de forma negligente e imprudente o motorista que, conforme certificado em laudo pericial invade faixa de rolamento em sentido contrário e colide com motoneta que trafegava regularmente no sentido oposto. 2. Presentes todos os elementos do crime culposo: conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade do resultado e tipicidade, impõe-se a condenação do condutor do veículo na conduta tipificada na forma do art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97. 3. A previsibilidade objetiva é a possibilidade de o sujeito, nas condições em que se encontra antever o resultado lesivo. Previsível é aquele resultado que pode ser previsto (...,) Trata-se de uma previsibilidade objetiva normal,exigível ao comum dos cidadãos, de todos, porque comum, não de uma previsibilidade anormal, presente entre os paranormais, os videntes e clarividentes, ou aquela que só uma pessoa extremamente prudente pode ter (in Ney Moura Teles, Direito Penal, Parte Geral, 12ª edição, Atlas, p. 171). 3. O artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro comina a pena acessória de suspensão da habilitação pelo prazo mínimo de dois meses, obviamente aplicável à lesão corporal culposa provocada na direção de veículo automotor, cuja pena abstrata foi cominada de seis meses a dois anos. Sendo a pena acessória mínima por lesão corporal culposa dois meses, a mesma pena no caso de homicídio culposo, que tem a pena corporal fixada de dois a quatro anos de detenção, deve corresponder ao mínimo de oito meses de suspensão, para assegurar a devida proporcionalidade entre as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, é excessivo o prazo de suspensão da carteira pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, sendo mais razoável estabelecê-la em dez meses, considerando que a pena corporal ficou um pouco acima da mínima (Desembargador George Lopes Leite, in Apelação Criminal 20010510061053APR). 4. Apelação provida parcialmente.
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DIREITO PENAL- HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - REQUISITOS DA CULPA - VEÍCULO QUE INVADE A FAIXA EM SENTIDO CONTRÁRIO - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO - PROVA PERICIAL - IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. 1. Age de forma negligente e imprudente o motorista que, conforme certificado em laudo pericial invade faixa de rolamento em sentido contrário e colide com motoneta que trafegava regularmente no sentido oposto. 2. Presentes todos os elementos do crime culposo: conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade do resultado e tip...
DIREITO PENAL - CRIME DE DANO - PATRIMÔNIO PÚBLICO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA - PENA-BASE - PERSONALIDADE - PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. Pratica o crime de dano o agende que age com a finalidade de destruir, inutilizar ou deteriorar a coisa alheia, ainda que acometido de alteração emocional. 2. Segundo prevalece no âmbito do colendo Pretório Excelso, a aplicação do referido princípio está diretamente associada à condutas que, apesar de perfeitamente adequadas ao tipo previsto na legislação penal, podem ser consideradas atípicas, desde que estejam presentes os seguintes elementos: (I) a mínima ofensividade; (II) a ausência total de periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada (HC 84.412/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU 19.04.04). 3. Não se aplica o princípio da insignificância ao dano causado ao patrimônio público. 4. Nos termos da Súmula 444, do Superior Tribunal de Justiça, ações ou inquéritos em andamentos não podem servir de fundamento para majoração da pena. 5. Mesmo que presentes as atenuantes da menoridade e da confissão, a pena não pode ficar abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ). 6. Apelação improvida.
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DIREITO PENAL - CRIME DE DANO - PATRIMÔNIO PÚBLICO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA - PENA-BASE - PERSONALIDADE - PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. Pratica o crime de dano o agende que age com a finalidade de destruir, inutilizar ou deteriorar a coisa alheia, ainda que acometido de alteração emocional. 2. Segundo prevalece no âmbito do colendo Pretório Excelso, a aplicação do referido princípio está diretamente associada à condutas que, apesar de perfeitamente adequadas ao tipo previsto na legislação penal, podem ser consideradas atípicas, desde qu...
