PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. FUNDAMENTO DO RECURSO NÃO ESPECIFICADO NO TERMO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADES REJEITADAS. QUESITOS ABRANGENDO TODAS AS TESES DA DEFESA. POSSIBILIDADE. MENORIDADE. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL NÃO TRANSFERÍVEL AO CO-RÉU. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME TENTADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA PELA PENA APLICADA. LAPSO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRONÚNCIA. 1. SE O TERMO DE APELAÇÃO OU AS RAZÕES DO RECURSO NÃO ESPECIFICAM QUAL É O FUNDAMENTO DO RECURSO, ESTE DEVE SER CONHECIDO ABRANGENDO TODAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 593, INCISO III, DO CPP. 2. NÃO SÃO PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO OS QUESITOS QUE ENGLOBARAM TODAS AS TESES DA DEFESA PARA OS QUAIS OS JURADOS TIVERAM EXPLICAÇÃO DO MM. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI SOBRE O SIGNIFICADO DE CADA UM E PERGUNTADOS SOBRE A NECESSIDADE DE MAIS ESCLARECIMENTOS NADA REQUERERAM. 3. A MENORIDADE É CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL PARA REDUZIR O PRAZO PRESCRICIONAL À METADE NÃO SENDO EXTENSIVA AO CO-RÉU. 4. CONSTATADO QUE ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DECISÃO DE PRONÚNCIA FOI ULTRAPASSADO O LAPSO PRESCRICIONAL PELA PENA APLICADA EM CONCRETO, PARA O HOMICÍDIO TENTADO, HÁ DE SER DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A TAL CRIME. 5. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. FUNDAMENTO DO RECURSO NÃO ESPECIFICADO NO TERMO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADES REJEITADAS. QUESITOS ABRANGENDO TODAS AS TESES DA DEFESA. POSSIBILIDADE. MENORIDADE. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL NÃO TRANSFERÍVEL AO CO-RÉU. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME TENTADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA PELA PENA APLICADA. LAPSO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRONÚNCIA. 1. SE O TERMO DE APELAÇÃO OU AS RAZÕES D...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDUÇÃO DA PENA.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.Por outro lado, embora a pena aplicada pelo atentado violento ao pudor com base no revogado art. 214 não possa mais subsistir, essa conduta deve ser considerada como circunstância desfavorável quando da prática do crime de estupro, diante da maior reprovabilidade da conduta. Precedente do STJ. Recurso provido para diminuir a pena do agravado em menor extensão do que a procedida pelo juízo da execução.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDUÇÃO DA PENA.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - ATESTADO MÉDICO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INCABÍVEL EM CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA - DOSIMETRIA CORRETA - IMPROCEDÊNCIA.I. Os atestados apresentados levam uma rubrica falsa. A eles foram conferidas fé pública e autenticidade, condições essenciais e próprias dos documentos públicos. II. O delito de uso de documento falso tutela a fé pública, e não o patrimônio público. Dessa forma, não há como reparar o dano, vez que a consumação ocorre com a contrafação. III. As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são analisadas segundo a discricionariedade e subjetividade do magistrado. De forma fundamentada o sentenciante adotou o critério matemático. Nada a reparar.IV. Negado provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - ATESTADO MÉDICO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INCABÍVEL EM CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA - DOSIMETRIA CORRETA - IMPROCEDÊNCIA.I. Os atestados apresentados levam uma rubrica falsa. A eles foram conferidas fé pública e autenticidade, condições essenciais e próprias dos documentos públicos. II. O delito de uso de documento falso tutela a fé pública, e não o patrimônio público. Dessa forma, não há como reparar o dano, vez que a consumação ocorre com a contrafação. III. As circunstâncias ju...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. 1. Não cabe a impronúncia, quando as provas colacionadas nos autos que apontam a existência de indícios de autoria e materialidade do crime contra a vida, nem a absolvição sumária nessa fase do rito escalonado, se a excludente não restar comprovada de forma inequívoca. 2. A exclusão das circunstâncias qualificadoras, na fase de pronúncia, só é possível quando manifestamente improcedentes. 3. Vige, nessa fase de prelibação, o princípio in dubio pro societate, pois as dúvidas quanto à prova deverão ser dirimidas pelo Júri Popular. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. 1. Não cabe a impronúncia, quando as provas colacionadas nos autos que apontam a existência de indícios de autoria e materialidade do crime contra a vida, nem a absolvição sumária nessa fase do rito escalonado, se a excludente não restar comprovada de forma inequívoca. 