EMENTA: DIREITO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESMANCHE DE AUTOMÓVEIS. DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIO CONHECIMENTO QUANTO À ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. INTUITO DE COMERCIALIZAÇÃO. 1. Apesar de os réus insistirem na tese de que não conheciam a procedência dos veículos, a tipificação por receptação qualificada deve ser confirmada quando as provas dos autos não levam à confirmação desta assertiva, já que os veículos foram encontrados com as latarias cortadas e as peças e componentes desmontados, a indicar típica conduta de desmanche. 2. O dolo do crime de receptação qualificada, nos moldes do art. 180, §§1º e 2º, do Código Penal, está na vontade de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor a venda ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, coisa que se deve saber ser produto de crime, no exercício da atividade comercial, seja essa irregular ou clandestina. 2.1. Portanto, não há a exigência, para a tipificação da conduta delitiva, que o agente tenha pleno conhecimento quanto à origem criminosa do bem, sendo suficiente que ele possa saber, tratando-se, portanto, de uma probabilidade e não de uma certeza. 3. A alegação de que o testemunho dos policiais não é suficiente para embasar o decreto condenatório não merece prosperar, quando a condenação não está lastreada apenas nos depoimentos dos responsáveis pela prisão dos acusados. Outrossim, é cediço que os policiais são agentes públicos e suas declarações devem ser consideradas como provas válidas, desde que coerentes e harmônicas com os demais elementos coligidos nos autos. 4. Sem amparo o pleito de desclassificação do crime de receptação qualificada para simples, na hipótese em que é nítido o intuito dos réus em direcionar as peças retiradas dos carros ao comércio clandestino. 5. Recursos improvidos.
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DIREITO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESMANCHE DE AUTOMÓVEIS. DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIO CONHECIMENTO QUANTO À ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. INTUITO DE COMERCIALIZAÇÃO. 1. Apesar de os réus insistirem na tese de que não conheciam a procedência dos veículos, a tipificação por receptação qualificada deve ser confirmada quando as provas dos autos não levam à confirmação desta assertiva, já que os veículos foram encontrados com as latarias cortadas e as peças e componentes desmontados, a indicar típica conduta de desmanche. 2. O dolo do crime...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. 1. Correta a fixação da pena-base um pouco além do mínimo legal, quando algumas das circunstâncias judiciais foram desfavoráveis ao réu, e se encontram devidamente apontadas e fundamentadas na sentença condenatória. 2. As atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, ainda que reconhecidas na sentença, não podem ensejar a redução da pena aquém do mínimo cominado, conforme Enunciado 231, da Súmula do STJ. Precedentes. 3. Negado provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. 1. Correta a fixação da pena-base um pouco além do mínimo legal, quando algumas das circunstâncias judiciais foram desfavoráveis ao réu, e se encontram devidamente apontadas e fundamentadas na sentença condenatória. 2. As atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, ainda que reconhecidas na sentença, nã...
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. DELAÇÃO DOS CORRÉUS, EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando em harmonia com as demais provas dos autos, as confissões dos corréus, minuciosas no tocante à contribuição de todos para a morte da vítima e a subseqüente subtração de seu veículo, são suficientes para o decreto condenatório por crime de latrocínio. 2. Não sendo totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. DELAÇÃO DOS CORRÉUS, EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando em harmonia com as demais provas dos autos, as confissões dos corréus, minuciosas no tocante à contribuição de todos para a morte da vítima e a subseqüente subtração de seu veículo, são suficientes para o decreto condenatório por crime de latrocínio. 2. Não sendo totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal, observados os critérios de razoabilidade e prop...
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREVALÊNCIA. 1. A alteração legislativa, operada pela Lei nº 12.015/2009, que revogou a Lei nº 2.252/54, não promoveu a figura do abolitio criminis, uma vez que o legislador apenas conduziu a tipificação da conduta para o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, tratando-se de hipótese de continuidade normativo-típica, em que houve apenas o deslocamento do dispositivo legal de um diploma legal para outro, não tendo havido a descriminalização da conduta. 2. Observando-se que as provas produzidas durante a instrução criminal são insuficientes para comprovar que o acusado tenha praticado ou induzido a prática de qualquer infração penal pelo menor, deve ser mantida a absolvição do réu quanto ao crime de corrupção de menores. 3. A agravante da reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, consoante dispõe o artigo 67, do CP.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREVALÊNCIA. 1. A alteração legislativa, operada pela Lei nº 12.015/2009, que revogou a Lei nº 2.252/54, não promoveu a figura do abolitio criminis, uma vez que o legislador apenas conduziu a tipificação da conduta para o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, tratando-se de hipótese de continuidade normativo-típica, em que houve apenas o deslocamento do dispositivo legal de um diploma legal para outro, nã...