2. A exclusão das circunstâncias qualificadoras, na fase de pronúncia, só é possível quando manifestamente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NA PENA DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE CENTRO DE CONDUTORES - OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 273/CPC - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ILEGALIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Ex vi do caput do art. 273 do Código de Processo Civil, exige-se, como primeiríssimo requisito, a prova inequívoca que conduza o julgador à verossimilhança do direito postulado.- Existindo indícios veementes de que o processo administrativo, que culminou na penalidade de Cancelamento do Registro do Centro de Condutores B Brasiliense, seguiu os trâmites regulares, aplicando a penalidade de acordo com o artigo 62, inciso II da I.S nº 38/2006, mantém-se a decisão a quo indeferindo os efeitos da tutela postulada para afastar a punição.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NA PENA DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE CENTRO DE CONDUTORES - OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 273/CPC - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ILEGALIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Ex vi do caput do art. 273 do Código de Processo Civil, exige-se, como primeiríssimo requisito, a prova inequívoca que conduza o julgador à verossimilhança do direito postulado.- Existindo indícios veementes de que o processo administrativo, que culminou na penalidade de Cancelamento do Registro do Centro de Condutores B Brasiliense, segu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO: ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO-PROPORCIONAL1.Não havendo vedação no ordenamento jurídico quanto à pretensão deduzida em juízo, tem-se por não configurada a impossibilidade jurídica do pedido.2.Deixando a parte contratada de entregar no prazo avençado a obra contratada e não logrando a parte ré comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, resta configurado o descumprimento contratual, apto a ensejar a aplicação da multa por atraso na execução do contrato.3.Mostrando-se manifestamente excessiva a cláusula penal estipulada contratualmente, pode o magistrado reduzi-la, por eqüidade, com amparo no artigo 413 do Código Civil.4.Tratando-se de título executivo extrajudicial liquido certo e exigível, cuja obrigação não restou cumprida na data do vencimento, o protesto levado a efeito não configura ato ilícito, passível de configurar dano moral.5.Reconhecida a sucumbência recíproca, mas não equivalente, faz-se necessária a distribuição das custas processuais e dos honorários advocatícios, de forma proporcional, à luz do que dispõe o artigo 21 do Código de Processo Civil.6.Recurso de Apelação conhecido e não provido. Recurso Adesivo conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO: ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO-PROPORCIONAL1.Não havendo vedação no ordenamento jurídico quanto à pretensão deduzida em juízo, tem-se por não configurada a impossibilidade jurídica do pedido.2.Deixando a parte contratada de entregar no prazo avençado a obra contratada e não logrando a parte ré comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direit...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 11.690/2008. ORDEM DAS PERGUNTAS. SISTEMA DE INQUIRIÇÃO. FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS INICIADA PELAS PARTES E COMPLEMENTADA, AO FINAL, PELO JUIZ. OBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL. AUSÊNCIA DE COSNTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Conduzida a audiência de instrução e julgamento em conformidade com o disposto no artigo 212 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 11.690/2008, não há falar-se em constrangimento ilegal por alegada inversão na ordem de inquirição das testemunhas.2. Ordem denegada, mantendo a audiência realizada e os atos subsequentes, inclusive a sentença condenatória.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 11.690/2008. ORDEM DAS PERGUNTAS. SISTEMA DE INQUIRIÇÃO. FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS INICIADA PELAS PARTES E COMPLEMENTADA, AO FINAL, PELO JUIZ. OBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL. AUSÊNCIA DE COSNTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Conduzida a audiência de instrução e julgamento em conformidade com o disposto no artigo 212 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 11.690/2008, não há falar-se em constrangimento ilegal por alegada inversão na ordem de inquirição das testemunhas.2. Ordem deneg...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Resta caracterizada a necessidade da segregação cautelar, para garantia da ordem pública, com base em elementos concretos dos autos, em razão da periculosidade do paciente, já que, durante a tentativa de roubo, a vítima levou um tiro na perna, além de terem sido alvo de tiros o pai e o irmão da vítima. 2. Preso em flagrante, o paciente não apresentou documento de identidade nem comprovante de residência. Assim, apesar de não constar da folha de antecedentes penais do paciente nenhum outro registro, não é possível afirmar se o paciente é, ou não, primário ou portador de bons antecedentes, pois não se sabe se o nome por ele declinado na Delegacia corresponde ao seu nome verdadeiro, o que não permite conhecer sua periculosidade real.3. Tal circunstância revela, ainda, que o paciente não pretende colaborar com a justiça e indica que eventual concessão de liberdade provisória dificultaria a sua localização para fins de instrução processual e aplicação da lei penal.4. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor do paciente.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Resta caracterizada a necessidade da segregação cautelar, para garantia da ordem pública, com base em elementos concretos dos autos, em razão da periculosidade do paciente, já que, durante a tentativa de roubo, a vítima levou um tiro na perna, além...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE AUTOMÓVEL, APARELHOS CELULARES, DOCUMENTOS E DINHEIRO EM ESPÉCIE DE TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ESPECIAL RELEVO DO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. ALEGADA REVOGAÇÃO PELO NOVO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO HÁ RELAÇÃO DIRETA ENTRE A ATENUANTE E A CAPACIDADE CIVIL DO AGENTE. RECURSOS CONHECIDOS, RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS E RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial valor probante. No caso dos autos, como as vítimas reconheceram os réus perante a autoridade policial, reconhecimentos esses confirmados pelas vítimas que foram ouvidas em Juízo, não há que se falar em absolvição.2. Existindo condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao que se examina, pode a personalidade dos agentes ser avaliada de forma desfavorável na primeira fase da dosimetria da pena.3. Encontra amparo na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, na incidência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, a título de circunstância judicial desfavorável, e a manutenção da outra na terceira fase.4. Se não existem nos autos elementos que demonstrem que as consequências da conduta ultrapassaram aquelas inerentes ao crime, tal circunstância judicial não pode ser avaliada negativamente.5. A atenuante da menoridade relativa, prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal, permanece válida mesmo após a entrada em vigor do novo Código Civil, pois essa atenuante consiste em benefício concedido em decorrência da pouca idade do agente, em razão de política criminal, não relacionado-se com a capacidade civil.6. Recurso ministerial conhecido, mas não provido. Recursos defensivos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos réus nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, afastar a valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE AUTOMÓVEL, APARELHOS CELULARES, DOCUMENTOS E DINHEIRO EM ESPÉCIE DE TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ESPECIAL RELEVO DO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR ABUSIVO. REDUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. SEGURO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA.1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.Em caso de desistência de consorciados, devem ser restituídas as parcelas pagas, abatido o valor relativo à taxa de administração.3.Consoante entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, embora não haja limitação legal para a taxa de administração em contrato de consórcio, é possível a redução judicial do aludido encargo, quando o percentual fixado se mostrar abusivo e desproporcional.4.Apenas os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva é a retenção do valor relativo à cláusula penal.5.Incabível a retenção de taxa de seguro, nos casos em que não houver demonstração da contratação de cobertura securitária.6.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR ABUSIVO. REDUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. SEGURO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA.1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 5º, XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06. NEGATIVA AO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DESCABIMENTO. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA. JURISPRUDÊNCIA DO S.T.F. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei nº 11.343/06, é vedada a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso concreto, o indeferimento da liberdade provisória ao Paciente não foi fundamentada tão somente na vedação imposta pelo art. 44, da Lei nº 11.343/06, mas nas circunstâncias fáticas do delito e na periculosidade do agente, visando evitar o prosseguimento do Paciente na atividade ilícita, preservando, assim, a segurança, a tranqüilidade e a ordem pública.3. Revisão da jurisprudência em razão de entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o disposto no art. 2º, inciso II, da Lei de Crimes Hediondos, por si só, constitui fundamento suficiente para o indeferimento da liberdade provisória, sem a necessidade de explicitação de fatos concretos que justifiquem a manutenção da custódia, à luz do contido no art. 5º, inciso XLIII, da Carta Magna de 1988. 4. Dessa forma, por considerar que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é insuscetível de liberdade provisória, tanto em face da Constituição Federal como da Lei nº 11.343/06, e considerando que restam presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, a denegação da ordem é a medida que se impõe.5. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para uso implica, necessariamente, o reexame e a valoração da prova produzida durante a instrução criminal, inviáveis na estreita via do habeas corpus.ORDEM DENEGADA.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 5º, XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06. NEGATIVA AO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DESCABIMENTO. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA. JURISPRUDÊNCIA DO S.T.F. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei nº 11.343/06, é vedada a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DE CELULAR. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR MONETÁRIO DO BEM VERSUS DESVALOR DA CONDUTA DO PACIENTE. SEGURANÇA E PAZ SOCIAL.I. Para a aplicação do Princípio da Insignificância, avalia-se primeiramente, o alto grau de lesividade para a sociedade, quando um indivíduo que se diz pertencer a esta sociedade se revolta contra ela própria, ameaçando a vida de seu semelhante no intuito de assenhorear-se de seus bens.II. Não se pode justificar uma conduta criminosa simplesmente pelo valor econômico do bem violado, agindo assim, o Estado revestir-se-ia do papel de incentivador de delitos de pequena monta.III. A jurisprudência assente, em nossos tribunais, preconiza a segurança e a paz públicas, e nesse desiderato, cumpre ao Poder Judiciário repudiar qualquer forma de violência contra a pessoa, independentemente do valor pecuniário do bem em questão, porquanto confrontado com a vida humana.IV. O Habeas Corpus é remédio constitucional que se presta a analisar situações de flagrante ilegalidade, não há de ser manejado por mero inconformismo do condenado com o resultado do julgamento que não o favorece.V. Denegada a ordem.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DE CELULAR. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR MONETÁRIO DO BEM VERSUS DESVALOR DA CONDUTA DO PACIENTE. SEGURANÇA E PAZ SOCIAL.I. Para a aplicação do Princípio da Insignificância, avalia-se primeiramente, o alto grau de lesividade para a sociedade, quando um indivíduo que se diz pertencer a esta sociedade se revolta contra ela própria, ameaçando a vida de seu semelhante no intuito de assenhorear-se de seus bens.II. Não se pode justificar uma conduta criminosa simplesmente pelo valor econômico do bem violado...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. I. O fato de o paciente ser primário, de bons antecedentes, possuir residência fixa e ocupação lícita, não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.II. A comprovação da autoria do delito, que ora é imputado ao réu, é questão de mérito, cujo deslinde caberá ao d. juízo de primeiro grau, porquanto esta via não comporta dilação probatória.III. Diante das provas de materialidade e dos indícios de autoria que apontam para a efetiva participação do Paciente no delito de roubo, não há ilegalidade a ser sanada por esta via.IV. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. I. O fato de o paciente ser primário, de bons antecedentes, possuir residência fixa e ocupação lícita, não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.II. A comprovação da autoria do delito, que ora é imputado ao réu, é questão de mérito, cujo deslinde caberá ao d. juízo de primeiro grau, porquanto esta via não comporta dilação probatória.III. Diante das provas de materialidade e dos indícios...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO DE BICICLETA. SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE RESPOSTA ESTATAL MAIS EFICAZ. 1. O fato de o crime de furto ter sido praticado sem violência ou grave ameaça, não desnatura a necessidade da manutenção da segregação cautelar do paciente, conquanto há de se verificar que o paciente é reincidente, observando-se que se trata de processos com a mesma imputação, ou seja, o paciente é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio alheio.2. O descaso do paciente com o ordenamento jurídico vigente e com a sociedade contra a qual investe, impende seja adotada resposta estatal mais veemente.3. Denegada a ordem.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO DE BICICLETA. SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE RESPOSTA ESTATAL MAIS EFICAZ. 1. O fato de o crime de furto ter sido praticado sem violência ou grave ameaça, não desnatura a necessidade da manutenção da segregação cautelar do paciente, conquanto há de se verificar que o paciente é reincidente, observando-se que se trata de processos com a mesma imputação, ou seja, o paciente é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio alheio.2. O descaso do paciente com o ordenamento jurídico vigente e com a sociedade contra...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. PROPORCIONALIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PENA REDUZIDA NA PROPORÇÃO DA TENTATIVA.1. Quando a versão das vítimas é harmônica e está em consonância com as demais provas dos autos, não há que se falar em absolvição. 2. Para a aplicação da fração pela tentativa, deve o juiz considerar o iter criminis percorrido. Quando mais distante ficar o agente do momento consumativo do crime, maior será a diminuição. Caso em que sendo esta menor, quanto mais se aproximar o delito de sua consumação.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena aplicada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. PROPORCIONALIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PENA REDUZIDA NA PROPORÇÃO DA TENTATIVA.1. Quando a versão das vítimas é harmônica e está em consonância com as demais provas dos autos, não há que se falar em absolvição. 2. Para a aplicação da fração pela tentativa, deve o juiz considerar o iter criminis percorrido. Quando mais distante ficar o agente do momento consumativo do crime, maior será a diminuição. Caso em que sendo esta menor, quanto mais se aproximar...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Em virtude do novo entendimento emanado pelo Superior Tribunal de Justiça, impossível a incidência do abolitio criminis temporário para as situações previstas no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03.2. Ademais, nos termos do artigo 30 e 32, da Lei nº 10.826/03, pelo fato da arma de fogo estar com numeração suprimida, resta impossibilitada a regularização, mediante o registro.3. Recurso conhecido e Improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Em virtude do novo entendimento emanado pelo Superior Tribunal de Justiça, impossível a incidência do abolitio criminis temporário para as situações previstas no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03.2. Ademais, nos termos do artigo 30 e 32, da Lei nº 10.826/03, pelo fato da arma de fogo estar com numeração suprimida, resta impossibilitada a regularização, mediante o registro.3...
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. DECADÊNCIA. PROVAS. TEMOR PROVOCADO PELA VÍTIMA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. 1. Não há que se falar em decadência por falta de representação, se a vítima, na data do fato, manifestou o interesse em ver o réu processado, além de ter se comportado segundo esse entendimento no decorrer do processo.2. Uma vez demonstradas à autoria e a materialidade do delito, torna-se impossível a absolvição com fundamento na insuficiência de provas.3. Comprovado nos autos que o apelante manteve contato telefônico com a vítima e se dirigiu a casa dela, em desacordo com ordem judicial, deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de desobediência, ainda que ele tenha apresentado a versão isolada de que teria agido desse modo mediante consentimento da vítima.4. A tese de ausência de temor por parte da vítima é incompatível com as provas dos autos, segundo as quais a ofendida, nos diversos momentos, buscou o auxílio do estado para a proteção dos seus direitos.5. Recursos a que se conhece e nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. DECADÊNCIA. PROVAS. TEMOR PROVOCADO PELA VÍTIMA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. 1. Não há que se falar em decadência por falta de representação, se a vítima, na data do fato, manifestou o interesse em ver o réu processado, além de ter se comportado segundo esse entendimento no decorrer do processo.2. Uma vez demonstradas à autoria e a materialidade do delito, torna-se impossível a absolvição com fundamento na insuficiência de provas.3. Comprovado nos autos que o apelante manteve contato telefônico com a vítima e se...
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. DECADÊNCIA. PROVAS. TEMOR PROVOCADO PELA VÍTIMA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. 1. Não há que se falar em decadência por falta de representação, se a vítima, na data do fato, manifestou o interesse em ver o réu processado, além de ter se comportado segundo esse entendimento no decorrer do processo.2. Uma vez demonstradas à autoria e a materialidade do delito, torna-se impossível a absolvição com fundamento na insuficiência de provas.3. Comprovado nos autos que o apelante manteve contato telefônico com a vítima e se dirigiu a casa dela, em desacordo com ordem judicial, deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de desobediência, ainda que ele tenha apresentado a versão isolada de que teria agido desse modo mediante consentimento da vítima.4. A tese de ausência de temor por parte da vítima é incompatível com as provas dos autos, segundo as quais a ofendida, nos diversos momentos, buscou o auxílio do estado para a proteção dos seus direitos.5. Recursos a que se conhece e nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. DECADÊNCIA. PROVAS. TEMOR PROVOCADO PELA VÍTIMA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. 1. Não há que se falar em decadência por falta de representação, se a vítima, na data do fato, manifestou o interesse em ver o réu processado, além de ter se comportado segundo esse entendimento no decorrer do processo.2. Uma vez demonstradas à autoria e a materialidade do delito, torna-se impossível a absolvição com fundamento na insuficiência de provas.3. Comprovado nos autos que o apelante manteve contato telefônico com a vítima e se...
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. DECADÊNCIA. PROVAS. TEMOR PROVOCADO PELA VÍTIMA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. 1. Não há que se falar em decadência por falta de representação, se a vítima, na data do fato, manifestou o interesse em ver o réu processado, além de ter se comportado segundo esse entendimento no decorrer do processo.2. Uma vez demonstradas à autoria e a materialidade do delito, torna-se impossível a absolvição com fundamento na insuficiência de provas.3. Comprovado nos autos que o apelante manteve contato telefônico com a vítima e se dirigiu a casa dela, em desacordo com ordem judicial, deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de desobediência, ainda que ele tenha apresentado a versão isolada de que teria agido desse modo mediante consentimento da vítima.4. A tese de ausência de temor por parte da vítima é incompatível com as provas dos autos, segundo as quais a ofendida, nos diversos momentos, buscou o auxílio do estado para a proteção dos seus direitos.5. Recursos a que se conhece e nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. DECADÊNCIA. PROVAS. TEMOR PROVOCADO PELA VÍTIMA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. 1. Não há que se falar em decadência por falta de representação, se a vítima, na data do fato, manifestou o interesse em ver o réu processado, além de ter se comportado segundo esse entendimento no decorrer do processo.2. Uma vez demonstradas à autoria e a materialidade do delito, torna-se impossível a absolvição com fundamento na insuficiência de provas.3. Comprovado nos autos que o apelante manteve contato telefônico com a vítima e se...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. TÉRMINO DO GRUPO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO. SEGURO. INDEXADOR. JUROS DE MORA. CLÁUSULA PENAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.A aplicação do artigo 557, do CPC, trata-se de uma faculdade do magistrado. Caso o consorciado desista de permanecer no grupo, tem assegurado o direito de restituição das parcelas pagas, corrigidas monetariamente. Todavia, a devolução das parcelas pagas somente deverá ser feita após o encerramento do grupo ao qual pertencia o consorciado. A adoção dessa norma tem por finalidade preservar o equilíbrio financeiro do grupo consorcial.É devida a dedução pela administradora do valor pago pelo segurado a título de seguro de vida, haja vista ter o consorciado, enquanto participante do grupo, usufruído da cobertura securitária.A atualização monetária das parcelas a serem restituídas deve ser realizada com base em índice que melhor reflita a desvalorização da moeda, e não pela variação do valor do bem objeto do consórcio.Nos termos do artigo 406, do Código Civil, c/c o artigo 219, do CPC, os juros de mora são devidos a partir da citação.Não comprovado qualquer prejuízo ao grupo ou à Administradora de Consórcio, não há de se falar em retenção de cláusula penal (art. 53, § 2º do Código de Defesa do Consumidor).Tendo a parte autora sucumbido em parte mínima do pedido, impõe-se a condenação da parte ré ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 21, parágrafo único do CPC.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. TÉRMINO DO GRUPO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO. SEGURO. INDEXADOR. JUROS DE MORA. CLÁUSULA PENAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.A aplicação do artigo 557, do CPC, trata-se de uma faculdade do magistrado. Caso o consorciado desista de permanecer no grupo, tem assegurado o direito de restituição das parcelas pagas, corrigidas monetariamente. Todavia, a devolução das parcelas pagas somente deverá ser feita após o encerramento do grupo ao qual pertencia o consorciad...